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norma nº 19/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), POR MEIO DA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA ATIVIDADES DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2649 ANO 14 Segunda-Feira, 13 de abril de 2026 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.486/2026
Institui o Programa Municipal De 
Incentivo à Formação de Profissionais 
Para o Sistema Único de Saúde (SUS), por 
meio da Concessão de Bolsas para 
atividades de Residência em Saúde, e
adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 56 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde de Santa Rita/PB, o Programa Municipal de Incentivo 
à Formação de Profissionais para o Sistema Único de Saúde 
(SUS), por meio da concessão de bolsas aos profissionais 
residentes, preceptores, membros da Comissão de Integração 
Ensino-Serviço (CIES), integrantes do apoio pedagógico e 
demais funções estratégicas vinculadas aos programas de 
residência em saúde, como instrumento de fortalecimento da 
Rede de Atenção à Saúde do Município do Sistema Único de 
Saúde – SUS.
Art. 2º O programa instituído por esta Lei fundamenta-se 
nos princípios da educação permanente em saúde, 
compreendida como um processo contínuo e integrado de 
formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores 
do SUS, articulado com as práticas assistenciais e as 
necessidades de saúde da população no território municipal.
Art. 3º A aplicação desta Lei observará, no que couber, a 
legislação federal, estadual e municipal, em especial:
I – o art. 200 da Constituição Federal;
II – a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;
III – a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
IV – a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
V – a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005;
VI – a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
VII – as normas da Comissão Nacional de Residência 
Médica (CNRM);
VIII – as normas da Comissão Nacional de Residência 
Multiprofissional em Saúde (CNRMS); e
IX – os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde 
(SUS).
CAPÍTULO II
DA INTEGRAÇÃO ENSINO-SERVIÇO E DA 
EDUCAÇÃO PERMANENTE
Art. 4º O Município de Santa Rita, por meio da Secretaria 
Municipal de Saúde, promoverá e fortalecerá a integração 
entre os serviços de saúde da rede municipal e as instituições 
de ensino, com o objetivo de qualificar a formação de 
profissionais para o SUS e aprimorar a qualidade da 
assistência prestada à população, em conformidade com o 
disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 5º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Saúde, a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES), em 
alinhamento com as diretrizes nacionais para a ordenação da 
formação de recursos humanos na área da saúde, com as 
seguintes finalidades:
I – propor e discutir as prioridades para a formação e o 
desenvolvimento dos profissionais de saúde, com base nas 
necessidades epidemiológicas e sociais do Município;
II – definir e acompanhar métodos e estratégias de educação 
permanente para os trabalhadores da rede municipal de 
saúde;
III – promover a articulação permanente e colaborativa entre 
a gestão municipal, os serviços de saúde e as instituições de 
ensino;
IV – fomentar o desenvolvimento de pesquisas, inovações e 
cooperações técnicas que contribuam para a qualificação do 
SUS no âmbito local; e
V – apoiar a implementação, o acompanhamento e a 
qualificação dos programas de residência em saúde 
desenvolvidos na rede municipal.
Parágrafo único. A CIES terá caráter consultivo e 
propositivo, atuando como instância estratégica para o 
planejamento e a execução das ações de formação e 
qualificação profissional no sistema municipal de saúde e 
será constituída mediante Portaria do Secretário de Saúde.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE COLABORAÇÃO COM 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a celebrar 
convênios, contratos, termos de cooperação ou instrumentos 
congêneres com instituições de ensino superior, públicas ou 
privadas sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de 
Programas de Residência em Saúde, nas modalidades 
multiprofissional ou uniprofissional, visando ao 
fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde.
DOE Nº 2649 ANO 14 Segunda-Feira, 13 de abril de 2026 PÁGINA 2
Art. 7º Para os fins desta Lei, consideram-se programas de 
residência em saúde aqueles voltados à educação em serviço, 
caracterizados como modalidade de pós-graduação lato 
sensu, destinados às profissões da saúde, abrangendo:
I – programas de residência médica;
II – programas de residência em área profissional da saúde, 
nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional; e
III – programas com atuação prioritária em áreas 
estratégicas para o Município, tais como Atenção Primária à 
Saúde, Saúde da Família e Comunidade, Saúde Coletiva, 
Saúde Mental, Pediatria, Urgência e Emergência e outras 
definidas como prioritárias pela gestão municipal.
