br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

norma nº 14/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, O INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, RELACIONADO À NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DAS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024 e PORTARIA GM/MS Nº 7.799/2025, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id331

Originating matéria

matéria 2374 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2638 ANO 14 Quarta-Feira, 25 de março de 2026 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 568/2026
Dispõe sobre a nomeação do Presidente e 
Vice-Presidente do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - CACS –
FUNDEB do Município de Santa Rita –
PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas no art. 4º, da Lei 
Municipal nº 1.973/2021:
RESOLVE:
Art.1º Após eleição realizada entre os membros do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
FUNDEB – CACS-FUNDEB do Município de Santa Rita, 
no dia 25 de fevereiro de 2026, ficam nomeados para os 
cargos de Presidente e Vice-Presidente do referido 
colegiado:
I – Presidente: ADRIANA GUEDES DA SILVEIRA 
MENEZES
II – Vice-Presidente: JOÃO BATISTA BARBOSA DE 
OLIVEIRA
Art.2º O mandato do Presidente e Vice-Presidente do 
CACS-FUNDEB, nomeados por esta Portaria, terá vigência 
até 31 de dezembro de 2026, conforme disposto no art. 7º da 
Lei Municipal nº 1.973/2021 e no art. 42, §2º, da Lei Federal 
nº 14.113/2020.
Art.3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de vinte 
e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e seis, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 25 de março de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.479/2026
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA-PB, O INCENTIVO ADICIONAL 
DO COMPONENTE DE QUALIDADE, 
EM PARCELA ÚNICA, 
RELACIONADO À NOVA 
METODOLOGIA DE 
COFINANCIAMENTO FEDERAL DO 
PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE, DESTINADO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E 
PRESTADORES DE SERVIÇOS 
MUNICIPAIS DAS EQUIPES QUE 
ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
(SMS), NOS TERMOS DA PORTARIA 
GM/MS Nº 3.493/2024 e PORTARIA 
GM/MS Nº 7.799/2025, DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei regulamenta a execução dos recursos 
recebidos pela nova metodologia de cofinanciamento federal 
da Atenção Primária à Saúde (APS), no que concerne o 
Incentivo Adicional Anual do Componente de Qualidade, no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria 
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e Portaria GM/MS 
nº 7.799, de 20 de agosto de 2025.
Art. 2º O pagamento de incentivo adicional do componente 
de qualidade será repassado pelo Ministério da Saúde ao 
Município de Santa Rita-PB, de acordo com desempenho 
avaliado pelo ente federativo e repassado em parcela única 
no fim de cada ciclo anual, no mês subsequente ao último 
quadrimestre referente ao pagamento destinado aos 
profissionais integrantes das Equipes de Saúde da Família, –
eSF, equipes de Atenção Primária – eAP, equipes de 
Consultório de Rua – eCR e equipes eMulti, Equipe Gestora 
e Apoiadores Técnicos e Administrativos da APS, de acordo 
com o estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, na 
Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025 e na 
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 
2017, emitidas pelo Ministério da Saúde e demais 
regulamentações vigentes.
Parágrafo único. Na hipótese de o Governo Federal 
determinar a extinção do incentivo adicional previsto neste 
artigo, ou de deixar de repassá-lo aos cofres municipais, o 
Município de Santa Rita-PB ficará integralmente 
desobrigado do correspondente pagamento do referido 
incentivo.
