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norma nº 2.108/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.108 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaRegulamenta a função de gestor escolar no âmbito do sistema Municipal, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 1965 ANO 11 Terça-Feira, 23 de maio de 2023 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.108/2023
REGULAMENTA A FUNÇÃO DE 
GESTOR ESCOLAR NO ÂMBITO DO 
SISTEMA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - A função gratificada de Administrador Escolar do 
Sistema Municipal de Ensino passará a ser denominada de 
Gestor (a) Escolar, e o seu provimento dar-se-á através de 
Processo Seletivo Simplificado Interno – PSSI entre os 
profissionais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de 
Educação.
§ 1º São atribuições do Gestor (a) Escolar:
I – Gerir e coordenar as atividades educacionais da 
unidade de ensino;
II – Estabelecer as diretrizes pedagógicas, visando o 
cumprimento das metas educacionais;
III – Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica 
Escolar-PPE da unidade de ensino;
IV – Zelar pelo cumprimento das normas e 
regulamentos do Sistema Municipal de Ensino;
V – Garantir a efetivação da Proposta Pedagógica 
Escolar-PPE e as ações curriculares;
VI – Acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos 
alunos;
VII – Garantir a frequência e pontualidade dos 
servidores;
VIII – Zelar pelo patrimônio e equipamentos da 
unidade de ensino;
IX – Coordenar a execução do plano de ação da 
unidade de ensino;
X – Promover a integração da unidade de ensino com 
a comunidade;
XI – Participar de eventos e reuniões promovidas pela 
Sistema Municipal de Ensino;
XII – Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros 
destinados à unidade de ensino;
XIII – Propor medidas de melhoria na infraestrutura 
da unidade de ensino;
XIV – Estabelecer relações interpessoais saudáveis no 
ambiente escolar;
XV – Resolver conflitos entre alunos, professores e 
funcionários;
XVI – Participar de comissões e grupos de trabalho 
relacionados à educação;
XVII – Elaborar relatórios e prestar contas das 
atividades desenvolvidas;
XVIII – Outras atividades relacionadas com a função.
§ 2º A escolha para a função de Gestor (a) Escolar dar-se-á 
através de critérios técnicos de mérito e desempenho, com a 
finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais 
necessários ao exercício da função.
§ 3º A designação para o exercício da função de Gestor (a) 
Escolar se dará por meio de Portaria expedida pelo (a) 
Secretário (a) Municipal de Educação.
§ 4º Os servidores designados para a função de Gestor (a) 
Escolar serão afastados de suas atividades originais, exceto se 
houver compatibilidade de horários.
Art. 2º Os servidores designados para o exercício da função de 
Gestor (a) Escolar terão direito a uma gratificação de Função –
FG de 42% (quarenta e dois por cento), calculada com base no 
vencimento do nível I do cargo de Professor de Educação 
Básica I-A (Médio).
Parágrafo Único – Caso o servidor (a) designado para a função 
de Gestor (a) Escolar já tiver incorporado em sua remuneração 
a gratificação estabelecida neste artigo, somente será devida a 
diferença entre o valor incorporado e o valor estabelecido no 
caput deste artigo.
Art. 3º Em cada unidade de ensino deverá ser designado até 01 
(um) Gestor (a) Escolar por turno de funcionamento.
Parágrafo Único – Caso não seja possível a nomeação 
de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 
Interno – PSSI, em virtude da insuficiência de candidatos aptos 
na lista final, poderá ser realizada a nomeação de outro servidor, 
desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 5º desta 
Lei.
Art. 4º - O objetivo do Processo Seletivo Simplificado Interno 
– PSSI, conforme estabelecido no § 2º do Art. 1º desta Lei, 
consiste em avaliar os requisitos essenciais para o exercício da 
função gratificada de Gestor (a) Escolar.
§ 1º Através do Processo Seletivo Simplificado Interno, será 
elaborada uma lista nominal em ordem alfabética dos 
candidatos considerados aptos, sendo a nomeação realizada de 
forma discricionária pelo (a) pelo (a) Secretário (a) Municipal
de Educação entre os nomes constantes na referida lista, 
independentemente da ordem classificatória.
§ 2º O Processo Seletivo Simplificado Interno – PSSI para a 
função gratificada de Gestor (a) Escolar seguirá as diretrizes 
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação em Edital 
próprio, observando as normas previstas nesta Lei.
§ 3º O Processo Seletivo Simplificado Interno terá validade de 
02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado 
final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - São requisitos para o provimento da função:
DOE Nº 1965 ANO 11 Terça-Feira, 23 de maio de 2023. PÁGINA 2
I – Pertencer ao quadro funcional da Secretaria Municipal de 
Educação;
II – Possuir formação de nível superior, preferencialmente em 
Pedagogia ou em áreas relacionadas à educação;
III – Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais;
IV – Não possuir antecedentes criminais ou responder processo 
disciplinar;
§ 1º As normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de 
Educação para o Processo Seletivo Simplificado Interno – PSSI 
poderão incluir novos requisitos técnicos, desde que 
relacionados às áreas de educação e gestão educacional, 
respeitando as disposições previstas nesta Lei.
