| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.176 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA RESOLUÇÃO N° 44, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a nomeação do 9º suplente do Conselho Tutelar da 1ª Região. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITACMDCA/SR, no uso de suas atribuições conforme a Lei 1653/2015; CONSIDERANDO o pedido de afastamento da Conselheira Tutelar Sra. LUDIMILLA KARLA VITURINO DOS SANTOS FERNANDES (Titular) para gozo de férias, assegurado pela Lei Federal nº 12.696/2012. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1653/2015, art.93, ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará a/o suplente para o preenchimento da vaga. § 1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares. CONSIDERANDO a desistência do 6º Suplente em assumir a função de Conselheiro Titular no gozo de Férias da Sra. LUDIMILLA KARLA VITURINO DOS SANTOS FERNANDES (Conselheira Titular) RESOLVE: Art. 1º – Convocar e empossar a senhor ELY AVELINO DA SILVA (9º Suplente da 1ª Região) para assumir a função de Conselheiro Tutelar, no período de 20 de Dezembro de 2023 a 19 de Janeiro de 2024, mediante a desistência do 6º Suplente da 1ª Região. Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se; Santa Rita, 26 de Dezembro de 2023. Dorivan Francisco Ramos Coordenador do CMDCA/SR Secretaria de Administração e Gestão Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 023/2023 A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim Miritânia - Santa Rita - PB, às 09:30 horas do dia 23 de janeiro de 2024, Tomada de Preço do tipo menor valor global para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO ESTÁDIO “TEIXEIRÃO”, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 99812- 1795. E-mail: pmsrlicitapublica@gmail.com. Edital: https://santarita.pb.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/ e www.tce.pb.gov.br. Santa Rita -PB, 28 de Dezembro de 2023. MARIA NEUMA DIAS Presidente – CPL/PMSR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023 A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que fará realizar, através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim Miritânia - Santa Rita - PB, às 10:00 horas do dia 17 de janeiro de 2024, por meio do site www.portaldecompras publicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL, ENVOLVENDO TODAS AS ETAPAS DO CONTROLE E PROCESSAMENTO DO ENXOVAL VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA RITAPB. Informações: no horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 99812-1795. Email: pmsrpregaoeletrônico@gmail.com. Edital: https://santarita.pb. gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/ e www.tce.pb.gov.br. Santa Rita -PB, 28 de Dezembro de 2023. MARIA NEUMA DIAS Pregoeira Oficial AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 111/2023 O pregoeiro e equipe de apoio, torna público que realizará o Pregão Eletrônico 111/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE CÂMARA DUPLA DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 2 COM FREEZER DE CONSERVAÇÃO DE VACINA/MEDICAMENTOS DE 240 I, PARA SEREM UTILIZADOS NAS SALAS DE VACINAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB, para às 09h00m do dia 11 de Janeiro de 2024. Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Rita/PB, 28 de Dezembro de 2023. Giovanni José Nascimento da Silva Pregoeiro/PMSR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2023 A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que fará realizar, através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim Miritânia - Santa Rita - PB, às 10:00 horas do dia 19 de janeiro de 2024, por meio do site www.portaldecompras publicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, para: REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE TRANSCEPTOR DE RADIO FIXO, MÓVEL E PORTÁTIL, COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL PADRÃO TETRA DIMETRA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, A SER UTILIZADO NA OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRÂNSITO DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA (SEMOB) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA – PB. Informações: no horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 99812-1795. E-mail: pmsrpregaoeletrônico@gmail.com. Edital: https://santarita.pb.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/ e www.tce.pb.gov. br. Santa Rita -PB, 28 de Dezembro de 2023. MARIA NEUMA DIAS Pregoeira Oficial EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 355/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2023. 1.0 - DO OBJETIVO. - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA/PB. 2.0 - DO RESULTADO. - R DOS SANTOS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 50.432.500/0001-70 - VALOR R$: 45.064,00. Publique - se e cumpra-se. Santa Rita - PB, 27 de Dezembro de 2023. CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BFRAN SERVIÇOS LTDA, REFERENTE AO SHOW DE 'NAGIBE' PARA O VERÃO MAIS, NO BALNEÁRIO DAS ÁGUAS MINERAIS, NO BAIRRO DO AÇUDE NO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº IN00156/2023. VIGÊNCIA: Até 28/02/2024, considerada da data de sua assinatura. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER e: CT Nº 00760/2023 - 28.12.23 - BFRAN SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.780.748/0001-79 – VALOR R$: 40.000,00. EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IGAPO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, REFERENTE AO SHOW DE 'GERA ALMEIDA' PARA O VERÃO MAIS, NO BALNEÁRIO DAS ÁGUAS MINERAIS, NO BAIRRO DO AÇUDE NO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº IN00157/2023. VIGÊNCIA: Até 28/02/2024, considerada da data de sua assinatura. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER e: CT Nº 00761/2023 - 28.12.23 - IGAPO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA – CNPJ: 24.463.706/0001-58 – VALOR R$: 25.000,00. EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 542/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 123/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA: JT COMÉRCIO E SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA CNPJ: 14.088.010/0001-35 OBJETO:RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) MESES DO CONTRATO Nº 542/2022, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA/PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUS ALTERAÇÕES POSTERIORES DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023 CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 133/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2022 DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 3 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO CONTRATADA: P. N. A. ALVES AGENCIA DE VIAGENS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 32.246.491/0001-41 OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO CONTRATO Nº 133/2022, PERFAZENDO O VALOR EM REAIS DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E RESERVAS DE DIÁRIAS EM HOTEIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 65, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023 JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA CRUZ CHEFE DE GABINETE INTERINO RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00156/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00156/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BFRAN SERVIÇOS LTDA, REFERENTE AO SHOW DE 'NAGIBE' PARA O VERÃO MAIS, NO BALNEÁRIO DAS ÁGUAS MINERAIS, NO BAIRRO DO AÇUDE NO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: BFRAN SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.780.748/0001-79 – VALOR R$: 40.000,00. Santa Rita -PB, 28 de Dezembro de 2023. WENDEL DE ARAÚJO VICENTE SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00157/2023 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00157/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IGAPO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, REFERENTE AO SHOW DE 'GERA ALMEIDA' PARA O VERÃO MAIS, NO BALNEÁRIO DAS ÁGUAS MINERAIS, NO BAIRRO DO AÇUDE NO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: IGAPO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA – CNPJ: 24.463.706/0001-58 – VALOR R$: 25.000,00. Santa Rita -PB, 28 de Dezembro de 2023. WENDEL DE ARAÚJO VICENTE SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.176/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social única no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a entidade de direito privado sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA, com sede na Rua Doutor Sobral Pinto, nº 130, Bloco 01, Loteamento Cirne I, Tibiri, Santa Rita - PB, CEP 58.300-970, CNPJ nº 32.293.661/0001- 49, reconhecida como de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 2.126, de 23 de outubro de 2023, destinada para promover o esporte amador no Município de Santa Rita-PB. Art. 2º - Fica a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR), até a data de 30/06/2024. Parágrafo único. Caso a entidade indicada nesta Lei não tenha suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, ou que não preste contas à SECDTUR, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação, transferência, transposição e remanejamento de crédito. