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norma nº 3-A/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3-A / 2024
Date 2024-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 32 E 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA ANTÔNIO TEIXEIRA
JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003
CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa 
Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. 
________________________________________ Secretário Geral. 
_____________________________________________________________________________________
 21 de Outubro de 2024.
ATOS DA PRESIDÊNCIA
Resolução nº. 03-A/2024 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS 
ARTIGOS 12, 32 E 36 DO REGIMENTO 
INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, por meio de seus 
representantes legais e nos termos das disposições legais e regimentais, com fundamento no Art. 
129, inciso IV e §3°, incisos V e VII, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como no 
Art. 12, inciso III, e Arts. 35 e 37 da Lei Orgânica do Município, apresentou o seguinte Projeto de 
Resolução e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais, torna público que a Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, e promulga, a seguinte 
Resolução:
Art. 1º. Os arts. 12 e 32 da Resolução nº 013/2018, de 17 de outubro de 2018, que trata 
sobre o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, passarão a vigorar com a 
seguinte redações.
"Art. 12. A Mesa da Câmara compõe-se de Presidência e de 
Secretaria, constituindo-se do Presidente, 1° Vice-Presidente, 2º 
Vice-Presidente, 3º Vice- Presidente e 4º Vice-Presidente, bem 
como de 1º Secretário, 2º Secretário, 3° Secretário e 4º Secretário.
Art. 32. Em suas faltas, ausências ou impedimentos em Plenário, 
o Presidente da Mesa será substituído pelo 1º Vice-Presidente.
Parágrafo único. Estando ambos ausentes, serão substituídos
pelo 2º Vice- Presidente, e sucessivamente pelo 3º Vice￾Presidente, 4° Vice-Presidente, 1° Secretário, 2º Secretário, 3º 
Secretário e 4º Secretário."
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 36 da Resolução nº 013/2018, de 17 de 
outubro de 2018, que trata sobre o anual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita.
Art. 3º. A nova composição da Mesa Diretora da Câmara dar-se-á na próxima legislatura 
que compreende a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA ANTÔNIO TEIXEIRA
JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003
CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa 
Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. 
________________________________________ Secretário Geral. 
Art. 4º. Este Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Rita/PB, 21 de Outubro de 2024.
Jackson Alvino
Câmara Municipal de Santa Rita
Vereador Presidente
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