| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.139 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o perímetro urbano do município de Santa Rita PB e adota outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO Conselho Municipal de Assistência Social CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 016/ 2023 Santa Rita (PB), 13 de dezembro de 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de caráter permanente, normativo, deliberativo e fiscalizador, composto de entidades governamentais e não-governamentais ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais e que estão dispostas na LEI Nº 1.792/ 2017, de 28 de junho de 2017, que dispôs sobre o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras providências, tendo em vista a ATA CMAS Nº 007 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (online_conectividade_remota); RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Indicação de Unidade em decorrência de emenda pública para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Pleito nº 55901251370202303, em favor da instituição Centro de Formação Educativo Comunitário- CEFEC, inscrição no CNPJ sob o nº 10.941.315/0001-97, . Art. 2º - Aprovar a indicação de Comissão do CMAS para realizar o acompanhamento da execução do Projeto Transformando VIDAS, objeto da aplicação dos recursos originários da referida emenda. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência. DORIVAM FRANCISCO RAMOS Presidente do CMAS Santa Rita (PB) PARECER CMAS Nº 003/ 2023 Santa Rita (PB), 13 de dezembro de 2023. Interessado :: Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e Fundo Municipal de Assistência Social – SMAS RESOLVE: Art. 1º - Emitir, parecer favorável à Indicação de Emenda Pública para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS -Pleito nº 55901251370202303, em favor da instituição Centro de Formação Educativo Comunitário- CEFEC, inscrição no CNPJ sob o nº 10.941.315/0001-97, e aprova a indicação de Comissão do CMAS “Fiscalização e Orçamentária” para realizar o acompanhamento da execução do Projeto Transformando VIDAS, objeto da aplicação dos recursos. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se, Registre-se, Dê-se ciência. DORIVAN FRANCISCO RAMOS Presidente do CMAS CPF nº 853.967.104-20_Conselheiro Titular Representante da Secretaria de Saúde Instituto de Previdência do Município IPREV EXPEDIENTE N° 008 / 2023 – GAB-SUPER/IPREVSR O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, Art. 1º RESOLVE, tornar público, o despacho prolatado, no seguinte processo: ITEM PROCESSO N.º INTERESSADO ASSUNTO SOLICITAÇÃO 1. 52290/2022 JOSÉ SEVERINO DA SILVA BATISTA Mat. 0007517 APOSENTADORIA ESPECIAL - APRESENTAR DOCUMENTO QUE ATESTE A DATA DO INÍCIO DA DEFICIÊNCIA; - COMPARECER A PERÍCIA MÉDICA NO DIA 20/12/2023 ÀS 08h30 Art. 2º A ausência de manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá acarretar o arquivamento do processo, o que não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo (a) interessado (a). Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 13 de Dezembro de 2023. THACIO DA SILVA GOMES Superintendente Objeto: Indicação de Emenda Pública para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Pleito nº 55901251370202303. DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 2 PORTARIA Nº 076/2023 Dispõe sobre concessão de Pensão e adota outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 15/2018, e em consonância com o Parecer Jurídico nº 111/2023, emitido nos autos do Protocolo IPREV n° 4.891/2023, RESOLVE CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em caráter VITALÍCIO, a JHONATTA SEVERINO DA SILVA, inscrito no CPF nº 080.365.844-33, representado pelo curador JOALLEFY SEVERINO DA SILVA, inscrito no CPF nº 111.411.054-03, na condição de filho maior deficiente da servidora falecida Sra. OSÉLIA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF nº 872.919.404-00, servidora pública municipal, falecida em 109/05/2023, que ocupava o cargo de Auxiliar de Serviços (Zona Rural), matrícula nº 0007871, lotada na Secretaria de Educação, com base no Art. 40, § 7º da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/19, c/c o art. 66, § 4º da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020, c/c o art. 8º, inciso IV; art. 41, § 3º, inc. I, art. 42, parágrafo único, e art. 44, inc. III, da Lei Municipal nº 1.298/2007 com redação dada Lei Complementar nº 23/2020. Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 13 de Dezembro de 2023. THÁCIO DA SILVA GOMES Superintendente – IPREV/SR Secretaria de Administração e Gestão Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 739/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: UNICA SANEANTES LTDA CNPJ: 43.392.983/0001-61 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 E LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB E SUAS UNIDADES BÁSICAS. VALOR R$: 91,95 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023 ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 740/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: MAIS ESPORTE COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 47.484.691/0001-00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 E LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB E SUAS UNIDADES BÁSICAS. VALOR R$: 2.183,00 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023 ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA APRESENTÇÃO CULTURAL DO POETA E REPENTISTA 'OLIVEIRA DE PANELAS' PARA PROMOVER UM MOVIMENTO CULTURAL NA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº IN00141/2023. VIGÊNCIA: Até 13/02/2024, considerada da data de sua assinatura. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO e: CT Nº 00741/2023 - 13.12.23 - BRAUNAS PRODUÇÕES CULTURAIS – CNPJ: 30.086.289/0001-74 – VALOR R$: 4.000,00. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2023 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA AQUISIÇÃO DE NOTBOOKS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB. A PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 088/2023, de 25/04/2023, e observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 38, de 2017, Decreto Municipal nº 79, de 2021; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 5.450/05; Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019. R E S O L V E: ADJUDICAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 089/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA AQUISIÇÃO DE NOTBOOKS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 3 MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, a: - CAMILIO EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 44.666.371/0001-82 VALOR R$: 34.375,00 Santa Rita -PB, 13 de dezembro de 2023. LAÍZ MAYARHA SANTOS ALVES DE MENEZES PREGOEIRA OFICIAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2023 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE BANHO ADULTO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA/PB. O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 088/2023, de 25/04/2023, e observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 38, de 2017, Decreto Municipal nº 79, de 2021; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 5.450/05; Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019. R E S O L V E: ADJUDICAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 093/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE BANHO ADULTO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA/PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, a: -FRANCILENE RAMALHO DOS SANTOS CNPJ: 26.044.732/0001-77 VALOR R$: 50.250,00 Santa Rita -PB, 13 de dezembro de 2023. GIOVANNI JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA PREGOEIRO OFICIAL Santa Rita -PB, 13 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E M: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 095/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO UTILIZADO NA OPERAÇÃO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL) PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: -PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 05.340.639/0001-30 VALOR ESTIMADO PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO R$: 2.270.034,16 VALOR ESTIMADO PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$: 273.035,80 VALOR ESTIMADO PARA A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE R$: 84.880,66 DESCONTO PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO -0,75% VALOR TOTAL ESTIMADO PARA TODAS AS SECRETARIAS R$ 2.627.950,61 Publique-se e cumpra-se. JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA CRUZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VITAL JOSÉ PESSOA MADRUGA FILHO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00141/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00141/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE UMA APRESENTÇÃO CULTURAL DO POETA E REPENTISTA 'OLIVEIRA DE PANELAS' PARA PROMOVER UM MOVIMENTO CULTURAL NA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: BRAUNAS PRODUÇÕES CULTURAIS – CNPJ: 30.086.289/0001-74 – VALOR R$: 4.000,00. Santa Rita -PB, 13 de Dezembro de 2023. SILDO ALVES DE MORAIS SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO Secretaria de Educação EXPEDIENTE N° 056/2023 – SME/SR DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 4 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 171, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 24/200, publicada no DOE nº 1326, de 31 de agosto de 2020, RESOLVE: ITEM PROCESSO N.