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.140, de 12 de dezembro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 28 de Dezembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 4 DECRETO MUNICIPAL Nº 137/2023 INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 001/2021 E SEUS ADITIVOS, FIRMADO COM A FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais previstas no inciso V do art. 56 da Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis e, ainda, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a avaliação do nível de desempenho da entidade Conveniada no tocante a execução dos termos do Convênio; CONSIDERANDO a necessidade de comprovar o cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo, quanto ao alcance dos indicadores de desempenho estabelecidos no Convênio, nos termos da cláusula nona do Instrumento de Convênio; DECRETA: Art. 1ºFica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento e avaliação do Convênio nº 001/2021 e seus aditivos, firmado com a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, para acompanhamento do Instrumento de Convênio no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários. Art. 2º A Comissão terá acesso aos documentos da CONVENIADA e/ou do CONVENENTE que tenham relação direta com o objeto do Convênio. Art. 3º Caberá a Comissão emitir relatório mensal de desempenho da CONVENIADA, no que se refere ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Documentos Descritivo, indicando o percentual de parcela variável que deverá ser repassado à CONVENIADA em função do nível de desempenho apurado no período avaliado. Parágrafo único – A avaliação das metas quantitativas constantes no Documento Descritivo servirá de subsídio para o acompanhamento da execução do Convênio, bem como para construção de indicadores. Art. 4º A Comissão será composta por 4 (quatro) membros indicados pela Secretaria de Saúde e 4 (quatro) membros indicados pela Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, assim dispostos: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titulares: • Paulo Henrique da Silva Cunha; • Erony Felix da Costa Andrade. Suplentes: • Daniele Pereira da Silva. • Ediane Bento da Silva. Art. 5º Os membros da Comissão que fazem parte da Secretaria de Saúde terão seus vencimentos acrescidos em 50% (cinquenta por cento) a título de gratificação por exercício da respectiva função, nos termos do art. 57 da Lei Municipal Complementar nº 16, de 06 de julho de 2018 e nos termos do item 9.2.3 da Cláusula Nova do Instrumento de Convênio. Art. 6º A Comissão terá mandato de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à um de outubro de dois mil e vinte e três, revogadas as disposições em contrário. Santa Rita, Paraíba, 28 de dezembro de 2023. Emerson Fernandes A. Panta Prefeito FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO Titulares: • Kallyndicer Aparecida Alves. • Maria Lindauria Lima Gomes. Suplentes: • Antônia Eliavania Lima Freitas. • Fernanda Alves da Silva. DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 5 CONVÊNIO N.°01/2023 Convênio que entre si celebram o Município de Santa Rita, o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita e a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, por meio do Hospital e Maternidade Governador Flávio Ribeiro Coutinho, para prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidades aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS. PREÂMBULO Pelo presente instrumento, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o que dispõe a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA RITA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 09.159.666/0001-61, com sede na Rua Juarez Tavora, 93, CEP 58.300-410, nesta cidade, representado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 827.071.464-04, portador da Cédula de Identidade nº. 1.513.029, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA, inscrito no CNPJ sob n° 08.694.222/0001-63, CNES nº5416604, com sede a Av. Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, Centro, nesta Cidade, doravante denominados CONVENENTES, e do outro lado a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, ATRAVÉS DO HOSPITAL E MATERNIDADE GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, com sede na Praça Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, Centro, Santa Rita - PB, CNPJ no . 09.433.715/0001-02, CNES N° 2592746, neste ato representada pela sua Presidente MARIA SUELY DE LIMA, brasileira, solteira, religiosa, portadora da cédula identidade nº 4.496.192 SSP-PB e CPF no . 227.180.874-04, de conformidade com o Estatuto Social, doravante denominada CONVENIADA, tendo em vista o que dispõe a Portaria GM/MS N° 3.410 de 30 de dezembro de 2013, Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de Setembro de 2017, resolvem de comum acordo, celebrar o Convênio para Prestação de Serviços, e suas alterações mediante as seguintes cláusulas e condições. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O presente Convênio tem por objetivo integrar a CONVENIADA ao Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes da população própria e referenciada, bem como estabelecer as obrigações e os encargos de seus partícipes, correspondentes à execução, pela CONVENIADA, de serviços médicos hospitalares, ambulatoriais, diagnose e terapia, a serem prestados, conforme o Documento Descritivo (ANEXO I), previamente definido entre os celebrantes, parte integrante do presente instrumento. 1.2- O presente instrumento não implica em nenhuma concessão de exclusividade às partes, podendo a livre arbítrio e a qualquer tempo, contratar com terceiros para o exercício de atividades semelhantes, inclusive na mesma área de atuação objeto deste instrumento. 1.3- Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENENTE se obriga a oferecer os recursos necessários ao seu atendimento conforme descrito nas portarias que regem o SUS, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e da Secretria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1- O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, que devem estar de acordo com o Documento Descritivo. 2.1.l- O acesso aos serviços ambulatoriais e hospitalares de natureza emergencial se realizará em conformidade com as normas e fluxos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, tomando por base a Portaria GM/MS nº. 2 .048/2002 e alterações. 2.1.2-Caberá à CONVENIADA o encaminhamento e o atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência. 2.1.3- Os atendimentos realizados observarão os protocolos técnicos estabelecidos pela CONVENIADA, em consonância com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da CONVENENTE. 2.1.4- As prescrições de medicamentos observarão a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), excetuadas as situações ressalvadas em protocolos criados pela Comissão de Ética Médica da CONVENIADA. 