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norma nº 2.176/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.176 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÚNICA À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA
RESOLUÇÃO N° 44, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a nomeação do 9º suplente do 
Conselho Tutelar da 1ª Região.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA￾CMDCA/SR, no uso de suas atribuições conforme a Lei 
1653/2015;
CONSIDERANDO o pedido de afastamento da Conselheira 
Tutelar Sra. LUDIMILLA KARLA VITURINO DOS 
SANTOS FERNANDES (Titular) para gozo de férias, 
assegurado pela Lei Federal nº 12.696/2012.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1653/2015, art.93, 
ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros 
titulares do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente convocará a/o suplente 
para o preenchimento da vaga. 
§ 1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de 
acordo com a ordem de votação e receberão remuneração 
proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da 
remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias 
regulamentares.
CONSIDERANDO a desistência do 6º Suplente em assumir a 
função de Conselheiro Titular no gozo de Férias da Sra. 
LUDIMILLA KARLA VITURINO DOS SANTOS 
FERNANDES (Conselheira Titular)
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar e empossar a senhor ELY AVELINO DA 
SILVA (9º Suplente da 1ª Região) para assumir a função de 
Conselheiro Tutelar, no período de 20 de Dezembro de 2023 a 
19 de Janeiro de 2024, mediante a desistência do 6º Suplente da 
1ª Região. 
Art. 2° - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Publique-se;
Santa Rita, 26 de Dezembro de 2023.
Dorivan Francisco Ramos
Coordenador do CMDCA/SR
Secretaria de Administração e Gestão
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 023/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que fará 
realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, sediada 
na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim 
Miritânia - Santa Rita - PB, às 09:30 horas do dia 23 de janeiro
de 2024, Tomada de Preço do tipo menor valor global para: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, 
PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO 
ESTÁDIO “TEIXEIRÃO”, NO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA, PB. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas 
dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 99812-
1795. E-mail: pmsrlicitapublica@gmail.com. Edital: 
https://santarita.pb.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/ e 
www.tce.pb.gov.br.
Santa Rita -PB, 28 de Dezembro de 2023.
MARIA NEUMA DIAS
Presidente – CPL/PMSR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que fará 
realizar, através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada 
na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim 
Miritânia - Santa Rita - PB, às 10:00 horas do dia 17 de janeiro
de 2024, por meio do site www.portaldecompras
publicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, para: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE 
LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE 
ENXOVAL, ENVOLVENDO TODAS AS ETAPAS DO 
CONTROLE E PROCESSAMENTO DO ENXOVAL 
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO 
HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA￾PB. Informações: no horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias 
úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 99812-1795. E￾mail: pmsrpregaoeletrônico@gmail.com. Edital: 
https://santarita.pb. gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/ e 
www.tce.pb.gov.br.
Santa Rita -PB, 28 de Dezembro de 2023.
MARIA NEUMA DIAS
Pregoeira Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 111/2023
O pregoeiro e equipe de apoio, torna público que realizará o 
Pregão Eletrônico 111/2023, cujo objeto é REGISTRO DE 
PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE CÂMARA DUPLA 
DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 2
COM FREEZER DE CONSERVAÇÃO DE 
VACINA/MEDICAMENTOS DE 240 I, PARA SEREM 
UTILIZADOS NAS SALAS DE VACINAÇÃO DAS 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA 
RITA/PB, para às 09h00m do dia 11 de Janeiro de 2024. 
Esclarecimentos: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital:
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais;
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br.
Santa Rita/PB, 28 de Dezembro de 2023.
Giovanni José Nascimento da Silva
Pregoeiro/PMSR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que fará 
realizar, através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada 
na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim 
Miritânia - Santa Rita - PB, às 10:00 horas do dia 19 de janeiro
de 2024, por meio do site www.portaldecompras
publicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, para: 
REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE 
TRANSCEPTOR DE RADIO FIXO, MÓVEL E PORTÁTIL, 
COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE 
RADIOCOMUNICAÇÃO DIGITAL PADRÃO TETRA 
DIMETRA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA E DA 
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, A SER 
UTILIZADO NA OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
TRÂNSITO DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE 
MOBILIDADE URBANA (SEMOB) DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTA RITA – PB. Informações: no 
horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. Telefone: (83) 99812-1795. E-mail: 
pmsrpregaoeletrônico@gmail.com. Edital: 
https://santarita.pb.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/ e 
www.tce.pb.gov. br.
Santa Rita -PB, 28 de Dezembro de 2023.
MARIA NEUMA DIAS
Pregoeira Oficial
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
052/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 355/2023. 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2023. 1.0 - DO 
OBJETIVO. - REGISTRO DE PREÇOS PARA 
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, PARA ATENDER A 
DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DE SANTA RITA/PB. 2.0 - DO RESULTADO. -
R DOS SANTOS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 
50.432.500/0001-70 - VALOR R$: 45.064,00. Publique - se e 
cumpra-se. Santa Rita - PB, 27 de Dezembro de 2023.
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BFRAN 
SERVIÇOS LTDA, REFERENTE AO SHOW DE 'NAGIBE' 
PARA O VERÃO MAIS, NO BALNEÁRIO DAS ÁGUAS 
MINERAIS, NO BAIRRO DO AÇUDE NO MUNICIPIO DE 
SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº
IN00156/2023. VIGÊNCIA: Até 28/02/2024, considerada da 
data de sua assinatura. PARTES CONTRATANTES: 
PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO,
TURISMO E LAZER e: CT Nº 00760/2023 - 28.12.23 -
BFRAN SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.780.748/0001-79 –
VALOR R$: 40.000,00.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IGAPO 
PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, 
REFERENTE AO SHOW DE 'GERA ALMEIDA' PARA O 
VERÃO MAIS, NO BALNEÁRIO DAS ÁGUAS 
MINERAIS, NO BAIRRO DO AÇUDE NO MUNICIPIO DE 
SANTA RITA/PB: Inexigibilidade de Licitação nº
IN00157/2023. VIGÊNCIA: Até 28/02/2024, considerada da 
data de sua assinatura. PARTES CONTRATANTES: 
PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO,
TURISMO E LAZER e: CT Nº 00761/2023 - 28.12.23 -
IGAPO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA
– CNPJ: 24.463.706/0001-58 – VALOR R$: 25.000,00.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
542/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 123/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
CONTRATADA: JT COMÉRCIO E SERVIÇOS 
FUNERARIOS LTDA
CNPJ: 14.088.010/0001-35
OBJETO:RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) 
MESES DO CONTRATO Nº 542/2022, REFERENTE A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O 
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA 
ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA/PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
133/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2022
DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 3
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA/PB, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA: P. N. A. ALVES AGENCIA DE VIAGENS 
E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 32.246.491/0001-41
OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL 
DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO CONTRATO 
Nº 133/2022, PERFAZENDO O VALOR EM REAIS DE R$
25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), REFERENTE A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS, 
COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, 
REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS 
AÉREAS E RESERVAS DE DIÁRIAS EM HOTEIS, PARA 
ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SANTA RITA/PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 65, § 1º, DA LEI FEDERAL 
Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023
JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA CRUZ 
CHEFE DE GABINETE INTERINO
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
INEXIGIBILIDADE Nº IN00156/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº
IN00156/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA 
EMPRESA BFRAN SERVIÇOS LTDA, REFERENTE AO 
SHOW DE 'NAGIBE' PARA O VERÃO MAIS, NO 
BALNEÁRIO DAS ÁGUAS MINERAIS, NO BAIRRO DO 
AÇUDE NO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB; RATIFICO 
o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a:
BFRAN SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 40.780.748/0001-79 –
VALOR R$: 40.000,00.
Santa Rita -PB, 28 de Dezembro de 2023.
WENDEL DE ARAÚJO VICENTE
SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO
E LAZER
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
INEXIGIBILIDADE Nº IN00157/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº
IN00157/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DA 
EMPRESA IGAPO PRODUÇÕES ARTISTICAS E 
CULTURAIS LTDA, REFERENTE AO SHOW DE 'GERA 
ALMEIDA' PARA O VERÃO MAIS, NO BALNEÁRIO DAS 
ÁGUAS MINERAIS, NO BAIRRO DO AÇUDE NO 
MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o 
correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a:
IGAPO PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA
– CNPJ: 24.463.706/0001-58 – VALOR R$: 25.000,00.
