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norma nº 2.174/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.174 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.173/2023
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento 
Básico no âmbito do Município de Santa Rita/PB, na forma do 
artigo 34, inciso IV, do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho 
de 2010.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saneamento 
Básico é vinculado diretamente à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos (SEINFRA), e tem 
área de atuação em todo o território do Município de Santa Rita￾PB.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico é um 
órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, 
planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de 
Saneamento Básico.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saneamento 
Básico:
I - debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento 
Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
II - diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias 
para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na 
prestação de serviços;
IV - fomentar a articulação das políticas públicas relativas à 
Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Urbano, Uso 
do Solo, Recursos Hídricos com a de Saneamento;
V - articular-se com outros conselhos existentes no Município e 
no Estado com vistas à implementação do Plano Municipal de 
Saneamento Básico;
VI - realizar consultas públicas e convocar debates e audiências 
públicas;
VII - elaborar e aprovar seu Regime Interno, bem como suas 
posteriores alterações;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas 
competências ou atribuições específicas criadas por lei.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Saneamento Básico será 
composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos 
suplentes:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos (SEINFRA);
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS);
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente (SEMMA);
IV - 01 (um) representante dos prestadores de serviços públicos 
de saneamento básico;
V - 01 (um) representante do Instituto de Proteção e Defesa do 
Consumidor do Município de Santa Rita (PROCON-SR);
VI - 01 (um) representante da Agência Reguladora do 
Município de Santa Rita (AR-SR).
§ 1º Cada Conselheiro titular terá seu respectivo suplente, o qual 
será indicado na mesma forma do respectivo titular, que o 
substituirá na ausência temporária ou definitiva, com iguais 
direitos e deveres.
§ 2º Presidirá o Conselho o Membro representante do Poder 
Executivo Municipal vinculado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos (SEINFRA).
§ 3º Os membros do Conselho serão nomeados por Portaria do 
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços 
Públicos e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período.
§ 4º O exercício da função de Conselheiro não será remunerada, 
sendo considerada como serviço público relevante.
Art. 5º - As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de 
Saneamento Básico serão realizadas ao menos uma vez a cada 
mês e as extraordinárias sempre que convocadas por seu 
Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros, salvo 
disposição contrária em Regimento Interno.
Art. 6º - É assegurado ao Conselho Municipal de Saneamento 
Básico o acesso a quaisquer documentos e informações 
produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de 
fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração 
de estudos com o objetivo de subsidiar suas deliberações.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, por meio da SEINFRA, 
garantirá infraestrutura e condições logísticas adequadas à 
execução plena das competências do Conselho, bem como 
prestará o apoio técnico, administrativo e operacional 
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 2
necessário ao regular funcionamento, conforme disposição 
orçamentária.
Art. 8º - O Conselho deliberará, em reunião própria, suas regras 
de funcionamento que comporão em seu Regimento Interno.
Art. 9º - O art. 35 da Lei Municipal nº 1.657, de 30 de janeiro 
de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. Lei municipal específica criará o Conselho Municipal 
de Saneamento Básico, estabelecendo sua competência, 
composição entre outras regras pertinentes ao seu 
funcionamento.”
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta da dotação orçamentária vigente destinada à SEINFRA, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a 
proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I, 
II, III, IV, V, VI e VII do artigo 35 da Lei Municipal nº 1.657, 
de 30 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 18 de Dezembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.174/2023
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO 
DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO 
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece os requisitos para a realização de 
compensação de créditos tributários no âmbito da 
Administração Direta do Poder Executivo do Município de 
Santa Rita-PB com eventuais débitos devidos pelo Município 
ou regulamentados pelo art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2º - A restituição e o ressarcimento de tributos 
administrados pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) 
ou a restituição de pagamentos efetuados cuja receita não seja 
administrada por tal Secretaria será efetuada depois de 
verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo 
credor perante a Fazenda Municipal.
Parágrafo único. Existindo débitos parcelados ou sob outra 
condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 151 do 
Código Tributário Nacional (CTN), não será necessária a 
verificação prevista no caput deste artigo.
Art. 3º - O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os 
judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou 
contribuição administrado pela Secretaria Municipal de 
Finanças (SEFIN), passível de restituição ou de ressarcimento, 
poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos 
a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele 
Órgão.
§ 1º A compensação de que trata o caput deste artigo será 
efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de 
requerimento no qual constarão informações relativas aos 
créditos e débitos indicados.
§ 2º A compensação requerida à Secretaria Municipal de 
Finanças (SEFIN) extingue o crédito tributário quando, 
analisada pela autoridade administrativa e deferida pelo 
Secretário de Finanças.
§ 3º Além das hipóteses previstas nesta lei, poderão ser objeto 
de compensação mediante requerimento, pelo sujeito passivo:
I - os débitos relativos a tributos e contribuições administrados 
pela Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) que já tenham 
sido encaminhados à Procuradoria-Geral do Município (PGM) 
para inscrição em Dívida Ativa do Município, observado o art. 
48 da Lei Complementar Municipal nº 19, de 07 de maio de 
2019; e
II - o débito consolidado em qualquer modalidade de 
parcelamento concedido pela Secretaria Municipal de Finanças 
(SEFIN).
§ 4º Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada 
tributo, não poderão ser objeto de compensação mediante 
requerimento pelo sujeito passivo:
I - o débito que já tenha sido objeto de compensação não 
deferida, ainda que a compensação se encontre pendente de 
decisão definitiva na esfera administrativa;
II - o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento 
já indeferido pela autoridade competente da Secretaria 
Municipal de Finanças (SEFIN), ainda que o pedido se encontre 
pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; e
III - o crédito objeto de pedido de restituição ou ressarcimento 
e o crédito informado em requerimento de compensação cuja 
confirmação de liquidez e certeza esteja sob procedimento 
fiscal.
