| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.122 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2026 ANO 11 Sexta-Feira, 18 de Agosto de 2023 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.122/2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar dotações por meio de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, com recursos do Governo Federal, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a construir o referido imóvel, como a seguir descriminamos: 02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistencia Social 244 - Assistencia Comunitária 1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA 1074 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FNAS 4490.51– Obras e Instalações.........................R$ 1.000.000,00 TOTAL .............................................................R$ 1.000.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964: 02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistencia Social 244 - Assistencia Comunitária 1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA 1074 -CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.51 – Obras e Instalações ...........................R$ 200.000,00 02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistencia Social 244 - Assistencia Comunitária 1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA 1073 -CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.51 – Obras e Instalações............................R$ 700.000,00 02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistencia Social 244 - Assistencia Comunitária 1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA 1073 -CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.51 – Obras e Instalações ............................R$ 600.000,00 02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistencia Social 244 - Assistencia Comunitária 1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA 1067 - CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE NA CIDADE DE SANTA RITA FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 4490.51 – Obras e Instalações ............................R$ 100.000,00 TOTAL .............................................................R$ 1.000.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 18 de Agosto de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.118/2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO, CRIADOS POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.351/2009, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, DOE Nº 2026 ANO 11 Sexta-Feira, 18 de Agosto de 2023. PÁGINA 2 faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os cargos públicos efetivos de Nutricionista e Psicólogo, criados por meio da Lei Municipal nº 1.351, de 19 de junho de 2009, passarão a ser denominados, respectivamente, de Nutricionista Escolar e Psicólogo Escolar. Art. 2º - Ficam criados novos cargos de Nutricionista Escolar e Psicólogo Escolar, cuja quantidade, carga horária, requisitos de investidura e atribuições estão consolidados no Anexo Único desta Lei, cujas disposições também devem ser aplicadas aos atuais ocupantes destes cargos públicos efetivos. Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de Nutricionista Escolar e Psicólogo Escolar são os definidos na Tabela IV do Anexo I da Lei Municipal nº 2.110, de 16 de junho de 2023. Art. 3º - O regime jurídico aplicável aos ocupantes dos cargos previstos nesta lei é o do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santa Rita e a demais legislações pertinentes. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de Concurso Público para o preenchimento total ou parcial, imediato ou mediante cadastro de reserva, das vagas de provimento efetivo criadas por esta Lei no âmbito da administração municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 04 de Agosto de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito *republicado por incorreção ANEXO ÚNICO CARGO PÚBLICO EFETIVO, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES Nutricionista Escolar 15 30h/s Bacharelado em Nutrição, com registro no conselho competente I - realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola -, ensino fundamental, EJA (Educação de Jovens e Adultos) com base no resultado da avaliação nutricional e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação); II - estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); III - planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares DOE Nº 2026 ANO 11 Sexta-Feira, 18 de Agosto de 2023. PÁGINA 3 Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos, local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade; IV - propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; V - elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; VI - planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; VII - planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente, devendo ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa, cujo registro darse-á no Relatório Anual de Gestão do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), conforme estabelecido pelo FNDE; VIII - interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; IX - participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); X - orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; XI- elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição); XII - elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE (Programa de Alimentação Escolar), contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; XIII - assessorar o COMAE (Conselho de Alimentação Escolar) no que diz respeito à execução técnica do PAE; DOE Nº 2026 ANO 11 Sexta-Feira, 18 de Agosto de 2023. PÁGINA 4 XIV - coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; XV - participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; XVI - participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE; XVII- participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE; XVIII - participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; XIX - contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; XX - colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; XXI - comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; XXII - capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE; XXIII - exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo; Psicólogo Escolar 25 30h/s Bacharelado em Psicologia, com registro no conselho competente I - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; II - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III - promover processos de ensinoaprendizagem mediante intervenção psicológica; IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V - realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; DOE Nº 2026 ANO 11 Sexta-Feira, 18 de Agosto de 2023. PÁGINA 5 VI - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação; VIII - oferecer programas de orientação profissional; IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; XII - exercer outras atribuições inerentes às funções de seu cargo. Secretaria de Saúde Secretaria de Assistência Social Secretaria de Educação EDITAL PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022. Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO, em atenção à solicitação de prorrogação da vigência do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, através do memorando interno nº 5.595/2023 c/c o disposto no Edital nº 001/2022 do Processo Seletivo Simplificado, torna público o presente EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022, conforme dispõe o item 10.7 do Edital. Santa Rita-PB, 18 de agosto de 2023. ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA Secretário Municipal Interino de Saúde CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social EDILENE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Educação Secretaria de Administração e Gestão Comissão Permanente de Licitação COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 047/2023 O pregoeiro e equipe de apoio, sediada na RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N - LOTEAMENTO JARDIM MIRITÂNIA, CENTRO, SANTA RITA, PB - CEP 58300-270, torna público que realizará o Pregão Eletrônico 047/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, às 09h00m do dia 01 de setembro de 2023. Recursos previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 5.450/05; Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: pmsrpregaoeletronico@gmail.com. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Rita/PB, 18 de agosto de 2023. Giovanni José Nascimento da SIlva Pregoeiro/PMSR PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br