br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

norma nº 6/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id257

Originating matéria

matéria 978 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA ANTÔNIO TEIXEIRA
JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003
CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa 
Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. 
________________________________________ Secretário Geral. 
_____________________________________________________________________________________
 26 de Dezembro de 2024.
ATOS DA PRESIDÊNCIA
Resolução nº. 06/2024 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, por meio de seus 
representantes legais e nos termos das disposições legais e regimentais, com fundamento no Art. 
129, inciso IV e §3°, incisos V e VII, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como no 
Art. 12, inciso III, e Arts. 35 e 37 da Lei Orgânica do Município, apresentou o seguinte Projeto de 
Resolução e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições 
legais, torna público que a Câmara Municipal de Santa Rita aprovou, e promulga, a seguinte 
Resolução:
Art. 1º Os arts. 13, 169, 35 e 222 da Resolução nº 013/2018, de 17 de outubro de 2018, que 
trata sobre o atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, passarão a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 13 - A eleição da Mesa far-se-á por maioria simples de votos, mediante votação 
aberta, na qual cada vereador votará verbalmente no Plenário, presentes, pelo menos, a maioria 
absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo único - A votação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Santa 
Rita só podera iniciar apenas com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos vereadores que 
compoem a Câmara Municipal de Santa Rita, e será feita através de uma chamada nominal dos 
vereadores, pelo Presidente em exercício.”
“Art. 169 - .......................................
I- .......................................
II- ....................................... 
III- .......................................
IV- Abertos.
§ 2-A O processo aberto de votação consiste na manifestação verbal, em plenário, de cada 
vereador quanto à sua posição, declarando oralmente no que está votando, sendo o voto 
registrado imediatamente em ata. O vereador deve declarar o voto de maneira clara, sem 
omissões.
§ 7º - O processo de votação secreta será utilizada em caso de apreciação de veto.”
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA ANTÔNIO TEIXEIRA
JORNAL OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
Criado pelo Decreto Legislativo nº. 001 de 15 de março de 2003
CERTIFICO que nesta data publiquei o presente Ato, afixando-o no átrio da Câmara Municipal de Santa 
Rita-PB. Para Constar lavei a presente, sendo esta a expressão da verdade. Santa Rita. 
________________________________________ Secretário Geral. 
§ 8º - A votação secreta consiste na distribuição de cédulas aos vereadores e o 
recolhimento dos votos em urna, ou em qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo da 
votação, obedecendo o seguinte procedimento:”
“Art. 35 - .......................................
I.......................................
II- Pela renúncia, escrita, assinada, apresentada na pessoa do vereador e efetivada após 
seu pronunciamento de forma oral, realizado no plenário em sessão ordinária;
III- .......................................
IV- .......................................
Parágrafo Único - A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa dar-se-á por 
expediente dirigido à Mesa, protocolado pessoalmente pelo interessado na Secretaria Legislativa 
da Câmara, e será efetivada apenas após seu pronunciamento de forma oral, realizado no plenário 
em sessão ordinária sem necessidade de deliberação do Plenário.”
“Art. 222 - Considera-se formalizada a renúncia do mandato e, consequentemente, como 
tendo produzido todos os seus efeitos para fins de extinção do mandato, quando protocolada 
pelo vereador na Secretaria Legislativa da Câmara e seu pronunciamento de forma oral pelo 
vereador no plenário em sessão ordinária.
§ 1° - A renúncia se toma irretratável após seu pronunciamento de forma oral pelo 
vereador no plenário em sessão ordinária.
§ 2°- .......................................”
Art. 2º A nova composição da Mesa Diretora da Câmara dar-se-á na próxima legislatura 
que compreende a partir de do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Ficam revogados os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 14 do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Rita/PB, 26 de dezembro de 2024.
Jackson Alvino
Câmara Municipal de Santa Rita
Vereador Presidente
_____________________________________________________________________________________

open original →