| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.174 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.173/2023 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico no âmbito do Município de Santa Rita/PB, na forma do artigo 34, inciso IV, do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saneamento Básico é vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos (SEINFRA), e tem área de atuação em todo o território do Município de Santa RitaPB. Art. 2º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico é um órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico: I - debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; II - diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; III - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços; IV - fomentar a articulação das políticas públicas relativas à Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Urbano, Uso do Solo, Recursos Hídricos com a de Saneamento; V - articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico; VI - realizar consultas públicas e convocar debates e audiências públicas; VII - elaborar e aprovar seu Regime Interno, bem como suas posteriores alterações; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. Art. 4º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos (SEINFRA); II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA); IV - 01 (um) representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; V - 01 (um) representante do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Santa Rita (PROCON-SR); VI - 01 (um) representante da Agência Reguladora do Município de Santa Rita (AR-SR). § 1º Cada Conselheiro titular terá seu respectivo suplente, o qual será indicado na mesma forma do respectivo titular, que o substituirá na ausência temporária ou definitiva, com iguais direitos e deveres. § 2º Presidirá o Conselho o Membro representante do Poder Executivo Municipal vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos (SEINFRA). § 3º Os membros do Conselho serão nomeados por Portaria do Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. § 4º O exercício da função de Conselheiro não será remunerada, sendo considerada como serviço público relevante. Art. 5º - As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saneamento Básico serão realizadas ao menos uma vez a cada mês e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros, salvo disposição contrária em Regimento Interno. Art. 6º - É assegurado ao Conselho Municipal de Saneamento Básico o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar suas deliberações. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, por meio da SEINFRA, garantirá infraestrutura e condições logísticas adequadas à execução plena das competências do Conselho, bem como prestará o apoio técnico, administrativo e operacional DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 2 necessário ao regular funcionamento, conforme disposição orçamentária. Art. 8º - O Conselho deliberará, em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão em seu Regimento Interno. Art. 9º - O art. 35 da Lei Municipal nº 1.657, de 30 de janeiro de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. Lei municipal específica criará o Conselho Municipal de Saneamento Básico, estabelecendo sua competência, composição entre outras regras pertinentes ao seu funcionamento.” Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente destinada à SEINFRA, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 35 da Lei Municipal nº 1.657, de 30 de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 18 de Dezembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.174/2023 DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece os requisitos para a realização de compensação de créditos tributários no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Santa Rita-PB com eventuais débitos devidos pelo Município ou regulamentados pelo art. 100 da Constituição Federal. Art. 2º - A restituição e o ressarcimento de tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) ou a restituição de pagamentos efetuados cuja receita não seja administrada por tal Secretaria será efetuada depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Fazenda Municipal. Parágrafo único. Existindo débitos parcelados ou sob outra condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), não será necessária a verificação prevista no caput deste artigo. Art. 3º - O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. § 1º A compensação de que trata o caput deste artigo será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de requerimento no qual constarão informações relativas aos créditos e débitos indicados. § 2º A compensação requerida à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) extingue o crédito tributário quando, analisada pela autoridade administrativa e deferida pelo Secretário de Finanças. § 3º Além das hipóteses previstas nesta lei, poderão ser objeto de compensação mediante requerimento, pelo sujeito passivo: I - os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para inscrição em Dívida Ativa do Município, observado o