| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.108 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Regulamenta a função de gestor escolar no âmbito do sistema Municipal, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 1965 ANO 11 Terça-Feira, 23 de maio de 2023 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.108/2023 REGULAMENTA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A função gratificada de Administrador Escolar do Sistema Municipal de Ensino passará a ser denominada de Gestor (a) Escolar, e o seu provimento dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado Interno – PSSI entre os profissionais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação. § 1º São atribuições do Gestor (a) Escolar: I – Gerir e coordenar as atividades educacionais da unidade de ensino; II – Estabelecer as diretrizes pedagógicas, visando o cumprimento das metas educacionais; III – Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica Escolar-PPE da unidade de ensino; IV – Zelar pelo cumprimento das normas e regulamentos do Sistema Municipal de Ensino; V – Garantir a efetivação da Proposta Pedagógica Escolar-PPE e as ações curriculares; VI – Acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos alunos; VII – Garantir a frequência e pontualidade dos servidores; VIII – Zelar pelo patrimônio e equipamentos da unidade de ensino; IX – Coordenar a execução do plano de ação da unidade de ensino; X – Promover a integração da unidade de ensino com a comunidade; XI – Participar de eventos e reuniões promovidas pela Sistema Municipal de Ensino; XII – Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à unidade de ensino; XIII – Propor medidas de melhoria na infraestrutura da unidade de ensino; XIV – Estabelecer relações interpessoais saudáveis no ambiente escolar; XV – Resolver conflitos entre alunos, professores e funcionários; XVI – Participar de comissões e grupos de trabalho relacionados à educação; XVII – Elaborar relatórios e prestar contas das atividades desenvolvidas; XVIII – Outras atividades relacionadas com a função. § 2º A escolha para a função de Gestor (a) Escolar dar-se-á através de critérios técnicos de mérito e desempenho, com a finalidade de aferir as habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício da função. § 3º A designação para o exercício da função de Gestor (a) Escolar se dará por meio de Portaria expedida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação. § 4º Os servidores designados para a função de Gestor (a) Escolar serão afastados de suas atividades originais, exceto se houver compatibilidade de horários. Art. 2º Os servidores designados para o exercício da função de Gestor (a) Escolar terão direito a uma gratificação de Função – FG de 42% (quarenta e dois por cento), calculada com base no vencimento do nível I do cargo de Professor de Educação Básica I-A (Médio). Parágrafo Único – Caso o servidor (a) designado para a função de Gestor (a) Escolar já tiver incorporado em sua remuneração a gratificação estabelecida neste artigo, somente será devida a diferença entre o valor incorporado e o valor estabelecido no caput deste artigo. Art. 3º Em cada unidade de ensino deverá ser designado até 01 (um) Gestor (a) Escolar por turno de funcionamento. Parágrafo Único – Caso não seja possível a nomeação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Interno – PSSI, em virtude da insuficiência de candidatos aptos na lista final, poderá ser realizada a nomeação de outro servidor, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 5º desta Lei. Art. 4º - O objetivo do Processo Seletivo Simplificado Interno – PSSI, conforme estabelecido no § 2º do Art. 1º desta Lei, consiste em avaliar os requisitos essenciais para o exercício da função gratificada de Gestor (a) Escolar. § 1º Através do Processo Seletivo Simplificado Interno, será elaborada uma lista nominal em ordem alfabética dos candidatos considerados aptos, sendo a nomeação realizada de forma discricionária pelo (a) pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação entre os nomes constantes na referida lista, independentemente da ordem classificatória. § 2º O Processo Seletivo Simplificado Interno – PSSI para a função gratificada de Gestor (a) Escolar seguirá as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação em Edital próprio, observando as normas previstas nesta Lei. § 3º O Processo Seletivo Simplificado Interno terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - São requisitos para o provimento da função: DOE Nº 1965 ANO 11 Terça-Feira, 23 de maio de 2023. PÁGINA 2 I – Pertencer ao quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação; II – Possuir formação de nível superior, preferencialmente em Pedagogia ou em áreas relacionadas à educação; III – Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IV – Não possuir antecedentes criminais ou responder processo disciplinar; § 1º As normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para o Processo Seletivo Simplificado Interno – PSSI poderão incluir novos requisitos técnicos, desde que relacionados às áreas de educação e gestão educacional, respeitando as disposições previstas nesta Lei. § 2º Em caso de recondução à função, serão considerados inaptos os Gestores Escolares que não estiverem com as prestações de contas aprovadas. Art. 6º - O Processo Seletivo Simplificado Interno – PSSI será coordenado e supervisionado pela Comissão Permanente de Seleção, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Gestor Escolar, que também será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação dos gestores em exercício. Parágrafo Único – A comissão prevista no caput deste artigo será composta por até 10 (dez) integrantes, designados através de portaria expedida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, os quais terão seus vencimentos acrescidos em 50% (cinquenta por cento) a título de gratificação por exercício da respectiva função. Art. 7º - No Caso de afastamento temporário ou de vacância da função, será designado um substituto pelo titular da Secretaria Municipal de Educação para exercer a função durante a ausência do Gestor (a) Escolar ou até a realização de um novo Processo Seletivo Simplificado Interno. Art. 8º - O Gestor (a) Escolar poderá ser destituído da função, a pedido e/ou por decisão discricionária do titular da Secretaria Municipal de Educação, oportunidade em que será designado um substituto. Art. 9º - O Gestor (a) Escolar deverá participar de programa de atualização pedagógica e administrativa, realizado pela Comissão Permanente de Seleção, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Gestor Escolar. Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação deverá produzir as resoluções e portarias necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Art. 11 - Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º e 5º, todos da Lei Municipal nº 1.516, de 19 de dezembro de 2012. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 23 de Maio de 2023. EMERSON FERNANDES A. PANTA Prefeito Constitucional Secretaria de Administração e Gestão Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 051/2023 A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o Pregão Eletrônico 051/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E MOBILIÁRIOS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, para às 09h00m do dia 07 de junho de 2023. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Rita/PB, 23 de maio de 2023. Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes Pregoeira/PMSR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2023 A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o Pregão Eletrônico 054/2023, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS A SEREM UTILIZADOS NAS SALAS DE AULA DAS UNIDADES ESCOLARES E DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS (PROERD), A SER DESENVOLVIDO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB, ATRAVES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para às 09h00m do dia 06 de junho de 2023. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Rita/PB, 23 de maio de 2023. Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes Pregoeira/PMSR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 056/2023 A pregoeira e equipe de apoio, torna público que realizará o Pregão Eletrônico 056/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO MOTOCICLETA, PARA UTILIZAÇÃO COMO “MOTOLÂNCIA” PADRÃO SAMU 192, PARA AMPLIAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA – PB, para às 11h00m do dia 07 de junho de 2023. Edital: https://licitacoes.santarita.pb.gov.br/categoria/editais; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br. Esclarecimentos: www.portaldecompraspublicas.com.br. DOE Nº 1965 ANO 11 Terça-Feira, 23 de maio de 2023. PÁGINA 3 Santa Rita/PB, 23 de maio de 2023. Laíz Mayarha Santos Alves de Menezes Pregoeira/PMSR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 304/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2022 TOMADA DE PREÇO N° 004/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA RITA/PB, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: SUPERIOR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ: 36.120.695/0001-92 OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 21,85% (VINTE E UM VÍRGULA OITENTA