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norma nº 41/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, RACIONALIZA OS ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEINFRA E DA SEMMA, ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana
SEMOB
Portaria Nº 0014/2023
Dispõe sobre exoneração de cargo de 
provimento em comissão e adota outras 
providências.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE MOBILIDADE 
URBANA DA CIDADE DE SANTA RITA, Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar 
Municipal nº 17/2018 de 02 de outubro de 2018, Art. 6º, Inc. VI. 
RESOLVE: 
Art. 1º Exonerar o senhor Mahatman Silva, do cargo de
Assessor de Comunicação, símbolo CCM-IV, de provimento 
em comissão, com lotação fixada na Superintendência 
Executiva de Mobilidade Urbana do Município de Santa Rita 
(SEMOB-SR).
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita – PB, 31 de Dezembro de 2023.
José Alves de Morais
Superintendente de Mobilidade Urbana
Secretaria de Administração e Gestão
Comissão Permanente de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 
DP00031/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 
DP00031/2023, que objetiva: LOCAÇÃO DO IMÓVEL 
DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CRAS – PAIF 
MARCOS MOURA, O QUAL IRÁ ACOMODAR OS 
SERVIÇOS DA PROTEÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO 
DE SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente 
procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: JECILENE 
ALVES DA SILVA - CPF: 117.103.624-80 – VALOR 
MENSAL R$: 1.300,00 – VALOR TOTAL R$: 15.600,00.
Santa Rita - PB, 29 de Dezembro de 2023.
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2023
O Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, por meio da 
Secretaria de Administração e Gestão, nos termos do art. 202 da 
Constituição Federal, Lei Complementar n° 108/2001, Lei 
Complementar n° 109/2001, Lei Municipal n° 1.999/2021 e em 
observância a Nota Técnica da ATRICON n° 01/2021 e ao Guia 
da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de 
Previdência, torna público aos interessados a abertura do 
Processo de Seleção, através do EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 010/2023, destinado a Seleção 
de Entidade Fechada de Previdência Complementar, de acordo 
com os termos, prazos, condições e demais especificações 
gerais estabelecidas no Edital..
DO LOCAL, DATA, HORÁRIO E FORMA DE 
ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
As propostas técnicas, bem como os documentos individuais em 
formato "pdf" poderão ser enviadas por meio de correio 
eletrônico, através do e-mail: sec.adm.santarita@gma il.com.
Data e horário: até dia 26/01/2024, às 13h00min.
As propostas técnicas e os documentos individuais, também 
poderão ser enviados em documentos físicos, conforme abaixo:
Secretaria de Administração e Gestão, sediada na Rua Virgínio 
Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim Miritânia - Santa 
Rita - PB. Data e horário: até dia 26/01/2024, às 13h00min.
A sessão pública para abertura dos envelopes contendo 
documentos de habilitação e propostas técnicas das entidades 
interessadas será realizada no dia 30/01/2024, às 10h00min, na 
sala de reunião da Secretaria de Administração e Gestão, 
sediada na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento 
Jardim Miritânia - Santa Rita - PB.
A íntegra do referido edital e seu anexo estão disponíveis para 
consulta pública no Website Oficial do Município, com acesso 
pelo endereço: https://santarita.pb.gov.br/por tal-da￾transparencia/licitacoes.
Santa Rita - PB, 29 de Dezembro de 2023.
JOÃO JOSÉ ALMEIDA CRUZ
Secretário de Administração e Gestão
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que fará 
realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, sediada 
na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim
Miritânia - Santa Rita - PB, às 09:30 horas do dia 21 de fevereiro 
de 2024, Concorrência Pública do tipo menor valor global para: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA 
CONSTRUÇÃO DO ANEXO DO HOSPITAL INFANTIL 
NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB. Informações: no 
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 2
horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. Telefone: (83) 99812-1795. E-mail: 
pmsrlicitapublica@gmail.com. Edital: 
https://santarita.pb.gov.br/portal-da-transpa rencia/licitacoes/ e 
www.tce.pb.gov.br.
Santa Rita - PB, 29 de Dezembro de 2023.
MARIA NEUMA DIAS
Presidente – CPL/PMSR
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 024/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que fará 
realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, sediada 
na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim 
Miritânia - Santa Rita - PB, às 09:30 horas do dia 25 de janeiro 
de 2024, Tomada de Preço do tipo menor valor global para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, 
PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO 
ESTÁDIO “MORAIZÃO”, NO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA, PB. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas 
dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 99812-
1795. E-mail: pmsrlicitapublica@gmail.com. Edital: 
https://santarita.pb.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/ e 
www.tce.pb.gov.br.
Santa Rita - PB, 29 de Dezembro de 2023.
MARIA NEUMA DIAS
Presidente – CPL/PMSR
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 025/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que fará 
realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, sediada 
na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim 
Miritânia - Santa Rita - PB, às 09:30 horas do dia 01 de fevereiro 
de 2024, Tomada de Preço do tipo menor valor global para: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, 
PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA BINÁRIO DO 
AEROPORTO, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB. 
Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, 
no endereço supracitado. Telefone: (83) 99812-1795. E-mail: 
pmsrlicitapublica@gmail.com. Edital: 
https://santarita.pb.gov.br/portal-da-transpa rencia/licitacoes/ e 
www.tce.pb.gov.br.
Santa Rita - PB, 29 de Dezembro de 2023.
MARIA NEUMA DIAS
Presidente – CPL/PMSR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 107/2023
O pregoeiro e equipe de apoio, torna público que realizará o 
Pregão Eletrônico 107/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA, CORRETIVA, LIMPEZA E 
HIGIENIZAÇÃO DE POÇOS TUBULARES 
PROFUNDOS E DE CAIXAS D'ÁGUA, INCLUINDO O 
CONSERTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS DAS BOMBAS 
SUBMERSAS E QUADRO COMANDO ELÉTRICO, 
VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
PESCA E ABASTECIMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, para às 09h00m do dia 
16 de Janeiro de 2024. Esclarecimentos: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br.
Santa Rita/PB, 29 de Dezembro de 2023.
Giovanni José Nascimento da Silva
Pregoeiro/PMSR
AVISO DE LICITAÇÃO
(republicado por incorreção)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023
A Prefeitura Municipal de Santa Rita, PB, torna público que fará 
realizar, através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada 
na Rua Virgínio Veloso Borges –, S/N - Loteamento Jardim 
Miritânia - Santa Rita - PB, às 10:00 horas do dia 17 de janeiro 
de 2024, por meio do site www.portaldecompras
publicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, para: 
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS CONTINUADO DE LAVANDERIA 
HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL, 
ENVOLVENDO TODAS AS ETAPAS DO CONTROLE E 
PROCESSAMENTO DO ENXOVAL VISANDO ATENDER 
AS NECESSIDADES DO HOSPITAL INFANTIL NO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB. Informações: no horário 
das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis, no endereço 
supracitado. Telefone: (83) 99812-1795. E-mail: 
pmsrpregaoeletronico @gmail.com. Edital: https://santarita.pb. 
gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes/ e www.tce.pb.gov.br.
Santa Rita - PB, 29 de Dezembro de 2023.
MARIA NEUMA DIAS
Pregoeira Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 117/2023
A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o 
Pregão Eletrônico 117/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE 
PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA DE COTAÇÃO, 
COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, 
REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE RESERVA 
DE DIÁRIAS EM HOTEL, PARA A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB, para às 09h00m do dia 
26 de janeiro de 2024. Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br. 
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 3
Santa Rita/PB, 29 de dezembro de 2023.
Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes
Pregoeira CPL/PMSR
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO AO 
FUNCIONAMENTO DO BOLSA FAMILIA – CADÚNICO, 
O QUAL IRÁ ACOMODAR OS SERVIÇOS DA 
PROTEÇÃO BÁSICA, PARA ATENDER A ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB. 