2.1.5- Os processos de atendimento deverão contemplar as orientações da Política Nacional de Humanização do SUS. 2.1.6- Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 2.1.7- Deve ser garantida a gratuidade das ações e serviços executados em decorrência do presente Convênio aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 2.1.8- Qualquer alteração da despesa deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, ressalvando-se que os atendimentos realizados na urgência e emergência serão pagos pela CONVENENTE, até o limite estabelecido neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 3.1- O atendimento dos casos de urgência e emergência será realizado com a observância dos itens a seguir: 3.1.1- a CONVENIADA deve garantir a não interrupção, sob hipótese alguma, do fornecimento dos insumos e materiais necessários ao funcionamento integral da Urgência e Emergência, incluindo os demais membros da equipe da Urgência, bem como não poderá ser interrompida a continuidade do tratamento necessário aos usuários do SUS, respondendo a CONVENIADA Administrativa, Civil e Penalmente pela não observância deste item, sendo mantida a redação da Cláusula Décima Quinta do Convênio, que trata das situações de denúncia contratual, exceto em caso de atraso ou inadimplemento das CONVENENTES em relação às obrigações oriundas deste instrumento, em especial quanto aos repasses constantes na Cláusula Décima Primeira 3.1.2- A CONVENIADA deverá disponibilizar para cadastramento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), a totalidade de seus serviços hospitalares e ambulatoriais, próprios e terceirizados . 3.1.3- Os serviços serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONVENIADA, ressalvados os casos previstos neste em que haja possibilidade de cessão de profissionais por parte da Secretaria Municipal de Saúde. DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 6 3.2-Para os efeitos deste Convênio consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONVENIADO: 3.2.1 - O membro de seu corpo clínico e de profissionais; 3.2.2 - O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONVENIADA; 3.2.3 - O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente , presta serviços à CONVENIADA ou se por este autorizado; 3.2.4 - O profissional que, não estando incluído nas categorias anteriores, é admitido pela CONVENIADA nas suas instalações para prestar serviço. 3.3- Equiparam -se ao profissional autônomo definido nos itens 3.2.3 e 3.2.4 a empresa, o grupo, a sociedade, associação ou conglomerado de profissionais que atuem na área de saúde . 3.4- A CONVENIADA não poderá receber do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) nos termos deste Convênio. 3.5- É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA o pessoal que contratar para execução do objeto deste Convênio, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONVENENTE ou para o Ministério da Saúde. 3.6- A CONVENIADA deverá requerer ao CONVENENTE o pagamento dos serviços executados no mês anterior, anexando ao requerimento cópia dos seguintes documentos: 3.6.1 -Certificado de Entidade de fins Filantrópicos ; 3.6.2-Alvará Sanitário; 3.6.3-Certidão Negativa de Débitos junto à Seguridade Social (INSS); 3.6.4-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 3.6.5-Certidão de Regularidade referente ao FGTS; 3.6.6-Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal; 3.6.7-Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual; 3.6.8-Prova de regularidade junto àFazenda Federal. CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS 4.1-São encargos em comum das partes signatárias deste Instrumento: 4.1.1- Anualmente , elaborar e aprovar o Documento Descritivo e contribuir para o cumprimento de metas qualitativas e quantitativas. 4.1.2- Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Convênio, através da indicação de seus representantes e do fornecimento das informações requisitadas. 4.1.3- Contribuir para a elaboração e implantação de protocolos técnicos de atendimento. 4.1.4 - Aprimorar os serviços de atenção à saúde. 4.1.5- Desenvolver estratégias estabelecidas no Convênio para cumprimento das metas estabelecidas neste Convênio. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL 5.1- Caberá à CONVENIADA, na execução do presente Convênio, buscar atingir integralmente todas as metas e indicadores estabelecidos no Documento Descritivo, e ainda: 5.1.1- Obriga-se a CONVENIADA a oferecer aos pacientes todos os recursos necessários e/ou viabilizar seu atendimento nas redes de saúde; 5.1.2- Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo igualitário , mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; 5.1.3- A CONVENIADA terá responsabilidade técnica e jurídica por qualquer eventualidade da ausência de médico ou outro profissional na Instituição para executar as funções de interesse aos serviços de saúde; 5.1.4- Aplicar os recursos transferidos pela CONVENENTE exclusivamente na execução do objeto; 5.1.5- Garantir a não interrupção dos atendimentos de urgência e emergência conveniados que comprometam a rede municipal e/ou estadual de saúde, exceto em caso de atraso ou inadimplemento das CONVENENTES em relação às obrigações oriundas deste instrumento, em especial, quanto aos repasses constantes na Cláusula Décima Primeira e fornecimento de insumos; 5.1.6- Cumprir todas as metas e condições especificadas no Documento Descritivo; 5.1.7- Apresentar à CONVENENTE, sempre que solicitado, a comprovação de cumprimento das metas pactuadas; 5.1.8- Manter afixado, em local visível aos seus usuários, aviso de sua condição de estabelecimento integrante da rede do SUS e da gratuidade de todos os serviços prestados nessa condição. 5.1.9- Comprometer-se a não extinguir serviços em desenvolvimento na data da assinatura do presente Termo, sem prévia aprovação do CONVENENTE, apresentando comunicação formal, via ofício, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, à Secretaria Municipal da Saúde, ainda que essa extinção não venha a impactar nos indicadores pactuados no Documento Descritivo que integra o presente instrumento (não aceito pelo gestor prazo de 30 dias). 5.1.10- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita a paciente ou seu representante, por profissional empregado ou autônomo em atividade na CONVENIADA, em razão da execução do objeto do presente instrumento. 5.1.11- Contribuir para a investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita a paciente ou seu representante, por profissional empregado ou autônomo em atividade na CONVENIADA, em razão da execução do objeto do presente instrumento. 5.1.12- Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, para realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste Convênio. 5.1.13- Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na execução do presente Convênio, que se fará através da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada por meio de um instrumento legal e ainda em conformidade com o constante no Documento Descritivo supramencionado e considerando, para a pontuação do desempenho da CONVENIADA na área de assistência, exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde. 5.1.14- Notificar a CONVENENTE a eventual alteração da razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, estatuto, enviando à CONVENENTE no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 7 5.1.15- Comprometer-se a alimentar, sistemática e rotineiramente, os Sistemas da Secretaria Municipal da Saúde, assim como todos os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES, o Sistema Informações Hospitalares - SIH, o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e outros sistemas de informações que venham a ser implementados no âmbito do SUS, em substituição ou em complementação a estes. 5.1.16- Informar ao CONVENENTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, os profissionais que serão incluídos ou desligados no CNES. 5.1.17- Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste Convênio no cumprimento do objeto do mesmo. 5.1.18- Alocar os recursos necessários para a execução do objeto deste instrumento. 5.1.19-Participar das políticas prioritárias do SUS. 5.1.20- Desenvolver atividades de vigilância epidemiológica, farmacovigilância e tecnovigilância em saúde. 