art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 19, de 07 de maio de 2019; e II - o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN). § 4º Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo, não poderão ser objeto de compensação mediante requerimento pelo sujeito passivo: I - o débito que já tenha sido objeto de compensação não deferida, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; II - o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; e III - o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento e o crédito informado em requerimento de compensação cuja confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento fiscal. § 5º Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa serão considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, para os efeitos previstos neste artigo. § 6º O prazo para resposta administrativa para o pedido de compensação requerida pela sujeito passivo será dada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de juntada de todos os documentos necessários, acompanhado de requerimento de compensação. § 7º O requerimento de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. § 8º Não deferida a compensação, a autoridade administrativa deverá dar normal prosseguimento ao procedimento de cobrança administrativa ou judicial do débito. § 9º Da decisão que julgar improcedente o requerimento de compensação caberá recurso ao Conselho de Recursos Fiscais ou Prefeito enquanto não criado o referido Conselho. § 10. O (a) Secretário(a) Municipal de Finanças disciplinará o disposto neste artigo por meio de Portaria, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, inclusive quanto à fixação de critérios de prioridade para apreciação de processos DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 3 de restituição, de ressarcimento e de compensação, bem como dos requisitos e do procedimento para o requerimento e recurso. Art. 4º - É admitida a compensação de créditos do sujeito passivo perante a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da mesma Secretaria, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional. Parágrafo único. A compensação será efetuada pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), a requerimento do contribuinte ou de ofício, mediante procedimento interno, observado o disposto nesta Lei. Art. 5º - O sujeito passivo, que pleitear a restituição ou ressarcimento de tributos ou contribuições, pode requerer que a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) efetue a compensação do valor do seu crédito com débito de sua responsabilidade. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), ao reconhecer o direito de crédito do sujeito passivo para restituição ou ressarcimento de tributo ou contribuição, ou decorrente de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) expedidas pelo Poder Judiciário, mediante análise para cada caso, se verificar a existência de débito do requerente, compensará os dois valores. § 1º Na compensação será observado o seguinte: a) o valor bruto da restituição ou do ressarcimento será debitado à conta do tributo ou da contribuição respectiva; b) o montante utilizado para a quitação de débitos será creditado à conta do tributo ou da contribuição devida. § 2º Quando se tratar de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) expedidas pelo Poder Judiciário deverá ser feita a imediata compensação ao respectivo Poder. Art. 7º - Quando o montante da restituição ou do ressarcimento for superior ao do débito, a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) efetuará o pagamento da diferença ao sujeito passivo mediante determinação legal sobre a forma e o prazo para a restituição. Parágrafo único. Caso a quantia a ser restituída ou ressarcida seja inferior aos valores dos débitos, o correspondente crédito tributário é extinto no montante equivalente à compensação, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) adotar as providências cabíveis para a cobrança do saldo remanescente. Art. 8º - A autoridade administrativa da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) que analisar a compensação observará o seguinte: I - certificará: a) no processo de restituição ou ressarcimento, qual o valor utilizado na quitação de débitos e, se for o caso, o valor do saldo a ser restituído ou ressarcido; b) no processo de cobrança, qual o montante do crédito tributário extinto pela compensação e, sendo o caso, o valor do saldo remanescente do débito; II - emitirá documento comprobatório de compensação, que indicará todos os dados relativos ao sujeito passivo e aos tributos e contribuições objeto da compensação necessários para o registro do crédito e do débito de que trata o § 1º do art. 6º desta Lei; III - comunicará a Procuradoria-Geral do Município (PGM), na hipótese de saldo a restituir ou ressarcir, ou dará prosseguimento à cobrança, no caso de saldo do débito; IV - efetuará os ajustes necessários nos dados e informações dos controles internos do contribuinte. Art. 9º - A compensação poderá ser efetuada de ofício, sempre que a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) verificar que o titular do direito à