| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera e revoga DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 E da Resolução nº 002/2024 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 0111 ANO 02 – 10 DE ABRIL DE 2026. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 1 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO 005/2026 Vereadores Autores: Mesa Diretora e Diversos Vereadores. Altera e revoga DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 E da Resolução nº 002/2024 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, por meio de seus representantes legais e nos termos das disposições legais e regimentais, com fundamento no Art. 18, inciso I e Art. 256, ambos do Regimento Interno, e demais disposições legais aplicáveis: RESOLVE, ALTERAR: Art. 1º - O caput do artigo 1º da Resolução nº 001/2022, alterado pela Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Santa Rita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica regularizada a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita, destinada a ressarcir as despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o valor máximo, correspondente a 90% (noventa por cento) do inteiro do subsídio devido ao vereador.” Art. 2º - Altera o inciso II, o § 2º e a alínea “a” e ficam revogados os incisos VII e XII, todos do artigo 8º da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Santa Rita, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Inciso II – locomoção do vereador e assessores parlamentares vinculados ao gabinete parlamentar.” “Inciso VII – revogado.” “Inciso XII – revogado.” “§ 2º - É vedado o reembolso de pagamento para contratação de servidores e assessores, vinculados ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.” “alínea “a” – Para fins do disposto neste inciso, o vereador poderá utilizar em razão do mandato parlamentar, até 3 (três) veículos, vedada a indenização de despesa com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, taxas e seguros obrigatórios e privado.” Art. 3º - O caput do artigo 20 da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Santa Rita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Para deslocamentos, fora do município com utilização de veículo oficial, o vereador terá suas despesas referentes a alimentação e hospedagem, ressarcidas por meio de diárias, sendo esta objeto de lei específica, sempre respeitando o interesse público e os termos da Lei Federal nº 101/2000.” Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, respeitando a legislação vigente. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 10 de abril de 2026. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita