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norma nº 21/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Santa Rita - PB, e dá outras Providencias”.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 613/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
SANTA RITA – CMDCA/SR PARA O 
BIÊNIO 2026/2027. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Municipal nº 1653/2015,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita￾CMDCA/SR para o Biênio 2026/2027, abaixo discriminados 
(as):
I – PODER PUBLICO – GOVERNO 
1.1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
Titular: Eliene Borges Barbosa 
Suplente: Irene Sherly Barros Dias
1.2. Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Wênya Cynthia da Silva Manoel
Suplente: Fernanda Albuquerque do Nascimento 
1.3. Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: José Roberto da Silva Aprígio 
Suplente: Giovanna Dias do Nascimento Costa
1.4. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo 
e Lazer:
Titular: Thiago dos Santos 
Suplente: Washington de Souza dos Santos
1.5. Secretaria Municipal de Planejamento: 
Titular: Kathleen Christynne de Brito Alves.
Suplente: Kledson da Silva Gomes
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL –
ORGANIZADA
2.1. BRASCRI-Projeto Semeando Esperança: 
Titular: Hélio Severiano de Almeida Luiz 
Suplente: Jocenildo Santos de Oliveira 
2.2. Associação Casa dos Sonhos: 
Titular: Milane Rocha de Oliveira
Suplente: Gessika Kelly da Silva Santos
2.3. CEFEC – Centro de formação Educativo 
Comunitário: 
Titular: Nadia Lene Silva Machado
Suplente: Willams Mariano dos Santos
2.4. CEDHOR – Centro de Defesa dos Direitos Humanos 
Dom Oscar Romero: 
Titular: Melquisedeque Salustino Dias
Suplente: Luana Karla da Silva Jorge 
2.5. Centro Social ELIASAFE – CESE: 
Titular: Sonia Maria de Souza Silva 
Suplente: Josimar Deoclecio Corrêa 
Art. 2º NORMATIZA, em face da composição, organização 
e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
SANTA RITA – CMDCA/SR, conforme Art. 25 da Lei 
Municipal nº 1653/2015, assim retroagindo a data de 19 de 
março de 2026, os efeitos legais e deliberativos da presente 
portaria que dispondo sobre o Biênio – 2026/ 2027.
Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de 
dezenove de março de dois mil e vinte e seis, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 614/2026
 
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art.52 e Lei Complementar Municipal nº 30 
de 23 de março de 2022;
RESOLVE: 
Art.1ºEXONERAR o Senhor EDUARDO BRAÚLIO DE 
LIMA OLIVEIRA, do cargo de DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, símbolo CCM-IV, de 
provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria 
de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, do município 
de Santa Rita – PB. 
Art.2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de seis 
de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições 
em contrário.
Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 2
PORTARIA Nº. 615/2026
 
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de 
julho de 2018, art.52 e Lei Complementar Municipal nº 30 
de 23 de março de 2022;
 
RESOLVE: 
 
Art.1ºNOMEAR o Senhor WILLY TAVARES, para 
exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
OBRAS, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, 
com lotação fixada na Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Serviços Públicos, do município de Santa Rita – PB. 
Art.2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de seis 
de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições 
em contrário.
Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 616/2026
Dispõe sobre exoneração do cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 19/2019 de 07 de 
maio de 2019 e Memorando/Ofício Interno nº. 2.697/2026;
RESOLVE:
Art.1ºEXONERAR a pedido, a Senhora VANESSA DE 
FARIAS CORDEIRO do cargo de ASSESSOR 
JURÍDICO, símbolo CCM-IV, de provimento em 
comissão, com lotação fixada na Procuradoria-Geral do 
Município de Santa Rita – PB.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 617/2026 
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 52/2026 de 13 de 
janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art.1ºNOMEAR a Senhora DÉBORA DE FÁTIMA 
SOUSA ROLIM, para exercer o cargo de DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DO CRAS-CENTRO DE 
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, símbolo 
CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada 
na Secretaria de Desenvolvimento Social do município de 
Santa Rita – PB.
Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições 
em contrário.
Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 618/2026
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
base na Lei Complementar Municipal nº 52/2026 de 13 de 
janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art.1ºNOMEAR a Senhora EDNA BASTISTA DE 
CARVALHO, para exercer o cargo de ASSESSOR 
ESPECIAL II, símbolo CCM-VI, de provimento em 
comissão, com lotação fixada na Secretaria de 
Desenvolvimento Social do município de Santa Rita – PB.
Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um
de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições 
em contrário.
Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 619/2026 
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com 
DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 3
base na Lei Complementar Municipal nº 52/2026 de 13 de 
janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art.1ºNOMEAR a Senhora RAQUEL EVANGELISTA 
DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de ASSESSOR 
ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CCM￾VII, de provimento em comissão, com lotação fixada na 
Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Santa 
Rita – PB.
Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições 
em contrário.
Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 620/2026
Dispõe sobre licença sem vencimentos de 
servidor efetivo e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas 
atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, 
com fulcro na Lei Municipal nº 875/97 e Protocolo Servidor 
nº. 2.716/2026;
RESOLVE:
Art.1ºCONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS a 
Senhora DAYANNA VALERIO DE OLIVEIRA, 
ocupante do cargo de MERENDEIRA, matrícula funcional 
n° 96396961-1, com lotação fixada na Secretaria de 
Educação do município de Santa Rita-PB, pelo período de 
02 (dois) anos, sendo de 14 de abril de 2026 a 14 de abril de 
2028.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.489/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias aos 
Vereadores e aos Servidores da Câmara 
Municipal de Santa Rita - PB, e dá 
outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de diárias aos vereadores e servidores 
da Câmara Municipal de Santa Rita - PB, que deslocar-se 
temporariamente, em caráter eventual ou transitório, saindo 
da sede do Poder Legislativo para outro ponto do estado ou 
do território nacional, em objeto de serviço, em missão 
Oficial do Poder Legislativo ou para a realização de cursos 
de capacitação, seminários, assemelhados e/ou de 
aprimoramento relativo ao exercício das suas funções, fará 
jus ao recebimento de diárias, de forma integral e parcial, a 
título de indenização, para custear despesas de hospedagem, 
alimentação e locomoção urbana, obedecerá às disposições 
desta lei.
Art. 2º Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que 
receba autorização para se deslocar do Município, em objeto 
de serviço, em missão Oficial do Poder Legislativo ou para 
a realização de cursos de capacitação, seminários, 
assemelhados e/ou de aprimoramento relativo ao exercício 
das suas funções, será concedida indenização de diárias.
Art. 3º As diárias destinam-se à indenização de despesas 
com alimentação, hospedagem, locomoção urbana e 
permanência na outra localidade, dos vereadores e servidores 
nomeados da Câmara Municipal, quando se deslocarem por 
qualquer parte do território nacional, fora da sede funcional, 
por motivo de trabalho ou em missão institucional, estando 
condicionados à discussão de assuntos do Poder Legislativo, 
e mediante autorização do Presidente da Câmara, para:
I - participarem de reuniões previamente agendadas com 
autoridades de qualquer dos Poderes da União, dos estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios;
II - participação em encontros, seminários, cursos ou 
congressos, com o objetivo de ampliar conhecimentos para 
aperfeiçoar o desempenho de seu mandato parlamentar ou, 
aprimoramento profissional e melhor desempenho das 
funções; 
III - para representar a Câmara Municipal em eventos 
oficiais, por delegação outorgada pelo Presidente da Câmara; 
IV - para comparecer as Câmaras Municipais de outros 
Municípios ou a outros Órgãos e entidades públicas de 
quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em 
tramitação na Câmara Municipal e para tratar de assuntos de 
interesse do Poder Legislativo; 
V - para comparecer em reuniões, previamente agendadas, 
com especialistas técnicos de empresas ou institutos de 
consultoria, para tratar de assuntos afetos às áreas técnicas 
dos setores administrativos ou matérias que sejam objeto de 
proposições legislativas, em estudo ou já em tramitação na 
Câmara Municipal;
VI - para representar o Legislativo Municipal no exterior, em 
atos oficiais, mediante prévia designação do Presidente da 
Câmara.
VII - A designação para representação no exterior deverá ser 
acompanhada de justificativa pormenorizada do interesse 
público e da relevância institucional da missão para o 
Município, a ser publicada integralmente no órgão oficial da 
Câmara, garantindo-se a máxima transparência e 
economicidade.
DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 4
Art. 4º Não gera direito à diária:
I - quando o deslocamento para fora do Município inferior a 
100 km ou tempo de permanência não superior a 04 (quatro) 
horas;
II - O deslocamento para fora do Município realizado em 
desacordo com o disposto nesta lei.
Art. 5º A diária de viagem, de caráter indenizatório, será 
paga antecipadamente à data de saída e deslocamento do 
domicílio, garantindo-se a inclusão da data da saída e da data 
da chegada.
Parágrafo único: quando o afastamento não exigir pernoite 
fora da sede do serviço ou se, exigindo pernoite, a 
hospedagem for custeada pelo Poder Legislativo, o servidor 
e/ou vereador somente farão jus à diária parcial, 
correspondente às despesas com alimentação e locomoção 
urbana. 
Art. 6º A concessão de diárias só se efetivará mediante 
autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal, após 
a realização de requerimento por escrito, protocolado na 
Secretaria da Câmara Municipal, atendendo aos seguintes 
critérios: 
I - a solicitação deverá ser feita pelo vereador ou servidor 
interessado, e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, 
em até 02 (dois) dias antes da data da saída para a viagem, 
por meio da utilização de formulário próprio constante do 
anexo II dessa lei a ser disponibilizado pela Secretaria da 
Câmara Municipal e preenchido pelo requerente; 
II - formalização do processo para concessão de diárias pelo 
beneficiário devendo constar o nome do beneficiário, o 
destino da viagem, o motivo legítimo do 
deslocamento/afastamento, o período de 
permanência/duração, o número de diárias, tratando-se de 
viagens para realização de cursos/seminários de capacitação, 
necessária, ainda, a comprovação posterior da frequência, 
através de certificado fornecido pelo realizador do evento, 
bem como a existência de nexo entre as atribuições 
regulamentares do cargo e as atividades realizadas na 
viagem; 
III - Indicação dos horários previstos para embarque e 
desembarque; 
IV - Deferimento ou indeferimento do pedido pelo 
Presidente da Câmara, até 01 (um) dia antes da data da saída 
para o deslocamento, confirmando ou retificando 
expressamente a quantidade de diárias e o respectivo valor; 
V - Nota ou comprovante de empenho ou de subempenho da 
despesa e recibo do interessado; 
Parágrafo único: Na hipótese de não coincidência entre a 
quantidade de diárias concedida e a quantidade de dias de 
efetivo afastamento serão juntados ao processo 
correspondente os dados e documentos relativos à redução 
do período inicialmente considerado a devolução de diárias 
não utilizadas ou, alternativamente, à ampliação do período 
e à complementação do valor devido.
Art. 7º O vereador ou servidor que recebe diárias e não se 
afastar da sede do Município por qualquer motivo fica 
obrigado o restituí-las integralmente dentro de 48 horas 
(quarenta e oito horas), a contar da data marcada para a saída 
em viagem. 
§ 1º Quando o Vereador ou Servidor retornar a seu destino 
de origem antes de se completar os dias correspondentes as 
diárias deferidas deverão efetuar a devolução dos valores 
correspondentes. 
§ 2º Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, 
incidirá as mesmas penalidades descritas no artigo 11, 
parágrafo único desta Lei. 
Art. 8º O Presidente da Câmara, como ordenador das 
despesas do Poder Legislativo, é a autoridade competente 
para conceder diária de viagem aos Vereadores e servidores, 
devendo observar o limite de dotação orçamentária, a 
procedência do pedido, não podendo o limite de diárias 
ultrapassar no ano vigente, por Vereador/servidor, a 
porcentagem de 50% (cinquenta por cento) do valor global 
anual dos subsídios/vencimentos. 
Art. 9º Os valores das diárias estão fixados com base na 
moeda nacional vigente, conforme Anexo I, que fica fazendo 
parte integrante deste Projeto de Lei.
Art. 10. A todas as diárias corresponderá uma prestação de 
contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis do 
retorno ao município, pelo beneficiário. 
Parágrafo único: Os Vereadores e Servidores do Poder 
Legislativo Municipal deverão apresentar para fins de 
atestarem a sua participação em eventos, palestras, 
seminários ou visitas a autoridades, o seguinte:
I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, 
documento fiscal ou outro documento que certifique a 
presença do beneficiário no local do destino, devolução do 
bilhete da passagem, cópia do documento protocolizado nos 
órgãos visitados que venham a comprovar o interesse 
público da viagem, sempre pautados na solicitação prévia da 
diária. 
