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norma nº 1/2025

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA PB, NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025, APRECIOU EM PLENÁRIO O RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA, E POR MAIORIA QUALIFICADA REPROVOU AS CONTAS DO EX PREFEITO EMERSON PANTA DO EXÉRCICIO 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
Praça João Pessoa, nº. 31, Centro, Santa Rita - PB. CEP 58.300-140
www.santarita.pb.leg.br
Ata da 3º Sessão Extraordinária do 2º período legislativo da Câmara Municipal de Santa
Rita - Paraíba, realizada aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, sob a
presidência do vereador Epitácio Viturino (Progressistas), secretariado pelo vereador Anderson
Liberato (Mobiliza), na primeira secretaria e pelo vereador Clóvis Alves (MDB), na segunda
secretaria, no plenário da Câmara Municipal de Santa Rita, conforme endereço constante no
cabeçalho e convocação realizada no Diário Oficial Eletrônico da CMSR na edição nº 079 do dia
09/12/2025, para “Apreciação da Prestação de Contas Anual do exercício financeiro de 2018
(PCA 2018). especificamente o Acórdão APL TC 00393/2023 (decisão inicial) e o Acórdão APL
TC 314/2025 (recurso de reconsideração), sob a responsabilidade do Ex-gestor, O Senhor
Emerson Fernandes Alvino Panta, relativas ao período em que exerceu a chefia do Poder
Executivo Municipal”. Inicialmente, o senhor presidente declarou aberta a 3º Sessão
Extraordinária, logo em seguida, solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura de um
versículo bíblico. Ato contínuo, o presidente solicitou ao primeiro secretário que realizasse a
leitura da convocação realizada no Diário Oficial Eletrônico do CMSR e a chamada nominal dos
vereadores e vereadoras, sendo constatada a presença de 16 vereadores durante a sessão, a
ausência do vereador Severino Farias e a ausência justificada dos vereadores: David Santana e
Marinaldo Dore. Ato contínuo, o presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura da ordem
do dia, tendo como única matéria, a apresentação do parecer da Comissão de Orçamento e
Finanças. e a votação das contas do Ex-gestor, o Senhor Emerson Fernandes Alvino Panta,
referente ao período de 2018. O presidente solicitou ao primeiro secretário a verificação /de
manifestação do Ex-gestor quanto ao interesse em apresentar defesa escrita ou se fazer pres
na sessão, garantindo-se o direito ao contraditório e a ampla defesa. Dando continuidade, /
primeiro secretário relatou a ciência do Ex-gestor quanto a sessão, não existindo manifestação
ou defesas apresentadas. Prosseguindo, e garantindo o direito ao contraditório o nlbmidentt”
solicitou a mesa a indicação de defensor para representar o Ex-gestor e suspendeu a sessão por
cinco minutos. Retomando os trabalhos, o presidente nomeou a Dra. Bárbara Cavalcante Lucena, Ny
portadora da OAB/PB nº 32.159 como defensora ad hoc do Ex-gestor, tendo o primeiro secretário
lido o juramento e a advogada juramentada, confirmando-o. Prosseguindo, o presidente solicitou
s
ao primeiro secretário que realizasse a leitura do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças,
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que convidou o vereador relator, Alysson Gomes para realizar a leitura do parecer integral do
parecer da Comissão de Orçamento e Finanças. Logo, o vereador relator Alysson Gomes
apresentou W parecer da Comissão de Orçamento e Finanças sobre as contas d
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3º Sessão Extraordinária do 2º período legislativo de 202
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Senhor Emerson Fernandes Alvino Panta, referente ao exercício de 2018. O relatório destaca que
a Câmara Municipal tem competência privativa para julgar as contas do chefe do Executivo, com
base no parecer prévio do TCE-PB, mas podendo discordar mediante decisão de 2/3 dos
vereadores. conforme a Constituição Federal, a Constituição da Paraíba, a Lei Orgânica do