5.1.21- Garantir ações de Vigilância Epidemiológica no âmbito hospitalar, como notificação de agravos de notificação compulsória, deixar disponibilizado no hospital os documentos necessários à investigação epidemiológica, coleta de material para exames e tratamento supervisionado dos agravos quando este for indicado. 5.1.22- Manter afixado em local visível aos seus usuários o nome do médico plantonista, de forma atualizada, garantindo a transparência. 5.1.23 – Garantir a preferência do CONVENENTE no agendamento das cirurgias eletivas, frente à possibilidade de outros Entes Públicos formalizarem contrato com a CONVENIADA. 5.1.24 – Responsabilizar-se pelo agendamento das cirurgias e procedimentos eletivos de demais Entes Públicos em dias e horários distintos dos dias programados para a realização e procedimentos eletivos da CONVENIADA. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE 6.1- Durante todo o período de vigência do presente Convênio, caracterizar-se-ão como obrigações da CONVENENTE, além daquelas expressas na Cláusula Terceira, as do art. 18 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde: 6.1.1- Estabelecer, implantar e manter, em adequado funcionamento, os mecanismos reguladores de acesso, assim como os mecanismos controladores dos processos de execução das ações e serviços previstos no Documento Descritivo. 6.1.2- Identificar insuficiências, eventualmente existentes na execução das ações e serviços contratados e promover intervenções que objetivem assegurar a sua correção. 6.1.3- Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados. 6.1.4- Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde. 6.1.5- Nomear a Comissão de Acompanhamento do Convênio. 6.1.6- Manter em atividade regular na Comissão de Acompanhamento do Convênio os membros efetivos da CONVENENTE, indicados pelo gestor municipal, na qualidade de representantes da Secretaria Municipal da Saúde. 6.1.7- Analisar os relatórios elaborados pelo Hospital Flávio Ribeiro Coutinho, comparando-se as metas do Documento Descritivo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados. 6.1.8- Redistribuir a demanda hospitalar, após notificação de ocupação total de leitos disponíveis e/ou extrapolação dos serviços pactuados . 6.1.9- Comprometer-se em acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na exceção do presente Convênio, que se fará através da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada por meio de um instrumento legal e ainda em conformidade com o constante no Documento Descritivo supramencionado e, considerado, para a pontuação do desempenho da CONVENIADA na área de assistência, exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde. 6.1.10- A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita deverá contratar a equipe médica plantonista a atuar na Urgência e Emergência do Hospital Flávio Ribeiro Coutinho, bem como poderá contratar qualquer outro profissional médico que atenda outras especialidades, assim como qualquer outro profissional que possa compor a equipe multidisciplinar, que atue em qualquer setor, quando o objetivo for manter o bom funcionamento do nosocômio e atendimento aos usuários do SUS. 6.1.11- A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita deverá contratar profissionais para atuarem na triagem da Urgência e Emergência dos usuários do SUS que se dirijam ao Hospital e Maternidade Governador Flávio Ribeiro Coutinho, para manter o bom funcionamento do nosocômio aos usuários do SUS. 6.1.12-Publicar o extrato do presente CONVÊNIO. CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESPONSABILIDADE CIVIL 7.1.- A CONVENIADA será responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, devendo indenizar por eventuais danos causados a usuários e fornecedores, quando estes decorrerem de ação ou omissão voluntária, negligência,imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou preposta, na forma da legislação vigente, ficando-lhe assegurado o direito de regresso. 7.2- A CONVENENTE será responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, respondendo por eventual falha, mora ou descumprimento de suas obrigações. CLÁUSULA OITAVA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO 8.1- O Documento Descritivo constitui parte integrante e essencial deste Instrumento (Anexo I) e destina-se a estabelecer metas quantitativas e qualitativas que visem ao aprimoramento do processo de atenção à saúde e de gestão hospitalar e deverá conter: 8.1.l- Todas as ações e serviços objeto deste Convênio; 8.1.2- A estrutura tecnológica e a capacidade instalada; 8.1.3- Definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra-referência; 8.1.4- Definição das metas e indicadores de qualidade; 8.1.5- Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes: DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 8 8.1.5.1 -À prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pela Política Nacional de Humanização do SUS; 8.1.5.2 - Ao trabalho de equipe multidisciplinar; 8.1.5.3 - À implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento; 8.1.5.4 - Definição de indicadores para o acompanhamento de desempenho institucional. 8.2- O Documento Descritivo parte integrante deste Convênio deverá ser elaborado em conjunto entre as partes e terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, quando será negociado um novo Plano Operativo para viger no biênio subsequente. Entretanto, poderá ser revisto anualmente, de acordo com a necessidade avaliada pela comissão de acompanhamento. 8.2.1- O Documento Descritivo será avaliado no primeiro trimestre a partir da data de assinatura deste Convênio, observando o teto físico das metas pactuadas. No caso da CONVENIADA comprovar, quando da avaliação do primeiro trimestre, um aumento considerável de demanda, demanda esta satisfatoriamente atendida pela CONVENIADA, aSecretaria Municipal de Saúde, após aceite formal da CONVENIADA de que possui capacidade operacional para atender ao aumento de demanda, poderá acrescentar elevação do quantitativo de metas pactuadas, conforme disponibilidade financeiro-orçamentária. 8.3- A elaboração do Documento Descritivo por ambas as partes, incorporando as metas e indicadores estabelecidos naquele programa, podem ainda contemplar outras metas relativas à: 8.3.1- À educação permanente dos profissionais; 8.3.2- Ao adensamento e evolução da estrutura tecnológica disponibilizada pela CONVENIADA; 8.3.3- O aprimoramento dos Processos de Humanização dos atendimentos; 8.3.4- O aprimoramento dos Processos de Gestão Hospitalar; 8.3.5- A execução das Políticas Prioritárias do SUS, particularmente aquelas de impacto positivas mais significativas no território de influência do Convênio. CLÁUSULA NONA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO 9.1- O Convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento, que deverá avaliar o nível de desempenho da CONVENIADA na execução do presente Convênio, no tocante tanto ao cumprimento das metas estabelecidas, quanto ao alcance dos indicadores de desempenho estabelecidos para a CONVENIADA. 9.2- A referida comissão será composta por 04 (quatro) membros, 02 (dois) membros indicados pelo CONVENENTE, e 02 (dois) membros indicados pela CONVENIADA, devendo reunir-se trimestralmente após o terceiro mês de vigência do Convênio e assim sucessivamente, sendo os relatórios de avaliação encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde para ciência. 9.2.1- A Comissão de Acompanhamento do Convênio será criada pela CONVENENTE até trinta dias após a publicação deste termo, cabendo à CONVENIADA e a SMS, neste prazo, indicar os seus representantes; 9.2.2- O mandato será de 04 (quatro) anos, sendo permitidas sucessivas reconduções, renovadassempre com mandato de 04 (quatro) anos. 9.2.3- Os membros da Comissão de Acompanhamento do Instrumento poderão ser remunerados, em conformidade com o art. 57 da Lei Complementar Municipal nº16/2018. 9.2.4- A Comissão de Acompanhamento do Instrumento será formada através de ato específico do CONVENENTE, onde constará o nome de todos os seus membros e os seus respectivos mandatos. 9.3- A Comissão de Acompanhamento do Instrumento tem a atribuição de acompanhar a execução do presente Convênio, principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários. 