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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaConcede licença do mandato parlamentar ao Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 069 – ANO 02 – 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
ATOS DA PRESIDÊNCIA 
DECRETO Nº 0018/2025 
Vereador Autor: Flavio Panta 
Dispõe sobre título de cidadão santarritense e dá outras 
providencias. 
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Santarritense ao Senhor Klelyson 
Keyller Batista Leite, considerando os relevantes serviços prestados neste 
Município de Santa Rita PB;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 03 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
RESOLUÇÃO Nº 0010/2025 
Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador 
FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, nos termos do art. 
219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o requerimento 
protocolado pelo Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao 
Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, para tratar de interesses 
particulares, pelo prazo de 10 dias, no período de 29 de outubro de 2025 a 09 
de novembro de 2025, nos art. 219, inciso II, do Regimento Interno desta Casa. 
Art. 2º - A licença não ultrapassará o limite de 10 dias por sessão legislativa, 
conforme § 1º do art. 219 do Regimento Interno. 
Art. 3º - Fica dispensada a convocação do suplente, nos termos das ADIs 7251 
e 7257; 
Art. 4º - O vereador Licenciado não fará jus à remuneração do mandato durante 
o período de licença, nos termos regimentais. 
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 05 de 
novembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 

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