Santa Rita -PB, 28 de Dezembro de 2023.
WENDEL DE ARAÚJO VICENTE
SECRETÁRIO DE CULTURA, DESPORTO, TURISMO
E LAZER
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.176/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÚNICA À ASSOCIAÇÃO 
ATLÉTICA DE SANTA RITA PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social única no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil 
reais) para a entidade de direito privado sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA, com sede na 
Rua Doutor Sobral Pinto, nº 130, Bloco 01, Loteamento Cirne I, Tibiri, Santa Rita - PB, CEP 58.300-970, CNPJ nº 32.293.661/0001-
49, reconhecida como de utilidade pública por meio da Lei Municipal nº 2.126, de 23 de outubro de 2023, destinada para promover o 
esporte amador no Município de Santa Rita-PB.
Art. 2º - Fica a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DE SANTA RITA obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos à 
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer (SECDTUR), até a data de 30/06/2024.
Parágrafo único. Caso a entidade indicada nesta Lei não tenha suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, ou que não 
preste contas à SECDTUR, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores 
anteriormente recebidos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe 
do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação, transferência, transposição e remanejamento de 
crédito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
2.140, de 12 de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 28 de Dezembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 4
DECRETO MUNICIPAL Nº 137/2023
INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONVÊNIO Nº 
001/2021 E SEUS ADITIVOS, FIRMADO COM A FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO 
COUTINHO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais 
previstas no inciso V do art. 56 da Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a avaliação do nível de desempenho da entidade Conveniada no tocante a execução 
dos termos do Convênio;
CONSIDERANDO a necessidade de comprovar o cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo, quanto ao alcance 
dos indicadores de desempenho estabelecidos no Convênio, nos termos da cláusula nona do Instrumento de Convênio;
DECRETA:
Art. 1ºFica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento e avaliação do Convênio nº 001/2021 e seus aditivos, firmado com 
a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, para acompanhamento do Instrumento de Convênio no tocante ao cumprimento das 
metas estabelecidas no Documento Descritivo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.
Art. 2º A Comissão terá acesso aos documentos da CONVENIADA e/ou do CONVENENTE que tenham relação direta com o objeto 
do Convênio.
Art. 3º Caberá a Comissão emitir relatório mensal de desempenho da CONVENIADA, no que se refere ao cumprimento das metas 
quantitativas e qualitativas estabelecidas no Documentos Descritivo, indicando o percentual de parcela variável que deverá ser 
repassado à CONVENIADA em função do nível de desempenho apurado no período avaliado.
Parágrafo único – A avaliação das metas quantitativas constantes no Documento Descritivo servirá de subsídio para o acompanhamento 
da execução do Convênio, bem como para construção de indicadores.
Art. 4º A Comissão será composta por 4 (quatro) membros indicados pela Secretaria de Saúde e 4 (quatro) membros indicados pela 
Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, assim dispostos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titulares: 
• Paulo Henrique da Silva Cunha; 
• Erony Felix da Costa Andrade.
Suplentes:
• Daniele Pereira da Silva.
• Ediane Bento da Silva.
Art. 5º Os membros da Comissão que fazem parte da Secretaria de Saúde terão seus vencimentos acrescidos em 50% (cinquenta por 
cento) a título de gratificação por exercício da respectiva função, nos termos do art. 57 da Lei Municipal Complementar nº 16, de 06 
de julho de 2018 e nos termos do item 9.2.3 da Cláusula Nova do Instrumento de Convênio.
Art. 6º A Comissão terá mandato de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à um de outubro de dois mil e vinte e três, 
revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita, Paraíba, 28 de dezembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
Titulares:
• Kallyndicer Aparecida Alves.
• Maria Lindauria Lima Gomes.
Suplentes:
• Antônia Eliavania Lima Freitas.
• Fernanda Alves da Silva.
DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 5
CONVÊNIO N.°01/2023
Convênio que entre si celebram o Município de Santa Rita, o Fundo Municipal de Saúde de Santa 
Rita e a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, por meio do Hospital e Maternidade 
Governador Flávio Ribeiro Coutinho, para prestação de serviços médicos hospitalares e 
ambulatoriais de média e alta complexidades aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o que dispõe a Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações posteriores, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA RITA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita 
no CNPJ nº 09.159.666/0001-61, com sede na Rua Juarez Tavora, 93, CEP 58.300-410, nesta cidade, representado pelo Exmo Sr. 
Prefeito Municipal EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 827.071.464-04, 
portador da Cédula de Identidade nº. 1.513.029, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA, inscrito no CNPJ sob n°
08.694.222/0001-63, CNES nº5416604, com sede a Av. Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, Centro, nesta Cidade, doravante denominados
CONVENENTES, e do outro lado a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, ATRAVÉS DO HOSPITAL 
E MATERNIDADE GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, com sede na Praça Flávio Ribeiro Coutinho, s/n, Centro, 
Santa Rita - PB, CNPJ no
. 09.433.715/0001-02, CNES N° 2592746, neste ato representada pela sua Presidente MARIA SUELY DE 
LIMA, brasileira, solteira, religiosa, portadora da cédula identidade nº 4.496.192 SSP-PB e CPF no
. 227.180.874-04, de conformidade 
com o Estatuto Social, doravante denominada CONVENIADA, tendo em vista o que dispõe a Portaria GM/MS N° 3.410 de 30 de 
dezembro de 2013, Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de Setembro de 2017, resolvem de comum acordo, celebrar o Convênio para 
Prestação de Serviços, e suas alterações mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente Convênio tem por objetivo integrar a CONVENIADA ao Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na 
rede de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes da população própria e referenciada, 
bem como estabelecer as obrigações e os encargos de seus partícipes, correspondentes à execução, pela CONVENIADA, de serviços 
médicos hospitalares, ambulatoriais, diagnose e terapia, a serem prestados, conforme o Documento Descritivo (ANEXO I), previamente 
definido entre os celebrantes, parte integrante do presente instrumento.
1.2- O presente instrumento não implica em nenhuma concessão de exclusividade às partes, podendo a livre arbítrio e a qualquer tempo, 
contratar com terceiros para o exercício de atividades semelhantes, inclusive na mesma área de atuação objeto deste instrumento.
1.3- Para cumprimento do objeto do Convênio, a CONVENENTE se obriga a oferecer os recursos necessários ao seu atendimento 
conforme descrito nas portarias que regem o SUS, obedecendo aos ditames do Ministério da Saúde e da Secretria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1- O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, que 
devem estar de acordo com o Documento Descritivo.
2.1.l- O acesso aos serviços ambulatoriais e hospitalares de natureza emergencial se realizará em conformidade com as normas e fluxos 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, tomando por base a Portaria GM/MS nº. 2 .048/2002 e alterações.
2.1.2-Caberá à CONVENIADA o encaminhamento e o atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência 
e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência.
2.1.3- Os atendimentos realizados observarão os protocolos técnicos estabelecidos pela CONVENIADA, em consonância com as 
normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da CONVENENTE.
2.1.4- As prescrições de medicamentos observarão a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e a Relação Municipal de 
Medicamentos (REMUME), excetuadas as situações ressalvadas em protocolos criados pela Comissão de Ética Médica da 
CONVENIADA.
2.1.5- Os processos de atendimento deverão contemplar as orientações da Política Nacional de Humanização do SUS.
2.1.6- Os processos de atendimento deverão, obrigatoriamente, ser orientados pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde 
(SUS). 
2.1.7- Deve ser garantida a gratuidade das ações e serviços executados em decorrência do presente Convênio aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS).
