| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.123 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTO DO VALOR PARA CUMPRIMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA PB, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 124/2022 E A LEI FEDERAL N° 14.434/2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2035 ANO 11 Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.123/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTO DO VALOR PARA CUMPRIMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE SANTA RITA-PB, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 124/2022 E A LEI FEDERAL Nº 14.434/2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos profissionais legalmente habilitados e no exercício, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem do quadro de servidores do Município de Santa Rita, concessão de parcela da União destinada a complementar a remuneração desses servidores que a possuírem em valor inferior aos valores estabelecidos na Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, nos termos abaixo: §1º O piso salarial dos Enfermeiros do Município de Santa Rita, que possui uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito reais e dezoito centavos) mensais e na razão de: I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, correspondente a R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e setenta e dois centavos); II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem, correspondente a R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e nove centavos). §2º Entende-se por remuneração do piso o vencimento básico (VB), acrescido de vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP). §3º Sobre o valor do complemento incidirão todos os descontos obrigatórios, inclusive previdenciários, que serão vertidos ao regime previdenciário que o servidor público estiver vinculado. §4º O valor a que se refere o caput será custeado com recursos financeiros oriundos da União, conforme a Lei Federal nº 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022 e na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2023. §5º O pagamento deve ser proporcional a jornada trabalhada nos casos de profissionais com carga horária inferior ao período acima mencionado. Art. 2º - As parcelas referidas no art. 1º serão condicionadas e honradas até o efetivo repasse dos recursos de assistência financeira complementar da União, sendo que no caso de interrupção ou suspensão da assistência financeira do governo federal, a remuneração dos profissionais beneficiários desta lei será efetivada exclusivamente na forma da legislação que tenha fixado valor da remuneração respectiva para cada cargo. Art. 3º - As parcelas de que trata o artigo 1º deverão ser honradas até o mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos na legislação aplicável. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a necessária suplementação de crédito. Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagem ao dia 1° de maio de 2023, nos termos do artigo 2º desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 01 de Setembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.124/2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar dotações através de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 2.859.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil reais reais), destinados a despesas Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, ficando o poder executivo autorizado a construir, como abaixo descriminamos: • 02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS DOE Nº 2035 ANO 11 Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023. PÁGINA 2 10 -SAUDE 301 - ATENÇAO BASICA 1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 2224 - ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM (BÁSICO) FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA COMPLEMENTO DE PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA ENFERMAGEM 3190.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 328.219,96 3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 765.846,90 • 02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10 -SAUDE 302 - ATENÇAO ESPECIALIZADA 1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 2225 - ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM (ESPECIALIZADO) FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA COMPLEMENTO DE PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA ENFERMAGEM 3190.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ................................................R$ 51.738,10 3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...............................................R$ 120.722,24 • 02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10 -SAUDE 302 - ATENÇAO ESPECIALIZADA 1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 2226 - ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DA FLAVIO RIBEIRO COUTINHO FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA COMPLEMENTO DE PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA ENFERMAGEM 3350.43 –SUBVENÇÕES SOCIAL ............R$ 1.593.038,80 TOTAL..............................................................R$ 2.859.666,00 Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, excesso de arrecadação, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 01 de Setembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº. 202/2023 Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO – AD, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Municipal nº 2.035/2021 e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar n° 123/2006 no seu Art. 85-A, e o art. 3º da Lei Municipal 2.035/2021, que institui o estatuto municipal da micro e pequena empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEI), às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP); RESOLVE: Art. 1º Designar o Senhor BRENDON ANDRÉ DE LIMA GOMES, matrícula nº 963969602, cargo de Assessor Jurídico, para exercer a função de AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO do Município de Santa Rita – PB. Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação das políticas públicas, locais e territoriais, de promoção ao desenvolvimento dos pequenos negócios, com base na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n°123/2006 e na Lei Municipal nº 2.035/2021, que institui o estatuto municipal da micro e pequena empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEI), às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP); Art. 3° - A função de Agente de Desenvolvimento caracterizase pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob supervisão do Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas - CGM-MPE Art. 4º Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: I. Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; II. Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; III. Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; IV. Integrar e participar das atividades e ações desenvolvidas pelo Comitê Gestor Municipal das DOE Nº 2035 ANO 11 Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023. PÁGINA 3 Micro e Pequenas Empresas e pelo Comitê Gestor de Compras do Município; V. Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; VI. Manter registro organizado de todas as suas atividades; e VII. Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 29 de agosto de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº.203/2023 Dispõe sobre a exoneração do cargo de Secretário Adjunto Municipal de Saúde e sobre a revogação do cargo interino de Secretário de Saúde e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art.52; RESOLVE: Art. 1ºExonerar o Senhor Alberto Magno de Arruda Palmeira, do cargo de Secretário Adjunto Municipal de Saúde, símbolo CCM-II, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Saúde do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºRevogar a Portaria nº 173/2023, que designa o Senhor Alberto Magno de Arruda Palmeira para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Saúde. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 01 de setembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PORTARIA Nº. 204/2023 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art. 52; RESOLVE: Art. 1º Nomear o Senhor Alberto Magno de Arruda Palmeira, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Saúde, símbolo CCM-I, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Saúde do Município de Santa Rita – PB. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 01 de setembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Secretaria de Administração e Gestão Comissão Permanente de Licitação COMUNICADO TOMADA DE PREÇO Nº 014/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA, PB, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO/SEDE DO CONSELHO TUTELAR ERRATA: No subitem 26.21, das DISPOSIÇÕES FINAIS, onde se lê os “...acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento)”, lê-se “...os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 50% (cinquenta por cento)” Na CLÁUSULA OITAVA DA MINUTA DO CONTRATO, subitens: 8.1, onde se lê: “25% (vinte e cinco por cento)”, lê-se “50% (cinquenta por cento)” 8.2, onde se lê: “25% (vinte e cinco por cento)”, lê-se “50% (cinquenta por cento)” Santa Rita - PB, 01 de Setembro de 2023. MARIA NEUMA DIAS Presidente - CPL/PMSR EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, REFERENTE AO SHOW DE BELL SANTANA, PARA A FESTIVIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA CIDADE DE SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº IN00121/2023. VIGÊNCIA: Até 01/12/2023, considerada da data de sua assinatura. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER e: CT Nº 00616/2023 - 01.09.23 - WENDEL KLEY TRINDADE NUNES – CNPJ: 50.124.222/0001-94 – VALOR R$: 5.000,00. DOE Nº 2035 ANO 11 Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023. PÁGINA 4 EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, REFERENTE AO SHOW DE DUARTE JUNIOR, PARA A FESTIVIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA CIDADE DE SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº IN00120/2023. VIGÊNCIA: Até 01/12/2023, considerada da data de sua assinatura.PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER e: CT Nº 00617/2023 - 01.09.23 - WENDEL KLEY TRINDADE NUNES – CNPJ: 50.124.222/0001-94 – VALOR R$: 5.000,00. EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, REFERENTE AO SHOW DE SWING DO FORRÓ, PARA A FESTIVIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA CIDADE DE SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº IN00118/2023. VIGÊNCIA: Até 01/12/2023, considerada da data de sua assinatura.PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER e: CT Nº 00618/2023 - 01.09.23 - WENDEL KLEY TRINDADE NUNES – CNPJ: 50.124.222/0001-94 – VALOR R$: 5.000,00. Santa Rita - PB, 01 de setembro de 2023. O SECRETÁRIO INTERINO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB E SUAS UNIDADES BÁSICAS, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: - MAIS ESPORTE COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 47.484.691/0001-00 VALOR R$: 3.765,50 - NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR CNPJ: 37.551.250/0001-20 VALOR R$: 123.569,70 - UNICA SANEANTES LTDA CNPJ: 43.392.983/0001-61 VALOR R$: 183,90 Publique-se e cumpra-se. ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA SECRETÁRIO INTERINO DE SAÚDE Santa Rita - PB, 01 de setembro de 2023. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS A SEREM UTILIZADOS NAS SALAS DE AULA DAS UNIDADES ESCOLARES E DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS (PROERD), A SER DESENVOLVIDO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, ATRAVES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: - THOMAS JOSE BELTRAO DE ARAUJO ALBUQUERQUE CNPJ: 19.918.905/0001-73 VALOR R$: 21.840,00 Publique-se e cumpra-se. EDILENE DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Santa Rita - PB, 01 de setembro de 2023. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 059/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS E CONJUNTOS DE CARTEIRAS INFANTIS SEXTAVADO PARA SEREM UTILIZADOS NAS ACOMODAÇÕES DAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: - BRASFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 03.422.922/0001-85 VALOR R$: 2.274.000,00 - MOVEPLAST INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA CNPJ: 30.231.212/0001-40 VALOR R$: 2.910.000,00 Publique-se e cumpra-se. EDILENE DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO* Santa Rita - PB, 01 de setembro de 2023. DOE Nº 2035 ANO 11 Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023. PÁGINA 5 O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 064/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE SEMAFÓRICA, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: -SINALVIDA - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA VIÁRIA LTDA CNPJ: 04.523.923/0001-89 VALOR R$: 4.753.038,00 Publique-se e cumpra-se. JOSÉ ALVES DE MORAIS SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00118/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00118/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, REFERENTE AO SHOW DE SWING DO FORRÓ, PARA A FESTIVIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA CIDADE DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: WENDEL KLEY TRINDADE NUNES – CNPJ: 50.124.222/0001-94 – VALOR R$: 5.000,00. Santa Rita - PB, 01 de Setembro de 2023. WENDEL DE ARAÚJO VICENTE SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00120/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00120/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, REFERENTE AO SHOW DE DUARTE JUNIOR, PARA A FESTIVIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA CIDADE DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: WENDEL KLEY TRINDADE NUNES – CNPJ: 50.124.222/0001-94 – VALOR R$: 5.000,00. Santa Rita - PB, 01 de Setembro de 2023. WENDEL DE ARAÚJO VICENTE SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00121/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00121/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, REFERENTE AO SHOW DE BELL SANTANA, PARA A FESTIVIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA CIDADE DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: WENDEL KLEY TRINDADE NUNES – CNPJ: 50.124.222/0001-94 – VALOR R$: 5.000,00. Santa Rita - PB, 01 de Setembro de 2023. WENDEL DE ARAÚJO VICENTE SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br