E CINCO POR CENTO) AO CONTRATO Nº 304/2022, SENDO O PERCENTUAL EM REAIS DE R$ 322.684,51 (TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NOS LOTEAMENTOS SOL NASCENTE E PLANO DE VIDA, NO BAIRRO DE TIBIRI II, MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES DATA DA ASSINATURA: 10/05/2023 RAFAEL GOMES MONTEIRO SECRETÁRIO INTERINO DE SAÚDE Santa Rita - PB, 23 de maio de 2023. O SECRETÁRIO INTERINO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2023, que objetiva: AQUISIÇÃO SOLUÇÃO INTEGRADA DE CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA (PONTO ELETRÔNICO) COM MATERIAL E TOTENS EM COMODATO, PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: - MASTER COMERCIAL DE TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA CNPJ: 74.446.949/0001-56 VALOR MENSAL R$: 15.817,50 VALOR ANUAL R$: 189.810,00 Publique-se e cumpra-se. RAFAEL GOMES MONTEIRO SECRETÁRIO INTERINO DE SAÚDE Santa Rita - PB, 23 de maio de 2023. A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR o resultado da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 041/2023, que objetiva: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E SERVIÇO DE ENTREGA DE PÃO E LEITE PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA-PB, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: - N L MONTEIRO DA SILVA COMERCIAL LTDA CNPJ: 22.566.069/0001-10 VALOR R$: 3.358.000,00 Publique-se e cumpra-se. CONCEIÇÃO AMÁLIA DA SILVA PEREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia RESOLUÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS DE SANTA RITA Nº 01, de 15 de maio de 2023. Aprova o resultado da seleção referente às linhas de crédito do Programa Fortalecer Santa Rita, divulgada através do Edital 001/2023 publicado no DOE nº 1913 de 02 de março de 2023. RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE MAIO DE 2023. O Conselho Consultivo dos Pequenos Negócios de Santa Rita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Complementar nº 22, de 25 de setembro de 2019, com redação dada pela Lei Complementar nº 029, de 23 de março de 2022, em reunião ocorrida em 15 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o resultado da seleção referente às linhas de crédito do Programa Fortalecer Santa Rita, divulgada através do Edital 001/2023 publicado no DOE nº 1913 de dois de março de 2023, conforme relação anexa a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Flávio Henrique Panta da Silva Presidente Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia Guilherme Rodrigues Ferreira Membro do Procon-SR Severino Alves de Souza Membro da Secretaria de Finanças Tânia Ricardo da Silva Membro da Secretaria de Assistência Social DOE Nº 1965 ANO 11 Terça-Feira, 23 de maio de 2023. PÁGINA 4 Sildo Alves de Morais Membro da Secretaria de Agricultura ANEXO I NOME CPF/CNPJ PROTOCOLO MODALIDADE Adriana Menezes De França Sousa 038.038.154-01 01.032.00007.2023 Fortalecer PF Andrea Serafim Dos Santos 079.026.844-22 01.032.00011.2023 Fortalecer PF Daiany Martins Pereira 120.364.084-60 01.032.00002.2023 Fortalecer PF Dayane Machado De Souza Duarte 092.819.544-94 01.029.00001.2023 Fortalecer Agricultores Edivania Soares Da Silva 046.737.764-29 01.032.00006.2023 Fortalecer PF Edna Marques Batista 034.463.654-27 01.032.00009.2023 Fortalecer PF Erison Carlos De Araújo 064.673.884-45 01.032.00013.2023 Fortalecer PF Fabiana Oliveira dos Santos 058.275.634-04 01.032.00001.2023 Fortalecer PF Giovanni Romao Da Silva Junior 053.354.554-46 01.030.00003.2023 Fortalecer Artesanato Izadora Dionisio Sebastião Do Nascimento 100.022.584-47 01.032.00010.2023 Fortalecer PF Jéssica De Lourdes Lima Silva 078.584.494-51 01.030.00004.2023 Fortalecer Artesanato Kaline Roque Freire 089.739.454-24 01.03000002.2023 Fortalecer Artesanato Lucas Antônio Fernandes Dos Santos 118.619.734-03 01.032.00004.2023 Fortalecer PF Lucia Barbosa Da Silva 125.692.454-70 01.029.00002.2023 Fortalecer Agricultores Marcela Guimarães Da Silva 709.710.254-36 01.031.00001.2023 Fortalecer Mulher Marilene Pequeno Da Silva 34.200.560/0001-01 01.033.00001.2023 Fortalecer PJ Marleide Xavier Candido 872.917.974-20 01.031.00002.2023 Fortalecer Mulher Martinha Evellyn Dantas De Souza 059.103.224-43 01.032.00008.2023 Fortalecer PF Matheus Firmino Da Silva 719.200.144-97 01.032.00012.2023 Fortalecer PF Pedro Adriano Matheus 072.728.094-50 01.032.00014.2023 Fortalecer PF Raquel Morais Da Silva Bernardo 120.312.954-89 01.032.00005.2023 Fortalecer PF Rinaldo Bernardino 965.491.064-00 01.032.00003.2023 Fortalecer PF Thiago Santos Melo 010.379.374-73 01.030.00006.2023 Fortalecer Artesanato PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br