Art. 11. Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado 
no artigo nono, deverá ressarcir, como penalidade pelo 
atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido 
por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.
Parágrafo único: Os valores correspondentes às devoluções 
de que trata este artigo poderão ser objeto de desconto em 
folha de pagamento, ou se não for possível este 
procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrada 
administrativamente ou judicialmente.
Art. 12. Os valores das diárias elencadas no Anexo I poderão 
ser reajustados anualmente por ato da Mesa Diretora, por 
meio de Projeto de Resolução a fim de proceder a 
recomposição dos valores com a aplicação de índices de 
atualização ou podem ser reajustados quando comprovada a 
insuficiência da verba para fazer face as despesas a que se 
destinam. 
Art. 13. Para todas as diárias concedidas deverão ser 
observados os princípios norteadores da administração 
DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 5
Pública, notadamente os princípios da eficiência, 
economicidade e razoabilidade, e devem ser evitados 
deslocamentos excessivos, redundantes ou desnecessários. 
Art. 14. Quando o servidor se afastar da sede do serviço 
acompanhado por vereador, no assessoramento direto ao 
parlamentar em serviço, fará jus às diárias de forma 
equiparada ao parlamentar, de acordo com a tabela de 
valores estabelecida para a categoria de vereador no Anexo 
I, observando-se o caráter estritamente indenizatório das 
despesas e os princípios da economicidade e razoabilidade. 
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado 
da Paraíba, em 14 de Abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
ANEXO I – TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
GRUPO CARGO
LOCALIDADES
ESTADO DA PARAÍBA OUTROS ESTADOS E O DISTRITO 
FEDERAL
Diária Integral Diária Parcial Diária Integral Diária Parcial
01 Vereador R$ 625,00 R$ 470,00 R$ 1.250,00 R$ 940,00
02 Servidor R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 1.000,00 R$ 750,00
ANEXO II – REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
SOLICITANTE:
CPF: Nº de diárias:
DADOS DO DESLOCAMENTO
DESTINO:
Data de Saída: Data de Retorno:
Horário de Saída: Horário de Retorno:
MOTIVO DO DESLOCAMENTO (detalhar o motivo da viagem):
Requeiro a concessão e o pagamento da(s) diária(s) acima identificada(s) e declaro estar ciente dos termos da Lei 
Municipal nº ______/2026, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de Santa Rita - PB.
DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 6
Santa Rita – PB, _____ / _____ / _____.
_______________________________________
Solicitante
Defiro a concessão de _____ (_____) diária(s). 
Santa Rita – PB, _____ / _____ / _____.
_______________________________________
Presidente da CMSR
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 236/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 093/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
CONTRATADA: NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS 
JÚNIOR
CNPJ: 37.551.250/0001-20
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE 
HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB.
VALOR R$: 3.301,45
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026
KAROLLYNY KARMEM DE SOUZA ALVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 238/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 093/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
CONTRATADA: SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 29.140.323/0001-62
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE 
HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB.
VALOR R$: 233,35
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2026
KAROLLYNY KARMEM DE SOUZA ALVES
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
Instituto de Previdência do Município
IPREV
PORTARIA Nº 041/2026
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 7
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. nº 18, inc. 
I, art. nº 52 do Decreto Municipal nº 170-A/2001 c/c art. 23, 
caput e § 2° da Lei Complementar nº 15/2018 de 04 de Julho 
de 2018,
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a Sra. ÍRACLES ÊY MÂRÃ MAIA 
CORREIA para o cargo em comissão de 
COORDENADOR JURÍDICO do Instituto de Previdência 
do Município de Santa Rita, símbolo CCM-VI.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Abril de 
2026, revogando-se demais disposições em contrário.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 10 de Abril de 2026.
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA
Superintendente IPREV/SR
PORTARIA Nº 042/2026
Dispõe sobre nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. nº 18, inc. 
I, art. nº 52 do Decreto Municipal nº 170-A/2001 c/c art. 23, 
caput e § 2° da Lei Complementar nº 15/2018 de 04 de Julho 
de 2018,
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a pedido o Sr. AMAURY ARAUJO 
DE VASCONCELOS NETO do cargo em comissão de 
ASSESSOR JURÍDICO do Instituto de Previdência do 
Município de Santa Rita, símbolo CCM-IV.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Abril de 
2026, revogando-se demais disposições em contrário.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 10 de Abril de 2026.