2.1.8- Qualquer alteração da despesa deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, ressalvando-se que os 
atendimentos realizados na urgência e emergência serão pagos pela CONVENENTE, até o limite estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.1- O atendimento dos casos de urgência e emergência será realizado com a observância dos itens a seguir:
3.1.1- a CONVENIADA deve garantir a não interrupção, sob hipótese alguma, do fornecimento dos insumos e materiais necessários 
ao funcionamento integral da Urgência e Emergência, incluindo os demais membros da equipe da Urgência, bem como não poderá ser 
interrompida a continuidade do tratamento necessário aos usuários do SUS, respondendo a CONVENIADA Administrativa, Civil e 
Penalmente pela não observância deste item, sendo mantida a redação da Cláusula Décima Quinta do Convênio, que trata das situações 
de denúncia contratual, exceto em caso de atraso ou inadimplemento das CONVENENTES em relação às obrigações oriundas deste 
instrumento, em especial quanto aos repasses constantes na Cláusula Décima Primeira
3.1.2- A CONVENIADA deverá disponibilizar para cadastramento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), a 
totalidade de seus serviços hospitalares e ambulatoriais, próprios e terceirizados .
3.1.3- Os serviços serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONVENIADA, ressalvados os casos previstos 
neste em que haja possibilidade de cessão de profissionais por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 6
3.2-Para os efeitos deste Convênio consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONVENIADO:
3.2.1 - O membro de seu corpo clínico e de profissionais;
3.2.2 - O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONVENIADA;
3.2.3 - O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente , presta serviços à CONVENIADA ou se por este autorizado;
3.2.4 - O profissional que, não estando incluído nas categorias anteriores, é admitido pela CONVENIADA nas suas instalações para 
prestar serviço.
3.3- Equiparam -se ao profissional autônomo definido nos itens 3.2.3 e 3.2.4 a empresa, o grupo, a sociedade, associação ou
conglomerado de profissionais que atuem na área de saúde .
3.4- A CONVENIADA não poderá receber do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos 
serviços prestados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) nos termos deste Convênio.
3.5- É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA o pessoal que contratar para execução do objeto deste Convênio, 
incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e 
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONVENENTE ou para o Ministério da Saúde.
3.6- A CONVENIADA deverá requerer ao CONVENENTE o pagamento dos serviços executados no mês anterior, anexando ao 
requerimento cópia dos seguintes documentos:
3.6.1 -Certificado de Entidade de fins Filantrópicos ;
3.6.2-Alvará Sanitário;
3.6.3-Certidão Negativa de Débitos junto à Seguridade Social (INSS);
3.6.4-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.6.5-Certidão de Regularidade referente ao FGTS;
3.6.6-Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
3.6.7-Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
3.6.8-Prova de regularidade junto àFazenda Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS COMUNS
4.1-São encargos em comum das partes signatárias deste Instrumento:
4.1.1- Anualmente , elaborar e aprovar o Documento Descritivo e contribuir para o cumprimento de metas qualitativas e quantitativas.
4.1.2- Zelar pelo adequado funcionamento da Comissão de Acompanhamento do Convênio, através da indicação de seus
representantes e do fornecimento das informações requisitadas. 
4.1.3- Contribuir para a elaboração e implantação de protocolos técnicos de atendimento.
4.1.4 - Aprimorar os serviços de atenção à saúde.
4.1.5- Desenvolver estratégias estabelecidas no Convênio para cumprimento das metas estabelecidas neste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL
5.1- Caberá à CONVENIADA, na execução do presente Convênio, buscar atingir integralmente todas as metas e indicadores 
estabelecidos no Documento Descritivo, e ainda:
5.1.1- Obriga-se a CONVENIADA a oferecer aos pacientes todos os recursos necessários e/ou viabilizar seu atendimento nas redes de 
saúde;
5.1.2- Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo igualitário , mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
5.1.3- A CONVENIADA terá responsabilidade técnica e jurídica por qualquer eventualidade da ausência de médico ou outro 
profissional na Instituição para executar as funções de interesse aos serviços de saúde;
5.1.4- Aplicar os recursos transferidos pela CONVENENTE exclusivamente na execução do objeto;
5.1.5- Garantir a não interrupção dos atendimentos de urgência e emergência conveniados que comprometam a rede municipal e/ou 
estadual de saúde, exceto em caso de atraso ou inadimplemento das CONVENENTES em relação às obrigações oriundas deste 
instrumento, em especial, quanto aos repasses constantes na Cláusula Décima Primeira e fornecimento de insumos;
5.1.6- Cumprir todas as metas e condições especificadas no Documento Descritivo;
5.1.7- Apresentar à CONVENENTE, sempre que solicitado, a comprovação de cumprimento das metas pactuadas;
5.1.8- Manter afixado, em local visível aos seus usuários, aviso de sua condição de estabelecimento integrante da rede do SUS e da 
gratuidade de todos os serviços prestados nessa condição.
5.1.9- Comprometer-se a não extinguir serviços em desenvolvimento na data da assinatura do presente Termo, sem prévia aprovação 
do CONVENENTE, apresentando comunicação formal, via ofício, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, à Secretaria 
Municipal da Saúde, ainda que essa extinção não venha a impactar nos indicadores pactuados no Documento Descritivo que integra o 
presente instrumento (não aceito pelo gestor prazo de 30 dias).
5.1.10- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita a paciente ou seu representante, por profissional empregado ou autônomo em 
atividade na CONVENIADA, em razão da execução do objeto do presente instrumento.
5.1.11- Contribuir para a investigação de eventuais denúncias de cobrança indevida feita a paciente ou seu representante, por 
profissional empregado ou autônomo em atividade na CONVENIADA, em razão da execução do objeto do presente instrumento.
5.1.12- Reconhecer as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como do Ministério da Saúde, nos termos da legislação vigente, para 
realizar fiscalização, auditoria, avaliação, controle e normatização suplementar sobre a execução do objeto deste Convênio.
5.1.13- Comprometer-se a acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na execução do presente Convênio, que se fará através 
da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada por meio de um instrumento legal e ainda em conformidade com o 
constante no Documento Descritivo supramencionado e considerando, para a pontuação do desempenho da CONVENIADA na área 
de assistência, exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde.
5.1.14- Notificar a CONVENENTE a eventual alteração da razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua diretoria, 
estatuto, enviando à CONVENENTE no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da 
Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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5.1.15- Comprometer-se a alimentar, sistemática e rotineiramente, os Sistemas da Secretaria Municipal da Saúde, assim como todos 
os sistemas de informações do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES, o Sistema 
Informações Hospitalares - SIH, o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e outros sistemas de informações que venham a ser 
implementados no âmbito do SUS, em substituição ou em complementação a estes. 
5.1.16- Informar ao CONVENENTE, em um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, os profissionais que serão incluídos ou desligados no 
CNES.
5.1.17- Garantir a aplicação integral dos recursos financeiros provenientes deste Convênio no cumprimento do objeto do mesmo.
5.1.18- Alocar os recursos necessários para a execução do objeto deste instrumento.
5.1.19-Participar das políticas prioritárias do SUS.
5.1.20- Desenvolver atividades de vigilância epidemiológica, farmacovigilância e tecnovigilância em saúde.
5.1.21- Garantir ações de Vigilância Epidemiológica no âmbito hospitalar, como notificação de agravos de notificação compulsória, 
deixar disponibilizado no hospital os documentos necessários à investigação epidemiológica, coleta de material para exames e 
tratamento supervisionado dos agravos quando este for indicado.
5.1.22- Manter afixado em local visível aos seus usuários o nome do médico plantonista, de forma atualizada, garantindo a 
transparência.
5.1.23 – Garantir a preferência do CONVENENTE no agendamento das cirurgias eletivas, frente à possibilidade de outros Entes 
Públicos formalizarem contrato com a CONVENIADA.
5.1.24 – Responsabilizar-se pelo agendamento das cirurgias e procedimentos eletivos de demais Entes Públicos em dias e horários 
distintos dos dias programados para a realização e procedimentos eletivos da CONVENIADA. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
6.1- Durante todo o período de vigência do presente Convênio, caracterizar-se-ão como obrigações da CONVENENTE, além daquelas
expressas na Cláusula Terceira, as do art. 18 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde:
6.1.1- Estabelecer, implantar e manter, em adequado funcionamento, os mecanismos reguladores de acesso, assim como os mecanismos 
controladores dos processos de execução das ações e serviços previstos no Documento Descritivo.
