| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICIPIO DE SANTA RITA PB, O INCENTIVO FINANCEIRO MUNICINPAL AS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO, COM BASE EM DESEMPENHO E PRODUÇÃO, DESTINADO AOS TRABALHADORES DA SAÚDE, COM NATUREZA DE INCENTIVO POR RESULTADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 349 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.496/2026 Institui No Município De Santa Rita-PB, O Incentivo Financeiro Municipal Às Ações De Imunização, Com Base Em Desempenho E Produção, Destinado Aos Trabalhadores Da Saúde, Com Natureza De Incentivo Por Resultado, E Adota Outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Santa Rita-PB, o incentivo financeiro municipal às ações de imunização, com base em desempenho e produção, destinado aos trabalhadores da saúde, com o objetivo de fortalecer a cobertura vacinal, melhorar indicadores epidemiológicos e ampliar o acesso às ações de imunização no Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Lei será custeado por recursos provenientes do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS), nos termos das normas do Ministério da Saúde, inclusive Portarias vigentes, bem como por transferências estaduais, recursos próprios e outras fontes vinculadas às ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. Na hipótese de suspensão, redução, alteração ou extinção dos repasses financeiros mencionados no caput, o Município ficará desobrigado do pagamento do incentivo correspondente. Art. 3º Os recursos serão destinados às equipes da Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde e demais trabalhadores da saúde diretamente envolvidos nas ações de imunização, considerando: I – alcance das metas de cobertura vacinal por campanha; II – alcance das metas de cobertura vacinal anual; III – redução do abandono vacinal; IV – ampliação do acesso às vacinas; V – execução de campanhas e ações extramuros; VI – desempenho aferido em sistemas oficiais do Ministério da Saúde. Art. 4º Ficam adotados os indicadores, metas e metodologia de cálculo definidos pelo Ministério da Saúde, sendo o pagamento condicionado: I – à validação dos dados nos sistemas oficiais, tais como eSUS APS, SI-PNI, RNDS ou outros que venham a substituílos; II – à classificação de desempenho dos indicadores de imunização; III – ao cumprimento das metas estabelecidas. Art. 5º Os recursos recebidos no âmbito desta Lei serão rateados entre os trabalhadores da saúde envolvidos nas ações de imunização, bem como entre a equipe gestora e de apoio técnico-administrativo, conforme critérios definidos em regulamento. §1º O rateio observará, no mínimo: I – a participação efetiva nas ações de imunização; II – o desempenho das equipes; III – a carga horária; IV – o vínculo com equipes cadastradas no CNES; V – outros critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. §2º A forma de distribuição dos recursos será estabelecida por decreto do Poder Executivo. §3º O regulamento deverá estabelecer critérios objetivos, transparentes e auditáveis para a distribuição dos recursos. Art. 6º O incentivo será pago: I – por desempenho, conforme metas atingidas em campanhas oficiais de imunização; II – por metas anuais estabelecidas pelos entes do SUS; III – por produção, considerando o número de doses aplicadas por equipes ou salas de vacina; IV – por participação em ações realizadas em horários extraordinários. Art. 7º Serão consideradas ações extraordinárias: I – atividades realizadas aos sábados, domingos e feriados; II – ações no período noturno; III – campanhas de vacinação; IV – ações extramuros e itinerantes. DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 2 Art. 8º Terão direito ao incentivo os trabalhadores da saúde que: I – estejam em efetivo exercício; II – estejam vinculados às equipes de saúde, vigilância em saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde; III – cumpram as metas e atribuições estabelecidas; IV – realizem corretamente o registro das informações nos sistemas oficiais. Art. 9º Não fará jus ao incentivo o trabalhador da saúde que: I – apresentar faltas injustificadas; II – deixar de alimentar os sistemas de informação; III – não participar das ações quando convocado; IV – praticar falta funcional grave apurada em processo administrativo; V – não estiver atuando diretamente nas ações de imunização. Art. 10 Fica vedado o pagamento do incentivo sem a comprovação de desempenho, produção ou participação efetiva nas ações de imunização. §1º O pagamento dos incentivos estará condicionado: I – ao cumprimento das metas estabelecidas; II – à comprovação da produção registrada nos sistemas oficiais; III – à participação nas ações programadas; IV – à validação dos dados pela gestão municipal. §2º Não fará jus ao incentivo o trabalhador que não atingir os critérios mínimos definidos. §3º É vedado o pagamento automático, generalizado ou desvinculado de resultados. §4º A constatação de inconsistências ou irregularidades implicará suspensão do pagamento, sem prejuízo de apuração de responsabilidade. §5º É vedada a distribuição uniforme dos recursos