º INTERESSADO ASSUNTO RESULTADO 1 ANA MARIA DA SILVA NASCIMENTO LICENÇA DE ACOMPANHAMENTO SEC DE EDUCAÇÃO DEFERIDO COM INICIO 17/10/2023 E TERMINO 17/01/2024 2 15031/2023 BRAZ VANDERLEY DA SILVA LICENÇA MEDICA SEC. DE EDUCAÇÃO DEFERIDO COM INICIO 07/11/2023 E TERMINO 07/03/2024 3 7193/2023 CLAUDIA DE BARROS E SILVA LICENÇA MEDICA SEC. DE EDUCAÇÃO DEFERIDO COM INICIO 14/11/2023 E TERMINO 14/02/2024 4 63787/2023 FRANCISCA MARIA SANTANA ALVES RODRIGUES READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SEC. DE EDUCAÇÃO DEFERIDO COM INICIO 29/11/2023 E TERMINO 29/05/2024 5 73110/2023 GERALDA ARNOUD FERNANDES LICENÇA MEDICA SEC. DE EDUCAÇÃO INDEFERIDO 6 18781/2023 GILMARA CRISTINA SOARES MONTEIRO DA SILVA LICENÇA MEDICA SEC. DE EDUCAÇÃO DEFERIDO COM INICIO 20/11/2023 E TERMINO 20/01/2024 7 34225/2023 JOSE ALBERTO BERNARDO DOS SANTOS READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SEC. DE EDUCAÇÃO DEFERIDO COM INICIO 08/11/2023 E TERMINO 08/11/2024 8 47660/2023 KATIA VALERIA PESSOA DE OLIVEIRA READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO SEC. DE EDUCAÇÃO DEFERIDO COM INICIO 23/11/2023 E TERMINO 23/05/2024 9 64621/2023 SELMIRA SOARES DO NASCIMENTO LICENÇA MEDICA SEC. DE EDUCAÇÃO DEFERIDO COM INICIO 14/11/2023 E TERMINO 29/12/2023 Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 13 de dezembro de 2023. EDILENE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de Educação Secretaria de Saúde EXPEDIENTE N° 022/2023 – SMS/SR O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso das atribuições que conferidas pelo artigo 171, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 24/2020, publicada no DOE nº 1326, de 31 de agosto de 2020, RESOLVE: ITEM PROCESSO N.º INTERESSADO ASSUNTO RESULTADO 1 50742/2023 MARCELLA SANTOS CARNEIRO DE MENDONÇA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 30/10/2023 E TERMINA EM 29/11/2023 2 45168/2023 JOÃO SOARES DE BRITO LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 09/11/2023 E TERMINA EM 09/12/2023 3 26546/2023 ELINE CAMPOS FREIRE LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 25/10/2023 E TERMINA EM 25/01/2024 DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 5 4 37336/2023 JOSE ROGERIO BEZERRA BARBOSA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 09/11/2023 E TERMINA EM 02/02/2024 5 75203/2023 ROSA CRISTINA DUARTE DA SILVA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 27/10/2023 E TERMINA EM 27/12/2023 6 86443/2023 MARIA CELIA CARNEIRO LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 11/10/2023 E TERMINA EM 11/02/2024 7 78058/2023 ANA LUCIA BEZERRA BRILHANTE LICENÇA MEDICA SEC. DE EDUCAÇÃO DEFERIDO COM INICIO 05/10/2023 E TERMINO 05/12/2023 8 33097/2023 ANTONIO GALDINO PESSOA LICENÇA MEDICA SEC. DE EDUCAÇÃO DEFERIDO COM INICIO 31/10/2023 E TERMINO 31/11/2023 Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 29 de novembro de 2023 ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA Secretário Municipal de Saúde EXPEDIENTE N° 023/2023 – SMS/SR O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso das atribuições que conferidas pelo artigo 171, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 24/2020, publicada no DOE nº 1326, de 31 de agosto de 2020, RESOLVE: ITEM PROCESSO N.º INTERESSADO ASSUNTO RESULTADO 1 80114/2023 SANZIA LEE PLACIDO DA SILVA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 16/10/2023 E TERMINA EM 30/10/2023 2 68815/2023 JOSELMA DE ARAUJO TENORIO LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 20/11/2023 E TERMINA EM 20/12/2023 3 15559/2023 ADJAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 17/11/2023 E TERMINA EM 24/12/2023 4 25228/2023 JAKELINE DOS SANTOS SILVA LICENÇA MEDICA SEC. DE SAUDE DEFERIDO COM INICIO EM 27/11/2023 E TERMINA EM 11/12/2023 Publique-se, Dê-se ciência. Santa Rita, 13 de dezembro de 2023 ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA Secretário Municipal de Saúde Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.139/2023 DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 6 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídos por esta Lei o perímetro urbano do Município de Santa Rita/PB. Art. 2º -Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotadas as seguintes definições: I - Município: é ente jurídico e político, com poder de auto-governo, auto-administração e auto-organização, dotado de competência legislativa privativa e integrante da federação brasileira, sendo seu fundamento de existência ligado diretamente ao previsto nos artigos 1º, 18, 29, 30 e 31 todos da Constituição Federal; II - Cidade: é um núcleo urbano, independente do número de sua população, que concentre processo econômico não-agrícola e que se configure como sede do Governo Municipal; III - Zona Urbana: o mesmo que área urbana; sob o aspecto político administrativo, a zona urbana ou área urbana é a situada dentro dos perímetros urbanos (da cidade-sede e dos distritos) instituídos por lei do Município; sob o aspecto tributário, ou seja, segundo o Código Tributário Nacional, é a zona definida por lei municipal, observando o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos citados no referido Código construídos e mantidos pelo Poder Público; IV - Zona Rural: área do Município situada fora dos perímetros urbanos legalmente instituídos; além do perímetro urbano de cidadesede do Município, podem existir outros limitando as zonas urbanas isoladas, ou sedes dos distritos; V - Perímetro Urbano: é a linha limítrofe das zonas ou áreas urbanas fixadas por Lei Municipal. Art. 3º - É parte integrante desta Lei os seguintes anexos, que delimitam o perímetro urbano do Município de Santa Rita/PB: I - ANEXO I: Mapas cartográficos do perímetro urbano e núcleos urbanos do Município de Santa Rita/PB; II - ANEXO II: Mapas georreferenciados sobrepostos por imagem de satélite do