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norma nº 26/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaINSTITUI O REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO FINANCEIRO AOS EMPREENDEDORES AFETADOS PELAS ENCHENTES NO ÃMBITO DO PROGRAMA FORTALECER E AUTORIZA CONDIÇÕES ESPECIAS DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO DO PROGRAMA FORTALECER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.496/2026
Institui No Município De Santa Rita-PB, O 
Incentivo Financeiro Municipal Às Ações 
De Imunização, Com Base Em 
Desempenho E Produção, Destinado Aos 
Trabalhadores Da Saúde, Com Natureza 
De Incentivo Por Resultado, E Adota 
Outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Santa 
Rita-PB, o incentivo financeiro municipal às ações de 
imunização, com base em desempenho e produção, 
destinado aos trabalhadores da saúde, com o objetivo de 
fortalecer a cobertura vacinal, melhorar indicadores 
epidemiológicos e ampliar o acesso às ações de imunização 
no Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Lei será 
custeado por recursos provenientes do cofinanciamento 
federal da Atenção Primária à Saúde (APS), nos termos das 
normas do Ministério da Saúde, inclusive Portarias vigentes, 
bem como por transferências estaduais, recursos próprios e 
outras fontes vinculadas às ações e serviços públicos de 
saúde.
Parágrafo único. Na hipótese de suspensão, redução, 
alteração ou extinção dos repasses financeiros mencionados 
no caput, o Município ficará desobrigado do pagamento do 
incentivo correspondente.
Art. 3º Os recursos serão destinados às equipes da Atenção 
Primária à Saúde, Vigilância em Saúde e demais 
trabalhadores da saúde diretamente envolvidos nas ações de 
imunização, considerando:
I – alcance das metas de cobertura vacinal por campanha;
II – alcance das metas de cobertura vacinal anual;
III – redução do abandono vacinal;
IV – ampliação do acesso às vacinas;
V – execução de campanhas e ações extramuros;
VI – desempenho aferido em sistemas oficiais do Ministério 
da Saúde.
Art. 4º Ficam adotados os indicadores, metas e metodologia 
de cálculo definidos pelo Ministério da Saúde, sendo o 
pagamento condicionado:
I – à validação dos dados nos sistemas oficiais, tais como e￾SUS APS, SI-PNI, RNDS ou outros que venham a substituí￾los;
II – à classificação de desempenho dos indicadores de 
imunização;
III – ao cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 5º Os recursos recebidos no âmbito desta Lei serão 
rateados entre os trabalhadores da saúde envolvidos nas 
ações de imunização, bem como entre a equipe gestora e de 
apoio técnico-administrativo, conforme critérios definidos 
em regulamento.
§1º O rateio observará, no mínimo:
I – a participação efetiva nas ações de imunização;
II – o desempenho das equipes;
III – a carga horária;
IV – o vínculo com equipes cadastradas no CNES;
V – outros critérios técnicos definidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde.
§2º A forma de distribuição dos recursos será estabelecida 
por decreto do Poder Executivo.
§3º O regulamento deverá estabelecer critérios objetivos, 
transparentes e auditáveis para a distribuição dos recursos.
Art. 6º O incentivo será pago:
I – por desempenho, conforme metas atingidas em 
campanhas oficiais de imunização;
II – por metas anuais estabelecidas pelos entes do SUS;
III – por produção, considerando o número de doses 
aplicadas por equipes ou salas de vacina;
IV – por participação em ações realizadas em horários 
extraordinários.
Art. 7º Serão consideradas ações extraordinárias:
I – atividades realizadas aos sábados, domingos e feriados;
II – ações no período noturno;
III – campanhas de vacinação;
IV – ações extramuros e itinerantes.
DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 2
Art. 8º Terão direito ao incentivo os trabalhadores da saúde 
que:
I – estejam em efetivo exercício;
II – estejam vinculados às equipes de saúde, vigilância em 
saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde;
III – cumpram as metas e atribuições estabelecidas;
IV – realizem corretamente o registro das informações nos 
sistemas oficiais.