§ 5º Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela 
autoridade administrativa serão considerados declaração de 
compensação, desde o seu protocolo, para os efeitos previstos 
neste artigo.
§ 6º O prazo para resposta administrativa para o pedido de 
compensação requerida pela sujeito passivo será dada no prazo 
de até 90 (noventa) dias, contado da data de juntada de todos os 
documentos necessários, acompanhado de requerimento de 
compensação.
§ 7º O requerimento de compensação constitui confissão de 
dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos 
débitos indevidamente compensados.
§ 8º Não deferida a compensação, a autoridade administrativa 
deverá dar normal prosseguimento ao procedimento de 
cobrança administrativa ou judicial do débito.
§ 9º Da decisão que julgar improcedente o requerimento de 
compensação caberá recurso ao Conselho de Recursos Fiscais 
ou Prefeito enquanto não criado o referido Conselho.
§ 10. O (a) Secretário(a) Municipal de Finanças disciplinará o 
disposto neste artigo por meio de Portaria, a ser publicada no 
Diário Oficial Eletrônico do Município, inclusive quanto à 
fixação de critérios de prioridade para apreciação de processos 
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 3
de restituição, de ressarcimento e de compensação, bem como 
dos requisitos e do procedimento para o requerimento e recurso.
Art. 4º - É admitida a compensação de créditos do sujeito 
passivo perante a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), 
decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos 
tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob 
administração da mesma Secretaria, ainda que não sejam da 
mesma espécie nem tenham a mesma destinação constitucional.
Parágrafo único. A compensação será efetuada pela Secretaria 
Municipal de Finanças (SEFIN), a requerimento do contribuinte 
ou de ofício, mediante procedimento interno, observado o 
disposto nesta Lei.
Art. 5º - O sujeito passivo, que pleitear a restituição ou 
ressarcimento de tributos ou contribuições, pode requerer que a 
Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) efetue a 
compensação do valor do seu crédito com débito de sua 
responsabilidade.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), ao 
reconhecer o direito de crédito do sujeito passivo para 
restituição ou ressarcimento de tributo ou contribuição, ou 
decorrente de precatórios ou requisições de pequeno valor 
(RPV) expedidas pelo Poder Judiciário, mediante análise para 
cada caso, se verificar a existência de débito do requerente, 
compensará os dois valores.
§ 1º Na compensação será observado o seguinte:
a) o valor bruto da restituição ou do ressarcimento será debitado 
à conta do tributo ou da contribuição respectiva;
b) o montante utilizado para a quitação de débitos será creditado 
à conta do tributo ou da contribuição devida.
§ 2º Quando se tratar de precatórios ou requisições de pequeno 
valor (RPV) expedidas pelo Poder Judiciário deverá ser feita a 
imediata compensação ao respectivo Poder.
Art. 7º - Quando o montante da restituição ou do ressarcimento 
for superior ao do débito, a Secretaria Municipal de Finanças 
(SEFIN) efetuará o pagamento da diferença ao sujeito passivo 
mediante determinação legal sobre a forma e o prazo para a 
restituição.
Parágrafo único. Caso a quantia a ser restituída ou ressarcida 
seja inferior aos valores dos débitos, o correspondente crédito 
tributário é extinto no montante equivalente à compensação, 
cabendo à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) adotar as 
providências cabíveis para a cobrança do saldo remanescente.
Art. 8º - A autoridade administrativa da Secretaria Municipal 
de Finanças (SEFIN) que analisar a compensação observará o 
seguinte:
I - certificará:
a) no processo de restituição ou ressarcimento, qual o valor 
utilizado na quitação de débitos e, se for o caso, o valor do saldo 
a ser restituído ou ressarcido;
b) no processo de cobrança, qual o montante do crédito 
tributário extinto pela compensação e, sendo o caso, o valor do 
saldo remanescente do débito;
II - emitirá documento comprobatório de compensação, que 
indicará todos os dados relativos ao sujeito passivo e aos tributos 
e contribuições objeto da compensação necessários para o 
registro do crédito e do débito de que trata o § 1º do art. 6º desta 
Lei;
III - comunicará a Procuradoria-Geral do Município (PGM), na 
hipótese de saldo a restituir ou ressarcir, ou dará prosseguimento 
à cobrança, no caso de saldo do débito;
IV - efetuará os ajustes necessários nos dados e informações dos 
controles internos do contribuinte.
Art. 9º - A compensação poderá ser efetuada de ofício, sempre 
que a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) verificar que o 
titular do direito à restituição ou ao ressarcimento tem débito 
vencido relativo a qualquer tributo ou contribuição sob sua 
administração.
§ 1º A compensação de ofício será precedida de notificação ao 
sujeito passivo para que se manifeste sobre o procedimento, no 
prazo de 30 (trinta) dias, sendo o seu silêncio considerado como 
aquiescência.
§ 2º Havendo concordância do sujeito passivo, expressa ou 
tácita, a autoridade administrativa da Secretaria Municipal de 
Finanças (SEFIN) efetuará a compensação, com observância do 
procedimento estabelecido nesta Lei.
§ 3º No caso de discordância do sujeito passivo, a autoridade 
administrativa da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) 
reterá o valor da restituição ou do ressarcimento até que o débito 
seja liquidado.