perímetro urbano e núcleos urbanos do Município de Santa Rita/PB. Art. 4º - O PERÍMETRO URBANO delimita a área urbana do município, a qual se subdivide em: I - Áreas Urbanizadas Consolidadas: aquelas já parceladas para fins urbanos; a) Área urbanizada compreende as áreas ocupadas, loteadas, arruadas e mesmo sub-ocupadas, as áreas sem ocupação efetiva e aquelas nas quais exista projeto de loteamento aprovado, destinadas para fins de moradia, comércio e indústria, e que estejam inseridas no perímetro urbano da cidade de Santa Rita, dos bairros, entre eles o Distrito de Várzea Nova, Distrito Industrial Flávio Ribeiro Coutinho e do Distrito Industrial Metropolitano, e dos Núcleos Urbanos Lerolândia, Bebelândia, Cicerolândia, Odilândia, Forte Velho e Distrito de Nossa Senhora de Livramento, ou ainda que estejam inseridas dentro da área de proteção dos imóveis ou conjunto de imóveis classificados como de valor histórico ou local por lei do plano diretor ou por posterior lei especifica de iniciativa do poder legislativo ou executivo. b) Área Urbana Consolidada é toda aquela que possua uma densidade demográfica líquida superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e onde exista no mínimo, 04 (quatro) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana: 1. malha viária com canalização de águas pluviais; 2. rede de abastecimento de água; 3. rede de esgoto; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; 5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos; 6. tratamento de resíduos sólidos urbanos. II - Áreas de Consolidação à Urbanização: são aquelas que se caracterizam por apresentarem o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 02 (dois) dos relacionados a seguir, construídos ou mantidos pelo Poder Público: a) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; b) abastecimento de água; c) sistema de esgotos sanitários; d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 03km (três quilômetros) do imóvel considerado. DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 7 III - Área de Expansão Urbana: é toda aquela composta de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria, aos serviços e ao comércio, mesmos que localizados na zona rural e fora das áreas definidas nos termos do inciso primeiro. IV - Área Industrial: é compreendida pelas áreas nas quais se encontram instaladas as indústrias transformadoras e respectivos serviços de apoio, nos bairros do Distrito Industrial Flávio Ribeiro Coutinho e do Distrito Industrial Metropolitano. Art. 5º - O Perímetro Urbano inicia-se no ponto P01 (Latitude 7°7'29.04"S; Longitude 34°59'51.11"O) do Rio da Calda segue em uma linha imaginaria a 606,78m no sentido norte até o P02 (Latitude 7°7'9.94"S; Longitude 34°59'56.53"O), deste segue no eixo do Rio Paraíba e percorre por 6.782,48m até o P03 (Latitude 7°6'18.48"S; Longitude 34°57'50.50"O), deste segue em sentido a sudeste e percorre a 1.930,85m até o P04 (Latitude 7°6'57.63"S; Longitude 34°57'11.04"O), deste segue no eixo do Rio Preto em sentido a oeste e percorre por 2.284,45m até o P05 (Latitude 7°6'38.75"S; Longitude 34°56'10.16"O), deste segue pelo eixo do Rio Paraíba em sentido sudeste e percorre por 789,53m até o P06 (Latitude 7°7'10.00"S; Longitude 34°55'51.04"O), deste segue o eixo do Rio Tambay em sentido a sudoeste e percorre por 2.575,19m até o P07 (Latitude 7°7'57.00"S; Longitude 34°56'35.63"O), deste segue a Rua Oficial de Justiça João Quirino Santana em sentido a leste e percorre por 1.027,40m até o P08 (Latitude 7°8'13.50"S; Longitude 34°57'6.00"O), deste segue pelo Rua de acesso ao Aeroporto e percorre por 249,94m em sentido a sudeste até o P09 (Latitude 7°8'19.78"S; Longitude 34°56'59.88"O), deste segue em linha imaginária em sentido sudoeste e percorre por 1.315,17m até o P10 (Latitude 7°8'54.33"S; Longitude 34°57'24.19"O), deste segue pela Rua Deputado Clodomir Leite em sentido leste e percorre por 253,12m até o P11 (Latitude 7°8'54.41"S; Longitude 34°57'14.70"O), deste segue pela “cerca” do Aeroporto Internacional Castro Pinto em sentido a sudeste e percorre por 3.133,08m até o P12 (Latitude 7°10'0.53"S; Longitude 34°56'9.39"O), deste segue em sentido a oeste pelo eixo do Rio Marés e percorre por 4.697,84m até o P13 (Latitude 7°10'21.32"S; Longitude 34°58'9.62"O), deste segue em uma linha imaginária em sentido a oeste e percorre por 1.881,60m até o P14 (Latitude 7°10'51.65"S; Longitude 34°59'11.55"O), deste segue em uma linha imaginária em sentido a noroeste e percorre por 1.249,37m até o P15 (Latitude 7°10'11.35"S; Longitude 34°59'26.69"O), deste segue em uma linha imaginária em sentido a sudoeste e percorre por 1.041,52m até o P16 (Latitude 7°10'27.41"S; Longitude 34°59'45.09"O), deste segue em uma linha imaginária em sentido a noroeste e percorre por 970,19m até o P17 (Latitude 7°10'4.10"S; Longitude 35°0'6.37"O), deste segue em sentido a sudoeste e percorre por 705,72m até o P18 (Latitude 7°10'19.25"S; Longitude 35°0'22.28"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido a noroeste e percorre por 1.372,06m até o P19 (Latitude 7°9'41.97"S; Longitude 35°0'47.99"O),deste percorre em uma linha reta imaginária em sentido sudoeste por 3.330,27m até o P20(Latitude 7°10'43.73"S; Longitude 35°2'14.53"O), deste em sentido noroeste num percurso de 602,07m até o P21(Latitude 7°10'29.19"S; Longitude 35°2'26.88"O), deste pela BR-230 percorre por 347,88m até o P22(Latitude 7°10'35.07"S; Longitude 35°2'34.27"O), deste pela PB 016 percorre por 952,38m até o P23(Latitude 7°11'6.48"S; Longitude 35°2'32.28"O), deste segue uma linha reta imaginária em sentido sudoeste e percorre por 1.304,95m até o P24(Latitude 7°11'11.77"S; Longitude 35°3'14.22"O), deste em uma linha reta imaginária percorre por 1.977,18m até o P25(Latitude 7°10'15.37"S; Longitude 35°2'56.62"O), deste em uma linha reta imaginária percorre por 200,69m até o P26 (Latitude 7°10'13.57"S; Longitude 35°2'49.43"O), deste em uma linha reta imaginária em sentido norte e percorre por 92,53m até o P27 (Latitude 7°10'10.31"S; Longitude 35°2'49.98"O), deste em uma curva imaginária suave a direita percorre por 157,42m até o P28 (Latitude 7°10'5.25"S; Longitude 35°2'47.52"O), deste em uma linha reta imaginária percorre por 274,26m até o P29 (Latitude 7°10'5.25"S; Longitude 35°2'37.58"O), deste em uma linha reta imaginária percorre por 304,14m até o P30 (Latitude 7°10'8.14"S; Longitude 35°2'30.70"O), deste em uma linha reta imaginária percorre por 462,68m até o P31 (Latitude 7°10'4.80"S; Longitude 35° 2'17.18"O), deste em uma linha reta imaginária percorre por 155,48m até o P32 (Latitude 7°10'4.13"S; Longitude 35°2'8.80"O), deste em uma linha reta imaginária percorre por 311,33m até o P33 (Latitude 7°10'12.99"S; Longitude 35°2'3.88"O), deste pela BR-230, percorre por 5.538,61m até o P34 (Latitude 7°8'30.52"S; Longitude 34°59'36.11"O),deste segue em uma linha reta imaginária em sentido ao norte percorre por 399,88m até o P35 (Latitude 7°8'14.58"S Longitude 34°59'40.95"O), deste segue-se por uma linha reta imaginária ao noroeste por 204,89m até o P36 (Latitude 7°8'8.76"S Longitude 34°59'37.55"O),deste segue em uma linha reta imaginária em sentido nordeste e percorre por 62,31m até o P37 (Latitude 7°8'7.03"S Longitude 34°59'35.48"O), deste segue em uma linha imaginária em sentido noroeste percorre por 155,02m até o P38 (Latitude 7°8'1.34"S Longitude 34°59'37.98"O), deste segue em uma linha reta imaginária a oeste e percorre por 153,60m até o P39 (Latitude 7°8'0.24"S Longitude 34°59'41.13"O), deste segue em uma linha curva a esquerda em sentido a oeste percorre por 486,70m até o P40 (Latitude 7°8'9.75"S Longitude 34°59'55.84"O), deste segue em uma linha reta imaginária em sentido a noroeste e percorre por 289,92m até o P41 (Latitude 7°8'0.87"S Longitude 34°59'59.09"O), deste segue em uma linha reta imaginária em sentido nordeste e percorre por 273,38m até o P42 (Latitude 7°7'56.42"S Longitude 34°59'51.58"O), deste segue em uma linha reta imaginária em sentido noroeste percorre por 332,83m até o P43 (Latitude 7°7'46.08"S Longitude 34°59'55.08"O), deste segue em uma linha reta imaginária em sentido nordeste e percorre por 308,80m até o P44 (Latitude 7°7'37.89"S Longitude 34°59'49.59"O), deste segue em uma linha reta imaginária em sentido a noroeste e percorre por 284,44m até o ponto inicial. Parágrafo único. O perímetro urbano limita-se ao Norte com a Zona Rural; à Leste com os Municípios de Bayeux/PB e João Pessoa/PB e ao Sul com o Município de João Pessoa/PB; e à Oeste com a Zona Rural. Art. 6º - O Núcleo Urbano Bebelândia inicia-se no ponto P1 (Latitude 7°4'50.88"S; Longitude 34°57'49.75"O) na via paralela da rodovia estadual PB 011 em um azimute de 15º45’54” a noroeste e percorre por 133,00m até o P2 (Latitude 7°4'46.82"S; Longitude 34°57'50.82"O), deste em sentido ao norte percorre por 104,86m até o P3 (Latitude 7°4'44.60"S; Longitude 34°57'47.71"O), deste segue pelo eixo da Avenida Sete de Setembro e percorre a noroeste por 139,97m até o P4 (Latitude 7°4'40.93"S; Longitude 34°57'51.40"O), deste segue em linha reta imaginária pelo eixo da Rua Projetada e percorre por 326,71m até o P5 (Latitude 7°4'32.41"S; Longitude 34°57'44.78"O), deste segue pelo eixo da Rua Projetada em sentido a sudeste e percorre por 159,31m até o P6 (Latitude 7°4'36.58"S; Longitude 34°57'41.65"O), deste em sentido a nordeste, segue pelo eixo da Rua Projetada e percorre por 177,94m até o P7 (Latitude 7°4'31.76"S; Longitude 34°57'38.08"O), deste segue pelo eixo da via em sentido a leste e percorre por 150,69m até o P8 DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 8 (Latitude 7°4'33.88"S; Longitude 34°57'33.47"O), deste em sentido a nordeste percorre por 249,24m até o P9 (Latitude 7°4'27.05"S; Longitude 34°57'29.10"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido sudeste e percorre por 170,89m até o P10 (Latitude 7° '31.06"S; Longitude 34°57'25.38"O), deste em sentido ao sul, em uma leve curvatura a esquerda percorre por 128,76m até o P11 (Latitude 7°4'34.90"S; Longitude 34°57'27.02"O), deste em sentido a sudeste percorre por 63,33m até o P12 (Latitude 7°4'36.54"S; Longitude 34°57'25.78"O), deste em uma linha reta imaginária a leste percorre por 75,36m até o P13 (Latitude 7°4'36.27"S; Longitude 34°57'23.33"O), deste