6.1.2- Identificar insuficiências, eventualmente existentes na execução das ações e serviços contratados e promover intervenções que
objetivem assegurar a sua correção.
6.1.3- Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados.
6.1.4- Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde.
6.1.5- Nomear a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
6.1.6- Manter em atividade regular na Comissão de Acompanhamento do Convênio os membros efetivos da CONVENENTE, 
indicados pelo gestor municipal, na qualidade de representantes da Secretaria Municipal da Saúde.
6.1.7- Analisar os relatórios elaborados pelo Hospital Flávio Ribeiro Coutinho, comparando-se as metas do Documento Descritivo com 
os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados.
6.1.8- Redistribuir a demanda hospitalar, após notificação de ocupação total de leitos disponíveis e/ou extrapolação dos serviços 
pactuados .
6.1.9- Comprometer-se em acatar as avaliações mensais do nível de desempenho na exceção do presente Convênio, que se fará através 
da Comissão de Acompanhamento do Convênio, designada por meio de um instrumento legal e ainda em conformidade com o 
constante no Documento Descritivo supramencionado e, considerado, para a pontuação do desempenho da CONVENIADA na área 
de assistência, exclusivamente, as bases de dados dos Sistemas de Informação do Ministério da Saúde.
6.1.10- A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita deverá contratar a equipe médica plantonista a atuar na Urgência e Emergência 
do Hospital Flávio Ribeiro Coutinho, bem como poderá contratar qualquer outro profissional médico que atenda outras especialidades, 
assim como qualquer outro profissional que possa compor a equipe multidisciplinar, que atue em qualquer setor, quando o objetivo for 
manter o bom funcionamento do nosocômio e atendimento aos usuários do SUS.
6.1.11- A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita deverá contratar profissionais para atuarem na triagem da Urgência e Emergência 
dos usuários do SUS que se dirijam ao Hospital e Maternidade Governador Flávio Ribeiro Coutinho, para manter o bom funcionamento 
do nosocômio aos usuários do SUS.
6.1.12-Publicar o extrato do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESPONSABILIDADE CIVIL
7.1.- A CONVENIADA será responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, devendo indenizar por 
eventuais danos causados a usuários e fornecedores, quando estes decorrerem de ação ou omissão voluntária, negligência,imperícia ou 
imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou preposta, na forma da legislação vigente, ficando-lhe assegurado o direito 
de regresso.
7.2- A CONVENENTE será responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, respondendo por eventual 
falha, mora ou descumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA OITAVA - DO DOCUMENTO DESCRITIVO
8.1- O Documento Descritivo constitui parte integrante e essencial deste Instrumento (Anexo I) e destina-se a estabelecer metas 
quantitativas e qualitativas que visem ao aprimoramento do processo de atenção à saúde e de gestão hospitalar e deverá conter:
8.1.l- Todas as ações e serviços objeto deste Convênio; 
8.1.2- A estrutura tecnológica e a capacidade instalada;
8.1.3- Definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e
dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra-referência;
8.1.4- Definição das metas e indicadores de qualidade;
8.1.5- Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes:
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8.1.5.1 -À prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pela Política Nacional de Humanização 
do SUS;
8.1.5.2 - Ao trabalho de equipe multidisciplinar;
8.1.5.3 - À implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento;
8.1.5.4 - Definição de indicadores para o acompanhamento de desempenho institucional.
8.2- O Documento Descritivo parte integrante deste Convênio deverá ser elaborado em conjunto entre as partes e terá vigência de 48
(quarenta e oito) meses, quando será negociado um novo Plano Operativo para viger no biênio subsequente. Entretanto, poderá ser
revisto anualmente, de acordo com a necessidade avaliada pela comissão de acompanhamento.
8.2.1- O Documento Descritivo será avaliado no primeiro trimestre a partir da data de assinatura deste Convênio, observando o teto 
físico das metas pactuadas. No caso da CONVENIADA comprovar, quando da avaliação do primeiro trimestre, um aumento
considerável de demanda, demanda esta satisfatoriamente atendida pela CONVENIADA, aSecretaria Municipal de Saúde, após aceite 
formal da CONVENIADA de que possui capacidade operacional para atender ao aumento de demanda, poderá acrescentar elevação 
do quantitativo de metas pactuadas, conforme disponibilidade financeiro-orçamentária.
8.3- A elaboração do Documento Descritivo por ambas as partes, incorporando as metas e indicadores estabelecidos naquele programa,
podem ainda contemplar outras metas relativas à:
8.3.1- À educação permanente dos profissionais;
8.3.2- Ao adensamento e evolução da estrutura tecnológica disponibilizada pela CONVENIADA;
8.3.3- O aprimoramento dos Processos de Humanização dos atendimentos;
8.3.4- O aprimoramento dos Processos de Gestão Hospitalar;
8.3.5- A execução das Políticas Prioritárias do SUS, particularmente aquelas de impacto positivas mais significativas no território de 
influência do Convênio.
CLÁUSULA NONA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO
9.1- O Convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento, que deverá avaliar o nível de desempenho da CONVENIADA na 
execução do presente Convênio, no tocante tanto ao cumprimento das metas estabelecidas, quanto ao alcance dos indicadores de 
desempenho estabelecidos para a CONVENIADA.
9.2- A referida comissão será composta por 04 (quatro) membros, 02 (dois) membros indicados pelo CONVENENTE, e 02 (dois) 
membros indicados pela CONVENIADA, devendo reunir-se trimestralmente após o terceiro mês de vigência do Convênio e assim 
sucessivamente, sendo os relatórios de avaliação encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde para ciência.
9.2.1- A Comissão de Acompanhamento do Convênio será criada pela CONVENENTE até trinta dias após a publicação deste termo, 
cabendo à CONVENIADA e a SMS, neste prazo, indicar os seus representantes;
9.2.2- O mandato será de 04 (quatro) anos, sendo permitidas sucessivas reconduções, renovadassempre com mandato de 04 (quatro) 
anos.
9.2.3- Os membros da Comissão de Acompanhamento do Instrumento poderão ser remunerados, em conformidade com o art. 57 da 
Lei Complementar Municipal nº16/2018.
9.2.4- A Comissão de Acompanhamento do Instrumento será formada através de ato específico do CONVENENTE, onde constará o 
nome de todos os seus membros e os seus respectivos mandatos.
9.3- A Comissão de Acompanhamento do Instrumento tem a atribuição de acompanhar a execução do presente Convênio,
principalmente no tocante ao cumprimento das metas estabelecidas no Documento Descritivo e avaliação da qualidade da atenção à 
saúde dos usuários.
9.4- No exercício de suas atribuições, a Comissão de Acompanhamento do Instrumento terá acesso aos documentos da CONVENIADA 
e/ou do CONVENENTE que tenham relação direta com objeto deste instrumento, sendo obrigatório o fornecimento pela 
CONVENIADA e/ou do CONVENENTE.
9.5- Caberá à Comissão baseada nas informações recebidas, emitir relatório trimestral de desempenho da CONVENIADA, no que se 
refere ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Documento Descritivo, indicando o percentual da parcela 
variável que deverá ser repassado a CONVENIADA, em função do nível de desempenho apurado no período avaliado. Esse relatório 
deverá ser emitido a partir do quarto mês de vigência do presente Convênio, considerando o desempenho apurado nos três primeiros 
meses e assim sucessivamente .
9.6- A existência da Comissão mencionada nesta cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de 
Auditoria, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Municipal de Auditoria do SUS.
9.7- A CONVENIADA fica obrigada a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades, bem como permitir o acesso as suas dependências.
PARÁGRAFO ÚNICO: A avaliação das metas quantitativas constantes no Documento Descritivo servirá de subsídio para o 
acompanhamento da execução do presente Convênio, bem como para construção de indicadores.
9.8- Em qualquer hipótese é assegurado à CONVENIADA amplo direito de defesa nos termos das normas gerais da lei federal de 
licitações e Convênios administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
10.1- A CONVENIADA se obriga a encaminhar à CONVENENTE, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou 
informações:
10.1.l- Enviar à Comissão de Acompanhamento do Convênio relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 20º (décimo) dia útil, 
impreterivelmente, do mês subsequente à realização dos serviços para serem avaliados.