FUNDAMENTO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
DP00029/2023. VIGÊNCIA: Até 26/12/2024. PARTES 
CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL e: CT Nº 00753/2023 - 27.12.23 – MARIA JOSIANE 
GUEDES NASCIMENTO DA SILVA - CPF: 916.968.444-87 
– VALOR MENSAL R$: 2.500,00 – VALOR TOTAL R$: 
30.000,00.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO AO 
FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS – O QUAL IRÁ 
ACOMODAR OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO BÁSICA 
DO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB. FUNDAMENTO 
LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP00030/2023. 
VIGÊNCIA: Até 26/12/2024. PARTES CONTRATANTES: 
PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e: CT Nº 
00754/2023 - 27.12.23 – MANUEL ELIAS DOS SANTOS 
NETO - CPF: 008.339.484-23 – VALOR MENSAL R$: 
2.000,00 – VALOR TOTAL R$: 24.000,00.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA 
PLANEJAR E ORGANIZAR A 2ª CORRIDA DA CIDADE 
DE SANTA RITA/PB, PARA ATENDER AS DEMANDAS 
FUNCIONAIS DA SECDTUR. FUNDAMENTO LEGAL: 
Dispensa de Licitação nº DV00059/2023. VIGÊNCIA: Até 
28/03/2024, considerada da data de sua assinatura. PARTES 
CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER e: CT Nº 
00755/2023 - 28.12.23 - RAYANNA FRAGOSO DE 
MORAES SOUZA LTDA - CNPJ: 39.531.557/0001-94 - R$: 
17.500,00.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA MINISTRAÇÃO DO CURSO DE 
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, GERENCIAMENTO 
DE CRISE E GESTÃO DE PESSOAS NO SERVIÇO 
PÚBLICO COM O OBJETIVO DE ATENDER A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO – SAG, DO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB. 
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 
DV00060/2023. VIGÊNCIA: Até 29/04/2024, considerada da 
data de sua assinatura. PARTES CONTRATANTES: 
PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO e: CT Nº 00756/2023 - 29.12.23 - 46.239.105 
CLAUDENILSON DE SOUZA FREIRES – CNPJ: 
46.239.105/0001-07 – VALOR R$: 10.390,00.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA COM 
FITO NA REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, POR MEIO 
DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (REURB), PARA 
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE DO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB: 
Inexigibilidade de Licitação nº IN00152/2023. VIGÊNCIA: 
Até 29/12/2024, considerada da data de sua 
assinatura. PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA DE 
SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e: CT Nº 00758/2023 -
29.12.23 - CESAR ANTONIO PINTO ATAIDE LTDA –
CNPJ: 42.122.579/0001-05 – VALOR R$: 200.000,00.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS 
PARA EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO 
DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, E RESERVAS DE 
DIÁRIAS EM HOTÉIS PARA ATENDER A DEMANDA 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB. 
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 
DV00063/2023. VIGÊNCIA: Até 28/02/2024, considerada da 
data de sua assinatura. PARTES CONTRATANTES: 
PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO e: CT Nº 00764/2023 - 29.12.23 - P. N. A. ALVES 
AGENCIA DE VIAGENS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 
32.246.491/0001-41 – VALOR R$: 17.000,00.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS 
PARA EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO 
DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, E RESERVAS DE 
DIÁRIAS EM HOTÉIS PARA ATENDER A DEMANDA 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIAS E 
TECNOLOGIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTA RITA/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de 
Licitação nº DV00064/2023. VIGÊNCIA: Até 28/02/2024, 
considerada da data de sua assinatura. PARTES 
CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS 
PDPN e: CT Nº 00765/2023 - 29.12.23 - P. N. A. ALVES 
AGENCIA DE VIAGENS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 
32.246.491/0001-41 – VALOR R$: 5.963,63.
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 4
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS 
PARA EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO 
DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, E RESERVAS DE 
DIÁRIAS EM HOTÉIS PARA ATENDER A DEMANDA 
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB. 
FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 
DV00065/2023. VIGÊNCIA: Até 28/02/2024, considerada da 
data de sua assinatura. PARTES CONTRATANTES: 
PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e: CT 
Nº 00766/2023 - 29.12.23 - P. N. A. ALVES AGENCIA DE 
VIAGENS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 32.246.491/0001-41 
– VALOR R$: 9.478,63.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
374/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 195/2023
ASRP Nº 017/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
RITA/PB, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA: NORTE TURISMO LTDA
CNPJ: 05.570.254/0001-69
OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL 
DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO CONTRATO 
Nº 374/2023, PERFAZENDO O VALOR EM REAIS DE R$ 
59.868,10 (CINQUENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E 
SESSENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS), 
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE 
VIAGENS PARA ATENDER A DEMANDA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA – PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 65, § 1º, DA LEI FEDERAL 
Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023
JOÃO JOSÉ DE ALMEIDA CRUZ 
CHEFE DE GABINETE INTERINO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
047/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: FORTE GRÁFICA LTDA
CNPJ: 19.680.830/0001-35
OBJETO:RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) 
MESES DO CONTRATO Nº 047/2022, REFERENTE A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADO A 
SECRETARIA DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 15/12/2023
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
048/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS 
JÚNIOR
CNPJ: 37.551.250/0001-20
OBJETO:RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) 
MESES DO CONTRATO Nº 048/2022, REFERENTE A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADO A 
SECRETARIA DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2023
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
050/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: PRINTEX SERVIÇOS GRÁFICOS E 
COMÉRCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA
CNPJ: 32.194.799/0001-90
OBJETO:RENOVAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 12(DOZE) 
MESES DO CONTRATO Nº 050/2022, REFERENTE A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADO A 
SECRETARIA DE SAÚDE DE SANTA RITA/PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2023
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 
DP00028/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 
DP00028/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 
ESPECIALIZADOS COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE 
PROCEDIMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR 
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, COM OU SEM 
CONTRASTE, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DE 
PACIENTES ONCOLÓGICOS DO MUNICIPIO DE SANTA 
DE RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e 
ADJUDICO o seu objeto a: CLINICA GERAL E PEDIATRIA 
LTDA - CNPJ: 12.780.939/0001-03 – VALOR MENSAL R$: 
238.700,00 – VALOR ANUAL R$: 2.864.400,00.
Santa Rita - PB, 29 de Dezembro de 2023.
ALBERTO MAGNO DE ARRUDA PALMEIRA
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 5
SECRETÁRIO DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 
DP00029/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 
DP00029/2023, que objetiva: LOCAÇÃO DO IMÓVEL 
DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO BOLSA 
FAMILIA – CADÚNICO, O QUAL IRÁ ACOMODAR OS 
SERVIÇOS DA PROTEÇÃO BÁSICA, PARA ATENDER A 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTA 
RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento e 
ADJUDICO o seu objeto a: MARIA JOSIANE GUEDES 
NASCIMENTO DA SILVA - CPF: 916.968.444-87 – VALOR 
MENSAL R$: 2.500,00 – VALOR TOTAL R$: 30.000,00.
Santa Rita - PB, 27 de Dezembro de 2023.
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 
DP00030/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº 
DP00030/2023, que objetiva: LOCAÇÃO DO IMÓVEL 
DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS – O 
QUAL IRÁ ACOMODAR OS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO 
BÁSICA DO MUNICIPIO DE SANTA RITA/PB; RATIFICO 
o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: 
MANUEL ELIAS DOS SANTOS NETO - CPF: 008.339.484-
23 – VALOR MENSAL R$: 2.000,00 – VALOR TOTAL R$: 
24.000,00.
Santa Rita - PB, 27 de Dezembro de 2023.
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -
INEXIGIBILIDADE Nº IN00152/2023
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição 
de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da 
Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº 
IN00152/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E 
CONSULTORIA COM FITO NA REGULARIZAÇÃO 
IMOBILIÁRIA, POR MEIO DA REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA (REURB), PARA ATENDER A SECRETARIA 
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE 
SANTA RITA/PB; RATIFICO o correspondente procedimento 
e ADJUDICO o seu objeto a: CESAR ANTONIO PINTO 
ATAIDE LTDA – CNPJ: 42.122.579/0001-05 – VALOR R$: 
200.000,00.
Santa Rita - PB, 29 de Dezembro de 2023.