§ 2º Em caso de recondução à função, serão considerados 
inaptos os Gestores Escolares que não estiverem com as 
prestações de contas aprovadas.
Art. 6º - O Processo Seletivo Simplificado Interno – PSSI será 
coordenado e supervisionado pela Comissão Permanente de 
Seleção, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de 
Gestor Escolar, que também será responsável pelo 
acompanhamento, monitoramento e avaliação dos gestores em 
exercício.
Parágrafo Único – A comissão prevista no caput deste artigo 
será composta por até 10 (dez) integrantes, designados através 
de portaria expedida pelo (a) Secretário (a) Municipal de 
Educação, os quais terão seus vencimentos acrescidos em 50% 
(cinquenta por cento) a título de gratificação por exercício da 
respectiva função.
Art. 7º - No Caso de afastamento temporário ou de vacância da 
função, será designado um substituto pelo titular da Secretaria 
Municipal de Educação para exercer a função durante a 
ausência do Gestor (a) Escolar ou até a realização de um novo 
Processo Seletivo Simplificado Interno.
Art. 8º - O Gestor (a) Escolar poderá ser destituído da função, a 
pedido e/ou por decisão discricionária do titular da Secretaria 
Municipal de Educação, oportunidade em que será designado 
um substituto.
Art. 9º - O Gestor (a) Escolar deverá participar de programa de 
atualização pedagógica e administrativa, realizado pela 
Comissão Permanente de Seleção, Acompanhamento, 
Monitoramento e Avaliação de Gestor Escolar.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação deverá produzir 
as resoluções e portarias necessárias ao fiel cumprimento da 
presente Lei.
Art. 11 - Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, todos da Lei 
Municipal nº 1.516, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 23 de Maio de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
Secretaria de Administração e Gestão
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2023
A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o 
Pregão Eletrônico 051/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE 
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 
PERMANENTES E MOBILIÁRIOS NECESSÁRIOS À 
IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL NO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, para às 09h00m do dia 
07 de junho de 2023. Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Santa Rita/PB, 23 de maio de 2023.
Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes
Pregoeira/PMSR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2023
A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o 
Pregão Eletrônico 054/2023, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 
NOTEBOOKS A SEREM UTILIZADOS NAS SALAS DE 
AULA DAS UNIDADES ESCOLARES E DO 
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS 
DROGAS (PROERD), A SER DESENVOLVIDO NAS 
ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, 
ATRAVES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para às 
09h00m do dia 06 de junho de 2023. Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Santa Rita/PB, 23 de maio de 2023.
Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes
Pregoeira/PMSR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 056/2023
A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o 
Pregão Eletrônico 056/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE 
PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA, COM A FINALIDADE DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS TIPO MOTOCICLETA, PARA 
UTILIZAÇÃO COMO “MOTOLÂNCIA” PADRÃO 
SAMU 192, PARA AMPLIAR A PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE SANTA RITA – PB, para às 11h00m do dia 
07 de junho de 2023. Edital: 
https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; 
www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. 
Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br.
DOE Nº 1965 ANO 11 Terça-Feira, 23 de maio de 2023. PÁGINA 3
Santa Rita/PB, 23 de maio de 2023.
Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes
Pregoeira/PMSR
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
304/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2022
TOMADA DE PREÇO N° 004/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, 
ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: SUPERIOR SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 36.120.695/0001-92
OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL 
DE 21,85% (VINTE E UM VÍRGULA OITENTA E CINCO 
POR CENTO) AO CONTRATO Nº 304/2022, SENDO O 
PERCENTUAL EM REAIS DE R$ 322.684,51 
(TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS E 
OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS), REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA CONSTRUÇÃO DE 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NOS LOTEAMENTOS 
SOL NASCENTE E PLANO DE VIDA, NO BAIRRO DE 
TIBIRI II, MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, § 1º DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES
DATA DA ASSINATURA: 10/05/2023
RAFAEL GOMES MONTEIRO 
SECRETÁRIO INTERINO DE SAÚDE
Santa Rita - PB, 23 de maio de 2023.
O SECRETÁRIO INTERINO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão 
Eletrônico nº 033/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO 
SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE ELETRÔNICO 
DE FREQUÊNCIA (PONTO ELETRÔNICO) COM 
MATERIAL E TOTENS EM COMODATO, PARA 
SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, com base 
nos elementos constantes do processo correspondente, os quais 
apontam como proponente vencedor:
- MASTER COMERCIAL DE TECNOLOGIAS E 
SISTEMAS LTDA
CNPJ: 74.446.949/0001-56
VALOR MENSAL R$: 15.817,50
VALOR ANUAL R$: 189.810,00
Publique-se e cumpra-se.
