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norma nº 3/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2026-01-07
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 51/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA), ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2017 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018 E, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO AOS ARTS. 7º- A E 7º- B, 
DECORRENTE DA EMENDA ADITIVA Nº 32 E 
VETO AO ART. 7º - D, DECORRENTE DA EMENDA 
ADITIVA Nº 38, BEM COMO VETO A DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE EMENDA 
MODIFICATIVA Nº 57 AO PROJETO DE LEI 
MUNICIPAL Nº 174/2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal 
de Santa Rita,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, 
no exercício das atribuições que lhe confere a Constituição 
Federal, a Constituição do Estado da Paraíba e a Lei 
Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, comunicar a 
Vossa Excelência o VETO INTEGRAL aos Arts. 7º- A, 7º￾B, decorrente Emenda Aditiva nº 32 e ao Art. 7º - D, 
decorrente da Emenda Aditiva nº 38, bem como a 
dotação constante na emenda modificativa nº 57, 
apresentadas ao Projeto de Lei Municipal nº 174/2025, Lei 
Orçamentária Anual para o exercício financeiro 
correspondente, aprovadas por esse Poder Legislativo, pelas 
razões de ordem constitucional, legal, fiscal e técnica, a 
seguir expostas.
RAZÕES DO VETO
I – DO OBJETO DO VETO
O presente veto recai sobre as seguintes Arts. 7º- A, 7º-B, 
decorrente Emenda Aditiva nº 32 e ao Art. 7º - D, 
decorrente da Emenda Aditiva nº 38, bem como a 
dotação constante na emenda modificativa nº 57, todos do 
Projeto de Lei Municipal nº 174/2025 - Lei Orçamentária 
Anual.
As referidas emendas possuem natureza aditiva e 
modificativa, promovendo a criação ou ampliação de 
despesas públicas, mediante inclusão de novas dotações ou 
aumento de ações governamentais não previstas na proposta 
orçamentária originalmente encaminhada pelo Poder 
Executivo.
Independentemente da finalidade específica de cada 
proposição, todas incorrem em vícios jurídicos comuns e 
insanáveis, que impedem a sua sanção, conforme 
demonstrado na fundamentação a seguir.
II – DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
A Constituição Federal estabelece de forma clara que 
compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a 
iniciativa das leis que disponham sobre o planejamento e o 
orçamento, nos termos do Art. 165, incisos I, II e III, da 
Constituição Federal.
Embora seja legítima a atuação parlamentar por meio de 
emendas, essa competência não é absoluta. O Supremo 
Tribunal Federal consolidou entendimento de que emendas 
parlamentares não podem criar novas despesas, tampouco 
alterar a estrutura da programação orçamentária proposta 
pelo Executivo, sob pena de vício formal de iniciativa.
Os Arts. 7º- A, 7º-B, decorrente Emenda Aditiva nº 32 e 
o Art. 7º - D, decorrente da Emenda Aditiva nº 38, bem 
como a dotação constante na emenda modificativa nº 57
ao Projeto de Lei Municipal nº 174/2025, ora vetadas 
extrapolam o poder de emendar, ao introduzir despesas não 
previstas originalmente no projeto encaminhado pelo 
Executivo, configurando usurpação de competência 
constitucionalmente reservada.
III – DA VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE 
FISCAL
Os Arts. 7º- A, 7º-B, decorrente Emenda Aditiva nº 32 e 
o Art. 7º - D, decorrente da Emenda Aditiva nº 38, bem 
como a dotação constante na emenda modificativa nº 57 
ao Projeto de Lei Municipal nº 174/2025 aprovadas não 
apresentam estimativa do impacto orçamentário-financeiro, 
nem demonstram compatibilidade com as metas fiscais, em 
afronta direta aos seguintes dispositivos: Art. 15 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF), que veda a criação de 
despesa sem prévia estimativa de impacto e o Art. 16, incisos 
I e II, da LRF, que exige estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da 
despesa quanto à compatibilidade com o PPA e a LDO, além 
do Art. 17 da LRF, quando a despesa possuir caráter 
continuado.
A ausência desses requisitos torna a despesa ilegal, 
independentemente de previsão política ou socialmente 
desejável.
IV – DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE 
CUSTEIO
As emendas aditivas também incorrem em vício material por 
não indicarem fonte de custeio específica, violando o Art. 
167, inciso II, da Constituição Federal, que proíbe a 
realização de despesas sem prévia dotação orçamentária 
suficiente, o Art. 5º, § 5º, da LRF, que exige compatibilidade 
entre receita e despesa, bem como o Art. 7º da Lei nº 
4.320/1964 que impõe equilíbrio orçamentário.
A simples inserção de dotação, sem demonstrar de onde 
virão os recursos, compromete o equilíbrio fiscal e expõe o 
gestor público a responsabilização pessoal.
V – DA QUEBRA DO EQUILÍBRIO 
ORÇAMENTÁRIO E DAS METAS FISCAIS
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O orçamento público é um instrumento técnico de 
planejamento, construído com base em projeções reais de 
receita, limites fiscais e metas estabelecidas na LDO.
As emendas aditivas aprovadas alteram unilateralmente o 
equilíbrio entre receitas e despesas, não demonstram 
neutralidade fiscal e potencialmente comprometem o 
resultado primário e nominal.
Tal prática afronta diretamente o princípio da 
responsabilidade fiscal, previsto no art. 1º, § 1º, da LRF, e 
inviabiliza a execução segura do orçamento.
VI – DA IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO 
DOS VÍCIOS
Os vícios apontados não são sanáveis por regulamentação 
posterior ou por ato administrativo do Executivo, uma vez 
que decorrem de violação direta à Constituição, afrontam 
normas de observância obrigatória da LRF e comprometem 
a legalidade da despesa desde a origem.
Ademais, o texto do art. 7º - A, decorrente da emenda aditiva 
nº 32, não há como se sustentar, eis que a mesma assim 
dispõe: As dotações referentes às emendas individuais de 
execução obrigatória deverão ser empenhadas e pagas até o 
final do primeiro semestre do exercício de 2026.
Ora, apontar uma obrigação de se pagar por uma emenda que 
seja para execução de uma obra, antes de haver a licitação, 
empenho, liquidação, dentro da tramitação normal. Desta 
feita, não há como se criar uma obrigatoriedade de se pagar 
por algo que sequer foi executado, sob pena de crime de 
responsabilidade.
Da mesma forma, não há como prosperar o Art. 7º-B, 
decorrente também da emenda aditiva nº 32, eis que seria 
decorrência da existência válida do Art.7º-A, o que não pode 
prosperar.
No que tange ao Art. 7º - D, decorrente da emenda aditiva nº 
38, o dispositivo aprovado pelo Poder Legislativo Municipal 
que autoriza a utilização, no exercício financeiro 
subsequente, dos recursos transferidos à Câmara Municipal 
e não executados no exercício anterior deve ser 
integralmente vetado, por flagrante inconstitucionalidade 
material, conforme fundamentos a seguir expostos.
O artigo confronta diretamente o art. 29-A da Constituição 
Federal, que disciplina de forma exaustiva o regime 
constitucional dos repasses ao Poder Legislativo Municipal, 
estabelecendo que os recursos transferidos por meio de 
duodécimos destinam-se exclusivamente ao custeio das 
despesas do exercício financeiro correspondente, não se 
incorporando ao patrimônio da Câmara Municipal.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacífico e 
reiterado no sentido de que as sobras financeiras do 
duodécimo devem ser obrigatoriamente devolvidas ao Poder 
Executivo ao final do exercício, sendo vedada sua retenção 
ou reaplicação automática no exercício seguinte pelo Poder 
Legislativo.
Desta feita, os recursos transferidos ao Poder Legislativo a 
título de duodécimos não integram seu patrimônio, devendo 
eventual saldo não utilizado ser devolvido ao Poder 
Executivo ao final do exercício financeiro.
Outrossim, a autonomia administrativa e financeira do Poder 
Legislativo não autoriza a apropriação de sobras 
orçamentárias, que devem retornar ao caixa único do ente 
federativo, sob pena de violação ao regime constitucional do 
orçamento público.
Nesse sentido, o regime constitucional do art. 29-A da 
Constituição Federal não permite a formação de superávit 
financeiro próprio pelo Poder Legislativo Municipal, 
impondo-se a devolução das sobras de duodécimos ao Poder 
Executivo.
O dispositivo aprovado incorre, assim, em erro jurídico ao 
pretender qualificar como “superávit” recursos não 
executados pela Câmara Municipal, instituto que, nos termos 
da Lei nº 4.320/1964, somente pode ser apurado no âmbito 
do ente federativo como um todo, inexistindo autonomia 
financeira do Poder Legislativo para a constituição de 
superávit individualizado.
A norma também viola o princípio da anualidade 
orçamentária (arts. 165 e seguintes da Constituição Federal), 
ao permitir a utilização de recursos públicos fora do 
exercício financeiro para o qual foram autorizados, sem a 
correspondente e prévia previsão em lei orçamentária 
específica.
Há, ainda, afronta ao princípio da separação dos Poderes (art. 
2º da Constituição Federal), na medida em que se permite ao 
Poder Legislativo reter e executar recursos públicos em 
exercício diverso daquele autorizado, interferindo 
indevidamente na competência constitucional do Poder 
Executivo para a condução da execução orçamentária e 
financeira do Município.
Diante de tais fundamentos, o dispositivo revela-se 
materialmente incompatível com a ordem constitucional 
vigente, contrariando texto expresso da Constituição Federal 
e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, 
razão pela qual impõe-se o veto integral, como medida 
necessária à preservação da legalidade, da segurança jurídica 
e do equilíbrio institucional entre os Poderes.
Por fim, a eventual sanção das emendas aditivas não afastaria 
a ilegalidade, apenas transferiria ao Chefe do Executivo o 
risco de rejeição de contas e responsabilização pelos órgãos 
de controle.
DO VETO A DOTAÇÃO CONSTANTE DA EMENDA 
MODIFICATIVA Nº 57 
I – DO OBJETO DO VETO
Ademais, o presente veto incide também sobre a 
DOTAÇÃO CONSTANTE DA EMENDA 
MODIFICATIVA Nº 57 que promove alteração na Lei 
Orçamentária Anual mediante modificação de dotações 
orçamentárias, com impacto direto sobre a execução 
financeira e sobre a destinação de recursos públicos.
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II – DO VÍCIO DE INICIATIVA
A dotação constante da Emenda Aditiva nº 57 incorre em 
vício formal de iniciativa, uma vez que interfere diretamente 
na condução da execução orçamentária, ao determinar 
remanejamento de dotações e redirecionamento de recursos. 
Vejamos:
Nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a
proposição das leis que tratam do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como 
da definição da forma de sua execução.
O poder de emenda parlamentar não autoriza a imposição de comandos que interfiram na gestão orçamentária e financeira do 
Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.
III – DA AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A emenda vetada promove alteração na programação da despesa sem a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, 
sem demonstração de compatibilidade com as metas fiscais e sem indicação formal do ordenador da despesa, em afronta direta 
aos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A criação ou ampliação indireta de despesa pública sem a observância desses requisitos torna o ato juridicamente inválido, 
independentemente de sua finalidade.
IV – DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO
A Dotação Orçamentária constante da Emenda Modificativa nº 57 promove remanejamento de recursos sem a indicação clara e 
suficiente da fonte de custeio, violando o art. 167, inciso II, da Constituição Federal, o art. 7º da Lei nº 4.320/1964 e o art. 5º, § 
5º, da Lei Complementar nº 101/2000.
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Tal prática compromete o equilíbrio entre receita e despesa, princípio basilar do orçamento público.
V – DA INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE PLANEJAMENTO (PPA E LDO)
A emenda vetada não demonstra compatibilidade expressa com o Plano Plurianual vigente e as prioridades e metas estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tal desconformidade afronta o art. 165 da Constituição Federal, comprometendo a coerência do sistema de planejamento e a 
racionalidade da execução orçamentária.
VI – DA VIOLAÇÃO AO ART. 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A dotação orçamentária decorrente Emenda Modificativa nº 57, ao promover remanejamento de dotações orçamentárias em 
favor do Poder Legislativo, acarreta aumento direto do montante global destinado ao seu custeio, com reflexo imediato no cálculo 
do duodécimo, ultrapassando o limite máximo constitucionalmente permitido.
Nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, a despesa total do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos 
Vereadores, não poderá ultrapassar 6% (seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º 
do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme demonstrado na tabela oficial de base de cálculo que instrui a Lei Orçamentária Anual, o montante da receita base 
apurada corresponde a R$ 449.974.321,32, resultando nos seguintes limites constitucionais do limite anual máximo (6%) 
que é de R$ 26.998.459,28 (vinte e seis milhões, novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e 
vinte e oito centavos).
Todavia, a implementação da supracitada dotação orçamentária, decorrente Emenda Modificativa nº 57 eleva o valor 
global das dotações destinadas ao Poder Legislativo para o montante de R$ 28.419.394,70, valor que excede o teto 
constitucional em R$ 1.420.935,42, configurando ultrapassagem direta do limite fixado pelo art. 29-A da Constituição 
Federal.
A sanção da referida emenda implicaria, portanto, descumprimento inequívoco do limite constitucional, expondo o Município e 
o Chefe do Poder Executivo a responsabilização perante os órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas, além 
de comprometer a legalidade, a regularidade fiscal e a segurança jurídica da execução orçamentária.
VII – DA IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DOS VÍCIOS
Os vícios identificados na supracitada dotação orçamentária, decorrente da Emenda Aditiva nº 57 são de natureza constitucional 
e legal, insuscetíveis de convalidação por ato administrativo ou regulamentação posterior.
A eventual sanção da emenda representaria grave risco à legalidade da execução orçamentária e à responsabilidade fiscal do 
gestor público.
VII – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, verifica-se que os Arts. 7º- A, 7º-B, decorrente Emenda Aditiva nº 32 e o Art. 7º - D, decorrente da 
Emenda Aditiva nº 38 violam a iniciativa privativa do Poder Executivo em matéria orçamentária, criam ou ampliam despesas 
públicas sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro, não indicam fonte de custeio compatível, comprometem o 
equilíbrio fiscal e as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e afrontam os dispositivos da Constituição Federal, 
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei nº 4.320/1964.
A sanção das referidas emendas implicaria grave risco à legalidade da execução orçamentária, à responsabilidade fiscal do 
Município e à responsabilização pessoal do Chefe do Poder Executivo perante os órgãos de controle externo.
Por essas razões, impõe-se o VETO INTEGRAL aos Arts. 7º- A, 7º-B, decorrente Emenda Aditiva nº 32 e o Art. 7º - D, 
decorrente da Emenda Aditiva nº 38, como medida necessária à preservação da ordem constitucional, da segurança jurídica e 
do equilíbrio das finanças públicas municipais.
Outrossim, verifica-se que a dotação orçamentária, decorrente da Emenda Aditiva nº 57 viola a iniciativa privativa do Poder 
Executivo, afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, não indica fonte de custeio adequada, é incompatível com o PPA e a LDO, 
ultrapassa o limite constitucional de 6% previsto no art. 29-A da Constituição Federal e compromete a legalidade, o equilíbrio 
fiscal e a segurança jurídica da execução orçamentária.
Por essas razões, impõe-se, também, o VETO INTEGRAL à dotação orçamentária decorrente Emenda Aditiva nº 57, como 
medida necessária à preservação da ordem constitucional, da responsabilidade fiscal e do regular funcionamento da 
Administração Pública Municipal.
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Encaminha-se a presente Mensagem de Veto para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, na forma da legislação vigente.
Santa Rita/PB, 16 de janeiro de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.466, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município de Santa Rita para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 
963.928.652,00 (Novecentos e Sessenta e Três Milhões, Novecentos e Vinte e Oito Mil, Seiscentos e Cinquenta e Dois Reais), 
e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição e será discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Crédito e 
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a 
seguinte discriminação:
I - Receitas do Tesouro
RECEITA BRUTA 849.822.739,00
Receitas Correntes 767.752.397,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 86.896.900,00
Contribuições 11.893.365,00
Receita Patrimonial 6.324.479,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 24.496,00
Transferências Correntes 662.380.740,00
Outras Receitas Correntes 232.417,00
Receitas de Capital 82.070.342,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 15.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 43.123.522,00
Outras Receitas de Capital 38.931.820,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS 0,00
Contribuições - Intra OFSS 0,00
Receita Patrimonial - Intra OFSS 0,00
Receita Agropecuária - Intra OFSS 0,00
Receita Industrial - Intra OFSS 0,00
Receita de Serviços - Intra OFSS 0,00
Transferências Correntes - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
Operações de Crédito - Intra OFSS 0,00
Alienação de Bens - Intra OFSS 0,00
Amortização de Empréstimos - Intra OFSS 0,00
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Transferências de Capital - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
DEDUÇÕES (84.893.220,00)
Dedução do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (54.947.879,00)
Dedução do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (25.581,00)
Dedução do ICMS - Principal (27.985.434,00)
Dedução do IPVA - Principal (1.911.591,00)
Dedução do IPI - Municípios - Principal (22.735,00)
TOTAL 764.929.519,00
II - Receitas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta
RECEITA BRUTA 199.097.067,00
Receitas Correntes 147.460.839,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.673.116,00
Contribuições 30.716.589,00
Receita Patrimonial 17.019.476,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferências Correntes 74.054.953,00
Outras Receitas Correntes 15.996.705,00
Receitas de Capital 5.551.399,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 5.551.399,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 46.084.829,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Intra OFSS 0,00
Contribuições - Intra OFSS 46.084.829,00
Receita Patrimonial - Intra OFSS 0,00
RECEITA BRUTA 199.097.067,00
Receitas Correntes - Intra OFSS 46.084.829,00
Receita Agropecuária - Intra OFSS 0,00
Receita Industrial - Intra OFSS 0,00
Receita de Serviços - Intra OFSS 0,00
Transferências Correntes - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00
Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
Operações de Crédito - Intra OFSS 0,00
Alienação de Bens - Intra OFSS 0,00
Amortização de Empréstimos - Intra OFSS 0,00
Transferências de Capital - Intra OFSS 0,00
Outras Receitas de Capital - Intra OFSS 0,00
DEDUÇÕES (97.934,00)
Dedução da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdênc (97.934,00)
TOTAL 198.999.133,00
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Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, 
Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de 
acordo com o seguinte desdobramento:
Despesa por Unidade Orçamentária
I – Despesas do Tesouro
Código Descrição Valor %
01010 CÂMARA MUNICIPAL 24.686.346 2,56%
02010 GABINETE DO PREFEITO 6.219.006 0,65%
02030 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.913.900 0,30%
02031 FUNDO DE GESTÃO, DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA 548.758 0,06%
02040 GABINETE DO VICE PREFEITO 3.290.000 0,34%
02050 CONTRALODORIA GERAL DO MUNICÍPIO 991.539 0,10%
02060 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 22.916.002 2,38%
02070 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 27.210.694 2,82%
02080 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 13.294.354 1,38%
02090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 281.099.362 29,16%
02100 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 22.919.194 2,38%
02101 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 861.600 0,09%
02102 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 60.490 0,01%
02103 FUNDO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÕNIO CULTURAL DE SANTA RITA 370.000 0,04%
02104 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA-FMC 510.000 0,05%
02122 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 908.820 0,09%
02130 SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS 3.263.687 0,34%
02131 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA MULHERES 2.141.923 0,22%
02140 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS 90.354.935 9,37%
02141 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA 37.626.358 3,90%
02170 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO 8.968.393 0,93%
02180 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 6.188.514 0,64%
02190 SECRETARIA MUNIC. DE DE DESENV. ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, 2.532.096 0,26%
02200 FUNDO DO PROGRAMA FORTALECER 4.575.440 0,47%
02210 AGENCIA REGULADORA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA 1.295.930 0,13%
02220 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 11.782.159 1,22%
02221 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 1.670.000 0,17%
02230 SECRETARIA DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 1.506.260 0,16%
02990 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11.021.350 1,14%
Total -------------------------------> 591.727.110 61,39%
Total Geral da Receita----------------- > 963.928.652,00
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II - Despesas de Outras Fontes da Administração Indireta
Código Descrição Valor %
02011 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IPREVSR 96.405.935 10,00%
02012 PROCON MUNICIPAL 1.616.073 0,17%
02021 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - FM 1.636.792 0,17%
02110 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 29.290.972 3,04%
02111 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 200.237.557 20,77%
02120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.332.336 1,07%
02121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 8.082.168 0,84%
02150 SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB 7.286.435 0,76%
02151 FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB 2.901.255 0,30%
02160 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 8.615.889 0,89%
02161 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIO 5.796.130 0,60%
Total ------------------------------> 372.201.542 38,61%
Despesa por Categoria Econômica 
I - Despesas do Tesouro
DESPESAS CORRENTES 433.517.966,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 249.424.154,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 20.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 184.073.812,00
DESPESAS DE CAPITAL 129.616.841,00
INVESTIMENTOS 124.167.332,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.836.800,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.612.709,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11.381.126,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11.381.126,00
Total ------------------------------> 591.727.110,00
II - Despesas de Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta
DESPESAS CORRENTES 339.764.700,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 222.529.368,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 117.235.332,00
DESPESAS DE CAPITAL 30.307.946,00
INVESTIMENTOS 30.307.946,00
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INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.128.896,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.128.896,00
Total ------------------------------ > 372.201.542,00
Total Geral da Despesa -----------> 963.928.652,00
Art. 4º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações consignadas a 
cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades 
Orçamentárias nos termos do Art. 66º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar 
as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único. Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e o observado o disposto na alínea "c" do inciso I do Art. 4º da Lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma
Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Art. 6º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Fica o Poder Executivo, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a abrir créditos 
adicionais suplementares até o valor correspondente a 5% (Cinco Porcento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, 
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos 
provenientes de:
a) Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência; observando o disposto no 
Art. 5º, iniciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
b) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no 
parágrafo I, do Art. 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante Decreto, com recursos do superávit financeiro 
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964, bem 
como por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o 
limite do excesso verificado no exercício;
§ 2º Os créditos suplementares abertos com recursos do Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, não integrarão o limite 
de movimentação orçamentária estabelecido no inciso I, do caput, deste artigo, restando desta excluídos;
§ 3º Excluem-se tembém do limite estabelecido, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, 
realocar com alterações ou inclusões de elementos de despesa em dotações insuficiêntes, consideradas como ajuste 
orçamentários; dentro da mesma ação orçamentária, da mesma categoria econômica, de um mesmo grupo de despesa, da mesma 
modalidade de aplicação e da mesma fonte de recurso;
§ 4º O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do 
Legislativo.
II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Indireta para o Exercício de 2026, podendo 
abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. 
Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por 
cento) da receita total estimadas para o exercício de 2026, observadas as condições estabelecidas no Art 38, da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º- A (VETADO)
Art. 7º - B (VETADO)
I – (VETADO);
II – (VETADO);
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III – (VETADO);
§1º - (VETADO);
1. (VETADO)
2. (VETADO)
3. (VETADO)
§2º - (VETADO);
§3ª - (VETADO);
Art. 7º - C Fica assegurada a alocação de dotações orçamentárias nas Unidades Orçamentárias e Fundos Municipais abaixo 
relacionados, em montante suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução das emendas individuais de 
execução obrigatória, em estrita observância ao disposto no § 3º-A do art. 97 da Lei Orgânica Municipal:
I – Procuradoria Geral do Município; 
II – Controladoria Geral do Município;
III – Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação;
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde;
IX – Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social;
X – Secretaria Municipal Extraordinária de Políticas Públicas para Mulheres;
XI – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;
XII – Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana e Fundo Municipal de Mobilidade Urbana;
XIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente e Responsabilidade Socioambiental;
XIV – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;
XV – Secretaria Municipal de Comunicação Institucional;
XVI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia e Fundo do Programa Fortalecer;
XVII – Agência Reguladora do Município de Santa Rita;
XVIII – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e Fundo Municipal de Segurança Pública;
XIX – Secretaria Municipal de Representação Institucional.
Art. 7º - D (VETADO).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no ano de 2026, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 16 de janeiro de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
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MENSAGEM DE VETO AOS ARTS. 2º- A, 2º - B E 2º - C, DECORRENTE DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2025 E AO ART. 2º - D, DECORRENTE DA EMENDA ADITIVA Nº 
02/2025 DO PROJETO DE LEI Nº 175/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Paraíba e a Lei Orgânica Municipal, vem, 
respeitosamente, comunicar a Vossa Excelência o VETO TOTAL as emendas Projeto de Lei nº 175/2025, especificamente aos Arts. 2º- A e 2º - B, decorrente das emendas nº 01/2025 e nº 
02/2025, aprovadas por esse Poder Legislativo, pelas razões de ordem constitucional, legal e técnica a seguir expostas.
I – DO CONTEXTO LEGISLATIVO
O Projeto de Lei nº 175/2025, de iniciativa do Poder Executivo, tratou de adequações pontuais na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, em estrita observância ao 
princípio da compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA, previsto no art. 165 da Constituição Federal.
Durante a tramitação legislativa, foram apresentadas emendas parlamentares que extrapolam os limites constitucionais do processo orçamentário, interferem indevidamente na execução 
orçamentária e, em alguns pontos, reproduzem comandos já obrigatórios por força de lei federal, tornando-se juridicamente redundantes.
II – DO VETO AO ART. 2º- A, 2º - B E 2º - C DECORRENTE DA EMENDA Nº 01/2025 (ORÇAMENTO IMPOSITIVO – PRAZO DE EXECUÇÃO)
1. Conteúdo da Emenda
Os Arts. 2º- A, 2º - B E 2º - C, decorrente da emenda aditiva nº 01/2025, impõe que as dotações referentes às emendas individuais sejam empenhadas e pagas até o final do primeiro semestre, 
obriga o Executivo a notificar o Legislativo em hipóteses de impedimento e, por fim, autoriza o Poder Legislativo a remanejar dotações orçamentárias, mantendo a impositividade.
2. Inconstitucionalidade Material – Violação à Separação dos Poderes
A fixação de prazo rígido para empenho e pagamento das emendas impositivas, especialmente vinculando sua execução ao primeiro semestre do exercício, invade competência exclusiva do 
Poder Executivo, violando frontalmente o Art. 2º da Constituição Federal, que versa sobre princípio da separação e harmonia entre os Poderes, bem como o art. 84, II, da Constituição Federal 
que dispõe sobre competência privativa do Chefe do Executivo para dirigir a administração pública.
A Constituição Federal, ao instituir o orçamento impositivo (art. 166, §§ 9º a 18), não fixou prazo semestral para execução, limitando-se a exigir a execução dentro do exercício financeiro, 
condicionada à disponibilidade financeira e às regras fiscais.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que o Legislativo não pode impor comandos que interfiram diretamente na gestão financeira e no cronograma de execução 
orçamentária, sob pena de inconstitucionalidade material, motivo pelo qual a mesma deve ser vetada.
3. Violação à Lei de Responsabilidade Fiscal
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A imposição de pagamento obrigatório até o primeiro semestre desconsidera o regime de programação financeira, afrontando o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) que exige 
programação financeira e cronograma mensal de desembolso, bem como a art. 9º da LRF – autoriza limitação de empenho e movimentação financeira sempre que houver risco ao cumprimento 
das metas fiscais.
Não há respaldo legal para impor prazo de execução que ignore a realidade da arrecadação, especialmente em municípios sujeitos a oscilações sazonais de receita.
4. Inconstitucionalidade da Autorização para Remanejamento pelo Legislativo
O dispositivo que autoriza o Poder Legislativo a remanejar dotações orçamentárias é manifestamente inconstitucional, pois viola o art. 167, VI, da Constituição Federal, que reserva ao Executivo 
a iniciativa e execução dos atos de gestão orçamentária, bem como contraria o art. 165, § 8º, da Constituição Federal, que restringe a atuação parlamentar à autorização e fiscalização.
Desta feita, o remanejamento, transposição e transferência de recursos são atos típicos de execução orçamentária, de competência exclusiva do Executivo.
5. Conclusão quanto aos Arts. 2º- A, 2º - B E 2º - C, decorrente da emenda aditiva nº 01/2025
Diante do exposto, os Arts. 2º- A, 2º - B e 2º - C, decorrente da emenda aditiva nº 01/2025 é materialmente inconstitucional, pois viola a separação dos Poderes, afronta a Lei de Responsabilidade 
Fiscal e cria risco concreto de inexecução fiscal e responsabilização do gestor.
Razão pela qual impõe-se o seu veto integral.
III – DO VETO AO ART. 2º- D, DECORRENTE DA EMENDA ADITIVA Nº 02/2025 (REDUNDÂNCIA NORMATIVA)
1. Conteúdo da Emenda
O Art. 2º- D, decorrente da emenda aditiva nº 02/2025 estabelece que qualquer alteração na LOA que modifique diretrizes, metas ou prioridades deve ser acompanhada de alteração correspondente 
da LDO, sob pena de nulidade.
2. Redundância jurídica – Norma já exigida por lei federal
O conteúdo da emenda não inova no ordenamento jurídico, pois a exigência de compatibilidade entre as peças orçamentárias já decorre diretamente de normas federais de observância obrigatória, 
dentre elas o Art. 165, § 2º, da Constituição Federal (a LDO orienta a elaboração da LOA), o Art. 5º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (a LOA deve ser compatível com a LDO e o PPA), 
o Art. 7º da Lei nº 4.320/1964, eis que o orçamento deve guardar coerência com o planejamento governamental e o Princípio da legalidade e da hierarquia normativa.
Ou seja, não existe discricionariedade para editar LOA incompatível com a LDO, eis que isso já é vedado por Lei Federal, independentemente de previsão em Lei Municipal.
3. Inadequação Técnica e Risco Interpretativo
Ao prever nulidade automática de dispositivos da LOA, a emenda cria risco de insegurança jurídica, pois a nulidade de atos orçamentários é matéria sujeita a controle judicial e dos Tribunais de 
Contas e a Lei ordinária municipal não pode inovar sobre regime jurídico de nulidades já regulado por normas superiores.
Além disso, a repetição normativa não fortalece o controle, apenas confunde a interpretação e amplia o risco de judicialização.
4. Conclusão quanto ao Art. 2º- D, decorrente da emenda aditiva nº 02/2025
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O Art. 2º- d, decorrente da Emenda aditiva nº 02/2025 é juridicamente redundante, não agrega comando normativo novo e reitera obrigações já impostas pela Constituição e pela legislação 
federal.
Por essas razões impõe-se o seu veto integral, por inutilidade normativa e técnica legislativa inadequada.