Município e decisões do STF. A análise utilizou diversos documentos oficiais: acórdãos do TCE-
PB, pareceres do Ministério Público de Contas, legislação federal e municipal e normas
financeiras. O relatório identificou irregularidades graves de natureza material, não meramente
formais. Entre as principais falhas encontram-se: déficit orçamentário de R$ 5.323.443,81
milhões e déficit financeiro de R$ 13.621.302,38 milhões, violando a Lei de Responsabilidade
Fiscal. As despesas com pessoal atingiram 64,67% da receita corrente líquida, superando
amplamente o limite de 54%. Foram constatados débitos previdenciários no valor de R$
633.742,70, acompanhados de juros e multas no valor de R$ 96.506,82, resultantes de atraso no
recolhimento. Também foram identificados saques do FUNDEB sem comprovação no valor de
R$ 107.324,92, pagamentos por serviços não executados no valor de R$ 229.636,67 e diversas
irregularidades em licitações e contratos, incluindo contratação indevida de serviços advocatícios
no montante de R$ 317.614,62 Contratações temporárias sem concurso somaram R$
3.348.854,00 milhões, contrariando o art. 37 da Constituição e a Súmula Vinculante 13, além de
gratificações indevidas e jetons totalizaram R$ 524.670,28 e R$ 214.311,44 respectivamente. A
viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal de 88, a Lei 4320/64, a Lei
ressalvas, classificando as irregularidades como formais. O parecer da Comissão discorãs
- afirmando que os problemas são materiais e afetaram significativamente as finanças públicas
8666/93, a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento da Câmara de Santa Rita e aos princípios da
administração pública, pois representam falhas que comprometem a legalidade, a A
economicidade, a moralidade e eficiência da gestão pública, configurando prejuízo ao erário e
diz respeito à legislação vigente. O relatório cita precedentes do próprio TCE-PB em que
irregularidades semelhantes resultaram em reprovação das contas de outros municípios.
reforçando que déficits fiscais, omissão de dívida fundada e ilegalidades em licitações são
irregularidades graves e insanáveis. Assim, nos termos dispostos legais exr
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Constituição de 5 na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município só regimento da
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Câmara, este relator emitiu parecer pela reprovação das contas anuais do exercício de 2018 do
Ex-gestor Emerson Fernandes Alvino Panta, que foi aprovado pela Comissão de Orçamento e
Finanças e submetido à deliberação do plenário da Câmara Municipal de Santa Rita. Ato
contínuo, o presidente suspendeu a sessão por 10 minutos para manifestação da defesa, que
precisou de um tempo para análise e elaboração de sua manifestação. Retomando os trabalhos,
após o tempo em que suspendeu a sessão, o presidente passou a palavra ao primeiro secretário
que convidou os vereadores para retornarem a sessão e ao Ex-gestor Emerson Panta para o
plenário, caso estivesse presente. O Ex-gestor não compareceu à sessão. Ato contínuo, o primeiro
secretário realizou a leitura do comunicado 001/2025 do Presidente Epitácio Viturino, o qual
informa sua ausência no município por motivos de viagem particular no período de 11 a
15/12/2025, transferindo o exercício da presidência para a vice-presidente Josicleide Vicente
(PDT). Dando continuidade, o presidente passou a palavra a Dra. Bárbara Cavalcante Lucena
para a defesa. A Dra. Bárbara Cavalcante Lucena, defendeu a aprovação das contas da gestão
municipal de Santa Rita referentes a 2018, sob a responsabilidade do Ex-gestor, o Senhor
Emerson Fernandes Alvino Panta. Explicou que o processo no Tribunal de Contas gerou debates,
mas que o conselheiro Fernando Catão apresentou voto divergente e favorável à aprovação. O
primeiro ponto da defesa é a inexistência de danos ao erário: não houve desvio, má-fé ou prejuízo
financeiro, apenas falhas formais. O segundo ponto trata das obras em escolas, comprovadas por
advogada afirma que reprovar as contas geraria instabilidade administrativa, enquanto a -.