10.1.2- Relatório mensal das atividades desenvolvidas de acordo com o Documento Descritivo.
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10.1.3- Encaminhar mensalmente a Divisão de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde a
produção dos serviços prestados durante o mês para que sejam devidamente informados e processados junto ao Sistema de Informação 
Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), Sistema de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e demais 
informações necessárias a alimentação de Sistemas de Saúde já implantados pelo DATASUS e os que vierem a ser implantados no 
período do Convênio.
10.2- A CONVENIADA deverá solicitar ao Município o pagamento dos serviços executados até o 10 (décimo) dia do mês subsequente 
a que se refere o pagamento solicitado. 
10.3- A CONVENIADA se obriga a encaminhar à CONVENENTE, até o 40º dia após a data em que houve o repasse de cada parcela 
dos recursos objeto deste Convênio, os seguintes documentos:
10.3.1- Cópias de faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FINANCIAMENTO
11.1- O valor global do presente Convênio é de R$ 14.520.167,40 (quatorze milhões, quinhentos e vinte mil, cento e sessenta e sete 
reais e quarenta centavos) cujo dispêndio onerará a dotação orçamentária descrita no item 14.1 deste instrumento .
11.2- Os recursos destinados ao custeio do presente Convênio originar-se-ão do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita, sendo este, 
composto por repasses do Fundo Nacional de Saúde, e do Tesouro do Município de Santa Rita/PB previstos para ocorrer de forma 
regular e mensal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, que realizará os repasses à CONVENIADA, de acordo com o Art. 28 da 
PT nº 3.410/2013.
11.3- Compõem os recursos transferidos diretamente para a CONVENIADA, destinados à execução deste instrumento:
11.3.1Parcela referente à contratualização dos serviços e procedimentos ambulatórias e hospitalares de Média Complexidade, no valor 
mensal de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Caso a CONVENIADA não atinja a meta de 80%, a Comissão de 
acompanhamento deste Convênio comunicará o fato à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que esta possa, após a ciência da 
CONVENIADA, reter o percentual de 10% equivalendo a R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), do valor referente à parcela 
destinada aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de Média Complexidade, a ser descontado na parcela do mês subsequente à 
ciência do fato, que ocorre através de avaliação trimestral.
11.3.2 Parcela correspondente ao valor mensal ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS, Incentivo 
Adicional de Contratualização – IAC, no valor mensal de R$ 234.313,93 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e treze reais e noventa 
e três centavos). O pagamento deverá será solicitado através de oficio pela instituição e seu pagamento será condicionado às portarias 
142 de 27 de janeiro de 2014 e 3410 de 30 de dezembro de 2013.
11.3.3 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de até R$3.000,00 (três mil reais), referente ao custeio da 
complementação do valor de Tabela SUS para o procedimento de sedação e valor referente aos contrastes não inclusos nos 
procedimentos de Tomografia Computadorizada, contemplados pelo SUS, mediante produção realizada, encaminhado pela 
Departamento de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, após o processamento da competência 
vigente.
11.3.4 O valor pago para complementação dos contrastes e sedações supracitados, corresponde a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para 
contrastes e 150,00 R$ (cento e cinquenta reais) para sedações, a serem pagos após o processamento da competência vigente.
11.3.5 As Emendas Parlamentares, de bancada ou individuais e Transferências decorrentes do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da 
Saúde, que tenham como destino a CONVENIADA, mediante referência do CNES, são reguladas pela legislação mais atual e demais 
portarias que regulamentem-nas.
11.3.6 Os recursos oriundos de Emendas parlamentares devem ser utilizados conforme os Planos de Trabalho a serem apresentados 
pela CONVENIADA, sendo o acompanhamento de competência do Fundo Nacional de Saúde, sendo este o gestor financeiro dos 
recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) na esfera municipal, sempre atendendo a CONVENIADA à legislação mais 
atual.
11.3.7 Os valores descritos, orçados no item de Alta Complexidade,serão pagos mediante produção e os do FAEC serão pagos mediante 
disponibilização de recursos referentes ao Programa de Cirurgia Eletiva, de acordo com o crédito disponibilizado pelo Fundo Nacional 
de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde para este período, podendo ser suspenso caso o Ministério da Saúde delibere.
11.3.8 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente a 
subvenção social para auxilio nas despesas de custeio para os serviços elencados no documento descritivo. Esses Recursos terão sua 
prestação de contas vinculadas aos termos da Resolução Normativa RTNC Nº09/2010 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
11.3.9 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a contratação de
Profissional Médico Urologista em 40 consulta semanais, 4 Cirurgias mensais e procedimentos relacionados à especialidade 
11.3.10 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente à contratação de
Profissional Médico Neurologista em 40 consultas semanais, 04 Cirurgias mensais e procedimentos relacionados à especialidade.
11.3.11 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente à contratação de
Profissional Médico Dermatologista em 40 consultas semanais e 10 pequenas cirurgias relacionados à especialidade.
11.3.12 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente à contratação 
Profissional Médico Cirurgião Geral e ou ginecológicas, no quantitativo de 02 profissionais, 10 consultas especializadas por semana e
06 procedimentos cirúrgicos relacionados à especialidade.
11.3.13 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente à contratação 
de Profissional Médico auxiliar em Cirurgia geral e ou ginecológicas, no quantitativo de 02 profissionais, 06 procedimentos semanais 
relacionados à especialidade.
11.3.14 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para contratação de 
Profissional Médico Anestesista para realização de cirurgias eletivas, no quantitativo de 02 profissionais e 06 procedimentos semanais.
11.3.15 Não sendo possível a contratação do quantitativo de profissionais acima descritos, o valor a ser repassado será correspondente 
ao número de médicos contratados.
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11.3.16 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para contratação de 
Profissional Médico Ginecologista, incluindo até 40 consultas clínicas por semana e até 10 procedimentos de colposcopia por semana.
11.3.17 A Secretaria Municipal de Saúde transferirá, mensalmente, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para contratação de 
Profissional Médico Cardiologista, incluindo até 30 consultas clínicas por semana e 4 plantões semanais no serviço de urgência do 
hospital.
11.4-Programação Orçamentária:
PÓS-FIXADO MENSAL R$ ANUAL R$
Unidade de Terapia Intensiva Tipo II adulto – alta complexidade R$ 148.800,00 R$ 1.785.600,00
Tomografia Compultadorizada – alta complexidade R$ 16.900,02 R$ 202.800,24
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC R$ 15.000,00 R$ 180.000,00
Subtotal: R$ 180.700,02 R$ 2.168.400,24
PRÉ-FIXADO
Média de Produção de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
(Série histórica definida em portaria específica )
R$ 520.000,00 R$ 6.240.000,00
Incentivo à qualificação da gestão hospitalar R$ 234.313,93 R$ 2.811.767,16
Recursos Financeiros de Fonte Municipal - Tesouro Municipal (valores 
relativos ao Pagamento de Profissional Médico Angiologista em 15 
Consultas semanais Médicas Especializadas, 05 Exames de USG 
doppler venoso e arterial e Cirurgias semanais).
R$ 11.000,00 R$ 132.000,00
Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores 
relativos ao Pagamento de Profissional Médico Urologista em 40 
consultas semanais, 4 Cirurgias mensais e procedimentos relacionados à 
especialidade).
R$ 10.000,00 R$ 120.000,00
Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores 
relativos ao Pagamento de Profissional Médico Neurologista em 40 
consultas semanais, 04 Cirurgias mensais e procedimentos relacionados 
à especialidade).
R$ 10.000,00 R$ 120.000,00
Referente a contratação de Profissional Médico Ginecologista,incluindo 
até 40 consultas clínicas por semana, até 10 procedimentos de 
colposcopia por semana.
R$ 11.000,00 R$ 132.000,00
Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores 
relativos ao Pagamento de Profissional Médico de Cirurgia Geral e ou 
ginecológicas, no quantitativo de 02 profissionais, 10 consultas 
especializadas por semana e 06 procedimentos cirúrgicos relacionados à 
especialidade).