IV – CONCLUSÃO FINAL
Diante de todo o exposto, o Poder Executivo VETA INTEGRALMENTE os Arts. 2º- A, 2º - B, 2º - C e 2º - D, todas decorrentes das emendas aditivas nº 01/2025 e nº 02/2025 ao Projeto
de Lei nº 175/2025, por razões de inconstitucionalidade material, violação à separação dos Poderes, afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e redundância normativa, preservando-se, assim, a 
legalidade, a segurança jurídica e o equilíbrio entre os Poderes, sendo sancionado o Projeto de Lei nº 175/2025 em sua forma original.
Encaminha-se a presente Mensagem de Veto para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente.
Santa Rita/PB, 16 de janeiro de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.467, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a modificar o anexo das Despesas de Capital e a Receita Total do Anexo de Metas Fiscais, para o exercício de 2026 parte integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentária – Lei Municipal nº 2.369, de 16 de julho de 2025, conforme projeto da lei orçamentária anual apresentado.
Art. 2º As modificações necessárias, das ações, de função, subfunção, dos valores, dos projetos e/ou atividades da Lei Municipal nº 2.369/2025, constarão nos anexos apensos ao projeto de lei 
orçamentária anual de 2026 apresentado, de forma a respeitar o princípio da compatibilidade das peças orçamentárias.
Art. 2º- A (VETADO).
Art. 2º- B (VETADO).
I – (VETADO);
II – (VETADO);
III – (VETADO);
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Art. 2º- C (VETADO).
Parágrafo único (VETADO).
Art. 2º- D (VETADO).
§1º (VETADO);
§2º (VETADO);
§ 3º (VETADO;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 16 de janeiro de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.468, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O PERÍODO 2026 à 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas e 
seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na 
forma dos Anexos I a VI.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano 2026 conforme estabelecido no artigo da Lei de Diretrizes, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2026, estão especificadas nos Anexo de 
I a VI a esta Lei.
Art. 3º Os demonstrativos do VII ao XII referenciam os limites constitucionais, cumprindo assim importante preceito constitucional, também integram demonstrativos de programas por Ações, 
Órgãos, Função e Subfunção, despesa segundo categoria econômica, bem como o demonstrativo dos totais por eixos estratégicos, atendendo as legislações pertinentes com transparência,
oferecendo um valioso subsídio para que as autoridades e a sociedade em geral tenham melhores condições para as devidas avaliações.
Art. 4º O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas e o Plano Plurianual organiza a atuação do 
governo municipal em Eixos e Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período.
Art. 5º Os Programas e Ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
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Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas, incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas para compatibilizá-las com as alterações efetivadas na Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 7º As alterações previstas poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenha a mesma codificação e não modifique a finalidade ou a 
sua abrangência geográfica.
Art. 8º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou 
específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Art. 9º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 10 A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art.11 O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art.12 O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no acompanhamento e avaliação do Plano de que trata esta lei.
Art.13 O Poder Executivo divulgará, pela Internet, pelo menos uma vez em cada um dos anos subsequentes à aprovação do Plano, em função de alterações ocorridas.
Art.14 O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 14-B As emendas parlamentares aos projetos de lei orçamentária que proponham a inclusão de recursos para a aquisição de produtos poderão ser reenquadradas, de ofício, pela Secretaria 
Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação e pela Secretaria Municipal de Saúde, em ações orçamentárias consideradas técnicas e administrativamente compatíveis, 
desde que observado o seguinte:
§ 1º O reenquadramento de que trata o caput deste artigo terá como objetivo primordial a otimização da execução orçamentária e financeira, garantindo a melhor aplicação dos recursos públicos 
em conformidade com as diretrizes e metas do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
§ 2º É condição essencial para o reenquadramento a preservação integral da finalidade específica aprovada para a emenda, vedada qualquer alteração de seu objetivo finalístico, do beneficiário 
original ou do âmbito geográfico de aplicação dos recursos, quando definidos.
§ 3º A decisão pelo reenquadramento será formalmente comunicada ao autor da emenda e à comissão competente da Casa Legislativa, com a devida justificativa técnica que demonstre os ganhos 
de eficiência e a compatibilidade com a programação do PPA.
§ 4º Caberá às Secretarias mencionadas no caput a edição de ato normativo conjunto para regulamentar os critérios e o procedimento para o reenquadramento, garantindo transparência e 
previsibilidade ao processo.
Art.15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.16 Revogam-se as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 16 de janeiro de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), REESTRUTURA SUA ORGANIZAÇÃO, ALTERA LEIS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), a qual terá 
sua estrutura administrativa organizada na forma desta Lei Complementar.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) constitui órgão de atividade fim da Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Municipal Direta, responsável 
pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, economia solidária e inclusão 
social, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 3º A alínea “c”, e seus itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, e os §§ 2º e 3º, todos do art. 16, o art. 31 e o art. 32, todos da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, passam a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS);
1. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
3. Conselho Tutelar;
4. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD);
5. Conselho Municipal do Idoso (CMI);
6. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA);
7. Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Economia Solidária (CAISAN Municipal);
8. Comitê Gestor das Políticas Municipais da Primeira Infância (CGMPI);
(...)
§ 2º Constituem-se como órgãos de atividades meio a Secretaria Municipal de Administração e Gestão – SAG, a Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, a Secretaria Municipal de 
Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação – SEPLAN, a Secretaria Municipal de Representação Institucional – SMRI e a Secretaria de Articulação Municipal – SAM.
§ 3º Constituem-se como órgãos de atividades fim a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social –
SMDS, a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer – SECDTUR, a Secretaria Municipal da Educação – SME, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável, Ciência e Tecnologia – SMDESCT, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos – SEINFRA, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, a 
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SPPM, a Secretaria Municipal de Saúde – SMS, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SMSEG e a 
Secretaria Municipal da Diversidade – SMD.”
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“Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I - Direção Superior:
a) Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;
b) Gabinete do Secretário Executivo Municipal de Desenvolvimento Social;
c) Órgãos de Deliberação Coletiva;
d) Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Economia Solidária (CAISAN Municipal);
e) Comitê Gestor das Políticas Municipais da Primeira Infância (CGMPI).
II - Assessoramento:
a) Coordenadoria de Imprensa;
b) Coordenadoria Técnico-Normativa;
c) Coordenadoria Controle Interno;
d) Coordenadoria de Estágio, Pesquisa e Extensão;
e) Coordenadoria Jurídica Geral da Secretaria.
III - Área Instrumental:
a) Diretoria Geral Financeiro dos Fundos Públicos;
a.1) Coordenadoria de Execução e Controle dos Fundos Públicos;
b) Diretoria Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças;
b.1) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;
b.2) Coordenadoria de Finanças;
b.3) Coordenadoria de Contabilidade;
b.4) Coordenadoria de Liquidação;
c) Diretoria Geral de Convênios e Projetos;
c.1) Coordenadoria de Execução e Controle de Convênios e Projetos;
c.2) Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento;
d) Diretoria Geral Administrativa e de Tecnologia da Informação;
d.1) Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
d.2) Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
d.3) Coordenadoria de Contratos Administrativos; 
d.4) Coordenadoria de Transportes;
d.5) Coordenadoria de Compras; 
d.6) Coordenadoria de Almoxarifado; 
d.7) Coordenadoria de Logística; 
d.8) Coordenadoria de Suporte e Desenvolvimento;
e) Diretoria Geral de Patrimônio;
e.1) Coordenadoria de Controle de Patrimônio;
e.2) Coordenadoria de Manutenção do Patrimônio;
f) Diretoria Geral de Planejamento e Apoio a Programas Governamentais.
IV - Área Finalística:
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a) Diretoria Geral do SUAS - Sistema Único da Assistência Social;
a.1) Coordenadoria Executiva da Gestão do Trabalho;
a.2) Coordenadoria Operacional de Regulação do SUAS - Sistema Único da Assistência Social;
a.3) Coordenadoria da Proteção Social Básica;
a.3.1) Departamento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social;
a.3.2) Departamento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
a.3.2.1) Divisão de Cadastro;
a.3.2.2) Divisão de Fiscalização;
a.3.2.3) Divisão de Averiguação Cadastral;
a.3.3) Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS;
a.3.4) Departamento do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
a.3.5) Departamento de Proteção Social à Pessoa Idosa;
a.3.5.1) Divisão do CCI - Centro de Convivência da Pessoa Idosa;
a.3.6) Assessoria de Proteção Social Básica;
a.4) Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
a.4.1) Departamento de Média Complexidade;
a.4.1.1) Divisão do Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua;
a.4.1.2) Divisão do APETI - Programa das Ações Estratégicas Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
a.4.1.3) Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializados da Assistência Social;
a.4.1.4) Assessoria de Média Complexidade;
a.4.2) Departamento da Alta Complexidade;
a.4.2.1) Divisão da Casa de Acolhimento de Criança e Adolescente;
a.4.2.2) Divisão da Residência Inclusiva;
a.4.2.3) Divisão da Família Acolhedora;
a.4.2.4) Divisão da Casa de Passagem para Adultos e Famílias;
a.4.2.5) Assessoria de Alta Complexidade;
a.5) Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
a.6) Coordenadoria do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
b) Diretoria Geral de Segurança Alimentar e Nutricional e Economia Solidária;
b.1) Coordenadoria do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE;
b.1.1) Departamento do Programa Banco de Alimentos;
b.1.2) Departamento Operacional de Monitoramento e Avaliação;
b.1.3) Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios;
b.2) Coordenadoria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional;
b.2.1) Departamento Operacional de Assistência Alimentar e Nutricional;
b.2.2) Departamento Operacional dos Restaurantes Populares;
b.2.3) Departamento Operacional das Cozinhas Comunitárias;
b.3) Coordenadoria Psicossocial;
b.3.1) Departamento de Apoio Psicológico; 
b.3.2) Departamento de Serviço Social;
c) Diretoria Geral de Direitos Humanos;
c.1) Casa Municipal dos Conselhos;
c.1.1) Departamento de Apoio da Casa Municipal dos Conselhos;
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c.2) Coordenadoria Executiva das Casas da Cidadania Municipal;
c.2.1) Departamento Operacional do Programa Primeira Cidadania;
c.2.2) Departamento de Inclusão Social;
c.2.3) Departamento Executivo do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa;
c.2.3.1) Divisão Operacional do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa;
c.3) Coordenadoria Executiva do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita e Especializada em Violência Doméstica;
c.3.1) Coordenadoria Jurídica do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita;
c.3.2) Coordenadoria Jurídica Especializada em Violência Doméstica;
c.4) Coordenadoria Executiva dos Programas de Proteção à Vida;
c.4.1) Coordenadoria Jurídica Especializada em Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte;
c.4.2) Departamento de Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte;
d) Diretoria Geral Executiva da Casa e do Centro Público de Economia Solidária;
d.1) Coordenadoria Operacional da Casa de Economia Solidária;
d.1.1) Departamento Operacional de Economia Solidária e Resíduos Sólidos;
d.1.2) Departamento Operacional de Finanças Solidárias;
d.1.3) Departamento Operacional de Artesanato;
d.2) Coordenadoria Executiva da Casa de Economia Solidária;
d.3) Coordenadoria Operacional do Centro Público de Economia Solidária;
d.4) Coordenadoria Executiva do Centro Público de Economia Solidária;
d.5) Coordenadoria de Incentivo à Geração de Renda;
d.5.1) Departamento de Seleção e Acompanhamento;
d.5.2) Departamento de Gerenciamento dos Núcleos de Qualificação.”
“Art. 32. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
I - coordenar e gerenciar a política pública municipal de desenvolvimento social, abrangendo assistência social, segurança alimentar, direitos humanos e economia solidária, em consonância com 
a política nacional e a política estadual de desenvolvimento social;
II - articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da 
assistência social, fomentando políticas de proteção social básica e especial, por meio da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV - coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito 
municipal;
V - definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de desenvolvimento social de âmbito local;
VI - promover e executar campanhas de direitos sociais, de dignidade do cidadão e de igualdade social;
VII - planejar, executar e avaliar programas, projetos e ações de desenvolvimento social, com foco na inclusão e cidadania;
VIII - administrar todos os órgãos de assistência social da rede pública municipal;
IX - garantir o exercício do controle social e apoio operacional dos conselhos municipais vinculados à secretaria, assegurando a eles espaço físico adequado, equipamentos e recurso humano de 
apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento;
X - gerir fundos municipais relacionados à sua área de atuação;
XI - articular e coordenar a rede de proteção social básica, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda nas 
modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município;
XII - qualificar os recursos humanos indispensáveis à implementação da política e do Plano municipal de assistência social;
XIII - apresentar à população metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social;
XIV - formular, executar e promover a política de atendimento e assistência à criança e ao adolescente, às pessoas com deficiência, às pessoas idosas e à segurança alimentar e nutricional;
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XV - promover, isoladamente ou em conjunto, cursos profissionalizantes, palestras, cursos orientadores e demais procedimentos necessários à promoção da integração ao mercado de trabalho;
XVI - prestar o serviço público de Assistência Jurídica Municipal à população carente necessitada nos termos da Constituição Federal;
XVII - emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos; e
XVIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.”
Art. 4º Ficam criados os artigos 31-A, 31-B, 31-C e 31-D na Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, incluídos na Seção I do seu Capítulo VII, com a seguinte redação:
“Art. 31-A. No âmbito da competência de Direção Superior, ao Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social compete a direção e administração geral da Secretaria no 
cumprimento dos seus objetivos e competências, sendo o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social a autoridade máxima da Secretaria, a quem cabe o comando, o controle e a orientação 
normativa das atividades de desenvolvimento social, concernentes à política municipal de assistência social e economia solidária.
§ 1º Ao Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, que integra a Direção Superior da SMDS, compete a assistência ao Secretário na coordenação e supervisão das atividades 
e controle da execução dos objetivos e competências da Secretaria, além da ordenação das atividades administrativas relativas aos meios necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva.
§ 2º São órgãos de deliberação coletiva, autônomos, integrantes da Direção Superior e vinculados administrativamente à Diretoria Geral de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social (SMDS), cuja organização, competência e estrutura devem ser definidos em lei ordinária:
I - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
III - Conselho Tutelar;
IV - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD);
V - Conselho Municipal do Idoso (CMI);
VI - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA).
§ 3º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Economia Solidária (CAISAN Municipal), que integra a Direção Superior da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem a 
finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, devendo ser 
regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.
§ 4º O Comitê Gestor das Políticas Municipais da Primeira Infância (CGMPI), que integra a Direção Superior da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem como competência 
planejar, coordenar e acompanhar as ações voltadas para a primeira infância no âmbito municipal, devendo ser regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a 
legislação aplicável.”
“Art. 31-B. Aos setores de Assessoramento, previstos no inciso II do art. 31 desta Lei Complementar, cabem as funções de apoio direto aos setores da Secretaria, no desempenho de suas 
competências.
§ 1º À Coordenadoria de Imprensa, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de comunicação e relacionamento com a imprensa, assegurando a divulgação institucional das ações e projetos do órgão;
II - planejar, em conjunto com o Secretário da pasta, estratégias de comunicação e de relacionamento com os meios de comunicação, definindo pautas, mensagens e cronogramas de divulgação;
III - redigir, revisar e supervisionar a elaboração de releases, notas oficiais, comunicados, discursos e demais materiais destinados à divulgação pública;
IV - organizar e acompanhar entrevistas, coletivas de imprensa, pronunciamentos e demais eventos oficiais que envolvam a participação de autoridades do órgão;
V - monitorar a veiculação de matérias na imprensa e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e análise da imagem institucional;
VI - manter relacionamento contínuo com jornalistas, veículos de comunicação e formadores de opinião, atualizando o cadastro de contatos e promovendo a interlocução institucional;
VII - coordenar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos e atividades institucionais;
VIII - supervisionar a produção e difusão de conteúdos em mídias digitais e redes sociais oficiais, observando a coerência da comunicação institucional;
IX - zelar pela observância das normas legais e éticas aplicáveis à comunicação pública, bem como pelas diretrizes de identidade visual e de conduta institucional;
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 2º À Coordenadoria Técnico-Normativa, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e normativas no âmbito da Secretaria, garantindo a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente;
II - subsidiar as decisões do Secretário, produzindo material técnico e relatórios analíticos sobre temas relacionados à área de atuação da Secretaria;
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III - supervisionar a elaboração de estudos, notas técnicas, pareceres, projetos de lei, decretos e demais atos normativos de interesse da Pasta;
IV - orientar e revisar a elaboração de convênios, contratos, termos aditivos e outros instrumentos congêneres, zelando pela observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade;
V - coordenar a consolidação das informações técnicas necessárias à instrução de processos administrativos, judiciais ou de controle externo que envolvam a Secretaria;
VI - prestar assessoramento técnico-normativo às demais unidades administrativas da Pasta, garantindo a uniformidade dos procedimentos e o cumprimento das normas internas;
VII - promover a articulação entre as áreas técnica, administrativa e jurídica, visando à coerência e à integração das ações institucionais;
VIII - zelar pela padronização e atualização dos atos e instrumentos administrativos da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 3º À Coordenadoria Controle Interno, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de controle interno da Secretaria, assegurando a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e 
transparência na gestão pública;
II - planejar, organizar e implementar as ações de controle interno, por meio de normas, procedimentos, diretrizes, rotinas e protocolos que assegurem a regularidade administrativa, contábil, 
financeira, patrimonial e operacional do órgão;
III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria, verificando a conformidade dos atos de gestão com a legislação vigente;
IV - realizar auditorias e inspeções internas, com vistas à identificação de falhas, inconsistências ou irregularidades, propondo medidas corretivas e preventivas;
V - supervisionar a elaboração de relatórios e informações técnicas destinados aos órgãos de controle interno e externo, inclusive ao Tribunal de Contas e à Controladoria-Geral do Município;
VI - propor mecanismos de aprimoramento da governança, da gestão de riscos e do controle de processos administrativos, contribuindo para a melhoria contínua da gestão pública;
VII - acompanhar a implementação das recomendações oriundas dos órgãos de controle, garantindo a adoção das providências cabíveis;
VIII - orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação das normas de controle interno e à observância das portarias e instruções da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e demais 
órgãos normativos;
IX - zelar pela padronização e atualização dos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis da Secretaria;
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 4º À Coordenadoria de Estágio, Pesquisa e Extensão, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas ao estágio supervisionado, à pesquisa e à extensão no âmbito da Secretaria;
II - planejar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de estágio, pesquisa e extensão desenvolvidos em parceria com instituições de ensino superior – IES;
III - articular, junto às IES, a celebração de convênios, termos de cooperação técnica e demais instrumentos jurídicos necessários à formalização das atividades de estágio e pesquisa;
IV - supervisionar a tramitação dos processos de convênio e cooperação técnica, observando a conformidade legal, administrativa e ética;
V - acompanhar a implementação das atividades de estágio nos diversos setores da Secretaria, assegurando que ocorram em ambientes adequados e em consonância com as diretrizes institucionais;
VI - promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as políticas públicas executadas pela Secretaria;
VII - coordenar a elaboração e atualização do banco de informações sobre projetos, áreas temáticas, instituições conveniadas e supervisores de campo e acadêmicos;
VIII - planejar e supervisionar a realização de oficinas, seminários, cursos e demais eventos voltados à formação e à socialização de experiências de estágio e pesquisa;
IX - fomentar a produção técnica e científica no âmbito da Secretaria, estimulando práticas de inovação, sistematização e disseminação do conhecimento;
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 5º À Coordenadoria Jurídica Geral da Secretaria, chefiada pelo seu Coordenador Jurídico Geral, compete:
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta;
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em 
geral que envolvam aspectos jurídicos e legais;
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.”
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“Art. 31-C. Aos setores da Área Instrumental, previstos no inciso III do art. 31 desta Lei Complementar, cabe a execução das atividades meio, necessárias ao funcionamento da Secretaria.
§ 1º À Diretoria Geral Financeiro dos Fundos Públicos, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à gestão orçamentária, financeira e contábil dos Fundos Públicos sob responsabilidade da Secretaria;
II - acompanhar e controlar a execução das receitas e despesas dos Fundos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, os planos de aplicação e as diretrizes do órgão central de finanças;
III - supervisionar e orientar tecnicamente a Gerência Geral dos Fundos quanto à execução das rotinas contábeis, financeiras e de prestação de contas;
IV - analisar e validar relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e prestações de contas elaboradas pelas unidades subordinadas, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno 
e externo;
V - assessorar a alta gestão da Secretaria na definição de estratégias de alocação e utilização dos recursos dos Fundos, observando critérios de economicidade, eficiência e efetividade social;
VI - promover a articulação com órgãos de controle, entidades financiadoras e demais instâncias governamentais, assegurando a correta aplicação e prestação de contas dos recursos públicos;
VII - elaborar relatórios gerenciais consolidados e informações financeiras de apoio à tomada de decisão da Secretaria;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 2º À Coordenadoria de Execução e Controle dos Fundos Públicos, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar e supervisionar as rotinas de execução e controle dos Fundos, assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis;
II - orientar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros dos Fundos em todas as suas etapas, incluindo previsão, empenho, liquidação e pagamento;
III - analisar e validar relatórios de execução e controle elaborados pelas equipes técnicas, certificando a consistência dos dados e a regularidade das informações;
IV - subsidiar a elaboração de pareceres técnicos, relatórios e prestações de contas relativos à execução e controle dos Fundos, encaminhando-os aos órgãos competentes;
V - coordenar o atendimento a auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, prestando informações e disponibilizando documentação comprobatória das execuções realizadas;
VI - assegurar a atualização e a guarda dos relatórios, registros e documentos referentes à execução dos Fundos;
VII - assessorar a Diretoria Geral Financeira dos Fundos e demais instâncias superiores nas matérias relacionadas à execução e controle de recursos;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 3º À Diretoria Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete:
I - planejar, dirigir e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e controle interno da Secretaria, assegurando a observância das normas legais e das diretrizes 
governamentais;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Estruturantes de Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade e Controle Interno, garantindo o alinhamento institucional 
e o cumprimento das determinações normativas;
III - supervisionar a elaboração e execução dos pedidos de fixação financeira, das propostas orçamentárias anuais e do Plano Plurianual – PPA, bem como acompanhar suas revisões e avaliações 
periódicas;
IV - assegurar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, incluindo o controle da aplicação dos créditos, o registro das operações no Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF e o atendimento às exigências do Portal da Transparência;
V - coordenar a elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA do órgão, assegurando a consistência dos demonstrativos e o cumprimento dos prazos e normas fixados pelos órgãos de controle;
VI - garantir o cumprimento das normas fiscais, tributárias e de responsabilidade na gestão fiscal, promovendo as retenções e os recolhimentos devidos e zelando pela regularidade dos processos 
de despesa;
VII - assessorar o Secretário e as demais unidades da Secretaria em matérias relativas ao planejamento, orçamento e finanças, emitindo pareceres técnicos e relatórios gerenciais;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 4º À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de elaboração, atualização e acompanhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento da Secretaria, em conformidade com as normas e 
diretrizes dos Sistemas Estruturantes de Planejamento e Orçamento;
II - garantir a execução orçamentária e financeira da Secretaria por meio dos sistemas oficiais de gestão, assegurando a correta aplicação dos recursos e a conformidade dos registros no Sistema 
Integrado de Administração Financeira – SIAF e demais plataformas correlatas;
III - coordenar a elaboração, reprogramação e execução dos programas, projetos e ações orçamentárias da Secretaria, promovendo a integração entre as áreas técnicas e administrativas;
IV - supervisionar a observância das normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, pelas Portarias Interministeriais e demais dispositivos legais relativos à execução orçamentária 
e financeira;
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V - analisar e validar solicitações de créditos adicionais, anulações de reservas orçamentárias e descontingenciamentos, zelando pelo equilíbrio e pela regularidade das contas públicas da 
Secretaria;
VI - emitir pareceres técnicos e relatórios gerenciais sobre matérias de planejamento e orçamento, subsidiando a tomada de decisão e a elaboração de documentos de controle e prestação de 
contas;
VII - assegurar o fornecimento de informações, relatórios e documentos à Diretoria Geral e aos órgãos de controle, promovendo a transparência e a eficiência na gestão orçamentária;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 5º À Coordenadoria de Finanças, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à execução financeira da Secretaria, compreendendo o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, em conformidade com a 
legislação vigente e com o cronograma mensal de desembolso;
II - elaborar o pedido de fixação dos recursos mensais e propor solicitações de recursos financeiros adicionais, observando o comportamento da execução orçamentária e a disponibilidade 
orçamentário-financeira;
III - supervisionar a emissão das notas de empenho, das ordens de pagamento e demais documentos de execução financeira, assegurando a correta destinação dos recursos e o cumprimento dos 
limites fixados;
IV - garantir a realização dos pagamentos devidos, observadas as normas de controle e os procedimentos bancários oficiais, bem como o recolhimento das retenções previdenciárias, tributárias 
e outras obrigações decorrentes;
V - coordenar o atendimento às auditorias de controle interno e externo, prestando informações, relatórios e documentos comprobatórios das operações financeiras;
VI - assegurar a organização e a guarda dos processos de pagamento, documentos contábeis e relatórios financeiros, observando os prazos legais e as boas práticas de gestão documental;
VII - validar e consolidar informações gerenciais e demonstrativos financeiros para subsidiar a Diretoria Geral e os órgãos de controle nas tomadas de decisão e na prestação de contas;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 6º À Coordenadoria de Contabilidade, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e 
legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela administração pública;
II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da Secretaria;
III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar 
os documentos necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa;
IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 7º À Coordenadoria de Liquidação, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de análise, conferência e liquidação de despesas relativas a convênios e projetos da Secretaria, observando as normas orçamentárias, financeiras 
e contábeis vigentes;
II - coordenar a verificação da regularidade documental e técnica dos processos de despesa, assegurando que os pagamentos sejam realizados apenas após a devida comprovação do direito 
creditório;
III - validar os títulos, contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega e demais documentos que sirvam de base à liquidação, garantindo a exatidão dos valores e a compatibilidade com as 
notas de empenho;
IV - supervisionar a inserção e conferência das liquidações no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF, assegurando a consistência dos registros e o cumprimento dos prazos 
operacionais;
V - determinar o encaminhamento dos processos em situação de regular liquidação às unidades responsáveis pelos pagamentos, observando os fluxos internos e as normas de execução financeira;
VI - manter atualizado o histórico das liquidações realizadas, consolidando informações que subsidiem a prestação de contas, auditorias e relatórios de acompanhamento financeiro;
VII - fornecer informações e pareceres técnicos à Diretoria Geral de Convênios e Projetos e aos órgãos de controle, quando solicitado, sobre a execução das despesas sob sua responsabilidade;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 8º À Diretoria Geral de Convênios e Projetos, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos convênios e projetos voltados ao desenvolvimento 
humano, à segurança alimentar e à economia solidária;
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II - promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e organismos não governamentais, visando à captação de recursos e à integração de ações voltadas às políticas 
públicas de sua área de atuação;
III - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis à celebração e execução de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres;
IV - supervisionar o processo de análise, aprovação, execução e monitoramento dos convênios e projetos, garantindo a conformidade física e financeira das ações desenvolvidas;
V - acompanhar e deliberar sobre ajustes, aditivos, reprogramações e prorrogações de prazos, observadas as normas de gestão e os resultados pactuados;
VI - validar relatórios, pareceres e laudos técnicos elaborados pelas equipes da Diretoria, assegurando a consistência das informações e a transparência na aplicação dos recursos;
VII - assessorar o Secretário e as demais instâncias superiores em matérias relacionadas à captação de recursos, formulação, execução e avaliação de convênios e projetos;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 9º À Coordenadoria de Execução e Controle de Convênios e Projetos, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - supervisionar e coordenar a execução e controle dos Convênios e Projetos em conjunto com o Diretor Geral da área;
II - acompanhar e informar sobre as transferências dos recursos dos Convênios e Projetos e outros;
III - estimular a elaboração, planejamento e execução da capacitação
das Unidades Executoras (Conselhos Escolares) com a direção das
Unidades de Ensino;
IV - orientar, assessorar e acompanhar as Unidades Executoras na execução de Convênios e Projetos e outros;
V - regularizar o recebimento, análise e arquivamento da documentação das prestações de contas dos Convênios e Projetos;
VI - fiscalizar a elaboração da Prestação de Contas dos Convênios e Projetos;
VII - orientar o lançamento, em planilhas específicas, da documentação das prestações de contas dos Programas Federais e outros;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 10. À Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - acompanhar e monitorar Convênios e Projetos da política de desenvolvimento humano, segurança alimentar e economia solidária;
II - receber e informar auditorias sobre Convênios e Projetos da política de desenvolvimento humano, segurança alimentar e economia solidária;
III - subsidiar a Secretaria com relatórios técnicos e informações gerenciais atualizadas, contendo indicadores físicos e financeiros dos Convênios e Projetos em execução;
IV - manter arquivo da documentação pertinente a Convênios e Projetos em fases de desenvolvimento, contratação e/ou liquidação;
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 11. À Diretoria Geral Administrativa e de Tecnologia da Informação, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete:
I - coordenar, gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMDS, orientar o desdobramento de diretrizes e 
controlar o alcance das metas e resultados estratégicos;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, projetos e atividades na SMDS, prestando orientação e apoio técnico
para sua efetiva aplicação;
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da SMDS;
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais;
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados;
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços gerais da SMDS;
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais unidades administrativas da SMDS, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como 
reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SMDS, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas 
pelo Secretário da pasta;
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMDS;
X - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da 
SMDS;
XI - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação;
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XII - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação;
XIII - definir política de uso de softwares e hardwares;
XIV - analisar e definir produtos para rede lógica e física;
XV - planejar e promover capacitação de usuários da SMDS, bem como oferecer-lhes suporte;
XVI - promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Secretaria;
XVII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Secretaria;
XVIII - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática;
XIX - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup;
XX - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados;
XXI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 12. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria;
II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a
servidores ativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG);
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG);
V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS);
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizando-a anualmente;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 13. À Coordenadoria de Tecnologia da Informação, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar e controlar a prestação de serviços de suporte e manutenção em tecnologia da informação da Secretaria e suas áreas;
II - proporcionar aos usuários os recursos necessários para a implantação e operacionalidade de ferramentas em tecnologia da informação;
III - difundir normas e diretrizes técnicas objetivando a racionalização e a integridade dos recursos de tecnologia da informação;
IV - manter cadastro de recursos tecnológicos, bem como de usuários da Rede da Secretaria e suas áreas;
V - coordenar atividades de desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria e suas áreas;
VI - desenvolver, implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a execução das atividades da Secretaria e suas áreas;
VII - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas o conhecimento necessário para uso dessas ferramentas;
VIII - controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas para a Secretaria e suas áreas;
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 14. À Coordenadoria de Contratos Administrativos, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos 
administrativos no âmbito da SMDS, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG);
II - manter atualizado o cadastro dos fiscais e gestores dos contratos administrativos vinculados à Secretaria;
III - acompanhar e gerenciar os prazos de vigência dos contratos administrativos vinculados à Secretaria;
IV - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 15. À Coordenadoria de Transportes, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a operação de transporte da Secretaria, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SAG;
II - solucionar problemas inerentes à sua área de competência e submetendo os de maior abrangência à apreciação superior;
III - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
IV - elaborar a programação operacional dos serviços de transportes da Secretaria e controlar sua execução, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SAG;
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V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 16. À Coordenadoria de Compras, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar e auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria;
II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Secretaria;
III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 17. À Coordenadoria de Almoxarifado, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar, auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos da Secretaria;
II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as atividades da Secretaria;
III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e
serviços para a SMDS;
IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 18. À Coordenadoria de Logística, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar, distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão que compõem a SMDS;
II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos;
III - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na promoção da integração das atividades;
IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 19. À Coordenadoria de Suporte e Desenvolvimento, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - conhecer as necessidades de suporte e desenvolvimento na área de tecnologia da informação na Secretaria;
II - coordenar e viabilizar atividades de suporte e desenvolvimento, inclusive serviços de rede, no âmbito da Secretaria;
III - acompanhar e avaliar condições e desempenho de equipamentos que integram a infraestrutura de rede da Secretaria;
IV - administrar usuários e monitorar acessos aos serviços de rede da Secretaria;
V - implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a execução das atividades da Secretaria;
VI - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas o conhecimento necessário para uso das ferramentas;
VII - controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas e/ou soluções técnicas
desenvolvidas para a Secretaria;
VIII - dispor de informações e relatórios relativos às atividades de suporte e desenvolvimento realizados no âmbito da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 20. À Diretoria Geral de Patrimônio, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete:
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMDS;
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais;
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações,
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua competência e transcrever documentos;
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens patrimoniais da SMDS;
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, 
móveis e imóveis, da SMDS;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e equipamentos danificados à manutenção;
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais;
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente;
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área;
XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de patrimônio;
XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
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§ 21. À Coordenadoria de Controle de Patrimônio, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - controlar, manter e preservar bens patrimoniais e documentação dos mesmos;
II - exercer a guarda e controle de material e de equipamentos armazenados, dentro dos padrões adequados de segurança e conservação;
III - receber e conferir materiais e equipamentos para estoque e distribuição às unidades requisitantes da Secretaria;
IV - administrar contratos de serviços de manutenção do patrimônio e supervisionar a prestação desses serviços no âmbito da Secretaria;
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 22. À Coordenadoria de Manutenção do Patrimônio, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - administrar demandas para a realização de serviços de manutenção do patrimônio da Secretaria;
II - acompanhar e monitorar a execução dos serviços de manutenção do patrimônio em unidades funcionais da Secretaria de Estado;
III - atestar realização de serviços de manutenção do patrimônio da Secretaria, conforme os termos acordados;
IV - realizar rotinas de observação junto às áreas da Secretaria e orientar quanto a manutenção do patrimônio;
V - controlar expedientes de solicitação, autorização e realização de serviços de manutenção do patrimônio na Secretaria;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 23. À Diretoria Geral de Planejamento e Apoio a Programas Governamentais, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete:
I - apoiar a execução da Política Municipal de Desenvolvimento Social, em consonância com as diretrizes e prioridades da gestão de governo municipal;
II - construir e manter agenda de trabalho com a sociedade civil para garantir a participação social na propositura e construção de políticas públicas na área do desenvolvimento humano, segurança 
alimentar, economia solidária e trabalho e emprego;
III - participar e propor da formulação de políticas em Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego, observado as demandas locais e da 
sociedade civil;
IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e estadual para viabilizar o cofinanciamento da Política Municipal de Desenvolvimento Social;
V - propor e aprovar ações e projetos para captação de recursos na área de Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego por meio de 
Convênios e Contratos de Repasse;
VI - apoiar a execução e a prestação de contas dos Convênios e Contratos de Repasse na área de Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e 
Emprego;
VII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos relativos à Política Municipal de Desenvolvimento Humano relativos às fiscalizações e auditorias dos órgãos de controle externo e dos 
Ministérios parceiros, com os quais a SMDS mantém compromissos financeiros para o financiamento das políticas de sua gestão.