VITAL JOSÉ PESSOA MADRUGA FILHO
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 6
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 40/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL DE SANTA RITA-PB, ALTERAÇÃO 
DE DISPOSITIVOS REFERENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) DA LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o Hospital Infantil de Santa Rita-PB denominado Naelsinho Panta, localizado à Av. Dr. Flávio Ribeiro Coutinho, 
Bairro Centro, Santa Rita-PB, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º - O Hospital Infantil de Santa Rita-PB Naelsinho Panta tem como objetivos:
I - implantar o Centro Infantil;
II - prestar assistência ambulatorial e médico-hospitalar em todas as áreas de abrangência em que estiver capacitado ao funcionamento; 
III - explorar serviços ambulatoriais e médico-hospitalares;
IV - servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e campo de estágio para o pessoal técnico, médico-hospitalar, bem como 
outros serviços afins; 
V - servir de campo e proporcionar meios para pesquisa; 
VI - colaborar nos Programas de Saúde a serem realizados no Município de Santa Rita-PB; 
VII - prestar assistência em Pronto Socorro em todas as áreas de abrangência em que estiver capacitado ao funcionamento;
VIII - exercer outras competências correlatas aos seus objetivos.
Art. 3º - O horário de funcionamento, organização, competências, entre outras rotinas do Hospital Infantil de Santa Rita-PB Naelsinho 
Panta devem ser regulamentadas por meio de Regimento Interno aprovado pela Diretoria Geral do Hospital, o qual deve ser publicado
no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 4º - Diante da criação do Hospital Infantil de Santa Rita-PB Naelsinho Panta, fica criado o inciso XIII no artigo 50 da Lei 
Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 50. (...)
XIII - Hospital Infantil de Santa Rita-PB Naelsinho Panta, que terá a seguinte estrutura Administrativa:
a) Diretoria Geral;
1. Coordenadoria do Núcleo de Segurança do Paciente;
2. Secretaria de Gabinete;
3. Comissões
3.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (C.C.I.H.);
3.2. Comissão de Prontuários (C.P.);
3.3. Comissão de Óbitos (C.O.);
3.4. Comissão de Ética (C.E.);
3.5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
3.6. Comissão de Farmácia e Terapêutica (C.F.T.);
b) Diretoria Administrativa;
1. Coordenadoria de Recursos Humanos;
2. Coordenadoria de Almoxarifado;
3. Coordenadoria de Patrimônio;
4. Coordenadoria de Manutenção;
5. Coordenadoria de Contas Médicas;
6. Coordenadoria de Apoio Operacional;
7. Coordenadoria de Segurança do Trabalho;
8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 7
c) Diretoria Clínica;
1. Coordenadoria de Internação;
2. Coordenadoria de Imagem;
3. Coordenadoria de Anestesia;
4. Coordenadoria de Centro Cirúrgico;
5. Coordenadoria de Ambulatório;
d) Diretoria Técnica;
1. Coordenadoria de Enfermagem;
2. Coordenadoria de Nutrição;
3. Coordenadoria de Farmácia;
4. Coordenadoria de Psicologia;
5. Coordenadoria de Serviço Social;
6. Coordenadoria de Fisioterapia;
7. Coordenadoria de Laboratório;
8. Coordenadoria de Central de Material e Esterilização;
9. Coordenadoria de Serviço de Arquivo e Estatística.”
Art. 5º - Ficam alterados, para vigorarem acrescidos dos cargos criados por esta Lei, os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal 
nº 16, de 06 de julho de 2018, especificamente com o acréscimo do organograma e da tabela, conforme os Anexos da presente Lei 
Complementar.
Parágrafo único. Fica acrescentada na Tabela XVIII da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, os cargos criados 
por esta Lei.
Art. 6º - Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, 
quantidades, vencimentos, requisitos de investidura e atribuições descritos nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, e suas posteriores 
alterações.
Art. 7º - O exercício das funções de membros de Comissões que trata esta Lei Complementar não ocasionará qualquer remuneração 
adicional ao servidor designado.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à necessária suplementação de crédito, bem como outros repasses estaduais 
e/ou federais.
Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento 
desta Lei Complementar.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 28 de Dezembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
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ANEXO I - ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO HOSPITAL INFANTIL DE SANTA RITA-PB 
NAELSINHO PANTA
ANEXO II - ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018
CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(...)
ACRÉSCIMO À TABELA XVIII
HOSPITAL INFANTIL DE SANTA RITA-PB NAELSINHO PANTA
CARGO SÍMBOLO QUANTID
ADE VENCIMENTOS
REQUISITOS 
MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Diretor Geral 
do Hospital 
Infantil de 
Santa Rita-PB 
Naelsinho 
Panta
CCM-I 01 R$ 8.600,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades gerais 
do Hospital;
II - atuar no planejamento estratégico da 
organização e no gerenciamento geral;
III - responsabilizar-se pelo bom funcionamento 
geral do hospital, de acordo com as normas técnicas 
legais;
IV - manter a documentação para funcionamento 
do Hospital atualizada;
V - zelar pelos aspectos administrativo e técnico do 
Hospital;
VI - garantir a ordem nas relações de trabalho;
VII - manter as normas e rotinas de trabalho;
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comprovado 
na área.
VIII - garantir as condições técnicas de 
atendimento;
IX - organizar e acompanhar a escala de trabalho 
junto com os setores competentes;
X - suprir o Hospital de materiais de consumo geral 
e materiais médicos;
XI - responsabilizar-se pelo patrimônio do 
Hospital;
XII - incentivar as áreas para o consumo 
consciente;
XIII - obedecer às normas e legislação vigentes;
XIV - manter as devidas comissões funcionando;
XV - zelar por condições adequadas de trabalho;
XVI - zelar pelos aspectos administrativos do 
trabalho no hospital;
XVII - definir o quadro assistencial nas 
especialidades afins;
XVIII - manter todos equipamentos em perfeito 
funcionamento;
XIX - manter todos os insumos necessários para 
funcionalidade normal do hospital;
XX - manter os prontuários dos pacientes 
organizados;
XXI - cuidar do patrimônio do hospital;
XXII - fazer educação continuada;
XXIII - trabalhar com linhas de cuidado;
XXIV - organizar centros de estudo;
XXV - fazer uso das ferramentas de T.I. para o 
melhor desenvolvimento da assistência;
XXVI - exercer outras atividades inerentes à 
investidura no cargo, em especial dar fiel 
cumprimento às competências do Hospital, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito 
Municipal.
Coordenador 
do Núcleo de 
Segurança do 
Paciente
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - promover a prevenção, controle e mitigação de 
incidentes, além da integração dos setores;
II - promover a articulação dos processos de 
trabalhos e articulação das informações que 
impactam nos riscos ao paciente;
III - realizar o estabelecimento as prioridades na 
implementação de boas práticas de redução de 
acidentes;
IV - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições. 
Secretário de 
Gabinete CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso Médio 
ou Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - assessorar as atividades desenvolvidas pelo 
Diretor;
II - encaminhar, revisar e controlar documentação 
e correspondência no âmbito da Diretoria;
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de 
apoio à execução de atos da Diretoria; 
IV - preparar e encaminhar a agenda e os 
expedientes da Diretoria; 
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos 
emitidos pela Diretoria; 
VI - propor as medidas necessárias no tocante a 
recursos humanos e materiais indispensáveis ao 
funcionamento da Diretoria; 
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, 
encaminhamento e arquivamento, quando devido, 
de toda a documentação encaminhada à Diretoria; 
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da 
diretoria; 
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 10
IX - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições. 