R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores 
relativos ao Pagamento de Profissional Médico auxiliar em Cirurgia 
geral e ou ginecológicas, no quantitativo de 02 profissionais, 06 
procedimentos semanais relacionados à especialidade).
R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores 
relativos ao Pagamento de Profissional Médico Anestesista para 
realização de cirurgias eletivas, no quantitativo de 02 profissionais e 06 
procedimentos semanais).
R$ 20.000,00 R$ 240.000,00
Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores 
relativos ao Pagamento de Profissional Médico Dermatologista em 40 
consultas semanais e 10 pequenas cirurgias relacionados à 
especialidade).
R$ 10.000,00 R$ 120.000,00
Recursos Financeiros de Fonte Municipal – Tesouro Municipal (valores 
relativos ao Pagamento de Profissional Médico Cardiologista, incluindo 
até 30 consultas clínicas por semana e 4 plantões semanais no serviço de 
urgência do hospital.
R$10.000,00 R$120.000,00
Recursos Financeiros de Fonte Municipal - Tesouro Municipal (valores 
relativos aos contrastes não inclusos nas tomografias computadorizadas 
e complementação do valor da sedação).
R$ 3.000,00 R$ 36.000,00
Recursos Financeiros de Fonte Municipal - Tesouro Municipal 
(Subvenção Social para auxilio nas despesas de custeio, conforme 
Resolução Normativa RN TC-09/2010, Art° 2º)
R$ 150.000,00 R$ 1.800.000,00
Subtotal: R$ 1.029.313,93 R$ 12.351.767,16
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TOTAL: R$ 1.210.013,95 R$ 14.520.167,40
11.4.1- O repasse dos recursos financeiros feitos pela CONVENENTE à CONVENIADA contratualizados serão realizados de maneira 
regular, conforme estabelecido nos atos normativos específicos e neste instrumento de contratualização, e condicionados ao 
cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Documento Descritivo, tudo de acordo com o Art. 28 da Portaria 
nº3.410/2013.
11.4.2 O valor pré-fixado dos recursos de que trata o "caput" serão repassados mensalmente, distribuídos da seguinte forma:
11.4.2.1 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e
11.4.2.2 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas.
11.4.3 Os percentuais de que tratam os itens 11.4.2.1 e 11.4.2.2 poderão ser alterados, desde que pactuados entre o ente federativo 
contratante e o hospital, e respeitado o limite mínimo de 40% (quarenta por cento) para uma das metas.
11.4.4 O não cumprimento pelo hospital das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas no Documento Descritivo 
implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local.
11.5 O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Documento Descritivo deverão fazer parte dos requisitos 
a serem considerados na avaliação. A avaliação deverá ser global e não por procedimentos específicos. 
11.6 O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Documento Descritivo deverá ser atestado pela Comissão
de Acompanhamento do Convênio.
Parágrafo Único – Os gestores do hospital deverão estar atentos aos percentuais de cumprimento de meta, sob pena de impacto direto 
nos pagamentos a serem repassados. Quando o hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou 
quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados terá o instrumento de contratualização e
Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção 
do hospital, mediante aprovação do gestor local, de acordo com o Art. 29 da Portaria nº3.410/2013.
11.7 Quando a Comissão de Acompanhamento do Convênio não entrar em consenso em alguns dos itens que determinam a avaliação 
das metas pactuadas, estes serão imediatamente encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde para análise e parecer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
12.1- A CONVENENTE transferirá os recursos previstos na cláusula décima primeira em favor da CONVENIADA, em contas 
bancárias específicas.
12.1.1 As transferências serão realizadas após a apresentação da documentação descrita no item 3.6, após a avaliação do Departamento 
de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde que encaminhará documento ao Gabinete do 
Secretário de Saúde para que este autorize ou não a realização da transferência.
12.2- A não transferência pelo Ministério da Saúde dos valores provenientes do Fundo Nacional de Saúde, constantes neste Convênio, 
não transfere à CONVENENTE a obrigação de quitar este débito, os quais são responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os
efeitos legais.
12.3- Caso os repasses do Ministério da Saúde sejam interrompidos, fica a cargo da CONVENENTE atuar junto ao mesmo para sua 
regularização.
12.4- Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente , aplicados nas ações relativas ao objeto do Convênio, estando 
sujeitos à solicitação de prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1-Poderá haver reajuste de valores através de termo aditivo:
13.1.1- Quando houver correção das tabelas de pagamentos do SUS, pelo mesmo percentual ou índice e nas mesmas datas;
13.1.2- Quando houver necessidade de ampliação de serviços, interesse e disponibilidade orçamentária do CONVENENTE, nos termos 
da avaliação trimestral realizada pela Comissão de Acompanhamento ao Convênio;
13.1.3 Quando da necessidade da prorrogação de vigência deste instrumento;
13.1.4 Quando da obrigatoriedade da adição do intrumento ante a existência de Emendas Parlamentares ou outras transferências 
direcionadas à CONVENIADA.
13.1.5 Quando houver acordo entre as partes.
13.1.6 Quando houver necessidade de manter o equilibrio econômico e financeiro do contrato (artigo 26, parágrafo 2 da Lei n. 8.080 
de 1990). podendo, de forma fundamentada, vir a adotar tabela diferenciada para fins de complementação financeira da tabela SUS, 
conforme Portaria do Ministério da Saúde n. 1.060 de 11 de setembro de 2001 e anuência prévia da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- Os recursos do presente Convênio que oneram o Fundo Municipal da Saúde de Santa Rita, ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias previstas no exercício de 2023, assim distribuídas:
Unidades Orçamentárias:
02.111 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programas:
10.302.1011.2068 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC
10.302.1011.2069– Manutenção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação –FAEC
10.302.1011.2070 – Repasse para a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho
10.302.1011.2078 – Cofinanciamento da Atenção de Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa:
3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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3350.4300 – Subvenções Sociais
Recurso:
600 – Recurso Federal
500 – Recursos Próprios 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.l - O presente Convênio poderá ser alterado ou adaptado, de comum acordo entre as partes, mediante a lavratura do respectivo Termo 
Aditivo, sendo que:
15.1.1 O Documento Descritivo poderá ser revisto e repactuado a partir do primeiro trimestre da data da assinatura, mediante análise e 
parecer da Comissão de Acompanhamento do Convênio com apoio de uma Comissão de Controle, Avaliação e Auditoria, que poderá 
ser formada caso a CONVENENTE e a Comissão de Acompanhamento do Convênio julguem necessário, com vista a possíveis 
alterações no teto físico e financeiro de acordo com a previsão orçamentária.
15.2 Os valores previstos neste Convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Documento Descritivo, podendo as 
metas físicas relacionadas ao valor fixo do Convênio sofrer variações de 5 % para mais ou para menos sem haver alteração do montante 
financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA
16.1- O presente instrumento poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante comunicação, por escrito, com antecedência 
mínima de 90 (noventa) dias, sendo que as atividades CONVENIADAS não poderão ser reduzidas ou interrompidas nesse prazo, 
exceto em caso de atraso ou inadimplemento das CONVENENTES em relação às obrigações oriundas deste instrumento, em especial, 
quanto ao repasses constantes na Cláusula Décima Primeira, não se aplicando, neste caso, as penalidades da Cláusula 16.2.2.
16.2 O presente instrumento também poderá ser denunciado em caso de infração aos dispositivos na Lei n° 8.080/1990 ou das normas 
regulamentares do Ministério da Saúde ou da Secretaria Municipal de Saúde, ou inadimplemento de qualquer condição estabelecida 
no presente instrumento.
16.2.1- A parte interessada deverá notificar a outra do não cumprimento da disposição contratual imediatamente ao detectar o 
inadimplemento, para que ela, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, cumpra a sua obrigação ou justifique a razão de seu 
descumprimento.
16.2.2- A parte que der causa à rescisão, sem justificativa, ficará obrigada a pagar à parte prejudicada multa rescisória de 2% (dois por 
cento) sobre o valor do instrumento, sem prejuízo da indenização das perdas e danos que forem apuradas, bem como todas as despesas 
consequentes da rescisão, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios, estes à base de 10% (dez por cento) sobre o valor 
apurado.