RAFAEL GOMES MONTEIRO
SECRETÁRIO INTERINO DE SAÚDE
Santa Rita - PB, 23 de maio de 2023.
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão 
Eletrônico nº 041/2023, que objetiva: REGISTRO DE 
PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
FORNECIMENTO E SERVIÇO DE ENTREGA DE PÃO E 
LEITE PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA 
RITA-PB, com base nos elementos constantes do processo 
correspondente, os quais apontam como proponente vencedor:
- N L MONTEIRO DA SILVA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 22.566.069/0001-10
VALOR R$: 3.358.000,00
Publique-se e cumpra-se.
CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 
Sustentável, Ciência e Tecnologia
RESOLUÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DOS 
PEQUENOS NEGÓCIOS DE SANTA RITA Nº 01, de 15 
de maio de 2023.
Aprova o resultado da seleção referente às 
linhas de crédito do Programa Fortalecer 
Santa Rita, divulgada através do Edital 
001/2023 publicado no DOE nº 1913 de 02
de março de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE MAIO DE 2023.
O Conselho Consultivo dos Pequenos Negócios de Santa Rita, 
no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei
Complementar nº 22, de 25 de setembro de 2019, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 029, de 23 de março de 2022, 
em reunião ocorrida em 15 de maio de 2023, 
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o resultado da seleção referente às linhas de 
crédito do Programa Fortalecer Santa Rita, divulgada através do 
Edital 001/2023 publicado no DOE nº 1913 de dois de março 
de 2023, conforme relação anexa a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
Flávio Henrique Panta da Silva
Presidente
Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável, 
Ciência e Tecnologia
Guilherme Rodrigues Ferreira
Membro do Procon-SR
Severino Alves de Souza
Membro da Secretaria de Finanças
Tânia Ricardo da Silva
Membro da Secretaria de Assistência Social
DOE Nº 1965 ANO 11 Terça-Feira, 23 de maio de 2023. PÁGINA 4
Sildo Alves de Morais
Membro da Secretaria de Agricultura
ANEXO I
NOME CPF/CNPJ PROTOCOLO MODALIDADE
Adriana Menezes De França Sousa 038.038.154-01 01.032.00007.2023 Fortalecer PF
Andrea Serafim Dos Santos 079.026.844-22 01.032.00011.2023 Fortalecer PF
Daiany Martins Pereira 120.364.084-60 01.032.00002.2023 Fortalecer PF
Dayane Machado De Souza Duarte 092.819.544-94 01.029.00001.2023 Fortalecer Agricultores
Edivania Soares Da Silva 046.737.764-29 01.032.00006.2023 Fortalecer PF
Edna Marques Batista 034.463.654-27 01.032.00009.2023 Fortalecer PF
Erison Carlos De Araújo 064.673.884-45 01.032.00013.2023 Fortalecer PF
Fabiana Oliveira dos Santos 058.275.634-04 01.032.00001.2023 Fortalecer PF
Giovanni Romao Da Silva Junior 053.354.554-46 01.030.00003.2023 Fortalecer Artesanato
Izadora Dionisio Sebastião Do 
Nascimento 100.022.584-47 01.032.00010.2023 Fortalecer PF
Jéssica De Lourdes Lima Silva 078.584.494-51 01.030.00004.2023 Fortalecer Artesanato
Kaline Roque Freire 089.739.454-24 01.03000002.2023 Fortalecer Artesanato
Lucas Antônio Fernandes Dos 
Santos 118.619.734-03 01.032.00004.2023 Fortalecer PF
Lucia Barbosa Da Silva 125.692.454-70 01.029.00002.2023 Fortalecer Agricultores
Marcela Guimarães Da Silva 709.710.254-36 01.031.00001.2023 Fortalecer Mulher
Marilene Pequeno Da Silva 34.200.560/0001-01 01.033.00001.2023 Fortalecer PJ
Marleide Xavier Candido 872.917.974-20 01.031.00002.2023 Fortalecer Mulher
Martinha Evellyn Dantas De Souza 059.103.224-43 01.032.00008.2023 Fortalecer PF
Matheus Firmino Da Silva 719.200.144-97 01.032.00012.2023 Fortalecer PF
Pedro Adriano Matheus 072.728.094-50 01.032.00014.2023 Fortalecer PF
Raquel Morais Da Silva Bernardo 120.312.954-89 01.032.00005.2023 Fortalecer PF
Rinaldo Bernardino 965.491.064-00 01.032.00003.2023 Fortalecer PF
Thiago Santos Melo 010.379.374-73 01.030.00006.2023 Fortalecer Artesanato
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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