Art. 10. Caberá ao(à) Secretário(a) Municipal de Finanças 
expedir Portaria para regulamentar as normas necessárias à 
execução desta Lei, a qual deverá ser publicada no Diário 
Oficial Eletrônico do Município.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 19 de Dezembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
Secretaria de Administração e Gestão
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 106/2023
A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o 
Pregão Eletrônico 106/2023, cujo objeto é O REGISTRO DE 
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 
PADRONIZADOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO 
DO HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA-PB, ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE,
para às 09h00m do dia 12 de janeiro de 2024. Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Santa Rita/PB, 22 de dezembro de 2023.
Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes
Pregoeira/PMSR
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 4
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/2023
A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o 
Pregão Eletrônico 108/2023, cujo objeto é O REGISTRO DE 
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIOS À 
IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO 
HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
SAÚDE, para às 09h00m do dia 17 de janeiro de 2024. Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Santa Rita/PB, 22 de dezembro de 2023.
Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes
Pregoeira/PMSR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 109/2023
A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o 
Pregão Eletrônico 109/2023, cujo objeto é O REGISTRO DE 
PREÇOS PARA CONTRAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE DEDETIZAÇÃO, CONTROLE DE PRAGAS E 
VETORES, DESINSETIZAÇÃO E SANITIZAÇÃO 
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO 
HOSPITAL INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA-PB, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, para às 09h00m do dia 18 de janeiro de 2024. Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Santa Rita/PB, 22 de dezembro de 2023.
Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes
Pregoeira/PMSR
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇO Nº 018/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, 
PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO DO 
HEITEL SANTIAGO, NO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA/PB
A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, através da Comissão 
Permanente de Licitação, torna público que a empresa MD2 
ENGENHARIA EIRELI – CNPJ 21.484.295/0001-99, foi 
considerada vencedora do processo epigrafado, com o valor: R$ 
1.102.998,57 (um milhão, cento e dois mil, novecentos e 
noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). Entretanto, a 
mesma pediu desistência pelos motivos explanados em 
documento anexado a esse processo. O pedido foi acatado e a 
segunda colocada foi convocada em meio de comunicação 
eletrônico a se manifestar em cumprir com o objeto. Em 
documento também anexado a empresa convocada W 
CONSTRUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ 42.731.576/0001-79, 
se comprometeu a executar o objeto da licitação, com o valor de 
R$ 1.150.857,22 (um milhão cento e cinquenta mil, oitocentos 
e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), sendo, portanto, 
considerada a nova vencedora do processo Tomada de Preço nº 
018/2023. 
Santa Rita -PB, 22 de Dezembro de 2023.
MARIA NEUMA DIAS
Presidente – CPL/PMSR
COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 084/2023
A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o 
Pregão Eletrônico 084/2023, cujo objeto é o SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO DE DICICLO ELÉTRICO PARA 
UTILIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
SECRETARIA DE SEGURANÇA, OBJETIVANDO 
PROCEDER COM A FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA 
DAS PRAÇAS E DEMAIS AMBIENTES DE SANTA 
RITA -PB, para às 09h00m do dia 16 de janeiro de 2024. Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Santa Rita/PB, 22 de dezembro de 2023.
Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes
Pregoeira/PMSR
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
048/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 328/2023. 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2023. 1.0 - DO 
OBJETIVO. - REGISTRO DE PREÇO, PARA AQUISIÇÃO 
DE MEDICAMENTOS/INSUMOS INSERIDOS NA 
RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS DO 
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA (RENAME), VISANDO ATENDER AS 
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE SANTA RITA, PB. 2.0 - DO RESULTADO. -
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 
40.787.152/0001-09 - VALOR R$: 46.020,00. - CIRÚRGICA 
MONTEBELLO LTDA - CNPJ: 08.674.752/0001-40 -
VALOR R$: 499.558,00. - COMERCIAL CIRÚRGICA 
RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.729.178/0006-53 -
VALOR R$: 86.760,00. - CONQUISTA DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA - CNPJ: 12.418.191/0001-95 - VALOR R$: 42.828,00. 
- DROGAFONTE LTDA - CNPJ: 08.778.201/0001-26 -
VALOR R$: 733.276,00. - GOLDENPLUS - COMÉRCIO DE 
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
- CNPJ: 17.472.278/0001-64 - VALOR R$: 52.200,00. - MCW 
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 
94.389.400/0001-84 - VALOR R$: 68.700,00. - MD 
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 
07.294.636/0001-32 - VALOR R$: 91.720,00. - NNMED -
DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE 
MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.218.561/0001-39 -
VALOR R$: 175.723,00. - NORD PRODUTOS EM SAÚDE 
LTDA - CNPJ: 35.753.111/0001-53 - VALOR R$: 16.656,00. 
- OCIAN COMERCIAL FARMACEUTICA UNIPESSOAL 
LTDA - CNPJ: 46.388.826/0001-70 - VALOR R$: 17.860,00. 
- PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E 
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 5
FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 01.722.296/0001-17 -
VALOR R$: 214.188,00. - PHARMAPLUS LTDA - CNPJ: 
03.817.043/0001-52 - VALOR R$: 59.520,00. -
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98 -
VALOR R$: 181.200,00. Publique-se e cumpra-se. Santa Rita -
PB, 18 de dezembro de 2023. ALBERTO MAGNO DE 
ARRUDA PALMEIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE SAÚDE.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 745/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS 
JUNIOR
CNPJ: 37.551.250/0001-20
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 
10.520/2002 E LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA/PB E SUAS UNIDADES BÁSICAS.