16.2.3- O Conselho Municipal de Saúde deverá se manifestar sobre a rescisão deste instrumento, considerando o impacto que esse fato 
poderá exercer sobre os serviços de saúde e à população.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1- A CONVENENTE providenciará a publicação de extrato do presente Convênio no Diário Oficial da União, do Estado da Paraíba, 
bem como Diáro Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA
18.1- A vigência do presente convênio será de 4 (quatro) anos, a contar da publicação do extrato do Convênio, podendo, de comum 
acordo entre as partes, mediante publicação em Edital, ser prorrogado, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
18.2 Consoante previsto no art. 27 da Portaria 3 .410/13, o Documento Descritivo terá validade máxima de 48 (quarenta e oito) meses, 
devendo ser renovado após o período de validade, podendo ser alterado a qualquer tempo quando acordado entre as partes.
18.3 Todas as cláusulas deste instrumento serão adequadas, mediante aditivo a ser formalizado entre as partes, caso sejam publicadas 
novas regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
19.1- Aplica-se ao presente Convênio o disposto nas Leis nº14.133 de 01 de abril de 2021 e nº8.666 de 21 de junho de 1993, no caso 
de descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas e condições estipuladas.
CLÁUSULA VIGÉZIMA - DO FORO
20.1- Fica eleito o foro da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba, para dirimir questões decorrentes da execução do presente 
Convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os 
devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-assinadas.
Santa Rita -PB, 28 de dezembro de 2023 .
EMERSON FERNANDE A. PANTA
Prefeito – CONVENENTE
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
Secretário de Saúde de Santa Rita – Gestor do Fundo Municipal de Saúde CONVENENTE
MARIA SUÊLY DE LIMA
Presidente da Fundação Flávio Ribeiro Coutinho – CONVENIADA
Testemunhas :
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RELAÇÃO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE AMBULATORIAL E HOSPITALAR REALIZADOS 
PELA FUNDAÇÃO E MATERNIDADE GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA:
I - AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO 
BÁSICA (PRIMÁRIA) META
Exames Diagnósticos na Atenção Primária 020102 Outras formas de coleta de material 1.835
II - AÇÕES E SERVIÇOS DA URGÊNCIA 
E EMERGÊNCIA MÊS
Atendimento de Urgência em Unidades 
Hospitalares 030106 Consulta/Atendimento ás urgências (em geral) 5.000
IV - AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PACTUADO 
AMBULATORIAL MÊS
Atividade Educativa ou Orientação em 
Grupo na Atenção Especializada 010101 Educação em Saúde 5
Exames Complementares de Diagnóstico
020201 Exames Bioquímicos 1.500
020202 Exames Hematológicos e Hemostasia 500
020203 Exames sorológicos e imunológicos 550
020204 Exames coprológicos 50
020205 Exames de uroanálise 30
020206 Exames hormonais 25
020207 Exames toxicológicos ou de monitorização 
terapêutica 10
020208 Exames microbiológicos 10
020209 Exames em outros líquidos biológicos 10
020212 Exames imunohematológicos 10
TOTAL REALIZADO 2.700
Diagnóstico por Imagem
020401 Exames radiológicos da cabeça e pescoço 20
020402 Exames radiológicos da coluna vertebral 80
020403 Exames radiológicos do torax e mediastino 60
020404 Exames radiológicos da cintura escapular e dos 
membros superiores 50
020405 Exames radiológicos do abdomen e pelve 5
020406 Exames radiológicos da cintura pélvica e dos 
membros inferiores 65
020501 Ultra-sonogafias do sistema circulatorio 
(qualquer região anatômica) 15
020502 Ultra-sonografias dos demais sistemas 264
020601 Tomografia de cabeça, pescoço e coluna 
vertebral 80
020602 Tomografia de tórax e membros superiores 35
020603 Tomografia do abdomem, pelve e membros 
inferiores 35
TOTAL REALIZADO 709
Métodos Diagnósticos em Cardiologia 021102 Diagnóstico em cardiologia 200
Métodos Diagnósticos em Especialidades 021104 Diagnóstico em ginecologia-obstetrícia 22
Métodos Diagnósticos em 
Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia
021107 Diagnóstico em 
otorrinolaringologia/fonoaudiologia 500
Diagnóstico por Teste Rápido 021401 Teste realizado fora da estrutura do laboratório 1
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Consultas Eletivas Especializadas, 
Realizadas por Profissionais de Nível 
Superior
030101 Consultas médicas/outros profissionais de 
nivel superior 3.000
Serviço de Atenção Cardiovascular / 
Cardiologia Angiologia 030907 Angiologia 15
Cirurgias Ambulatoriais: Pele, Tecidos 
Subcutâneos e Mucosas
040101 Pequenas cirurgias 500
040102 Cirurgia de pele, tecido subcutâneo e mucosa 1
Cirurgias Ambulatoriais: Cirurgia do 
Aparelho Circulatório 040602 Cirurgia vascular 1
Cirurgias Ambulatoriais: Aparelho 
Digestivo, Orgãos anexos e Parede 
Abdominal
040704 Parede e cavidade abdominal 1
Cirurgias Ambulatoriais do Sistema 
Geniturinário
040904 Bolsa escrotal, testículos e cordão espermático 1
040905 Postectomia 1
TOTAL REALIZADO 4.243
Anestesias 041701 Anestesias 1
TOTAL GERAL DOS ATENDIMENTO REALIZADOS NO PERÍODO 7.653
IV - AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PACTUADO 
HOSPITAL MÊS
Cirurgia Geral
040102 Cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa
80
040401 Cirurgia das vias aéreas superiores e do 
pescoço
040402 Cirurgia da face e do sistema estomatognático
040501 Palpebras e vias lacrimais
040602 Cirurgia vascular
040701 Esôfago, estômago e duodeno
040702 Intestinos , reto e anus
040703 Pancreas, baco, figado e vias biliares
040704 Parede e cavidade abdominal
040805 Membros inferiores
040806 Gerais
040904 Bolsa escrotal, testículos e cordão espermático
040906 Útero e anexos
040907 Vagina, vulva e períneo
041001 Mama
041101 Parto
041102 Outras cirurgias relacionadas com o estado 
gestacional
041204 Parede torácica
041304 Outras cirurgias plásticas/reparadoras
041502 Sequenciais
041504 Procedimentos cirúrgicos gerais
Parto Normal em Gravidez de Risco 
Habitual
030310 Tratamento durante a gestação, parto e 
puerpério 2
031001 Parto e nascimento 115
Parto Cesáreo em Gravidez de Risco 
Habitual
040906 Útero e anexos 1
041101 Parto 100
041102 Outras cirurgias relacionadas com o estado 
gestacional 17
030106 Consulta/Atendimento ás urgências (em geral) 150
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Atendimento de Urgência em Unidades 
Hospitalares
030301 Tratamento de doenças infecciosas e 
parasitárias
030302 Tratamento de doenças do sangue, orgãos 
hematopoéticos e alguns transtornos imunitários
030303 Tratamento de doenças endocrinas, metabólicas 
e nutricionais
030304 Tratamento de doenças do sistema nervoso 
central e periférico
030306 Tratamento de doenças cardiovasculares
030307 Tratamento de doenças do aparelho digestivo
030308 Tratamento de doenças da pele e do tecido 
subcutâneo
030309 Tratamento de doenças do sistema 
osteomuscular e do tecido conjuntivo
030310 Tratamento durante a gestação, parto e 
puerpério
030314 Tratamento de doenças do ouvido/apófise 
mastóide e vias aéreas
030315 Tratamento das doenças do aparelho 
geniturinário
030316 Tratamento de algumas afecçõess originadas no 
período neonatal
030410 Gerais em oncologia
030502 Tratamento em nefrologia em geral
030802 Intoxicações e envenenamentos
030804 Complicações consequentes a procedimentos 
em saúde
TOTAL GERAL DOS ATENDIMENTO REALIZADOS NO PERÍODO 465
V - AÇÕES E SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE PACTUADO 
MÊS
Notificação de eventos de interesse de saúde 
pública
Agravos e doenças de notificação compulsória 104
Nascimentos 200
Óbitos: fetal, neonatal precoce e tardio, pósneonatal, 
materno, mulher em idade fértil e óbitos adultos 20
De doenças e agravos de interesse para a saúde pública, 
de óbitos, eventos adversos a vacinação 1
BCG e Hepatite B 350
TOTAL REALIZADO 675
TOTAL GERAL DOS ATENDIMENTO REALIZADOS NO PERÍODO DA AVALIAÇÃO 15.628
AVALIAÇÃO DESEMPENHO (40%)
5.1 – GERAL
Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO Qtde Resultado FONTE PONTUAÇÃO
1
TAXA DE 
OCUPAÇÃO DOS 
LEITOS
∑ Número de pacientes-dia em 
determinado período X 100
#DIV/0! Hospital
≥ 85% = 7 pontos
≥ 70% e < 85% = 6 
pontos
Total de leitos-dia no mesmo período. ≥ 60% e < 70% = 4 
pontos
≤ 50% e < 60% = 2 
pontos
< 50% = 0 ponto 
2
TEMPO MÉDIO 
PERMANENCIA 
∑ Número de pacientes-dia em 
determinado período x 100 #DIV/0! Hospital ≤ 7 dias = 3 pontos
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PARA LEITOS 
CLÍNICOS
∑ Número de pacientes com saídas no 
mesmo período
> 7 e ≤ 10 dias = 2 
pontos 
> 10 dias = 1 ponto
3
TEMPO MÉDIO 
PERMANENCIA 
PARA LEITOS 
CIRÚRGICOS
∑ Número de pacientes-dia em 
determinado período x 100
#DIV/0! Hospital
≤ 7 dias = 3 pontos
∑ Número de pacientes com saídas no 
mesmo período
> 7 e ≤ 10 dias = 2 
pontos 
>10 dias = 1 ponto
4
TAXA DE 
MORTALIDADE 
INSTITUCIONAL
Nº de óbitos ≥ 24h de internação no 
período x 100
#DIV/0! Comissão 
de óbito
≤ 5% = 7 pontos
Número de saídas hospitalares no 
mesmo período
> 5% e ≤ 7% = 3 
pontos
> 7% = 0 ponto
0 20
5.5 – UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO Qtde Resultado FONTE PONTUAÇÃO
1
Equipamentos e 
Serviços
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, de 28 de 
SETEMBRO DE 2017 - Origem PTR MS/GM 895/2017, 
Anexo - Subseção II - Dos Critérios de Habilitação em 
UTI Adulto Tipo II.
