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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaProjeto de Resolução que concede licença parlamentar a vereadora Jaqueline Justino para exercer o cargo de secretário no Município de santa Rita e dota outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 0110 ANO 02 – 07 DE ABRIL DE 2026.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
ATOS DA PRESIDÊNCIA 
RESOLUÇÃO 003/2026 
Concede licença do mandato parlamentar a Vereadora 
Jaqueline Justino, nos termos do art. 219, inciso V, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 19, 
§ 1º, I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o 
requerimento protocolado pela Vereadora Jaqueline Justino, RESOLVE: 
 Art. 1º - Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar a 
Vereadora Jaqueline Justino, brasileira, Vereadora Eleita para o período da 
legislatura 2025–2028, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno 
desta Casa, e com base no art. 19, § 1º, I, da Lei Orgânica Municipal, em razão 
de sua investidura no cargo de Secretário Municipal, conforme indicação do 
Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 2º - A licença terá vigência pelo tempo de permanência no cargo de 
Secretária Municipal, nos termos do § 2º do art. 219 do Regimento Interno, sem 
prejuízo do direito de retorno ao exercício do mandato, caso o titular não tenha 
retornado ao exercício, conforme previsto no art. 62, III, da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 3º - Fica convocado o suplente do respectivo cargo, nos termos do art. 232 
do Regimento Interno e do art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, que 
assumirá interinamente o mandato durante o período de licença. 
Art. 4º - A Vereadora Licenciada opta pela remuneração pertencente ao cargo 
que irá assumir.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 07 de abril 
de 2026. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
RESOLUÇÃO 004/2026 
Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador 
Francisco de Medeiros Silva, nos termos do art. 219, inciso V, 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 
19, § 1º, I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o 
requerimento protocolado pelo Vereador Francisco de Medeiros Silva, 
RESOLVE: 
 Art. 1º - Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao 
Vereador Francisco de Medeiros Silva, brasileiro, Vereador suplente 
convocado para o exercício do mandato em virtude da Licença do Vereador 
titular, para o período da legislatura 2025–2028, nos termos do art. 219, inciso 
V, do Regimento Interno desta Casa, e com base no art. 19, § 1º, I, da Lei 
Orgânica Municipal, em razão de sua investidura no cargo de Secretário 
Municipal, conforme indicação do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 2º - A licença terá vigência pelo tempo de permanência no cargo de 
Secretária Municipal, nos termos do § 2º do art. 219 do Regimento Interno, sem 
prejuízo do direito de retorno ao exercício do mandato, caso o titular não tenha 
retornado ao exercício, conforme previsto no art. 62, III, da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 3º - Fica convocado o suplente do respectivo cargo, nos termos do art. 232 
do Regimento Interno e do art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, que 
assumirá interinamente o mandato durante o período de licença. 
Art. 4º - O vereador Licenciado opta pela remuneração pertencente ao cargo 
que irá assumir.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 07 de abril 
de 2026. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 

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