VALOR R$: 28.800,05
VIGÊNCIA: ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
262/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: ACM MERCANTIL LTDA
CNPJ: 20.274.242/0001-80
OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL 
DE 15,21% (QUINZE VÍRGULA VINTE E UM POR 
CENTO) AO VALOR INICIAL DO CONTRATO Nº 
262/2023, SENDO O PERCENTUAL EM REAIS DE R$ 
34.852,50 (TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E 
CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS), REFERENTE A AQUISIÇÃO EXCLUSIVA 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CARNE BOVINA, 
FRANGO, OVOS DE GALINHA) A SEREM FORNECIDOS 
AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, § 1º, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023
EDILENE DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
264/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: ACM MERCANTIL LTDA
CNPJ: 20.274.242/0001-80
OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL 
DE 24,83% (VINTE E QUATRO VÍRGULA OITENTA E 
TRÊS POR CENTO) AO VALOR INICIAL DO CONTRATO
Nº 264/2023, SENDO O PERCENTUAL EM REAIS DE R$ 
168.210,66 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, 
DUZENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E SEIS 
CENTAVOS), REFERENTE A AQUISIÇÃO EXCLUSIVA 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (NÃO PERECÍVEIS) A 
SEREM FORNECIDOS AOS ALUNOS DA REDE 
PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA 
– PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, § 1º, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023
EDILENE DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
400/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
CONTRATADA: ACM MERCANTIL LTDA
CNPJ: 20.274.242/0001-80
OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL 
DE 24,98% (VINTE E QUATRO VÍRGULA NOVENTA E 
OITO POR CENTO) AO VALOR INICIAL DO CONTRATO
Nº 400/2023, SENDO O PERCENTUAL EM REAIS DE R$ 
145.918,68 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, 
NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E OITO 
CENTAVOS), REFERENTE A AQUISIÇÃO EXCLUSIVA 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (NÃO PERECÍVEIS) A 
SEREM FORNECIDOS AOS ALUNOS DA REDE 
PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA 
– PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, § 1º, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023
EDILENE DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
545/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 319/2022
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 6
DISPENSA DE MOTIVO Nº 020/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADO: JANDIRA DANTAS DE SOUSA
CPF: 607.675.614-49
OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12 
(DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 545/2022, 
REFERENTE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA O PSF DE 
VÁRZEA NOVA III, EM NOME DE JANDIRA DANTAS 
DE SOUSA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE 
SAÚDE DA PREFEITURA DE SANTA RITA/PB.
VALOR MENSAL R$: 2.000,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 13/12/2023
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
551/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: CDH - CENTRO DE DIAGNÓSTICO 
HUMANO LTDA
CNPJ: 04.666.364/0001-66
OBJETO: RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) 
MESES DO CONTRATO Nº 551/2022, REFERENTE A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE 
INSUMOS E REAGENTES, PARA USO EM BIOQUÍMICA 
/ IONOGRAMA / UROANÁLISE/ HEMATOLOGIA / 
COAGULOGRAMA / IMUNO–HORMÔNIOS, PARA A 
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA E 
POPULAÇÃO REFERENCIADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 088/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE 
CARGOS PÚBLICOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA - PB, DE NÍVEL MÉDIO E 
CADASTRO DE RESERVA, COM O FORNECIMENTO 
COMPLETO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS, 
A EXECUÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES 
ENVOLVIDAS E CORRELATAS, EM ESPECIAL COM A 
ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO, APLICAÇÃO E 
CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA, BEM COMO TODA E 
QUALQUER LOGÍSTICA NECESSÁRIA PARA A 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
A PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe 
foram conferidas através da Portaria nº 0020/2022, de 
31/01/2022, e observadas as disposições da Lei Federal nº 
10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93; Lei 
Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 5.450/05; Decreto 
Federal n° 10.024 de 20 de setembro de 2019.
R E S O L V E:
ADJUDICAR o resultado da licitação, modalidade Pregão 
Eletrônico nº 088/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O 
PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE GUARDA 
CIVIL MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA - PB, 
DE NÍVEL MÉDIO E CADASTRO DE RESERVA, COM O 
FORNECIMENTO COMPLETO DE RECURSOS 
MATERIAIS E HUMANOS, A EXECUÇÃO DE TODAS AS 
ATIVIDADES ENVOLVIDAS E CORRELATAS, EM 
ESPECIAL COM A ELABORAÇÃO, IMPRESSÃO, 
APLICAÇÃO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA, BEM 
COMO TODA E QUALQUER LOGÍSTICA NECESSÁRIA 
PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, com base nos 
elementos constantes do processo correspondente, a:
- INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO 
E SELEÇÃO
CNPJ: 40.417.695/0001-26
VALOR R$: 1.000.000,00
Santa Rita -PB, 22 de dezembro de 2023.
MARIA NEUMA DIAS
Pregoeira Oficial
Santa Rita -PB, 22 de dezembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão 
Eletrônico nº 087/2023, que objetiva: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, PARA 
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA/PB, com base nos 
elementos constantes do processo correspondente, os quais 
apontam como proponente vencedor:
- R DOS SANTOS COMERCIAL LTDA
CNPJ: 50.432.500/0001-70
VALOR R$: 45.064,00
Publique-se e cumpra-se.