CNES SIM = 2 
NÃO = 0
Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO Qtde Resultado FONTE PONTUAÇÃO
2
Taxa de ocupação 
de leitos de UTI 
adulto
∑ Número de pacientes – dia UTI 
adulto no período x 100 #DIV/0! Hospital
> 86% = 5 pontos
≥ 76% e ≤ 85% = 2 
pontos
∑ Número de leitos – dia operacionais 
UTI adulto no período < 75% = 0 ponto
0 5
5.2 – REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO Qtde FONTE PONTUAÇÃO
1
TIPO DE 
ATENDIMENTO 
POR 
CLASSIFICAÇÃO 
DE RISCO
Prioridade 1 - Emergência (vermelho), 
avalição imediata. 
Prioridade 2 - Muito Urgente 
(laranja), avaliação em 10 minutos. 
Prioridade 3 - Urgência (amarelo), 
avaliação em 60 minutos. 
Prioridade 4 - Pouco urgente (verde), 
avaliação em 120 minutos. 
Prioridade 5 - Não urgente (azul), 
avaliação em 240 minutos. 
Cumprido Hospital
Cumprido = 10 pontos 
Não cumprido = 0 
ponto
TOTAL DE PONTOS 10
5.3 – REDE MATERNO INFANTIL
Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO Qtde Resultado FONTE PONTUAÇÃO
1
TAXA DE 
OCUPAÇÃO ∑ Número de gestantes-dia em 
determinado período X 100
#DIV/0! Hospital
≥ 85% = 5 pontos
≥ 70% e < 85% = 4 
pontos 
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PARA LEITOS 
OBSTETRICIAS
Total de leitos-dia no mesmo período. ≥ 60% e <70% = 3 
pontos 
< 60% = 2 pontos 
2
TAXA DE 
CESARIANAS
∑ Número de Cesarianas em 
determinado período x 100
#DIV/0! Hospital
≤ 40% = 5 pontos
> 40% e < 60% = 3 
pontos
∑ Número de partos no mesmo período
≥ 60% e < 80% = 2 
pontos
> 80% = 0 ponto
3
MÉDIO 
PERMANENCIA 
MATERNIDADE
∑ Número de pacientes obstétricos -dia 
no período
#DIV/0! Hospital
<3 dias = 3 pontos
> 3 e ≤ 5 dias = 2 
pontos 
∑ Número de saídas obstétricas no 
período > 5 dias = 1 ponto
4
NÚMERO DE 
ÓBITOS 
MATERNOS
∑ Número de óbitos maternos diretos 0,0
Comissão 
de 
óbito/SMS 
Vigilância 
em Saúde
< 1 = 5 pontos
≥ 1 = 0 ponto
5
ROTATIVIDADE 
DOS LEITOS 
OBSTETRICOS
Relatório Mensal Estatístico por 
plantão e turno Sim Hospitalar
Sim = 2 pontos
Não = 0 Ponto
TOTAL DE PONTOS 20
AVALIAÇÃO QUALITATIVA (40%)
4 – INDICADORES DE QUALIDADE
REALIZADO
Nº DESCRIÇÃO FUNCIONAMENTO FONTE PONTUAÇÃO
1
Acolhimento com 
Classificação de Risco
Atendimento por Profissional Habilitado 
Hospital
2,5
Identificação Scala Manchester 2,5
Tempo de Espera (Vermelho e Amarelo) 2,5
Sinalização Scala Manchester Horizontal 2,5
Total 10
2
Existência de Protocolos 
Clínicos e Diretrizes 
Terapêuticas
Médica
Hospital
5,0
Enfermagem 5,0
Total 10
3 Prontuário Único
Todos registros de paciente anotados em 
um único prontuário Hospital 10,0
Total 10
4 Comissões
CCIH
Hospital
1
Comissão de Segurança do Paciente 1
Etica de Enfermagem 1
Comissão de Óbitos 1
Revisão de Prontuários 1
Total 5
5 Educação Permanente
Oficinas, curso, Seminário realizado com 
os (2 ) (mudar para funcionários).
Hospital
2,5
Educação em Saúde realizada com 
usuário (coletivas) até 3 2,5
SubTotal 5
TOTAL 40
DOE Nº 2110 ANO 11 Quinta-Feira, 28 de dezembro de 2023. PÁGINA 18
4.1 – GESTÃO
REALIZADO
Nº DESCRIÇÃO MÉTODO DE AFERIÇÃO FONTE PONTUAÇÃO
1
EXISTÊNCIA DE PLANO 
OPERATIVO
Avaliação documental e Eventuais 
Alterações Hospital
Sim - 5 Pontos 
Não - 0 Pontos
2
INFORMAÇÕES DO 
CADASTRO NACIONAL DE 
ESTABELECIMENTOS DE 
SAÚDE ATUALIZADOS
CNES – Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde CNES
Sim = 5 pontos
Não = 0 Ponto
3
ATENDIMENTO DA 
OUVIDORIA
Relatório Mensal Estatístico 
Resolutividade Hospital
Sim = 5 pontos
Não = 0 Ponto
TOTAL 15
AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE QUANTIDADE, QUALIDADE E DESEMPENHO
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DO NÍVEIS DE DESEMPENHO
Parâmetro Pontos %
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA (60%)
Percentual de alcance das metas ambulatorial e Hospitalar estabelecidas no DDC 15.628 0,00
AVALIAÇÃO QUALITATIVA (40%) Parâmetro Pontos
Percentual de Desempenho 55 0,00
Percentual das Metas Qualitativa 55 0,00
TOTAL AVALIAÇÃO QUALITATIVA (40%) 110 0,00
PERCENTUAL DA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA, QUALITATIVA E DE DESEMPENHO 
>>>>>>>>>>>>>>>>>
0,00
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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