| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Cria o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Santa Rita e dá outras providências. |
| native_id | 255 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA ANTÔNIO TEIXEIRA JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003 CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. ________________________________________ Secretário Geral. _____________________________________________________________________________________ 15 de Outubro de 2024. ATOS DA PRESIDÊNCIA Resolução nº. 04/2024 CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, por meio de seus representantes legais e nos termos das disposições legais e regimentais, com fundamento no Art. 129, inciso IV e §3°, incisos V e VII, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como no Art. 12, inciso III, e Arts. 35 e 37 da Lei Orgânica do Município, apresentou o seguinte Projeto de Resolução e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, e promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita/PB o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Santa Rita/PB, órgão oficial de publicação dos atos administrativos, dos atos legislativos e dos demais atos municipais de sua competência que, com guarida na Lei Orgânica do Município de Santa Rita/PB, visa à efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência dos atos públicos. §1º. Não é permitida a publicação no Diário Oficial Eletrônico de quaisquer atos de competência do Poder Executivo ou de entidades da Administração Pública Indireta, com supedâneo nos ensinamentos da Lei Orgânica Municipal quanto à publicação, naquele, dos próprios atos deste Legislativo. §2º. Poderão ser publicados, entre outros, os decretos legislativos, resoluções, atos da Mesa e da Presidência, ordens de serviço, portarias, comunicados, circulares, avisos de editais de licitação, termos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, resumo/extrato de contratos e convênios, informações e dados contábeis e orçamentários. §3°. Para quaisquer efeitos, salvo quando houver imprescindibilidade legal de publicação de determinados atos em outros meios, o Diário Oficial Eletrônico substitui-los-á, inclusive a versão impressa publicada em periódico de circulação municipal. §4°. A instituição do Diário Oficial Eletrônico, para publicação dos atos da Câmara Municipal, não obsta que matérias relevantes de interesse público ou do próprio Legislativo Municipal sejam também veiculadas em outros meios de comunicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA ANTÔNIO TEIXEIRA JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003 CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. ________________________________________ Secretário Geral. Art. 2º. O Diário Oficial Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores internet, sem custos, em local de destaque no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santa Rita, e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado independentemente de cadastro. Art. 3º. A veiculação será quinzenal, exceto nos feriados nacionais, estaduais e do município de Santa Rita, bem como nos dias em que não houver expediente ou atos oficiais para serem publicados. §1º. Somente serão publicados no dia imediatamente subsequente os atos recebidos no horário do expediente pelo órgão, salvo caso de extrema necessidade devidamente comprovada §2º. Em ocasiões excepcionais poderá ser editada edição extra do Diário Oficial Eletrônico, para divulgação de atos em caráter de urgência e de interesse público. §3º. Considera-se como data da publicação a data da disponibilização do Diário Oficial Eletrônico na Internet. §4°. Os prazos terão início, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil subsequente ao considerado como data da publicação. Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico será assinado digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP - Brasil). Parágrafo único. As publicações dos atos no Diário Oficial Eletrônico terão caráter permanente quanto ao arquivamento, guarda e disponibilização, protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenada sem meio que garanta a preservação e a integridade dos dados. Art. 5º A Câmara Municipal de Santa Rita reserva-se no direito autoral e de disponibilização de seu diário oficial eletrônico na internet, não havendo restrições quanto a sua impressão ou reprodução, no todo ou em parte. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Santa Rita não se responsabilizará por erros ou incorporações decorrentes da impressão ou reprodução inadequada dos atos publicados no Diário Oficial Eletrônico. Art. 6º Compete à Câmara Municipal e aos órgãos que a integram nos termos e limites das concernentes atribuições institucionais conferidas por lei efetivar o pleno funcionamento do Diário Oficial Eletrônico, de maneira a, exemplificativamente, editá-lo, diagramá-lo e organizálo. Parágrafo único. Constatada a indisponibilidade de consulta ao Diário Oficial Eletrônico, a Câmara Municipal deverá publicar um aviso de indisponibilidade em seu portal eletrônico. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA ANTÔNIO TEIXEIRA JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003 CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. ________________________________________ Secretário Geral. Art. 7º Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. Câmara Municipal de Santa Rita/PB, 15 de Outubro de 2024. Jackson Alvino Câmara Municipal de Santa Rita Vereador Presidente _____________________________________________________________________________________