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023 PÁGINA 7
Secretaria de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
SECDTUR
PORTARIA N º 18 /2023 DE 22 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a lista dos classificados e não classificados do Edital – “Maestro Bolota” de nº 01/2022, em função da 
Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de Julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e do Edital - “Maurício Reis” de 
nº002/2023, em função da Lei Complementar Paulo Gustavo, de nº 195 de 08 de Julho de 2022, regulamentada pelos 
Decretos Federais de nº 11.453 de 08 de Março de 2023 e 11.525 de 11 de Maio de 2023. (Publicado no Diário 
Oficial municipal nº 2030 e retificado Diário Oficial nº 2080)
O SECRETARIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER de Santa Rita/PB, Estado da Paraíba, no uso das suas 
atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Em obediência ao disposto no Decreto Municipal de nº 65/2023 o Poder Executivo do Município de Santa Rita –PB por meio 
da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, vêm através desta portaria dispor sobre a lista dos classificados e não 
classificados do Edital – “Maestro Bolota” de nº 01/2022 e do Edital - “Maurício Reis” de nº002/2023 (Publicado no Diário Oficial 
municipal nº 2030 e retificado Diário Oficial nº 2080).
Art.2º Segue abaixo a lista dos classificados e não classificados do Edital – “Maestro Bolota” de nº 001/2022 e do Edital - “Maurício 
Reis” de nº002/2023 com as respectivas notas:
LISTA DE CLASSIFICADOS/NÃO CLASSIFICADOS 
EDITAL 01- MAESTRO BOLOTA
ART 9º DO EDITAL MAESTRO BOLOTA 001/2023
Ás Pessoas que auto se declaram negras/ LGBTQIA+
NOME NOTA 
CRITÉRIO
NOTA 
FINAL
SITUAÇÃO MOTIVO DA 
DESCLASSIFICAÇÃO
I II III IV
José Levi da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Emiliano dos Santos Lopes 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Joeliton Justino dos Santos Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Gabriel Felix de Souza 30 20 30 18 98 CLASSIFICADO
Kennedy Franklin Oliveira 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
Joel de Andrade 30 20 15 20 85 CLASSIFICADO
Pérola Padilha: Nome Social 20 15 25 20 80 CLASSIFICADO
Tarcio Felipe Santos Paulino Viana 17 17 23 18 75 NÃO CLASSIFICADO
William Bezerra da Silva 20 16 19 19 74 CLASSIFICADO
Naelson Carlos do Nascimento 23 17 22 10 72 NÃO CLASSIFICADO
Lenilson dos Santos Targino 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Arderson Reis Santana 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO 
Cínthia Vicente da Silva 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Gustavo de Souza Silva 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO 
Carlos Antônio dos Santos 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO
Tarcio Felipe Santos Paulino Viana 15 15 20 15 65 NÃO CLASSIFICADO
Alisson Marcelino dos Santos 15 10 10 15 60 NÃO CLASSIFICADO
Jaqueline dos Santos Fidelis 8 15 15 15 53 NÃO CLASSIFICADO
Joventino Gomes de Lima 7 10 11 5 33 NÃO CLASSIFICADO
Carlos Gabriel Soares da Silva 10 10 6 6 32 NÃO CLASSIFICADO
Ivina Hellen de Maria Faustino 10 10 5 4 29 NÃO CLASSIFICADO
Mateus Fernandes dos Santos Neves 10 10 0 9 29 NÃO CLASSIFICADO
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 8
ART 9º DO EDITAL MAESTRO BOLOTA 001/2023
A população auto declarada como indígena
EDITAL MAESTRO BOLOTA 001/2023- AMPLA CONCORRÊNCIA
Robson dos Santos Costa 5 5 2 5 17 NÃO CLASSIFICADO
NOME NOTA CRITÉRIO NOTA 
FINAL
SITUAÇÃO MOTIVO DA 
DESCLASSIFICAÇÃO
I II III IV
Maria Iasmin da Costa Soares 7 5 22 15 49
CLASSIFICADO
NOME NOTA CRITÉRIO NOTA 
FINAL
SITUAÇÃO MOTIVO DA 
DESCLASSIFICAÇÃO
I II III IV
Letícia Maria Ângelo de Souza 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
José Vinícius Soares Barbosa 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Neilson Meireles da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Kassyano da Silva Araújo 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Richard Alves Guimarães 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Tenystocles Normando Vitorino 
da Rocha
30 20 30 20 100 DESCLASSIFICADO Se encaixa no rol do 
Art.10,§2º do presente 
edital.
José Victor Augusto Borba da 
Silva
30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Leandro Alves de Oliveira 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Ariosmar Alves de Souza 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Patricia da Silva Costa 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
João Lourenço da Silva Júnior 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO 
Naedison de Oliveira Dias 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Fabiano Trigueiro B. da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
José Carlos da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Cauã Henrique Coutinho Aguiar 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Ben-hur Pedro da Silva 30 19 30 19 98 CLASSIFICADO
Rejane Alves de Souza 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
Jailton da Silva Braga 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
Igor Mendes Cardoso 30 15 30 20 95 
CLASSIFICADO
Givanildo Carlos dos Santos 
Silva
30 20 25 20 95 
CLASSIFICADO
Maysa Michelly de Melo Brito 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
Helcio Marques de Oliveira 29 20 30 16 95 NÃO CLASSIFICADO
Marcelo H. da Costa Silva 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
Mayonara de França Varela 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
Raissa Rayanne Fernandes 
Frutuoso
30 20 30 15 95 CLASSIFICADO
Germano Pessoa da Cunha 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
Márcio Fabio da Silva Melo 30 20 20 20 90 CLASSIFICADO 
Erick Alves de Lima Amorim 30 20 30 5 85 NÃO CLASSIFICADO
Cleyton Araújo Ferreira 25 20 25 15 85 CLASSIFICADO
Willian Faustino de Melo da 
Silva
25 15 20 20 80 DESCLASSIFICADO Não preencheu os 
campos taxativos de 
inscrição do rol do Art.7º 
do presente edital.