Diretor 
Administrativ
o
CCM-II 01 R$ 5.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso Médio 
ou Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - manter as licenças do Hospital em dia;
II - manter a infraestrutura do espaço físico em 
perfeitas condições de uso;
III - manter os equipamentos em perfeito 
funcionamento;
IV - zelar por condições adequadas de trabalho;
V - cuidar do patrimônio do Hospital;
VI - gerenciar os Recursos Humanos, buscando 
implementar medidas na Gestão do Trabalho;
VII - fazer uso das ferramentas de T. I. para o 
melhor desenvolvimento da assistência;
VIII - obedecer as Normas e Legislação vigentes;
IX - manter todos os insumos necessários para a 
funcionalidade necessária do Hospital;
X - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Recursos 
Humanos
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso 
Superior, 
Médio ou 
Técnico 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - manter todos os cadastros de pessoal lotado no 
Hospital atualizados;
II - organizar o quadro assistencial nas 
especialidades afins;
III - responsabilizar-se pelo controle de frequência 
dos servidores do hospital;
IV - gerenciar recursos humanos, buscando 
implementar melhorias na gestão do trabalho;
V - fazer análise de assiduidade;
VI - fazer revisão das pastas funcionais e anotações 
de praxe;
VII - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de 
Almoxarifado
CCM-III 01 R$ 3.000.00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso Médio 
ou Técnico 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - gerir a movimentação de materiais de consumo 
geral;
II - acompanhar o planejamento para aquisição de 
materiais de consumo geral;
III - incentivar as áreas para o consumo consciente;
IV - fazer solicitação de material planejado, 
observando a média de consumo;
V - fazer o acompanhamento de dispensação e 
consumo diário;
VI - solicitar, quando necessário, aquisição de bens 
e materiais escassos ou inexistentes;
VII - manter o sistema de almoxarifado 
informatizado;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Patrimônio CCM-III 01 R$ 3.000.00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso Médio 
ou Técnico 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - gerir o uso e movimentação dos bens móveis e 
equipamentos do Hospital;
II - monitorar os contratos referentes a sua área de 
atuação;
III - acompanhar o planejamento para aquisição de 
bens móveis para o Hospital;
IV - manter sob sua responsabilidade o controle, a 
guarda e o zelo dos bens móveis e imóveis;
V - promover a segurança do hospital;
VI - supervisionar e manter atualizada as 
manutenções preventivas e corretivas da 
Coordenadoria;
VII - fazer relatório periodicamente sobre a 
situação de conservação da Coordenadoria;
VIII - manter a infraestrutura do espaço físico 
determinando o melhor uso para as atividades afins
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 11
IX - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de 
Manutenção
CCM-III 01 R$ 3.000.00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso
Superior, 
Médio ou 
Técnico 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - supervisionar e manter atualizado as 
manutenções preventivas e corretivas da 
Coordenadoria;
II - acompanhar contratos de manutenção, 
mantendo planilha atualizada;
III - fazer relatório periodicamente sobre a situação 
de conservação da Coordenadoria;
IV - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Contas 
Médicas
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso Médio 
ou Técnico 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - responsabilizar-se por todo o processamento das 
informações ambulatorial e hospitalar da 
Coordenadoria;
II - manter cadastros atualizados, de acordo com a 
legislação vigente;
III - participar de elaboração e revisão periódica da 
programação de saúde municipal;
IV - privar pela eficiência e eficácia das 
informações;
V - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Apoio 
Operacional
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso Médio 
ou Técnico 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - manter a Coordenadoria limpa e higienizada;
II - manter os insumos necessários para atender a 
Coordenadoria na limpeza e higienização;
III - executar as atividades com consumo 
consciente, obedecendo as normas técnicas;
IV - responsabilizar-se pelo transporte e 
mobilidade;
V - responsabilizar-se pela segurança;
VI - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
Segurança do 
Trabalho
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso 
Técnico de 
Segurança do 
Trabalho ou 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - participar da elaboração e implementação da 
política de saúde e segurança no trabalho;
II - orientar e coordenar o sistema de segurança do 
trabalho, investigando riscos e causa de acidentes;
III - propor normas e dispositivos de segurança, 
sugerindo eventuais modificações nos 
equipamentos e instalações e verificando sua 
observância para prevenir acidentes;
IV - registrar irregularidades e elaborar estatísticas 
de acidentes;
V - treinar servidores sobre normas de segurança,
combate a incêndios e demais medidas de 
prevenção de acidentes;
VI - efetivar e organizar o setor para utilização de 
equipamentos e programas de informática;
VII - elaborar relatório de inspeções e encaminhar 
ao Gestor;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Tecnologia 
da Informação
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
I - supervisionar a manutenção dos equipamentos;
II - promover o suporte aos usuários de informática 
no Hospital;
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 12
Curso Médio, 
Técnico de 
ensino 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
III - gerenciar o planejamento, especificação, 
desenvolvimento, implantação, operação e 
manutenção dos serviços, sistema de informação e 
infraestrutura de tecnologia da informação;
IV - desenvolver conhecimentos e atividades por 
meio de projetos, convênios e parcerias em busca 
de soluções eficazes e eficientes na área de 
tecnologia da informação;
V - promover a evolução/capacitação dos 
servidores/usuários bem como fornece-lhes 
suporte;
VI - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Diretor Clínico CCM-II 01 R$ 5.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - controlar as atividades médicas do Hospital;
II - estabelecer rotinas e protocolos para o bom 
atendimento médico hospitalar;
III - supervisionar e analisar o atendimento médico 
do Hospital;
IV - definir o quadro assistencial nas especialidades 
médicas afins;
V - manter as devidas Comissões funcionando;
VI - trabalhar com linhas de cuidado;
VII - organizar em conjunto com a Direção Geral e 
Direção Técnica, Centro de Estudo;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Internação CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
Curso 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - fazer o acompanhamento da assistência médica 
a todos os pacientes internados no hospital;
II - prestar assistência aos pacientes nas 
intercorrências;
III - coordenar as visitas médicas e 
multidisciplinares;
IV - fazer a escala da equipe médica;
V - trabalhar com linhas de cuidado;
VI - trabalhar com segurança do paciente;
VII - solicitar materiais médicos e medicações para 
o atendimento dos pacientes;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Imagem CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível Médio 
ou Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, 
(Médico/a ou 
Enfermeiro/a
), e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - conferir autorizações dos exames antes de 
realizá-los;
II - orientar os pacientes e funcionários sobre a 
rotina do serviço;
III - acompanhar os pacientes durante os exames, 
quando necessário;
IV - conferir e monitorar diariamente a agenda dos 
exames;
V - manter os equipamentos em perfeito 
funcionamento;
VI - controlar os insumos para o atendimento;
VII - auxiliar, orientar e chamar o médico 
radiologista para liberar o paciente após a 
realização do exame;
VIII - manter a Coordenadoria limpa e organizada;
IX - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Anestesia CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
I - responsabilizar-se pela escala dos anestesistas
II - acompanhar as atividades dos anestesistas;
III - responsabilizar-se pela R.P.A. – Recuperação 
Pós-Anestésica;
IV - coordenar todos os aspectos da monitorização 
e avaliação do serviço de Anestesiologia 
assegurando que as atividades em curso cumprem 
o objetivo de controlar e melhorar a qualidade e 
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 13
reconhecida 
pelo MEC, 
conheciment
o 
comprovado 
na área, e 
formação em 
Medicina, 
especialista 
em 
Anestesia.