restituição ou ao ressarcimento tem débito vencido relativo a qualquer tributo ou contribuição sob sua administração. § 1º A compensação de ofício será precedida de notificação ao sujeito passivo para que se manifeste sobre o procedimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência. § 2º Havendo concordância do sujeito passivo, expressa ou tácita, a autoridade administrativa da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) efetuará a compensação, com observância do procedimento estabelecido nesta Lei. § 3º No caso de discordância do sujeito passivo, a autoridade administrativa da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito seja liquidado. Art. 10. Caberá ao(à) Secretário(a) Municipal de Finanças expedir Portaria para regulamentar as normas necessárias à execução desta Lei, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 19 de Dezembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito Secretaria de Administração e Gestão Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 106/2023 A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o Pregão Eletrônico 106/2023, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, para às 09h00m do dia 12 de janeiro de 2024. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Rita/PB, 22 de dezembro de 2023. Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes Pregoeira/PMSR DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 4 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/2023 A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o Pregão Eletrônico 108/2023, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, para às 09h00m do dia 17 de janeiro de 2024. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Rita/PB, 22 de dezembro de 2023. Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes Pregoeira/PMSR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 109/2023 A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o Pregão Eletrônico 109/2023, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIZAÇÃO E SANITIZAÇÃO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, para às 09h00m do dia 18 de janeiro de 2024. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Rita/PB, 22 de dezembro de 2023. Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes Pregoeira/PMSR COMUNICADO TOMADA DE PREÇO Nº 018/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO DO HEITEL SANTIAGO, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que a empresa MD2 ENGENHARIA EIRELI – CNPJ 21.484.295/0001-99, foi considerada vencedora do processo epigrafado, com o valor: R$ 1.102.998,57 (um milhão, cento e dois mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). Entretanto, a mesma pediu desistência pelos motivos explanados em documento anexado a esse processo. O pedido foi acatado e a segunda colocada foi convocada em meio de comunicação eletrônico a se manifestar em cumprir com o objeto. Em documento também anexado a empresa convocada W CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ 42.731.576/0001-79, se comprometeu a executar o objeto da licitação, com o valor de R$ 1.150.857,22 (um milhão cento e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), sendo, portanto, considerada a nova vencedora do processo Tomada de Preço nº 018/2023. Santa Rita -PB, 22 de Dezembro de 2023. MARIA NEUMA DIAS Presidente – CPL/PMSR COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 084/2023 A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o Pregão Eletrônico 084/2023, cujo objeto é o SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE DICICLO ELÉTRICO PARA UTILIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, OBJETIVANDO PROCEDER COM A FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DAS PRAÇAS E DEMAIS AMBIENTES DE SANTA RITA -PB, para às 09h00m do dia 16 de janeiro de 2024. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Rita/PB, 22 de dezembro de 2023. Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes Pregoeira/PMSR EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 328/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2023. 1.0 - DO OBJETIVO. - REGISTRO DE PREÇO, PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS/INSUMOS INSERIDOS NA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (RENAME), VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA, PB. 2.0 - DO RESULTADO. - CIRUFARMA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 40.787.152/0001-09 - VALOR R$: 46.020,00. - CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA - CNPJ: 08.674.752/0001-40 - VALOR R$: 499.558,00. - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.729.178/0006-53 - VALOR R$: 86.760,00. - CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 12.418.191/0001-95 - VALOR R$: 42.828,00. - DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26 - VALOR R$: 733.276,00. - GOLDENPLUS - COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 17.472.278/0001-64 - VALOR R$: 52.200,00. - MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 94.389.400/0001-84 - VALOR R$: 68.700,00. - MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.294.636/0001-32 - VALOR R$: 91.720,00. - NNMED - DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.218.561/0001-39 - VALOR R$: 175.723,00. - NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA - CNPJ: 35.753.111/0001-53 - VALOR R$: 16.656,00. - OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 46.388.826/0001-70 - VALOR R$: 17.860,00. - PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 5 FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 01.722.296/0001-17 - VALOR R$: 214.188,00. - PHARMAPLUS LTDA - CNPJ: 03.817.043/0001-52 - VALOR R$: 59.520,00. - PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98 - VALOR R$: 181.200,00. Publique-se e cumpra-se. Santa Rita - PB, 18 de dezembro de 2023. ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 745/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR CNPJ: 37.551.250/0001-20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 E LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB E SUAS UNIDADES BÁSICAS. VALOR R$: 28.800,05 VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023 ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 262/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: ACM MERCANTIL LTDA CNPJ: 20.274.242/0001-80 OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 15,21% (QUINZE VÍRGULA VINTE E UM POR CENTO) AO VALOR INICIAL DO CONTRATO Nº 262/2023, SENDO O PERCENTUAL EM REAIS DE R$ 34.852,50 (TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), REFERENTE A AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNE BOVINA, FRANGO, OVOS DE GALINHA) A SEREM FORNECIDOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023 EDILENE DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: ACM MERCANTIL LTDA CNPJ: 20.274.242/0001-80 OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 24,83% (VINTE E QUATRO VÍRGULA OITENTA E TRÊS POR CENTO) AO VALOR INICIAL DO CONTRATO Nº 264/2023, SENDO O PERCENTUAL EM REAIS DE R$ 168.210,66 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), REFERENTE A AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (NÃO PERECÍVEIS) A SEREM FORNECIDOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023 EDILENE DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 400/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: ACM MERCANTIL LTDA CNPJ: 20.274.242/0001-80 OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 24,98% (VINTE E QUATRO VÍRGULA NOVENTA E OITO POR CENTO) AO VALOR INICIAL DO CONTRATO Nº 400/2023, SENDO O PERCENTUAL EM REAIS DE R$ 145.918,68 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), REFERENTE A AQUISIÇÃO EXCLUSIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (NÃO PERECÍVEIS) A SEREM FORNECIDOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023 EDILENE DA SILVA SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 545/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2022 DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 6 DISPENSA DE MOTIVO Nº 020/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: JANDIRA DANTAS DE SOUSA CPF: 607.675.614-49 OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 545/2022, REFERENTE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA O PSF DE VÁRZEA NOVA III, EM NOME DE JANDIRA DANTAS DE SOUSA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA DE SANTA RITA/PB. VALOR MENSAL R$: 2.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023 ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 551/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: CDH - CENTRO DE DIAGNÓSTICO HUMANO LTDA CNPJ: 04.666.364/0001-66 OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 551/2022, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE INSUMOS E REAGENTES, PARA USO EM BIOQUÍMICA / IONOGRAMA / UROANÁLISE/ HEMATOLOGIA / COAGULOGRAMA / IMUNO–HORMÔNIOS, PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E POPULAÇÃO REFERENCIADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023 ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA - PB, DE NÍVEL MÉDIO E CADASTRO DE RESERVA, COM O FORNECIMENTO COMPLETO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS, A EXECUÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES ENVOLVIDAS E CORRELATAS, EM ESPECIAL COM A ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA, BEM COMO TODA E QUALQUER LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 0020/2022, de 31/01/2022, e observadas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 5.450/05; Decreto Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019. R E S O L V E: ADJUDICAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 088/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA - PB, DE NÍVEL MÉDIO E CADASTRO DE RESERVA, COM O FORNECIMENTO COMPLETO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS, A EXECUÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES ENVOLVIDAS E CORRELATAS, EM ESPECIAL COM A ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA, BEM COMO TODA E QUALQUER LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, com base nos elementos constantes do processo correspondente, a: - INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO CNPJ: 