Art. 9º Não fará jus ao incentivo o trabalhador da saúde que:
I – apresentar faltas injustificadas;
II – deixar de alimentar os sistemas de informação;
III – não participar das ações quando convocado;
IV – praticar falta funcional grave apurada em processo 
administrativo;
V – não estiver atuando diretamente nas ações de 
imunização.
Art. 10 Fica vedado o pagamento do incentivo sem a 
comprovação de desempenho, produção ou participação 
efetiva nas ações de imunização.
§1º O pagamento dos incentivos estará condicionado:
I – ao cumprimento das metas estabelecidas;
II – à comprovação da produção registrada nos sistemas 
oficiais;
III – à participação nas ações programadas;
IV – à validação dos dados pela gestão municipal.
§2º Não fará jus ao incentivo o trabalhador que não atingir 
os critérios mínimos definidos.
§3º É vedado o pagamento automático, generalizado ou 
desvinculado de resultados.
§4º A constatação de inconsistências ou irregularidades 
implicará suspensão do pagamento, sem prejuízo de 
apuração de responsabilidade.
§5º É vedada a distribuição uniforme dos recursos sem 
vinculação ao desempenho.
Art. 11 O pagamento do incentivo:
I – possui natureza eventual, indenizatória e caráter de 
incentivo por desempenho;
II – não se incorpora à remuneração;
III – não constitui base de cálculo para quaisquer vantagens;
IV – não gera direito adquirido;
V – não integra a despesa com pessoal para fins da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, por estar condicionado a 
desempenho e à disponibilidade de recursos vinculados.
§1º O incentivo não possui natureza salarial nem 
previdenciária.
§2º Poderá ser criada rubrica específica para identificação do 
pagamento.
Art. 12 O monitoramento do desempenho será realizado de 
forma quadrimestral, com base nos indicadores 
estabelecidos.
Parágrafo único. Os resultados servirão de base para 
cálculo do incentivo.
Art. 13 O pagamento do incentivo ocorrerá:
I – em parcela anual, após consolidação dos resultados do 
ciclo avaliativo;
II – após campanhas de vacinação, conforme apuração dos 
resultados;
III – em até 60 dias após ações extraordinárias.
Art. 14 As despesas correrão por conta do orçamento da 
Secretaria Municipal de Saúde, observadas as dotações 
orçamentárias específicas e a disponibilidade financeira, 
com recursos vinculados às ações de imunização, 
manutenção das ações de saúde pública da Atenção Primária 
à Saúde e recursos próprios.
Art. 15 Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – monitorar os indicadores;
II – validar os dados;
III – elaborar a relação dos beneficiários;
IV – operacionalizar os pagamentos.
Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado, para assegurar o 
cumprimento desta Lei, a promover o remanejamento, 
transposição ou transferência de dotações orçamentárias, 
bem como a abertura de créditos adicionais suplementares, 
nos termos do art. 167 da Constituição Federal e da Lei nº 
4.320/64.
§ 1º Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados recursos 
provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
II – excesso de arrecadação;
III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 
do exercício anterior.
Art. 17 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por 
decreto.
DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 3
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 08 de maio de 2026
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
LEI MUNICIPAL Nº 2.497/2026
Institui O Regime Excepcional De Apoio 
Financeiro Aos Empreendedores Afetados 
Pelas Enchentes No Âmbito Do Programa 
Fortalecer E Autoriza Condições Especiais 
De Financiamento Com Recursos Do 
Fundo Do Programa Fortalecer E Adota 
Outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, 
o Regime Emergencial de Apoio aos Empreendedores 
Afetados pelas Enchentes, no âmbito do Programa 
Fortalecer, com utilização de recursos do Fundo Municipal 
do Programa Fortalecer.
Art. 2º O regime instituído por esta Lei tem por finalidade:
I – mitigar os impactos econômicos causados pelas 
enchentes aos pequenos negócios;
II – assegurar a continuidade das atividades produtivas 
locais;
III – preservar empregos e renda no Município;
IV – viabilizar a recuperação de estruturas físicas, 
equipamentos e capital de giro dos empreendimentos 
atingidos.
