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norma nº 2.124/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.124 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2035 ANO 11 Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.123/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER 
COMPLEMENTO DO VALOR PARA 
CUMPRIMENTO DO PISO DOS 
ENFERMEIROS, DOS TÉCNICOS DE 
ENFERMAGEM E DOS AUXILIARES 
DE ENFERMAGEM, INTEGRANTES 
DO QUADRO DE SERVIDORES NO 
ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE SANTA 
RITA-PB, EM CONSONÂNCIA COM A 
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 
124/2022 E A LEI FEDERAL Nº 
14.434/2022, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos profissionais legalmente 
habilitados e no exercício, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, 
Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem do quadro 
de servidores do Município de Santa Rita, concessão de 
parcela da União destinada a complementar a remuneração 
desses servidores que a possuírem em valor inferior aos valores 
estabelecidos na Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, 
nos termos abaixo:
§1º O piso salarial dos Enfermeiros do Município de Santa Rita, 
que possui uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas 
semanais, será de R$ 4.318,18 (quatro mil trezentos e dezoito 
reais e dezoito centavos) mensais e na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, 
correspondente a R$ 3.022,72 (três mil e vinte e dois reais e 
setenta e dois centavos);
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem, 
correspondente a R$ 2.159,09 (dois mil cento e cinquenta e 
nove reais e nove centavos).
§2º Entende-se por remuneração do piso o vencimento básico 
(VB), acrescido de vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP).
§3º Sobre o valor do complemento incidirão todos os descontos 
obrigatórios, inclusive previdenciários, que serão vertidos ao 
regime previdenciário que o servidor público estiver vinculado. 
§4º O valor a que se refere o caput será custeado com recursos 
financeiros oriundos da União, conforme a Lei Federal nº 
14.434/2022, de 04 de agosto de 2022 e na Portaria GM/MS nº 
1.135, de 16 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da 
União em 16 de agosto de 2023.
§5º O pagamento deve ser proporcional a jornada trabalhada 
nos casos de profissionais com carga horária inferior ao período 
acima mencionado. 
Art. 2º - As parcelas referidas no art. 1º serão condicionadas e 
honradas até o efetivo repasse dos recursos de assistência 
financeira complementar da União, sendo que no caso de 
interrupção ou suspensão da assistência financeira do governo 
federal, a remuneração dos profissionais beneficiários desta lei 
será efetivada exclusivamente na forma da legislação que tenha 
fixado valor da remuneração respectiva para cada cargo.
Art. 3º - As parcelas de que trata o artigo 1º deverão ser 
honradas até o mês de dezembro de 2023, condicionadas ao 
recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos na 
legislação aplicável.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão a conta das dotações orçamentárias do Município, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a 
necessária suplementação de crédito.
Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao 
cumprimento desta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e 
seus efeitos financeiros retroagem ao dia 1° de maio de 2023, 
nos termos do artigo 2º desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 01 de Setembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.124/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transpor e remanejar dotações através de Crédito Especial ao 
Orçamento vigente, no valor de R$ 2.859.000,00 (dois milhões, 
oitocentos e cinquenta e nove mil reais reais), destinados a 
despesas Assistência Financeira Complementar aos Estados, 
Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do Piso 
Salarial dos Profissionais da Enfermagem, ficando o poder 
executivo autorizado a construir, como abaixo descriminamos:
• 02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
DOE Nº 2035 ANO 11 Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023. PÁGINA 2
10 -SAUDE
301 - ATENÇAO BASICA
1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
SAÚDE
2224 - ASSISTENCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO PISO 
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 
(BÁSICO)
FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA PARA COMPLEMENTO DE 
PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA 
ENFERMAGEM
3190.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO R$ 328.219,96
3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 765.846,90
• 02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 -SAUDE
302 - ATENÇAO ESPECIALIZADA
1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
SAÚDE
2225 - ASSISTENCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO PISO 
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 