9.4- No exercício de suas atribuições, a Comissão de Acompanhamento do Instrumento terá acesso aos documentos da CONVENIADA e/ou do CONVENENTE que tenham relação direta com objeto deste instrumento, sendo obrigatório o fornecimento pela CONVENIADA e/ou do CONVENENTE. 9.5- Caberá à Comissão baseada nas informações recebidas, emitir relatório trimestral de desempenho da CONVENIADA, no que se refere ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Documento Descritivo, indicando o percentual da parcela variável que deverá ser repassado a CONVENIADA, em função do nível de desempenho apurado no período avaliado. Esse relatório deverá ser emitido a partir do quarto mês de vigência do presente Convênio, considerando o desempenho apurado nos três primeiros meses e assim sucessivamente . 9.6- A existência da Comissão mencionada nesta cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Municipal de Auditoria do SUS. 9.7- A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como permitir o acesso as suas dependências. PARÁGRAFO ÚNICO: A avaliação das metas quantitativas constantes no Documento Descritivo servirá de subsídio para o acompanhamento da execução do presente Convênio, bem como para construção de indicadores. 9.8- Em qualquer hipótese é assegurado à CONVENIADA amplo direito de defesa nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e Convênios administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS 10.1- A CONVENIADA se obriga a encaminhar à CONVENENTE, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações: 10.1.l- Enviar à Comissão de Acompanhamento do Convênio relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 20º (décimo) dia útil, impreterivelmente, do mês subsequente à realização dos serviços para serem avaliados. 10.1.2- Relatório mensal das atividades desenvolvidas de acordo com o Documento Descritivo. DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 9 10.1.3- Encaminhar mensalmente a Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde a produção dos serviços prestados durante o mês para que sejam devidamente informados e processados junto ao Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e demais informações necessárias a alimentação de Sistemas de Saúde já implantados pelo DATASUS e os que vierem a ser implantados no período do Convênio. 10.2- A CONVENIADA deverá solicitar ao Município o pagamento dos serviços executados até o 10 (décimo) dia do mês subsequente a que se refere o pagamento solicitado. 10.3- A CONVENIADA se obriga a encaminhar à CONVENENTE, até o 40º dia após a data em que houve o repasse de cada parcela dos recursos objeto deste Convênio, os seguintes documentos: 10.3.1- Cópias de faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FINANCIAMENTO 11.1- O valor global do presente Convênio é de R$ 14.520.167,40 (quatorze milhões, quinhentos e vinte mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos) cujo dispêndio onerará a dotação orçamentária descrita no item 14.1 deste instrumento . 11.2- Os recursos destinados ao custeio do presente Convênio originar-se-ão do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita, sendo este, composto por repasses do Fundo Nacional de Saúde, e do Tesouro do Município de Santa Rita/PB previstos para ocorrer de forma regular e mensal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, que realizará os repasses à CONVENIADA, de acordo com o Art. 28 da PT nº 3.410/2013. 11.3- Compõem os recursos transferidos diretamente para a CONVENIADA, destinados à execução deste instrumento: 11.3.1Parcela referente à contratualização dos serviços e procedimentos ambulatórias e hospitalares de Média Complexidade, no valor mensal de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Caso a CONVENIADA não atinja a meta de 80%, a Comissão de acompanhamento deste Convênio comunicará o fato à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que esta possa, após a ciência da CONVENIADA, reter o percentual de 10% equivalendo a R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), do valor referente à parcela destinada aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de Média Complexidade, a ser descontado na parcela do mês subsequente à ciência do fato, que ocorre através de avaliação trimestral. 11.3.2 Parcela correspondente ao valor mensal ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS, Incentivo Adicional de Contratualização – IAC, no valor mensal de R$ 234.313,93 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e treze reais e noventa e três centavos). O pagamento deverá será solicitado através de oficio pela instituição e seu pagamento será condicionado às portarias 142 de 27 de janeiro de 2014 e 3410 de 30 de dezembro de 2013. 11.3.3 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de até R$3.000,00 (três mil reais), referente ao custeio da complementação do valor de Tabela SUS para o procedimento de sedação e valor referente aos contrastes não inclusos nos procedimentos de Tomografia Computadorizada, contemplados pelo SUS, mediante produção realizada, encaminhado pela Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, após o processamento da competência vigente. 11.3.4 O valor pago para complementação dos contrastes e sedações supracitados, corresponde a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para contrastes e 150,00 R$ (cento e cinquenta reais) para sedações, a serem pagos após o processamento da competência vigente. 11.3.5 As Emendas Parlamentares, de bancada ou individuais e Transferências decorrentes do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, que tenham como destino a CONVENIADA, mediante referência do CNES, são reguladas pela legislação mais atual e demais portarias que regulamentem-nas. 11.3.6 Os recursos oriundos de Emendas parlamentares devem ser utilizados conforme os Planos de Trabalho a serem apresentados pela CONVENIADA, sendo o acompanhamento de competência do Fundo Nacional de Saúde, sendo este o gestor financeiro dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) na esfera municipal, sempre atendendo a CONVENIADA à legislação mais atual. 11.3.7 Os valores descritos, orçados no item de Alta Complexidade,serão pagos mediante produção e os do FAEC serão pagos mediante disponibilização de recursos referentes ao Programa de Cirurgia Eletiva, de acordo com o crédito disponibilizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde para este período, podendo ser suspenso caso o Ministério da Saúde delibere. 11.3.8 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente a subvenção social para auxilio nas despesas de custeio para os serviços elencados no documento descritivo. Esses Recursos terão sua prestação de contas vinculadas aos termos da Resolução Normativa RTNC Nº09/2010 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. 11.3.9 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a contratação de Profissional Médico Urologista em 40 consulta semanais, 4 Cirurgias mensais e procedimentos relacionados à especialidade 11.3.10 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente à contratação de Profissional Médico Neurologista em 40 consultas semanais, 04 Cirurgias mensais e procedimentos relacionados à especialidade. 11.3.11 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente à contratação de Profissional Médico Dermatologista em 40 consultas semanais e 10 pequenas cirurgias relacionados à especialidade. 11.3.12 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente à contratação Profissional Médico Cirurgião Geral e ou ginecológicas, no quantitativo de 02 profissionais, 10 consultas especializadas por semana e 06 procedimentos cirúrgicos relacionados à especialidade. 11.3.13 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente à contratação de Profissional Médico auxiliar em Cirurgia geral e ou ginecológicas, no quantitativo de 02 profissionais, 06 procedimentos semanais relacionados à especialidade. 11.3.14 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para contratação de Profissional Médico Anestesista para realização de cirurgias eletivas, no quantitativo de 02 profissionais e 06 procedimentos semanais. 