produtividade de forma efetiva, coordenada e 
uniforme;
V - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Centro 
Cirúrgico
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, 
(Médico/a ou 
Enfermeiro/a
), e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - supervisionar as ações do Centro Cirúrgico;
II - manter todos os equipamentos e instrumentais 
em total condição de uso;
III - supervisionar o LAP Cirúrgico;
IV - manter diálogo permanente com a C.M.E. -
Central de Material e Esterilização;
V - acompanhar todas ações de limpeza e 
higienização do Centro Cirúrgico;
VI - fazer a escala dos plantonistas/diaristas em 
conjunto com as áreas afins;
VII - checar a programação cirúrgica;
VIII - acompanhar a montagem da sala de 
operações, posicionamento do paciente, para 
cirurgia e cuidados com placa dispersiva e bisturi 
elétrico;
IX - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de
Ambulatório
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível Médio 
ou Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - coordenar atividades ambulatoriais;
II - liderar a equipe médica/multiprofissional no 
atendimento ambulatorial;
III - dar condições de acessibilidade geral aos 
pacientes;
IV - acompanhar atendimento e fazer relatórios 
gerenciais;
V - acompanhar a escala dos funcionários;
VI - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições
Diretor 
Técnico CCM-II 01 R$ 5.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - controlar as atividades técnicas do hospital;
II - definir/organizar o Quadro Técnico-Assistente 
do Hospital;
III - obedecer as Normas e Legislação vigentes;
IV - manter todos os prontuários dos pacientes 
organizados, por meio físico e/ou eletrônico;
V - manter a Comissão de Prontuário em dia;
VI - fazer uso das ferramentas de T. I. ´para o 
melhor desenvolvimento da assistência;
VII - fazer educação continuada;
VIII - estabelecer rotinas e protocolos para o bom 
funcionamento da Assistência;
IX - supervisionar e realizar o desenvolvimento do 
atendimento em suas respectivas áreas;
X - acompanhar as escalas de trabalho;
XI - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de 
Enfermagem
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior na
I - coordenar toda equipe de Enfermagem;
II - fazer escalas da Enfermagem;
III - prestar assistência de Enfermagem nas 
intercorrências;
IV - organizar e orientar procedimentos de 
Enfermagem;
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 14
área da saúde 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, 
(Formação 
em 
Enfermagem)
, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
V - trabalhar com linhas de cuidado;
VI - trabalhar com a segurança do paciente;
VII - acompanhar os prontuários dos pacientes;
VIII - solicitar materiais médicos e medicações 
para o atendimento do paciente;
IX - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Nutrição CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, 
(Formação 
em Nutrição),
e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - planejar, organizar, dirigir, supervisionar e 
auxiliar os serviços de atendimento e nutrição;
II - realizar assistência e educação alimentar e 
nutricional à coletividade ou individual a sadios 
e/ou enfermos da Instituição;
III - acompanhar todas as dietas para pacientes e 
plantonistas;
IV - elaborar dietas para pacientes conforme 
prescrito;
V - acompanhar a produção e distribuição das 
dietas;
VI - fazer relatório mensal de produção, 
distribuição e consumo;
VII - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Farmácia CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, 
(Formação 
em 
Farmácia), e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - supervisionar, monitorar e avaliar a assistência 
farmacêutica no hospital;
II - coordenar a logística de material médico e 
medicamentos;
III - coordenar a Comissão de Farmácia e 
Terapêutica;
IV - normatizar em conjunto com os médicos, a 
dispensação dos medicamentos;
V - manter P.O.P. atualizado;
VI - qualificar os profissionais envolvidos na 
assistência farmacêutica, como Farmacêuticos e 
Auxiliares;
VII - fazer relatório de consumo mensalmente;
VIII - elaborar em conjunto com os médicos a 
padronização de medicamentos e materiais 
médicos;
IX - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Psicologia CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, 
(Formação 
em 
Psicologia), e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - atender no processo de adaptação e recuperação 
do paciente;
II - atuar como condutor, ajudando outros 
profissionais a lidarem com o paciente;
III - intervir, por meio do delineamento e execução 
de programas junto com outros profissionais, para 
modificar ou instalar comportamentos adequados 
ao paciente;
IV - atuar diretamente com o paciente;
V - atuar para aprimorar os serviços dos 
profissionais do hospital;
VI - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 15
Coordenador 
de Serviço 
Social
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, 
(Formação 
em Serviço 
Social), e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - fazer análise, diagnósticos e proposição social 
dos pacientes;
II - elaborar pareceres sociais dos pacientes;
III - orientar, informar e esclarecer as atividades de 
Assistência Social aos pacientes e familiares;
IV - garantir os Direitos das crianças e dos 
adolescentes estabelecidos pelo Estatuto da Criança 
e do Adolescente;
V - fazer relatório das atividades e encaminhar ao 
Diretor da área;
VI - fazer reunião técnica para análise e discussão 
com equipe multidisciplinar;
VII - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições..
Coordenador 
de Fisioterapia
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, 
(Formação 
em 
Fisioterapia), 
e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - promover ações terapêuticas preventivas a 
instalações de processos que levem a incapacidade 
funcional laborativa;
II - coordenar e supervisionar as atividades da 
Coordenadoria de Fisioterapia;
III - responsabilizar-se pela elaboração do 
diagnóstico fisioterapêutico;
IV - instituir e aplicar o plano de tratamento e 
conceder alta para o paciente;
V - estabelecer rotinas para assistência 
fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações 
necessárias;
VI - avaliar o estado funcional do paciente, a partir 
da identidade da patologia clínica intercorrente, de 
exames laboratoriais e de imagem;
VII - elaborar pareceres técnicos sempre que 
solicitados;
VIII - atender pacientes reabilitação, utilizando 
protocolos e procedimentos específicos de 
Fisioterapia;
IX - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições..
Coordenador 
de Laboratório CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, 
(Formação 
em Serviço 
Social), e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - elaborar protocolos das atividades ofertadas;
II - coordenar os procedimentos laboratoriais de 
média e alta complexidade para diagnóstico;
III - controlar e monitorar as doenças e agravos de 
interesse da Vigilância em Saúde;
IV - organizar de forma hierarquizada na esfera 
municipal os serviços ofertados em consonância 
com os princípios estabelecidos pelo Sistema Único 
de Saúde (SUS);
V - fazer relatório mensal de atendimento;
VI - manter a Coordenadoria abastecida de insumos 
necessários;
VII - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Central de 
Material e 
Esterilização
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível 
Superior ou 
Médio 
emitido por 
instituição 
I - revisar e selecionar os materiais, verificando as 
condições de conservação e limpeza;
II - preparar e empacotar ou acondicionar os 
materiais e roupas a serem esterilizados;
III - encaminhar o material esterilizado para as 
atividades afins, devidamente identificado;
IV - fazer inspeção rotineira de 
esterilização/secagem;
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 16
reconhecida 
pelo MEC, 
(Formação 
em 
Enfermagem)
, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
V - realizar todas as esterilizações de acordo com as 
técnicas e normas vigentes;
VI - fazer relatório mensal de todos os 
processamentos;
VII - manter todos os equipamentos em perfeito 
funcionamento;
VIII - manter todo os instrumentais em perfeitas 
condições de uso;
IX - manter a Coordenadoria limpa e higienizada, 
de acordo com as normas técnicas vigentes;
X - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
Coordenador 
de Serviço de 
Arquivo e 
Estatística
CCM-III 01 R$ 3.000,00
Diploma ou 
certificado de 
conclusão em 
curso de 
Nível Médio 
emitido por 
instituição 
reconhecida 
pelo MEC, e 
conheciment
o 
comprovado 
na área.
I - coordenar e responsabilizar-se pela guarda e 
conservação dos prontuários médicos de pacientes 
atendidos no hospital;
II - zelar pela manutenção da integridade dos 
prontuários com ética e sigilo;
III - manter o local limpo e salubre, para evitar 
fungos e/ou outros itens nocivos aos prontuários;
IV - aferir, localizar, fornecer e arquivar 
prontuários, manter o controle de saída e 
devolução;
V - elaborar os indicadores estatísticos no âmbito 
técnico;
VI - executar outras atividades correlatas às suas 
atribuições.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 41/2023.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO 
MUNICIPAL, RACIONALIZA OS ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, CRIA 
CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEINFRA E DA 
SEMMA, ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criado o Plano Municipal de desburocratização do serviço público municipal, que tem por escopo racionalizar os atos e 
procedimentos administrativos do Poder Executivo do Município de Santa Rita-PB, mediante supressão e simplificação de 
formalidades e/ou exigências desnecessárias ou superpostas.
Art. 2º - Na relação dos órgãos e entidades do Município com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de 
identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio 
documento;
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a 
autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida 
por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, 
passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
§ 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 17
§ 2º Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento 
comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso 
de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Art. 3º - Ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, 
a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, 
e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário.
§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se como documentos de identificação do requerente pessoa física: 
I - cópia da Carteira de Identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de 
Identidade Profissional e Passaporte; 
II - comprovante de residência. 
§ 2º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se como documentos de identificação do requerente pessoa jurídica: 
I - consulta cadastral do CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral) no sítio da Receita Federal; 
II - documento de constituição da pessoa jurídica, devidamente atualizado e registrado no órgão competente; 
III - cópia da Carteira de Identidade (RG) e da consulta de situação cadastral do CPF dos representantes da pessoa jurídica. 
