| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA ANTÔNIO TEIXEIRA JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003 CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. ________________________________________ Secretário Geral. _____________________________________________________________________________________ 26 de Dezembro de 2024. ATOS DA PRESIDÊNCIA Resolução nº. 06/2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, por meio de seus representantes legais e nos termos das disposições legais e regimentais, com fundamento no Art. 129, inciso IV e §3°, incisos V e VII, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como no Art. 12, inciso III, e Arts. 35 e 37 da Lei Orgânica do Município, apresentou o seguinte Projeto de Resolução e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, e promulga, a seguinte Resolução: Art. 1º Os arts. 13, 169, 35 e 222 da Resolução nº 013/2018, de 17 de outubro de 2018, que trata sobre o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 - A eleição da Mesa far-se-á por maioria simples de votos, mediante votação aberta, na qual cada vereador votará verbalmente no Plenário, presentes, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara. Parágrafo único - A votação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Santa Rita só podera iniciar apenas com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos vereadores que compoem a Câmara Municipal de Santa Rita, e será feita através de uma chamada nominal dos vereadores, pelo Presidente em exercício.” “Art. 169 - ....................................... I- ....................................... II- ....................................... III- ....................................... IV- Abertos. § 2-A O processo aberto de votação consiste na manifestação verbal, em plenário, de cada vereador quanto à sua posição, declarando oralmente no que está votando, sendo o voto registrado imediatamente em ata. O vereador deve declarar o voto de maneira clara, sem omissões. § 7º - O processo de votação secreta será utilizada em caso de apreciação de veto.” CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA CASA ANTÔNIO TEIXEIRA JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003 CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. ________________________________________ Secretário Geral. § 8º - A votação secreta consiste na distribuição de cédulas aos vereadores e o recolhimento dos votos em urna, ou em qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo da votação, obedecendo o seguinte procedimento:” “Art. 35 - ....................................... I....................................... II- Pela renúncia, escrita, assinada, apresentada na pessoa do vereador e efetivada após seu pronunciamento de forma oral, realizado no plenário em sessão ordinária; III- ....................................... IV- ....................................... Parágrafo Único - A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa dar-se-á por expediente dirigido à Mesa, protocolado pessoalmente pelo interessado na Secretaria Legislativa da Câmara, e será efetivada apenas após seu pronunciamento de forma oral, realizado no plenário em sessão ordinária sem necessidade de deliberação do Plenário.” “Art. 222 - Considera-se formalizada a renúncia do mandato e, consequentemente, como tendo produzido todos os seus efeitos para fins de extinção do mandato, quando protocolada pelo vereador na Secretaria Legislativa da Câmara e seu pronunciamento de forma oral pelo vereador no plenário em sessão ordinária. § 1° - A renúncia se toma irretratável após seu pronunciamento de forma oral pelo vereador no plenário em sessão ordinária. § 2°- .......................................” Art. 2º A nova composição da Mesa Diretora da Câmara dar-se-á na próxima legislatura que compreende a partir de do dia 1º de janeiro de 2025. Art. 3º Ficam revogados os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 14 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Rita/PB, 26 de dezembro de 2024. Jackson Alvino Câmara Municipal de Santa Rita Vereador Presidente _____________________________________________________________________________________