Art. 8º Os programas de residência que se beneficiarem do 
incentivo previsto nesta Lei deverão estar devidamente 
credenciados e autorizados pelos órgãos competentes do 
Ministério da Educação e do Ministério da Saúde e ter seus 
cenários de prática prioritariamente estabelecidos nos 
serviços da rede de saúde do Município de Santa Rita.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Art. 9º Fica instituído o pagamento de bolsa, de natureza 
complementar ou principal, destinada a viabilizar e 
incentivar a participação de profissionais nas seguintes 
atividades estratégicas:
I – profissionais de saúde matriculados em programas de 
residência que desenvolvam suas atividades práticas na rede 
municipal do SUS;
II – servidores públicos municipais que exerçam a função de 
preceptoria, orientando e supervisionando as atividades dos 
residentes;
III – profissionais que exerçam a função de coordenação dos 
programas de residência;
IV – profissionais que atuem como apoiadores pedagógicos, 
responsáveis pela articulação e qualificação dos processos de 
ensino-aprendizagem; e
V – membros da Comissão de Integração Ensino-Serviço 
(CIES) que participem ativamente de suas atividades.
Art. 10. A concessão das bolsas instituídas por esta Lei 
observará rigorosamente a legislação federal aplicável, as 
normas que regem o Sistema Único de Saúde e as diretrizes 
nacionais para a formação em saúde.
Art. 11. São requisitos essenciais para a concessão de bolsa 
aos profissionais residentes:
I – comprovação de matrícula regular em programa de 
residência devidamente conveniado com a Secretaria 
Municipal de Saúde de Santa Rita;
II – dedicação exclusiva ou cumprimento da carga horária 
integral do programa de residência, com atuação efetiva em 
unidade de saúde da rede municipal; e
III – cadastro regular no Sistema do Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), quando aplicável à sua 
modalidade de atuação.
Art. 12. São requisitos para a concessão de bolsas aos 
preceptores, coordenadores, apoiadores pedagógicos e 
membros da CIES:
I – possuir vínculo funcional, de qualquer natureza, com a 
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita;
II – ser formalmente designado para a respectiva função por 
meio de ato administrativo do gestor municipal de saúde;
III – exercer as atividades de formação e supervisão de 
forma complementar às suas atribuições ordinárias do cargo, 
sem prejuízo destas; e
IV – comprovar a participação efetiva e regular nas 
atividades de planejamento, execução e avaliação da 
formação em serviço.
Art. 13. As bolsas previstas nesta Lei possuem caráter de 
auxílio financeiro para estudo e formação, observando-se 
que:
I – não configuram vínculo empregatício de qualquer 
natureza com a Administração Pública Municipal;
II – não possuem natureza salarial ou remuneratória;
III – não se incorporam à remuneração do servidor ou do 
residente para quaisquer efeitos legais; e
IV – não geram direito ao pagamento de décimo terceiro 
salário, férias, terço constitucional de férias ou quaisquer 
outras verbas de natureza trabalhista ou estatutária.
Art. 14. O valor das bolsas será definido por Portaria do 
Secretário Municipal de Saúde, observando os atos 
normativos das Portarias do Ministério da Saúde GM/MS Nº 
8.403, de 14 de outubro de 2025, e Portaria GM/MS N.º 
10.193 de 29 de janeiro de 2026 e suas atualizações, 
seguindo:
I – os parâmetros e valores estabelecidos pelo Ministério da 
Saúde para as bolsas de programas de residência financiadas 
com recursos da União;
II – a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo 
Municipal de Saúde; e
III – as necessidades estratégicas da rede municipal de saúde 
e as prioridades definidas pela gestão.
