| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2649 ANO 14 Segunda-Feira, 13 de abril de 2026 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.486/2026 Institui o Programa Municipal De Incentivo à Formação de Profissionais Para o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Concessão de Bolsas para atividades de Residência em Saúde, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita/PB, o Programa Municipal de Incentivo à Formação de Profissionais para o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da concessão de bolsas aos profissionais residentes, preceptores, membros da Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES), integrantes do apoio pedagógico e demais funções estratégicas vinculadas aos programas de residência em saúde, como instrumento de fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde do Município do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º O programa instituído por esta Lei fundamenta-se nos princípios da educação permanente em saúde, compreendida como um processo contínuo e integrado de formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS, articulado com as práticas assistenciais e as necessidades de saúde da população no território municipal. Art. 3º A aplicação desta Lei observará, no que couber, a legislação federal, estadual e municipal, em especial: I – o art. 200 da Constituição Federal; II – a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981; III – a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; IV – a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; V – a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; VI – a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; VII – as normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); VIII – as normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); e IX – os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). CAPÍTULO II DA INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO E DA EDUCAÇÃO PERMANENTE Art. 4º O Município de Santa Rita, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoverá e fortalecerá a integração entre os serviços de saúde da rede municipal e as instituições de ensino, com o objetivo de qualificar a formação de profissionais para o SUS e aprimorar a qualidade da assistência prestada à população, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Art. 5º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES), em alinhamento com as diretrizes nacionais para a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde, com as seguintes finalidades: I – propor e discutir as prioridades para a formação e o desenvolvimento dos profissionais de saúde, com base nas necessidades epidemiológicas e sociais do Município; II – definir e acompanhar métodos e estratégias de educação permanente para os trabalhadores da rede municipal de saúde; III – promover a articulação permanente e colaborativa entre a gestão municipal, os serviços de saúde e as instituições de ensino; IV – fomentar o desenvolvimento de pesquisas, inovações e cooperações técnicas que contribuam para a qualificação do SUS no âmbito local; e V – apoiar a implementação, o acompanhamento e a qualificação dos programas de residência em saúde desenvolvidos na rede municipal. Parágrafo único. A CIES terá caráter consultivo e propositivo, atuando como instância estratégica para o planejamento e a execução das ações de formação e qualificação profissional no sistema municipal de saúde e será constituída mediante Portaria do Secretário de Saúde. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS DE COLABORAÇÃO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a celebrar convênios, contratos, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de Programas de Residência em Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, visando ao fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde. DOE Nº 2649 ANO 14 Segunda-Feira, 13 de abril de 2026 PÁGINA 2 Art. 7º Para os fins desta Lei, consideram-se programas de residência em saúde aqueles voltados à educação em serviço, caracterizados como modalidade de pós-graduação lato sensu, destinados às profissões da saúde, abrangendo: I – programas de residência médica; II – programas de residência em área profissional da saúde, nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional; e III – programas com atuação prioritária em áreas estratégicas para o Município, tais como Atenção Primária à Saúde, Saúde da Família e Comunidade, Saúde Coletiva, Saúde Mental, Pediatria, Urgência e Emergência e outras definidas como prioritárias pela gestão municipal. Art. 8º Os programas de residência que se beneficiarem do incentivo previsto nesta Lei deverão estar devidamente credenciados e autorizados pelos órgãos competentes do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde e ter seus cenários de prática prioritariamente estabelecidos nos serviços da rede de saúde do Município de Santa Rita. CAPÍTULO IV DA CONCESSÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS Art. 9º Fica instituído o pagamento de bolsa, de natureza complementar ou principal, destinada a viabilizar e incentivar a participação de profissionais nas seguintes atividades estratégicas: I – profissionais de saúde matriculados em programas de residência que desenvolvam suas atividades práticas na rede municipal do SUS; II – servidores públicos municipais que exerçam a função de preceptoria, orientando e supervisionando as atividades dos residentes; III – profissionais que exerçam a função de coordenação dos programas de residência; IV – profissionais que atuem como apoiadores pedagógicos, responsáveis pela articulação e qualificação dos processos de ensino-aprendizagem; e V – membros da Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) que participem ativamente de suas atividades. Art. 10. A concessão das bolsas instituídas por esta Lei observará rigorosamente a legislação federal aplicável, as normas que regem o Sistema Único de Saúde e as diretrizes nacionais para a formação em saúde. Art. 11. São requisitos essenciais para a concessão de bolsa aos profissionais residentes: I – comprovação de matrícula regular em programa de residência devidamente conveniado com a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita; II – dedicação exclusiva ou cumprimento da carga horária integral do programa de residência, com atuação efetiva em unidade de saúde da rede municipal; e III – cadastro regular no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), quando aplicável à sua modalidade de atuação. Art. 12. São requisitos para a concessão de bolsas aos preceptores, coordenadores, apoiadores pedagógicos e membros da CIES: I – possuir vínculo funcional, de qualquer natureza, com