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.”
“Art. 31-D. Aos setores da Área Finalística, previstos no inciso IV do art. 31 desta Lei Complementar, cabe a execução das atividades ou funções específicas afetas às finalidades da Secretaria.
§ 1º À Diretoria Geral do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete:
I - executar Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes superiores;
II - dirigir e subsidiar as políticas públicas do Sistema Único da Assistência Social, sob a responsabilidade da Secretaria;
III - organizar e coordenar ações públicas de abrangência municipal, relativas ao Sistema Único da Assistência Social;
IV - observar as deliberações do Sistema Único da Assistência Social e orientar implantação de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais;
V - assessorar os órgãos públicos municipais, orientando na prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD/SUAS, Índice de Gestão Descentralizada do Programa 
Bolsa Família – IGD/PBF, Plano de Ação e Demonstrativo Físico de Execução Financeiro no SUASWEB;
VI - coordenar trabalhos de gestão e regulação do Sistema Único da Assistência Social no Município;
VII - executar política municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes superiores;
VIII - administrar compromissos do governo com a sociedade civil, reforçando e assegurando a política de Assistência Social;
IX - participar da formulação de políticas na área de Assistência Social, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes;
X - atuar de forma articulada com políticas e programas do governo federal e estadual, em atendimento às demandas de Assistência Social no Município;
XI - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades na área de Assistência Social;
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XII - observar as deliberações e pactuações das suas referidas instâncias, como também, operacionalizar o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e na organização dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, dos setores executivos;
XIII - apoiar e se reportar a instância imediatamente superior, para viabilizar trabalhos e serviços, em consonância com normas vigentes e diretrizes superiores;
XIV - acompanhar o andamento das reivindicações gerais, técnicas e administrativas, do interesse da unidade local, no exercício da sua competência;
XV - propor e consolidar propostas em favor da unidade local para o orçamento estadual;
XVI - desenvolver estudos e pesquisas específicas, que subsidiem a atuação governamental na regional da Secretaria;
XVII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 2º À Coordenadoria Executiva da Gestão do Trabalho, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar atividades de gestão do trabalho na Secretaria, para atender o Sistema Único da Assistência Social no Município;
II - observar diretrizes nacionais e estaduais voltadas para a gestão do trabalho no âmbito do Sistema Único da Assistência Social;
III - planejar, organizar e executar políticas de formação da força de trabalho no Município para atuar no Sistema Único da Assistência Social;
IV - orientar atividades de formação, qualificação e regulação, em consonância com as normas operacionais do Sistema Único da Assistência Social;
V - realizar capacitação técnica e formação para trabalhadores do SUAS, respeitadas as especificidades das ações do Sistema Único da Assistência Social;
VI - registrar linhas de atuação da gestão do trabalho, através da Secretaria, para subsidiar relatórios e informações gerenciais da assistência social no Município;
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 3º À Coordenadoria Operacional de Regulação do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - assegurar o cumprimento da regulamentação do Sistema Único da Assistência Social na execução de políticas de assistência social no Município;
II - difundir leis, regras e instruções normativas do SUAS em eventos e atividades realizados por meio da Secretaria;
III - organizar acervo sobre regulamentação do Sistema Único da Assistência Social e facilitar acesso para consultas;
IV - apoiar desenvolvimento da gestão do trabalho em matéria de regulamentação vigente do Sistema Único da Assistência Social;
V - subsidiar expedientes do Sistema Único da Assistência Social, submetidos a exame, quanto ao suporte normativo legal;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 4º À Coordenadoria da Proteção Social Básica, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar e monitorar políticas de proteção social básica no Município, observado o padrão vigente em nível nacional;
II - promover ações de proteção social básica no Município, inclusive instalação de Unidades Locais, Centros Sociais Urbanos e Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS;
III - monitorar, acompanhar e assessorar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias CRAS/PAIF informando e orientando os setores responsáveis no cumprimento dos prazos 
estabelecidos pelo Ministério da Cidadania;
IV - exercer a Coordenação Municipal do Cadastro Único e programa Bolsa família, com ações, políticas e programas direcionados às famílias beneficiárias do Programa;
V - realizar capacitações e orientar gestores municipais da Assistência Social e gestores municipais do Cadastro Único/PBF acerca das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Saúde, 
Educação e Assistência);
VI - dispor de instrumentos que possibilitem identificar população em extrema pobreza no Município, para subsidiar ações da Secretaria;
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 5º Ao Departamento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e benefícios da Proteção Social Básica, visando à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social e ao fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários;
II - oferecer atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos, por meio de escuta qualificada, acompanhamento familiar e encaminhamento à rede de serviços públicos e comunitários, de 
forma integrada e territorializada;
III - promover a articulação intersetorial com políticas públicas e organizações da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção social básica e assegurando o acesso da população a direitos e 
oportunidades de inclusão social;
IV - gerir e supervisionar as equipes de referência e as unidades do CRAS, garantindo a qualidade técnica, a continuidade dos serviços e o cumprimento das normativas e protocolos do Sistema 
Único de Assistência Social;
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais do território, subsidiando o planejamento municipal de assistência social e a formulação de políticas públicas de prevenção e promoção 
social.
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VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 6º Ao Departamento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - desenvolver atividades na sua área de competência, relativas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
II - coordenar, gerir e fiscalizar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família, observados os critérios estabelecidos em padrão nacional;
III - assessorar colegiados municipais em representações do Cadastro Único e Programa Bolsa Família no Município;
IV - acompanhar o desenvolvimento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas zonas urbana e rural no município de Santa Rita;
V - esclarecer famílias sobre Cadastro Único e Programa Bolsa Família, da importância do cadastramento e documentação necessária;
VI - promover atendimento à população com necessidade de emissão de documentação exigida para o Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
VII - dispor de instrumentos que possibilitem identificar famílias aptas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família, para subsidiar ações da Secretaria;
VIII - coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e extrema vulnerabilidade;
IX - atender às demandas de auditorias e revisão cadastral nos prazos estabelecidos;
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 7º À Divisão de Cadastro, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos cadastros dos beneficiários dos programas socioassistenciais frente ao Cadastro Único;
III - auxiliar em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município;
III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 8º À Divisão de Fiscalização, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro Único do Município;
II - assessorar na coordenação e fiscalização das atividades do Cadastro Único e da gestão do Programa Auxílio Brasil, bem como o pessoal que compõem a equipe de trabalho;
III - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município;
IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 9º À Divisão de Averiguação Cadastral, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro Único do Município;
II - assistir na averiguação dos processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município, referente à divergências de informações cadastrais;
III - assessorar na averiguação em loco aos beneficiários do Cadastro Único do Município;
IV - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município;
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 10. Ao Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à execução, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos pela 
Secretaria, em conformidade com as diretrizes do SUAS;
II - coordenar a articulação entre as unidades de atendimento, órgãos gestores e demais entidades parceiras, assegurando a integração das ações e a efetividade da rede socioassistencial;
III - representar a Secretaria em reuniões, fóruns, comissões e demais instâncias voltadas à implementação e ao monitoramento das políticas públicas de assistência social, quando designado 
pela autoridade competente;
IV - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de informações sobre a execução dos serviços, programas e benefícios, garantindo a consistência dos dados e o cumprimento das 
exigências dos sistemas de informação do SUAS;
V - acompanhar e orientar o atendimento aos beneficiários dos serviços e programas, assegurando o cumprimento dos critérios de acesso e a observância dos princípios da proteção social;
VI - coordenar a organização e a manutenção do acervo documental e dos registros administrativos referentes à execução das ações do Departamento, garantindo sua rastreabilidade e 
transparência;
VII - subsidiar a elaboração de relatórios, expedientes, planos de ação e prestações de contas relacionados aos serviços e programas do SUAS sob responsabilidade da Secretaria;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 11. Ao Departamento do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar ações socioeducativas e de convivência, voltadas à prevenção de situações de risco social e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, em 
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social;
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II - desenvolver atividades grupais organizadas por ciclos de vida, promovendo a socialização, a autonomia, o protagonismo e a participação cidadã de crianças, adolescentes, jovens, adultos e 
idosos;
III - articular-se com o CRAS, escolas, unidades de saúde e demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, assegurando a integração das ações de proteção social e o acompanhamento 
das famílias em vulnerabilidade;
IV - gerir as equipes, espaços e recursos destinados à execução do serviço, garantindo a qualidade técnica, a acessibilidade, a continuidade das atividades e o cumprimento dos parâmetros 
estabelecidos pelo SUAS;
V - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações periódicas sobre o desenvolvimento das ações e o alcance dos objetivos do serviço, subsidiando o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas 
públicas de assistência social;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 12. Ao Departamento de Proteção Social à Pessoa Idosa, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar ações de proteção social especial e básica voltadas à pessoa idosa, assegurando o acesso a direitos, serviços e benefícios previstos em lei;
II - promover atendimento individualizado e familiar, incluindo orientação, acompanhamento, escuta qualificada e encaminhamentos à rede socioassistencial, de saúde, jurídica e educacional, 
visando à garantia de direitos e à prevenção de situações de risco ou violação;
III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e redes intersetoriais, fomentando a integração de políticas e programas que promovam o envelhecimento ativo, saudável e a 
inclusão social da pessoa idosa;
IV - supervisionar equipes técnicas e recursos operacionais vinculados ao atendimento da população idosa, garantindo qualidade dos serviços, cumprimento de normativas legais e práticas éticas 
de proteção social;
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre a situação da população idosa, subsidiando o planejamento municipal, a formulação de políticas públicas e a avaliação dos 
resultados das ações implementadas;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 13. À Divisão do CCI - Centro de Convivência da Pessoa Idosa, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar atividades de convivência, sociabilidade e lazer destinadas à promoção do envelhecimento ativo, da autonomia e da qualidade de vida da pessoa idosa;
II - oferecer atendimento individual e coletivo, incluindo orientação, acompanhamento e apoio psicossocial, visando à prevenção de situações de risco e à promoção da inclusão social;
III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais serviços da rede intersetorial, garantindo acesso da pessoa idosa a políticas de saúde, cultura, educação, esporte, 
assistência social e demais direitos assegurados por lei;
IV - gerir equipes, espaços físicos e recursos materiais destinados às atividades do Centro, assegurando a manutenção da infraestrutura, a segurança e a qualidade técnica dos serviços prestados;
V - elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores sociais sobre as atividades desenvolvidas e o perfil da população atendida, subsidiando o planejamento municipal e a formulação de políticas 
públicas para o público idoso;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 14. À Assessoria de Proteção Social Básica compete:
I - assessora a Coordenadoria da Proteção Social Básica, subsidiando decisões e estratégias de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas voltadas à população em situação de 
vulnerabilidade social;
II - elabora diagnósticos, relatórios, pareceres técnicos e indicadores sociais sobre os serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica, contribuindo para o aprimoramento das ações 
municipais;
III - acompanha e orienta a execução de programas e serviços do CRAS, SCFV e demais unidades de Proteção Social Básica, garantindo conformidade com normativas técnicas e legais;
IV - promove articulação intersetorial e integração com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, visando à ampliação do acesso da população a direitos e serviços;
V - participa do planejamento, monitoramento e avaliação de projetos, ações e capacitações, apoiando a gestão e a supervisão técnica das equipes da Proteção Social Básica;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 15. À Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução da política municipal de proteção social especial de média e alta complexidade, em conformidade com as diretrizes nacionais do SUAS e com 
o Plano Municipal de Assistência Social;
II - viabilizar, acompanhar e avaliar a implementação de serviços, programas e projetos voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, especialmente nas 
situações de violação de direitos;
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III - promover a articulação e integração entre os serviços da proteção especial e da proteção básica, bem como com as demais políticas públicas, visando à garantia da proteção integral e à 
interrupção dos ciclos de violência e vulnerabilidade;
IV - coordenar a atuação das unidades e equipamentos municipais que executam serviços de proteção social especial, como os CREAS, abrigos, unidades de acolhimento institucional e programas 
de abordagem social, assegurando a qualidade e a padronização dos atendimentos;
V - orientar e apoiar tecnicamente os profissionais, famílias e comunidades quanto aos procedimentos e fluxos de atendimento da proteção social especial, fortalecendo a rede de acolhimento e 
defesa de direitos;
VI - viabilizar a implantação e regionalização de serviços de média e alta complexidade, conforme diagnósticos socioterritoriais e demandas identificadas no município e em sua área de 
abrangência;
VII - coordenar o uso de instrumentos técnicos, teóricos e metodológicos para o monitoramento, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas e projetos vinculados à proteção social 
especial;
VIII - elaborar e acompanhar o planejamento anual das ações vinculadas à proteção social especial, em articulação com as demais unidades técnicas e operacionais da Secretaria de 
Desenvolvimento Social;
IX - sistematizar e encaminhar relatórios técnicos, informações gerenciais e indicadores de desempenho à autoridade superior, subsidiando o controle social e o aprimoramento da gestão municipal 
do SUAS;
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 16. Ao Departamento de Média Complexidade, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do Município, assegurando sua conformidade com as diretrizes do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS e com o Plano Municipal de Assistência Social;
II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços ofertados nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, garantindo o atendimento especializado a famílias e 
indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de violação de direitos;
III - implementar e monitorar programas e ações voltadas ao enfrentamento ao trabalho infantil, à exploração sexual e a outras formas de violação de direitos, em articulação com o sistema de 
garantia de direitos e demais políticas públicas;
IV - promover a formação, orientação e supervisão técnica dos profissionais que atuam nos serviços, programas e projetos de média complexidade, visando à qualificação do atendimento e à 
padronização dos procedimentos;
V - supervisionar o registro, o acompanhamento e a avaliação dos atendimentos realizados, consolidando dados e informações que subsidiem o planejamento e a formulação de políticas municipais 
de proteção social especial;
VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, registros e relatórios técnicos das ações e serviços sob sua responsabilidade, assegurando a rastreabilidade e a transparência das 
informações;
VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à execução, expansão ou reestruturação dos serviços de média complexidade, elaborando pareceres, planos e propostas de 
aprimoramento;
VIII - promover a articulação e integração dos serviços municipais de média complexidade com as unidades de alta complexidade, com a rede socioassistencial básica e com as políticas setoriais 
correlatas;
IX - representar a Secretaria, quando designado, em reuniões, fóruns e instâncias deliberativas voltadas à proteção social especial, apresentando informações e resultados das ações desenvolvidas 
no âmbito municipal;
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 17. À Divisão do Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar ações especializadas de atendimento, acompanhamento e reinserção social voltadas à população em situação de rua, de acordo com as diretrizes da Política 
Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social;
II - oferecer atendimento individualizado e em grupo, assegurando escuta qualificada, apoio psicossocial e encaminhamento aos demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, 
especialmente nas áreas de saúde, habitação, trabalho e cidadania;
III - desenvolver ações de articulação intersetorial com órgãos públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil, visando à ampliação do acesso da população em situação de rua a 
direitos e políticas públicas;
IV - promover a gestão e a supervisão técnica das equipes de referência, garantindo a qualidade dos serviços, a atualização profissional e a observância das normativas técnicas e éticas aplicáveis;
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V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais relativos ao atendimento da população em situação de rua, subsidiando o planejamento municipal e a formulação de políticas públicas 
de inclusão social.
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 18. À Divisão do APETI - Programa das Ações Estratégicas Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar ações intersetoriais voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da 
Política Nacional de Assistência Social;
II - identificar, acompanhar e monitorar crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, promovendo o atendimento especializado e o encaminhamento à rede de proteção social, 
educacional, de saúde e de garantia de direitos;
III - articular-se com órgãos e entidades da administração pública e com organizações da sociedade civil, visando à implementação integrada de políticas, programas e serviços destinados à 
proteção integral de crianças e adolescentes;
IV - desenvolver ações socioeducativas, campanhas de sensibilização e mobilização social, destinadas à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil e à promoção da permanência escolar;
V - elaborar diagnósticos, relatórios técnicos e indicadores de acompanhamento, subsidiando o planejamento municipal, a formulação de políticas públicas e a avaliação dos resultados das ações 
estratégicas de erradicação do trabalho infantil.
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 19. À Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializados da Assistência Social, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e ações especializadas de média complexidade voltadas ao atendimento e acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de violação 
de direitos;
II - prestar atendimento especializado e continuado a pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social, assegurando acolhida, escuta qualificada, orientação e encaminhamento à rede 
socioassistencial e intersetorial;
III - promover a articulação com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente nas áreas da infância e juventude, mulher, pessoa idosa e pessoa com deficiência, visando à efetivação 
da proteção social e à responsabilização de autores de violência;
IV - realizar a gestão técnica e administrativa das equipes de referência, assegurando a qualidade dos serviços, a supervisão das ações e o cumprimento dos parâmetros e normativas do Sistema 
Único de Assistência Social;
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre as situações atendidas, contribuindo para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social 
no âmbito municipal;
VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento do CREA que estiver lotado;
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 20. À Assessoria de Média Complexidade compete:
I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e normatização dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade sejam regionais e/ou municipais;
II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de legislações e normativas pertinentes;
III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento sempre que necessário no planejamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência Operacional de Média Complexidade;
IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico e técnico operativo de trabalho;
V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos serviços de média complexidade;
VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a respeito dos serviços sempre que solicitado;
VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre a Média Complexidade;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 21. Ao Departamento da Alta Complexidade, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade no âmbito do Município, assegurando sua conformidade com as diretrizes do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS, o Plano Municipal de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes, pessoas idosas, adultos em situação de rua e famílias em vulnerabilidade extrema, 
garantindo condições adequadas de funcionamento, atendimento humanizado e respeito aos direitos dos usuários;
III - implementar e monitorar programas e projetos voltados à proteção integral e reintegração familiar e comunitária, em articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais 
políticas públicas;
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IV - promover a formação continuada, orientação técnica e supervisão das equipes profissionais que atuam nos serviços e unidades de acolhimento, assegurando a qualidade do atendimento e a 
padronização dos procedimentos;
V - supervisionar o registro, a avaliação e o monitoramento dos atendimentos realizados, consolidando informações e indicadores sobre os serviços e programas de alta complexidade, para 
subsidiar o planejamento e a gestão municipal;
VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, os relatórios técnicos e os registros administrativos das ações desenvolvidas, garantindo a rastreabilidade, transparência e prestação de 
contas das atividades do setor;
VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à expansão, adequação e aprimoramento dos serviços de alta complexidade, elaborando relatórios, pareceres técnicos e propostas 
de planejamento;
VIII - representar a Secretaria, quando designado, em eventos, comissões e fóruns de discussão sobre políticas de acolhimento, proteção social e direitos humanos, em nível municipal, estadual 
ou nacional;
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 22. À Divisão da Casa de Acolhimento de Criança e Adolescente, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento institucional destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, assegurando proteção integral, atendimento 
humanizado e respeito aos direitos fundamentais previstos em lei;
II - garantir condições de acolhida provisória e excepcional, mantendo ambiente seguro, acolhedor e adequado ao desenvolvimento físico, emocional e social das crianças e adolescentes atendidos;
III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento (PIA), em articulação com o Conselho Tutelar, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede socioassistencial, visando 
à reintegração familiar ou colocação em família substituta, conforme o caso;
IV - Gerir e supervisionar a equipe técnica e os recursos humanos e materiais da unidade, assegurando a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas técnicas e éticas pertinentes;
V - Promover a articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, de forma a garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes acolhidos aos serviços 
públicos e à convivência comunitária.
VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento da Casa de Acolhimento;
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 23. À Divisão da Residência Inclusiva, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento institucional de alta complexidade destinadas a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, que não disponham de 
condições de autossustento ou de apoio familiar;
II - garantir acolhida, proteção integral e convivência comunitária, assegurando ambiente adequado, acessível e adaptado às necessidades individuais dos residentes, conforme as normas de 
acessibilidade e de direitos da pessoa com deficiência;
III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada residente, promovendo o desenvolvimento da autonomia, a inclusão social e o fortalecimento de vínculos 
comunitários e familiares, quando existentes;
IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros vinculados à unidade, assegurando a qualidade do atendimento, a manutenção da infraestrutura e o cumprimento das normativas técnicas 
do Sistema Único de Assistência Social;
V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, trabalho, cultura e direitos humanos, de modo a garantir o acesso dos residentes a 
serviços, benefícios e oportunidades de participação social.
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 24. À Divisão da Família Acolhedora, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, garantindo o atendimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar 
por medida de proteção, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - selecionar, cadastrar, capacitar e acompanhar as famílias acolhedoras, assegurando que cumpram os requisitos legais, éticos e técnicos necessários à oferta de ambiente protetivo e adequado 
ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes acolhidos;
III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento (PIA), em articulação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e a rede socioassistencial, visando 
à reintegração familiar ou colocação em família substituta;
IV - realizar o acompanhamento técnico e psicossocial das famílias acolhedoras e das crianças e adolescentes inseridos no serviço, promovendo ações de orientação, escuta qualificada e mediação 
de vínculos;
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V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura e lazer, garantindo o acesso dos acolhidos e das famílias acolhedoras aos serviços 
públicos e às oportunidades de convivência comunitária.
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 25. À Divisão da Casa de Passagem para Adultos e Famílias, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar o serviço de acolhimento institucional provisório para pessoas adultas e famílias em situação de rua ou em risco social, assegurando acolhida digna, escuta 
qualificada e condições adequadas de estadia;
II - garantir o atendimento humanizado e o acesso à rede socioassistencial e intersetorial, promovendo encaminhamentos para serviços de saúde, trabalho, habitação, educação e demais políticas 
públicas;
III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada usuário ou núcleo familiar acolhido, visando à superação da situação de vulnerabilidade e à promoção da autonomia 
e reintegração comunitária;
IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, assegurando a manutenção da infraestrutura, a qualidade dos serviços e o cumprimento das normas técnicas da Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade;
V - desenvolver ações socioeducativas e de convivência, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, e articulando-se com órgãos e entidades públicas e privadas para ampliar as oportunidades 
de inclusão social.
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 26. À Assessoria de Alta Complexidade compete:
I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e normatização dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade sejam regionais e/ou municipais;
II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de legislações e normativas pertinentes;
III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento sempre que necessário no planejamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência Operacional de Alta Complexidade;
IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico e técnico operativo de trabalho;
V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos serviços de alta complexidade;
VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a respeito dos serviços sempre que solicitado; 
VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre a Alta Complexidade.