(ESPECIALIZADO)
FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA PARA COMPLEMENTO DE 
PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA 
ENFERMAGEM
3190.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO ................................................R$ 51.738,10
3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL...............................................R$ 120.722,24
• 02.111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10 -SAUDE
302 - ATENÇAO ESPECIALIZADA
1011 - UNIVERSALILZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
SAÚDE
2226 - ASSISTENCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR PARA O PAGAMENTO DO PISO 
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 
DA FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
FONTE DE RECURSOS: 1.605.0000 – ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA PARA COMPLEMENTO DE 
PAGAMENTO AO PAGAMENTO AO PISO DA 
ENFERMAGEM
3350.43 –SUBVENÇÕES SOCIAL ............R$ 1.593.038,80
TOTAL..............................................................R$ 2.859.666,00
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial 
aberto pelo artigo anterior, excesso de arrecadação, na forma do 
art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de 
Março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 01 de Setembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº. 202/2023
Dispõe sobre a designação de servidor para 
exercer a função de AGENTE DE 
DESENVOLVIMENTO – AD, de que trata 
a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de 
dezembro de 2006 e a Lei Municipal nº 
2.035/2021 e adota outras providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei 
Complementar n° 123/2006 no seu Art. 85-A, e o art. 3º da Lei 
Municipal 2.035/2021, que institui o estatuto municipal da 
micro e pequena empresa e o tratamento diferenciado e 
favorecido a ser dispensado aos microempreendedores 
individuais (MEI), às microempresas (ME) e às empresas de 
pequeno porte (EPP);
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Senhor BRENDON ANDRÉ DE LIMA 
GOMES, matrícula nº 963969602, cargo de Assessor Jurídico, 
para exercer a função de AGENTE MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO do Município de Santa Rita – PB.
Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte 
indispensável para a efetivação das políticas públicas, locais e 
territoriais, de promoção ao desenvolvimento dos pequenos 
negócios, com base na Lei Geral das Micro e Pequenas 
Empresas – Lei Complementar n°123/2006 e na Lei Municipal 
nº 2.035/2021, que institui o estatuto municipal da micro e 
pequena empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser 
dispensado aos microempreendedores individuais (MEI), às 
microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP);
Art. 3° - A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza￾se pelo exercício de articulação das ações públicas para a 
promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante 
ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que 
visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na 
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 
sob supervisão do Comitê Gestor Municipal das Micro e 
Pequenas Empresas - CGM-MPE  
Art. 4º Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
I. Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as 
prioridades de implementação da Lei Geral das Micro 
e Pequenas Empresas no município; 
II. Identificar as lideranças locais no setor público, 
privado e lideranças comunitárias que possam 
colaborar com o trabalho; 
III. Montar grupo de trabalho com principais 
representantes de instituições públicas e privadas e dar 
a essa atividade um caráter oficial;
IV. Integrar e participar das atividades e ações 
desenvolvidas pelo Comitê Gestor Municipal das 
DOE Nº 2035 ANO 11 Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023. PÁGINA 3
Micro e Pequenas Empresas e pelo Comitê Gestor de 
Compras do Município;
V. Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, 
lideranças identificadas como prioritárias para a 
continuidade do trabalho, e diretamente com os 
empreendedores do município; 
VI. Manter registro organizado de todas as suas 
atividades; e 
VII. Auxiliar o poder público municipal no cadastramento 
e engajamento dos empreendedores individuais. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita – PB, 29 de agosto de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº.203/2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo de 
Secretário Adjunto Municipal de Saúde e 
sobre a revogação do cargo interino de 
Secretário de Saúde e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei 
Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, 
art.52;
RESOLVE:
Art. 1ºExonerar o Senhor Alberto Magno de Arruda 
Palmeira, do cargo de Secretário Adjunto Municipal de 
Saúde, símbolo CCM-II, de provimento em comissão, com 
lotação fixada na Secretaria de Saúde do Município de Santa 
Rita – PB.