Art. 3º Poderão ser beneficiários, desde que 
comprovadamente atingidos pelos eventos decorrentes da 
situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 
17/2026:
I – microempreendedores individuais (MEI);
II – microempresas e empresas de pequeno porte;
III – empreendedores informais;
IV – cooperativas e associações produtivas;
.CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE 
FINANCIAMENTO
Art. 4º Fica autorizada a concessão de financiamentos com 
recursos do Fundo do Programa Fortalecer, em condições 
excepcionais, nos seguintes termos:
I – carência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser 
ampliada até 24 (vinte e quatro) meses conforme análise 
técnica;
II – prazo de amortização de até 60 (sessenta) meses, 
podendo ser estendido até 84 (oitenta e quatro) meses nos 
casos de maior impacto econômico;
III – taxa de juros reduzida, limitada a, no máximo, 50% da 
taxa praticada ordinariamente pelo Programa Fortalecer, 
podendo o Conselho Consultivo fixar percentuais inferiores;
IV – possibilidade de renegociação de contratos ativos, com 
suspensão de pagamentos, alongamento de prazo e redução 
de encargos;
V – concessão de crédito para capital de giro, recomposição 
de estoque, aquisição de equipamentos e recuperação 
estrutural.
Art. 5º Os financiamentos poderão ser concedidos com:
I – garantias flexibilizadas;
II – utilização do Fundo Garantidor do Programa Fortalecer 
para cobertura de inadimplência;
III – análise simplificada de crédito, considerando a situação 
emergencial.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS E PRIORIDADES
Art. 6º A concessão dos financiamentos observará critérios 
objetivos definidos em regulamento, devendo ser 
priorizados:
I – empreendimentos localizados em áreas diretamente 
atingidas;
II – negócios que tenham sofrido perda de equipamentos, 
mercadorias ou estrutura;
III – empreendedores de baixa renda;
IV – atividades essenciais ao abastecimento e economia 
local;
V – negócios que empreguem mão-de-obra local.
Art. 7º A comprovação do dano poderá ser feita mediante:
I – laudos da Defesa Civil;
II – relatórios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social;
III – registros fotográficos;
IV – declaração formal do interessado, sujeita à verificação 
posterior.
DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 4
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E EXECUÇÃO
Art. 8º A execução desta Lei ficará sob responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável, Ciência e Tecnologia, com apoio do Conselho 
Consultivo dos Pequenos Negócios.
Art. 9º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia e/ou Conselho 
Consultivo:
I – fixar taxas, prazos e limites dos financiamentos;
II – aprovar critérios de concessão;
III – acompanhar a execução do regime emergencial;
IV – avaliar resultados e propor ajustes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 10 Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo do 
Programa Fortalecer para atendimento das ações previstas 
nesta Lei, respeitada a disponibilidade financeira.
Art. 11 Poderá o Poder Executivo:
I – suplementar dotações orçamentárias;
II – remanejar recursos;
III – firmar parcerias com instituições financeiras e 
organismos de apoio ao crédito.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O regime instituído por esta Lei terá vigência de 180 
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por ato do 
Poder Executivo, enquanto perdurarem os efeitos da situação 
de emergência.
Art. 14 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 08 de maio de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
Secretaria de Administração e Gestão
Coordenadoria de Licitação
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 061/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM COLETA SELETIVA, 
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO 
FINAL DE RESÍDUOS VETERINÁRIOS 
HOSPITALARES DO GRUPO A, B E E, PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA CLÍNICA 
VETERINÁRIA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB, 
CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS 
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Estado da 
Paraíba, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos, 
torna público que realizará a licitação, na modalidade 
Pregão, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 
2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com 
as condições estabelecidas no Edital.
DATA DA SESSÃO: 27/05/2026
Horário da abertura das propostas: 09:00 (horário local)
Local da disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais, 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
www.tce.pb.gov.br. 