a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita; II – ser formalmente designado para a respectiva função por meio de ato administrativo do gestor municipal de saúde; III – exercer as atividades de formação e supervisão de forma complementar às suas atribuições ordinárias do cargo, sem prejuízo destas; e IV – comprovar a participação efetiva e regular nas atividades de planejamento, execução e avaliação da formação em serviço. Art. 13. As bolsas previstas nesta Lei possuem caráter de auxílio financeiro para estudo e formação, observando-se que: I – não configuram vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal; II – não possuem natureza salarial ou remuneratória; III – não se incorporam à remuneração do servidor ou do residente para quaisquer efeitos legais; e IV – não geram direito ao pagamento de décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias ou quaisquer outras verbas de natureza trabalhista ou estatutária. Art. 14. O valor das bolsas será definido por Portaria do Secretário Municipal de Saúde, observando os atos normativos das Portarias do Ministério da Saúde GM/MS Nº 8.403, de 14 de outubro de 2025, e Portaria GM/MS N.º 10.193 de 29 de janeiro de 2026 e suas atualizações, seguindo: I – os parâmetros e valores estabelecidos pelo Ministério da Saúde para as bolsas de programas de residência financiadas com recursos da União; II – a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde; e III – as necessidades estratégicas da rede municipal de saúde e as prioridades definidas pela gestão. CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, e serão financiadas pelas seguintes fontes: I – recursos provenientes de transferências do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, DOE Nº 2649 ANO 14 Segunda-Feira, 13 de abril de 2026 PÁGINA 3 destinados à manutenção e ao desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde; II – recursos próprios do Tesouro Municipal, aplicados em ações e serviços públicos de saúde, conforme os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal; e III – outras fontes de receita legalmente previstas e vinculadas a programas de formação e qualificação para o SUS. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei por meio de Decreto, no que for necessário para a sua plena e fiel execução. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,10 de Abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.487/2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de Crédito com o Banco Do Brasil S.A., e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados a serviços de infraestrutura, construção e reforma de unidades de saúde, manutenção de prédios públicos e modernização dos equipamentos e sistemas do Município de Santa Rita/PB, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000, e da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do Município de Santa Rita/PB para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17/03/1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 10 de Abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.488/2026 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026 destinados a cobrir despesas com recursos repassados a Camara Municipal de Santa - PB, conforme dotações abaixo discriminadas: 01.010 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA 01 031 1001 2001 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DO LEGISLATIVO FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 33.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 212.113,00 01.010 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DOE Nº 2649 ANO 14 Segunda-Feira, 13 de abril de 2026 PÁGINA 4 01 031 1001 2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATICAS – PESSOAL/ENCARGOS SOCIAIS FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 31.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 1.600.000,00 31.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 500.000,00 TOTAL R$ 2.312.113,00 Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, , na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 02.140 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 16 482 1012 2573 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 33.90.33 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500.000,00 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 800.000,00 02.131 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER 08 244 1020 2601 PROGRAMA SAUDE PARA MULHER ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 400.000,00 02.131 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER 08 244 1020 260 PROGRAMA DE APOIO E QUALIFICAÇÃO ELEMENTO DESPESA DESCRIÇÃO VALOR 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 612.113,00 TOTAL R$ 2.312.113,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 10 de Abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 219/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP LTDA CNPJ: 01.687.725/0002-43 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIAIS, PARA ATENDER AOS PACIENTES USUÁRIOS DO SUS CADASTRADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB. VALOR R$: 196.320,00 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026 ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 229/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: R2GROUP DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 34.140.249/0001-14 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, NOTEBOOKS, DESKTOP, CABOS DE REDE, ENTRE OUTROS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA RITA/PB. VALOR R$: 4.020,00 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026 ANDREZA ALVES COSTA SECRETÁRIA INTERINA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 240/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 074/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOE Nº 2649 ANO 14 Segunda-Feira, 13 de abril de 2026 PÁGINA 5 CONTRATADA: PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 28.877.319/0001-19 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ABASTECIMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA-PB. VALOR R$: 26.200,00 VIGÊNCIA: ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026 ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 235/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 093/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO CONTRATADA: JBA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 45.709.106/0001-05 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB. VALOR R$: 4.892,50 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026 KAROLLYNY KARMEM DE SOUZA ALVES SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PODER EXECUTIVO Prefeito: Jackson Alvino da Costa GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br