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 27. À Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a execução das ações de vigilância socioassistencial, em consonância com as normas do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS e as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - coordenar a coleta, sistematização, análise e divulgação de informações sobre as situações de vulnerabilidade e risco social, subsidiando o planejamento, o monitoramento e a avaliação das 
políticas e serviços socioassistenciais;
III - publicizar, de forma acessível e transparente, as informações produzidas pela vigilância socioassistencial, especialmente os dados sobre execução, cobertura e gestão da rede de assistência 
social;
IV - apoiar tecnicamente as unidades da rede socioassistencial, públicas e conveniadas, na estruturação e aprimoramento das atividades de vigilância e no uso das informações territoriais para o 
planejamento de suas ações;
V - coordenar a elaboração e atualização do diagnóstico socioterritorial do Município, identificando demandas, vulnerabilidades, potencialidades e fluxos de atendimento dos serviços 
socioassistenciais;
VI - assegurar a articulação permanente com as áreas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, de média e alta complexidade, com vistas ao monitoramento da rede e à avaliação 
da qualidade dos serviços ofertados;
VII - acompanhar e apoiar o registro das informações de atendimentos e acompanhamentos realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência 
Especializados de Assistência Social – CREAS, garantindo a padronização e fidedignidade dos dados;
VIII - coordenar a consolidação e o envio periódico das informações e indicadores produzidos a partir do Censo SUAS, do CADÚNICO e dos sistemas municipais de gestão, garantindo sua 
integração com as bases de dados estaduais e federais;
IX - apoiar a formulação de políticas e planos municipais de assistência social com base em evidências produzidas pela vigilância, contribuindo para a efetividade das ações e a racionalização 
do uso dos recursos públicos;
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X - promover a articulação intersetorial com políticas públicas afins, visando integrar informações e fortalecer o planejamento territorial das ações sociais;
XI - elaborar relatórios técnicos e informações gerenciais sobre a execução das atividades de vigilância socioassistencial, subsidiando a tomada de decisões e o controle social das políticas de 
assistência social;
XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 28. À Coordenadoria do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a implementação, execução e avaliação do sistema de atendimento das medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade 
e internação, observando as normas do SINASE, a legislação vigente e as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II - participar da elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, assegurando sua compatibilidade com o Plano Estadual e com as diretrizes nacionais 
de proteção integral;
III - promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho e segurança pública, visando à integralidade e efetividade do 
atendimento socioeducativo;
IV - coordenar o acompanhamento e o monitoramento da execução das medidas socioeducativas, analisando fluxos, resultados e indicadores, e propondo adequações de procedimentos às 
unidades executoras;
V - prestar apoio técnico às unidades municipais e instituições parceiras responsáveis pela execução das medidas socioeducativas, assegurando a adoção de práticas pedagógicas, restaurativas e 
protetivas, em conformidade com os parâmetros do SINASE;
VI - promover a capacitação continuada dos profissionais que atuam na execução das medidas socioeducativas, em consonância com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Atendimento 
Socioeducativo;
VII - acompanhar os processos de reinserção social e familiar dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas, articulando o acesso a políticas públicas e programas de qualificação 
profissional e geração de renda;
VIII - estimular a participação e o protagonismo juvenil, promovendo ações que fortaleçam a autonomia, a cidadania e a inclusão social dos adolescentes atendidos;
IX - articular a celebração de parcerias, convênios e contratos com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para o desenvolvimento de programas e projetos voltados à execução e 
aperfeiçoamento das medidas socioeducativas;
X - coordenar a elaboração e atualização dos instrumentos técnico-operativos e pedagógicos utilizados na execução das medidas socioeducativas, tais como o Plano Político-Pedagógico, o 
Regimento Interno das Unidades e o Plano Individual de Atendimento (PIA);
XI - supervisionar a coleta, sistematização e divulgação de informações sobre o atendimento socioeducativo no Município, mantendo articulação com a vigilância socioassistencial e elaborando 
relatórios periódicos de monitoramento e avaliação;
XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 29. À Diretoria Geral de Segurança Alimentar e Nutricional e Economia Solidária, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete:
I - dirigir, planejar e coordenar a execução das políticas públicas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional sob a responsabilidade da Secretaria;
II - subsidiar o Secretário Municipal na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas à Assistência Social e à Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito 
do Município;
III - organizar, coordenar e supervisionar a execução de ações, programas, projetos e benefícios sociais de abrangência municipal vinculados à Diretoria;
IV - observar as deliberações dos conselhos e colegiados da área e orientar a implantação de serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social e de Segurança Alimentar e 
Nutricional;
V - viabilizar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário à implementação das políticas públicas sob sua responsabilidade, em articulação com os demais setores da Secretaria;
VI - coordenar as atividades de gestão, monitoramento e regulação das ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando a observância das normas do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
VII - dispor e implementar mecanismos que assegurem a efetivação da segurança alimentar e nutricional no território municipal, em consonância com as políticas públicas correlatas;
VIII - promover o intercâmbio e a articulação com os órgãos e entidades públicas, organizações da sociedade civil e conselhos municipais, visando à integração das ações e ao fortalecimento 
das políticas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX - supervisionar as equipes técnicas vinculadas à Diretoria, promovendo a integração entre os setores e a adequada execução das atividades sob sua coordenação;
X - elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a execução das políticas e programas sob sua responsabilidade, apresentando resultados, indicadores e propostas de aprimoramento;
XI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
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§ 30. À Coordenadoria do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/Leite, assegurando sua execução em conformidade com as diretrizes e metas definidas pela 
Secretaria e pelos órgãos gestores das políticas de segurança alimentar e agricultura familiar;
II - promover o acesso à alimentação e o incentivo à agricultura familiar, articulando produtores, cooperativas, associações e entidades assistenciais para o fortalecimento das cadeias produtivas 
locais;
III - supervisionar a aquisição, o controle de qualidade, o armazenamento e a distribuição dos alimentos adquiridos pelo Programa, observando os critérios de transparência, rastreabilidade e 
demanda da população assistida;
IV - gerir os estoques públicos e a rede de comercialização vinculada ao Programa, garantindo a regularidade do fornecimento e a adequada manutenção dos alimentos;
V - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, produtores e beneficiários do PAA/Leite, assegurando a confiabilidade das informações e o cumprimento dos critérios de 
elegibilidade;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 31. Ao Departamento do Programa Banco de Alimentos, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a operação de funcionamento do Programa Banco de Alimentos Municipal;
II - realizar a captação e/ou recepção dos gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e/ou públicos;
III - gerir a guarda e distribuição dos alimentos às instituições sociais que atendem um público em situação de vulnerabilidade social, juntamente com SMDS;
IV - apoiar, administrativamente, a execução e manutenção do Programa Banco de Alimentos no Município;
V - subsidiar, acompanhar, orientar e informar sobre contratos e convênios do Programa Banco de Alimentos em âmbito municipal;
VI - integrar e inspecionar equipes de acompanhamento do Programa Banco de Alimentos, garantindo providências necessárias ao andamento do mesmo;
VII - avaliar impactos do Programa Banco de Alimentos, assim como a prestação de serviços dos fornecedores e satisfação dos consumidores;
VIII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos e administrativos, para subsidiar expedientes e prestação de contas;
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 32. Ao Departamento Operacional de Monitoramento e Avaliação, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de monitoramento, avaliação e divulgação de resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria, assegurando a observância 
das normas e diretrizes da política municipal de assistência social;
II - coordenar a implementação e o aperfeiçoamento de instrumentos e metodologias de acompanhamento e mensuração de resultados, com vistas à melhoria da gestão e à eficiência das políticas 
públicas;
III - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de dados e informações, mantendo cadastros, relatórios e bases de dados que subsidiem o processo de monitoramento e avaliação das 
ações governamentais;
IV - promover a elaboração e a divulgação de relatórios técnicos, indicadores e análises gerenciais que contribuam para a transparência, o controle social e o aprimoramento das políticas públicas 
sob responsabilidade da Secretaria;
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 33. Ao Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - apoiar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no âmbito municipal;
II - representar a Secretaria em ações de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município;
III - dispor de informações locais para subsidiar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município;
IV - atender e orientar o público beneficiado dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município;
V - organizar acervo de documentos relativos à atuação do setor em Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos;
VI - subsidiar expedientes da Secretaria em assuntos de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, na sua área de competência;
VII - manter registros de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município, para subsidiar planos de ações da Secretaria;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 34. À Coordenadoria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar, supervisionar e executar as ações relacionadas à política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN;
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II - implementar programas, projetos e ações voltados à promoção do direito humano à alimentação adequada, observando as políticas e estratégias definidas pela Secretaria e pela Diretoria de 
Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - administrar compromissos e parcerias do Município com entidades públicas, privadas e da sociedade civil voltadas à execução de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - participar da formulação, planejamento e avaliação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, levando em consideração as demandas locais e os padrões técnicos e 
normativos vigentes;
V - articular-se com programas e políticas dos governos federal, estadual e municipal que integrem ações de Segurança Alimentar, promovendo a integração das iniciativas e o fortalecimento da 
rede de apoio;
VI - gerenciar informações, indicadores e relatórios técnicos relativos às atividades desenvolvidas na área de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando a atualização dos dados e a 
transparência das ações;
VII - acompanhar e monitorar a execução dos programas de abastecimento, distribuição de alimentos, hortas comunitárias, cozinhas solidárias e demais ações de promoção da alimentação 
saudável;
VIII - prestar apoio técnico aos conselhos e fóruns municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo a efetividade do controle social e a participação da sociedade civil;
IX - promover ações educativas e de sensibilização voltadas à segurança alimentar, sustentabilidade e combate ao desperdício de alimentos;
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 35. Ao Departamento Operacional de Assistência Alimentar e Nutricional, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações operacionais de assistência e segurança alimentar e nutricional, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria e 
pela Diretoria de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - implementar programas e projetos voltados à garantia do direito humano à alimentação adequada, assegurando a eficiência e a qualidade das ações desenvolvidas;
III - coordenar e acompanhar a operacionalização das unidades e equipamentos públicos de alimentação e nutrição, como cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, restaurantes populares e 
hortas urbanas, garantindo seu funcionamento adequado e sustentável;
IV - articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil, para viabilizar parcerias e ações conjuntas nas áreas de segurança e assistência 
alimentar;
V - supervisionar a logística de recebimento, armazenamento, controle de estoque e distribuição de gêneros alimentícios destinados aos programas institucionais e às ações emergenciais de apoio 
alimentar;
VI - monitorar a execução física e financeira dos programas e projetos sob sua responsabilidade, elaborando relatórios técnicos e gerenciais periódicos;
VII - garantir a observância das normas sanitárias, nutricionais e operacionais aplicáveis às unidades e serviços vinculados ao Departamento;
VIII - promover ações de educação alimentar e nutricional, em parceria com os setores técnicos e com a rede socioassistencial, visando ao estímulo de hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis;
IX - assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros destinados às ações de assistência alimentar, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência;
X - supervisionar as equipes técnicas e operacionais do Departamento, promovendo a integração e o aprimoramento contínuo das práticas de gestão;
XI - elaborar e encaminhar relatórios, planos de ação e demais documentos necessários ao acompanhamento e à avaliação das atividades do Departamento;
XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 36. Ao Departamento Operacional dos Restaurantes Populares, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades dos Restaurantes Populares, garantindo a execução das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, em consonância com as diretrizes 
da Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - coordenar o atendimento ao público, assegurando a oferta de alimentação saudável, acessível e de qualidade, observadas as demandas locais e os princípios da política de segurança alimentar;
III - supervisionar a elaboração e atualização dos cadastros das pessoas atendidas pelos Restaurantes Populares, assegurando a correta identificação dos beneficiários e o controle das informações;
IV - promover ações de educação alimentar, orientação nutricional e esclarecimento à população sobre os serviços oferecidos e os benefícios da alimentação saudável;
V - acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, realizando o monitoramento das reclamações, das providências adotadas e das pesquisas de satisfação dos usuários;
VI - supervisionar a elaboração de relatórios administrativos e financeiros relativos à gestão dos Restaurantes Populares, subsidiando o planejamento, o controle e a tomada de decisões pela 
Secretaria;
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 37. Ao Departamento Operacional das Cozinhas Comunitárias, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades operacionais relativas ao preparo, armazenamento, distribuição e fornecimento de refeições no âmbito das Cozinhas Comunitárias do Município;
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II - zelar pela observância das normas sanitárias, de segurança alimentar e de boas práticas de manipulação de alimentos, assegurando a qualidade nutricional e a inocuidade das refeições 
oferecidas à população;
III - gerir os recursos humanos, materiais e equipamentos vinculados às unidades operacionais, promovendo a eficiência, a economicidade e a manutenção adequada das instalações;
IV - monitorar e avaliar o desempenho operacional das Cozinhas Comunitárias, elaborando relatórios periódicos e propondo medidas de aprimoramento dos processos produtivos e de 
atendimento;
V - articular-se com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem como com organizações da sociedade civil, visando à execução integrada de programas de segurança alimentar, 
capacitação profissional e combate à fome;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 38. À Coordenadoria Psicossocial, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a rede de atendimento Psicossocial vinculado à sua Diretoria Geral frente a oferta dos serviços socioassistenciais;
II - atuar em outros processos institucionais, como composição de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede de saúde mental;
III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 39. Ao Departamento de Apoio Psicológico, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos Psicossocial da Secretaria;
II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede de saúde mental.
III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 40. Ao Departamento de Serviço Social, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos socioassistenciais da Secretaria;
II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede de proteção do Estado 
e Município.
III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 41. À Diretoria Geral de Direitos Humanos, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete:
I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no âmbito do Município;
II - implementar a Política Municipal de Direitos Humanos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 e os tratados e pactos 
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil;
III - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social nas tomadas de decisão relacionadas às matérias de sua competência, prestando apoio técnico, político e ético;
IV - apoiar e orientar, no âmbito municipal, instituições públicas e entidades da sociedade civil na formulação, institucionalização e execução de políticas públicas voltadas à promoção e defesa 
dos direitos humanos;
V - promover estudos, diagnósticos e levantamentos sobre a situação dos direitos humanos no território municipal, propondo medidas de aprimoramento das políticas públicas;
VI - fomentar e coordenar a elaboração e execução de projetos e ações que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e democrática, com valorização da diversidade 
e promoção da igualdade de oportunidades;
VII - estabelecer parcerias e cooperações técnicas com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais e internacionais, visando à efetivação dos direitos humanos e ao fortalecimento da 
cidadania;
VIII - coordenar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Direitos Humanos e de outros instrumentos que orientem a implementação e o monitoramento das políticas setoriais;
IX - promover ações de sensibilização, educação e difusão de boas práticas em direitos humanos, por meio da criação e manutenção de observatórios, campanhas e atividades formativas;
X - acompanhar o funcionamento dos conselhos e comitês relacionados à área de direitos humanos, prestando apoio técnico e operacional à sua atuação;
XI - promover a articulação entre os conselhos municipais, as demais instâncias de governo e a sociedade civil, favorecendo o diálogo, a participação social e a deliberação democrática nas 
políticas públicas municipais;
XII - supervisionar a execução dos serviços e programas vinculados à Diretoria, assegurando o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no planejamento institucional;
XIII - elaborar relatórios técnicos, planos de trabalho e documentos de gestão que subsidiem a tomada de decisões e o aprimoramento das políticas públicas de direitos humanos;
XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 42. À Casa Municipal dos Conselhos, dispõe de 01 (um) Coordenador, sendo composta por 01 (um) Departamento de Apoio, compete:
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I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa Municipal dos Conselhos, assegurando o funcionamento regular, a integração e o fortalecimento dos conselhos municipais vinculados 
à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos conselhos municipais, garantindo as condições necessárias à realização de reuniões, conferências, capacitações e demais atividades 
institucionais;
III - acompanhar e orientar os processos de eleição, posse e renovação dos membros dos conselhos municipais, zelando pela observância das normas legais e regimentais;
IV - organizar e manter atualizados os registros, atas, relatórios, resoluções e demais documentos produzidos pelos conselhos municipais, assegurando sua publicidade e transparência;
V - subsidiar a Secretaria de Desenvolvimento Social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas sob controle social, consolidando informações e demandas advindas dos 
conselhos;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 43. Ao Departamento de Apoio da Casa Municipal dos Conselhos, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - prestar apoio técnico e administrativo à Coordenação da Casa Municipal dos Conselhos na execução das atividades voltadas ao fortalecimento e funcionamento dos conselhos municipais 
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - coordenar, sob orientação da Coordenação da Casa Municipal dos Conselhos, a logística e o suporte necessários à realização das reuniões, audiências, conferências, capacitações e demais
eventos promovidos pelos conselhos municipais;
III - acompanhar e apoiar os processos de composição, eleição e renovação dos conselhos municipais, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pela Coordenação;
IV - organizar, manter e atualizar os arquivos, registros, atas, relatórios e demais documentos produzidos pelos conselhos municipais, garantindo sua adequada tramitação e preservação;
V - consolidar informações e relatórios de atividades dos conselhos municipais, subsidiando a Coordenação da Casa Municipal dos Conselhos nas ações de planejamento, monitoramento e 
avaliação do controle social;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 44. À Coordenadoria Executiva das Casas da Cidadania Municipal, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações das Casas da Cidadania, assegurando a execução das políticas de assistência social e cidadania em articulação com instituições públicas e privadas;
II - gerir a infraestrutura física, os recursos humanos e o apoio logístico necessários ao funcionamento das Casas da Cidadania, garantindo condições adequadas à prestação de serviços à 
população;
III - promover a articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, bem como com o setor privado e organizações da sociedade civil, visando integrar programas e 
ações voltadas à promoção da cidadania;
IV - participar da formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e diretrizes gerais relacionadas à assistência social e cidadania, observando as realidades locais e as demandas 
sociais identificadas;
V - coordenar a elaboração e atualização de relatórios técnicos, informações gerenciais e pesquisas de avaliação dos serviços prestados nas Casas da Cidadania, subsidiando o planejamento e a 
melhoria contínua das ações;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 45. Ao Departamento Operacional do Programa Primeira Cidadania, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa Primeira Cidadania;
II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do Programa Primeira Cidadania, inclusive de atendimento itinerante;
III - manter cadastro de pessoas para viabilizar atendimento por meio do Programa Primeira Cidadania;
IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos federais, estaduais e municipais, no atendimento a pessoas (documentos, certidões);
V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Primeira Cidadania, observadas as diretrizes superiores;
VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para subsidiar a Secretaria em assuntos de sua competência;
VII - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito Programa Primeira Cidadania, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes;
VIII - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas à matérias relacionadas ao Programa Primeira Cidadania;
IX - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades de fiscalização do Programa Primeira Cidadania;
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 46. Ao Departamento de Inclusão Social, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Inclusão Social, no âmbito do Programa Cidadão;
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II - propor, implementar e avaliar políticas, programas e projetos voltados à promoção da inclusão social;
III - supervisionar e orientar as equipes responsáveis pelos atendimentos de inclusão social, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;
IV - promover a integração das ações do Departamento com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, visando ao fortalecimento das políticas de inclusão;
V - gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros destinados às atividades do Departamento de Inclusão Social;
VI - acompanhar e avaliar os resultados das ações de inclusão social, elaborando relatórios e propondo melhorias nos processos e atendimentos;
VII - representar o Departamento em reuniões, eventos e conselhos relacionados às políticas públicas de inclusão social;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 47. Ao Departamento Executivo do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - promover o acesso da pessoa idosa à moradia digna e equipamentos para a convivência social e lazer;
II - observar suporte normativo vigente sobre o Programa Moradia Digna e seus beneficiários;
III - oferecer condições de sustentabilidade do Programa Moradia Digna e assegurar os direitos sociais dos idosos;
IV - dispor de instrumentos que possibilitem identificar a população de idosos em situação de vulnerabilidade social, para subsidiar ações da Secretaria;
V - implementar políticas de acordo com as diretrizes vigentes para a Pessoa Idosa residentes nos condomínios, e em conformidade com o Estatuto do Idoso;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 48. À Divisão Operacional do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa, chefiada pelo seu Diretor, compete:
I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa Moradia Digna;
II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do Programa Moradia Digna, inclusive de atendimento itinerante;
III - manter cadastro de pessoas idosas para viabilizar atendimento por meio do Programa Moradia Digna;
IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos federais, estaduais e municipais, no atendimento a pessoas (documentos, certidões);
V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Moradia Digna, observadas as diretrizes superiores;
VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para subsidiar a Secretaria em assuntos de sua competência
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 49. À Coordenadoria Executiva do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita e Especializada em Violência Doméstica, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de referente ao Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica;
II - prestar assistência aos setores municipais nas demandas submetidas em matérias e questões em geral que envolvam o Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica;
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções;
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal vinculadas ao Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica;
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos
órgãos públicos, quando necessária a sua presença;
VII - velar pelo cumprimento das finalidades do Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica;
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição
dos membros da Coordenadoria;
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes à Coordenadoria;
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência da Coordenadoria;
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Coordenadoria;
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Coordenadoria, emitindo despachos e realizando encaminhamentos para a Coordenadora 
Jurídica competente sobre a matéria;
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Coordenadoria;
XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 50. À Coordenadoria Jurídica do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, chefiada pelo seu Coordenador Jurídico, compete:
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria;
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II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em 
geral que envolvam aspectos jurídicos e legais;
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções;
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal Gratuita de forma judicial e extrajudicialmente;
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos
órgãos públicos, quando necessária a sua presença;
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal;
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição
dos membros de sua Coordenadoria;
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua Coordenadoria;
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria;
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);
XVI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 51. À Coordenadoria Jurídica Especializada em Violência Doméstica, chefiada pelo seu Coordenador Jurídico Especializado, compete:
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria;
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam 
aspectos jurídicos e legais;
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções;
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal especializada em violência doméstica de forma judicial e extrajudicialmente;
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos
órgãos públicos, quando necessária a sua presença;
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal;
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição
dos membros de sua Coordenadoria;
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua Coordenadoria;
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria;
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação,
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);
XVI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 52. À Coordenadoria Executiva dos Programas de Proteção à Vida, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - executar o Programa de Proteção à Vida, promovendo a gestão integrada objetivando proteger grupos vulneráveis, contribuindo com a segurança pública;
II - executar o Programa de Proteção à Vida de forma a garantir a proteção e o acolhimento de pessoas em situação de risco de vida;
III - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito Programa de Proteção à Vida, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes;
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IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas à proteção à vida;
V - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades de fiscalização do Programa de Proteção à Vida;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 53. À Coordenadoria Jurídica Especializada em Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte, chefiada pelo seu Coordenador Jurídico Especializado, compete:
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria;
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam 
aspectos jurídicos e legais;
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções;
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal especializada em proteção às pessoas ameaçadas de morte de forma judicial e extrajudicialmente;
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos
órgãos públicos, quando necessária a sua presença;
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal;
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição
dos membros de sua Coordenadoria;
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua Coordenadoria;
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria;
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação,
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM);
XVI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 54. À Departamento de Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações do Departamento, assegurando a execução, o acompanhamento e a avaliação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de 
Morte – PPCAAM e do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA;
II - realizar a articulação institucional com as portas de entrada e os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando o fluxo adequado de encaminhamentos e atendimentos 
nos programas de proteção à vida;
III - formular, em articulação com as instâncias competentes, políticas e estratégias de prevenção e proteção voltadas a defensores de direitos humanos, vítimas e demais pessoas ameaçadas de 
morte;
IV - coordenar a realização de atividades formativas e de capacitação voltadas aos agentes públicos e parceiros do Sistema de Garantia de Direitos, visando à promoção da cultura de paz e da 
proteção integral à vida;
V - promover a integração das ações do Departamento com a rede de proteção e defesa dos direitos humanos, articulando parcerias e fortalecendo os mecanismos de prevenção à violência letal;
VI - supervisionar a elaboração de relatórios, pareceres e documentos técnicos sobre as ações desenvolvidas, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social;
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 55. À Diretoria Geral Executiva da Casa e do Centro Público de Economia Solidária, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa e do Centro Público de Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho coletivo, 
da geração de renda e do desenvolvimento local sustentável, em conjunto com os Coordenadores dos setores;
II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, orientando o público, grupos produtivos e empreendimentos solidários sobre programas, projetos e oportunidades de apoio e 
capacitação;
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III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil, de modo a fortalecer as ações da Casa e do Centro Público de Economia Solidária e ampliar o alcance das iniciativas 
junto à comunidade;
IV - supervisionar os expedientes administrativos e a rotina operacional da Casa, garantindo o funcionamento adequado das atividades, a conservação do espaço e o atendimento ao público;
V - avaliar e monitorar as bases de dados, relatórios e registros de atividades da Casa e do Centro Público de Economia Solidária;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 56. À Coordenadoria Operacional da Casa de Economia Solidária, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa de Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho coletivo, da geração de renda 
e do desenvolvimento local sustentável;
II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, orientando o público, grupos produtivos e empreendimentos solidários sobre programas, projetos e oportunidades de apoio e 
capacitação;
III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil, de modo a fortalecer as ações da Casa de Economia Solidária e ampliar o alcance das iniciativas junto à comunidade;
IV - coordenar os expedientes administrativos e a rotina operacional da Casa, garantindo o funcionamento adequado das atividades, a conservação do espaço e o atendimento ao público;
V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, relatórios e registros de atividades, assegurando a transparência e a disponibilidade das informações para fins de monitoramento e 
avaliação;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 57. Ao Departamento Operacional de Economia Solidária e Resíduos Sólidos, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de execução e orientação técnica dos trabalhos de economia solidária e de gestão de resíduos sólidos desenvolvidos no âmbito do Município, 
observando as diretrizes e metas definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - promover a articulação com cooperativas, associações, empreendimentos solidários e grupos comunitários, fomentando a participação social e o fortalecimento das ações de inclusão produtiva 
e sustentabilidade;
III - coordenar atividades de capacitação, assistência técnica e apoio social às populações envolvidas com iniciativas de economia solidária e resíduos sólidos, visando o desenvolvimento humano 
e a geração de renda;
IV - estimular e acompanhar a adoção de práticas voltadas à proteção ambiental, à preservação dos recursos naturais e à gestão adequada dos resíduos sólidos, em consonância com as políticas 
públicas de sustentabilidade;
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 58. Ao Departamento Operacional de Finanças Solidárias, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à execução das políticas e programas de Finanças Solidárias, assegurando sua implementação conforme as diretrizes estabelecidas 
pela Secretaria e pelos órgãos de coordenação superior;
II - coordenar os trabalhos de organização popular, orientação e acompanhamento das comunidades e grupos beneficiários dos serviços de Finanças Solidárias, promovendo a inclusão produtiva 
e o acesso ao crédito social;
III - supervisionar a divulgação dos serviços, informando à população as condições, critérios, documentos necessários e formas de acesso, aprovação e liberação dos financiamentos solidários;
IV - controlar o fluxo de expedientes, registros e informações referentes às concessões, liberações, pagamentos e parcelas dos financiamentos, mantendo atualizadas as bases de dados e relatórios 
gerenciais;
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 59. Ao Departamento Operacional de Artesanato, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à promoção, incentivo e fortalecimento do artesanato, em conformidade com as diretrizes da política municipal de economia solidária 
e desenvolvimento social;
II - coordenar ações de orientação à população e aos grupos produtivos sobre as atividades artesanais, suas formas de produção, beneficiamento, comercialização e inserção no mercado;
III - apoiar e acompanhar a realização de cursos, oficinas e capacitações voltados à qualificação e ao aperfeiçoamento técnico dos artesãos, em articulação com instituições públicas e privadas;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro de artesãos beneficiados pelas políticas de economia solidária, assegurando o controle, a transparência e a integração das informações;
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 60. À Coordenadoria Executiva da Casa de Economia Solidária, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
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I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução da política de economia solidária no âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas pelos órgãos 
superiores;
II - administrar e acompanhar os compromissos assumidos pelo Município junto à sociedade civil e aos parceiros institucionais, assegurando a efetividade e a continuidade das ações de economia 
solidária;
III - participar da formulação, implementação e avaliação das políticas e programas de economia solidária, observando as demandas locais e os padrões técnicos e normativos aplicáveis;
IV - promover a articulação com órgãos e programas dos governos federal, estadual e municipais, bem como com entidades da sociedade civil, visando integrar e fortalecer as ações de economia 
solidária;
V - coordenar a elaboração e a atualização de informações gerenciais, relatórios técnicos e indicadores de desempenho, para subsidiar o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 61. À Coordenadoria Operacional do Centro Público de Economia Solidária, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro Público de Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da economia solidária e 
ao desenvolvimento social e produtivo local;
II - promover a divulgação das políticas e ações de economia solidária, prestando orientação técnica e institucional ao público atendido e aos empreendimentos econômicos solidários;
III - articular a participação de associações, cooperativas, grupos produtivos e demais segmentos locais nas atividades do Centro, promovendo a integração e o fortalecimento das redes de 
economia solidária;
IV - coordenar a rotina administrativa e operacional do Centro, assegurando o adequado funcionamento dos serviços, o uso eficiente dos recursos e o atendimento às demandas da população;
V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, registros e relatórios de atividades do Centro, garantindo a transparência, o controle e a avaliação das ações executadas;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 62. À Coordenadoria Executiva do Centro Público de Economia Solidária, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução das políticas de economia solidária no âmbito dos Centros Públicos, em consonância com as diretrizes e metas definidas pela 
Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - gerir a infraestrutura, os recursos materiais e humanos e o apoio logístico necessários ao funcionamento dos Centros Públicos de Economia Solidária, assegurando a qualidade e a continuidade 
dos serviços prestados;
III - promover a articulação institucional com órgãos e programas das esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades da sociedade civil, visando fortalecer e integrar as políticas 
de economia solidária;
IV - participar da formulação e implementação de diretrizes e estratégias voltadas ao desenvolvimento da economia solidária, considerando as realidades locais e as potencialidades produtivas 
do território;
V - coordenar a elaboração e consolidação de relatórios técnicos, informações gerenciais e pesquisas de avaliação sobre os serviços prestados, subsidiando o planejamento e o aprimoramento das 
ações da Secretaria;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 63. À Coordenadoria de Incentivo à Geração de Renda, chefiada pelo seu Coordenador, compete:
I - promover alternativas que possibilitem incremento dos níveis de emprego e renda;
II - atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros;
III - gerenciar e promover atividades que ensejam alternativas de emprego para categoria de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho;
IV - elaborar e desenvolver propostas na área de intermediação de emprego formal e informal visando a colocação da força de trabalho, contribuindo para diminuir o período de desocupação e 
ausência de rendimentos;
V - supervisionar e fomentar a geração de emprego e renda no município, no sentido de favorecer o acesso aos direitos básicos de cidadania e desconcentração espacial do desenvolvimento, por 
meio do apoio aos pequenos e microempreendimentos econômicos;
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 64. Ao Departamento de Seleção e Acompanhamento, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - auxiliar na promoção das alternativas que possibilitem incremento dos níveis de emprego e renda;
II - auxiliar na atuação o junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros;
III - auxiliar no gerenciamento e promoção de atividades que ensejam alternativas de emprego para categoria de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho;
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IV - colaborar na fomentação da geração de emprego e renda no Município;
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
§ 65. Ao Departamento de Gerenciamento dos Núcleos de Qualificação, chefiado pelo seu Diretor, compete:
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos Núcleos de Qualificação;
II - coordenar, manter, a preservação e conservação da estrutura física dos Núcleos de Qualificação;
III - auxiliar em outros processos pertinentes aos Núcleos de Qualificações;
IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.”
Art. 5º A ementa, o art. 4º e o parágrafo único do art. 8º, todos da Lei Complementar Municipal nº 39, de 13 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018 REFERENTES À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“Art. 4º A prestação do serviço público de Assistência Jurídica Municipal à população carente será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) por meio da 
Coordenadoria Jurídica em Assistência Jurídica Gratuita e Coordenadoria Jurídica Especializada em Violência Doméstica, bem como dos Coordenadores Jurídicos, Assessores Jurídicos e 
demais servidores competentes.”
“Art. 8º (...)
Parágrafo único. Os membros da Assistência Jurídica do Município, quando se declarem impedidos, deverão comunicar essa condição no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o motivo ao 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, que determinará a substituição imediata, a fim de evitar prejuízos aos necessitados.”
Art. 6º O inciso XI do art. 4º da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
XI - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;”
Art. 7º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, requisitos de investidura e 
atribuições, bem como o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), conforme previsto nos Anexos desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão criados as regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santa Rita e à Lei 
Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, e suas posteriores alterações.
Art. 8º Ficam extintos os cargos em comissão vinculados à antiga Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) previstos em leis municipais anteriores e não incluídos na estrutura da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) prevista nesta Lei Complementar.
Art. 9º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá expedir Portarias, Normas e Instruções Complementares, visando ao desdobramento operativo dos órgãos integrantes da 
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
Art. 10. Os recursos para a execução das atividades das Secretarias Municipais criadas por esta Lei Complementar serão provenientes de:
I - dotação orçamentária própria, consignada anualmente no orçamento municipal;
II - transferências voluntárias da União e do Estado;
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III - convênios e parcerias com organizações públicas e privadas; e
IV - outras fontes admitidas em lei.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar dotações orçamentárias aprovadas para o exercício financeiro de 2025, conforme as diretrizes 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a aplicação desta Lei Complementar.
Art. 12. Fazem parte desta Lei Complementar os seguintes anexos:
I - ANEXO I: Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS);
II - ANEXO II: Cargos em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS (Alteração da Tabela IX do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16/2018).