Esclarecimentos e impugnações: 
www.portaldecompraspublicas.com.br
Santa Rita/PB, 08 de maio de 2026
VITAL JOSÉ MADRUGA FILHO
Secretário de Meio Ambiente de Santa Rita/PB
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - ADESÃO A 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00009/2026
Nos termos dos elementos constantes que instrui o processo 
e observado o parecer da Coordenadoria Jurídica, referente a 
ADESÃO AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nºs 
020/2025, 021/2025, 022/2025 e 023/2025, decorrente do 
processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 
64.003/2025, realizado pela SUPERINTENDÊNCIA 
EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB-JP, 
que objetiva: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS, 
ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO 
INDIVIDUAL (EPI) A SEREM UTILIZADOS PELOS 
AGENTES DE MOBILIDADE URBANA E 
SERVIDORES DA SEMOB -SR; ADJUDICO o 
correspondente procedimento e RATIFICO o seu objeto a: -
CARITEX INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA -
CNPJ: 55.875.092/0001-45 - VALOR R$: 45.066,00. - L. C. 
EMPREENDIMENTOS E DISTRIBUIDORA LTDA -
CNPJ: 06.349.848/0001-07 - VALOR R$: 183.489,80. -
RAVD EPI E CONSULTORIA SST LTDA - CNPJ: 
27.136.199/0001-36 - VALOR R$: 1.280,00. - VESTIR 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA -
CNPJ: 07.358.710/0001-37 - VALOR R$: 32.756,00.
Santa Rita - PB, 08 de Maio de 2026.
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
Superintendente da SEMOB
DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 5
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 270/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 246/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 077/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CONTRATADA: K2M MÁQUINAS LTDA
CNPJ: 50.445.599/0001-45
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIPAMENTOS 
DE INFORMÁTICA, NOTEBOOKS, DESKTOP, CABOS 
DE REDE, ENTRE OUTROS PARA ATENDER A 
DEMANDA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB.
VALOR R$: 750,00
VIGÊNCIA: ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026
JONATAS HENRIQUE ALVES
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 278/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 052/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: L. MOHR LTDA
CNPJ: 07.261.562/0001-38
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E 
CORRELATOS PARA A MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES ESPORTIVAS DE FUTSAL, HANDEBOL, 
VÔLEI, ATLETISMO ENTRE OUTROS QUE SERÃO 
USADOS NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM A 
EXPECTATIVA DE ATENDER APROXIMADAMENTE 
14.000 ALUNOS E ASSIM ATENDER AS DEMANDAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
SANTA RITA-PB.
VALOR R$: 10.494,00
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026
ANDREZA ALVES COSTA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 284/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 083/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: HOLPEMED COMÉRCIO E 
DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 30.060.762/0001-44
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E 
EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, PARA AS 
UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA- PB.
VALOR R$: 13.920,00
VIGÊNCIA: ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
00132/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA 
DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA, PB
CONTRATADA: JOSÉ FIRMINO DA CRUZ FILHO
CNPJ: 05.815.635/0001-60
OBJETO: RENOVAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 12 
(DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 00132/2021, 
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS 
PERTENCENTES A FROTA DA SUPERINTENDÊNCIA 
EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE SANTA 
RITA, PARAÍBA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA 
LEI Nº 8.666/93 
DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026
PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DA SEMOB
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
00178/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2023 
DISPENSA DE MOTIVO Nº 012/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONTRATADO: IVONETE DO NASCIMENTO 
SANTOS
CPF: 176.560.604-72
OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12 
(DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 00178/2023,
REFERENTE A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO 
À RUA JOSEFA MARIA DA COSTA, Nº 122, BOA 
VISTA – SANTA RITA/PB, DESTINADO AO 
FUNCIONAMENTO DO CRAS PAIF BOA VISTA, PARA 
ATENDER OS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA DA 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA 
LEI Nº 8.666/93 
DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026
MYLANE VALÉRIA SOUZA DE FRANÇA
DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 6
SECRETÁRIA INTERINA DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
00291/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2023
INEXIGIBILIDADE Nº 081/2023 
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS 
PDPN
CONTRATADA: LOGON SERVIÇOS E COMÉRCIO 
LTDA
CNPJ: 02.389.614/0001-32
OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 
12(DOZE) MESES E REAJUSTE FINANCEIRO NO 
PERCENTUAL DE 4,14% (QUATRO VIRGULA 
CATORZE POR CENTO) DO CONTRATO Nº 
00291/2023, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DO 
REAJUSTE DE R$ 1.490,40 (UM MIL, 
QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA 
CENTAVOS), REFERENTE A CONTRATAÇÃO DOS 
SERVIÇOS NO SEGMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
E SUPORTE NO SISTEMA DE GESTÃO DE 
PROCESSOS DE MICROCRÉDITOS ORIENTADO, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO 
MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E 
ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D”, DA LEI Nº 8.666/93
DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026
FLÁVIO HENRIQUE PANTA DA SILVA 
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIAS E 
TECNOLOGIA
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
00192/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 415/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: LAVEBRAS GESTÃO DE TÊXTEIS 
S.A.
