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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera e revoga DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 E da Resolução nº 002/2024 e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 0111 ANO 02 – 10 DE ABRIL DE 2026.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 1 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br
ATOS DA PRESIDÊNCIA 
RESOLUÇÃO 005/2026 
Vereadores Autores: Mesa Diretora e Diversos Vereadores. 
Altera e revoga DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 
001/2022 E da Resolução nº 002/2024 e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA/PB, por meio de seus representantes legais e nos termos das disposições 
legais e regimentais, com fundamento no Art. 18, inciso I e Art. 256, ambos do 
Regimento Interno, e demais disposições legais aplicáveis:
RESOLVE, ALTERAR: 
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Resolução nº 001/2022, alterado pela 
Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Santa Rita, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica regularizada a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar – 
VIAP, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita, destinada a ressarcir as 
despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, 
observado o valor máximo, correspondente a 90% (noventa por cento) do 
inteiro do subsídio devido ao vereador.” 
Art. 2º - Altera o inciso II, o § 2º e a alínea “a” e ficam revogados os incisos 
VII e XII, todos do artigo 8º da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal 
de Santa Rita, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Inciso II – locomoção do vereador e assessores parlamentares vinculados ao 
gabinete parlamentar.” 
“Inciso VII – revogado.” 
“Inciso XII – revogado.” 
“§ 2º - É vedado o reembolso de pagamento para contratação de servidores e 
assessores, vinculados ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo 
Municipal, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.” 
“alínea “a” – Para fins do disposto neste inciso, o vereador poderá utilizar em 
razão do mandato parlamentar, até 3 (três) veículos, vedada a indenização de 
despesa com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, 
taxas e seguros obrigatórios e privado.”
Art. 3º - O caput do artigo 20 da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal 
de Santa Rita, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 20 – Para deslocamentos, fora do município com utilização de veículo 
oficial, o vereador terá suas despesas referentes a alimentação e hospedagem, 
ressarcidas por meio de diárias, sendo esta objeto de lei específica, sempre 
respeitando o interesse público e os termos da Lei Federal nº 101/2000.” 
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, respeitando a 
legislação vigente. 
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 10 de abril 
de 2026. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 

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