40.417.695/0001-26 VALOR R$: 1.000.000,00 Santa Rita -PB, 22 de dezembro de 2023. MARIA NEUMA DIAS Pregoeira Oficial Santa Rita -PB, 22 de dezembro de 2023. A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 087/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA/PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: - R DOS SANTOS COMERCIAL LTDA CNPJ: 50.432.500/0001-70 VALOR R$: 45.064,00 Publique-se e cumpra-se. CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023 PÁGINA 7 Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer SECDTUR PORTARIA N º 18 /2023 DE 22 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a lista dos classificados e não classificados do Edital – “Maestro Bolota” de nº 01/2022, em função da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de Julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e do Edital - “Maurício Reis” de nº002/2023, em função da Lei Complementar Paulo Gustavo, de nº 195 de 08 de Julho de 2022, regulamentada pelos Decretos Federais de nº 11.453 de 08 de Março de 2023 e 11.525 de 11 de Maio de 2023. (Publicado no Diário Oficial municipal nº 2030 e retificado Diário Oficial nº 2080) O SECRETARIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER de Santa Rita/PB, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º. Em obediência ao disposto no Decreto Municipal de nº 65/2023 o Poder Executivo do Município de Santa Rita –PB por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, vêm através desta portaria dispor sobre a lista dos classificados e não classificados do Edital – “Maestro Bolota” de nº 01/2022 e do Edital - “Maurício Reis” de nº002/2023 (Publicado no Diário Oficial municipal nº 2030 e retificado Diário Oficial nº 2080). Art.2º Segue abaixo a lista dos classificados e não classificados do Edital – “Maestro Bolota” de nº 001/2022 e do Edital - “Maurício Reis” de nº002/2023 com as respectivas notas: LISTA DE CLASSIFICADOS/NÃO CLASSIFICADOS EDITAL 01- MAESTRO BOLOTA ART 9º DO EDITAL MAESTRO BOLOTA 001/2023 Ás Pessoas que auto se declaram negras/ LGBTQIA+ NOME NOTA CRITÉRIO NOTA FINAL SITUAÇÃO MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO I II III IV José Levi da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Emiliano dos Santos Lopes 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Joeliton Justino dos Santos Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Gabriel Felix de Souza 30 20 30 18 98 CLASSIFICADO Kennedy Franklin Oliveira 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Joel de Andrade 30 20 15 20 85 CLASSIFICADO Pérola Padilha: Nome Social 20 15 25 20 80 CLASSIFICADO Tarcio Felipe Santos Paulino Viana 17 17 23 18 75 NÃO CLASSIFICADO William Bezerra da Silva 20 16 19 19 74 CLASSIFICADO Naelson Carlos do Nascimento 23 17 22 10 72 NÃO CLASSIFICADO Lenilson dos Santos Targino 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Arderson Reis Santana 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Cínthia Vicente da Silva 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Gustavo de Souza Silva 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Carlos Antônio dos Santos 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO Tarcio Felipe Santos Paulino Viana 15 15 20 15 65 NÃO CLASSIFICADO Alisson Marcelino dos Santos 15 10 10 15 60 NÃO CLASSIFICADO Jaqueline dos Santos Fidelis 8 15 15 15 53 NÃO CLASSIFICADO Joventino Gomes de Lima 7 10 11 5 33 NÃO CLASSIFICADO Carlos Gabriel Soares da Silva 10 10 6 6 32 NÃO CLASSIFICADO Ivina Hellen de Maria Faustino 10 10 5 4 29 NÃO CLASSIFICADO Mateus Fernandes dos Santos Neves 10 10 0 9 29 NÃO CLASSIFICADO DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 8 ART 9º DO EDITAL MAESTRO BOLOTA 001/2023 A população auto declarada como indígena EDITAL MAESTRO BOLOTA 001/2023- AMPLA CONCORRÊNCIA Robson dos Santos Costa 5 5 2 5 17 NÃO CLASSIFICADO NOME NOTA CRITÉRIO NOTA FINAL SITUAÇÃO MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO I II III IV Maria Iasmin da Costa Soares 7 5 22 15 49 CLASSIFICADO NOME NOTA CRITÉRIO NOTA FINAL SITUAÇÃO MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO I II III IV Letícia Maria Ângelo de Souza 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO José Vinícius Soares Barbosa 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Neilson Meireles da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Kassyano da Silva Araújo 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Richard Alves Guimarães 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Tenystocles Normando Vitorino da Rocha 30 20 30 20 100 DESCLASSIFICADO Se encaixa no rol do Art.10,§2º do presente edital. José Victor Augusto Borba da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Leandro Alves de Oliveira 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Ariosmar Alves de Souza 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Patricia da Silva Costa 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO João Lourenço da Silva Júnior 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Naedison de Oliveira Dias 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Fabiano Trigueiro