| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE SANTA RITA-PB A PARTIR DE JANEIRO DE 2026, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 344 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2652 ANO 14 Sexta-Feira, 17 de abril de 2026 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.490/2026 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) do município de Santa Rita-PB a partir de janeiro de 2026, e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme os cargos e valores fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único desta Lei, em conformidade com o disposto nos §§ 8º, 9º e 11 do art. 198 da Constituição Federal. Art. 2º Para o pagamento do novo valor de vencimentos para os ACS e ACE devem ser seguidas todas as regras previstas na Lei Municipal nº 2.058, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de nº 1.766. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, para assegurar o cumprimento desta Lei e a adequada remuneração dos profissionais, a promover o remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias, bem como a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 167 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 4.320/64. § 1º As alterações orçamentárias de que trata o caput destinam-se exclusivamente à cobertura das despesas decorrentes da aplicação do piso salarial profissional dos ACS e ACE. § 2º Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; II - excesso de arrecadação; III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A presente Lei terá efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2026, cujos valores retroativos devem ser pagos em 04 (quatro) parcelas mensais aos servidores que tiveram seus vencimentos alterados por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 17 de Abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional ANEXO ÚNICO TABELAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS TABELA I AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos VENCIMENTOS R$ 3.242,00 R$ 3.566,20 R$ 3.922,82 R$ 4.315,10 R$ 4.746,61 R$ 5.221,27 R$ 5.743,40 R$ 6.317,74 TABELA II AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DOE Nº 2652 ANO 14 Sexta-Feira, 17 de abril de 2026 PÁGINA 2 NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos VENCIMENTOS R$ 3.242,00 R$ 3.566,20 R$ 3.922,82 R$ 4.315,10 R$ 4.746,61 R$ 5.221,27 R$ 5.743,40 R$ 6.317,74 PORTARIA Nº. 621/2026 Dispõe sobre licença para mestrado de servidor efetivo e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº 875/97, Protocolo Servidor nº. 1.149/2026 e Processo Administrativo nº 078/2026; RESOLVE: Art.1ºCONCEDER LICENÇA PARA MESTRADO a Senhora SIMONE FERREIRA DA SILVA, ocupante do Cargo de PROFESSOR ED.BÁSICA I - (Zona Rural), matrícula funcional n° 96396967-7, com lotação fixada na Secretaria de Educação do município de Santa Rita-PB, pelo período de 02 (dois) anos, sendo de 17 de abril de 2026 a 17 de abril de 2028. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 17 de abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional PORTARIA Nº. 622/2026 Dispõe sobre licença sem vencimentos de servidor efetivo e adota outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais previstas na lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº 875/97, Protocolo Servidor nº. 1.831/2026 e Processo Administrativo nº 147/2026; RESOLVE: Art.1ºCONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTOS a Senhora LUZIVETE PEREIRA VIANA, ocupante do cargo de PROFESSOR ED. BÁSICA I, matrícula funcional n° 900146-5, com lotação fixada na Secretaria de Educação do município de Santa Rita-PB, pelo período de 01 (um) ano, sendo de 17 de abril de 2026 a 17 de abril de 2027. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita – PB, 17 de abril de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DISPENSA ELETRÔNICA N° 8/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 076/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS, COMPREENDENDO A SELEÇÃO, CATALOGAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, ARQUIVAMENTO E ETIQUETAGEM DAS PASTAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA, PB. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Rita - PB, torna público que realizará licitação, na modalidade Dispensa, na forma Eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, em art. 75, inciso II, A, Decretos Municipais Nº 61/2023, 62/2023, 63/2023, 73/2023, 84/2023, 86/2023, 87/2023, 88/2023, 89/2023, 92/2023, 93/2023 e 94/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. Data para cadastro de propostas: 22/04/2026 às 09:00horas; Data para abertura de propostas: 27/04/2026 às 09:00 horas; Início da sessão pública de lances: 27/04/2026 das 09:01 às 15:01 horas do dia 27/04/2026 (horário de Brasília). Critério de Julgamento: menor preço. Situação: Divulgada no PNCP. Modo de disputa: Fechado e aberto. O edital está disponível nos sites: https://www.portaldecompraspublicas.com.br e DOE Nº 2652 ANO 14 Sexta-Feira, 17 de abril de 2026 PÁGINA 3 www.gov.br/pncp. Informações complementares: E- mail: thiago_970@hotmail.com Telefone: (83)99671-6048 Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, Centro, Santa Rita/PB Santa Rita/PB, 17 de abril de 2026 ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO Secretário Executivo Municipal de Saúde. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA Santa Rita - PB, 17 de Abril de 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado da Dispensa Eletrônica nº 6/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO CONTÍNUO DE ÁGUA MINERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA, PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: - J M VIEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 33.965.309/0001-75 VALOR R$: 42.860,00 Publique-se e cumpra-se. ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO Secretário Executivo Municipal de Saúde Instituto de Previdência do Município IPREV PORTARIA Nº 044/2026 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. nº 18, inc. I, art. nº 52 do Decreto Municipal nº 170-A/2001 c/c art. 23, caput e § 2° da Lei Complementar nº 15/2018 de 04 de Julho de 2018, RESOLVE Art. 1º CONCEDER LICENÇA SEM VENCIMENTO ao Sr. RÔMULO MATTHAEUS VITAL DE FREITAS ocupante do cargo de AG. ADMINISTRATIVO, matrícula funcional nº202237, com lotação fixada no Instituto de Previdência do Município de Santa Rita. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de Abril de 2026, revogando-se demais disposições em contrário. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 17 de Abril de 2026. FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA Superintendente IPREV/SR PODER EXECUTIVO Prefeito: Jackson Alvino da Costa GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br