Art. 13. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 13 de Janeiro de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
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2
5
9
4 ANO 
1
4 Sexta
-Feira
,
1
6 de janei
r
o de 202
6 PÁGINA
48
DOE Nº 
2
5
9
4 ANO 
1
4 Sexta
-Feira
,
1
6 de janei
r
o de 202
6 PÁGINA
49
DOE Nº 
2
5
9
4 ANO 
1
4 Sexta
-Feira
,
1
6 de janei
r
o de 202
6 PÁGINA
50
DOE Nº 
2
5
9
4 ANO 
1
4 Sexta
-Feira
,
1
6 de janei
r
o de 202
6 PÁGINA
51
DOE Nº 
2
5
9
4 ANO 
1
4 Sexta
-Feira
,
1
6 de janei
r
o de 202
6 PÁGINA
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
(ALTERAÇÃO DA TABELA IX DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018)
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CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS 
PARA INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Social
CCM-I 01 Subsídio previsto 
em lei específica
Brasileiro maior de 18 
(dezoito) anos de idade e no 
exercício dos direitos 
políticos
Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal 
nº 16/2018, também são suas atribuições:
I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da 
administração;
II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do 
Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
III - autorizar a realização de despesas, observando os limites 
previstos na legislação específica;
IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, 
com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como 
acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou 
sua denúncia;
V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e 
cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos 
objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do 
Planejamento Estratégico na Secretaria;
VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de 
sua Secretaria;
IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de 
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e 
duração;
X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Executivo Municipal 
de Desenvolvimento Social
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 
(dezoito) anos de idade e no 
exercício dos direitos 
políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
organizacional da Secretaria;
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da 
Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da 
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Secretaria;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor;
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Assessor Administrativo de 
Gabinete
CCM-VI 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - assessorar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas 
pelo Gabinete da Secretaria;
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e 
correspondência no âmbito do Gabinete da Secretaria;
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução 
de atos do Gabinete da Secretaria;
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário;
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo 
Gabinete da Secretaria;
VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos 
e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da
Secretaria;
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e 
arquivamento, quando devido, de toda a documentação 
encaminhada ao Gabinete da Secretaria;
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Especial I CCM-IV 15 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - promover o planejamento dos programas de governo, 
notadamente em relação às diretrizes traçadas pelo executivo, 
cooperando com as demais Secretarias Municipais;
II - coordenar estudos, desenvolver contatos e mediar ações 
multissetoriais intragoverno, determinadas pelo chefe da pasta, 
para uma maior integração das ações governamentais;
III - assessorar, direta e pessoalmente o chefe da pasta, 
contribuindo com subsídios técnicos para o processo decisório e 
desempenho de suas atribuições, na forma que for requerida;
IV - desenvolver mecanismos de cooperação e consulta entre as
diversas Assessorias técnicas da Prefeitura Municipal de Santa 
Rita,
para maior efetividade e unicidade de atuação;
V - efetuar avaliações, municiando com dados de seus superiores 
para tomadas de decisão e replanejamento de ações;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Especial II CCM-VI 15 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de I - coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a 
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conclusão de Nível Médio
ou Técnico emitido por
instituição reconhecida
pelo MEC
supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da 
estrutura de cada pasta;
II - assistir ao chefe da pasta, em articulação com a Secretaria 
Executiva correspondente, na preparação de material de 
informação
e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e 
personalidades nacionais e estrangeiras;
III - preparar relatórios e análises referentes ao desempenho dos 
órgãos municipais vinculados à sua pasta;
IV - participar da elaboração de ações e projetos destinados a 
atender demandas públicas voltadas à modelagem de estruturas e 
recursos físicos;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Imprensa CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de 
comunicação e relacionamento com a imprensa, assegurando a 
divulgação institucional das ações e projetos do órgão;
II - planejar, em conjunto com o Secretário da pasta, estratégias de 
comunicação e de relacionamento com os meios de comunicação, 
definindo pautas, mensagens e cronogramas de divulgação;
III - redigir, revisar e supervisionar a elaboração de releases, notas 
oficiais, comunicados, discursos e demais materiais destinados à 
divulgação pública;
IV - organizar e acompanhar entrevistas, coletivas de imprensa, 
pronunciamentos e demais eventos oficiais que envolvam a 
participação de autoridades do órgão;
V - monitorar a veiculação de matérias na imprensa e elaborar 
relatórios periódicos de acompanhamento e análise da imagem 
institucional;
VI - manter relacionamento contínuo com jornalistas, veículos de 
comunicação e formadores de opinião, atualizando o cadastro de 
contatos e promovendo a interlocução institucional;
VII - coordenar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual 
de eventos e atividades institucionais;
VIII - supervisionar a produção e difusão de conteúdos em mídias 
digitais e redes sociais oficiais, observando a coerência da 
comunicação institucional;
IX - zelar pela observância das normas legais e éticas aplicáveis à 
comunicação pública, bem como pelas diretrizes de identidade 
visual e de conduta institucional;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos 
de comunicação, promovendo o relacionamento entre o município 
e a
imprensa, sendo lotado no Gabinete da Secretaria;
II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia;
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa 
da Secretaria;
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na 
mídia;
V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no 
relacionamento com a imprensa;
VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de 
comunicação;
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas 
as devidas providências;
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC);
X - assessorar a elaboração de pressreleases (antes, durante e depois 
do produto ou evento virar matéria);
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Técnico-Normativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e 
normativas no âmbito da Secretaria, garantindo a conformidade dos 
atos administrativos com a legislação vigente;
II - subsidiar as decisões do Secretário, produzindo material técnico 
e relatórios analíticos sobre temas relacionados à área de atuação 
da Secretaria;
III - supervisionar a elaboração de estudos, notas técnicas, 
pareceres, projetos de lei, decretos e demais atos normativos de 
interesse da Pasta;
IV - orientar e revisar a elaboração de convênios, contratos, termos 
aditivos e outros instrumentos congêneres, zelando pela 
observância dos princípios da legalidade, eficiência e 
economicidade;
V - coordenar a consolidação das informações técnicas necessárias 
à instrução de processos administrativos, judiciais ou de controle 
externo que envolvam a Secretaria;
VI - prestar assessoramento técnico-normativo às demais unidades 
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administrativas da Pasta, garantindo a uniformidade dos 
procedimentos e o cumprimento das normas internas;
VII - promover a articulação entre as áreas técnica, administrativa 
e jurídica, visando à coerência e à integração das ações 
institucionais;
VIII - zelar pela padronização e atualização dos atos e instrumentos 
administrativos da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Técnico-Normativo CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - subsidiar as decisões do Secretário, produzindo material técnico 
e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas 
pertinentes à área de competência da Secretaria, inclusive para 
instrução de mandados de segurança e processos judiciais em que 
figure autoridade da Pasta;
II - prestar assessoramento técnico-legislativo ao Secretário no 
exercício das competências colegislativas e do poder regulamentar;
III - elaborar estudos e análises sobre temas demandados 
diretamente pelo Secretário, propondo soluções técnicas e 
administrativas;
IV - elaborar minutas de convênios, contratos, termos aditivos e 
demais instrumentos jurídicos, zelando pela regularidade formal e 
material dos atos;
V - elaborar projetos de lei, minutas de decretos, razões de veto e 
demais atos normativos pertinentes à Secretaria;
VI - preparar estudos, relatórios e informações técnicas para 
subsidiar despachos, pareceres e expedientes administrativos;
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Controle Interno CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de controle 
interno da Secretaria, assegurando a observância dos princípios da 
legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência 
na gestão pública;
II - planejar, organizar e implementar as ações de controle interno, 
por meio de normas, procedimentos, diretrizes, rotinas e protocolos 
que assegurem a regularidade administrativa, contábil, financeira, 
patrimonial e operacional do órgão;
III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e 
contábil da Secretaria, verificando a conformidade dos atos de 
gestão com a legislação vigente;
IV - coordenar auditorias e inspeções internas, com vistas à 
identificação de falhas, inconsistências ou irregularidades, 
propondo medidas corretivas e preventivas;
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V - supervisionar a elaboração de relatórios e informações técnicas 
destinados aos órgãos de controle interno e externo, inclusive ao 
Tribunal de Contas e à Controladoria-Geral do Município;
VI - propor mecanismos de aprimoramento da governança, da 
gestão de riscos e do controle de processos administrativos, 
contribuindo para a melhoria contínua da gestão pública;
VII - acompanhar a implementação das recomendações oriundas 
dos órgãos de controle, garantindo a adoção das providências 
cabíveis;
VIII - orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação 
das normas de controle interno e à observância das portarias e 
instruções da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e demais 
órgãos normativos;
IX - zelar pela padronização e atualização dos procedimentos 
administrativos, financeiros e contábeis da Secretaria;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de Controle Interno CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - emitir despachos e informações sobre questões de natureza 
técnica e jurídica relacionadas à gestão da Secretaria;
II - assegurar a uniformidade de interpretação e aplicação das 
normas jurídicas e administrativas no âmbito de sua competência;
III - atuar, em estreita articulação com a Procuradoria-Geral do 
Município, nas demandas judiciais e administrativas de interesse da 
Pasta;
IV - manter atualizado ementário de leis, decretos, pareceres, 
decisões e demais atos normativos de interesse da Secretaria;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional, prestando informações e esclarecimentos quando 
solicitados;
VI - assessorar o controle interno da gestão, implementando e 
acompanhando regras, procedimentos, protocolos, rotinas e 
sistemas informatizados voltados à prevenção e mitigação de 
riscos;
VII - monitorar e assessorar as unidades administrativas quanto aos 
aspectos relacionados à conformidade dos atos de gestão e ao 
cumprimento das normas legais e regulamentares;
VIII - participar de auditorias internas, contribuindo para a 
identificação de oportunidades de melhoria na execução 
orçamentária, financeira e operacional da Secretaria;
IX - assegurar a observância das Portarias expedidas pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN e demais normas que 
disciplinem a consolidação das contas públicas, a discriminação de 
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despesas e a classificação orçamentária;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenadoria de Estágio, 
Pesquisa e Extensão
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas ao 
estágio supervisionado, à pesquisa e à extensão no âmbito da 
Secretaria;
II - planejar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e 
projetos de estágio, pesquisa e extensão desenvolvidos em parceria 
com instituições de ensino superior – IES;
III - articular, junto às IES, a celebração de convênios, termos de 
cooperação técnica e demais instrumentos jurídicos necessários à 
formalização das atividades de estágio e pesquisa;
IV - supervisionar a tramitação dos processos de convênio e 
cooperação técnica, observando a conformidade legal, 
administrativa e ética;
V - acompanhar a implementação das atividades de estágio nos 
diversos setores da Secretaria, assegurando que ocorram em 
ambientes adequados e em consonância com as diretrizes 
institucionais;
VI - promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa 
e extensão e as políticas públicas executadas pela Secretaria;
VII - coordenar a elaboração e atualização do banco de 
informações sobre projetos, áreas temáticas, instituições 
conveniadas e supervisores de campo e acadêmicos;
VIII - planejar e supervisionar a realização de oficinas, seminários, 
cursos e demais eventos voltados à formação e à socialização de 
experiências de estágio e pesquisa;
IX - fomentar a produção técnica e científica no âmbito da 
Secretaria, estimulando práticas de inovação, sistematização e 
disseminação do conhecimento;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de Estágio, Pesquisa e 
Extensão
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - analisar, acompanhar e emitir parecer técnico referente às 
solicitações das Instituições de Ensino Superior – IES relacionadas 
ao estágio supervisionado, à pesquisa e à extensão, nas áreas de 
Serviço Social, Direito, Sociologia, Pedagogia e demais áreas 
correlatas às políticas públicas executadas pela Secretaria;
II - mapear os setores da Secretaria que disponham de condições 
estruturais, técnicas e éticas para o desenvolvimento de atividades 
de estágio, pesquisa e extensão;
III - organizar e manter atualizado um banco de informações com 
as áreas temáticas, projetos de pesquisa e extensão, instituições 
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conveniadas, supervisores de campo e acadêmicos;
IV - orientar as IES (Instituições de Ensino Superior) quanto aos 
trâmites legais, administrativos e burocráticos necessários à 
formalização de convênios e termos de cooperação técnica;
V - colaborar na organização e realização de oficinas temáticas 
destinadas a supervisores de campo, estagiários e demais 
participantes;
VI - apoiar a realização do Seminário Anual de Produção Técnica 
e Científica sobre Estágio Supervisionado, Pesquisa e Extensão, 
promovendo a troca de experiências e a disseminação do 
conhecimento produzido;
VII - incentivar e apoiar a produção técnica e científica decorrente 
das atividades de estágio, pesquisa e extensão desenvolvidas no 
âmbito da Secretaria;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico Geral da 
Secretaria
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de 
Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta;
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo,
Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da 
Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões 
em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais;
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação;
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII - manter articulação com as orientações e projetos 
desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do 
Município (PGM);
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Assessor Jurídico CCM-IV Total de 08, 
distribuídos da 
seguinte forma:
02 -
Coordenadoria 
Jurídica Geral da 
Secretaria;
02 -
Coordenadoria 
Jurídica do 
Serviço de 
Assistência 
Jurídica Gratuita;
02 -
Coordenadoria 
Jurídica 
Especializada 
em Violência 
Doméstica;
02 -
Coordenadoria 
Jurídica 
Especializada 
em Proteção às 
Pessoas 
Ameaçadas de 
Morte.
R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, 
Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da 
Secretaria nas demandas a eles
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam 
aspectos jurídicos e legais;
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo
despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos 
administrativos da competência da Secretaria;
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares 
e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da 
Secretaria;
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos 
relacionados com as ações de competência da Secretaria;
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos
e coordenados pela PGM;
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo.
Diretor Geral Financeiro dos 
Fundos Públicos
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à gestão 
orçamentária, financeira e contábil dos Fundos Públicos sob 
responsabilidade da Secretaria;
II - acompanhar e controlar a execução das receitas e despesas dos 
Fundos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, os 
planos de aplicação e as diretrizes do órgão central de finanças;
III - supervisionar e orientar tecnicamente a Gerência Geral dos 
Fundos quanto à execução das rotinas contábeis, financeiras e de 
prestação de contas;
IV - analisar e validar relatórios financeiros, demonstrativos 
contábeis e prestações de contas elaboradas pelas unidades 
subordinadas, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle 
interno e externo;
V - assessorar a alta gestão da Secretaria na definição de estratégias 
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de alocação e utilização dos recursos dos Fundos, observando 
critérios de economicidade, eficiência e efetividade social;
VI - promover a articulação com órgãos de controle, entidades 
financiadoras e demais instâncias governamentais, assegurando a 
correta aplicação e prestação de contas dos recursos públicos;
VII - elaborar relatórios gerenciais consolidados e informações 
financeiras de apoio à tomada de decisão da Secretaria;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Execução e 
Controle dos Fundos Públicos
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar e supervisionar as rotinas de execução e controle dos 
Fundos, assegurando o cumprimento das normas legais, 
regulamentares e procedimentais aplicáveis;
II - orientar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros dos 
Fundos em todas as suas etapas, incluindo previsão, empenho, 
liquidação e pagamento;
III - analisar e validar relatórios de execução e controle elaborados 
pelas equipes técnicas, certificando a consistência dos dados e a 
regularidade das informações;
IV - subsidiar a elaboração de pareceres técnicos, relatórios e 
prestações de contas relativos à execução e controle dos Fundos, 
encaminhando-os aos órgãos competentes;
V - coordenar o atendimento a auditorias, inspeções e demandas 
dos órgãos de controle, prestando informações e disponibilizando 
documentação comprobatória das execuções realizadas;
VI - assegurar a atualização e a guarda dos relatórios, registros e 
documentos referentes à execução dos Fundos;
VII - assessorar a Diretoria Geral Financeira dos Fundos e demais 
instâncias superiores nas matérias relacionadas à execução e 
controle de recursos;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de Execução e Controle CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - prestar apoio técnico e operacional ao Coordenador de Execução 
e Controle nas atividades de planejamento, acompanhamento e 
supervisão das rotinas de execução e controle dos Fundos;
II - colaborar na elaboração, atualização e cumprimento dos 
procedimentos relativos à aplicação dos recursos financeiros dos 
Fundos, abrangendo as etapas de previsão, empenho, liquidação e 
pagamento;
III - preparar, analisar e consolidar relatórios de execução e 
controle, zelando pela consistência dos dados e pela observância 
das normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis;
IV - auxiliar na elaboração de pareceres técnicos, relatórios 
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gerenciais e prestações de contas, reunindo documentação 
comprobatória e informações necessárias à adequada instrução dos 
processos;
V - apoiar o atendimento a auditorias, inspeções e demais 
demandas dos órgãos de controle interno e externo, providenciando 
as informações e documentos solicitados;
VI - manter atualizados e organizados os registros, relatórios e 
documentos relativos à execução orçamentária e financeira dos 
Fundos, assegurando sua guarda e rastreabilidade;
VII - propor e colaborar na implementação de medidas voltadas ao 
aprimoramento dos processos de gestão financeira, controle interno 
e transparência administrativa;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral de Planejamento, 
Orçamento e Finanças
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, dirigir e coordenar as atividades de planejamento, 
orçamento, finanças, contabilidade e controle interno da Secretaria, 
assegurando a observância das normas legais e das diretrizes 
governamentais;
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas 
Estruturantes de Planejamento, Orçamento, Finanças, 
Contabilidade e Controle Interno, garantindo o alinhamento 
institucional e o cumprimento das determinações normativas;
III - supervisionar a elaboração e execução dos pedidos de fixação 
financeira, das propostas orçamentárias anuais e do Plano 
Plurianual – PPA, bem como acompanhar suas revisões e 
avaliações periódicas;
IV - assegurar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, 
incluindo o controle da aplicação dos créditos, o registro das 
operações no Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF e o atendimento às exigências do Portal da Transparência;
V - coordenar a elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA 
do órgão, assegurando a consistência dos demonstrativos e o 
cumprimento dos prazos e normas fixados pelos órgãos de controle;
VI - garantir o cumprimento das normas fiscais, tributárias e de 
responsabilidade na gestão fiscal, promovendo as retenções e os 
recolhimentos devidos e zelando pela regularidade dos processos 
de despesa;
VII - assessorar o Secretário e as demais unidades da Secretaria em 
matérias relativas ao planejamento, orçamento e finanças, emitindo 
pareceres técnicos e relatórios gerenciais;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Coordenador de Planejamento e 
Orçamento
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de elaboração, 
atualização e acompanhamento dos instrumentos de planejamento 
e orçamento da Secretaria, em conformidade com as normas e 
diretrizes dos Sistemas Estruturantes de Planejamento e 
Orçamento;
II - garantir a execução orçamentária e financeira da Secretaria por 
meio dos sistemas oficiais de gestão, assegurando a correta 
aplicação dos recursos e a conformidade dos registros no Sistema 
Integrado de Administração Financeira – SIAF e demais 
plataformas correlatas;
III - coordenar a elaboração, reprogramação e execução dos 
programas, projetos e ações orçamentárias da Secretaria, 
promovendo a integração entre as áreas técnicas e administrativas;
IV - supervisionar a observância das normas expedidas pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, pelas Portarias 
Interministeriais e demais dispositivos legais relativos à execução 
orçamentária e financeira;
V - analisar e validar solicitações de créditos adicionais, anulações 
de reservas orçamentárias e descontingenciamentos, zelando pelo 
equilíbrio e pela regularidade das contas públicas da Secretaria;
VI - emitir pareceres técnicos e relatórios gerenciais sobre matérias 
de planejamento e orçamento, subsidiando a tomada de decisão e a 
elaboração de documentos de controle e prestação de contas;
VII - assegurar o fornecimento de informações, relatórios e 
documentos à Diretoria Geral e aos órgãos de controle, 
promovendo a transparência e a eficiência na gestão orçamentária;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de Planejamento e 
Orçamento
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Coordenador de 
Planejamento e Orçamento no desenvolvimento e 
acompanhamento das atividades relacionadas ao planejamento e à 
execução orçamentária da Secretaria;
II - auxiliar na elaboração, atualização e revisão dos instrumentos 
de planejamento e orçamento, em conformidade com as normas e 
diretrizes dos Sistemas Estruturantes de Planejamento e de Orçamento;
III - colaborar na formulação, execução e monitoramento de 
programas, projetos e ações da Secretaria, contribuindo para o 
alinhamento entre as metas institucionais e os recursos 
orçamentários disponíveis;
IV - apoiar a execução orçamentária no Sistema Integrado de 
Administração Financeira – SIAF e em demais sistemas oficiais, 
realizando lançamentos, conferências e controles necessários;
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V - elaborar relatórios, demonstrativos e planilhas de 
acompanhamento físico e financeiro, bem como auxiliar na 
consolidação de informações para prestações de contas e relatórios 
gerenciais;
VI - reunir e organizar documentos, informações e registros 
destinados ao atendimento de auditorias, inspeções e demandas dos 
órgãos de controle interno e externo;
VII - sugerir medidas de aperfeiçoamento dos processos de 
planejamento e execução orçamentária, visando à eficiência, 
transparência e racionalização da gestão pública;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Finanças CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à 
execução financeira da Secretaria, compreendendo o empenho, a 
liquidação e o pagamento das despesas, em conformidade com a 
legislação vigente e com o cronograma mensal de desembolso;
II - elaborar o pedido de fixação dos recursos mensais e propor 
solicitações de recursos financeiros adicionais, observando o 
comportamento da execução orçamentária e a disponibilidade 
orçamentário-financeira;
III - supervisionar a emissão das notas de empenho, das ordens de 
pagamento e demais documentos de execução financeira, 
assegurando a correta destinação dos recursos e o cumprimento dos 
limites fixados;
IV - garantir a realização dos pagamentos devidos, observadas as 
normas de controle e os procedimentos bancários oficiais, bem 
como o recolhimento das retenções previdenciárias, tributárias e 
outras obrigações decorrentes;
V - coordenar o atendimento às auditorias de controle interno e 
externo, prestando informações, relatórios e documentos 
comprobatórios das operações financeiras;
VI - assegurar a organização e a guarda dos processos de 
pagamento, documentos contábeis e relatórios financeiros, 
observando os prazos legais e as boas práticas de gestão 
documental;
VII - validar e consolidar informações gerenciais e demonstrativos 
financeiros para subsidiar a Diretoria Geral e os órgãos de controle 
nas tomadas de decisão e na prestação de contas;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Contabilidade CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de 
I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, 
visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis 
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Contabilidade emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e 
legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e 
procedimentos estabelecidos pela administração pública;
II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os 
mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da 
Secretaria;
III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios 
contendo informações, explicações e interpretações dos resultados 
e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar 
os documentos necessários ao cumprimento das obrigações 
societárias da empresa;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Liquidação CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de análise, 
conferência e liquidação de despesas relativas a convênios e 
projetos da Secretaria, observando as normas orçamentárias, 
financeiras e contábeis vigentes;
II - coordenar a verificação da regularidade documental e técnica 
dos processos de despesa, assegurando que os pagamentos sejam 
realizados apenas após a devida comprovação do direito creditório;
III - validar os títulos, contratos, notas fiscais, comprovantes de 
entrega e demais documentos que sirvam de base à liquidação, 
garantindo a exatidão dos valores e a compatibilidade com as notas 
de empenho;
IV - supervisionar a inserção e conferência das liquidações no 
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF, 
assegurando a consistência dos registros e o cumprimento dos 
prazos operacionais;
V - determinar o encaminhamento dos processos em situação de 
regular liquidação às unidades responsáveis pelos pagamentos, 
observando os fluxos internos e as normas de execução financeira;
VI - manter atualizado o histórico das liquidações realizadas, 
consolidando informações que subsidiem a prestação de contas, 
auditorias e relatórios de acompanhamento financeiro;
VII - fornecer informações e pareceres técnicos à Diretoria Geral 
de Convênios e Projetos e aos órgãos de controle, quando 
solicitado, sobre a execução das despesas sob sua responsabilidade;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral de Convênios e 
Projetos
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades 
relativas à celebração, execução, acompanhamento e prestação de 
contas dos convênios e projetos voltados ao desenvolvimento 
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instituição reconhecida pelo 
MEC
humano, à segurança alimentar e à economia solidária;
II - promover a articulação com órgãos e entidades federais, 
estaduais, municipais e organismos não governamentais, visando à 
captação de recursos e à integração de ações voltadas às políticas 
públicas de sua área de atuação;
III - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e 
técnicas aplicáveis à celebração e execução de convênios, contratos 
de repasse e instrumentos congêneres;
IV - supervisionar o processo de análise, aprovação, execução e 
monitoramento dos convênios e projetos, garantindo a 
conformidade física e financeira das ações desenvolvidas;
V - acompanhar e deliberar sobre ajustes, aditivos, reprogramações 
e prorrogações de prazos, observadas as normas de gestão e os 
resultados pactuados;
VI - validar relatórios, pareceres e laudos técnicos elaborados pelas 
equipes da Diretoria, assegurando a consistência das informações e 
a transparência na aplicação dos recursos;
VII - assessorar o Secretário e as demais instâncias superiores em 
matérias relacionadas à captação de recursos, formulação, 
execução e avaliação de convênios e projetos;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Execução e 
Controle de Convênios e Projetos
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - supervisionar e coordenar a execução e controle dos Convênios 
e Projetos em conjunto com o Diretor Geral da área;
II - acompanhar e informar sobre as transferências dos recursos dos 
Convênios e Projetos e outros;
III - estimular a elaboração, planejamento e execução da 
capacitação
das Unidades Executoras (Conselhos Escolares) com a direção das
Unidades de Ensino;
IV - orientar, assessorar e acompanhar as Unidades Executoras na 
execução de Convênios e Projetos e outros;
V - regularizar o recebimento, análise e arquivamento da 
documentação das prestações de contas dos Convênios e Projetos;
VI - fiscalizar a elaboração da Prestação de Contas dos Convênios 
e Projetos;
VII - orientar o lançamento, em planilhas específicas, da 
documentação das prestações de contas dos Programas Federais e 
outros;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de I - acompanhar e monitorar Convênios e Projetos da política de 
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Acompanhamento e 
Monitoramento
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
desenvolvimento humano, segurança alimentar e economia 
solidária;
II - receber e informar auditorias sobre Convênios e Projetos da 
política de desenvolvimento humano, segurança alimentar e 
economia solidária;
III - subsidiar a Secretaria com relatórios técnicos e informações 
gerenciais atualizadas, contendo indicadores físicos e financeiros 
dos Convênios e Projetos em execução;
IV - manter arquivo da documentação pertinente a Convênios e 
Projetos em fases de desenvolvimento, contratação e/ou liquidação;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral Administrativo e de 
Tecnologia da Informação
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o 
planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no 
âmbito da SMDS, orientar o desdobramento de diretrizes e 
controlar o alcance das metas e resultados estratégicos;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades na SMDS, prestando orientação e apoio 
técnico
para sua efetiva aplicação;
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de 
natureza estratégica da SMDS;
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais;
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise 
dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de 
resultados;
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do 
protocolo
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços 
gerais da SMDS;
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e 
demais unidades administrativas da SMDS, cabendo-lhe solicitar, 
mediante autorização superior, nos reparos considerados como 
reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão 
competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da SMDS, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta;
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas 
técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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SMDS;
X - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de 
informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da 
SMDS;
XI - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação;
XII - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação;
XIII - definir política de uso de softwares e hardwares;
XIV - analisar e definir produtos para rede lógica e física;
XV - planejar e promover capacitação de usuários da SMDS, bem 
como oferecer-lhes suporte;
XVI - promover e estimular para os departamentos o uso racional 
e econômico dos recursos de informática da Secretaria;
XVII - promover a evolução do pessoal de informática e dos 
recursos de hardware e software da Secretaria;
XVIII - supervisionar a manutenção nos equipamentos e 
atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática;
XIX - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança 
dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup;
XX - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de 
comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), 
além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados;
XXI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Gestão de 
Pessoas
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar as políticas relativas à gestão de pessoas, 
estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria;
II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de 
pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a
servidores ativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social (SMDS), em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em 
consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS);
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções;
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos 
servidores, atualizando-a anualmente;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Tecnologia da 
Informação
CCM-III Total de 04, 
distribuídos da 
seguinte forma:
01 - vinculado à 
sede da 
Secretaria;
03 - vinculado a 
cada uma das 
Casas da 
Cidadania 
Municipal.
R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar e controlar a prestação de serviços de suporte e 
manutenção em tecnologia da informação da Secretaria e suas 
áreas;
II - proporcionar aos usuários os recursos necessários para a 
implantação e operacionalidade de ferramentas em tecnologia da 
informação;
III - difundir normas e diretrizes técnicas objetivando a 
racionalização e a integridade dos recursos de tecnologia da 
informação;
IV - manter cadastro de recursos tecnológicos, bem como de 
usuários da Rede da Secretaria e suas áreas;
V - coordenar atividades de desenvolvimento em tecnologia da 
informação e comunicação no âmbito da Secretaria e suas áreas;
VI - desenvolver, implantar e manter sistemas e/ou soluções 
técnicas para a execução das atividades da Secretaria e suas áreas;
VII - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas 
desenvolvidas o conhecimento necessário para uso dessas ferramentas;
VIII - controlar, manter e preservar documentação relativa a 
sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas para a Secretaria e 
suas áreas;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Contratos 
Administrativos
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com 
padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos 
de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos 
administrativos no âmbito da SMDS, em consonância com a 
Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG);
II - manter atualizado o cadastro dos fiscais e gestores dos contratos 
administrativos vinculados à Secretaria;
III - acompanhar e gerenciar os prazos de vigência dos contratos 
administrativos vinculados à Secretaria;
IV - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
V - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições
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Coordenador de Transportes CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a 
operação de transporte da Secretaria, em consonância com a 
Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SAG;
II - solucionar problemas inerentes à sua área de competência e 
submetendo os de maior abrangência à apreciação superior;
III - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as 
atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
IV - elaborar a programação operacional dos serviços de 
transportes da Secretaria e controlar sua execução, em consonância 
com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SAG;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Compras CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar e auxiliar as atividades de pesquisa de preços, 
compras, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da 
Secretaria;
II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Secretaria;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Almoxarifado CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, auxiliar, receber e organizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos da Secretaria;
II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e 
insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades da Secretaria;
III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e
serviços para a SMDS;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Logística CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, distribuir e controlar as mercadorias e suplementos 
para os órgão que compõem a SMDS;
II - organizar o controle interno das mercadorias e suprimentos;
III - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Suporte e 
Desenvolvimento
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - conhecer as necessidades de suporte e desenvolvimento na área 
de tecnologia da informação na Secretaria;
II - coordenar e viabilizar atividades de suporte e desenvolvimento, 
inclusive serviços de rede, no âmbito da Secretaria;
III - acompanhar e avaliar condições e desempenho de 
equipamentos que integram a infraestrutura de rede da Secretaria;
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IV - administrar usuários e monitorar acessos aos serviços de rede 
da Secretaria;
V - implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a 
execução das atividades da Secretaria;
VI - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas 
desenvolvidas o conhecimento necessário para uso das 
ferramentas;
VII - controlar, manter e preservar documentação relativa a 
sistemas e/ou soluções técnicas
desenvolvidas para a Secretaria;
VIII - dispor de informações e relatórios relativos às atividades de 
suporte e desenvolvimento realizados no âmbito da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral de Patrimônio CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de 
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da 
SMDS;
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, 
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, 
restauração e controle de documentos relativos aos bens 
patrimoniais;
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações,
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos;
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais da SMDS;
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, 
aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão 
de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, 
móveis e imóveis, da SMDS;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção;
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais;
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação 
vigente;
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades 
da área;
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XI - implementar as políticas de desenvolvimento, 
aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de 
patrimônio;
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Controle de 
Patrimônio
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - controlar, manter e preservar bens patrimoniais e documentação 
dos mesmos;
II - exercer a guarda e controle de material e de equipamentos 
armazenados, dentro dos padrões adequados de segurança e 
conservação;
III - receber e conferir materiais e equipamentos para estoque e 
distribuição às unidades requisitantes da Secretaria;
IV - administrar contratos de serviços de manutenção do 
patrimônio e supervisionar a prestação desses serviços no âmbito 
da Secretaria;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Manutenção do 
Patrimônio
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - administrar demandas para a realização de serviços de 
manutenção do patrimônio da Secretaria;
II - acompanhar e monitorar a execução dos serviços de 
manutenção do patrimônio em unidades funcionais da Secretaria de 
Estado;
III - atestar realização de serviços de manutenção do patrimônio da 
Secretaria, conforme os termos acordados;
IV - coordenar rotinas de observação junto às áreas da Secretaria e 
orientar quanto a manutenção do patrimônio;
V - controlar expedientes de solicitação, autorização e realização 
de serviços de manutenção do patrimônio na Secretaria;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral de Planejamento e 
Apoio a Programas 
Governamentais
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - apoiar a execução da Política Municipal de Desenvolvimento 
Social, em consonância com as diretrizes e prioridades da gestão de 
governo municipal;
II - construir e manter agenda de trabalho com a sociedade civil 
para garantir a participação social na propositura e construção de 
políticas públicas na área do desenvolvimento humano, segurança 
alimentar, economia solidária e trabalho e emprego;
III - participar e propor da formulação de políticas em 
Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, 
Economia Solidária e Trabalho e Emprego, observado as demandas 
locais e da sociedade civil;
IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos 
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governos federal e estadual para viabilizar o cofinanciamento da 
Política Municipal de Desenvolvimento Social;
V - propor e aprovar ações e projetos para captação de recursos na 
área de Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, 
Economia Solidária e Trabalho e Emprego por meio de Convênios 
e Contratos de Repasse;
VI - apoiar a execução e a prestação de contas dos Convênios e 
Contratos de Repasse na área de Desenvolvimento Social, Humano, 
Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego;
VII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos relativos à 
Política Municipal de Desenvolvimento Humano relativos às 
fiscalizações e auditorias dos órgãos de controle externo e dos 
Ministérios parceiros, com os quais a SMDS mantém 
compromissos financeiros para o financiamento das políticas de sua 
gestão.