William Bezerra da Silva 25 15 20 20 80 CLASSIFICADO
José Alex Fonseca Leite Júnior 20 15 25 20 80 CLASSIFICADO
Elielma Sara Costa de França 14 18 27 20 79 CLASSIFICADO
Luiz Carlos Dias de Lima 25 20 25 5 75 NÃO CLASSIFICADO
Artur Adrian da Silva 15 20 20 20 75 NÃO CLASSIFICADO
Islanderson Cristian dos Santos 
Silva
20 21 18 15 74 NÃO CLASSIFICADO
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 9
LISTA DE PRÉ CLASSIFICADOS/NÃO CLASSIFICADOS 
EDITAL 02- MAURÍCIO REIS
ART 23º DO EDITAL 002/2023 MAURÍCIO REIS
Ás Pessoas que auto se declaram negras/ LGBTQIA+
Pedro Francisco da Silva Filho 23 17 22 10 72 NÃO CLASSIFICADO
Iordan Rodrigo Pereira Chaves 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Emilio Garrastazu Gomes da 
Silva Júnior
23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Luiz Carlos Melo de Ataíde 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO 
Valdemir Maria dos Santos 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Ronyery Marx do Nascimento 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Erick da Silva Marcolino 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
José Robson Ferreira de Lima 
Araújo
25 25 10 8 68 NÃO CLASSIFICADO
Luana de Lima Souza Melo 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO
Edson Souza da Silva 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO
Dayana das Dores Laurentino da 
Silva
20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO
Maxwell do Nascimento Bezerra 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO
Wamberson Adelino 10 12 22 20 64 NÃO CLASSIFICADO 
Everton Cavalcante de Melo 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Benedita Araújo Cavalcante 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Guilherme Magno Galvão 
Ramos
20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Jorge Izidro Ferreira 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Jorismar dos Santos Martiniano 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Everton Martinho Machado 15 10 27 7 59 NÃO CLASSIFICADO
João Gabriel Silva Ferreira 5 10 20 20 55 NÃO CLASSIFICADO
Luan Victor Quirino da Silva 10 6 20 15 51 CLASSIFICADO
Stallone Roque da Silva 5 20 5 20 50 NÃO CLASSIFICADO
Silvanio Alves de Souza 5 15 10 20 50 NÃO CLASSIFICADO
Dawidson Lira Rodrigues 12 15 18 5 50 NÃO CLASSIFICADO
Joseane Cassiano de Souza 5 10 15 16 46 NÃO CLASSIFICADO
Odonildo Moreira da Silva 5 10 10 20 45 DESCLASSIFICADO Não preencheu os 
campos taxativos de 
inscrição do rol do Art.7º 
do presente edital.
Bruno Oliveira do Nascimento 5 10 5 20 40 NÃO CLASSIFICADO
Sara Alexsandra Souza Santos 6 2 16 15 39 NÃO CLASSIFICADO
Emanuel Gomes da Silva 15 10 9 5 39 CLASSIFICADO
Edryelle Ribeiro Marques 5 6 13 15 39 NÃO CLASSIFICADO
Lamarck de Almeida Moura 5 20 5 5 35 NÃO CLASSIFICADO
Sidney Souza da Silva 5 5 5 20 35 NÃO CLASSIFICADO
Larissa Carvalho da Costa 10 5 5 13 33 NÃO CLASSIFICADO
Elizabeth Souza Silva 3 0 15 15 33 NÃO CLASSIFICADO
Jairo Batista de Souza 5 15 5 7 32 NÃO CLASSIFICADO
Jeferson Borges da Silva 5 10 5 10 30 NÃO CLASSIFICADO
Aline Crislaine Batista de Jesus 8 15 2 4 29 NÃO CLASSIFICADO
Thiago Mateus Pereira de Farias 5 6 4 12 27 NÃO CLASSIFICADO
Edson da Silva Brito 5 5 10 5 25 NÃO CLASSIFICADO
Josafa Francisco da Silva 5 10 5 5 25 NÃO CLASSIFICADO
Diogo Fernando de Oliveira da 
Silva
5 5 5 5 20 NÃO CLASSIFICADO
Pedro Ivo de Souza Gonçalves 1 5 8 5 19 NÃO CLASSIFICADO
Jefferson Renato Santos da Silva 2 2 7 7 18 NÃO CLASSIFICADO
José Valberto Adelino 2 5 5 0 12 CLASSIFICADO
NOME NOTA 
CRITÉRIO
NOTA 
FINAL
SITUAÇÃO MOTIVO DA 
DESCLASSIFICAÇÃO
I II III IV
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 10
ART 23º DO EDITAL 002/2023 MAURÍCIO REIS
Ás Pessoas que auto se declaram indígenas
Vandeberg Marcolino Dias 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Lais Cristine S. do Nascimento Souza 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Fábio Gomes de França 30 20 25 20 100 CLASSIFICADO
Edcarlos Inácio da Silva 30 20 30 15 95 CLASSIFICADO
Joeliton Pereira da Silva 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
Sadraque Barreto da Silva 27 18 28 17 90 CLASSIFICADO
Naelson Carlos do Nascimento 25 15 30 20 90 CLASSIFICADO
NielsonPolucena Lourenço 25 15 25 15 80 
CLASSIFICADO
Fernando Arruda de Brito 20 20 30 5 75 CLASSIFICADO
Janecarla Nunes da Silva 20 20 30 5 75 NÃO CLASSIFICADO
Jorge Martins da Silva 25 20 10 20 75 CLASSIFICADO
Silvandro Francisco da Silva 30 20 20 5 75 CLASSIFICADO
Angeveraldo Paulino da Silva 20 20 20 15 75 CLASSIFICADO
Claudio Emanuel Melo dos Santos 20 20 20 15 75 
DESCLASSIFICADO
Se encaixa no rol do 
Art.23,§2º do presente 
edital
Vanerei Oliveira de Freitas 15 20 25 10 70 NÃO CLASSIFICADO