§ 3º No caso do requerimento versar sobre imóvel locado, faz-se necessário também a cópia do contrato de locação e Certidão Negativa 
de Débitos do imóvel. 
§ 4º Os requerimentos elencados nos incisos acima poderão ser realizados por meio de Procuração com poderes específicos, seja pública 
ou particular, sendo exigido para este último caso o reconhecimento da firma do outorgante. 
§ 5º Todos os documentos relacionados neste artigo deverão ser apresentados na forma original, os quais serão autuados como “confere 
com original” pelo representante da Administração Pública no ato do seu recebimento. 
CAPÍTULO II
DO PROTOCOLO GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Art. 4º - O Protocolo Geral de requerimentos administrativos no âmbito do Município de Santa Rita/PB, de competência da Secretaria 
da Administração e Gestão (SAG), deverá receber todas as demandas a serem submetidas entre os órgãos públicos e entidades da 
administração indireta municipais, que deverá remeter o feito ao órgão ou entidade competente para processar os requerimentos então 
instaurados.
§ 1º As demandas de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) deverão ser submetidas no próprio órgão 
municipal de meio ambiente.
§ 2º Exceto em situações motivadas, os processos e requerimento administrativos poderão ser remetidos a outros órgãos que não sejam 
da competência para análise do objeto, para fins de esclarecimentos técnicos.
Art. 5º - Para recebimento do requerimento administrativo, o interessado deverá apresentar toda a documentação constante em Decreto 
Municipal, podendo a administração municipal exigir, conforme o caso, documentos complementares.
CAPÍTULO III
DO PROTOCOLO E DEMAIS ATOS PREPARATÓRIOS PARA ANÁLISE PROCESSUAL
Art. 6º - Todos os processos terão protocolos únicos emitidos pela Secretaria de Administração Gestão, órgão no qual os processos 
iniciarão seu curso, com a remessa para o órgão competente para o processamento da demanda. 
Parágrafo único. Os prazos de atendimento e cumprimento das etapas de cada tipo de requerimento serão estabelecidos pela 
Administração e sua divulgação será disponibilizada no quadro de avisos do órgão, bem como em publicação em “notas” no Diário 
Oficial Eletrônico do Município.
Art. 7º - As taxas de expediente serão emitidas pelo órgão competente pela análise do processo administrativo, por meio do setor 
específico para arrecadação e geração da guia de recolhimento, devendo ser quitadas pelo requerente no prazo assinalado na guia de 
recolhimento.
Art. 8º - Havendo a falta de documentos essenciais e/ou a necessidade de maiores esclarecimentos, a Administração Pública Municipal 
cientificará o requerente para que os apresente no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 18
Parágrafo único. Não havendo o atendimento da solicitação no prazo estipulado pela Administração Pública, o processo será extinto 
e arquivado, sem direito à reparação do valor da taxa de expediente lançada.
Art. 9º - Ficam alterados os valores das taxas constantes das Tabelas III e IV do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 10, de 
19 de novembro de 2008 – Código Tributário Municipal (CTM), bem como fica criada a Tabela XV no Anexo II do referido Código, 
na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10. Ficam criados os incisos XIII, XIV e XV no artigo 43 e os incisos VIII e IX no art. 45, todos da Lei Complementar Municipal 
nº 16, de 06 de julho de 2018, dispositivos que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura organizacional:
(...)
XIII - Coordenadoria de Urbanismo;
XIV - Departamento de Arrecadação;
XV - Assessoria Técnica.”
“Art. 45. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a seguinte estrutura organizacional:
(...)
VIII - Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
IX - Assessoria Técnica.”
Art. 11. Ficam alterados, para vigorarem acrescidos dos cargos criados por esta Lei, os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal 
nº 16, de 06 de julho de 2018, especificamente com o acréscimo do organograma e da tabela, conforme os Anexos II e III da presente 
Lei Complementar.
Parágrafo único. Ficam acrescentados nas Tabelas XV e XIX da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, os 
cargos criados por esta Lei Complementar.
Art. 12. Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, 
quantidades, vencimentos, requisitos de investidura e atribuições descritos nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, e suas posteriores 
alterações.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações orçamentárias do Município, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento 
desta Lei Complementar.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 28 de Dezembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
ANEXO I
ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LCM Nº 10/2008 - TABELA DAS TAXAS
TABELA III
TAXA DE LICENÇA PARA APROVAÇÃO E EXECUÇÃO (CONSTRUÇÃO) DE OBRAS E INSTALAÇÕES 
PARTICULARES E DE “HABITE-SE)
CONSTRUÇÃO, REGULARIZAÇÃO E REFORMA RESIDENCIAL
Padrão Base de Cálculo (Por metro quadrado de área construída)
Baixo Até 70m² = R$ 0,70
Normal Maior que 70m² até 160m² = R$ 1,00
Alto Maior que 160m² até 250m² = R$ 1,25
Luxo Acima de 250m² = R$ 2,00
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 19
(...)
REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO
Padrão Base de Cálculo (Por metro quadrado de área construída)
Por m² R$ 1,50
OUTROS ITENS NÃO ESPECIFICADOS
Padrão Base de Cálculo (Por metro quadrado de área construída)
Por m² R$ 1,50
CARTA DE HABITAÇÃO (HABITE-SE)
Padrão Base de Cálculo (Por metro quadrado de área construída)
Por m² R$ 1,00
TABELA IV
TAXA DE LICENÇA PARA APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO EM TERRENOS 
PARTICULARES
Aprovação de loteamento, por lote 0,75 UFM
Aprovação de arruamento, por metro linear 0,50 UFM
TABELA XV
TAXA DE LICENÇA PARA APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS FECHADOS
Aprovação de condomínio, por unidade residencial 0,75 UFM
ANEXO II
ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LCM Nº 16/2018 - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 20
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LCM Nº 16/2018 - CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(...)
TABELA XV
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEINFRA
CARGO SÍMBOLO QUANTID
ADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS 
PARA INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES
(...)
Coordenador 
de Urbanismo
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou 
Certificado de
conclusão em curso 
de Nível
Superior em 
Arquitetura e 
Urbanismo ou 
Engenharia Civil ou 
Geografia emitido 
por
instituição 
reconhecida pelo
MEC
I - analisar e assessorar no aprimoramento 
do Plano Diretor e Código de Posturas do 
Município;
II - emitir pareceres em processos de 
licenciamento urbanístico;
III - oferecer assistência técnica nos 
procedimentos técnicos da SEINFRA;
IV - emprestar esforços técnicos capazes 
de auxiliar a SEINFRA;
V - executar outras tarefas correlatas às 
suas atribuições.
Diretor do 
Departamento 
de Arrecadação
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou 
Certificado de 
conclusão de Nível 
Médio emitido por 
instituição 
reconhecida pelo 
MEC
I - promover o recebimento, o registro, a 
classificação, a autuação, a formação e a 
distribuição de processos, requerimentos 
administrativos e outros documentos 
oficiais referentes à Secretaria;
II - supervisionar a paginação dos 
documentos, formalizando o processo 
administrativo e dispensando todas as 
informações necessárias ao contribuninte;
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 21
III - orientar o interessado acerca da 
documentação básica necessária à 
promoção do requerimentos 
administrativos;
IV - calcular e emitir taxas referentes aos 
processos administrativos da SEINFRA; 
V - executar outras tarefas correlatas às 
suas atribuições.
Assessor 
Técnico
CCM-IV 05 R$ 2.500,00 Diploma ou 
Certificado de 
conclusão de Nível 
Médio emitido por 
instituição 
reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar na análise, demandas, 
pareceres e soluções técnicas em 
processos administrativos;
II - assessorar os setores da Secretaria, 
contribuindo com subsídios técnicos para 
o processo decisório e desempenho de 
suas atribuições, na forma que for 
requerida;
III - executar outras tarefas correlatas às 
suas atribuições.
(...)
TABELA XIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
REQUISITOS 
MÍNIMOS 
PARA 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
(...)