B. da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO José Carlos da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Cauã Henrique Coutinho Aguiar 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Ben-hur Pedro da Silva 30 19 30 19 98 CLASSIFICADO Rejane Alves de Souza 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Jailton da Silva Braga 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Igor Mendes Cardoso 30 15 30 20 95 CLASSIFICADO Givanildo Carlos dos Santos Silva 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Maysa Michelly de Melo Brito 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Helcio Marques de Oliveira 29 20 30 16 95 NÃO CLASSIFICADO Marcelo H. da Costa Silva 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Mayonara de França Varela 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Raissa Rayanne Fernandes Frutuoso 30 20 30 15 95 CLASSIFICADO Germano Pessoa da Cunha 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Márcio Fabio da Silva Melo 30 20 20 20 90 CLASSIFICADO Erick Alves de Lima Amorim 30 20 30 5 85 NÃO CLASSIFICADO Cleyton Araújo Ferreira 25 20 25 15 85 CLASSIFICADO Willian Faustino de Melo da Silva 25 15 20 20 80 DESCLASSIFICADO Não preencheu os campos taxativos de inscrição do rol do Art.7º do presente edital. William Bezerra da Silva 25 15 20 20 80 CLASSIFICADO José Alex Fonseca Leite Júnior 20 15 25 20 80 CLASSIFICADO Elielma Sara Costa de França 14 18 27 20 79 CLASSIFICADO Luiz Carlos Dias de Lima 25 20 25 5 75 NÃO CLASSIFICADO Artur Adrian da Silva 15 20 20 20 75 NÃO CLASSIFICADO Islanderson Cristian dos Santos Silva 20 21 18 15 74 NÃO CLASSIFICADO DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 9 LISTA DE PRÉ CLASSIFICADOS/NÃO CLASSIFICADOS EDITAL 02- MAURÍCIO REIS ART 23º DO EDITAL 002/2023 MAURÍCIO REIS Ás Pessoas que auto se declaram negras/ LGBTQIA+ Pedro Francisco da Silva Filho 23 17 22 10 72 NÃO CLASSIFICADO Iordan Rodrigo Pereira Chaves 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Emilio Garrastazu Gomes da Silva Júnior 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Luiz Carlos Melo de Ataíde 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Valdemir Maria dos Santos 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Ronyery Marx do Nascimento 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Erick da Silva Marcolino 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO José Robson Ferreira de Lima Araújo 25 25 10 8 68 NÃO CLASSIFICADO Luana de Lima Souza Melo 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO Edson Souza da Silva 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO Dayana das Dores Laurentino da Silva 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO Maxwell do Nascimento Bezerra 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO Wamberson Adelino 10 12 22 20 64 NÃO CLASSIFICADO Everton Cavalcante de Melo 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Benedita Araújo Cavalcante 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Guilherme Magno Galvão Ramos 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Jorge Izidro Ferreira 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Jorismar dos Santos Martiniano 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Everton Martinho Machado 15 10 27 7 59 NÃO CLASSIFICADO João Gabriel Silva Ferreira 5 10 20 20 55 NÃO CLASSIFICADO Luan Victor Quirino da Silva 10 6 20 15 51 CLASSIFICADO Stallone Roque da Silva 5 20 5 20 50 NÃO CLASSIFICADO Silvanio Alves de Souza 5 15 10 20 50 NÃO CLASSIFICADO Dawidson Lira Rodrigues 12 15 18 5 50 NÃO CLASSIFICADO Joseane Cassiano de Souza 5 10 15 16 46 NÃO CLASSIFICADO Odonildo Moreira da Silva 5 10 10 20 45 DESCLASSIFICADO Não preencheu os campos taxativos de inscrição do rol do Art.7º do presente edital. Bruno Oliveira do Nascimento 5 10 5 20 40 NÃO CLASSIFICADO Sara Alexsandra Souza Santos 6 2 16 15 39 NÃO CLASSIFICADO Emanuel Gomes da Silva 15 10 9 5 39 CLASSIFICADO Edryelle Ribeiro Marques 5 6 13 15 39 NÃO CLASSIFICADO Lamarck de Almeida Moura 5 20 5 5 35 NÃO CLASSIFICADO Sidney Souza da Silva 5 5 5 20 35 NÃO CLASSIFICADO Larissa Carvalho da Costa 10 5 5 13 33 NÃO CLASSIFICADO Elizabeth Souza Silva 3 0 15 15 33 NÃO CLASSIFICADO Jairo Batista de Souza 5 15 5 7 32 NÃO CLASSIFICADO Jeferson Borges da Silva 5 10 5 10 30 NÃO CLASSIFICADO Aline Crislaine Batista de Jesus 8 15 2 4 29 NÃO CLASSIFICADO Thiago Mateus Pereira de Farias 5 6 4 12 27 NÃO CLASSIFICADO Edson da Silva Brito 5 5 10 5 25 NÃO CLASSIFICADO Josafa Francisco da Silva 5 10 5 5 25 NÃO CLASSIFICADO Diogo Fernando de Oliveira da Silva 5 5 5 5 20 NÃO CLASSIFICADO Pedro Ivo de Souza Gonçalves 1 5 8 5 19 NÃO CLASSIFICADO Jefferson Renato Santos da Silva 2 2 7 7 18 NÃO CLASSIFICADO José Valberto Adelino 2 5 5 0 12 CLASSIFICADO NOME NOTA CRITÉRIO NOTA FINAL SITUAÇÃO MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO I II III IV DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 10 ART 23º DO EDITAL 002/2023 MAURÍCIO REIS Ás Pessoas que auto se declaram indígenas Vandeberg Marcolino Dias 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Lais Cristine S. do Nascimento Souza 