Art. 2ºRevogar a Portaria nº 173/2023, que designa o Senhor 
Alberto Magno de Arruda Palmeira para responder 
interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita – PB, 01 de setembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
PORTARIA Nº. 204/2023
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei 
Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, 
art. 52;
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Nomear o Senhor Alberto Magno de Arruda 
Palmeira, para exercer o cargo de Secretário Municipal de 
Saúde, símbolo CCM-I, de provimento em comissão, com 
lotação fixada na Secretaria de Saúde do Município de Santa 
Rita – PB. 
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita – PB, 01 de setembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
Secretaria de Administração e Gestão
Comissão Permanente de Licitação
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇO Nº 014/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DE SANTA RITA, PB, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE 
REQUALIFICAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO/SEDE DO 
CONSELHO TUTELAR
ERRATA:
No subitem 26.21, das DISPOSIÇÕES FINAIS, onde se lê os 
“...acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% 
(vinte e cinco por cento)”, lê-se “...os acréscimos e supressões 
que se fizerem necessários até 50% (cinquenta por cento)”
Na CLÁUSULA OITAVA DA MINUTA DO CONTRATO, 
subitens:
8.1, onde se lê: “25% (vinte e cinco por cento)”, lê-se “50% 
(cinquenta por cento)”
8.2, onde se lê: “25% (vinte e cinco por cento)”, lê-se “50% 
(cinquenta por cento)”
Santa Rita - PB, 01 de Setembro de 2023.
MARIA NEUMA DIAS
Presidente - CPL/PMSR
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WENDEL 
KLEY TRINDADE NUNES, REFERENTE AO SHOW DE 
BELL SANTANA, PARA A FESTIVIDADE DO SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS, NA CIDADE DE SANTA RITA/PB: 
Inexigibilidade de Licitação nº IN00121/2023. VIGÊNCIA: 
Até 01/12/2023, considerada da data de sua 
assinatura. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA DE 
SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E 
LAZER e: CT Nº 00616/2023 - 01.09.23 - WENDEL KLEY 
TRINDADE NUNES – CNPJ: 50.124.222/0001-94 – VALOR 
R$: 5.000,00.
DOE Nº 2035 ANO 11 Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023. PÁGINA 4
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WENDEL 
KLEY TRINDADE NUNES, REFERENTE AO SHOW DE 
DUARTE JUNIOR, PARA A FESTIVIDADE DO 
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA CIDADE DE 
SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº 
IN00120/2023. VIGÊNCIA: Até 01/12/2023, considerada da 
data de sua assinatura.PARTES CONTRATANTES: 
PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO,
TURISMO E LAZER e: CT Nº 00617/2023 - 01.09.23 -
WENDEL KLEY TRINDADE NUNES – CNPJ: 
50.124.222/0001-94 – VALOR R$: 5.000,00.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WENDEL 
KLEY TRINDADE NUNES, REFERENTE AO SHOW DE 
SWING DO FORRÓ, PARA A FESTIVIDADE DO 
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA CIDADE DE 
SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº 
IN00118/2023. VIGÊNCIA: Até 01/12/2023, considerada da 
data de sua assinatura.PARTES CONTRATANTES: 
PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, 
TURISMO E LAZER e: CT Nº 00618/2023 - 01.09.23 -
WENDEL KLEY TRINDADE NUNES – CNPJ: 
50.124.222/0001-94 – VALOR R$: 5.000,00.
Santa Rita - PB, 01 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO INTERINO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão 
Eletrônico nº 042/2023, que objetiva: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SANTA RITA/PB E SUAS UNIDADES BÁSICAS, com 
base nos elementos constantes do processo correspondente, os 
quais apontam como proponentes vencedores:
- MAIS ESPORTE COMÉRCIO DE ARTIGOS 
ESPORTIVOS LTDA
CNPJ: 47.484.691/0001-00
VALOR R$: 3.765,50
- NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
CNPJ: 37.551.250/0001-20
VALOR R$: 123.569,70
- UNICA SANEANTES LTDA
CNPJ: 43.392.983/0001-61
VALOR R$: 183,90
Publique-se e cumpra-se.