11.3.15 Não sendo possível a contratação do quantitativo de profissionais acima descritos, o valor a ser repassado será correspondente ao número de médicos contratados. DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 10 11.3.16 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para contratação de Profissional Médico Ginecologista, incluindo até 40 consultas clínicas por semana e até 10 procedimentos de colposcopia por semana. 11.3.17 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para contratação de Profissional Médico Cardiologista, incluindo até 30 consultas clínicas por semana e 4 plantões semanais no serviço de urgência do hospital. 11.4-Programação Orçamentária: PÓS-FIXADO MENSAL R$ ANUAL R$ Unidade de Terapia Intensiva Tipo II adulto – alta complexidade R$ 148.800,00 R$ 1.785.600,00 Tomografia Compultadorizada – alta complexidade R$ 16.900,02 R$ 202.800,24 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC R$ 15.000,00 R$ 180.000,00 Subtotal: R$ 180.700,02 R$ 2.168.400,24 PRÉ-FIXADO Média de Produção de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Série histórica definida em portaria específica ) R$ 520.000,00 R$ 6.240.000,00 Incentivo à qualificação da gestão hospitalar R$ 234.313,93 R$ 2.811.767,16 Recursos Financeiros de Fonte Municipal - Tesouro Municipal (valores relativos ao Pagamento de Profissional Médico Angiologista em 15 Consultas semanais Médicas Especializadas, 05 Exames de USG doppler venoso e arterial e Cirurgias semanais). R$ 11.000,00 R$ 132.000,00 Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores relativos ao Pagamento de Profissional Médico Urologista em 40 consultas semanais, 4 Cirurgias mensais e procedimentos relacionados à especialidade). R$ 10.000,00 R$ 120.000,00 Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores relativos ao Pagamento de Profissional Médico Neurologista em 40 consultas semanais, 04 Cirurgias mensais e procedimentos relacionados à especialidade). R$ 10.000,00 R$ 120.000,00 Referente a contratação de Profissional Médico Ginecologista,incluindo até 40 consultas clínicas por semana, até 10 procedimentos de colposcopia por semana. R$ 11.000,00 R$ 132.000,00 Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores relativos ao Pagamento de Profissional Médico de Cirurgia Geral e ou ginecológicas, no quantitativo de 02 profissionais, 10 consultas especializadas por semana e 06 procedimentos cirúrgicos relacionados à especialidade). R$ 20.000,00 R$ 240.000,00 Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores relativos ao Pagamento de Profissional Médico auxiliar em Cirurgia geral e ou ginecológicas, no quantitativo de 02 profissionais, 06 procedimentos semanais relacionados à especialidade). R$ 20.000,00 R$ 240.000,00 Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores relativos ao Pagamento de Profissional Médico Anestesista para realização de cirurgias eletivas, no quantitativo de 02 profissionais e 06 procedimentos semanais). R$ 20.000,00 R$ 240.000,00 Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores relativos ao Pagamento de Profissional Médico Dermatologista em 40 consultas semanais e 10 pequenas cirurgias relacionados à especialidade). R$ 10.000,00 R$ 120.000,00 Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores relativos ao Pagamento de Profissional Médico Cardiologista, incluindo até 30 consultas clínicas por semana e 4 plantões semanais no serviço de urgência do hospital. R$10.000,00 R$120.000,00 Recursos Financeiros de Fonte Municipal - Tesouro Municipal (valores relativos aos contrastes não inclusos nas tomografias computadorizadas e complementação do valor da sedação). R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 Recursos Financeiros de Fonte Municipal - Tesouro Municipal (Subvenção Social para auxilio nas despesas de custeio, conforme Resolução Normativa RN TC-09/2010, Art° 2º) R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00 Subtotal: R$ 1.029.313,93 R$ 12.351.767,16 DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 11 TOTAL: R$ 1.210.013,95 R$ 14.520.167,40 11.4.1- O repasse dos recursos financeiros feitos pela CONVENENTE à CONVENIADA contratualizados serão realizados de maneira regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e neste instrumento de contratualização, e condicionados ao cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Documento Descritivo, tudo de acordo com o Art. 28 da Portaria nº3.410/2013. 11.4.2 O valor pré-fixado dos recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma: 11.4.2.1 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e 11.4.2.2 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas. 11.4.3 Os percentuais de que tratam os itens 11.4.2.1 e 11.4.2.2 poderão ser alterados, desde que pactuados entre o ente federativo contratante e o hospital, e respeitado o limite mínimo de 40% (quarenta por cento) para uma das metas. 11.4.4 O não cumprimento pelo hospital das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no Documento Descritivo implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local. 11.5 O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Documento Descritivo deverão fazer parte dos requisitos a serem considerados na avaliação. A avaliação deverá ser global e não por procedimentos específicos. 11.6 O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Documento Descritivo deverá ser atestado pela Comissão de Acompanhamento do Convênio. Parágrafo Único – Os gestores do hospital deverão estar atentos aos percentuais de cumprimento de meta, sob pena de impacto direto nos pagamentos a serem repassados. Quando o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local, de acordo com o Art. 29 da Portaria nº3.410/2013. 11.7 Quando a Comissão de Acompanhamento do Convênio não entrar em consenso em alguns dos itens que determinam a avaliação das metas pactuadas, estes serão imediatamente encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde para análise e parecer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 12.1- A CONVENENTE transferirá os recursos previstos na cláusula décima primeira em favor da CONVENIADA, em contas bancárias específicas. 12.1.1 As transferências serão realizadas após a apresentação da documentação descrita no item 3.6, após a avaliação do Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde que encaminhará documento ao Gabinete do Secretário de Saúde para que este autorize ou não a realização da transferência. 12.2- A não transferência pelo Ministério da Saúde dos valores provenientes do Fundo Nacional de Saúde, constantes neste Convênio, não transfere à CONVENENTE a obrigação de quitar este débito, os quais são responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais. 12.3- Caso os repasses do Ministério da Saúde sejam interrompidos, fica a cargo da CONVENENTE atuar junto ao mesmo para sua regularização. 12.4- Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente , aplicados nas ações relativas ao objeto do Convênio, estando sujeitos à solicitação de prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE 13.1-Poderá haver reajuste de valores através de termo aditivo: 13.1.1- Quando houver correção das tabelas de pagamentos do SUS, pelo mesmo percentual ou índice e nas mesmas datas; 13.1.2- Quando houver necessidade de ampliação de serviços, interesse e disponibilidade orçamentária do CONVENENTE, nos termos da avaliação trimestral realizada pela Comissão de Acompanhamento ao Convênio; 13.1.3 Quando da necessidade da prorrogação de vigência deste instrumento; 13.1.4 Quando da obrigatoriedade da adição do intrumento ante a existência de Emendas Parlamentares ou outras transferências direcionadas à CONVENIADA. 13.1.5 Quando houver acordo entre as partes. 