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral do SUAS - Sistema 
Único da Assistência Social
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - executar Política Municipal de Assistência Social, em 
consonância com as diretrizes superiores;
II - dirigir e subsidiar as políticas públicas do Sistema Único da 
Assistência Social, sob a responsabilidade da Secretaria;
III - organizar e coordenar ações públicas de abrangência 
municipal, relativas ao Sistema Único da Assistência Social;
IV - observar as deliberações do Sistema Único da Assistência 
Social e orientar implantação de serviços, programas, projetos, 
benefícios socioassistenciais;
V - assessorar os órgãos públicos municipais, orientando na 
prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS 
– IGD/SUAS, Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa 
Família – IGD/PBF, Plano de Ação e Demonstrativo Físico de 
Execução Financeiro no SUASWEB;
VI - coordenar trabalhos de gestão e regulação do Sistema Único 
da Assistência Social no Município;
VII - executar política municipal de Assistência Social, em 
consonância com as diretrizes superiores;
VIII - administrar compromissos do governo com a sociedade civil, 
reforçando e assegurando a política de Assistência Social;
IX - participar da formulação de políticas na área de Assistência 
Social, observadas as demandas locais e os padrões técnicos 
vigentes;
X - atuar de forma articulada com políticas e programas do governo 
federal e estadual, em atendimento às demandas de Assistência 
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Social no Município;
XI - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos 
às atividades na área de Assistência Social;
XII - observar as deliberações e pactuações das suas referidas 
instâncias, como também, operacionalizar o apoio técnico e 
financeiro aos municípios na implantação e na organização dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, dos 
setores executivos;
XIII - apoiar e se reportar a instância imediatamente superior, para 
viabilizar trabalhos e serviços, em consonância com normas 
vigentes e diretrizes superiores;
XIV - acompanhar o andamento das reivindicações gerais, técnicas 
e administrativas, do interesse da unidade local, no exercício da sua 
competência;
XV - propor e consolidar propostas em favor da unidade local para 
o orçamento estadual;
XVI - desenvolver estudos e pesquisas específicas, que subsidiem 
a atuação governamental na regional da Secretaria;
XVII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Executivo da Gestão 
do Trabalho
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar atividades de gestão do trabalho na Secretaria, para 
atender o Sistema Único da Assistência Social no Município;
II - observar diretrizes nacionais e estaduais voltadas para a gestão 
do trabalho no âmbito do Sistema Único da Assistência Social;
III - planejar, organizar e executar políticas de formação da força 
de trabalho no Município para atuar no Sistema Único da 
Assistência Social;
IV - orientar atividades de formação, qualificação e regulação, em 
consonância com as normas operacionais do Sistema Único da 
Assistência Social;
V - coordenar capacitação técnica e formação para trabalhadores 
do SUAS, respeitadas as especificidades das ações do Sistema 
Único da Assistência Social;
VI - registrar linhas de atuação da gestão do trabalho, através da 
Secretaria, para subsidiar relatórios e informações gerenciais da 
assistência social no Município;
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Operacional de 
Regulação do SUAS - Sistema 
Único da Assistência Socia
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
I - assegurar o cumprimento da regulamentação do Sistema Único 
da Assistência Social na execução de políticas de assistência social 
no Município;
II - difundir leis, regras e instruções normativas do SUAS em 
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MEC eventos e atividades realizados por meio da Secretaria;
III - organizar acervo sobre regulamentação do Sistema Único da 
Assistência Social e facilitar acesso para consultas;
IV - apoiar desenvolvimento da gestão do trabalho em matéria de 
regulamentação vigente do Sistema Único da Assistência Social;
V - subsidiar expedientes do Sistema Único da Assistência Social, 
submetidos a exame, quanto ao suporte normativo legal;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador da Proteção Social 
Básica
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar e monitorar políticas de proteção social básica no 
Município, observado o padrão vigente em nível nacional;
II - promover ações de proteção social básica no Município, 
inclusive instalação de Unidades Locais, Centros Sociais Urbanos 
e Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS;
III - monitorar, acompanhar e assessorar o Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral às Famílias CRAS/PAIF informando e 
orientando os setores responsáveis no cumprimento dos prazos 
estabelecidos pelo Ministério da Cidadania;
IV - exercer a Coordenação Municipal do Cadastro Único e 
programa Bolsa família, com ações, políticas e programas 
direcionados às famílias beneficiárias do Programa;
V - coordenar capacitações e orientar gestores municipais da 
Assistência Social e gestores municipais do Cadastro Único/PBF 
acerca das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Saúde, 
Educação e Assistência);
VI - dispor de instrumentos que possibilitem identificar população 
em extrema pobreza no Município, para subsidiar ações da 
Secretaria;
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento do 
CRAS - Centro de Referência de 
Assistência Social
CCM-IV 12 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e benefícios 
da Proteção Social Básica, visando à prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social e ao fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários;
II - oferecer atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos, 
por meio de escuta qualificada, acompanhamento familiar e 
encaminhamento à rede de serviços públicos e comunitários, de 
forma integrada e territorializada;
III - promover a articulação intersetorial com políticas públicas e 
organizações da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção 
social básica e assegurando o acesso da população a direitos e 
oportunidades de inclusão social;
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IV - gerir e supervisionar as equipes de referência e as unidades do 
CRAS, garantindo a qualidade técnica, a continuidade dos serviços 
e o cumprimento das normativas e protocolos do Sistema Único de 
Assistência Social;
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais do 
território, subsidiando o planejamento municipal de assistência 
social e a formulação de políticas públicas de prevenção e 
promoção social.
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento do 
Cadastro Único e Programa Bolsa 
Família
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - desenvolver atividades na sua área de competência, relativas ao 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
II - coordenar, gerir e fiscalizar os processos que envolvem as 
estratégias relacionadas ao Cadastro Único e Programa Bolsa 
Família, observados os critérios estabelecidos em padrão nacional;
III - assessorar colegiados municipais em representações do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família no Município;
IV - acompanhar o desenvolvimento do Cadastro Único e 
Programa Bolsa Família nas zonas urbana e rural no município de 
Santa Rita; 
V - esclarecer famílias sobre Cadastro Único e Programa Bolsa 
Família, da importância do cadastramento e documentação 
necessária;
VI - promover atendimento à população com necessidade de 
emissão de documentação exigida para o Cadastro Único e 
Programa Bolsa Família;
VII - dispor de instrumentos que possibilitem identificar famílias 
aptas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família, para subsidiar 
ações da Secretaria;
VIII - coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as 
famílias em situação de pobreza e extrema vulnerabilidade;
IX - atender às demandas de auditorias e revisão cadastral nos 
prazos estabelecidos;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão de Cadastro CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos cadastros dos 
beneficiários dos programas socioassistenciais frente ao Cadastro 
Único;
III - auxiliar em outros processos pertinentes aos cadastros no 
Cadastro Único do Município;
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Diretor de Divisão de 
Fiscalização
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro 
Único do Município;
II - assessorar na coordenação e fiscalização das atividades do 
Cadastro Único e da gestão do Programa Auxílio Brasil, bem como 
o pessoal que compõem a equipe de trabalho;
III - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no 
Cadastro Único do Município;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão de 
Averiguação Cadastral
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro 
Único do Município;
II - assistir na averiguação dos processos pertinentes aos cadastros 
no Cadastro Único do Município, referente à divergências de 
informações cadastrais;
III - assessorar na averiguação em loco aos beneficiários do 
Cadastro Único do Município;
IV - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no 
Cadastro Único do Município;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento dos 
Serviços, Programas, Projetos e 
Benefícios do SUAS
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à 
execução, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas, 
projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos pela 
Secretaria, em conformidade com as diretrizes do SUAS;
II - coordenar a articulação entre as unidades de atendimento, 
órgãos gestores e demais entidades parceiras, assegurando a 
integração das ações e a efetividade da rede socioassistencial;
III - representar a Secretaria em reuniões, fóruns, comissões e 
demais instâncias voltadas à implementação e ao monitoramento 
das políticas públicas de assistência social, quando designado pela 
autoridade competente;
IV - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de 
informações sobre a execução dos serviços, programas e 
benefícios, garantindo a consistência dos dados e o cumprimento 
das exigências dos sistemas de informação do SUAS;
V - acompanhar e orientar o atendimento aos beneficiários dos 
serviços e programas, assegurando o cumprimento dos critérios de 
acesso e a observância dos princípios da proteção social;
VI - coordenar a organização e a manutenção do acervo documental 
e dos registros administrativos referentes à execução das ações do 
Departamento, garantindo sua rastreabilidade e transparência;
VII - subsidiar a elaboração de relatórios, expedientes, planos de 
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ação e prestações de contas relacionados aos serviços e programas 
do SUAS sob responsabilidade da Secretaria;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento do 
SCFV - Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos
CCM-IV Total de 03, 
distribuídos da 
seguinte forma:
01 - zona 
urbana;
02 - zona rural.
R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, coordenar e executar ações socioeducativas e de 
convivência, voltadas à prevenção de situações de risco social e ao 
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, em 
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social;
II - desenvolver atividades grupais organizadas por ciclos de vida, 
promovendo a socialização, a autonomia, o protagonismo e a 
participação cidadã de crianças, adolescentes, jovens, adultos e 
idosos;
III - articular-se com o CRAS, escolas, unidades de saúde e demais 
serviços da rede socioassistencial e intersetorial, assegurando a 
integração das ações de proteção social e o acompanhamento das 
famílias em vulnerabilidade;
IV - gerir as equipes, espaços e recursos destinados à execução do 
serviço, garantindo a qualidade técnica, a acessibilidade, a 
continuidade das atividades e o cumprimento dos parâmetros 
estabelecidos pelo SUAS;
V - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações periódicas sobre 
o desenvolvimento das ações e o alcance dos objetivos do serviço, 
subsidiando o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas 
públicas de assistência social;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento de 
Proteção Social à Pessoa Idosa
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, coordenar e executar ações de proteção social especial 
e básica voltadas à pessoa idosa, assegurando o acesso a direitos, 
serviços e benefícios previstos em lei;
II - promover atendimento individualizado e familiar, incluindo 
orientação, acompanhamento, escuta qualificada e 
encaminhamentos à rede socioassistencial, de saúde, jurídica e 
educacional, visando à garantia de direitos e à prevenção de 
situações de risco ou violação;
III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil 
e redes intersetoriais, fomentando a integração de políticas e 
programas que promovam o envelhecimento ativo, saudável e a 
inclusão social da pessoa idosa;
IV - supervisionar equipes técnicas e recursos operacionais 
vinculados ao atendimento da população idosa, garantindo 
qualidade dos serviços, cumprimento de normativas legais e 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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práticas éticas de proteção social;
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre a 
situação da população idosa, subsidiando o planejamento 
municipal, a formulação de políticas públicas e a avaliação dos 
resultados das ações implementadas;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão do CCI -
Centro de Convivência da Pessoa 
Idosa
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e executar atividades de convivência, 
sociabilidade e lazer destinadas à promoção do envelhecimento 
ativo, da autonomia e da qualidade de vida da pessoa idosa;
II - oferecer atendimento individual e coletivo, incluindo 
orientação, acompanhamento e apoio psicossocial, visando à 
prevenção de situações de risco e à promoção da inclusão social;
III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil 
e demais serviços da rede intersetorial, garantindo acesso da pessoa 
idosa a políticas de saúde, cultura, educação, esporte, assistência 
social e demais direitos assegurados por lei;
IV - gerir equipes, espaços físicos e recursos materiais destinados 
às atividades do Centro, assegurando a manutenção da 
infraestrutura, a segurança e a qualidade técnica dos serviços 
prestados;
V - elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores sociais sobre as 
atividades desenvolvidas e o perfil da população atendida, 
subsidiando o planejamento municipal e a formulação de políticas 
públicas para o público idoso;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de Proteção Social 
Básica
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - assessora a Coordenadoria da Proteção Social Básica, 
subsidiando decisões e estratégias de planejamento, execução e 
avaliação das políticas públicas voltadas à população em situação 
de vulnerabilidade social;
II - elabora diagnósticos, relatórios, pareceres técnicos e 
indicadores sociais sobre os serviços, programas e projetos da 
Proteção Social Básica, contribuindo para o aprimoramento das 
ações municipais;
III - acompanha e orienta a execução de programas e serviços do 
CRAS, SCFV e demais unidades de Proteção Social Básica, 
garantindo conformidade com normativas técnicas e legais;
IV - promove articulação intersetorial e integração com a rede 
socioassistencial e demais políticas públicas, visando à ampliação 
do acesso da população a direitos e serviços;
V - participa do planejamento, monitoramento e avaliação de 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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projetos, ações e capacitações, apoiando a gestão e a supervisão 
técnica das equipes da Proteção Social Básica;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Proteção Social 
Especial de Média e Alta 
Complexidade
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução da política 
municipal de proteção social especial de média e alta 
complexidade, em conformidade com as diretrizes nacionais do 
SUAS e com o Plano Municipal de Assistência Social;
II - viabilizar, acompanhar e avaliar a implementação de serviços, 
programas e projetos voltados ao atendimento de famílias e 
indivíduos em situação de risco pessoal e social, especialmente nas 
situações de violação de direitos;
III - promover a articulação e integração entre os serviços da 
proteção especial e da proteção básica, bem como com as demais 
políticas públicas, visando à garantia da proteção integral e à 
interrupção dos ciclos de violência e vulnerabilidade;
IV - coordenar a atuação das unidades e equipamentos municipais 
que executam serviços de proteção social especial, como os 
CREAS, abrigos, unidades de acolhimento institucional e 
programas de abordagem social, assegurando a qualidade e a 
padronização dos atendimentos;
V - orientar e apoiar tecnicamente os profissionais, famílias e 
comunidades quanto aos procedimentos e fluxos de atendimento da 
proteção social especial, fortalecendo a rede de acolhimento e 
defesa de direitos;
VI - viabilizar a implantação e regionalização de serviços de média 
e alta complexidade, conforme diagnósticos socioterritoriais e 
demandas identificadas no município e em sua área de abrangência;
VII - coordenar o uso de instrumentos técnicos, teóricos e
metodológicos para o monitoramento, acompanhamento e 
avaliação dos serviços, programas e projetos vinculados à proteção 
social especial;
VIII - elaborar e acompanhar o planejamento anual das ações 
vinculadas à proteção social especial, em articulação com as demais 
unidades técnicas e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento 
Social;
IX - sistematizar e encaminhar relatórios técnicos, informações 
gerenciais e indicadores de desempenho à autoridade superior, 
subsidiando o controle social e o aprimoramento da gestão 
municipal do SUAS;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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Diretor de Departamento de 
Média Complexidade
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção 
Social Especial de Média Complexidade no âmbito do Município, 
assegurando sua conformidade com as diretrizes do Sistema Único 
de Assistência Social – SUAS e com o Plano Municipal de 
Assistência Social;
II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços ofertados nos 
Centros de Referência Especializados de Assistência Social –
CREAS, garantindo o atendimento especializado a famílias e 
indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de 
violação de direitos;
III - implementar e monitorar programas e ações voltadas ao 
enfrentamento ao trabalho infantil, à exploração sexual e a outras 
formas de violação de direitos, em articulação com o sistema de 
garantia de direitos e demais políticas públicas;
IV - promover a formação, orientação e supervisão técnica dos 
profissionais que atuam nos serviços, programas e projetos de 
média complexidade, visando à qualificação do atendimento e à 
padronização dos procedimentos;
V - supervisionar o registro, o acompanhamento e a avaliação dos 
atendimentos realizados, consolidando dados e informações que 
subsidiem o planejamento e a formulação de políticas municipais 
de proteção social especial;
VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, registros 
e relatórios técnicos das ações e serviços sob sua responsabilidade, 
assegurando a rastreabilidade e a transparência das informações;
VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à 
execução, expansão ou reestruturação dos serviços de média 
complexidade, elaborando pareceres, planos e propostas de 
aprimoramento;
VIII - promover a articulação e integração dos serviços municipais 
de média complexidade com as unidades de alta complexidade, 
com a rede socioassistencial básica e com as políticas setoriais 
correlatas;
IX - representar a Secretaria, quando designado, em reuniões, 
fóruns e instâncias deliberativas voltadas à proteção social especial, 
apresentando informações e resultados das ações desenvolvidas no 
âmbito municipal;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão do Centro Pop 
- Centro de Referência 
Especializado para População em 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
I - planejar, coordenar e executar ações especializadas de 
atendimento, acompanhamento e reinserção social voltadas à 
população em situação de rua, de acordo com as diretrizes da 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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Situação de Rua instituição reconhecida pelo 
MEC
Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de 
Assistência Social;
II - oferecer atendimento individualizado e em grupo, assegurando 
escuta qualificada, apoio psicossocial e encaminhamento aos 
demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, 
especialmente nas áreas de saúde, habitação, trabalho e cidadania;
III - desenvolver ações de articulação intersetorial com órgãos 
públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil, 
visando à ampliação do acesso da população em situação de rua a 
direitos e políticas públicas;
IV - promover a gestão e a supervisão técnica das equipes de 
referência, garantindo a qualidade dos serviços, a atualização 
profissional e a observância das normativas técnicas e éticas 
aplicáveis;
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais relativos 
ao atendimento da população em situação de rua, subsidiando o 
planejamento municipal e a formulação de políticas públicas de 
inclusão social.
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão do APETI -
Programa das Ações Estratégicas 
Programa de Erradicação do 
Trabalho Infantil
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e executar ações intersetoriais voltadas à 
prevenção e à erradicação do trabalho infantil, em consonância com 
as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política 
Nacional de Assistência Social;
II - identificar, acompanhar e monitorar crianças e adolescentes em 
situação de trabalho infantil, promovendo o atendimento 
especializado e o encaminhamento à rede de proteção social, 
educacional, de saúde e de garantia de direitos;
III - articular-se com órgãos e entidades da administração pública 
e com organizações da sociedade civil, visando à implementação 
integrada de políticas, programas e serviços destinados à proteção 
integral de crianças e adolescentes;
IV - desenvolver ações socioeducativas, campanhas de 
sensibilização e mobilização social, destinadas à prevenção e ao 
enfrentamento do trabalho infantil e à promoção da permanência 
escolar;
V - elaborar diagnósticos, relatórios técnicos e indicadores de 
acompanhamento, subsidiando o planejamento municipal, a 
formulação de políticas públicas e a avaliação dos resultados das 
ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil.
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
85
Diretor de Divisão do CREAS -
Centro de Referência 
Especializados da Assistência 
Social
CCM-VI 02 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e ações 
especializadas de média complexidade voltadas ao atendimento e 
acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de violação 
de direitos;
II - prestar atendimento especializado e continuado a pessoas e 
famílias em situação de risco pessoal e social, assegurando 
acolhida, escuta qualificada, orientação e encaminhamento à rede 
socioassistencial e intersetorial;
III - promover a articulação com órgãos do Sistema de Garantia de 
Direitos, especialmente nas áreas da infância e juventude, mulher, 
pessoa idosa e pessoa com deficiência, visando à efetivação da 
proteção social e à responsabilização de autores de violência;
IV - dirigir a gestão técnica e administrativa das equipes de 
referência, assegurando a qualidade dos serviços, a supervisão das 
ações e o cumprimento dos parâmetros e normativas do Sistema 
Único de Assistência Social;
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre as 
situações atendidas, contribuindo para o planejamento, 
monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência 
social no âmbito municipal;
VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento do 
CREA que estiver lotado;
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de Média Complexidade CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e 
normatização dos serviços da Proteção Social Especial de Média 
Complexidade sejam regionais e/ou municipais;
II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de 
legislações e normativas pertinentes; 
III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento 
sempre que necessário no planejamento das atividades 
desenvolvidas no âmbito da Gerência Operacional de Média 
Complexidade;
IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico 
e técnico operativo de trabalho;
V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos 
serviços de média complexidade; 
VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a 
respeito dos serviços sempre que solicitado;
VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre 
a Média Complexidade;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Diretor de Departamento da Alta 
Complexidade
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade no âmbito do Município, 
assegurando sua conformidade com as diretrizes do Sistema Único 
de Assistência Social – SUAS, o Plano Municipal de Assistência 
Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços de 
acolhimento institucional para crianças, adolescentes, pessoas 
idosas, adultos em situação de rua e famílias em vulnerabilidade 
extrema, garantindo condições adequadas de funcionamento, 
atendimento humanizado e respeito aos direitos dos usuários;
III - implementar e monitorar programas e projetos voltados à 
proteção integral e reintegração familiar e comunitária, em 
articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e 
demais políticas públicas;
IV - promover a formação continuada, orientação técnica e 
supervisão das equipes profissionais que atuam nos serviços e 
unidades de acolhimento, assegurando a qualidade do atendimento 
e a padronização dos procedimentos;
V - supervisionar o registro, a avaliação e o monitoramento dos 
atendimentos realizados, consolidando informações e indicadores 
sobre os serviços e programas de alta complexidade, para subsidiar 
o planejamento e a gestão municipal;
VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, os 
relatórios técnicos e os registros administrativos das ações 
desenvolvidas, garantindo a rastreabilidade, transparência e 
prestação de contas das atividades do setor;
VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à 
expansão, adequação e aprimoramento dos serviços de alta 
complexidade, elaborando relatórios, pareceres técnicos e 
propostas de planejamento;
VIII - representar a Secretaria, quando designado, em eventos, 
comissões e fóruns de discussão sobre políticas de acolhimento, 
proteção social e direitos humanos, em nível municipal, estadual ou 
nacional;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão da Casa de 
Acolhimento de Criança e 
Adolescente
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento 
institucional destinadas a crianças e adolescentes em situação de 
risco pessoal e social, assegurando proteção integral, atendimento 
humanizado e respeito aos direitos fundamentais previstos em lei;
II - garantir condições de acolhida provisória e excepcional, 
mantendo ambiente seguro, acolhedor e adequado ao 
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desenvolvimento físico, emocional e social das crianças e 
adolescentes atendidos;
III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de 
Atendimento (PIA), em articulação com o Conselho Tutelar, o 
Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede socioassistencial, 
visando à reintegração familiar ou colocação em família substituta, 
conforme o caso;
IV - Gerir e supervisionar a equipe técnica e os recursos humanos 
e materiais da unidade, assegurando a qualidade dos serviços 
prestados e o cumprimento das normas técnicas e éticas pertinentes;
V - Promover a articulação intersetorial com as políticas públicas 
de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, de forma a garantir o 
pleno acesso das crianças e adolescentes acolhidos aos serviços 
públicos e à convivência comunitária.
VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento da 
Casa de Acolhimento;
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão da Residência 
Inclusiva
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento 
institucional de alta complexidade destinadas a jovens e adultos 
com deficiência em situação de dependência, que não disponham 
de condições de autossustento ou de apoio familiar;
II - garantir acolhida, proteção integral e convivência comunitária, 
assegurando ambiente adequado, acessível e adaptado às 
necessidades individuais dos residentes, conforme as normas de 
acessibilidade e de direitos da pessoa com deficiência;
III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento 
(PIA) de cada residente, promovendo o desenvolvimento da 
autonomia, a inclusão social e o fortalecimento de vínculos 
comunitários e familiares, quando existentes;
IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros vinculados 
à unidade, assegurando a qualidade do atendimento, a manutenção 
da infraestrutura e o cumprimento das normativas técnicas do 
Sistema Único de Assistência Social;
V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, 
especialmente nas áreas de saúde, educação, trabalho, cultura e 
direitos humanos, de modo a garantir o acesso dos residentes a 
serviços, benefícios e oportunidades de participação social.
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão da Família 
Acolhedora
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
I - planejar, coordenar e executar o Serviço de Acolhimento em 
Família Acolhedora, garantindo o atendimento provisório e 
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Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio 
familiar por medida de proteção, em conformidade com o Estatuto 
da Criança e do Adolescente;
II - selecionar, cadastrar, capacitar e acompanhar as famílias 
acolhedoras, assegurando que cumpram os requisitos legais, éticos 
e técnicos necessários à oferta de ambiente protetivo e adequado ao 
desenvolvimento integral das crianças e adolescentes acolhidos;
III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de 
Atendimento (PIA), em articulação com o Poder Judiciário, o 
Ministério Público, o Conselho Tutelar e a rede socioassistencial, 
visando à reintegração familiar ou colocação em família substituta;
IV - dirigir o acompanhamento técnico e psicossocial das famílias 
acolhedoras e das crianças e adolescentes inseridos no serviço, 
promovendo ações de orientação, escuta qualificada e mediação de 
vínculos;
V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, 
especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura e lazer, 
garantindo o acesso dos acolhidos e das famílias acolhedoras aos 
serviços públicos e às oportunidades de convivência comunitária.
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão da Casa de 
Passagem para Adultos e Famílias
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e executar o serviço de acolhimento 
institucional provisório para pessoas adultas e famílias em situação 
de rua ou em risco social, assegurando acolhida digna, escuta 
qualificada e condições adequadas de estadia;
II - garantir o atendimento humanizado e o acesso à rede 
socioassistencial e intersetorial, promovendo encaminhamentos 
para serviços de saúde, trabalho, habitação, educação e demais 
políticas públicas;
III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento 
(PIA) de cada usuário ou núcleo familiar acolhido, visando à 
superação da situação de vulnerabilidade e à promoção da 
autonomia e reintegração comunitária;
IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, 
assegurando a manutenção da infraestrutura, a qualidade dos 
serviços e o cumprimento das normas técnicas da Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade;
V - desenvolver ações socioeducativas e de convivência, 
fortalecendo vínculos familiares e comunitários, e articulando-se 
com órgãos e entidades públicas e privadas para ampliar as 
oportunidades de inclusão social.
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Assessor de Alta Complexidade CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e 
normatização dos serviços da Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade sejam regionais e/ou municipais;
II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de 
legislações e normativas pertinentes; 
III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento 
sempre que necessário no planejamento das atividades 
desenvolvidas no âmbito da Gerência Operacional de Alta 
Complexidade; 
IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico 
e técnico operativo de trabalho; 
V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos 
serviços de alta complexidade; 
VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a 
respeito dos serviços sempre que solicitado; 
VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre 
a Alta Complexidade.
