| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3-A / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 32 E 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA ANTÔNIO TEIXEIRA JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003 CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. ________________________________________ Secretário Geral. _____________________________________________________________________________________ 21 de Outubro de 2024. ATOS DA PRESIDÊNCIA Resolução nº. 03-A/2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 32 E 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, por meio de seus representantes legais e nos termos das disposições legais e regimentais, com fundamento no Art. 129, inciso IV e §3°, incisos V e VII, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como no Art. 12, inciso III, e Arts. 35 e 37 da Lei Orgânica do Município, apresentou o seguinte Projeto de Resolução e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, e promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º. Os arts. 12 e 32 da Resolução nº 013/2018, de 17 de outubro de 2018, que trata sobre o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, passarão a vigorar com a seguinte redações. "Art. 12. A Mesa da Câmara compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se do Presidente, 1° Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice- Presidente e 4º Vice-Presidente, bem como de 1º Secretário, 2º Secretário, 3° Secretário e 4º Secretário. Art. 32. Em suas faltas, ausências ou impedimentos em Plenário, o Presidente da Mesa será substituído pelo 1º Vice-Presidente. Parágrafo único. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelo 2º Vice- Presidente, e sucessivamente pelo 3º VicePresidente, 4° Vice-Presidente, 1° Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário." Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 36 da Resolução nº 013/2018, de 17 de outubro de 2018, que trata sobre o anual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita. Art. 3º. A nova composição da Mesa Diretora da Câmara dar-se-á na próxima legislatura que compreende a partir do dia 1º de janeiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA ANTÔNIO TEIXEIRA JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003 CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. ________________________________________ Secretário Geral. Art. 4º. Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Rita/PB, 21 de Outubro de 2024. Jackson Alvino Câmara Municipal de Santa Rita Vereador Presidente _____________________________________________________________________________________