| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Santa Rita - PB, e dá outras Providencias”. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 613/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA – CMDCA/SR PARA O BIÊNIO 2026/2027. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Municipal nº 1653/2015, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa RitaCMDCA/SR para o Biênio 2026/2027, abaixo discriminados (as): I – PODER PUBLICO – GOVERNO 1.1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Titular: Eliene Borges Barbosa Suplente: Irene Sherly Barros Dias 1.2. Secretaria Municipal de Educação: Titular: Wênya Cynthia da Silva Manoel Suplente: Fernanda Albuquerque do Nascimento 1.3. Secretaria Municipal de Saúde: Titular: José Roberto da Silva Aprígio Suplente: Giovanna Dias do Nascimento Costa 1.4. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer: Titular: Thiago dos Santos Suplente: Washington de Souza dos Santos 1.5. Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Kathleen Christynne de Brito Alves. Suplente: Kledson da Silva Gomes II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL – ORGANIZADA 2.1. BRASCRI-Projeto Semeando Esperança: Titular: Hélio Severiano de Almeida Luiz Suplente: Jocenildo Santos de Oliveira 2.2. Associação Casa dos Sonhos: Titular: Milane Rocha de Oliveira Suplente: Gessika Kelly da Silva Santos 2.3. CEFEC – Centro de formação Educativo Comunitário: Titular: Nadia Lene Silva Machado Suplente: Willams Mariano dos Santos 2.4. CEDHOR – Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Oscar Romero: Titular: Melquisedeque Salustino Dias Suplente: Luana Karla da Silva Jorge 2.5. Centro Social ELIASAFE – CESE: Titular: Sonia Maria de Souza Silva Suplente: Josimar Deoclecio Corrêa Art. 2º NORMATIZA, em face da composição, organização e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA – CMDCA/SR, conforme Art. 25 da Lei Municipal nº 1653/2015, assim retroagindo a data de 19 de março de 2026, os efeitos legais e deliberativos da presente portaria que dispondo sobre o Biênio – 2026/ 2027. Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de dezenove de março de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 614/2026 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art.52 e Lei Complementar Municipal nº 30 de 23 de março de 2022; RESOLVE: Art.1ºEXONERAR o Senhor EDUARDO BRAÚLIO DE LIMA OLIVEIRA, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, do município de Santa Rita – PB. Art.2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de seis de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 2 PORTARIA Nº. 615/2026 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 16/2018 de 06 de julho de 2018, art.52 e Lei Complementar Municipal nº 30 de 23 de março de 2022; RESOLVE: Art.1ºNOMEAR o Senhor WILLY TAVARES, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, do município de Santa Rita – PB. Art.2ºEsta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de seis de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 616/2026 Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 19/2019 de 07 de maio de 2019 e Memorando/Ofício Interno nº. 2.697/2026; RESOLVE: Art.1ºEXONERAR a pedido, a Senhora VANESSA DE FARIAS CORDEIRO do cargo de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Procuradoria-Geral do Município de Santa Rita – PB. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 617/2026 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 52/2026 de 13 de janeiro de 2026; RESOLVE: Art.1ºNOMEAR a Senhora DÉBORA DE FÁTIMA SOUSA ROLIM, para exercer o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Santa Rita – PB. Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 618/2026 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com base na Lei Complementar Municipal nº 52/2026 de 13 de janeiro de 2026; RESOLVE: Art.1ºNOMEAR a Senhora EDNA BASTISTA DE CARVALHO, para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL II, símbolo CCM-VI, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Santa Rita – PB. Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 619/2026 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e com DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 3 base na Lei Complementar Municipal nº 52/2026 de 13 de janeiro de 2026; RESOLVE: Art.1ºNOMEAR a Senhora RAQUEL EVANGELISTA DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CCMVII, de provimento em comissão, com lotação fixada na Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Santa Rita – PB. Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 620/2026 Dispõe sobre licença sem vencimentos de servidor efetivo e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº 875/97 e Protocolo Servidor nº. 2.716/2026; RESOLVE: Art.1ºCONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS a Senhora DAYANNA VALERIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de MERENDEIRA, matrícula funcional n° 96396961-1, com lotação fixada na Secretaria de Educação do município de Santa Rita-PB, pelo período de 02 (dois) anos, sendo de 14 de abril de 2026 a 14 de abril de 2028. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 14 de abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.489/2026 Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal de Santa Rita - PB, e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santa Rita - PB, que deslocar-se temporariamente, em caráter eventual ou transitório, saindo da sede do Poder Legislativo para outro ponto do estado ou do território nacional, em objeto de serviço, em missão Oficial do Poder Legislativo ou para a realização de cursos de capacitação, seminários, assemelhados e/ou de aprimoramento relativo ao exercício das suas funções, fará jus ao recebimento de diárias, de forma integral e parcial, a título de indenização, para custear despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, obedecerá às disposições desta lei. Art. 2º Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, em objeto de serviço, em missão Oficial do Poder Legislativo ou para a realização de cursos de capacitação, seminários, assemelhados e/ou de aprimoramento relativo ao exercício das suas funções, será concedida indenização de diárias. Art. 3º As diárias destinam-se à indenização de despesas com alimentação, hospedagem, locomoção urbana e permanência na outra localidade, dos vereadores e servidores nomeados da Câmara Municipal, quando se deslocarem por qualquer parte do território nacional, fora da sede funcional, por motivo de trabalho ou em missão institucional, estando condicionados à discussão de assuntos do Poder Legislativo, e mediante autorização do Presidente da Câmara, para: I - participarem de reuniões previamente agendadas com autoridades de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com o objetivo de ampliar conhecimentos para aperfeiçoar o desempenho de seu mandato parlamentar ou, aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções; III - para representar a Câmara Municipal em eventos oficiais, por delegação outorgada pelo Presidente da Câmara; IV - para comparecer as Câmaras Municipais de outros Municípios ou a outros Órgãos e entidades públicas de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal e para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo; V - para comparecer em reuniões, previamente agendadas, com especialistas técnicos de empresas ou institutos de consultoria, para tratar de assuntos afetos às áreas técnicas dos setores administrativos ou matérias que sejam objeto de proposições legislativas, em estudo ou já em tramitação na Câmara Municipal; VI - para representar o Legislativo Municipal no exterior, em atos oficiais, mediante prévia designação do Presidente da Câmara. VII - A designação para representação no exterior deverá ser acompanhada de justificativa pormenorizada do interesse público e da relevância institucional da missão para o Município, a ser publicada integralmente no órgão oficial da Câmara, garantindo-se a máxima transparência e economicidade. DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 4 Art. 4º Não gera direito à diária: I - quando o deslocamento para fora do Município inferior a 100 km ou tempo de permanência não superior a 04 (quatro) horas; II - O deslocamento para fora do Município realizado em desacordo com o disposto nesta lei. Art. 5º A diária de viagem, de caráter indenizatório, será paga antecipadamente à data de saída e deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data da saída e da data da chegada. Parágrafo único: quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do serviço ou se, exigindo pernoite, a hospedagem for custeada pelo Poder Legislativo, o servidor e/ou vereador somente farão jus à diária parcial, correspondente às despesas com alimentação e locomoção urbana. Art. 6º A concessão de diárias só se efetivará mediante autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal, após a realização de requerimento por escrito, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, atendendo aos seguintes critérios: I - a solicitação deverá ser feita pelo vereador ou servidor interessado, e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em até 02 (dois) dias antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do anexo II dessa lei a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal e preenchido pelo requerente; II - formalização do processo para concessão de diárias pelo beneficiário devendo constar o nome do beneficiário, o destino da viagem, o motivo legítimo do deslocamento/afastamento, o período de permanência/duração, o número de diárias, tratando-se de viagens para realização de cursos/seminários de capacitação, necessária, ainda, a comprovação posterior da frequência, através de certificado fornecido pelo realizador do evento, bem como a existência de nexo entre as atribuições regulamentares do cargo e as atividades realizadas na viagem; III - Indicação dos horários previstos para embarque e desembarque; IV - Deferimento ou indeferimento do pedido pelo Presidente da Câmara, até 01 (um) dia antes da data da saída para o deslocamento, confirmando ou retificando expressamente a quantidade de diárias e o respectivo valor; V - Nota ou comprovante de empenho ou de subempenho da despesa e recibo do interessado; Parágrafo único: Na hipótese de não coincidência entre a quantidade de diárias concedida e a quantidade de dias de efetivo