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA
Superintendente IPREV/SR
PORTARIA Nº 043/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA 
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E 
EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM 
A LEI N.14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do 
art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, de 04 de 
Julho de 2018,
RESOLVE
Art. 1º Nomeia-se os servidores a Sra. Maria Jessica Dias 
dos Santos, a Sra. Maria da Penha Monteiro da Silva e a 
Sra. Tathianne Lourdes Marinho Sena, para exercerem a 
função de equipe de apoio das licitações e contratações 
municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste 
artigo auxiliarão o(a) Agente de Contratação e o(a) 
Pregoeiro(a) no desempenho de suas atribuições.
Art. 2º Integram o rol de atribuições do(a) Agente de 
Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o 
acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento 
do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação e das contratações diretas, incluindo a 
solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para 
subsidiar as suas decisões.
§ 1º. O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) 
convocará os membros da equipe de apoio quando 
necessário e delegará as atribuições para o regular 
desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 2º. O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) 
convocará servidores públicos efetivos, que possuam 
conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para 
auxiliarem em atos dos certames. 
Parágrafo Único - A homologação de procedimentos de 
licitações no âmbito do Instituto de previdência do 
Município de Santa Rita será atribuição exclusiva do 
Superintendente.
Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a 01 de Abril de 2026, 
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 13 de Abril de 2026.
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA
Superintendente IPREV/SR
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA
RESOLUÇÃO N° 08, DE 14 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a Prorrogação da Licença 
Medica e nomeação da 2º suplente 
Conselho Tutelar da 2ª Região.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA￾CMDCA/SR, no uso de suas atribuições conforme a Lei 
1653/2015;
DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 8
CONSIDERANDO o pedido de Prorrogação por Licença 
Medica da Conselheira Tutelar Sra. JOSEANE 
CAVALCANTI DA SILVA (Titular) conforme CID-10: 
F33.2 e F43.1 descrito no documento protocolado neste 
conselho e assegurado pela Lei Federal nº 12.696/2012;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1653/2015, art.93, 
ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos 
membros titulares do Conselho Tutelar, o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
convocará a/o suplente para o preenchimento da vaga. 
§ 1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados 
de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração 
proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da 
remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e 
férias regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º – Convocar e empossar a senhora LUCIANA DE 
SOUZA PEREIRA (2º Suplente da 2ª Região) para 
assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de 07 
de Abril de 2026 a 07 de Junho de 2026.
Art.2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de 
sua publicação.
Publique-se;
Santa Rita, 14 de Abril de 2026.
MELQUISEDEQUE SALUSTINO DIAS
Coordenador do CMDCA/SR
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana
SEMOB
Portaria Nº 021/2026
Dispõe sobre Exoneração de cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE 
MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE SANTA 
RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas 
na Lei Complementar Municipal nº 17/2018 de 02 de 
outubro de 2018, Art. 6º, Inc. VI. 
RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR a senhora FLÁVIA RODRIGUES 
FERREIRA, do cargo de DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO, símbolo CCM-IV, de provimento em 
comissão, com lotação fixada na Superintendência Executiva 
de Mobilidade Urbana do Município de Santa Rita 
(SEMOB-SR).
Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições 
em contrário.
Santa Rita – PB, 13 de abril de 2026.
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DA SEMOB-SR
Portaria Nº 022/2026
Dispõe sobre Nomeação para cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE 
MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE SANTA 
RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas 
na Lei Complementar Municipal nº 17/2018 de 02 de 
outubro de 2018, Art. 6º, Inc. VI. 
RESOLVE: 
Art.1º NOMEAR o senhor FABIO LUIZ FERREIRA 
DOS PASSOS, para o cargo de DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO, símbolo CCM-IV, de provimento em 
comissão, com lotação fixada na Superintendência Executiva 
de Mobilidade Urbana do Município de Santa Rita 
(SEMOB-SR).
Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um 
de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições 
em contrário.
Santa Rita – PB, 13 de abril de 2026.
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DA SEMOB-SR
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Jackson Alvino da Costa
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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