sem vinculação ao desempenho. Art. 11 O pagamento do incentivo: I – possui natureza eventual, indenizatória e caráter de incentivo por desempenho; II – não se incorpora à remuneração; III – não constitui base de cálculo para quaisquer vantagens; IV – não gera direito adquirido; V – não integra a despesa com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, por estar condicionado a desempenho e à disponibilidade de recursos vinculados. §1º O incentivo não possui natureza salarial nem previdenciária. §2º Poderá ser criada rubrica específica para identificação do pagamento. Art. 12 O monitoramento do desempenho será realizado de forma quadrimestral, com base nos indicadores estabelecidos. Parágrafo único. Os resultados servirão de base para cálculo do incentivo. Art. 13 O pagamento do incentivo ocorrerá: I – em parcela anual, após consolidação dos resultados do ciclo avaliativo; II – após campanhas de vacinação, conforme apuração dos resultados; III – em até 60 dias após ações extraordinárias. Art. 14 As despesas correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as dotações orçamentárias específicas e a disponibilidade financeira, com recursos vinculados às ações de imunização, manutenção das ações de saúde pública da Atenção Primária à Saúde e recursos próprios. Art. 15 Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I – monitorar os indicadores; II – validar os dados; III – elaborar a relação dos beneficiários; IV – operacionalizar os pagamentos. Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado, para assegurar o cumprimento desta Lei, a promover o remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias, bem como a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 167 da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/64. § 1º Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; II – excesso de arrecadação; III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 17 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto. DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 3 Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 08 de maio de 2026 JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional LEI MUNICIPAL Nº 2.497/2026 Institui O Regime Excepcional De Apoio Financeiro Aos Empreendedores Afetados Pelas Enchentes No Âmbito Do Programa Fortalecer E Autoriza Condições Especiais De Financiamento Com Recursos Do Fundo Do Programa Fortalecer E Adota Outras Providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Regime Emergencial de Apoio aos Empreendedores Afetados pelas Enchentes, no âmbito do Programa Fortalecer, com utilização de recursos do Fundo Municipal do Programa Fortalecer. Art. 2º O regime instituído por esta Lei tem por finalidade: I – mitigar os impactos econômicos causados pelas enchentes aos pequenos negócios; II – assegurar a continuidade das atividades produtivas locais; III – preservar empregos e renda no Município; IV – viabilizar a recuperação de estruturas físicas, equipamentos e capital de giro dos empreendimentos atingidos. Art. 3º Poderão ser beneficiários, desde que comprovadamente atingidos pelos eventos decorrentes da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 17/2026: I – microempreendedores individuais (MEI); II – microempresas e empresas de pequeno porte; III – empreendedores informais; IV – cooperativas e associações produtivas; .CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FINANCIAMENTO Art. 4º Fica autorizada a concessão de financiamentos com recursos do Fundo do Programa Fortalecer, em condições excepcionais, nos seguintes termos: I – carência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser ampliada até 24 (vinte e quatro) meses conforme análise técnica; II – prazo de amortização de até 60 (sessenta) meses, podendo ser estendido até 84 (oitenta e quatro) meses nos casos de maior impacto econômico; III – taxa de juros reduzida, limitada a, no máximo, 50% da taxa praticada ordinariamente pelo Programa Fortalecer, podendo o Conselho Consultivo fixar percentuais inferiores; IV – possibilidade de renegociação de contratos ativos, com suspensão de pagamentos, alongamento de prazo e redução de encargos; V – concessão de crédito para capital de giro, recomposição de estoque, aquisição de equipamentos e recuperação estrutural. Art. 5º Os financiamentos poderão ser concedidos com: I – garantias flexibilizadas; II – utilização do Fundo Garantidor do Programa Fortalecer para cobertura de inadimplência; III – análise simplificada de crédito, considerando a situação emergencial. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS E PRIORIDADES Art. 6º A concessão dos financiamentos observará critérios objetivos definidos em regulamento, devendo ser priorizados: I – empreendimentos localizados em áreas diretamente atingidas; II – negócios que tenham sofrido perda de equipamentos, mercadorias ou estrutura; III – empreendedores de baixa renda; IV – atividades essenciais ao abastecimento e economia local; V – negócios que empreguem mão-de-obra local. Art. 7º A comprovação do dano poderá ser feita mediante: I – laudos da Defesa Civil; II – relatórios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; III – registros fotográficos; IV – declaração formal do interessado, sujeita à verificação posterior. DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 4 CAPÍTULO IV DA GESTÃO E EXECUÇÃO Art. 8º A execução desta Lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia, com apoio do Conselho Consultivo dos Pequenos Negócios. Art. 9º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia e/ou Conselho Consultivo: I – fixar taxas, prazos e limites dos financiamentos; II – aprovar critérios de concessão; III – acompanhar a execução do regime emergencial; IV – avaliar resultados e propor ajustes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Art. 10 Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo do Programa Fortalecer para atendimento das ações previstas nesta Lei, respeitada a disponibilidade financeira. Art. 11 Poderá o Poder Executivo: I – suplementar dotações orçamentárias; II – remanejar recursos; III – firmar parcerias com instituições financeiras e organismos de apoio ao crédito. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 O regime instituído por esta Lei terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência. Art. 14 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 08 de maio de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Secretaria de Administração e Gestão Coordenadoria de Licitação AVISO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 061/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA SELETIVA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS VETERINÁRIOS HOSPITALARES DO GRUPO A, B E E, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estado da Paraíba, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos, torna público que realizará a licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital. DATA DA SESSÃO: 27/05/2026 Horário da abertura das propostas: 09:00 (horário local) Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais, www.portaldecompraspublicas.com.br e www.tce.pb.gov.br. Esclarecimentos e impugnações: www.portaldecompraspublicas.com.br Santa Rita/PB, 08 de maio de 2026 VITAL JOSÉ MADRUGA FILHO Secretário de Meio Ambiente de Santa Rita/PB ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00009/2026 Nos termos dos elementos constantes que instrui o processo e observado o parecer da Coordenadoria Jurídica, referente a ADESÃO AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nºs 020/2025, 021/2025, 022/2025 e 023/2025, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 64.003/2025, realizado pela SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB-JP, que objetiva: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) A SEREM UTILIZADOS PELOS AGENTES DE MOBILIDADE URBANA E SERVIDORES DA SEMOB -SR; ADJUDICO o correspondente procedimento e RATIFICO o seu objeto a: - CARITEX INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - CNPJ: 55.875.092/0001-45 - VALOR R$: 45.066,00. - L. C. EMPREENDIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.349.848/0001-07 - VALOR R$: 183.489,80. - RAVD EPI E CONSULTORIA SST LTDA - CNPJ: 27.136.199/0001-36 - VALOR R$: 1.280,00. - VESTIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - CNPJ: 07.358.710/0001-37 - VALOR R$: 32.756,00. Santa Rita - PB, 08 de Maio de 2026. PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO Superintendente da SEMOB DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 5 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 270/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 246/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 077/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTRATADA: K2M MÁQUINAS LTDA CNPJ: 50.445.599/0001-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, NOTEBOOKS, DESKTOP, CABOS DE REDE, ENTRE OUTROS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB. VALOR R$: 750,00 VIGÊNCIA: ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026 JONATAS HENRIQUE ALVES SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 278/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: L. MOHR LTDA CNPJ: 07.261.562/0001-38 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E CORRELATOS PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS DE FUTSAL, HANDEBOL, VÔLEI, ATLETISMO ENTRE OUTROS QUE SERÃO USADOS NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM A EXPECTATIVA DE ATENDER APROXIMADAMENTE 14.000 ALUNOS E ASSIM ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA RITA-PB. VALOR R$: 10.494,00 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 ANDREZA ALVES COSTA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 284/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 083/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: HOLPEMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA CNPJ: 30.060.762/0001-44 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, PARA AS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA- PB. VALOR R$: 13.920,00 VIGÊNCIA: ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026 ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00132/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB CONTRATADA: JOSÉ FIRMINO DA CRUZ FILHO CNPJ: 05.815.635/0001-60 OBJETO: RENOVAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 00132/2021, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE SANTA RITA, PARAÍBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO SUPERINTENDENTE DA SEMOB EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00178/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2023 DISPENSA DE MOTIVO Nº 012/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATADO: IVONETE DO NASCIMENTO SANTOS CPF: 176.560.604-72 OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 00178/2023, REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO À RUA JOSEFA MARIA DA COSTA, Nº 122, BOA VISTA – SANTA RITA/PB, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CRAS PAIF BOA VISTA, PARA ATENDER OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026 MYLANE VALÉRIA SOUZA DE FRANÇA DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 6 SECRETÁRIA INTERINA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00291/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 081/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS PDPN CONTRATADA: LOGON SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 02.389.614/0001-32 OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) MESES E REAJUSTE FINANCEIRO NO PERCENTUAL DE 4,14% (QUATRO VIRGULA CATORZE POR CENTO) DO CONTRATO Nº 00291/2023, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DO REAJUSTE DE R$ 1.490,40 (UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS), REFERENTE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS NO SEGMENTO DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE NO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCESSOS DE MICROCRÉDITOS ORIENTADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D”, DA LEI Nº 8.666/93 DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 FLÁVIO HENRIQUE PANTA DA SILVA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00192/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 415/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: LAVEBRAS GESTÃO DE TÊXTEIS S.A. CNPJ: 06.272.575/0048-03 OBJETO: RENOVAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 12 (DOZE) MESES E REAJUSTE DE VALOR NO PERCENTUAL DE 3,81% (TRÊS VIRGULA OITENTA E UM POR CENTO) DO CONTRATO Nº 00192/2024, PERFAZENDO O VALOR DO REAJUSTE DE R$ 31.125,66 (TRINTA E UM MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL, ENVOLVENDO TODAS AS ETAPAS DO CONTROLE E PROCESSAMENTO DO ENXOVAL VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D”, DA LEI Nº 8.666/93 DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA CNPJ: 07.575.881/0001-18 OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) MESES E REAJUSTE FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 239/2025 NO PERCENTUAL DE 3,81% (TRÊS VIRGULA OITENTA E UM POR CENTO), PERFAZENDO O VALOR APROXIMADO EM REAIS DE R$ 4.448,92 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (LIXO HOSPITALAR), GERADOS PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 107, 136 I, DA LEI Nº 14.133/2021 DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE Controladoria-Geral do Município DESPACHO – CGM/SR ASSUNTO: Instauração de Tomada de Contas Especial – Convênio nº 0067/2022 – Secretaria Municipal de Saúde / SEDAM. Interessado Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita/PB Responsável Emerson Fernandes Alvino Panta Objeto Omissão no dever de prestar contas do Convênio nº 0067/2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a legislação municipal aplicável e o Decreto Municipal nº 57/2020, após análise da documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, passa a decidir. DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 7 CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada da documentação pertinente; CONSIDERANDO os indícios de omissão no dever de prestação de contas referente ao Convênio nº 0067/2022 o que acarretou o registro negativo no SIAF/CADIN, de acordo com Ofício 363 SEDAM/PB; CONSIDERANDO o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos nos arts. 4º ao 10 do Decreto Municipal nº 57/2020; DECIDE: A. Determinar a abertura de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 01/2026 referente ao Convênio nº 0067/2022, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano ao erário; B. Encaminhar os autos para instauração formal do procedimento e adoção das providências necessárias à nomeação de Comissão Especial de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 57/2020; C. Determinar que a Comissão observe, no curso dos trabalhos, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, na forma da legislação vigente. Publique-se. Cumpra-se. Santa Rita/PB, 08 de maio de 2026. VICTOR LISBOA LUCENA Controlador-Geral Adjunto do Município Município de Santa Rita/PB PODER EXECUTIVO Prefeito: Jackson Alvino da Costa GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br