Josinaldo da Silva Bezerra 24 13 22 10 69 PRÉ CLASSIFICADO
Abraão Bernardo do Nascimento 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Adones Messias Bispo dos Santos 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Wilde Pereira de Lima 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Edson Moreira do Nascimento 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO
Gustavo de Souza Silva 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Francisco Ulysses Oliveira dos Santos 23 13 22 10 68 NÃO CLASSIFICADO
Ivanildo Rodrigues 20 16 17 15 68 CLASSIFICADO
Andryelson Gomes Henrique Paiva 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO
Pricila Martins de Oliveira 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO
Carlos Rodrigo da Silva Baima 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO
Rosely Ribeiro de Figueiredo 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO
Genilton de Oliveira Félix 20 10 18 18 66 CLASSIFICADO
José William Padilha de Lima da Silva 15 10 25 15 65 NÃO CLASSIFICADO
Juliana Lima Silva 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Carlos Antônio dos Santos 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Rosimery Custódio de Oliveira 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Angélica Mayara de Melo Brito 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Cícero Oliveira Junior 10 15 15 20 60 NÃO CLASSIFICADO
Joyce de Lima Sobrinho 15 15 20 10 60 NÃO CLASSIFICADO
Renata Ataide do Nascimento 15 15 20 10 60 NÃO CLASSIFICADO
Emiliano dos Santos Lopes 15 20 10 10 55 NÃO CLASSIFICADO
Jackson Jaffé Guedes da Silva 10 15 20 10 55 NÃO CLASSIFICADO
Ronyery Marx do Nascimento 10 6 10 6 32 NÃO CLASSIFICADO
Givanildo Ramos da Silva 7 6 10 8 31 NÃO CLASSIFICADO
Wilde Pereira de Lima 7 7 7 5 26 NÃO CLASSIFICADO
Silvandro Francisco da Silva 5 10 5 5 25 NÃO CLASSIFICADO
Thais Maria Vitória Andrade Lima 6 6 8 5 25 NÃO CLASSIFICADO
Thiago Alisson da Silva César 6 6 6 6 24 NÃO CLASSIFICADO
NOME NOTA 
CRITÉRIO
NOTA 
FINAL
SITUAÇÃO MOTIVO DA 
DESCLASSIFICAÇÃO
I II III IV
Alan Willams Pereira Nunes 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO 
Edson da Silva Nascimento 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 11
EDITAL 002/2023 MAURÍCIO REIS
AMPLA CONCORRÊNCIA
Josenilson Lourenço da Silva 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO
Edrielson Guilherme Ferreira Nunes 15 10 20 15 60 NÃO CLASSIFICADO
Vicente Carvalho da Silva Neto 1 1 1 1 4 CLASSIFICADO
NOME NOTA 
CRITÉRIO
NOTA 
FINAL
SITUAÇÃO MOTIVO DA 
DESCLASSIFICAÇÃO
I II III IV
Josenildo Leonardo da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Ana Cristina França Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO 
Fernando Dutra Barbosa da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Marta da Silva Andrade 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Emerson José Martins Júnior 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Gildembergaquino da Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Taynara Kelly Coellho Silva 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Maria Josenice de Lima 30 20 30 20 100 CLASSIFICADO
Izabelle Vitória Felix da Silva 30 20 27 20 97 CLASSIFICADO
Ozana Martins dos Santos 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
João Batista Lucindo de Souza Júnior 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
Silvanio Alves de Souza 30 20 25 20 95 CLASSIFICADO
Carlos Antônio Gomes da Silva Filho 30 20 25 20 95 
DESCLASSIFICADO
Thais Mayara Gomes da Silva 30 20 25 20 95 NÃO CLASSIFICADO
Wamberson Adelino 30 20 30 15 95 NÃO CLASSIFICADO
Ronaldo Nunes dos Santos 30 20 30 15 95 NÃO CLASSIFICADO
Bruno Silva dos Santos 30 20 25 20 95 
CLASSIFICADO 
Gabrielle Maria Alves Batista 30 20 30 15 95 
CLASSIFICADO
David Andrews Barbosa de Lima 30 20 29 15 94 NÃO CLASSIFICADO
Márcio Fábio da Silva Melo 30 20 20 20 90 NÃO CLASSIFICADO
Luiz Carlos Dias de Lima 30 20 30 10 90 NÃO CLASSIFICADO
Leandro da Silva Rêgo 20 20 25 20 85 CLASSIFICADO
LuandersonOnório da Silva 30 20 15 20 85 CLASSIFICADO
Siellysson Francisco da Silva 25 15 25 15 80 NÃO CLASSIFICADO
Edivaldo Dantas de Medeiros 25 15 25 15 80 NÃO CLASSIFICADO
Sérgio Rodrigues da Silva 25 15 25 15 80 CLASSIFICADO
Jairo Batista de Souza 20 15 20 20 75 NÃO CLASSIFICADO
Branca Lua Amorim 20 20 15 20 75 CLASSIFICADO
Rafaela Ferreira do Nascimento 20 20 25 10 75 CLASSIFICADO
Edilane Pereira Alves 15 15 20 20 70 CLASSIFICADO
José Valberto Adelino 15 20 25 10 70 CLASSIFICADO
Leonardo Gonzaga da Silva 15 20 25 10 70 CLASSIFICADO
Jonathan Ferreira da Silva 15 15 30 10 70 NÃO CLASSIFICADO
Claudiano GersianoC.Aguiar 22 13 20 14 69 NÃO CLASSIFICADO
