| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.099 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTA RITA POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZAR DOAÇÕES DE IMÓVEIS PARA FINS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA Nº 1911 ANO 11 Terça-Feira, 28 de fevereiro de 2023 PÁGINA 1 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR DOAÇÕES DE IMÓVEIS PARA FINS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Rita/PB, por intermédio do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a área total de 17,64 hectares e perímetro de 2.483,325 metros, sendo a A1, com 6,2800 hectares, e a área A2, com 11,36 hectares, conforme Anexo I - Mapa Georeferenciado, referente aos seguintes lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 01; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 02; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 03; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 04; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 05; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 06; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 07; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 11; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 12; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 13; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 14; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 15; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 16; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra 17, todos situado na altura do Km 41 da BR-230, que possuem os seguintes confrontantes, conforme memorial descritivo constante no Anexo II da presente lei. § 1° A doação será em favor da empresa TEXPAR – TÊXTIL DA PARAÍBA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 01.797.251/0001-01, com sede à BR 230, km 41, s/n, Jardim Planalto, Santa Rita/PB. § 2° O terreno mencionado no caput deste artigo se destina a regularizar a área já doada e ocupada pela empresa desde o ano de 1997, não podendo ser utilizada para outros fins senão a atividade de industrialização e comercialização de confecção em geral e a prestação de serviços na área têxtil, sob pena de reversão do imóvel para o Município de Santa Rita/PB, sem qualquer ônus para o doador. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 17 de Fevereiro de 2023. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA Prefeito Constitucional DOE Nº 1911 ANO 11 Terça-Feira, 28 de fevereiro de 2023. PÁGINA 2 ANEXO I DOE Nº 1911 ANO 11 Terça-Feira, 28 de fevereiro de 2023. PÁGINA 3 ANEXO II DOE Nº 1911 ANO 11 Terça-Feira, 28 de fevereiro de 2023. PÁGINA 4 PODER EXECUTIVO Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Secretaria de Administração e Gestão Endereço: Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba - 58.300-410 Correio eletrônico: diario@santarita.pb.gov.br