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Fábio Gomes de França 30 20 25 20 100 CLASSIFICADO Edcarlos Inácio da Silva 30 20 30 15 95 CLASSIFICADO Joeliton Pereira da Silva 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Sadraque Barreto da Silva 27 18 28 17 90 CLASSIFICADO Naelson Carlos do Nascimento 25 15 30 20 90 CLASSIFICADO NielsonPolucena Lourenço 25 15 25 15 80 CLASSIFICADO Fernando Arruda de Brito 20 20 30 5 75 CLASSIFICADO Janecarla Nunes da Silva 20 20 30 5 75 NÃO CLASSIFICADO Jorge Martins da Silva 25 20 10 20 75 CLASSIFICADO Silvandro Francisco da Silva 30 20 20 5 75 CLASSIFICADO Angeveraldo Paulino da Silva 20 20 20 15 75 CLASSIFICADO Claudio Emanuel Melo dos Santos 20 20 20 15 75 DESCLASSIFICADO Se encaixa no rol do Art.23,§2º do presente edital Vanerei Oliveira de Freitas 15 20 25 10 70 NÃO CLASSIFICADO Josinaldo da Silva Bezerra 24 13 22 10 69 PRÉ CLASSIFICADO Abraão Bernardo do Nascimento 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Adones Messias Bispo dos Santos 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Wilde Pereira de Lima 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Edson Moreira do Nascimento 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO Gustavo de Souza Silva 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Francisco Ulysses Oliveira dos Santos 23 13 22 10 68 NÃO CLASSIFICADO Ivanildo Rodrigues 20 16 17 15 68 CLASSIFICADO Andryelson Gomes Henrique Paiva 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO Pricila Martins de Oliveira 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO Carlos Rodrigo da Silva Baima 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO Rosely Ribeiro de Figueiredo 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO Genilton de Oliveira Félix 20 10 18 18 66 CLASSIFICADO José William Padilha de Lima da Silva 15 10 25 15 65 NÃO CLASSIFICADO Juliana Lima Silva 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Carlos Antônio dos Santos 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Rosimery Custódio de Oliveira 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Angélica Mayara de Melo Brito 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Cícero Oliveira Junior 10 15 15 20 60 NÃO CLASSIFICADO Joyce de Lima Sobrinho 15 15 20 10 60 NÃO CLASSIFICADO Renata Ataide do Nascimento 15 15 20 10 60 NÃO CLASSIFICADO Emiliano dos Santos Lopes 15 20 10 10 55 NÃO CLASSIFICADO Jackson Jaffé Guedes da Silva 10 15 20 10 55 NÃO CLASSIFICADO Ronyery Marx do Nascimento 10 6 10 6 32 NÃO CLASSIFICADO Givanildo Ramos da Silva 7 6 10 8 31 NÃO CLASSIFICADO Wilde Pereira de Lima 7 7 7 5 26 NÃO CLASSIFICADO Silvandro Francisco da Silva 5 10 5 5 25 NÃO CLASSIFICADO Thais Maria Vitória Andrade Lima 6 6 8 5 25 NÃO CLASSIFICADO Thiago Alisson da Silva César 6 6 6 6 24 NÃO CLASSIFICADO NOME NOTA CRITÉRIO NOTA FINAL SITUAÇÃO MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO I II III IV Alan Willams Pereira Nunes 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Edson da Silva Nascimento 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 11 EDITAL 002/2023 MAURÍCIO REIS AMPLA CONCORRÊNCIA Josenilson Lourenço da Silva 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO Edrielson Guilherme Ferreira Nunes 15 10 20 15 60 NÃO CLASSIFICADO Vicente Carvalho da Silva Neto 1 1 1 1 4 CLASSIFICADO NOME NOTA CRITÉRIO NOTA FINAL SITUAÇÃO MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO I II III IV Josenildo Leonardo da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Ana Cristina França Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Fernando Dutra Barbosa da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Marta da Silva Andrade 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Emerson José Martins Júnior 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Gildembergaquino da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Taynara Kelly Coellho Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Maria Josenice de Lima 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO Izabelle Vitória Felix da Silva 30 20 27 20 97 CLASSIFICADO Ozana Martins dos Santos 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO João Batista Lucindo de Souza Júnior 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Silvanio Alves de Souza 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Carlos Antônio Gomes da Silva Filho 30 20 25 20 95 DESCLASSIFICADO Thais Mayara Gomes da Silva 30 20 25 20 95 NÃO CLASSIFICADO Wamberson Adelino 30 20 30 15 95 NÃO CLASSIFICADO Ronaldo Nunes dos Santos 30 20 30 15 95 NÃO CLASSIFICADO Bruno Silva dos Santos 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO Gabrielle Maria Alves Batista 30 20 30 15 95 CLASSIFICADO David Andrews Barbosa de Lima 30 20 29 15 94 NÃO CLASSIFICADO Márcio Fábio da Silva Melo 30 20 20 20 90 NÃO CLASSIFICADO Luiz Carlos Dias de Lima 30 20 30 10 90 NÃO CLASSIFICADO Leandro da Silva Rêgo 20 20 25 20 85 CLASSIFICADO LuandersonOnório da Silva 30 20 15 20 85 CLASSIFICADO Siellysson Francisco da Silva 25 15 25 15 80 NÃO CLASSIFICADO Edivaldo Dantas de Medeiros 25 15 25 15 80 NÃO CLASSIFICADO Sérgio Rodrigues da Silva 