Dayana das Dores Laurentino da Silva 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO
Luciclea Sandra Pereira Marques 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO
Bruno Gomes Ferreira 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO
Maria Josiane Fernandes da Silva 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO
Maria Verônica Laurentino dos Santos 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO
Iraneide da Silva Costa 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO
Simone Oliveira do Nascimento Santos 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 12
Maycon Barboza Lima 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO
Maíra Rodrigues dos Santos 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO
Dayana Oliveira de Araújo 24 13 22 10 69 CLASSIFICADO
João Gabriel Gomes Felício 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO
Giliane da Conceição Adelino 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO
ThaisyMahiara da Silva Santos 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Kelvin Brian Gomes Monteiro 23 14 22 10 69 CLASSIFICADO
Weliton Marques de Oliveira 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Ionaldo Jason de Morais 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Robson Adriano Figueiredo Francisco 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Josemir Felismino da Silva Júnior 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Mauríceia dos Santos Nascimento 24 13 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
José Carlos Félix 23 14 22 10 69 NÃO CLASSIFICADO
Ramon Diêgo de Farias Bezerra 20 15 20 15 70 NÃO CLASSIFICADO
Diêgo Rodrigo Victor 20 12 12 23 67 NÃO CLASSIFICADO
Wilson dos Santos Nascimento 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO
Victor Hugo Alves da Silva 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO
Maria Vitória Gomes Apolinário 20 12 23 12 67 NÃO CLASSIFICADO
Isadora Batista Barbosa Felix 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO
Josenilda Augusto de Lima 20 12 23 12 67 CLASSIFICADO
Rafael de Freitas Castro 20 10 20 15 65 NÃO CLASSIFICADO
Maria Lúcia Patrício Batista 15 15 15 20 65 NÃO CLASSIFICADO
Noelia Heloísa da Silva Santos 15 15 15 20 65 NÃO CLASSIFICADO
Maria Nara Vieira Gama Pereira 15 20 20 10 65 CLASSIFICADO
Luciano Xavier dos Santos 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Edna Claudino Batista Gomes da Silva 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Natanael Celino Nascimento Silva 20 12 22 10 64 CLASSIFICADO
Alyson Vitor de Sena 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Matheus Henrique da Silva Olegario 20 12 22 10 64 NÃO CLASSIFICADO
Maria de Lurdes Sinésio da Silva 20 12 22 10 64 CLASSIFICADO
Maria José Pimentel de Lima 20 12 22 10 64 CLASSIFICADO
Maria José dos Santos 20 12 22 10 64 CLASSIFICADO
Diogo Fernandes de Oliveira da Silva 20 12 22 10 64 CLASSIFICADO 
Centro Formação Educativo Comunitário 20 15 10 10 55 NÃO CLASSIFICADO
Patrícia Soares de Almeida 5 15 15 20 55 NÃO CLASSIFICADO
Matusalem Mendes dos Santos 10 15 10 20 55 NÃO CLASSIFICADO
Jason Henrique Dias Silva 15 10 15 10 50 NÃO CLASSIFICADO
Sérgio Roberto de Medeiros Lima 15 10 15 6 46 NÃO CLASSIFICADO
Igor José Nobrega de Andrade 10 10 15 10 45 NÃO CLASSIFICADO
Edilane Carneiro do Moura 10 10 15 10 45 NÃO CLASSIFICADO
Luiz Carlos Melo de Ataíde 5 5 15 10 35 NÃO CLASSIFICADO
Germano Pessoa da Cunha 10 5 10 10 35 NÃO CLASSIFICADO
Antônio Moreno da Silva 10 5 10 10 35 NÃO CLASSIFICADO
Adriano Antônio dos Santos 7 7 10 10 34 NÃO CLASSIFICADO
ValrelioPaulino da Silva 5 10 5 5 25 NÃO CLASSIFICADO
Antônia Maurício Barbosa 6 6 7 6 25 NÃO CLASSIFICADO
Thiago Domingos da Silva 6 6 6 6 24 NÃO CLASSIFICADO
Merenilse da Silva Andrade 6 6 6 6 24 NÃO CLASSIFICADO
Merenilse da Silva Pedro 6 6 6 6 24 NÃO CLASSIFICADO
HadamesHadson Bezerra Lins 6 6 6 6 24 NÃO CLASSIFICADO
Iordan Rodrigues Pereira Chaves 6 6 6 5 23 NÃO CLASSIFICADO
DOE Nº 2107 ANO 11 Sexta-Feira, 22 de dezembro de 2023. PÁGINA 13
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Wendel de Araújo Vicente
Secretário de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer.
Tiago dos Santos
Diretor de Cultura Municipal 
Presidente da Comissão Especial de Aplicação da Lei Paulo Gustavo
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br
Lucineide da Silva Morais 1 6 7 7 21 NÃO CLASSIFICADO
Maria Vitória Gomes Apolinário 1 6 6 6 19 NÃO CLASSIFICADO
Maria Camila Barbosa de Freitas 3 2 4 1 10 NÃO CLASSIFICADO
Denise Silva de Lima Barros 3 3 2 2 10 NÃO CLASSIFICADO
Vagnilce de Souza Gonçalo 1 3 1 1 6 NÃO CLASSIFICADO

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