| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.296 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 248 |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.303/2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento de 2024, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR), para a execução de transferência concedida pela União, pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), com fundamento na Lei Federal n° 14.399, de 08 de julho de 2022, para conferir celeridade e efetividade as ações do segmento da cultura no Município de Santa Rita-PB no ano de 2024, utilizando as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 02.500 – SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER 13.392.2013.2023 – Promoção e Apoio a Eventos Sócios Culturais Fonte de Recursos: 1.719.000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei 14.399 de 2022 3390.36 - 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............R$ 605.000,00 3390.39 - 00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 420.000,00 3390.31-00 Premiações.......................R$ 575.000,00 Total....................................................R$ 1.600.000,00 Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, excesso de arredação, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na lei orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.294/2024 Dispõe sobre denominação de Rua e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua IDALRIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, Loteamento Novo Horizonte com Loteamento Santa Amaro (Quadra 06, Lote 10) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.295/2024 Dispõe sobre denominação de Rua e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua SEBASTIÃO VICENTE SANTIAGO, Loteamento Novo Horizonte (Quadra 06, Lote 14) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2024. Emerson Fernandes Alvino Panta Prefeito Constitucional DOE Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 2 LEI MUNICIPAL Nº 2.296/2024 Dispõe sobre denominação de Rua e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua MARILENE DE MOURA PEREIRA, Loteamento Shallon (por trás do 7º Batalhão) Quadra 08, Lote 09 – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.297/2024 Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua MASSILON ALVES PEREIRA, Loteamento Novo Horizonte (Quadra 04 com Quadra 03) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.298/2024 Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua SEVERINO PORFÍRIO DOS SANTOS, Loteamento Santo Amaro (Quadra C, Lote 06) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.293/2024 Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua ROSA MARTINIANA DE SENA, Loteamento Shallon (Quadra 08, Lote 01) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.299/2024 Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, DOE Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 3 faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua JOÃO HUMBERTO BERTO DA SILVA, Loteamento Santo Amaro (Quadra B, Lote 08) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.300/2024 Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua NIZIA SILVIA ALBUQUERQUE, Loteamento Shallon (Quadra 05, Lote 16) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.301/2024 Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua WALDEMAR CASSIANO DA CUNHA, Loteamento Novo Horizonte (Quadra 07, Lote 16) – no bairro de Várzea Nova, no Município de Santa Rita/PB. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.302/2024 Dispõe Sobre Denominação De Rua E Adota Outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua JOSÉ MARTINS DE LIMA NETO, a atual rua Projetada 85B, Quadra 19, Lote 30 – no bairro de Tibiri II, no Município de Santa Rita/PB. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas indicativas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado, procederá ao cadastramento da referida Rua junto as Concessionárias de Água, Energia, Telefonia Fixa e Móvel e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Constitucional PORTARIA Nº.491/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; DOE Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 4 RESOLVE: Art. 1ºExonerar o Senhor SIDNEY SOUZA DA SILVA, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL III, símbolo CCMVII, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Administração do município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.492/2024 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Nomear o Senhor THYAGO LIELLYSON DA SILVA FERREIRA, para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL III, símbolo CCM-VII, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Administração e Gestão do município de Santa Rita – PB. Art. 2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.493/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Senhor KELTON JONES RODRIGUES DE MARIA, do cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.494/2024 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1ºNomear o Senhor SIDNEY SOUZA DA SILVA, para exercer o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer do município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.495/2024 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Exonerar a Senhora MAGNA ROSY ANDRADE NOBREGA, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Educação do município de Santa Rita – PB. DOE Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 5 Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.496/2024 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Nomear o Senhor JANDERSON GOMES BRITO, para exercer o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Educação do município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de novembro de dois mil e vinte e quatro, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 25 de novembro de 2024. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 694/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 286/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 042/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATADA: CONTEÚDO - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA CNPJ: 22.600.014/0001-89 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA INSTITUCIONAL PARA MANUTENÇÃO, ALIMENTAÇÃO, REVISÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE SITE GOVERNAMENTAL, EM ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS DO PNTPATRICON, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB. VALOR R$: 22.200,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, COM VALIDADE E EFICÁCIA LEGAL APÓS A PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NO IMPRENSA OFICIAL DATA DA ASSINATURA: 25/11/2024 VITAL JOSÉ PESSOA MADRUGA FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2020 DISPENSA DE MOTIVO nº 058/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADO: JOSÉ GOMES DA SILVA CPF: 009.715.454-72 OBJETO: RENOVAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 294/2020, REFERENTE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP PARA ATENDER A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB. VALOR MENSAL R$: 2.500,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DA ASSINATURA: 14/11/2024 CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Instituto de Previdência do Município IPREV - SR PORTARIA Nº 092/2024 Dispõe sobre concessão de aposentadoria e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 146/2024, emitido nos autos do Protocolo IPREV nº 4.706/2024, RESOLVE DOE Nº 2328 ANO 12 Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024 PÁGINA 6 CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do (a) servidor (a) Sr. (a) MARIA DAS GRAÇAS BRITO, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, NÍVEL IX, matriculado (a) sob o n°. 0034021, com lotação na Secretaria Municipal de Educação deste Município, pela regra do art. 3º, incisos I, II e III da EC nº. 47/2003, observado o direito adquirido pela servidora anterior a reforma da previdência. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 13 de novembro de 2024. THÁCIO DA SILVA GOMES Superintendente – IPREV/SR PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br