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norma nº 22/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE SANTA RITA-PB A PARTIR DE JANEIRO DE 2026, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2652 ANO 14 Sexta-Feira, 17 de abril de 2026 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.490/2026
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos 
dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e dos agentes de combate às 
endemias (ACE) do município de Santa 
Rita-PB a partir de janeiro de 2026, e adota 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial ao Agente 
Comunitário de Saúde (ACS) e ao Agente de Combate às 
Endemias (ACE), conforme os cargos e valores fixados nas 
tabelas I e II constantes do Anexo Único desta Lei, em 
conformidade com o disposto nos §§ 8º, 9º e 11 do art. 198 
da Constituição Federal.
Art. 2º Para o pagamento do novo valor de vencimentos para 
os ACS e ACE devem ser seguidas todas as regras previstas 
na Lei Municipal nº 2.058, de 22 de julho de 2022, publicada 
no Diário Oficial Eletrônico do Município de nº 1.766.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, para assegurar o 
cumprimento desta Lei e a adequada remuneração dos 
profissionais, a promover o remanejamento, transposição ou 
transferência de dotações orçamentárias, bem como a 
abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do 
art. 167 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 1º As alterações orçamentárias de que trata o caput 
destinam-se exclusivamente à cobertura das despesas 
decorrentes da aplicação do piso salarial profissional dos 
ACS e ACE.
§ 2º Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados recursos 
provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
II - excesso de arrecadação;
III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior.
Art. 4º A presente Lei terá efeitos financeiros retroativos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2026, cujos valores retroativos 
devem ser pagos em 04 (quatro) parcelas mensais aos 
servidores que tiveram seus vencimentos alterados por esta 
Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 17 de Abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS
TABELA I
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data 
de
admissão 
até 4 
anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
VENCIMENTOS R$ 
3.242,00
R$ 
3.566,20
R$ 
3.922,82
R$ 
4.315,10
R$ 
4.746,61
R$ 
5.221,27
R$ 
5.743,40
R$ 
6.317,74
TABELA II
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
DOE Nº 2652 ANO 14 Sexta-Feira, 17 de abril de 2026 PÁGINA 2
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data 
de
admissão 
até 4 
anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
VENCIMENTOS R$ 
3.242,00
R$ 
3.566,20
R$ 
3.922,82
R$ 
4.315,10
R$ 
4.746,61
R$ 
5.221,27
R$ 
5.743,40
R$ 
6.317,74
PORTARIA Nº. 621/2026
Dispõe sobre licença para mestrado de 
servidor efetivo e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas 
atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, 
com fulcro na Lei Municipal nº 875/97, Protocolo Servidor 
nº. 1.149/2026 e Processo Administrativo nº 078/2026;
RESOLVE:
Art.1ºCONCEDER LICENÇA PARA MESTRADO a 
Senhora SIMONE FERREIRA DA SILVA, ocupante do 
Cargo de PROFESSOR ED.BÁSICA I - (Zona Rural), 
matrícula funcional n° 96396967-7, com lotação fixada na 
Secretaria de Educação do município de Santa Rita-PB, pelo 
período de 02 (dois) anos, sendo de 17 de abril de 2026 a 17
de abril de 2028.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita – PB, 17 de abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
PORTARIA Nº. 622/2026
Dispõe sobre licença sem vencimentos de 
servidor efetivo e adota outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas 
atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, 
com fulcro na Lei Municipal nº 875/97, Protocolo Servidor 
nº. 1.831/2026 e Processo Administrativo nº 147/2026;
RESOLVE:
Art.1ºCONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS a 
Senhora LUZIVETE PEREIRA VIANA, ocupante do 
cargo de PROFESSOR ED. BÁSICA I, matrícula funcional 
n° 900146-5, com lotação fixada na Secretaria de Educação
do município de Santa Rita-PB, pelo período de 01 (um) ano, 
sendo de 17 de abril de 2026 a 17 de abril de 2027.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
Santa Rita – PB, 17 de abril de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
DISPENSA ELETRÔNICA N° 8/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 076/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ORGANIZAÇÃO 
DE ARQUIVOS, COMPREENDENDO A SELEÇÃO, 
CATALOGAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, 
ARQUIVAMENTO E ETIQUETAGEM DAS PASTAS, 
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA 
RITA, PB.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Rita 
- PB, torna público que realizará licitação, na modalidade 
Dispensa, na forma Eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 
14.133/2021, em art. 75, inciso II, A, Decretos Municipais 
Nº 61/2023, 62/2023, 63/2023, 73/2023, 84/2023, 86/2023, 
87/2023, 88/2023, 89/2023, 92/2023, 93/2023 e 94/2023, e 
demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as 
condições estabelecidas no Edital.
Data para cadastro de propostas: 22/04/2026 às 09:00horas;
Data para abertura de propostas: 27/04/2026 às 09:00 horas;
Início da sessão pública de lances: 27/04/2026 das 09:01 às 
15:01 horas do dia 27/04/2026
(horário de Brasília).
Critério de Julgamento: menor preço.
Situação: Divulgada no PNCP.
Modo de disputa: Fechado e aberto.
O edital está disponível nos sites:
https://www.portaldecompraspublicas.com.br e
DOE Nº 2652 ANO 14 Sexta-Feira, 17 de abril de 2026 PÁGINA 3
www.gov.br/pncp.
Informações complementares: E- mail:
thiago_970@hotmail.com
Telefone: (83)99671-6048
Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, Centro, Santa Rita/PB
Santa Rita/PB, 17 de abril de 2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
Secretário Executivo Municipal de Saúde.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Santa Rita - PB, 17 de Abril de 2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado da 
Dispensa Eletrônica nº 6/2026, que objetiva: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O 
FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ÁGUA MINERAL, 
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA 
RITA, PB, com base nos elementos constantes do processo 
correspondente, os quais apontam como proponente 
vencedor:
- J M VIEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 33.965.309/0001-75
VALOR R$: 42.860,00
Publique-se e cumpra-se.
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
Secretário Executivo Municipal de Saúde
Instituto de Previdência do Município
IPREV
PORTARIA Nº 044/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. nº 18, inc. 
I, art. nº 52 do Decreto Municipal nº 170-A/2001 c/c art. 23, 
caput e § 2° da Lei Complementar nº 15/2018 de 04 de Julho 
de 2018,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTO 
ao Sr. RÔMULO MATTHAEUS VITAL DE FREITAS
ocupante do cargo de AG. ADMINISTRATIVO, matrícula 
funcional nº202237, com lotação fixada no Instituto de 
Previdência do Município de Santa Rita.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de Abril de 
2026, revogando-se demais disposições em contrário.
Publique-se,
Dê-se ciência.
Santa Rita, 17 de Abril de 2026.
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA
Superintendente IPREV/SR
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Jackson Alvino da Costa
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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