Diretor do 
Departamento 
de Uso e 
Ocupação do 
Solo
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou 
Certificado de
conclusão em 
curso de Nível
Superior em em 
Arquitetura e 
Urbanismo ou 
Engenharia Civil 
ou Geografia ou 
Tecnologia em 
Geoprocessamento 
emitido por
instituição 
reconhecida pelo
MEC
I - analisar e assessorar no 
aprimoramento do Plano Diretor 
Municipal;
II - emitir pareceres em processos 
de uso e ocupação do solo;
III - oferecer assistência técnica nos 
processos de licenciamento 
ambiental;
IV - emprestar esforços técnicos 
capazes de auxiliar a secretaria de 
meio ambiente;
V - executar outras tarefas 
correlatas às suas atribuições.
Assessor 
Técnico
CCM-IV 05 R$ 2.500,00 Diploma ou 
Certificado de 
conclusão de Nível 
Médio emitido por 
instituição 
reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar na análise, demandas, 
pareceres e soluções técnicas em 
processos administrativos;
II - assessorar os setores da 
Secretaria, contribuindo com 
subsídios técnicos para o processo 
decisório e desempenho de suas 
atribuições, na forma que for 
requerida;
III - executar outras tarefas 
correlatas às suas atribuições.
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 22
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 42/2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO 
INSTITUCIONAL – SMRI, A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 16/2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Representação Institucional - SMRI, com a finalidade de atender as demandas e 
necessidades do Município de Santa Rita-PB, especificamente, quanto ao relacionamento com as instituições federais, com os órgãos 
representativos e com o Poder Judiciário, no Distrito Federal, bem como para atuar no acompanhamento das elaborações de orçamentos 
com destinação de recursos para o Município, no monitoramento de ações do interesse do Poder Executivo Municipal, na prospecção 
de parcerias com representações internacionais e no assessoramento a outras atividades que sejam prósperas ao fortalecimento 
municipal.
Art. 2º - À Secretaria Municipal de Representação Institucional (SMRI) compete:
I - realizar a organização central, implantação e implementação das ações inerentes ao comando, coordenação, execução, controle e 
orientação normativa das atividades concernentes à política e à administração da promoção e representação institucional do Município 
de Santa Rita-PB no plano nacional e internacional, nos termos desta Lei Complementar;
II - atuar em articulação com as demais Secretarias Municipais na instrução e análise de matérias de interesse do Município;
III - promover contatos e gerenciar informações de interesse do Município, visando o seu desenvolvimento sócio-econômico;
IV - recolher informações, no plano nacional e internacional, de políticas ou ações de interesse do Município, em colaboração com as 
instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, com vistas à celebração de acordos, protocolos, convênios 
ou institutos congêneres;
V - manter intercâmbio com organismos internacionais, governamentais ou não, em articulação com os demais órgãos e entidades da 
Administração Pública federal, estadual ou municipal;
VI - coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII - proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem 
como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do 
Poder Executivo;
VIII - emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos;
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.
Art. 3º- A Secretaria Municipal de Representação Institucional (SMRI) goza de autonomia administrativa, com dotações orçamentárias 
próprias e tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete da Secretaria;
II - Departamento de Promoção e Representação Institucional;
a) Divisão para Assuntos Parlamentares;
b) Divisão para Assuntos Federativos.
Art. 4º - Ficam incluídos aos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, o organograma e a tabela 
XX dos cargos em comissão que tratam sobre a Secretaria Municipal de Representação Institucional – SMRI, conforme os Anexos da 
presente Lei Complementar.
Art. 5º - Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, 
quantidades, vencimentos, requisitos de investidura e atribuições descritos nesta Lei Complementar.
§ 1º Ficam criados o quantitativo de 01 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo de Gabinete, 01 (um) cargo em comissão 
de Assessor de Imprensa, 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial I e 01 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, todos 
na estrutura organizacional da SMRI, cujo símbolo, vencimentos, requisitos de investidura e atribuições estão descritos nas Tabelas I e 
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 23
II da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, cujo requisitos estão reproduzidos no Anexo II desta Lei e 
quantitativos de modo a alterar as referidas tabelas da citada lei complementar.
§ 2º Os cargos em comissão de Assessor Administrativo de Gabinete, Assessor de Imprensa, Assessor Especial I e Assessor Jurídico 
estarão lotados junto ao Gabinete da Secretaria, setor composto ainda pelos cargos em comissão de Secretário Municipal e Secretário 
Adjunto Municipal.
§ 3º Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores 
Públicos do Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, e suas posteriores alterações.
§ 4º Os vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes desta Lei Complementar será fixada de acordo com o Anexo II.
Art. 6º - Fica acrescida a alínea “o” ao art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“ Art. 16. (...)
o) Secretaria Municipal de Representação Institucional – SMRI;”
Art. 7º - O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 4º (...)
XVI – o Secretário Municipal de Representação Institucional.”
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento 
desta Lei Complementar.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 28 de Dezembro de 2023.
Emerson Fernandes A. Panta
Prefeito
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL – SMRI
DOE Nº 2111 ANO 11 Sexta-Feira, 29 de dezembro de 2023. PÁGINA 24
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(...)
TABELA XX
SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL – SMRI
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO
REQUISITOS 
MÍNIMOS 
PARA 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Secretário 
Municipal de 
Representação 
institucional
CCM-I 01 Nos termos das 
Leis Municipais 
nº 1.462/2012 e 
1.754-A/2016, e 
posteriores 
alterações
Brasileiro maior 
de 18 (dezoito) 
anos de idade e 
no exercício dos 
direitos políticos
Além das previstas nos artigos 8º e 9º 
da Lei Municipal nº 16/2018, também 
são suas atribuições:
I - realizar direção e administração 
geral da Secretaria no cumprimento 
dos seus objetivos;
II - comandar, controlar e orientar a 
normativa da política municipal e das 
atividades concernentes a promoção e 
representação do Município de Santa 
Rita-PB no âmbito nacional e 
internacional;
III - atuar em estreita articulação com 
o Gabinete do Chefe do Poder 
Executivo na administração geral da 
Secretaria e no controle da execução 
da política municipal específica do 
órgão;
IV - supervisionar e avaliar o 
desempenho dos setores que integram 
a estrutura organizacional básica da 
Secretaria;
V - observar organização, normas e 
diretrizes técnicas dos Sistemas 
Estruturantes do Governo Municipal 
no âmbito da Secretaria;
VI - promover o intercâmbio 
necessário na formulação de 
trabalhos e relatórios técnicos, que 
pela natureza competem à Secretaria
VII - proceder a instrumentalização e 
normatização dos objetivos e 
assuntos relacionados à Secretaria;
VIII - promover a coordenação dos 
trabalhos técnicos-administrativos 
indispensáveis ao funcionamento da 
Secretaria, bem como a execução das 
decisões e determinações superiores, 
junto aos demais setores da 
Secretaria;
IX - realizar a gestão de processos, 
documentos e demais expedientes da 
Secretaria, observados os prazos e 
normas vigentes;
X - garantir junto aos setores da 
Secretaria e de outros Órgãos do 
Governo Municipal, o atendimento a 
expedientes das demandas 
institucionais;
XI - adotar as providências 
necessárias quanto à organização de 
audiências, reuniões e eventos; e
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XII - exercer outras atividades 
inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às 
competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou 
delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário 
Adjunto 
Municipal de 
Representação 
Institucional
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior 
de 18 (dezoito) 
anos de idade e 
no exercício dos 
direitos políticos
I - substituir o Secretário, em seus 
impedimentos, férias, licenças,
afastamentos temporários e na 
vacância do cargo;
II - planejar, orientar, dirigir e 
controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos 
órgãos da estrutura organizacional da 
Secretaria;
III - auxiliar o Secretário da pasta na 
comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à 
eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, 
administrativa e patrimonial da 
Secretaria;
IV -realizar junto com o Secretário da 
pasta o Controle Interno da 
Secretaria;
V - elaborar atos normativos e 
expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor; e
VI - exercer outras atividades 
inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou 
delegadas pelo Secretário da pasta.