Art. 3º Os recursos recebidos pelo Município de Santa Rita￾PB previstos nesta lei são temas dos indicadores para 
pagamento do componente de qualidade para as equipes de 
Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primária – eAP, 
equipes de Consultório de Rua – eCR e equipes 
Multiprofissionais – eMulti, na Portaria GM/MS nº 
3.493/2024 e Portaria GM/MS nº 7.799/2025, credenciadas 
e habilitadas, da seguinte forma:
DOE Nº 2638 ANO 14 Quarta-Feira, 25 de março de 2026 PÁGINA 2
EIXOS TEMÁTICOS EQUIPE MONITORADA 
E AVALIADA
Mais Acesso à APS
equipe de Saúde da Família 
e equipe de Atenção 
Primária
Cuidado da pessoa com 
Diabetes
equipe de Saúde da Família 
e equipe de Atenção 
Primária
Cuidado da pessoa com 
Hipertensão
equipe de Saúde da Família 
e equipe de Atenção 
Primária
Cuidado no Desenvolvimento
Infantil
equipe de Saúde da Família 
e equipe de Atenção 
Primária
Cuidado na Gestação e 
Puerpério
equipe de Saúde da Família 
e equipe de Atenção 
Primária
Cuidado da Pessoa Idosa
equipe de Saúde da Família 
e equipe de Atenção 
Primária
Cuidado da Mulher na 
Prevenção do Câncer
equipe de Saúde da Família 
e equipe de Atenção 
Primária
Média de atendimentos da 
eMulti por pessoa
equipe Multiprofissional na 
APS
Ações interprofissionais da 
eMulti na APS
equipe Multiprofissional na 
APS
Mais Acesso à APS equipe de Consultório na 
Rua
Cuidado na Gestação e 
Puerpério
equipe de Consultório na 
Rua
Rastreamento de IST equipe de Consultório na 
Rua
Parágrafo único. Ficam adotados todos os indicadores, a 
metodologia de cálculo e as metas a serem cumpridas por 
todas as equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção 
Primária – eAP, equipes de Consultório de Rua – eCR e 
equipes eMulti do Município de Santa Rita-PB, definidos 
pelo Ministério da Saúde, ficando o pagamento do Incentivo 
do Componente de Qualidade condicionado à classificação 
publicada na avaliação oficial do Ministério da Saúde.
Art. 4º Os recursos do Componente de Qualidade, referentes 
à parcela anual, repassados do Fundo Nacional de Saúde ao 
Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita, deverão ser 
rateados entre as Equipes de Saúde da Família, Equipes eAP, 
Equipes eCR e as Equipes e-Multi, Equipe Gestora e 
Apoiadores Técnicos e Administrativos da APS, conforme a 
avaliação realizada pelo Ministério da Saúde, publicada no 
SISAB e/ou em outro sistema oficial desenvolvido pelo 
Governo Federal, cujo rateio dos recursos deverá observar a 
seguinte proporção:
I - 90% (noventa por cento) serão destinados aos 
profissionais que atuam na Atenção Primária, conforme cada 
tipo de equipe participante do componente de qualidade: 
Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Psicólogos, 
Farmacêutico, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudilógos, 
Educadores Físicos, Nutricionistas, Fisioterapeutas, 
Assistente Social, Agentes de Ação Social, Recepcionistas e 
Agentes Comunitários de Saúde, entre outros profissionais 
vinculados as equipes, obrigatoriamente devendo estar 
vinculados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de 
Saúde - CNES a uma equipe em situação regular, observando 
ainda o seguinte:
a) para os profissionais de nível superior, aos quais as suas 
equipes tenham sido contempladas com Médicos cujo 
vínculo empregatício seja formalizado por meio do 
Programa Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Programa de 
Residência sem vínculo empregatício com o minicípio de 
Santa Rita: o valor destinado a este profissional deverá ser 
rateado para as demais categorias profissionais de nível 
superior, na respectiva equipe onde o profissional estiver 
lotado.
II - 10% (dez por cento) à equipe gestora da Atenção 
Primária à Saúde, responsável por coordenar, orientar, apoiar 
e acompanhar o desenvolvimento do processo de trabalho 
voltado ao cumprimento dos indicadores pelas Equipes de 
Saúde da Família, equipes de Atenção Primária – eAP, 
equipes de Consultório de Rua – eCR e eMulti da Atenção 
Primária do Município de Santa Rita, sendo discricionário ao 
gestor a indicação de tais trabalhadores, por ato normativo 
interno da própria Secretaria Municipal de Saúde, sendo um 
pecúlio exclusivo da equipe gestora e apoiadora da Atenção 
Primária à Saúde vinculada as equipes participantes do 
Componente de Qualidade avaliada pelo Ministério da 
Saúde.
Art. 5º O método de cálculo do rateio dos recursos indicados 
no inciso I do art. 4º desta Lei será previsto nos quadros 1, 2, 
3 e 4 do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Terão direito ao pagamento do Componente de 
Qualidade todos os profissionais mencionados no art. 4º 
desta Lei, desde que cumpridas as metas e atingidos os 
resultados definidos na legislação federal aplicável à matéria 
ou, na sua ausência ou omissão, conforme regulamentação 
do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto 
Municipal.