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de 
Saúde, e serão financiadas pelas seguintes fontes:
I – recursos provenientes de transferências do Fundo 
Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, 
DOE Nº 2649 ANO 14 Segunda-Feira, 13 de abril de 2026 PÁGINA 3
destinados à manutenção e ao desenvolvimento de ações e 
serviços públicos de saúde;
II – recursos próprios do Tesouro Municipal, aplicados em 
ações e serviços públicos de saúde, conforme os percentuais 
mínimos exigidos pela Constituição Federal; e
III – outras fontes de receita legalmente previstas e 
vinculadas a programas de formação e qualificação para o 
SUS.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar 
esta Lei por meio de Decreto, no que for necessário para a 
sua plena e fiel execução.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba,10 de Abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.487/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de Crédito com o Banco Do 
Brasil S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 56 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até 
o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), 
destinados a serviços de infraestrutura, construção e reforma 
de unidades de saúde, manutenção de prédios públicos e 
modernização dos equipamentos e sistemas do Município de 
Santa Rita/PB, observada a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000, 
e da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas 
alterações.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de 
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na 
execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas 
correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a 
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita 
no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) 
de financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos 
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias 
e demais encargos financeiros e despesas da operação de 
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no 
contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do 
Município de Santa Rita/PB para debitar os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de 
empenho para a realização das despesas a que se refere este 
artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 
17/03/1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, 10 de Abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.488/2026
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
orçamento vigente, e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026 
destinados a cobrir despesas com recursos repassados a 
Camara Municipal de Santa - PB, conforme dotações abaixo 
discriminadas:
01.010 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA
01 031 1001 
2001
MANUTENÇÃO DE OUTRAS 
DESPESAS DO LEGISLATIVO
FR: 
1.500.0000
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.90.93 INDENIZAÇÕES E 
RESTITUIÇÕES
R$ 
212.113,00
01.010 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA
DOE Nº 2649 ANO 14 Segunda-Feira, 13 de abril de 2026 PÁGINA 4
01 031 1001 
2002
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
LEGISLATICAS –
PESSOAL/ENCARGOS SOCIAIS 
FR: 
1.500.0000
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.11
VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
R$ 
1.600.000,00
31.90.13 OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS
R$ 
500.000,00
TOTAL R$ 
2.312.113,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial 
aberto pelo artigo anterior, , na forma do art. 43, e seus 
parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
02.140 SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA
16 482 1012 
2573
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.90.33 MATERIAL DE 
CONSUMO
R$ 
500.000,00
33.90.39 OUTROS SERVIÇOS 
PESSOA JURIDICA
R$ 
800.000,00
02.131
FUNDO MUNICIPAL DE 
POLITICAS PUBLICAS PARA A 
MULHER
08 244 1020 
2601
PROGRAMA SAUDE PARA 
MULHER
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.90.39 OUTROS SERVIÇOS 
PESSOA JURIDICA
R$ 
400.000,00
02.131
FUNDO MUNICIPAL DE 
POLITICAS PUBLICAS PARA A 
MULHER
08 244 1020 
260
PROGRAMA DE APOIO E 
QUALIFICAÇÃO
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.90.39 OUTROS SERVIÇOS 
PESSOA JURIDICA
R$ 
612.113,00
TOTAL R$ 
2.312.113,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 10 de Abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 219/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM 
NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL – CENEP 
LTDA
CNPJ: 01.687.725/0002-43
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS 
ALIMENTARES ESPECIAIS, PARA ATENDER AOS 
PACIENTES USUÁRIOS DO SUS CADASTRADOS NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA 
RITA/PB.
VALOR R$: 196.320,00
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 229/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: R2GROUP DISTRIBUIÇÃO E 
COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 34.140.249/0001-14
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA, NOTEBOOKS, DESKTOP, CABOS DE 
REDE, ENTRE OUTROS PARA ATENDER A 
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE SANTA RITA/PB.
VALOR R$: 4.020,00
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026
ANDREZA ALVES COSTA
SECRETÁRIA INTERINA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 240/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 074/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOE Nº 2649 ANO 14 Segunda-Feira, 13 de abril de 2026 PÁGINA 5
CONTRATADA: PIETRA ODONTO IMPORTAÇÃO E 
DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 28.877.319/0001-19
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS E 
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA 
ABASTECIMENTO DOS CONSULTÓRIOS 
ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE – UBS E CENTRO DE ESPECIALIDADES 
ODONTOLÓGICAS VINCULADAS À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA-PB.
VALOR R$: 26.200,00
VIGÊNCIA: ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 235/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 093/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
CONTRATADA: JBA COMÉRCIO DE PRODUTOS E 
SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 45.709.106/0001-05
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE 
HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB.
VALOR R$: 4.892,50
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026
KAROLLYNY KARMEM DE SOUZA ALVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Jackson Alvino da Costa
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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