Diretor do 
Departamento 
de Promoção e 
Representação 
Institucional
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou 
Certificado de 
conclusão de 
Nível Médio ou 
Técnico emitido 
por instituição 
reconhecida pelo 
MEC
I - executar atividades de promoção e 
representação institucional, nos 
termos dos objetivos da Secretaria, 
sob supervisão Secretário;
II - realizar a articulação técnica de 
promoção e de representação 
institucional, necessárias para 
subsidiar expedientes, no que couber 
à Secretaria;
III - apoiar representação municipal 
em sua agenda local no trato de 
interesses do Município, no que 
couber ao setor;
IV - viabilizar informações e 
documentações necessárias aos 
expedientes de interesse do 
Município de Santa Rita-PB, em 
instância local;
V - dispor de acervo de 
documentação relativa aos 
expedientes tratados;
VI - manter base de dados de 
informações gerenciais para subsidiar 
expedientes de promoção e 
representação institucional, no âmbito 
da Secretaria; e
VII - executar outras tarefas 
correlatas às suas atribuições.
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Diretor da 
Divisão para 
Assuntos 
Parlamentares
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou 
Certificado de 
conclusão de 
Nível Médio ou 
Técnico emitido 
por instituição 
reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar o Secretário e o Diretor de 
Departamento em assuntos do 
interesse da Secretaria;
II - planejar, em conjunto com o 
Diretor do Departamento, a execução 
das operações de gestão das 
atividades relacionadas à assuntos 
parlamentares, no âmbito da 
Secretaria;
III - promover a articulação com os 
órgãos municipais e informar, 
orientar e supervisionar os órgãos da 
pasta no cumprimento das normas 
administrativas relacionadas à 
assuntos parlamentares;
IV - elaborar estudos técnicos e reunir 
informações em assuntos sob sua 
responsabilidade;
V - articular áreas da Secretaria e de 
outros órgãos quando necessário, no 
acompanhamento de expedientes da
Secretaria;
VI - subsidiar relatórios periódicos de 
atividades relacionados à sua área de 
atuação; e
VII - executar outras tarefas 
correlatas às suas atribuições.
Diretor da 
Divisão para 
Assuntos 
Federativos
CCM-VI 01 R$ 1.500,00 Diploma ou 
Certificado de 
conclusão de 
Nível Médio ou 
Técnico emitido 
por instituição 
reconhecida pelo 
MEC
I - auxiliar o Secretário e o Diretor de 
Departamento em assuntos do 
interesse da Secretaria;
II - planejar, em conjunto com o 
Diretor do Departamento, a execução 
das operações de gestão das 
atividades relacionadas à assuntos 
federativos, no âmbito da Secretaria;
III - promover a articulação com os 
órgãos municipais e informar, 
orientar e supervisionar os órgãos da 
pasta no cumprimento das normas 
administrativas relacionadas à 
assuntos federativos;
IV - elaborar estudos técnicos e reunir 
informações em assuntos sob sua 
responsabilidade;
V - articular áreas da Secretaria e de 
outros órgãos quando necessário, no 
acompanhamento de expedientes da 
Secretaria;
VI - subsidiar relatórios periódicos de 
atividades relacionados à sua área de 
atuação; e
VII - executar outras tarefas 
correlatas às suas atribuições.
Assessor 
Especial I
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou 
Certificado de 
conclusão em 
curso de Nível 
Superior emitido 
por instituição 
reconhecida pelo 
MEC
I - promover o planejamento dos 
programas de governo, notadamente 
em relação às diretrizes traçadas pelo 
executivo, cooperando com as demais 
Secretarias Municipais;
II - coordenar estudos, desenvolver 
contatos e mediar ações 
multissetoriais intragoverno, 
determinadas pelo chefe da pasta, 
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para uma maior integração das ações 
governamentais;
III - assessorar, direta e pessoalmente 
o chefe da pasta, contribuindo com 
subsídios técnicos para o processo 
decisório e desempenho de suas 
atribuições, na forma que for 
requerida;
IV - desenvolver mecanismos de 
cooperação e consulta entre as 
diversas Assessorias técnicas da 
Prefeitura Municipal de Santa Rita, 
para maior efetividade e unicidade de 
atuação;
V - efetuar avaliações, municiando 
com dados de seus superiores para 
tomadas de decisão e replanejamento 
de ações;
VI - executar atividades 
assemelhadas e afins, quando 
solicitados, de maneira esporádica ou 
em projetos no qual esteja vinculado.
Assessor 
Jurídico
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou 
Certificado de 
conclusão no 
curso de Direito 
emitido por 
instituição 
reconhecida pelo 
MEC e inscrição 
na Ordem dos 
Advogados do 
Brasil - OAB
I - prestar assistência ao Secretário, 
Secretário Adjunto, Diretores, 
Assessores e demais servidores da 
Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões 
em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais;
II - analisar processos administrativos 
que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da 
Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos 
opinativos nos processos 
administrativos da competência da 
Secretaria;
III - examinar e elaborar proposição 
de atos legais, regulamentares e 
administrativos, de natureza 
vinculada à atividade finalística da 
Secretaria;
IV - participar da elaboração de
projetos de lei e demais atos 
relacionados com as ações de 
competência da Secretaria;
V - manter articulação com as 
orientações e projetos desenvolvidos 
e coordenados pela PGM;
VI - praticar os demais atos inerentes 
ao exercício de suas atribuições que 
exijam a utilização preponderante de 
conhecimento jurídico e 
administrativo.
Assessor de 
Imprensa
CCM-V 01 R$ 1.800,00 Diploma ou 
Certificado de 
conclusão de 
Nível Médio ou 
Técnico emitido 
por instituição 
reconhecida pelo 
MEC
I - agir como porta-voz da Prefeitura, 
em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Comunicação 
Institucional (SECOM), aos veículos 
de comunicação, promovendo o 
relacionamento entre o município e a 
imprensa, sendo lotado no Gabinete 
da Secretaria;
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II - assessorar a Secretaria na relação 
e aproximação com a mídia;
III - colaborar com a construção da 
comunicação interna e externa da 
Secretaria;
IV - auxiliar a criação de redes de 
divulgações em vários setores na 
mídia;
V - acompanhar a Secretaria, em 
eventos a fim de assessorar no 
relacionamento com a imprensa;
VI - assessorar o desenvolvimento de 
reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, 
e ações estratégicas de comunicação;
VIII - captar informações vindas da 
população por meio da rádio-escuta e
encaminhá-las aos órgãos 
competentes para serem tomadas as 
devidas providências;
IX - prestar assessoria à elaboração de 
respostas aos pedidos de acesso à 
informação formulados por meio do 
Serviço de Informação ao Cidadão 
(SIC);
X - assessorar a elaboração de Press￾releases (antes, durante e depois do 
produto ou evento virar matéria);
XI - executar outras atividades 
correlatas às suas atribuições.
Assessor 
Administrativo 
de Gabinete
CCM-VII 01 R$ 1.320,00 Diploma ou 
Certificado de 
conclusão de 
Nível Médio ou 
Técnico emitido 
por instituição 
reconhecida pelo 
MEC
I - coordenar, controlar e 
supervisionar as atividades 
desenvolvidas pelo Gabinete da 
Secretaria;
II - encaminhar, revisar e controlar 
documentação e correspondência no 
âmbito do Gabinete da Secretaria;
III - supervisionar e exercer ação 
gerencial e de apoio à execução de 
atos do Gabinete da Secretaria;
IV - preparar e encaminhar a agenda 
e os expedientes do Secretário;
V - disponibilizar os Instrumentos 
Normativos emitidos pelo Gabinete 
da Secretaria;
VI - propor as medidas necessárias no 
tocante a recursos humanos e 
materiais indispensáveis ao 
funcionamento do Gabinete da 
Secretaria;
VII - responsabilizar-se pelo 
recebimento, encaminhamento e 
arquivamento, quando devido, de 
toda a documentação encaminhada ao 
Gabinete da Secretaria;
VIII - colaborar na preparação do 
relatório geral da Secretaria;
IX - executar outras atividades 
correlatas às suas atribuições.
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PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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