§ 1º Para fazer jus ao recebimento do pagamento referente 
ao Componente de Qualidade e à Indução de Boas Práticas, 
os trabalhadores mencionados no caput deste artigo deverão 
estar devidamente lotados e em efetivo exercício junto à 
Estratégia de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção 
Primária – eAP, equipes de Consultório de Rua – eCR e às 
equipes multidisciplinares - eMulti, atuando na assistência à 
saúde, na gestão, no apoio técnico ou administrativo da 
Atenção Primária, desde que desempenhem suas funções 
diretamente na Atenção Primária do Município.
§ 2º Os profissionais que forem relocados ou contratados em 
substituição àqueles que se afastarem em razão de licença￾maternidade, licença médica prolongada e licença especial 
farão jus ao recebimento do incentivo que seria repassado ao 
substituído, observada a proporcionalidade dos meses 
efetivamente trabalhados, devendo tanto o substituído, caso 
esteja ativo em folha, quanto o substituto perceber o valor 
correspondente ao período em que exerceram efetivamente 
as suas atividades.
DOE Nº 2638 ANO 14 Quarta-Feira, 25 de março de 2026 PÁGINA 3
§ 3º O pagamento proporcional mencionado no § 2º deste 
artigo contabilizará o mês trabalhado para o profissional que 
tiver mais dias trabalhados numa competência.
§ 4º Em caso de exoneração, rescisão de contrato ou 
afastamento do serviço, a qualquer título, o servidor perderá 
o direito ao recebimento do pagamento referente ao 
Componente de Qualidade e à Indução de Boas Práticas, 
devendo o valor correspondente ser rateado entre os demais 
profissionais da equipe que participava, de acordo com o tipo 
de equipe, constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 7º Não fará jus ao incentivo o profissional que, durante 
o ciclo anual, se enquadrar nas seguintes situações:
I - obtiver 02 (duas) faltas anuais ao serviço sem justificativa, 
e sem a devida comprovação documental;
II - profissional que deixar de comparecer sem justificativas 
às atividades educativas e de planejamento, quando 
convocados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
III - profissional que pratique falta grave no exercício de 
suas atribuições, devidamente apurado em Processo 
Administrativo Disciplinar – PAD, em que se garanta a 
ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado 
na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena 
de suspensão conforme o caso;
IV - profissional que estiver de licença especial;
V - profissional que se encontre readaptado e que não esteja 
realizando seu trabalho na Atenção Primária à Saúde;
VI - profissional que não execute o processo de trabalho de 
acordo com perfil de competência do profissional instituído 
pela Secretaria Municipal de Saúde por meio da indução de 
boas práticas; 
VII - profissional que não realize o preenchimento dos 
procedimentos/atendimentos nos sistemas da Atenção 
Primária à Saúde do Ministério da Saúde durante os 
atendimentos aos usuários dos serviços;
VIII - nos casos de constatação, por meio do monitoramento 
ou da auditoria de órgãos de controle internos e externos, de 
ocorrência de fraude ou de informação irregular por parte do 
profissional na alimentação de dados dos sistemas de 
informação;
IX - profissionais exonerados, com rescisão de contrato ou 
quando ocorrer afastamento do serviço por prazo 
indeterminado em qualquer circunstância não elencada 
anteriormente, cedido para outros órgãos ou áreas sem 
vínculo direto e efetivo na Atenção Primária à Saúde;
X - profissionais assistenciais da APS que por falta de 
produção ou acumúlo de vínculo originarem sanções, 
conforme Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025.
Parágrafo único. Os valores não percebidos por profissional 
da Atenção Primária à Saúde, por qualquer impedimento 
acima supramencionado, deverá ser rateado de forma linear, 
entre os demais profissionais aptos dentro de cada grupo por 
tipo de equipe, não sendo assegurado qualquer compesação 
posterior a este profissional que deixar de receber o parcela.