13.1.6 Quando houver necessidade de manter o equilibrio econômico e financeiro do contrato (artigo 26, parágrafo 2 da Lei n. 8.080 de 1990). podendo, de forma fundamentada, vir a adotar tabela diferenciada para fins de complementação financeira da tabela SUS, conforme Portaria do Ministério da Saúde n. 1.060 de 11 de setembro de 2001 e anuência prévia da CONVENENTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1- Os recursos do presente Convênio que oneram o Fundo Municipal da Saúde de Santa Rita, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias previstas no exercício de 2023, assim distribuídas: Unidades Orçamentárias: 02.111 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programas: 10.302.1011.2068 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC 10.302.1011.2069– Manutenção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação –FAEC 10.302.1011.2070 – Repasse para a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho 10.302.1011.2078 – Cofinanciamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa: 3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 12 3350.4300 – Subvenções Sociais Recurso: 600 – Recurso Federal 500 – Recursos Próprios CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 15.l - O presente Convênio poderá ser alterado ou adaptado, de comum acordo entre as partes, mediante a lavratura do respectivo Termo Aditivo, sendo que: 15.1.1 O Documento Descritivo poderá ser revisto e repactuado a partir do primeiro trimestre da data da assinatura, mediante análise e parecer da Comissão de Acompanhamento do Convênio com apoio de uma Comissão de Controle, Avaliação e Auditoria, que poderá ser formada caso a CONVENENTE e a Comissão de Acompanhamento do Convênio julguem necessário, com vista a possíveis alterações no teto físico e financeiro de acordo com a previsão orçamentária. 15.2 Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do Convênio sofrer variações de 5 % para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA 16.1- O presente instrumento poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sendo que as atividades CONVENIADAS não poderão ser reduzidas ou interrompidas nesse prazo, exceto em caso de atraso ou inadimplemento das CONVENENTES em relação às obrigações oriundas deste instrumento, em especial, quanto ao repasses constantes na Cláusula Décima Primeira, não se aplicando, neste caso, as penalidades da Cláusula 16.2.2. 16.2 O presente instrumento também poderá ser denunciado em caso de infração aos dispositivos na Lei n° 8.080/1990 ou das normas regulamentares do Ministério da Saúde ou da Secretaria Municipal de Saúde, ou inadimplemento de qualquer condição estabelecida no presente instrumento. 16.2.1- A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento da disposição contratual imediatamente ao detectar o inadimplemento, para que ela, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua obrigação ou justifique a razão de seu descumprimento. 16.2.2- A parte que der causa à rescisão, sem justificativa, ficará obrigada a pagar à parte prejudicada multa rescisória de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento, sem prejuízo da indenização das perdas e danos que forem apuradas, bem como todas as despesas consequentes da rescisão, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios, estes à base de 10% (dez por cento) sobre o valor apurado. 16.2.3- O Conselho Municipal de Saúde deverá se manifestar sobre a rescisão deste instrumento, considerando o impacto que esse fato poderá exercer sobre os serviços de saúde e à população. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1- A CONVENENTE providenciará a publicação de extrato do presente Convênio no Diário Oficial da União, do Estado da Paraíba, bem como Diáro Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA 18.1- A vigência do presente convênio será de 4 (quatro) anos, a contar da publicação do extrato do Convênio, podendo, de comum acordo entre as partes, mediante publicação em Edital, ser prorrogado, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 18.2 Consoante previsto no art. 27 da Portaria 3 .410/13, o Documento Descritivo terá validade máxima de 48 (quarenta e oito) meses, devendo ser renovado após o período de validade, podendo ser alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes. 18.3 Todas as cláusulas deste instrumento serão adequadas, mediante aditivo a ser formalizado entre as partes, caso sejam publicadas novas regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES 19.1- Aplica-se ao presente Convênio o disposto nas Leis nº14.133 de 01 de abril de 2021 e nº8.666 de 21 de junho de 1993, no caso de descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas e condições estipuladas. CLÁUSULA VIGÉZIMA - DO FORO 20.1- Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba, para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde. E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas. Santa Rita -PB, 28 de dezembro de 2023 . EMERSON FERNANDE A. PANTA Prefeito – CONVENENTE ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA Secretário de Saúde de Santa Rita – Gestor do Fundo Municipal de Saúde CONVENENTE MARIA SUÊLY DE LIMA Presidente da Fundação Flávio Ribeiro Coutinho – CONVENIADA Testemunhas : DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 13 RELAÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE AMBULATORIAL E HOSPITALAR REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO E MATERNIDADE GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO MÊS/ANO DE REFERÊNCIA: I - AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA (PRIMÁRIA) META Exames Diagnósticos na Atenção Primária 020102 Outras formas de coleta de material 1.835 II - AÇÕES E SERVIÇOS DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MÊS Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares 030106 Consulta/Atendimento ás urgências (em geral) 5.000 IV - AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PACTUADO AMBULATORIAL MÊS Atividade Educativa ou Orientação em Grupo na Atenção Especializada 010101 Educação em Saúde 5 Exames Complementares de Diagnóstico 020201 Exames Bioquímicos 1.500 020202 Exames Hematológicos e Hemostasia 500 020203 Exames sorológicos e imunológicos 550 020204 Exames coprológicos 50 020205 Exames de uroanálise 30 020206 Exames hormonais 25 020207 Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica 10 020208 Exames microbiológicos 10 020209 Exames em outros líquidos biológicos 10 020212 Exames imunohematológicos 10 TOTAL REALIZADO 2.700 Diagnóstico por Imagem 020401 Exames radiológicos da cabeça e pescoço 20 020402 Exames radiológicos da coluna vertebral 80 020403 Exames radiológicos do torax e mediastino 60 020404 Exames radiológicos da cintura escapular e dos membros superiores 50 020405 Exames radiológicos do abdomen e pelve 5 020406 Exames radiológicos da cintura pélvica e dos membros inferiores 65 020501 Ultra-sonogafias do sistema circulatorio (qualquer região anatômica) 15 020502 Ultra-sonografias dos demais sistemas 264 020601 Tomografia de cabeça, pescoço e coluna vertebral 80 020602 Tomografia de tórax e membros superiores 35 020603 Tomografia do abdomem, pelve e membros inferiores 35 TOTAL REALIZADO 709 Métodos Diagnósticos em Cardiologia 021102 Diagnóstico em cardiologia 200 Métodos Diagnósticos em Especialidades 021104 Diagnóstico em ginecologia-obstetrícia 22 Métodos Diagnósticos em Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia 021107 Diagnóstico em otorrinolaringologia/fonoaudiologia 500 Diagnóstico por Teste Rápido 021401 Teste realizado fora da estrutura do laboratório 1 DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 14 Consultas Eletivas Especializadas, Realizadas por Profissionais de Nível Superior 030101 Consultas médicas/outros profissionais de nivel superior 3.000 Serviço de Atenção Cardiovascular / Cardiologia Angiologia 030907 Angiologia 15 Cirurgias Ambulatoriais: Pele, Tecidos Subcutâneos e Mucosas 040101 Pequenas cirurgias 500 040102 Cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa 1 Cirurgias Ambulatoriais: Cirurgia do Aparelho Circulatório 040602 Cirurgia vascular 1 Cirurgias Ambulatoriais: Aparelho Digestivo, Orgãos anexos e Parede Abdominal 040704 Parede e cavidade abdominal 1 Cirurgias Ambulatoriais do Sistema Geniturinário 040904 Bolsa escrotal, testículos e cordão espermático 1 040905 Postectomia 1 TOTAL REALIZADO 4.243 Anestesias 041701 Anestesias 1 TOTAL GERAL DOS ATENDIMENTO REALIZADOS NO PERÍODO 7.653 IV - AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PACTUADO HOSPITAL MÊS Cirurgia