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO INTERINO DE SAÚDE
Santa Rita - PB, 01 de setembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão 
Eletrônico nº 054/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO DE 
NOTEBOOKS A SEREM UTILIZADOS NAS SALAS DE 
AULA DAS UNIDADES ESCOLARES E DO PROGRAMA 
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS 
(PROERD), A SER DESENVOLVIDO NAS ESCOLAS DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, ATRAVES DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com base nos elementos 
constantes do processo correspondente, os quais apontam como 
proponente vencedor:
- THOMAS JOSE BELTRAO DE ARAUJO 
ALBUQUERQUE
CNPJ: 19.918.905/0001-73
VALOR R$: 21.840,00
Publique-se e cumpra-se.
EDILENE DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Santa Rita - PB, 01 de setembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão 
Eletrônico nº 059/2023, que objetiva: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS E 
CONJUNTOS DE CARTEIRAS INFANTIS SEXTAVADO 
PARA SEREM UTILIZADOS NAS ACOMODAÇÕES DAS 
ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA 
– PB, com base nos elementos constantes do processo 
correspondente, os quais apontam como proponentes 
vencedores:
- BRASFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 03.422.922/0001-85
VALOR R$: 2.274.000,00
- MOVEPLAST INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 30.231.212/0001-40
VALOR R$: 2.910.000,00
Publique-se e cumpra-se.
EDILENE DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*
Santa Rita - PB, 01 de setembro de 2023.
DOE Nº 2035 ANO 11 Sexta-Feira, 01 de Setembro de 2023. PÁGINA 5
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE 
URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão 
Eletrônico nº 064/2023, que objetiva: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, 
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE 
SEMAFÓRICA, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE 
SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL, VISANDO 
ATENDER AS DEMANDAS DA SUPERINTENDÊNCIA 
EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA NO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, com base nos elementos 
constantes do processo correspondente, os quais apontam como 
proponente vencedor:
-SINALVIDA - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA VIÁRIA 
LTDA
CNPJ: 04.523.923/0001-89
VALOR R$: 4.753.038,00
Publique-se e cumpra-se.
JOSÉ ALVES DE MORAIS
SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE 
URBANA
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
INEXIGIBILIDADE Nº IN00118/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº 
IN00118/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA 
EMPRESA WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, 
REFERENTE AO SHOW DE SWING DO FORRÓ, PARA A 
FESTIVIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA 
CIDADE DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente 
procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: WENDEL KLEY 
TRINDADE NUNES – CNPJ: 50.124.222/0001-94 – VALOR 
R$: 5.000,00.
Santa Rita - PB, 01 de Setembro de 2023.
WENDEL DE ARAÚJO VICENTE
SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO 
E LAZER
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
INEXIGIBILIDADE Nº IN00120/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº 
IN00120/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA 
EMPRESA WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, 
REFERENTE AO SHOW DE DUARTE JUNIOR, PARA A 
FESTIVIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA 
CIDADE DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente 
procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: WENDEL KLEY 
TRINDADE NUNES – CNPJ: 50.124.222/0001-94 – VALOR 
R$: 5.000,00.
Santa Rita - PB, 01 de Setembro de 2023.
WENDEL DE ARAÚJO VICENTE
SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO 
E LAZER
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
INEXIGIBILIDADE Nº IN00121/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº 
IN00121/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA 
EMPRESA WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, 
REFERENTE AO SHOW DE BELL SANTANA, PARA A 
FESTIVIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, NA 
CIDADE DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente 
procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: WENDEL KLEY 
TRINDADE NUNES – CNPJ: 50.124.222/0001-94 – VALOR 
R$: 5.000,00.
Santa Rita - PB, 01 de Setembro de 2023.
WENDEL DE ARAÚJO VICENTE
SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO 
E LAZER
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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