Art. 8º Será responsabilidade da Divisão de Atenção Básica, 
do Setor de Distrito Sanitário e do Departamento de Gestão 
de Pessoas, setores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 
a elaboração da relação dos trabalhadores aptos a 
perceberem o pecúlio de que trata esta Lei, observando todos 
os critérios elecandos na mesma.
Art. 9º O pagamento do pecúlio previsto nesta Lei possui 
natureza eventual e não se caracteriza como verba salarial 
para quaisquer fins.
§ 1º O incentivo componente de qualidade e indução de boas 
práticas fica desvinculado de todo e qualquer reajuste salarial 
dos servidores públicos municipais.
§ 2º O pecúlio não se incorporará à remuneração para 
qualquer efeito, não será considerado no cálculo de outros 
adicionais ou vantagens e não estará sujeito à contribuição 
previdenciária, incidindo apenas o Imposto de Renda Retido 
na Fonte.
§ 3º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão 
(SAG) deverá criar rubrica específica no contracheque dos 
servidores para identificar o incentivo anual adicional do 
componente de qualidade, do cofinanciamento federal da 
APS.
§ 4º Terão direito à retroação da premiação referente ao ciclo 
de 2024 somente as equipes de Saúde da Família, as equipes 
e-Multi, a equipe gestora e os apoiadores técnicos e 
administrativos da APS, conforme § 3º do art. 12-D da 
Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
§ 5º A equipe de Consultório de Rua – eCR somente terá 
direito ao recebimento do pecúlio previsto nesta Lei a partir 
dos efeitos da Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 
2025.
Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão à 
conta de dotações do orçamento municipal, consignadas à 
Secretaria Municipal de Saúde, unicamente com recursos do 
Incentivo Financeiro do Cofinancimento Federal da Atenção 
Primária à Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério 
da Saúde.
Parágrafo único. Este recurso tem natureza eventual, por 
estar vinculado ao desempenho profissional e por se 
caracterizar como premiação por resultado, devendo ser 
incluído, no Quadro Detalhado de Despesa dos exercícios de 
2025 e 2026, o elemento de despesa 3.3.90.31 nas Ações 
Orçamentárias relacionadas à Manutenção da Atenção 
Primária à Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial ao Orçamento Geral vigente, até o limite 
necessário à execução das ações previstas nesta Lei, 
utilizando-se, para sua cobertura, da anulação parcial ou total 
de dotações orçamentárias, conforme dispõe o art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º A anulação de dotações observará o equilíbrio das contas 
públicas e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
vigente.
DOE Nº 2638 ANO 14 Quarta-Feira, 25 de março de 2026 PÁGINA 4
§ 2º O crédito especial de que trata o caput deste artigo será 
incorporado ao orçamento em execução e destinado 
exclusivamente às despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos para o pagamento da parcela única 
anual referente à avaliação do ciclo de 2024, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 05 de Março de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito
*Republicado por incorreção
ANEXO ÚNICO
QUADRO 1: RATEIO POR ÁREA DE ATUAÇÃO
COMPONENTE DE QUALIDADE PARCELA ÚNICA
RATEIO DO RECURSO GLOBAL DO 
COMPONENTE QUALIDADE PARCELA ANUAL￾PERCENTUAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO 
ÁREA DE ATUAÇÃO
PERCE
NTUA
L DO 
RATEI
O
EQUIPES - PROFSISSIONAIS DA 
ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA APS 90%
GESTÃO - PROFISSIONAIS DA GESTÃO E 
APOIO ADMINISTRATIVO 10%
TOTAL 100%
QUADRO 2: PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA À 
SAÚDE DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
(eSF) E DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP)
RATEIO DO RECURSO COMPONENTE 
QUALIDADE PARCELA ANUAL DOS 
PROFISSIONAIS DAS eSF/eAP
PROFISSIONAIS POR NÍVEL 
PERCEN
TUAL DO 
RATEIO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 30%
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 70%
TOTAL 100%
QUADRO 3: DETALHAMENTO DO RATEIO 
ENTRE OS PROFISSIONAIS DAS eMULTI
RATEIO DO RECURSO COMPONENTE 
QUALIDADE PARCELA ANUAL 
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (eMULTI)
VALOR R$ MÉDIO DA 
HORA =
90% DO RECURSO 
RECEBIDO DO 
COMPONENTE 
QUALIDADE 
PARCELA ÚNICA 
POR TIPO DE 
EQUIPE e-MULTI
TOTAL DE HORAS 
DA JORNADA 
SEMANAL DE 
TODOS OS 
PROFISSIONAIS 
DA e-MULTI POR 
TIPO DE EQUIPE
VALOR R$ PAGO POR 
PROFISSIONAL =
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
DO 
PROFISSION
AL X 
VALOR R$ 
MÉDIO DA 
HORA DA 