aprovação reforça segurança institucional. Conclui pedindo que os vereadores sigam o voto À
divergente e aprovem as contas do Ex-gestor, o Senhor Emerson Fernandes Alvino Panta, em Yo
respeito aos fatos, documentos e ao interesse da população de Santa Rita. Prosseguindo, o
presidente abriu a inscrição para os vereadores que desejassem discutir a matéria. Com a palavra,
o vereador Clóvis Alves parabenizou toda a Comissão de Orçamento e Finanças pelo excelente
parecer. Com a palavra, o vereador Alysson Gomes relatou que o material para votação foi
| disponibilizado e estava ao conhecimento de todos os vereadores da casa, e que o Ex-gestor foi
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membros da comissão pelo trabalho realizado e também a procuradoria jurídica da casa, bem
como, à experiencia dos vereadores da casa, como o vereador Anésio Miranda. Prosseguindo o
presidente solicitou a chamada nominal dos vereadores e vereadoras, sendo constatada a presença
de 16 vereadores: Alysson Gomes, Anésio Miranda, Anderson Liberato, Cássio Barbosa, Claúdio
Marçal, Epitácio Viturino, Queiroga, Cícero Medeiros, Jaqueline Justino, Lemoell Ludovico,
Otávio Cassiano, Dr. João Alves, Clóvis de Loi, Fagner Francelino, Brunno de Cicinha,
Cleidinha de Digão, durante a sessão, e constatada a ausência do vereador Severino Farias, além
das ausências justificadas dos vereadores: David Santana e Marinaldo Dore. Ato continuo, o
presidente colocou o parecer sobre o “relatório da prestação de contas anual do exercício
financeiro de 2018 (PCA 2018), especificamente o Acórdão APL TC 00393/2023 (decisão
inicial) e o Acórdão APL TC 314/2025 (recurso de reconsideração), relativas ao período em que
exerceu a chefia do Poder Executivo Municipal” em votação nominal pela ordem da lista de
presença, com votos a favor dos vereadores: Alysson Gomes, Anésio Miranda, Anderson
Liberato, Bruno Inocêncio, Clóvis Alves, Cássio Barbosa, Epitácio Viturino, Fagner Francelino,
Francisco Queiroga, Cícero Medeiros, Jaqueline Justino, Josicleide Vicente, João Alves, Lemoell
Ludovico, Otávio Bernardino e Cláudio de Marçal, sendo aprovado o parecer da casa legislativa
com 16 votos. sendo maioria qualificada. Ato continuo, o presidente colocou em votação O
“relatório da prestação de contas anual do exercício financeiro de 2018 (PCA 2018),
especificamente o Acórdão APL TC 00393/2023 (decisão inicial) e o Acórdão APL TC 3)4
(recurso de reconsideração), relativas ao período em que exerceu a chefia do Poder
Bruno Inocêncio, Clóvis Alves, Cássio Barbosa, Epitácio Viturino, Fagner Francelino, F ânciseé
Queiroga, Cícero Medeiros, Jaqueline Justino, Josicleide Vicente, João Alves, Lemóell
Ludovico, Otávio Bernardino e Cláudio de Marçal, sendo reprovado o parecer do tribunal de
contas com 16 votos, sendo maioria qualificada. Após, o Vereador Alysson Gomes solicitou que
ficasse registrado em Ata, que não houve pronunciamento de nenhum dos líderes =
deliberação de orientação de votos. Declarando o presidente a Rejeição do parecer do Tribunal
de Contas, determinando que seja encaminhado o resultado, com as devidas informações e
deliberações de praxe, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e ao Mini éri
Público do Estado da Paraíba. 9 Go PA a
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AVISOS FINAIS: Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, O presidente
declarou encerrada a presente Sessão Extraordinária. Eu, vereador Anderson Liberato, 1º
secretário, lavrei a presente ata, a qual será lida e assinada pelos vereadores e vereadoras, após a
sua aprovação. - (***)
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2025.
SR mas O O O
EPITÁCIO VITURINO
Vereador - PP | Presidente
ANDERSON LIBERATO
Vereador — Mobiliza | 1º Secretário
Fancro Adoro <a
DB |2º Secretário
R
j
Mara CA Quer Éo
- Ata da 3º Sessão Extraordinária do 2º período legislativo de 2025 -
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