CNPJ: 06.272.575/0048-03
OBJETO: RENOVAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 12 
(DOZE) MESES E REAJUSTE DE VALOR NO 
PERCENTUAL DE 3,81% (TRÊS VIRGULA OITENTA E 
UM POR CENTO) DO CONTRATO Nº 00192/2024,
PERFAZENDO O VALOR DO REAJUSTE DE R$ 
31.125,66 (TRINTA E UM MIL, CENTO E VINTE E 
CINCO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), 
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTINUADO DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM 
LOCAÇÃO DE ENXOVAL, ENVOLVENDO TODAS AS 
ETAPAS DO CONTROLE E PROCESSAMENTO DO 
ENXOVAL VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES 
DO HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA-PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II E 
ART. 65, INCISO II, ALÍNEA “D”, DA LEI Nº 8.666/93
DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO 
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
239/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: SIM GESTÃO AMBIENTAL 
SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 07.575.881/0001-18
OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 
12(DOZE) MESES E REAJUSTE FINANCEIRO DO 
CONTRATO Nº 239/2025 NO PERCENTUAL DE 3,81% 
(TRÊS VIRGULA OITENTA E UM POR CENTO), 
PERFAZENDO O VALOR APROXIMADO EM REAIS 
DE R$ 4.448,92 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E 
QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS 
CENTAVOS), REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO, COLETA, 
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL 
DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (LIXO 
HOSPITALAR), GERADOS PELO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA/PB POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 107, 136 I, DA LEI 
Nº 14.133/2021
DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026
ANTÔNIO FERNANDES COUTINHO FILHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SAÚDE
Controladoria-Geral do Município
DESPACHO – CGM/SR
ASSUNTO: Instauração de Tomada de Contas Especial 
– Convênio nº 0067/2022 – Secretaria Municipal de 
Saúde / SEDAM.
Interessado Secretaria Municipal de Saúde de 
Santa Rita/PB
Responsável Emerson Fernandes Alvino Panta
Objeto Omissão no dever de prestar contas do 
Convênio nº 0067/2022
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTA RITA/PB, no uso das atribuições que lhe conferem 
a Constituição Federal, a legislação municipal aplicável e o 
Decreto Municipal nº 57/2020, após análise da 
documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, passa a decidir.
DOE Nº 2665 ANO 14 Sexta-Feira, 08 de maio de 2026 PÁGINA 7
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada da 
documentação pertinente;
CONSIDERANDO os indícios de omissão no dever de 
prestação de contas referente ao Convênio nº 0067/2022 o 
que acarretou o registro negativo no SIAF/CADIN, de 
acordo com Ofício 363 SEDAM/PB;
CONSIDERANDO o atendimento aos pressupostos de 
admissibilidade previstos nos arts. 4º ao 10 do Decreto 
Municipal nº 57/2020;
DECIDE:
A. Determinar a abertura de TOMADA DE CONTAS 
ESPECIAL 01/2026 referente ao Convênio nº 
0067/2022, para apuração dos fatos, identificação 
dos responsáveis e quantificação de eventual dano 
ao erário;
B. Encaminhar os autos para instauração formal do 
procedimento e adoção das providências 
necessárias à nomeação de Comissão Especial de 
Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 11 
do Decreto Municipal nº 57/2020;
C. Determinar que a Comissão observe, no curso dos 
trabalhos, os princípios do devido processo legal, 
contraditório e ampla defesa, na forma da legislação 
vigente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Rita/PB, 08 de maio de 2026.
VICTOR LISBOA LUCENA
Controlador-Geral Adjunto do Município
Município de Santa Rita/PB
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Jackson Alvino da Costa
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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