EQUIPE
QUADRO 4: DETALHAMENTO DO RATEIO 
ENTRE OS PROFISSIONAIS DA eCR VALOR REFERENTE AOS 30% DESTINADO PARA O RATEIO 
ENTRE OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DAS eSF
NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NAS eSF
VALOR R$ POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR =
VALOR REFERENTE AOS 70% DESTINADO PARA O RATEIO 
ENTRE OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO DAS eSF
NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO NAS eSF
VALOR R$ POR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO =
DOE Nº 2638 ANO 14 Quarta-Feira, 25 de março de 2026 PÁGINA 5
RATEIO DO RECURSO COMPONENTE 
QUALIDADE PARCELA ANUAL EQUIPE DE 
CONSULTÓRIO DE RUA (eCR)
VALOR (R$) MÉDIO DA 
HORA =
90% DO 
RECURSO 
RECEBIDO DO 
COMPONENTE 
QUALIDADE 
PARCELA ÚNICA 
POR TIPO DE 
EQUIPE e-CR
TOTAL DE 
HORAS DA 
JORNADA 
SEMANAL DE 
TODOS OS 
PROFISSIONAIS 
DA e-CR POR 
TIPO DE EQUIPE
VALOR (R$) PAGO POR 
PROFISSIONAL =
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
DO 
PROFISSION
AL X 
VALOR R$ 
MÉDIO DA 
HORA DA 
EQUIPE
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 180/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 081/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTRATADA: ÚNICA SANEANTES LTDA
CNPJ: 43.392.983/0001-61
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE 
EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SANTA RITA/PB.
VALOR R$: 588,54
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026
KLELYSON KEYLLER BATISTA LEITE
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 181/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 081/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTRATADA: MAIS ESPORTE COMÉRCIO DE 
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ: 47.484.691/0001-00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE 
EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SANTA RITA/PB.
VALOR R$: 872,22
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026
KLELYSON KEYLLER BATISTA LEITE
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 192/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 078/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA
CNPJ: 07.628.070/0001-38
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS DE FISIOTERAPIA E TERAPIA 
OCUPACIONAL PARA A COORDENAÇÃO DE 
FISIOTERAPIA E O CER (CENTRO ESPECIALIZADO 
EM REABILITAÇÃO), VINCULADOS À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA, PB.
VALOR R$: 9.536,00
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 19/03/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 198/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: ELEVADORES SUPER LTDA
CNPJ: 02.474.174/0001-11
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO 
DE PEÇAS DOS ELEVADORES INSTALADOS NO 
HOSPITAL INFANTIL DE SANTA RITA, PB.
DOE Nº 2638 ANO 14 Quarta-Feira, 25 de março de 2026 PÁGINA 6
VALOR R$: 67.080,00
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR 
DA PUBLICAÇÃO DESTE INSTRUMENTO EM 
VEÍCULO LOCAL
DATA DA ASSINATURA: 23/03/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 208/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 251/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 081/2025
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA 
DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, PB
CONTRATADA: NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS 
JÚNIOR
CNPJ: 37.551.250/0001-20
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE 
EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DA 
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE 
URBANA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA/PB.
VALOR R$: 11.307,10
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 24/03/2026
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DA SEMOB
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 213/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 337/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 034/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: FARMATEC - MANUTENÇÃO E 
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 24.941.228/0001-44
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MEDICOS 
HOSPITALARES, PARA ATENDER A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB.
VALOR R$: 49.850,00
VIGÊNCIA: 12 MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO 
DO MESMO EM VEÍCULO LOCAL
DATA DA ASSINATURA: 25/03/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Jackson Alvino da Costa
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

open original →