25 15 25 15 80 CLASSIFICADO Jairo Batista de Souza 20 15 20 20 75 NÃO CLASSIFICADO Branca Lua Amorim 20 20 15 20 75 CLASSIFICADO Rafaela Ferreira do Nascimento 20 20 25 10 75 CLASSIFICADO Edilane Pereira Alves 15 15 20 20 70 CLASSIFICADO José Valberto Adelino 15 20 25 10 70 CLASSIFICADO Leonardo Gonzaga da Silva 15 20 25 10 70 CLASSIFICADO Jonathan Ferreira da Silva 15 15 30 10 70 NÃO CLASSIFICADO Claudiano GersianoC.Aguiar 22 13 20 14 69 NÃO CLASSIFICADO Dayana das Dores Laurentino da Silva 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO Luciclea Sandra Pereira Marques 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO Bruno Gomes Ferreira 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO Maria Josiane Fernandes da Silva 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO Maria Verônica Laurentino dos Santos 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO Iraneide da Silva Costa 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO Simone Oliveira do Nascimento Santos 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 12 Maycon Barboza Lima 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO Maíra Rodrigues dos Santos 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO Dayana Oliveira de Araújo 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO João Gabriel Gomes Felício 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO Giliane da Conceição Adelino 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO ThaisyMahiara da Silva Santos 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Kelvin Brian Gomes Monteiro 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO Weliton Marques de Oliveira 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Ionaldo Jason de Morais 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Robson Adriano Figueiredo Francisco 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Josemir Felismino da Silva Júnior 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Mauríceia dos Santos Nascimento 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO José Carlos Félix 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO Ramon Diêgo de Farias Bezerra 20 15 20 15 70 NÃO CLASSIFICADO Diêgo Rodrigo Victor 20 12 12 23 67 NÃO CLASSIFICADO Wilson dos Santos Nascimento 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO Victor Hugo Alves da Silva 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO Maria Vitória Gomes Apolinário 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO Isadora Batista Barbosa Felix 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO Josenilda Augusto de Lima 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO Rafael de Freitas Castro 20 10 20 15 65 NÃO CLASSIFICADO Maria Lúcia Patrício Batista 15 15 15 20 65 NÃO CLASSIFICADO Noelia Heloísa da Silva Santos 15 15 15 20 65 NÃO CLASSIFICADO Maria Nara Vieira Gama Pereira 15 20 20 10 65 CLASSIFICADO Luciano Xavier dos Santos 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Edna Claudino Batista Gomes da Silva 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Natanael Celino Nascimento Silva 20 12 22 10 64 CLASSIFICADO Alyson Vitor de Sena 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Matheus Henrique da Silva Olegario 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO Maria de Lurdes Sinésio da Silva 20 12 22 10 64 CLASSIFICADO Maria José Pimentel de Lima 20 12 22 10 64 CLASSIFICADO Maria José dos Santos 20 12 22 10 64 CLASSIFICADO Diogo Fernandes de Oliveira da Silva 20 12 22 10 64 CLASSIFICADO Centro Formação Educativo Comunitário 20 15 10 10 55 NÃO CLASSIFICADO Patrícia Soares de Almeida 5 15 15 20 55 NÃO CLASSIFICADO Matusalem Mendes dos Santos 10 15 10 20 55 NÃO CLASSIFICADO Jason Henrique Dias Silva 15 10 15 10 50 NÃO CLASSIFICADO Sérgio Roberto de Medeiros Lima 15 10 15 6 46 NÃO CLASSIFICADO Igor José Nobrega de Andrade 10 10 15 10 45 NÃO CLASSIFICADO Edilane Carneiro do Moura 10 10 15 10 45 NÃO CLASSIFICADO Luiz Carlos Melo de Ataíde 5 5 15 10 35 NÃO CLASSIFICADO Germano Pessoa da Cunha 10 5 10 10 35 NÃO CLASSIFICADO Antônio Moreno da Silva 10 5 10 10 35 NÃO CLASSIFICADO Adriano Antônio dos Santos 7 7 10 10 34 NÃO CLASSIFICADO ValrelioPaulino da Silva 5 10 5 5 25 NÃO CLASSIFICADO Antônia Maurício Barbosa 6 6 7 6 25 NÃO CLASSIFICADO Thiago Domingos da Silva 6 6 6 6 24 NÃO CLASSIFICADO Merenilse da Silva Andrade 6 6 6 6 24 NÃO CLASSIFICADO Merenilse da Silva Pedro 6 6 6 6 24 NÃO CLASSIFICADO HadamesHadson Bezerra Lins 6 6 6 6 24 NÃO CLASSIFICADO Iordan Rodrigues Pereira Chaves 6 6 6 5 23 NÃO CLASSIFICADO DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Wendel de Araújo Vicente Secretário de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer. Tiago dos Santos Diretor de Cultura Municipal Presidente da Comissão Especial de Aplicação da Lei Paulo Gustavo PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br Lucineide da Silva Morais 1 6 7 7 21 NÃO CLASSIFICADO Maria Vitória Gomes Apolinário 1 6 6 6 19 NÃO CLASSIFICADO Maria Camila Barbosa de Freitas 3 2 4 1 10 NÃO CLASSIFICADO Denise Silva de Lima Barros 3 3 2 2 10 NÃO CLASSIFICADO Vagnilce de Souza Gonçalo 1 3 1 1 6 NÃO CLASSIFICADO