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Vigilância 
Socioassistencial
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a 
execução das ações de vigilância socioassistencial, em consonância 
com as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e 
as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - coordenar a coleta, sistematização, análise e divulgação de 
informações sobre as situações de vulnerabilidade e risco social, 
subsidiando o planejamento, o monitoramento e a avaliação das 
políticas e serviços socioassistenciais;
III - publicizar, de forma acessível e transparente, as informações 
produzidas pela vigilância socioassistencial, especialmente os 
dados sobre execução, cobertura e gestão da rede de assistência 
social;
IV - apoiar tecnicamente as unidades da rede socioassistencial, 
públicas e conveniadas, na estruturação e aprimoramento das 
atividades de vigilância e no uso das informações territoriais para 
o planejamento de suas ações;
V - coordenar a elaboração e atualização do diagnóstico 
socioterritorial do Município, identificando demandas, 
vulnerabilidades, potencialidades e fluxos de atendimento dos 
serviços socioassistenciais;
VI - assegurar a articulação permanente com as áreas da Proteção 
Social Básica e da Proteção Social Especial, de média e alta 
complexidade, com vistas ao monitoramento da rede e à avaliação 
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da qualidade dos serviços ofertados;
VII - acompanhar e apoiar o registro das informações de 
atendimentos e acompanhamentos realizados pelos Centros de 
Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência 
Especializados de Assistência Social – CREAS, garantindo a 
padronização e fidedignidade dos dados;
VIII - coordenar a consolidação e o envio periódico das 
informações e indicadores produzidos a partir do Censo SUAS, do 
CADÚNICO e dos sistemas municipais de gestão, garantindo sua 
integração com as bases de dados estaduais e federais;
IX - apoiar a formulação de políticas e planos municipais de 
assistência social com base em evidências produzidas pela 
vigilância, contribuindo para a efetividade das ações e a 
racionalização do uso dos recursos públicos;
X - promover a articulação intersetorial com políticas públicas 
afins, visando integrar informações e fortalecer o planejamento 
territorial das ações sociais;
XI - elaborar relatórios técnicos e informações gerenciais sobre a 
execução das atividades de vigilância socioassistencial, 
subsidiando a tomada de decisões e o controle social das políticas 
de assistência social;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador do Sistema Nacional 
de Atendimento Socioeducativo -
SINASE
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a 
implementação, execução e avaliação do sistema de atendimento 
das medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e 
internação, observando as normas do SINASE, a legislação vigente 
e as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA;
II - participar da elaboração, revisão e acompanhamento do Plano 
Municipal de Atendimento Socioeducativo, assegurando sua 
compatibilidade com o Plano Estadual e com as diretrizes nacionais 
de proteção integral;
III - promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas 
de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho e 
segurança pública, visando à integralidade e efetividade do 
atendimento socioeducativo;
IV - coordenar o acompanhamento e o monitoramento da execução 
das medidas socioeducativas, analisando fluxos, resultados e 
indicadores, e propondo adequações de procedimentos às unidades 
executoras;
V - prestar apoio técnico às unidades municipais e instituições 
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parceiras responsáveis pela execução das medidas socioeducativas, 
assegurando a adoção de práticas pedagógicas, restaurativas e 
protetivas, em conformidade com os parâmetros do SINASE;
VI - promover a capacitação continuada dos profissionais que 
atuam na execução das medidas socioeducativas, em consonância 
com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Atendimento 
Socioeducativo;
VII - acompanhar os processos de reinserção social e familiar dos 
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas, articulando o 
acesso a políticas públicas e programas de qualificação profissional 
e geração de renda;
VIII - estimular a participação e o protagonismo juvenil, 
promovendo ações que fortaleçam a autonomia, a cidadania e a 
inclusão social dos adolescentes atendidos;
IX - articular a celebração de parcerias, convênios e contratos com 
órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para o 
desenvolvimento de programas e projetos voltados à execução e 
aperfeiçoamento das medidas socioeducativas;
X - coordenar a elaboração e atualização dos instrumentos técnico￾operativos e pedagógicos utilizados na execução das medidas 
socioeducativas, tais como o Plano Político-Pedagógico, o 
Regimento Interno das Unidades e o Plano Individual de 
Atendimento (PIA);
XI - supervisionar a coleta, sistematização e divulgação de 
informações sobre o atendimento socioeducativo no Município, 
mantendo articulação com a vigilância socioassistencial e 
elaborando relatórios periódicos de monitoramento e avaliação;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral de Segurança 
Alimentar e Nutricional e 
Economia Solidária
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - dirigir, planejar e coordenar a execução das políticas públicas de 
Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional sob a 
responsabilidade da Secretaria;
II - subsidiar o Secretário Municipal na formulação, 
acompanhamento e avaliação das políticas, programas e ações 
voltadas à Assistência Social e à Segurança Alimentar e Nutricional 
no âmbito do Município;
III - organizar, coordenar e supervisionar a execução de ações, 
programas, projetos e benefícios sociais de abrangência municipal 
vinculados à Diretoria;
IV - observar as deliberações dos conselhos e colegiados da área e 
orientar a implantação de serviços, programas, projetos e benefícios 
de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional;
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V - viabilizar o apoio técnico, administrativo e financeiro 
necessário à implementação das políticas públicas sob sua 
responsabilidade, em articulação com os demais setores da 
Secretaria;
VI - coordenar as atividades de gestão, monitoramento e regulação 
das ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e 
Nutricional, assegurando a observância das normas do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS e do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
VII - dispor e implementar mecanismos que assegurem a 
efetivação da segurança alimentar e nutricional no território 
municipal, em consonância com as políticas públicas correlatas;
VIII - promover o intercâmbio e a articulação com os órgãos e 
entidades públicas, organizações da sociedade civil e conselhos 
municipais, visando à integração das ações e ao fortalecimento das 
políticas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e 
Nutricional;
IX - supervisionar as equipes técnicas vinculadas à Diretoria, 
promovendo a integração entre os setores e a adequada execução 
das atividades sob sua coordenação;
X - elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a execução das 
políticas e programas sob sua responsabilidade, apresentando 
resultados, indicadores e propostas de aprimoramento;
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador do Programa de 
Aquisição de Alimentos -
PAA/LEITE
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações do Programa de 
Aquisição de Alimentos – PAA/Leite, assegurando sua execução 
em conformidade com as diretrizes e metas definidas pela 
Secretaria e pelos órgãos gestores das políticas de segurança 
alimentar e agricultura familiar;
II - promover o acesso à alimentação e o incentivo à agricultura 
familiar, articulando produtores, cooperativas, associações e 
entidades assistenciais para o fortalecimento das cadeias produtivas 
locais;
III - supervisionar a aquisição, o controle de qualidade, o 
armazenamento e a distribuição dos alimentos adquiridos pelo 
Programa, observando os critérios de transparência, rastreabilidade 
e demanda da população assistida;
IV - gerir os estoques públicos e a rede de comercialização 
vinculada ao Programa, garantindo a regularidade do fornecimento 
e a adequada manutenção dos alimentos;
V - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, 
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produtores e beneficiários do PAA/Leite, assegurando a 
confiabilidade das informações e o cumprimento dos critérios de 
elegibilidade;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento do 
Programa Banco de Alimentos
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a 
operação de funcionamento do Programa Banco de Alimentos 
Municipal;
II - dirigir a captação e/ou recepção dos gêneros alimentícios 
oriundos de doações dos setores privados e/ou públicos;
III - gerir a guarda e distribuição dos alimentos às instituições 
sociais que atendem um público em situação de vulnerabilidade 
social, juntamente com SMDS;
IV - apoiar, administrativamente, a execução e manutenção do 
Programa Banco de Alimentos no Município;
V - subsidiar, acompanhar, orientar e informar sobre contratos e 
convênios do Programa Banco de Alimentos em âmbito municipal;
VI - integrar e inspecionar equipes de acompanhamento do 
Programa Banco de Alimentos, garantindo providências 
necessárias ao andamento do mesmo;
VII - avaliar impactos do Programa Banco de Alimentos, assim 
como a prestação de serviços dos fornecedores e satisfação dos 
consumidores;
VIII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos e 
administrativos, para subsidiar expedientes e prestação de contas;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional de Monitoramento e 
Avaliação
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de monitoramento, 
avaliação e divulgação de resultados dos programas, projetos e 
ações desenvolvidos pela Secretaria, assegurando a observância das 
normas e diretrizes da política municipal de assistência social;
II - coordenar a implementação e o aperfeiçoamento de 
instrumentos e metodologias de acompanhamento e mensuração de 
resultados, com vistas à melhoria da gestão e à eficiência das 
políticas públicas;
III - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de dados 
e informações, mantendo cadastros, relatórios e bases de dados que 
subsidiem o processo de monitoramento e avaliação das ações 
governamentais;
IV - promover a elaboração e a divulgação de relatórios técnicos, 
indicadores e análises gerenciais que contribuam para a 
transparência, o controle social e o aprimoramento das políticas 
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públicas sob responsabilidade da Secretaria;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento dos 
Serviços, Programas, Projetos e 
Benefícios
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - apoiar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa 
Banco de Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos -
PAA/LEITE, e outros vinculados à coordenadoria, no âmbito 
municipal;
II - representar a Secretaria em ações de Serviços, Programas, 
Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, Programa 
de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à 
coordenadoria no Município;
III - dispor de informações locais para subsidiar Serviços, 
Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de 
Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e 
outros vinculados à coordenadoria no Município;
IV - atender e orientar o público beneficiado dos Serviços, 
Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de 
Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e 
outros vinculados à coordenadoria no Município;
V - organizar acervo de documentos relativos à atuação do setor em 
Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de 
Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e 
outros vinculados à coordenadoria;
VI - subsidiar expedientes da Secretaria em assuntos de Serviços, 
Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de 
Alimentos, , Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, 
e outros vinculados à coordenadoria na sua área de competência;
VII - manter registros de Serviços, Programas, Projetos e 
Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município, 
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros 
vinculados à coordenadoria, para subsidiar planos de ações da 
Secretaria;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Executivo de 
Segurança Alimentar e 
Nutricional
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, supervisionar e executar as ações relacionadas à 
política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em 
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN;
II - implementar programas, projetos e ações voltados à promoção
do direito humano à alimentação adequada, observando as políticas 
e estratégias definidas pela Secretaria e pela Diretoria de 
Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional;
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III - administrar compromissos e parcerias do Município com 
entidades públicas, privadas e da sociedade civil voltadas à 
execução de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - participar da formulação, planejamento e avaliação das 
políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, levando 
em consideração as demandas locais e os padrões técnicos e 
normativos vigentes;
V - articular-se com programas e políticas dos governos federal, 
estadual e municipal que integrem ações de Segurança Alimentar, 
promovendo a integração das iniciativas e o fortalecimento da rede 
de apoio;
VI - gerenciar informações, indicadores e relatórios técnicos 
relativos às atividades desenvolvidas na área de Segurança 
Alimentar e Nutricional, assegurando a atualização dos dados e a 
transparência das ações;
VII - acompanhar e monitorar a execução dos programas de 
abastecimento, distribuição de alimentos, hortas comunitárias, 
cozinhas solidárias e demais ações de promoção da alimentação 
saudável;
VIII - prestar apoio técnico aos conselhos e fóruns municipais de 
Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo a efetividade do 
controle social e a participação da sociedade civil;
IX - promover ações educativas e de sensibilização voltadas à 
segurança alimentar, sustentabilidade e combate ao desperdício de 
alimentos;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional de Assistência 
Alimentar e Nutricional
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações 
operacionais de assistência e segurança alimentar e nutricional, em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria e pela 
Diretoria de Assistência Social e de Segurança Alimentar e 
Nutricional;
II - implementar programas e projetos voltados à garantia do direito 
humano à alimentação adequada, assegurando a eficiência e a 
qualidade das ações desenvolvidas;
III - coordenar e acompanhar a operacionalização das unidades e 
equipamentos públicos de alimentação e nutrição, como cozinhas 
comunitárias, bancos de alimentos, restaurantes populares e hortas 
urbanas, garantindo seu funcionamento adequado e sustentável;
IV - articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais, 
bem como com entidades da sociedade civil, para viabilizar 
parcerias e ações conjuntas nas áreas de segurança e assistência 
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alimentar;
V - supervisionar a logística de recebimento, armazenamento, 
controle de estoque e distribuição de gêneros alimentícios 
destinados aos programas institucionais e às ações emergenciais de 
apoio alimentar;
VI - monitorar a execução física e financeira dos programas e 
projetos sob sua responsabilidade, elaborando relatórios técnicos e 
gerenciais periódicos;
VII - garantir a observância das normas sanitárias, nutricionais e 
operacionais aplicáveis às unidades e serviços vinculados ao 
Departamento;
VIII - promover ações de educação alimentar e nutricional, em 
parceria com os setores técnicos e com a rede socioassistencial, 
visando ao estímulo de hábitos alimentares saudáveis e 
sustentáveis;
IX - assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros 
destinados às ações de assistência alimentar, observando os 
princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
transparência;
X - supervisionar as equipes técnicas e operacionais do 
Departamento, promovendo a integração e o aprimoramento 
contínuo das práticas de gestão;
XI - elaborar e encaminhar relatórios, planos de ação e demais 
documentos necessários ao acompanhamento e à avaliação das 
atividades do Departamento;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional dos Restaurantes 
Populares
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades dos Restaurantes 
Populares, garantindo a execução das políticas públicas de 
segurança alimentar e nutricional, em consonância com as 
diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - coordenar o atendimento ao público, assegurando a oferta de 
alimentação saudável, acessível e de qualidade, observadas as 
demandas locais e os princípios da política de segurança alimentar;
III - supervisionar a elaboração e atualização dos cadastros das 
pessoas atendidas pelos Restaurantes Populares, assegurando a 
correta identificação dos beneficiários e o controle das 
informações;
IV - promover ações de educação alimentar, orientação nutricional 
e esclarecimento à população sobre os serviços oferecidos e os 
benefícios da alimentação saudável;
V - acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, 
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realizando o monitoramento das reclamações, das providências 
adotadas e das pesquisas de satisfação dos usuários;
VI - supervisionar a elaboração de relatórios administrativos e 
financeiros relativos à gestão dos Restaurantes Populares, 
subsidiando o planejamento, o controle e a tomada de decisões pela 
Secretaria;
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional das Cozinhas 
Comunitárias
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, coordenar e executar as atividades operacionais 
relativas ao preparo, armazenamento, distribuição e fornecimento 
de refeições no âmbito das Cozinhas Comunitárias do Município;
II - zelar pela observância das normas sanitárias, de segurança 
alimentar e de boas práticas de manipulação de alimentos, 
assegurando a qualidade nutricional e a inocuidade das refeições 
oferecidas à população;
III - gerir os recursos humanos, materiais e equipamentos 
vinculados às unidades operacionais, promovendo a eficiência, a 
economicidade e a manutenção adequada das instalações;
IV - monitorar e avaliar o desempenho operacional das Cozinhas 
Comunitárias, elaborando relatórios periódicos e propondo 
medidas de aprimoramento dos processos produtivos e de 
atendimento;
V - articular-se com outros órgãos e entidades da Administração 
Pública, bem como com organizações da sociedade civil, visando à 
execução integrada de programas de segurança alimentar, 
capacitação profissional e combate à fome;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Psicossocial CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a rede 
de atendimento Psicossocial vinculado à sua Diretoria Geral frente 
a oferta dos serviços socioassistenciais;
II - atuar em outros processos institucionais, como composição de 
comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou 
institucionais e articulação com a rede de saúde mental;
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento de 
Apoio Psicológico
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos 
Psicossocial da Secretaria;
II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição 
de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou 
institucionais e articulação com a rede de saúde mental.
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Diretor de Departamento de 
Serviço Social
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos 
socioassistenciais da Secretaria;
II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição 
de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou 
institucionais e articulação com a rede de proteção do Estado e 
Município.
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral de Direitos 
Humanos
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações, programas 
e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos 
humanos no âmbito do Município;
II - implementar a Política Municipal de Direitos Humanos, em 
consonância com as diretrizes da Política Nacional de Direitos 
Humanos, a Constituição Federal de 1988 e os tratados e pactos 
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil;
III - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social 
nas tomadas de decisão relacionadas às matérias de sua 
competência, prestando apoio técnico, político e ético;
IV - apoiar e orientar, no âmbito municipal, instituições públicas e 
entidades da sociedade civil na formulação, institucionalização e 
execução de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos 
direitos humanos;
V - promover estudos, diagnósticos e levantamentos sobre a 
situação dos direitos humanos no território municipal, propondo 
medidas de aprimoramento das políticas públicas;
VI - fomentar e coordenar a elaboração e execução de projetos e 
ações que contribuam para a construção de uma sociedade mais 
justa, equitativa e democrática, com valorização da diversidade e 
promoção da igualdade de oportunidades;
VII - estabelecer parcerias e cooperações técnicas com órgãos 
públicos e entidades privadas, nacionais e internacionais, visando à 
efetivação dos direitos humanos e ao fortalecimento da cidadania;
VIII - coordenar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal 
de Direitos Humanos e de outros instrumentos que orientem a 
implementação e o monitoramento das políticas setoriais;
IX - promover ações de sensibilização, educação e difusão de boas 
práticas em direitos humanos, por meio da criação e manutenção de 
observatórios, campanhas e atividades formativas;
X - acompanhar o funcionamento dos conselhos e comitês 
relacionados à área de direitos humanos, prestando apoio técnico e 
operacional à sua atuação;
XI - promover a articulação entre os conselhos municipais, as 
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demais instâncias de governo e a sociedade civil, favorecendo o 
diálogo, a participação social e a deliberação democrática nas 
políticas públicas municipais;
XII - supervisionar a execução dos serviços e programas 
vinculados à Diretoria, assegurando o cumprimento das metas e 
indicadores estabelecidos no planejamento institucional;
XIII - elaborar relatórios técnicos, planos de trabalho e documentos 
de gestão que subsidiem a tomada de decisões e o aprimoramento 
das políticas públicas de direitos humanos;
XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências 
ou atribuições específicas criadas por lei.
Coordenador da Casa Municipal 
dos Conselhos
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa 
Municipal dos Conselhos, assegurando o funcionamento regular, a 
integração e o fortalecimento dos conselhos municipais vinculados 
à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos conselhos 
municipais, garantindo as condições necessárias à realização de 
reuniões, conferências, capacitações e demais atividades 
institucionais;
III - acompanhar e orientar os processos de eleição, posse e 
renovação dos membros dos conselhos municipais, zelando pela 
observância das normas legais e regimentais;
IV - organizar e manter atualizados os registros, atas, relatórios, 
resoluções e demais documentos produzidos pelos conselhos 
municipais, assegurando sua publicidade e transparência;
V - subsidiar a Secretaria de Desenvolvimento Social na 
formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas sob 
controle social, consolidando informações e demandas advindas 
dos conselhos;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento de 
Apoio da Casa Municipal dos 
Conselhos
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Coordenador da Casa 
Municipal dos Conselhos na execução das atividades voltadas ao 
fortalecimento e funcionamento dos conselhos municipais 
vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - coordenar, sob orientação do Coordenador, a logística e o 
suporte necessários à realização das reuniões, audiências, 
conferências, capacitações e demais eventos promovidos pelos 
conselhos municipais;
III - acompanhar e apoiar os processos de composição, eleição e 
renovação dos conselhos municipais, assegurando o cumprimento 
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das normas e diretrizes estabelecidas pela Coordenação;
IV - organizar, manter e atualizar os arquivos, registros, atas, 
relatórios e demais documentos produzidos pelos conselhos 
municipais, garantindo sua adequada tramitação e preservação;
V - consolidar informações e relatórios de atividades dos conselhos 
municipais, subsidiando a Coordenação da Casa Municipal dos 
Conselhos nas ações de planejamento, monitoramento e avaliação 
do controle social;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Executivo das Casas 
da Cidadania Municipal
CCM-III 03 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações das Casas da Cidadania, 
assegurando a execução das políticas de assistência social e 
cidadania em articulação com instituições públicas e privadas;
II - gerir a infraestrutura física, os recursos humanos e o apoio
logístico necessários ao funcionamento das Casas da Cidadania, 
garantindo condições adequadas à prestação de serviços à 
população;
III - promover a articulação com órgãos e entidades das esferas 
federal, estadual e municipal, bem como com o setor privado e 
organizações da sociedade civil, visando integrar programas e 
ações voltadas à promoção da cidadania;
IV - participar da formulação, implementação e avaliação de 
políticas, programas e diretrizes gerais relacionadas à assistência 
social e cidadania, observando as realidades locais e as demandas 
sociais identificadas;
V - coordenar a elaboração e atualização de relatórios técnicos, 
informações gerenciais e pesquisas de avaliação dos serviços 
prestados nas Casas da Cidadania, subsidiando o planejamento e a 
melhoria contínua das ações;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional do Programa 
Primeira Cidadania
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa 
Primeira Cidadania;
II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do 
Programa Primeira Cidadania, inclusive de atendimento itinerante;
III - manter cadastro de pessoas para viabilizar atendimento por 
meio do Programa Primeira Cidadania;
IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos 
federais, estaduais e municipais, no atendimento a pessoas 
(documentos, certidões);
V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Primeira 
Cidadania, observadas as diretrizes superiores;
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VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para 
subsidiar a Secretaria em assuntos de sua competência;
VII - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito 
Programa Primeira Cidadania, observadas as demandas locais e os 
padrões técnicos vigentes;
VIII - atuar de forma articulada com políticas e programas dos 
governos federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas à 
matérias relacionadas ao Programa Primeira Cidadania;
IX - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos 
às atividades de fiscalização do Programa Primeira Cidadania;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento de 
Inclusão Social
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de 
Inclusão Social, no âmbito do Programa Cidadão;
II - propor, implementar e avaliar políticas, programas e projetos 
voltados à promoção da inclusão social;
III - supervisionar e orientar as equipes responsáveis pelos 
atendimentos de inclusão social, garantindo a qualidade e a 
eficiência dos serviços prestados;
IV - promover a integração das ações do Departamento com outros 
órgãos e entidades públicas ou privadas, visando ao fortalecimento 
das políticas de inclusão;
V - gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros 
destinados às atividades do Departamento de Inclusão Social;
VI - acompanhar e avaliar os resultados das ações de inclusão 
social, elaborando relatórios e propondo melhorias nos processos e 
atendimentos;
VII - representar o Departamento em reuniões, eventos e conselhos 
relacionados às políticas públicas de inclusão social;
VIII - assegurar o cumprimento das normas, diretrizes e metas 
estabelecidas pela Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Executivo do Programa Moradia 
Digna para Pessoa Idosa
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - promover o acesso da pessoa idosa à moradia digna e 
equipamentos para a convivência social e lazer;
II - observar suporte normativo vigente sobre o Programa Moradia 
Digna e seus beneficiários;
III - oferecer condições de sustentabilidade do Programa Moradia 
Digna e assegurar os direitos sociais dos idosos;
IV - dispor de instrumentos que possibilitem identificar a 
população de idosos em situação de vulnerabilidade social, para 
subsidiar ações da Secretaria;
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V - implementar políticas de acordo com as diretrizes vigentes para 
a Pessoa Idosa residentes nos condomínios, e em conformidade 
com o Estatuto do Idoso;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão Operacional 
do Programa Moradia Digna para 
Pessoa Idosa
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa 
Moradia Digna;
II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do 
Programa Moradia Digna, inclusive de atendimento itinerante;
III - manter cadastro de pessoas idosas para viabilizar atendimento 
por meio do Programa Moradia Digna;
IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos 
federais, estaduais e municipais, no atendimento a pessoas 
(documentos, certidões);
V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Moradia 
Digna, observadas as diretrizes superiores;
VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para 
subsidiar a Secretaria em assuntos de sua competência
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Executivo do 
Programa Justiça Gratuita e 
Especializada em Violência 
Doméstica
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
referente ao Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência 
Doméstica;
II - prestar assistência aos setores municipais nas demandas 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam o 
Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência 
Doméstica;
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua 
Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores 
do setor, desde que compatíveis com suas funções;
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal vinculadas 
ao Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência 
Doméstica;
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos
órgãos públicos, quando necessária a sua presença;
VII - velar pelo cumprimento das finalidades do Programa Justiça 
Gratuita e Especializada em Violência Doméstica;
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e 
distribuição
dos membros da Coordenadoria;
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais 
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atinentes à Coordenadoria;
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em 
rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de 
competência da Coordenadoria;
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Coordenadoria;
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da Coordenadoria, emitindo 
despachos e realizando encaminhamentos para a Coordenadora 
Jurídica competente sobre a matéria;
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Coordenadoria;
XIV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico do Serviço 
de Assistência Jurídica Gratuita
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de 
Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria;
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, 
Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da 
Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões 
em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais;
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua 
Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores 
do setor, desde que compatíveis com suas funções;
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal Gratuita 
de forma judicial e extrajudicialmente;
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos
órgãos públicos, quando necessária a sua presença;
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência 
Jurídica
Municipal;
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e 
distribuição
dos membros de sua Coordenadoria;
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais 
atinentes a sua Coordenadoria;
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em 
rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de 
competência de sua Coordenadoria;
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
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XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação;
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos 
legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à 
atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
XV - manter articulação com as orientações e projetos 
desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do 
Município (PGM);
XVI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento
jurídico e administrativo.
Coordenador Jurídico 
Especializado em Violência 
Doméstica
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de 
Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria;
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, 
Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas 
demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que 
envolvam aspectos jurídicos e legais;
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua 
Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores 
do setor, desde que compatíveis com suas funções;
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal 
especializada em violência doméstica de forma judicial e 
extrajudicialmente;
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos
órgãos públicos, quando necessária a sua presença;
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência 
Jurídica Municipal;
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e 
distribuição
dos membros de sua Coordenadoria;
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais 
atinentes a sua Coordenadoria;
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em 
rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de 
competência de sua Coordenadoria;
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XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação,
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação;
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos 
legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à 
atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
XV - manter articulação com as orientações e projetos 
desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do 
Município (PGM);
XVI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo.
Coordenador Executivo dos 
Programas de Proteção à Vida
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - executar o Programa de Proteção à Vida, promovendo a gestão 
integrada objetivando proteger grupos vulneráveis, contribuindo 
com a segurança pública;
II - executar o Programa de Proteção à Vida de forma a garantir a 
proteção e o acolhimento de pessoas em situação de risco de vida;
III - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito 
Programa de Proteção à Vida, observadas as demandas locais e os 
padrões técnicos vigentes;
IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos 
governos federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas à 
proteção à vida;
V - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos 
às atividades de fiscalização do Programa de Proteção à Vida;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico 
Especializado em Proteção às 
Pessoas Ameaçadas de Morte
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de 
Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria;
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, 
Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas 
demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que 
envolvam aspectos jurídicos e legais;
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua 
Coordenadoria;
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IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores 
do setor, desde que compatíveis com suas funções;
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal 
especializada em proteção às pessoas ameaçadas de morte de forma 
judicial e extrajudicialmente;
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos
órgãos públicos, quando necessária a sua presença;
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência 
Jurídica Municipal;
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e 
distribuição
dos membros de sua Coordenadoria;
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais 
atinentes a sua Coordenadoria;
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em 
rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de 
competência de sua Coordenadoria;
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação,
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação;
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos 
legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à 
atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
XV - manter articulação com as orientações e projetos 
desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do 
Município (PGM);
XVI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo.
Diretor de Departamento de 
Proteção às Pessoas Ameaçadas 
de Morte
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações do Departamento, 
assegurando a execução, o acompanhamento e a avaliação do 
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de 
Morte – PPCAAM e do Programa de Proteção a Vítimas e 
Testemunhas Ameaçadas – PROVITA;
II - dirigir a articulação institucional com as portas de entrada e os 
órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando 
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107
o fluxo adequado de encaminhamentos e atendimentos nos 
programas de proteção à vida;
III - formular, em articulação com as instâncias competentes, 
políticas e estratégias de prevenção e proteção voltadas a 
defensores de direitos humanos, vítimas e demais pessoas 
ameaçadas de morte;
IV - coordenar a realização de atividades formativas e de 
capacitação voltadas aos agentes públicos e parceiros do Sistema 
de Garantia de Direitos, visando à promoção da cultura de paz e da 
proteção integral à vida;
V - promover a integração das ações do Departamento com a rede 
de proteção e defesa dos direitos humanos, articulando parcerias e 
fortalecendo os mecanismos de prevenção à violência letal;
VI - supervisionar a elaboração de relatórios, pareceres e 
documentos técnicos sobre as ações desenvolvidas, subsidiando o 
planejamento e a tomada de decisão pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social;
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral Executivo da Casa e 
do Centro Público de Economia 
Solidária
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa e do 
Centro Público de Economia Solidária, assegurando a execução das 
políticas públicas voltadas à promoção do trabalho coletivo, da 
geração de renda e do desenvolvimento local sustentável, em 
conjunto com os Coordenadores dos setores;
II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, 
orientando o público, grupos produtivos e empreendimentos 
solidários sobre programas, projetos e oportunidades de apoio e 
capacitação;
III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da 
sociedade civil, de modo a fortalecer as ações da Casa e do Centro 
Público de Economia Solidária e ampliar o alcance das iniciativas 
junto à comunidade;
IV - supervisionar os expedientes administrativos e a rotina 
operacional da Casa, garantindo o funcionamento adequado das 
atividades, a conservação do espaço e o atendimento ao público;
V - avaliar e monitorar as bases de dados, relatórios e registros de 
atividades da Casa e do Centro Público de Economia Solidária;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Operacional da Casa 
de Economia Solidária
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa de 
Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas 
voltadas à promoção do trabalho coletivo, da geração de renda e do 
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108
instituição reconhecida pelo 
MEC
desenvolvimento local sustentável;
II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, 
orientando o público, grupos produtivos e empreendimentos 
solidários sobre programas, projetos e oportunidades de apoio e 
capacitação;
III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da 
sociedade civil, de modo a fortalecer as ações da Casa de Economia 
Solidária e ampliar o alcance das iniciativas junto à comunidade;
IV - coordenar os expedientes administrativos e a rotina 
operacional da Casa, garantindo o funcionamento adequado das 
atividades, a conservação do espaço e o atendimento ao público;
V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, relatórios 
e registros de atividades, assegurando a transparência e a 
disponibilidade das informações para fins de monitoramento e 
avaliação;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional de Economia 
Solidária e Resíduos Sólidos
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de execução e 
orientação técnica dos trabalhos de economia solidária e de gestão 
de resíduos sólidos desenvolvidos no âmbito do Município, 
observando as diretrizes e metas definidas pela Secretaria de 
Desenvolvimento Social;
II - promover a articulação com cooperativas, associações, 
empreendimentos solidários e grupos comunitários, fomentando a 
participação social e o fortalecimento das ações de inclusão 
produtiva e sustentabilidade;
III - coordenar atividades de capacitação, assistência técnica e 
apoio social às populações envolvidas com iniciativas de economia 
solidária e resíduos sólidos, visando o desenvolvimento humano e 
a geração de renda;
IV - estimular e acompanhar a adoção de práticas voltadas à 
proteção ambiental, à preservação dos recursos naturais e à gestão 
adequada dos resíduos sólidos, em consonância com as políticas 
públicas de sustentabilidade;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional de Finanças 
Solidárias
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à 
execução das políticas e programas de Finanças Solidárias, 
assegurando sua implementação conforme as diretrizes 
estabelecidas pela Secretaria e pelos órgãos de coordenação 
superior;
II - coordenar os trabalhos de organização popular, orientação e 
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109
acompanhamento das comunidades e grupos beneficiários dos 
serviços de Finanças Solidárias, promovendo a inclusão produtiva 
e o acesso ao crédito social;
III - supervisionar a divulgação dos serviços, informando à 
população as condições, critérios, documentos necessários e formas 
de acesso, aprovação e liberação dos financiamentos solidários;
IV - controlar o fluxo de expedientes, registros e informações 
referentes às concessões, liberações, pagamentos e parcelas dos 
financiamentos, mantendo atualizadas as bases de dados e 
relatórios gerenciais;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional de Artesanato
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à 
promoção, incentivo e fortalecimento do artesanato, em 
conformidade com as diretrizes da política municipal de economia 
solidária e desenvolvimento social;
II - coordenar ações de orientação à população e aos grupos 
produtivos sobre as atividades artesanais, suas formas de produção, 
beneficiamento, comercialização e inserção no mercado;
III - apoiar e acompanhar a realização de cursos, oficinas e 
capacitações voltados à qualificação e ao aperfeiçoamento técnico 
dos artesãos, em articulação com instituições públicas e privadas;
IV - organizar e manter atualizado o cadastro de artesãos 
beneficiados pelas políticas de economia solidária, assegurando o 
controle, a transparência e a integração das informações;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Executivo da Casa 
de Economia Solidária
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução da 
política de economia solidária no âmbito municipal, em 
conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas pelos órgãos 
superiores;
II - administrar e acompanhar os compromissos assumidos pelo 
Município junto à sociedade civil e aos parceiros institucionais, 
assegurando a efetividade e a continuidade das ações de economia 
solidária;
III - participar da formulação, implementação e avaliação das 
políticas e programas de economia solidária, observando as 
demandas locais e os padrões técnicos e normativos aplicáveis;
IV - promover a articulação com órgãos e programas dos governos 
federal, estadual e municipais, bem como com entidades da 
sociedade civil, visando integrar e fortalecer as ações de economia 
solidária;
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
110
V - coordenar a elaboração e a atualização de informações 
gerenciais, relatórios técnicos e indicadores de desempenho, para 
subsidiar o monitoramento e a avaliação das atividades 
desenvolvidas;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Operacional do 
Centro Público de Economia 
Solidária
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro 
Público de Economia Solidária, assegurando a execução das 
políticas públicas voltadas ao fortalecimento da economia solidária 
e ao desenvolvimento social e produtivo local;
II - promover a divulgação das políticas e ações de economia 
solidária, prestando orientação técnica e institucional ao público 
atendido e aos empreendimentos econômicos solidários;
III - articular a participação de associações, cooperativas, grupos 
produtivos e demais segmentos locais nas atividades do Centro, 
promovendo a integração e o fortalecimento das redes de economia 
solidária;
IV - coordenar a rotina administrativa e operacional do Centro, 
assegurando o adequado funcionamento dos serviços, o uso 
eficiente dos recursos e o atendimento às demandas da população;
V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, registros e 
relatórios de atividades do Centro, garantindo a transparência, o 
controle e a avaliação das ações executadas;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Executivo do Centro 
Público de Economia Solidária
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução das 
políticas de economia solidária no âmbito dos Centros Públicos, em 
consonância com as diretrizes e metas definidas pela Secretaria de 
Desenvolvimento Social;
II - gerir a infraestrutura, os recursos materiais e humanos e o apoio 
logístico necessários ao funcionamento dos Centros Públicos de 
Economia Solidária, assegurando a qualidade e a continuidade dos 
serviços prestados;
III - promover a articulação institucional com órgãos e programas 
das esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades 
da sociedade civil, visando fortalecer e integrar as políticas de 
economia solidária;
IV - participar da formulação e implementação de diretrizes e 
estratégias voltadas ao desenvolvimento da economia solidária, 
considerando as realidades locais e as potencialidades produtivas 
do território;
V - coordenar a elaboração e consolidação de relatórios técnicos, 
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informações gerenciais e pesquisas de avaliação sobre os serviços 
prestados, subsidiando o planejamento e o aprimoramento das 
ações da Secretaria;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Incentivo à 
Geração de Renda
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de
conclusão em curso de
Nível Superior emitido por
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - promover alternativas que possibilitem incremento dos níveis de 
emprego e renda;
II - atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar 
empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, 
tecnológicos e outros;
III - gerenciar e promover atividades que ensejam alternativas de 
emprego para categoria de trabalhadores em desvantagem no 
mercado de trabalho;
IV - elaborar e desenvolver propostas na área de intermediação de 
emprego formal e informal visando a colocação da força de 
trabalho, contribuindo para diminuir o período de desocupação e 
ausência de rendimentos;
V - supervisionar e fomentar a geração de emprego e renda no 
município, no sentido de favorecer o acesso aos direitos básicos de 
cidadania e desconcentração espacial do desenvolvimento, por 
meio do apoio aos pequenos e microempreendimentos econômicos;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento de 
Seleção e Acompanhamento
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - auxiliar na promoção das alternativas que possibilitem 
incremento dos níveis de emprego e renda;
II - auxiliar na atuação o junto a organismos públicos e privados, 
visando preservar empregos ameaçados na decorrência de fatores 
econômicos, tecnológicos e outros;
III - auxiliar no gerenciamento e promoção de atividades que 
ensejam alternativas de emprego para categoria de trabalhadores 
em desvantagem no mercado de trabalho;
IV - colaborar na fomentação da geração de emprego e renda no 
Município;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento de 
Gerenciamento dos Núcleos de 
Qualificação
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição
reconhecida pelo MEC
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos Núcleos de 
Qualificação;
II - coordenar, manter, a preservação e conservação da estrutura 
física dos Núcleos de Qualificação;
III - auxiliar em outros processos pertinentes aos Núcleos de 
Qualificações;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR 
ANIMAL (SMPDBA), ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2017 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018 E, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH)
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação do Município de Santa Rita/PB, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de planejar, 
coordenar, executar e supervisionar políticas públicas de habitação, visando atender às necessidades habitacionais da população.