segue uma linha reta imaginária ao sul percorre por 84,47m até o P14 (Latitude 7°4'38.97"S; Longitude 34°57'22.90"O), deste segue uma linha reta imaginária a oeste percorre por 48,60m até P15 (Latitude 7°4'39.13"S; Longitude 34°57'24.45"O), deste sentido ao sul do eixo da Rua Projetada percorre por 70,74m até o P16 (Latitude 7°4'41.41"S; Longitude 34°57'24.97"O), deste em uma leve curvatura de no eixo da Rua Projetada percorre por 142,15m até o P17 (Latitude 7°4'42.24"S; Longitude 34°57'20.29"O), deste em sentido a sudeste uma leve curvatura a esquerda imaginária percorre por 108,53m até o P18 (Latitude 7°4'44.99"S; Longitude 34°57'18.54"O), deste em sentido oeste segue uma linha reta imaginária e percorre por 971,20m até o ponto inicial. Art. 7º - O Núcleo Urbano Cicerolândia inicia-se no ponto P1 (Latitude 7°14'59.66"S; Longitude 34°59'9.45"O) no eixo da rodovia estadual PB 016 em um azimute de 155º41’51”em sentido ao sul e percorre por 1.152,19m até o P2 (Latitude 7°14'54.19"S; Longitude 34°58'50.72"O), deste em sentido a noroeste, percorre por 883,43m até o P3 (Latitude 7°15’18.73"S; Longitude 34°59'1.78"O), deste segue pelo eixo da PB 016 em sentido a leste e percorre por 839,25m até o ponto inicial. Art. 8º - O Núcleo Urbano Forte Velho inicia-se pelo ponto P1 (Latitude 6°59'37.73"S; Longitude 34°52'22.43"O) em um azimute de 7°59’55” do eixo do Rio Paraíba em sentido a norte percorre por 2.056,92m até o P2 (Latitude 6°59'10.64"S; Longitude 34°52'26.15"O), deste em uma linha reta imaginária no sentido a noroeste e percorre por 325,38m até o P3 (Latitude 6°59'8.46"S; Longitude 34°52'30.38"O), deste segue por uma linha reta imaginária em sentido a sudoeste e percorre por 96,28m até o P4 (Latitude 6°59'9.27"S; Longitude 34°52'31.18"O), deste segue em uma curva com um raio de 365,22m e com um percurso de 701,49m até o P5 (Latitude 6°59'2.88"S; Longitude 34°52'36.50"O), deste em linha reta imaginária em sentido a nordeste e percorre por 122,52m até o P6 (Latitude 6°59'1.93"S; Longitude 34°52'35.46"O), deste em linha reta imaginária em sentido a noroeste e percorre por 268,67m até o P7 (Latitude 6°58'59.66"S; Longitude 34°52'37.36"O), deste em linha reta imaginária e em sentido a sudoeste, percorre por 175,91m até o P8 (Latitude 6°59'0.80"S; Longitude 34°52'39.40"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido sudeste e percorre por 245,97m até o P9 (Latitude 6°59'3.67"S; Longitude 34°52'38.56"O), deste em linha e reta em sentido a oeste, percorre por 126,03m até o P10 (Latitude 6°59'3.97"S; Longitude 34°52'40.24"O), deste segue em linha imaginária em sentido ao sul e percorre por 219,32m até o P11 (Latitude 6°59'6.94"S; Longitude 34°52'40.00"O), deste segue-se em linha reta imaginária em sentido a leste e percorre por 139,05m até o P12 (Latitude 6°59'6.83"S; Longitude 34°52'38.19"O), deste em linha reta imaginária e em sentido a sudoeste, percorrese por 49,55m até o P13 (Latitude 6°59'7.24"S; Longitude 34°52'38.70"O), deste segue-se em linha reta imaginária em sentido a sudeste e percorre por 267,23m até o P14 (Latitude 6°59'10.30"S; Longitude 34°52’36.82"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido ao sul e percorre por 347,20m até o P15 (Latitude 6°59'14.96"S; Longitude 34°52'37.39"O), deste segue em linha reta imaginária e em sentido leste e percorre por 509,69m até P16 (Latitude 6°59'16.54"S; Longitude 34°52'31.01"O), deste segue em linha reta ao sul e percorre por 86,70m até o P17 (Latitude 6°59'17.77"S; Longitude 34°52'31.20"O), deste em linha reta imaginária e em sentido a oeste, percorre-se por 164,90m até o P18 (Latitude 6°59’17.60"S; Longitude 34°52'33.46"O), deste por uma curva suave a esquerda de raio de 377,12m com um percurso de 337,23m até o P19 (Latitude 6°59'19.92"S; Longitude 34°52'37.16"O), deste em uma linha reta imaginária em sentido ao sul e percorre por 86,70m até o P20 (Latitude 6°59'21.09"S; Longitude 34°52'37.12"O), deste em linha reta imaginária em sentido a sudoeste e percorre por 505,47m até P21 (Latitude 6°59'21.43"S; Longitude 34°52'42.94"O), deste em linha reta imaginária em sentido aosul e percorre por 152,66m até o P22 (Latitude 6°59'24.85"S; Longitude 34°52'43.75"O), deste segue em linha reta imaginária e em sentido a sudeste , percorre por 555,10m até o P23 (Latitude 6°59'29.98"S; Longitude 34°52'38.11"O), deste segue-se em linha reta imaginária em sentido a sudoeste e percorre por 112,32m até o P24 (Latitude 6°59'31.12"S; Longitude 34°52'39.03"O), deste em linha reta imaginária e em sentido a oeste, percorre-se por 99,48m até o P25 (Latitude 6°59'30.76"S; Longitude 34°52'40.37"O), deste em linha reta imaginária e em sentido ao sul, percorre-se por 279,05m até o P26 (Latitude 6°59'34.43"S; Longitude 34°52'40.96"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido a leste e percorre por 1.388,40m até o ponto inicial. Art. 9º - O Núcleo Urbano Lerolândia inicia-se no ponto P1 (Latitude 6°58'46.75"S; Longitude 34°59'5.99"O) em um azimute de 47°45’19” seguindo o eixo da rodovia estadual PB 025 em sentido nordeste e percorre por 2.470,34m até o P2 (Latitude 6°58'23.61"S; Longitude 