Geral 040102 Cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa 80 040401 Cirurgia das vias aéreas superiores e do pescoço 040402 Cirurgia da face e do sistema estomatognático 040501 Palpebras e vias lacrimais 040602 Cirurgia vascular 040701 Esôfago, estômago e duodeno 040702 Intestinos , reto e anus 040703 Pancreas, baco, figado e vias biliares 040704 Parede e cavidade abdominal 040805 Membros inferiores 040806 Gerais 040904 Bolsa escrotal, testículos e cordão espermático 040906 Útero e anexos 040907 Vagina, vulva e períneo 041001 Mama 041101 Parto 041102 Outras cirurgias relacionadas com o estado gestacional 041204 Parede torácica 041304 Outras cirurgias plásticas/reparadoras 041502 Sequenciais 041504 Procedimentos cirúrgicos gerais Parto Normal em Gravidez de Risco Habitual 030310 Tratamento durante a gestação, parto e puerpério 2 031001 Parto e nascimento 115 Parto Cesáreo em Gravidez de Risco Habitual 040906 Útero e anexos 1 041101 Parto 100 041102 Outras cirurgias relacionadas com o estado gestacional 17 030106 Consulta/Atendimento ás urgências (em geral) 150 DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 15 Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares 030301 Tratamento de doenças infecciosas e parasitárias 030302 Tratamento de doenças do sangue, orgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários 030303 Tratamento de doenças endocrinas, metabólicas e nutricionais 030304 Tratamento de doenças do sistema nervoso central e periférico 030306 Tratamento de doenças cardiovasculares 030307 Tratamento de doenças do aparelho digestivo 030308 Tratamento de doenças da pele e do tecido subcutâneo 030309 Tratamento de doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo 030310 Tratamento durante a gestação, parto e puerpério 030314 Tratamento de doenças do ouvido/apófise mastóide e vias aéreas 030315 Tratamento das doenças do aparelho geniturinário 030316 Tratamento de algumas afecçõess originadas no período neonatal 030410 Gerais em oncologia 030502 Tratamento em nefrologia em geral 030802 Intoxicações e envenenamentos 030804 Complicações consequentes a procedimentos em saúde TOTAL GERAL DOS ATENDIMENTO REALIZADOS NO PERÍODO 465 V - AÇÕES E SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE PACTUADO MÊS Notificação de eventos de interesse de saúde pública Agravos e doenças de notificação compulsória 104 Nascimentos 200 Óbitos: fetal, neonatal precoce e tardio, pósneonatal, materno, mulher em idade fértil e óbitos adultos 20 De doenças e agravos de interesse para a saúde pública, de óbitos, eventos adversos a vacinação 1 BCG e Hepatite B 350 TOTAL REALIZADO 675 TOTAL GERAL DOS ATENDIMENTO REALIZADOS NO PERÍODO DA AVALIAÇÃO 15.628 AVALIAÇÃO DESEMPENHO (40%) 5.1 – GERAL Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO Qtde Resultado FONTE PONTUAÇÃO 1 TAXA DE OCUPAÇÃO DOS LEITOS ∑ Número de pacientes-dia em determinado período X 100 #DIV/0! Hospital ≥ 85% = 7 pontos ≥ 70% e < 85% = 6 pontos Total de leitos-dia no mesmo período. ≥ 60% e < 70% = 4 pontos ≤ 50% e < 60% = 2 pontos < 50% = 0 ponto 2 TEMPO MÉDIO PERMANENCIA ∑ Número de pacientes-dia em determinado período x 100 #DIV/0! Hospital ≤ 7 dias = 3 pontos DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 16 PARA LEITOS CLÍNICOS ∑ Número de pacientes com saídas no mesmo período > 7 e ≤ 10 dias = 2 pontos > 10 dias = 1 ponto 3 TEMPO MÉDIO PERMANENCIA PARA LEITOS CIRÚRGICOS ∑ Número de pacientes-dia em determinado período x 100 #DIV/0! Hospital ≤ 7 dias = 3 pontos ∑ Número de pacientes com saídas no mesmo período > 7 e ≤ 10 dias = 2 pontos >10 dias = 1 ponto 4 TAXA DE MORTALIDADE INSTITUCIONAL Nº de óbitos ≥ 24h de internação no período x 100 #DIV/0! Comissão de óbito ≤ 5% = 7 pontos Número de saídas hospitalares no mesmo período > 5% e ≤ 7% = 3 pontos > 7% = 0 ponto 0 20 5.5 – UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO Qtde Resultado FONTE PONTUAÇÃO 1 Equipamentos e Serviços PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, de 28 de SETEMBRO DE 2017 - Origem PTR MS/GM 895/2017, Anexo - Subseção II - Dos Critérios de Habilitação em UTI Adulto Tipo II. CNES SIM = 2 NÃO = 0 Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO Qtde Resultado FONTE PONTUAÇÃO 2 Taxa de ocupação de leitos de UTI adulto ∑ Número de pacientes – dia UTI adulto no período x 100 #DIV/0! Hospital > 86% = 5 pontos ≥ 76% e ≤ 85% = 2 pontos ∑ Número de leitos – dia operacionais UTI adulto no período < 75% = 0 ponto 0 5 5.2 – REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO Qtde FONTE PONTUAÇÃO 1 TIPO DE ATENDIMENTO POR CLASSIFICAÇÃO DE RISCO Prioridade 1 - Emergência (vermelho), avalição imediata. Prioridade 2 - Muito Urgente (laranja), avaliação em 10 minutos. Prioridade 3 - Urgência (amarelo), avaliação em 60 minutos. Prioridade 4 - Pouco urgente (verde), avaliação em 120 minutos. Prioridade 5 - Não urgente (azul), avaliação em 240 minutos. Cumprido Hospital Cumprido = 10 pontos Não cumprido = 0 ponto TOTAL DE PONTOS 10 5.3 – REDE MATERNO INFANTIL Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO Qtde Resultado FONTE PONTUAÇÃO 1 TAXA DE OCUPAÇÃO ∑ Número de gestantes-dia em determinado período X 100 #DIV/0! Hospital ≥ 85% = 5 pontos ≥ 70% e < 85% = 4 pontos DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 17 PARA LEITOS OBSTETRICIAS Total de leitos-dia no mesmo período. ≥ 60% e <70% = 3 pontos < 60% = 2 pontos 2 TAXA DE CESARIANAS ∑ Número de Cesarianas em determinado período x 100 #DIV/0! Hospital ≤ 40% = 5 pontos > 40% e < 60% = 3 pontos ∑ Número de partos no mesmo período ≥ 60% e < 80% = 2 pontos > 80% = 0 ponto 3 MÉDIO PERMANENCIA MATERNIDADE ∑ Número de pacientes obstétricos -dia no período #DIV/0! Hospital <3 dias = 3 pontos > 3 e ≤ 5 dias = 2 pontos ∑ Número de saídas obstétricas no período > 5 dias = 1 ponto 4 NÚMERO DE ÓBITOS MATERNOS ∑ Número de óbitos maternos diretos 0,0 Comissão de óbito/SMS Vigilância em Saúde < 1 = 5 pontos ≥ 1 = 0 ponto 5 ROTATIVIDADE DOS LEITOS OBSTETRICOS Relatório Mensal Estatístico por plantão e turno Sim Hospitalar Sim = 2 pontos Não = 0 Ponto TOTAL DE PONTOS 20 AVALIAÇÃO QUALITATIVA (40%) 4 – INDICADORES DE QUALIDADE REALIZADO Nº DESCRIÇÃO FUNCIONAMENTO FONTE PONTUAÇÃO 1 Acolhimento com Classificação de Risco Atendimento por Profissional Habilitado Hospital 2,5 Identificação Scala Manchester 2,5 Tempo de Espera (Vermelho e Amarelo) 2,5 Sinalização Scala Manchester Horizontal 2,5 Total 10 2 Existência de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas Médica Hospital 5,0 Enfermagem 5,0 Total 10 3 Prontuário Único Todos registros de paciente anotados em um único prontuário Hospital 10,0 Total 10 4 Comissões CCIH Hospital 1 Comissão de Segurança do Paciente 1 Etica de Enfermagem 1 Comissão de Óbitos 1 Revisão de Prontuários 1 Total 5 5 Educação Permanente Oficinas, curso, Seminário realizado com os (2 ) (mudar para funcionários). Hospital 2,5 Educação em Saúde realizada com usuário (coletivas) até 3 2,5 SubTotal 5 TOTAL 40 DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 18 4.1 – GESTÃO REALIZADO Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO FONTE PONTUAÇÃO 1 EXISTÊNCIA DE PLANO OPERATIVO Avaliação documental e Eventuais Alterações Hospital Sim - 5 Pontos Não - 0 Pontos 2 INFORMAÇÕES DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE ATUALIZADOS CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES Sim = 5 pontos Não = 0 Ponto 3 ATENDIMENTO DA OUVIDORIA Relatório Mensal Estatístico Resolutividade Hospital Sim = 5 pontos Não = 0 Ponto TOTAL 15 AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE QUANTIDADE, QUALIDADE E DESEMPENHO PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DO NÍVEIS DE DESEMPENHO Parâmetro Pontos % AVALIAÇÃO QUANTITATIVA (60%) Percentual de alcance das metas ambulatorial e Hospitalar estabelecidas no DDC 15.628 0,00 AVALIAÇÃO QUALITATIVA (40%) Parâmetro Pontos Percentual de Desempenho 55 0,00 Percentual das Metas Qualitativa 55 0,00 TOTAL AVALIAÇÃO QUALITATIVA (40%) 110 0,00 PERCENTUAL DA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA, QUALITATIVA E DE DESEMPENHO >>>>>>>>>>>>>>>>> 0,00 PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br