Art. 2º À Secretaria Municipal de Habitação (SMH) compete:
I - planejar e implementar programas e projetos habitacionais;
II - identificar demandas habitacionais em comunidades de baixa renda;
III - desenvolver estratégias de curto, médio e longo prazo para reduzir o déficit habitacional;
IV - promover ações voltadas à construção de moradias de interesse social;
V - implantar programas habitacionais de âmbito municipal, articulados com políticas estaduais e federais;
VI - gerir recursos destinados à habitação;
VII - administrar os fundos e repasses orçamentários destinados à habitação;
VIII - promover parcerias e convênios com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, para captação de recursos destinados à habitação;
IX - elaborar estudos e diagnósticos sobre o déficit habitacional;
X - realizar levantamentos estatísticos e georreferenciamento das áreas com maior necessidade de intervenção habitacional;
XI - identificar e mapear imóveis e terrenos ociosos que possam ser destinados a projetos habitacionais;
XII - publicar relatórios periódicos com dados atualizados sobre a situação habitacional do município;
XIII - desenvolver programas de legalização de posse e propriedade para comunidades em situação irregular;
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113
XIV - implementar projetos de urbanização em áreas de ocupação consolidada;
XV - incentivar melhorias habitacionais com foco na infraestrutura básica, como saneamento, energia elétrica e acessibilidade;
XVI - estabelecer políticas para construção e reforma de moradias de interesse social;
XVII - apoiar a construção de novas unidades habitacionais em áreas estratégicas do município;
XVIII - garantir condições de financiamento acessíveis para famílias de baixa renda;
XIX - implementar e executar programas de reforma de moradias degradadas, priorizando áreas de risco;
XX - acompanhar e fiscalizar a execução de obras habitacionais promovidas pelo município;
XXI - promover a participação social e a conscientização habitacional, como a realização audiências públicas e consultas populares sobre políticas habitacionais, criação de campanhas de 
conscientização sobre os direitos e deveres dos moradores em programas habitacionais, e fortalecimento os Conselhos Municipais relacionados à habitação;
XXII - emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos; e
XXIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Habitação (SMH) tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I - Gabinete da Secretaria;
a) Assessoria de Imprensa;
b) Assessoria Administrativa de Gabinete;
II - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Patrimônio;
b) Divisão de Contratos Administrativos;
c) Divisão de Tecnologia da Informação.
III - Departamento de Gestão de Pessoas;
IV - Departamento de Execução Financeira;
V - Departamento de Contabilidade;
VI - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Almoxarifado;
c) Divisão de Logística;
VII - Departamento de Planejamento e Projetos em Programas Habitacionais;
VIII - Coordenadoria Jurídica;
a) Assessoria Jurídica; e
IX - Coordenadoria Administrativa.
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CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA)
Art. 4º Fica criada a Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal do Município de Santa Rita/PB, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal que 
tem por finalidade promover e executar políticas públicas de proteção e bem-estar animal, controle populacional de cães e gatos, fiscalização de maus-tratos e prestação de serviços veterinários 
gratuitos, garantindo o cumprimento da legislação ambiental e de defesa dos animais no âmbito municipal.
Art. 5º É competência da Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal:
I - formular, coordenar e executar políticas públicas de proteção, resgate e bem-estar animal; 
II - administrar a Clínica Veterinária Municipal, garantindo atendimento veterinário gratuito para animais de rua e de tutores de baixa renda; 
III - coordenar e fiscalizar programas de controle populacional, incluindo mutirões de castração gratuita; 
IV - atuar na fiscalização e repressão de maus-tratos, adotando medidas administrativas e encaminhando denúncias aos órgãos competentes; 
V - criar e gerenciar abrigo temporário para acolhimento emergencial de animais resgatados; 
VI - desenvolver campanhas educativas sobre posse responsável e bem-estar animal; 
VII - estabelecer convênios com universidades, ONGs e clínicas veterinárias para ampliação da rede de atendimento; 
VIII - gerenciar programas de adoção responsável e incentivo à guarda de animais resgatados; 
IX - atuar em conjunto com órgãos de vigilância sanitária e controle de zoonoses para prevenção de doenças; 
X - captar e administrar recursos provenientes de convênios, doações e parcerias; 
XI - fiscalizar estabelecimentos que comercializam ou prestam serviços para animais, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e de bem-estar animal; e
XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos:
I - Gabinete da Secretaria;
a) Assessoria de Imprensa;
b) Assessoria Administrativa de Gabinete;
II - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Patrimônio;
b) Divisão de Contratos Administrativos;
c) Divisão de Tecnologia da Informação.
III - Departamento de Gestão de Pessoas;
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115
IV - Departamento de Execução Financeira;
V - Departamento de Contabilidade;
VI - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Almoxarifado;
c) Divisão de Logística;
VII - Coordenadoria Jurídica;
a) Assessoria Jurídica;
VIII - Coordenadoria Administrativa;
IX - Clínica Veterinária Municipal;
a) Gabinete do Diretor-Geral;
b) Departamento de Proteção Animal; e
c) Departamento de Saúde e Bem-Estar Animal.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 7º Aos Secretários Municipais de Habitação e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal são aplicadas as atribuições previstas nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Municipal nº 16, de 
06 de julho de 2018, bem como as atribuições previstas nas Tabelas do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 8º A regra do art. 9º-A da Lei Complementar Municipal nº 16/2018, incluído pela Lei Complementar Municipal nº 49/2025, fica aplicada aos Secretários Executivos de Habitação e de 
Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, requisitos de investidura e 
atribuições, bem como os organogramas de todas as Secretarias Municipais criadas, conforme previsto nos Anexos desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santa Rita e à Lei 
Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, e suas posteriores alterações.
Art. 10. Na hipótese de nomeação de servidor efetivo municipal no cargo em comissão, e o mesmo optar pela remuneração do cargo efetivo ocupado, lhe será aplicado o percentual previsto na 
alínea “b”, do § 5º, do art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018.
Art. 11. Ficam acrescidas as alíneas “r” e “s” ao art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“ Art. 16. (...)
r) Secretaria Municipal de Habitação (SMH)
s) Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal (SMPDBA);
Art. 12. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
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“Art. 4º (...)
XXI - o Secretário Municipal de Habitação;
XXII - o Secretário Municipal de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal.”
Art. 13. Os recursos para a execução das atividades das Secretarias Municipais criadas por esta Lei Complementar serão provenientes de:
I - dotação orçamentária própria, consignada anualmente no orçamento municipal;
II - transferências voluntárias da União e do Estado;
III - convênios e parcerias com organizações públicas e privadas; e
IV - outras fontes admitidas em lei.
Art. 14. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar dotações orçamentárias aprovadas para o exercício financeiro de 2025, conforme as diretrizes 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a aplicação desta Lei Complementar.
Art. 15. Fazem parte desta Lei Complementar os seguintes anexos:
I - ANEXO I: Organogramas da estrutura organizacional das secretarias municipais criadas;
II - ANEXO II: Cargos em comissão das secretarias municipais criadas;
Art. 16. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 13 de janeiro de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRIADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA)
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRIADAS
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS 
PARA INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de Habitação CCM-I 01 Previsto em lei 
específica
Brasileiro maior de 18 
(dezoito) anos de idade e no 
exercício dos direitos 
políticos
Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal 
nº 16/2018, também são suas atribuições:
I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da 
administração;
II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do 
Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
III - autorizar a realização de despesas, observando os limites 
previstos na legislação específica;
IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, 
com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como 
acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou 
sua denúncia;
V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e 
cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos 
objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do 
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Planejamento Estratégico na Secretaria;
VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de 
sua Secretaria;
IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de 
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e 
duração;
X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Executivo de Habitação CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 
(dezoito) anos de idade e no 
exercício dos direitos 
políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
organizacional da Secretaria;
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da 
Secretaria;
IV -realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da SMH;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor;
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Coordenador Administrativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o 
planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, 
sejam estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou 
humanos;
II - coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o 
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planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar 
as
políticas e processos criando os fluxos da área;
III - elaborar e implantar procedimentos e políticas 
administrativas;
IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área 
acompanhando os recebimentos e pagamentos;
V - solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, 
bem
como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços 
contratados e conveniados;
VI - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação 
de
plano de ação de forma a garantir o alcance das metas;
VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à 
Secretaria para elaboração do orçamento anual;
VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais;
IX - fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e 
insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de 
solicitações de processos licitatórios);
X - acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes 
a
demandas direcionadas à área;
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta;
II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, 
Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas 
demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que 
envolvam aspectos jurídicos e legais;
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação;
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos 
legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à 
atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII - manter articulação com as orientações e projetos 
desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do 
Município (PGM);
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo.
Diretor do Departamento 
Administrativo
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o 
planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no 
âmbito da SMH, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar 
o alcance das metas e resultados estratégicos;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
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123
projetos e atividades na SMH, prestando orientação e apoio técnico 
para sua efetiva aplicação;
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de 
natureza estratégica da SMH;
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais;
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise 
dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de 
resultados;
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do 
protocolo geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos 
serviços gerais da SMH;
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e 
demais unidades administrativas da SMH, cabendo-lhe solicitar, 
mediante autorização superior, nos reparos considerados como 
reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão 
competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da SMH, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta;
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas
a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMH;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Gestão de Pessoas
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
I - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo 
normas para os setores e unidades da Secretaria;
II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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MEC pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a 
servidores ativos da Secretaria Municipal de Habitação (SMH), em 
consonância com a Secretaria Municipal de Administração e 
Gestão (SAG);
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em 
consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Habitação (SMH);
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções;
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos 
servidores, atualizando-a anualmente;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Execução Financeira0
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, 
desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de 
finanças;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras 
da Secretaria;
III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, 
visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV - gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, 
contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a 
pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas;
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125
V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria;
VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, 
de custo e estudos econômico financeiros;
VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e 
apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, 
obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Contabilidade
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, 
visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis 
sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e 
legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e 
procedimentos estabelecidos pela administração pública;
II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os 
mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da 
Secretaria;
III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios 
contendo informações, explicações e interpretações dos resultados 
e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar 
os documentos necessários ao cumprimento das obrigações 
societárias da empresa;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Compras, Almoxarifado e 
Logística
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos 
e serviços da Secretaria;
II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar 
as compras mais vantajosas para a Secretaria;
III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra 
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126
dos materiais necessários à Secretaria;
IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de 
materiais e contratação de serviços;
V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Planejamento e Projetos em 
Programas Habitacionais
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - elaborar planos e projetos habitacionais de curto, médio e longo 
prazo;
II - monitorar e avaliar a execução de programas e projetos 
habitacionais;
III - promover estudos de viabilidade técnica e econômica para 
empreendimentos habitacionais;
IV - articular com entidades financiadoras e buscar recursos para 
novos projetos; e
V - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de 
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da 
SMH;
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro,
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, 
restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais;
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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competência e transcrever documentos;
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais da SMH;
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, 
aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão 
de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, 
móveis e imóveis, da SMH;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção;
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais;
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação 
vigente;
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da 
área;
XI - implementar as políticas de desenvolvimento, 
aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de 
patrimônio;
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contratos 
Administrativos
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com 
padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos 
de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos 
administrativos no âmbito da SMH, em consonância com a 
Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG);
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128
II - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Tecnologia 
da Informação
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de 
informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMH;
II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação;
III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação;
IV - definir política de uso de softwares e hardwares;
V - analisar e definir produtos para rede lógica e física;
VI - planejar e promover capacitação de usuários da SMH, bem 
como oferecer-lhes suporte;
VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e 
econômico dos recursos de informática da Secretaria;
VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos 
recursos de hardware e software da Secretaria;
IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento 
(suporte operacional) aos usuários de informática;
X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança 
dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup;
XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de 
comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), 
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129
além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Compras CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, 
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria;
II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de 
Almoxarifado
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos da Secretaria;
II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e 
insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades da Secretaria;
III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens 
e serviços para a SMH;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Logística CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os 
órgão que compõem a SMH;
II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos;
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Jurídico CCM-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, 
Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas 
demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
130
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
envolvam aspectos
jurídicos e legais;
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos 
administrativos da competência da Secretaria;
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares 
e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da 
SMH;
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos 
relacionados com as ações de competência da Secretaria;
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos 
e
coordenados pela PGM;
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo.
Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos 
de comunicação, promovendo o relacionamento entre o município 
e a imprensa;
II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia;
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa 
da
Secretaria;
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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mídia;
V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no 
relacionamento com a imprensa;
VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de 
comunicação;
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem 
tomadas as devidas providências;
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC);
X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e 
depois do produto ou evento virar matéria);
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Administrativo de 
Gabinete
CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas 
pelo Gabinete da Secretaria;
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e 
correspondência no âmbito do Gabinete da Secretaria;
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução 
de atos do Gabinete da Secretaria;
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário;
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo 
Gabinete da Secretaria;
VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos 
e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
132
Secretaria;
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e 
arquivamento, quando devido, de toda a documentação 
encaminhadaao Gabinete da Secretaria;
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA)
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS 
PARA INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal de Proteção, 
Defesa e Bem-Estar Animal
CCM-I 01 Previsto em lei 
específica
Brasileiro maior de 18 
(dezoito) anos de idade e no 
exercício dos direitos 
políticos
Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal 
nº 16/2018, também são suas atribuições:
I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da 
administração;
II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do 
Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria;
III - autorizar a realização de despesas, observando os limites 
previstos na legislação específica;
IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, 
com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como 
acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou 
sua denúncia;
V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos 
objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do 
Planejamento Estratégico na Secretaria;
VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de 
sua Secretaria;
IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de 
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e 
duração;
X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Executivo de Proteção, 
Defesa e Bem-Estar Animal
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 
(dezoito) anos de idade e no 
exercício dos direitos 
políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo;
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
organizacional da Secretaria;
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da 
Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da 
Secretaria;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor;
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
134
Diretor-Geral da Clínica 
Veterinária Municipal
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Diploma ou certificado de 
conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC, e conhecimento 
comprovado na área
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades gerais da Clínica 
Veterinária Municipal;
II - atuar no planejamento estratégico da organização e no 
gerenciamento geral;
III - responsabilizar-se pelo bom funcionamento geral da Clínica 
Veterinária Municipal, de acordo com as normas técnicas legais;
IV - manter a documentação para funcionamento da Clínica 
Veterinária Municipal atualizada;
V - zelar pelos aspectos administrativo e técnico da Clínica 
Veterinária Municipal;
VI - garantir a ordem nas relações de trabalho;
VII - manter as normas e rotinas de trabalho;
VIII - garantir as condições técnicas de atendimento;
IX - organizar e acompanhar a escala de trabalho junto com os 
setores competentes;
X - suprir a Clínica Veterinária Municipal de materiais de consumo 
geral e materiais clínicos;
XI - zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Clínica 
Veterinária Municipal;
XII - incentivar as áreas para o consumo consciente;
XIII - obedecer às normas e legislação vigentes;
XIV - zelar por condições adequadas de trabalho;
XV - zelar pelos aspectos administrativos do trabalho na Clínica 
Veterinária Municipal;
XVI - manter todos equipamentos em perfeito funcionamento;
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
135
XVII - manter todos os insumos necessários para funcionalidade 
normal da Clínica Veterinária Municipal;
XVIII - manter os prontuários organizados;
XIX - fazer educação continuada;
XX - trabalhar com linhas de cuidado;
XXI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, 
em especial dar fiel cumprimento às competências da Clínica 
Veterinária Municipal, bem como aquelas conferidas ou delegadas 
pelo Secretário Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar 
Animal.
Coordenador Administrativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o 
planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, 
sejam estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou 
humanos;
II - coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o 
planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar 
as
políticas e processos criando os fluxos da área;
III - elaborar e implantar procedimentos e políticas 
administrativas;
IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área 
acompanhando os recebimentos e pagamentos;
V - solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, 
bem
como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços 
contratados e conveniados;
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
136
VI - acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação 
de
plano de ação de forma a garantir o alcance das metas;
VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à 
Secretaria para elaboração do orçamento anual;
VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais;
IX - fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e 
insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de 
solicitações de processos licitatórios);
X - acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes 
a
demandas direcionadas à área;
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de 
Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta;
II - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, 
Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas 
demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que 
envolvam aspectos jurídicos e legais;
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos;
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento;
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação;
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos 
legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à 
atividade finalística da Secretaria de sua lotação;
VIII - manter articulação com as orientações e projetos 
desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do 
Município (PGM);
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo.
Diretor do Departamento 
Administrativo
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o 
planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no 
âmbito da SMPDBA, orientar o desdobramento de diretrizes e 
controlar o alcance das metas e resultados estratégicos;
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades na SMPDBA, prestando orientação e apoio 
técnico para sua efetiva aplicação;
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de 
natureza estratégica da SMPDBA;
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais;
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise 
dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de 
resultados;
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do 
protocolo geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos 
serviços gerais da SMPDBA;
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e 
demais unidades administrativas da SMPDBA, cabendo-lhe 
solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados 
como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao 
órgão competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da SMPDBA, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta;
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas
a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMPDBA;
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Gestão de Pessoas
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo 
normas para os setores e unidades da Secretaria;
II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de 
pagamento dos servidores lotados na Secretaria;
III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a 
servidores ativos da SMPDBA, em consonância com a Secretaria 
Municipal de Administração e Gestão (SAG);
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em 
consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG);
V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na 
SMPDBA;
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções;
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
139
servidores, atualizando-a anualmente;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Execução Financeira
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, 
desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de 
finanças;
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras 
da Secretaria;
III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, 
visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV - gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, 
contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a
pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas;
V - coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria;
VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, 
de custo e estudos econômico financeiros;
VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e 
apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, 
obrigações trabalhistas e previdenciárias;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Contabilidade
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, 
visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis 
sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e 
legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e 
procedimentos estabelecidos pela administração pública;
II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os 
mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
140
Secretaria;
III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios 
contendo informações, explicações e interpretações dos resultados 
e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar 
os documentos necessários ao cumprimento das obrigações 
societárias da empresa;
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Compras, Almoxarifado e 
Logística
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos 
e serviços da Secretaria;
II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar 
as compras mais vantajosas para a Secretaria;
III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra 
dos materiais necessários à Secretaria;
IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de 
materiais e contratação de serviços;
V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades;
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Proteção Animal
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerir e executar a fiscalização e repressão de maus-tratos, 
adotando medidas administrativas e encaminhando denúncias aos 
órgãos competentes; 
II - formular e implementar políticas municipais voltadas à 
proteção, bem-estar e direitos dos animais;
III - supervisionar a manutenção e operação de abrigos públicos e 
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
141
centros de controle de zoonoses;
IV - organizar campanhas de conscientização sobre guarda 
responsável, combate aos maus-tratos e zoonoses;
V - coordenar ações para fiscalizar denúncias de maus-tratos e 
garantir o cumprimento da legislação de proteção animal;
VI - articular parcerias com ONGs, universidades e outras 
entidades para desenvolver programas de resgate, adoção e 
castração;
VII - implementar e supervisionar programas gratuitos de 
castração, vacinação e controle populacional de animais;
VIII - coordenar e estruturar o recebimento e apuração de 
denúncias relacionadas a maus-tratos e abandono de animais;
IX - desenvolver projetos para obtenção de financiamento e 
recursos voltados à causa animal;
X - gerenciar servidores e equipes envolvidas nas atividades do 
departamento;
XI - representar o município ou estado em eventos, reuniões e 
fóruns sobre proteção animal;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Saúde e Bem-Estar Animal
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - elaborar diretrizes e programas voltados à promoção da saúde 
animal no município, em consonância com normas estaduais e 
federais; 
II - estabelecer protocolos de atendimento veterinário em unidades 
municipais;
III - organizar escalas e fluxos de trabalho para otimizar o 
atendimento aos animais domésticos e silvestres em situação de 
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vulnerabilidade;
IV - coordenar ações de identificação e registro de animais 
comunitários, promovendo a adoção responsável;
V - estabelecer parcerias para a destinação ética e legal de animais 
resgatados;
VI - articular ações conjuntas com a Vigilância Sanitária e a 
Secretaria de Saúde para prevenir e combater doenças 
transmissíveis entre animais e humanos; 
VII - coordenar campanhas de vacinação, desparasitação e 
controle de vetores;
VIII - desenvolver programas educativos sobre guarda 
responsável, cuidados básicos e prevenção de zoonoses;
IX - implementar campanhas de conscientização sobre os riscos 
do abandono e da superpopulação de animais, bem como fomentar 
ações junto a escolas e comunidades para difundir informações 
sobre saúde e bem-estar animal;
X - elaborar relatórios e prestar contas das ações desenvolvidas;
XI - estabelecer critérios sanitários e de bem-estar para clínicas 
veterinárias, pet shops e estabelecimentos que lidam com animais; 
XII - monitorar e fiscalizar criadouros, feiras e eventos que 
envolvam comercialização ou exposição de animais;
XIII - incentivar a participação de voluntários e instituições na 
execução de projetos de atendimento veterinário gratuito;
XIV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Patrimônio CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de 
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Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMJ;
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, 
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, 
restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais;
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos;
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais da SMPDBA;
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, 
aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão 
de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, 
móveis e imóveis, da SMPDBA;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção;
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais;
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação 
vigente;
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da 
área;
XI - implementar as políticas de desenvolvimento, 
aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de 
patrimônio;
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XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contratos 
Administrativos
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com 
padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos 
de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos 
administrativos no âmbito da SMPDBA, em consonância com a 
Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG);
II - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Tecnologia 
da Informação
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de 
informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da 
SMPDBA;
II - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação;
III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação;
IV - definir política de uso de softwares e hardwares;
V - analisar e definir produtos para rede lógica e física;
VI - planejar e promover capacitação de usuários da SMPDBA, 
bem como oferecer-lhes suporte;
VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e 
econômico dos recursos de informática da Secretaria;
VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos 
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recursos de hardware e software da Secretaria;
IX - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento 
(suporte operacional) aos usuários de informática;
X - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança 
dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup;
XI - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de 
comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), 
além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados;
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Compras CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, 
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria;
II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria;
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de 
Almoxarifado
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos da Secretaria;
II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e 
insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades da Secretaria;
IV - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e 
serviços para a SMPDBA;
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Logística CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os 
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Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
órgão que compõem a SMPDBA;
II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos;
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Jurídico CCM-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB
I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, 
Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas 
demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que 
envolvam aspectos
jurídicos e legais;
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a 
matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos 
administrativos da competência da Secretaria;
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares 
e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da 
Secretaria;
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos 
relacionados com as ações de competência da Secretaria;
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos 
e
coordenados pela PGM;
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo.
Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos 
de comunicação, promovendo o relacionamento entre o município 
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instituição reconhecida pelo 
MEC
e a imprensa;
II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia;
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa 
da
Secretaria;
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na 
mídia;
V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no 
relacionamento com a imprensa;
VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de 
comunicação;
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem 
tomadas as devidas providências;
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC);
X - assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e 
depois do produto ou evento virar matéria);
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Administrativo de 
Gabinete
CCM-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas 
pelo Gabinete da Secretaria;
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e 
correspondência no âmbito do Gabinete da Secretaria;
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III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução 
de atos do Gabinete da Secretaria;
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário;
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo 
Gabinete da Secretaria;
VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos 
e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da 
Secretaria;
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e 
arquivamento, quando devido, de toda a documentação 
encaminhada ao Gabinete da Secretaria;
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 294/2025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: W CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 42.731.576/0001-79
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE 
ENGENHARIA, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE 
UBS TIPO I, NO BAIRRO JARDINS, NO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA/PB.
VALOR R$: 1.714.997,18
VIGÊNCIA: 12 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA 
DO CONTRATO
DATA DA ASSINATURA: 15/01/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 275/2025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: W CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 42.731.576/0001-79
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE 
ENGENHARIA, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS MARCOS 
MOURA), EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA 
PREFEITURA DE SANTA RITA/PB.
VALOR R$: 2.380.000,00
VIGÊNCIA: 12 MESES, CONTADOS DA ASSINATURA 
DO CONTRATO
DATA DA ASSINATURA: 15/01/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA 
SAÚDE
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 077/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 314/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 079/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
CONTRATADA: MCM DISTRIBUIDORA DE 
ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 30.597.577/0001-93
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2024 PELO PERÍODO 
DE 1 (UM) ANO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO￾FINANCEIRO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 84 E ART. 124, II, D, 
DA LEI Nº 14.133/2021
DATA DA ASSINATURA: 18/12/2025
VIGÊNCIA: 18/12/2025 A 18/12/2026
FERNANDA KARLA GONÇALVES DE MEIRELES 
ALVINO
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO -
INEXIGIBILIDADE Nº IN00004/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva 
Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o 
parecer da Coordenadoria Jurídica, referente a 
Inexigibilidade de Licitação nº IN00004/2026, que objetiva:
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DMUSIC 
PRODUÇÕES NORDESTE LTDA, REFERENTE AO 
SHOW ARTÍSTICO DE "JOÃO LUCINDO", NO DIA 17 
DE JANEIRO PARA A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO 
EDIÇÃO 2026, A SER REALIZADA EM FORTE VELHO, 
NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA–PB; ADJUDICO o 
correspondente procedimento e RATIFICO o seu objeto a:
DMUSIC PRODUÇÕES NORDESTE LTDA – CNPJ:
56.434.351/0001-65 – VALOR R$: 5.000,00.
Santa Rita - PB, 16 de Janeiro de 2026.
LUIZ DIAS DE SOUZA NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, 
DESPORTO, TURISMO E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DMUSIC 
PRODUÇÕES NORDESTE LTDA, REFERENTE AO 
SHOW ARTÍSTICO DE "JOÃO LUCINDO", NO DIA 17 
DE JANEIRO PARA A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO 
EDIÇÃO 2026, A SER REALIZADA EM FORTE VELHO, 
NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA–PB: Inexigibilidade de 
Licitação nº IN00004/2026. VIGÊNCIA: Até 16/03/2026, 
considerada da data de sua assinatura. PARTES 
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
DOE Nº 2594 ANO 14 Sexta-Feira, 16 de janeiro de 2026 PÁGINA
150
CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER e: CT Nº
00007/2026 - 16.01.26 - DMUSIC PRODUÇÕES 
NORDESTE LTDA – CNPJ: 56.434.351/0001-65 –
VALOR R$: 5.000,00.
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Jackson Alvino da Costa
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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