34°58'32.94"O), deste em sentido a noroeste, percorre por 699,16m até o P3 (Latitude 6°58'15.62"S; Longitude 34°58'41.11"O), deste em sentido a sudoeste, percorre por 2.285,70m até o P4 (Latitude 6°58'36.00"S; Longitude 34°59'12.41"O), deste em sentido a sudeste, percorre por 762,07m até o ponto inicial. Art. 10. O Núcleo Urbano Distrito de Nossa Senhora do Livramento inicia-se no ponto P1 (Latitude 7°3'4.20"S; Longitude 34°54'30.81"O) em um azimute de 107º47’35” partindo da PB 011, segue-se em curva suave a direita com um raio de 779,04m em sentido a leste e segue um percurso de 701,72m até o P2 (Latitude 7°3'6.00"S; Longitude 34°54'17.04"O), deste segue-se em linha reta imaginária em sentido ao sul e percorre-se por 253,64m até o P3 (Latitude 7°3'11.86"S; Longitude 34°54'15.46"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido a sudeste, percorre-se por 474,69m até o P4 (Latitude 7°3'18.44"S; Longitude 34°54'6.47"O), deste em linha reta imaginária e em sentido a nordeste, percorre por 382,83m até o P5 (Latitude 7°3'12.58"S; Longitude 34°54'0.04"O), deste em linha imaginária e em sentido a noroeste, percorre por 271,86m até o P6 (Latitude 7°3'6.39"S; Longitude 34°54'2.82"O), deste segue em linha reta em sentido a leste e percorre por 141,03m até o P7 (Latitude 7°3'5.34"S; Longitude 34°53'59.60"O), deste segue DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 9 uma linha imaginária em sentido a sudeste e percorre por 96,30m até P8 (Latitude 7°3'7.09"S; Longitude 34°53'58.11"O), deste em linha imaginária e em sentido a nordeste, percorre por 323,37m até o P9 (Latitude 7°3'3.91"S; Longitude 34°53'51.03"O), deste segue em linha imaginária em sentido norte e percorre por 484,53m até o P10 (Latitude 7°2'52.28"S; Longitude 34°53’50.60"O), deste em linha reta imaginária em sentido a noroeste e percorre por 350,24m até o P11 (Latitude 7°2'50.17"S; Longitude 34°53'58.66"O), deste trace uma linha reta imaginária em sentido noroeste e percorre por 102,52m até o P12 (Latitude 7°2'48.04"S; Longitude 34°53'59.93"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido a sudoeste e percorre por 60,17m até o P13 (Latitude 7°2'48.63"S; Longitude 34°54'1.23"O), deste segue em linha imaginária com leve curva a esquerda em sentido noroeste e percorre por 162,70m até o P14 (Latitude 7°2'45.02"S; Longitude 34°54'2.73"O), deste em linha reta imaginária em sentido a nordeste, percorre por 100,36m até o P15 (Latitude 7°2'43.49"S; Longitude 34°54'1.09"O), deste em linha imaginária e em sentido a noroeste, percorre por 162,40m até o P16 (Latitude 7°2'40.08"S; Longitude 34°54'4.13"O), deste em linha reta imaginária em sentido a sudoeste e percorre por 131,29m até o P17 (Latitude 7°2'41.12"S; Longitude 34°54'5.58"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido noroeste e percorre por 370,75m até o P18 (Latitude 7°2'34.57"S; Longitude 34°54'10.78"O), deste segue em linha imaginária levemente com curva a esquerda e percorre por 651,81m até o P19 (Latitude 7°2'45.88"S; Longitude 34°54'20.14"O), deste em linha reta imaginária em sentido a sudeste, percorre por 57,98m até o P20 (Latitude 7°2'47.11"S; Longitude 34°54'19.48"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido a sudoeste e percorre por 851,57m até o ponto inicial. Art. 11. O Núcleo Urbano Odilândia inicia-se no ponto P1 (Latitude 7°14'5.14"S; Longitude 35°1'22.40"O) em um azimute de 179º30’16”, partindo da proximidade da rodovia estadual PB 016 ema linha reta imaginária sentido sul e percorre por 110,64m até o P2 (Latitude 7°14'9.14"S; Longitude 35°1'22.48"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido ao sul e percorre por 159,68m até o P3 (Latitude 7°14'14.94"S; Longitude 35°1'23.44"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido a sudeste e percorre por 22,71m até o P4 (Latitude 7°14'15.54"S; Longitude 35°1'22.91"O), deste em linha reta imaginária em sentido a sudoeste, percorre por 46,48m até o P5 (Latitude 7°14'17.06"S; Longitude 35°1'23.78"O), deste segue em uma linha reta imaginária em sentido a sudeste e percorre por 35,52m até o P6 (Latitude 7°14'17.82"S; Longitude 35°1'22.73"O), deste em linha reta imaginária em sentido a sudoeste, percorre por 337,12m até o P7 (Latitude 7°14'27.19"S; Longitude 35°1'30.89"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido a sudeste e percorre por 257,33m até o P8 (Latitude 7°14'36.04"S; Longitude 35°1'27.38"O), deste segue em uma linha reta imaginária em sentido a nordeste e percorre por 723,43m até o P9 (Latitude 7°14'15.50"S; Longitude 35°1'10.36"O), deste segue em uma linha reta imaginária em sentido a sudeste e percorre por 73,86m até o P10 (Latitude 7°14'17.16"S; Longitude 35°1'8.27"O), deste em linha reta imaginária e em sentido a nordeste, percorre por 29,98m até o P11 (Latitude 7°14'16.24"S; Longitude 35°1'7.68"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido a noroeste e percorre por 379,77m até o P12 (Latitude 7°14'7.35"S; Longitude 35°1'18.51"O), deste segue em linha reta imaginária em sentido a nordeste e percorre por 22,78m até o P13 (Latitude 7°14'6.59"S; Longitude 35°1'18.14"O), deste em uma linha reta imaginária em sentido a noroeste, percorre por 122,83m até o ponto inicial. Art. 12. Diante das competências previstas na Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, cabe à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação (SEPLAN) a disponibilização e a promoção da ampla divulgação dos mapas aprovados nesta Lei. Art. 13. Futuras alterações dos limites dos perímetros urbanos municipais devem manter nos seus textos legais o mesmo padrão descritivo desta Lei. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 11 de dezembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito ANEXO I MAPAS CARTOGRÁFICOS DO PERÍMETRO URBANO E NÚCLEOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB MAPA I PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 10 DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 11 MAPA II NÚCLEO URBANO BEBELÂNDIA DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 12 MAPA III NÚCLEO URBANO CICEROLÂNDIA DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 13 MAPA IV NÚCLEO URBANO FORTE VELHO DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 14 MAPA V NÚCLEO URBANO LEROLÂNDIA DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 15 MAPA VI NÚCLEO URBANO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 16 MAPA VII NÚCLEO URBANO ODILÂNDIA DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 17 ANEXO II MAPAS GEORREFERENCIADOS SOBREPOSTOS POR IMAGEM DE SATÉLITE DO PERÍMETRO URBANO E NÚCLEOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB MAPA I PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 18 MAPA II NÚCLEO URBANO BEBELÂNDIA DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 19 MAPA III NÚCLEO URBANO CICEROLÂNDIA DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 20 MAPA IV NÚCLEO URBANO FORTE VELHO DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 21 MAPA V NÚCLEO URBANO LEROLÂNDIA DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 22 MAPA VI NÚCLEO URBANO DISTRITO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 23 MAPA VII NÚCLEO URBANO ODILÂNDIA DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 24 LEI MUNICIPAL Nº 2.140/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social mensal no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a entidade de direito privado sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA, com sede na Rua Doutor Sobral Pinto, nº 130, Bloco 01, Loteamento Cirne I, Tibiri, Santa Rita - PB, CEP 58.300-970, CNPJ nº 32.293.661/0001-49, reconhecida como de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 2.126, de 23 de outubro de 2023, destinada para promover o esporte amador no Município de Santa Rita-PB. Art. 2º - Fica a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR), até a data de 30/06/2024. Parágrafo único. Caso a entidade indicada nesta Lei não tenha suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, ou que não preste contas à SECDTUR, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação, transferência, transposição e remanejamento de crédito. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de Dezembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 127/2023 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais previstas nos incisos V e XIV do art. 56 da Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis e, ainda, CONSIDERANDO a revogação do art. 70 do Decreto Federal nº 93.872, de 23/12/1986, ocorrida pelo art. 6º, inciso II, do Decreto Federal nº 9.428, de 28/06/2018, e o disposto no art. 206 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406 de 10/01/2002; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, que só devem compor a dívida flutuante os Restos a Pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito; CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município de Santa Rita -PB durante todo o exercício, bem como, administrar a dívida flutuante a níveis aceitáveis; DECRETA: Art. 1º Os Restos a Pagar processados, com período superior a 05 (cinco) anos, poderão ser cancelados por prescrição, enquanto os Restos a Pagar não processados, com período superior a 02 (dois) anos, poderão ser cancelados. Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento de serviço da dívida. Art. 2º Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o art; 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Parágrafo único. Após o cancelamento das despesas escrituradas como Restos a Pagar, a despesa que vier a ser reclamada, desde que devidamente comprovada a inexistência de prescrição, nos termos do caput deste artigo, poderão ser atendidas à conta de dotação DOE Nº 2100 ANO 11 Quarta-Feira, 13 de dezembro de 2023. PÁGINA 25 definida como Despesas de Exercícios Anteriores nos termos do disposto no art. 69 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 3º Ficam desde já notificados todos os credores do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) o direito ao pagamento. Art. 4º Os Secretários Municipais de cada pasta são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita, Paraíba, 13 de dezembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br