afastamento serão juntados ao processo correspondente os dados e documentos relativos à redução do período inicialmente considerado a devolução de diárias não utilizadas ou, alternativamente, à ampliação do período e à complementação do valor devido. Art. 7º O vereador ou servidor que recebe diárias e não se afastar da sede do Município por qualquer motivo fica obrigado o restituí-las integralmente dentro de 48 horas (quarenta e oito horas), a contar da data marcada para a saída em viagem. § 1º Quando o Vereador ou Servidor retornar a seu destino de origem antes de se completar os dias correspondentes as diárias deferidas deverão efetuar a devolução dos valores correspondentes. § 2º Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as mesmas penalidades descritas no artigo 11, parágrafo único desta Lei. Art. 8º O Presidente da Câmara, como ordenador das despesas do Poder Legislativo, é a autoridade competente para conceder diária de viagem aos Vereadores e servidores, devendo observar o limite de dotação orçamentária, a procedência do pedido, não podendo o limite de diárias ultrapassar no ano vigente, por Vereador/servidor, a porcentagem de 50% (cinquenta por cento) do valor global anual dos subsídios/vencimentos. Art. 9º Os valores das diárias estão fixados com base na moeda nacional vigente, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste Projeto de Lei. Art. 10. A todas as diárias corresponderá uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis do retorno ao município, pelo beneficiário. Parágrafo único: Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, o seguinte: I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento fiscal ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local do destino, devolução do bilhete da passagem, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados na solicitação prévia da diária. Art. 11. Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo nono, deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas. Parágrafo único: Os valores correspondentes às devoluções de que trata este artigo poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrada administrativamente ou judicialmente. Art. 12. Os valores das diárias elencadas no Anexo I poderão ser reajustados anualmente por ato da Mesa Diretora, por meio de Projeto de Resolução a fim de proceder a recomposição dos valores com a aplicação de índices de atualização ou podem ser reajustados quando comprovada a insuficiência da verba para fazer face as despesas a que se destinam. Art. 13. Para todas as diárias concedidas deverão ser observados os princípios norteadores da administração DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 5 Pública, notadamente os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, e devem ser evitados deslocamentos excessivos, redundantes ou desnecessários. Art. 14. Quando o servidor se afastar da sede do serviço acompanhado por vereador, no assessoramento direto ao parlamentar em serviço, fará jus às diárias de forma equiparada ao parlamentar, de acordo com a tabela de valores estabelecida para a categoria de vereador no Anexo I, observando-se o caráter estritamente indenizatório das despesas e os princípios da economicidade e razoabilidade. Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 14 de Abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional ANEXO I – TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS GRUPO CARGO LOCALIDADES ESTADO DA PARAÍBA OUTROS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL Diária Integral Diária Parcial Diária Integral Diária Parcial 01 Vereador R$ 625,00 R$ 470,00 R$ 1.250,00 R$ 940,00 02 Servidor R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 1.000,00 R$ 750,00 ANEXO II – REQUERIMENTO DE DIÁRIAS REQUERIMENTO DE DIÁRIAS SOLICITANTE: CPF: Nº de diárias: DADOS DO DESLOCAMENTO DESTINO: Data de Saída: Data de Retorno: Horário de Saída: Horário de Retorno: MOTIVO DO DESLOCAMENTO (detalhar o motivo da viagem): Requeiro a concessão e o pagamento da(s) diária(s) acima identificada(s) e declaro estar ciente dos termos da Lei Municipal nº ______/2026, que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santa Rita - PB. DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 6 Santa Rita – PB, _____ / _____ / _____. _______________________________________ Solicitante Defiro a concessão de _____ (_____) diária(s). Santa Rita – PB, _____ / _____ / _____. _______________________________________ Presidente da CMSR Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 236/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 093/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO CONTRATADA: NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR CNPJ: 37.551.250/0001-20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB. VALOR R$: 3.301,45 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026 KAROLLYNY KARMEM DE SOUZA ALVES SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 238/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 093/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO CONTRATADA: SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 29.140.323/0001-62 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB. VALOR R$: 233,35 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 13/04/2026 KAROLLYNY KARMEM DE SOUZA ALVES SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Instituto de Previdência do Município IPREV PORTARIA Nº 041/2026 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 7 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. nº 18, inc. I, art. nº 52 do Decreto Municipal nº 170-A/2001 c/c art. 23, caput e § 2° da Lei Complementar nº 15/2018 de 04 de Julho de 2018, RESOLVE Art. 1º NOMEAR a Sra. ÍRACLES ÊY MÂRÃ MAIA CORREIA para o cargo em comissão de COORDENADOR JURÍDICO do Instituto de Previdência do Município de Santa Rita, símbolo CCM-VI. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Abril de 2026, revogando-se demais disposições em contrário. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 10 de Abril de 2026. FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA Superintendente IPREV/SR PORTARIA Nº 042/2026 Dispõe sobre nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. nº 18, inc. I, art. nº 52 do Decreto Municipal nº 170-A/2001 c/c art. 23, caput e § 2° da Lei Complementar nº 15/2018 de 04 de Julho de 2018, RESOLVE Art. 1º EXONERAR a pedido o Sr. AMAURY ARAUJO DE VASCONCELOS NETO do cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO do Instituto de Previdência do Município de Santa Rita, símbolo CCM-IV. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Abril de 2026, revogando-se demais disposições em contrário. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 10 de Abril de 2026. FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA Superintendente IPREV/SR PORTARIA Nº 043/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, DE ACORDO COM A LEI N.14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, de 04 de Julho de 2018, RESOLVE Art. 1º Nomeia-se os servidores a Sra. Maria Jessica Dias dos Santos, a Sra. Maria da Penha Monteiro da Silva e a Sra. Tathianne Lourdes Marinho Sena, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o(a) Agente de Contratação e o(a) Pregoeiro(a) no desempenho de suas atribuições. Art. 2º Integram o rol de atribuições do(a) Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. § 1º. O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. § 2º. O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Parágrafo Único - A homologação de procedimentos de licitações no âmbito do Instituto de previdência do Município de Santa Rita será atribuição exclusiva do Superintendente. Art. 3º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Abril de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 13 de Abril de 2026. FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA Superintendente IPREV/SR Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA RESOLUÇÃO N° 08, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a Prorrogação da Licença Medica e nomeação da 2º suplente Conselho Tutelar da 2ª Região. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITACMDCA/SR, no uso de suas atribuições conforme a Lei 1653/2015; DOE Nº 2650 ANO 14 Terça-Feira, 14 de abril de 2026 PÁGINA 8 CONSIDERANDO o pedido de Prorrogação por Licença Medica da Conselheira Tutelar Sra. JOSEANE CAVALCANTI DA SILVA (Titular) conforme CID-10: F33.2 e F43.1 descrito no documento protocolado neste conselho e assegurado pela Lei Federal nº 12.696/2012; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1653/2015, art.93, ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará a/o suplente para o preenchimento da vaga. § 1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares. RESOLVE: Art.1º – Convocar e empossar a senhora LUCIANA DE SOUZA PEREIRA (2º Suplente da 2ª Região) para assumir a função de Conselheira Tutelar, no período de 07 de Abril de 2026 a 07 de Junho de 2026. Art.2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se; Santa Rita, 14 de Abril de 2026. MELQUISEDEQUE SALUSTINO DIAS Coordenador do CMDCA/SR Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana SEMOB Portaria Nº 021/2026 Dispõe sobre Exoneração de cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 17/2018 de 02 de outubro de 2018, Art. 6º, Inc. VI. RESOLVE: Art.1º EXONERAR a senhora FLÁVIA RODRIGUES FERREIRA, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de Santa Rita (SEMOB-SR). Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 13 de abril de 2026. PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DA SEMOB-SR Portaria Nº 022/2026 Dispõe sobre Nomeação para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 17/2018 de 02 de outubro de 2018, Art. 6º, Inc. VI. RESOLVE: Art.1º NOMEAR o senhor FABIO LUIZ FERREIRA DOS PASSOS, para o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, símbolo CCM-IV, de provimento em comissão, com lotação fixada na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de Santa Rita (SEMOB-SR). Art.2º Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a data de um de abril de dois mil e vinte e seis, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita – PB, 13 de abril de 2026. PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DA SEMOB-SR PODER EXECUTIVO Prefeito: Jackson Alvino da Costa GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br