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norma nº 2.099/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.099 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTA RITA POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZAR DOAÇÕES DE IMÓVEIS PARA FINS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Criado pela Lei Municipal nº 1.524/2013, Publicada no DOE nº 01, Ano 01, de 01/04/2013. 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PARAÍBA
Nº 1911 ANO 11 Terça-Feira, 28 de fevereiro de 2023 PÁGINA 1
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 2.099/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA/PB, POR INTERMÉDIO DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
REALIZAR DOAÇÕES DE IMÓVEIS 
PARA FINS DE RELEVANTE 
INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Santa Rita/PB, por intermédio do 
Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a área total de 
17,64 hectares e perímetro de 2.483,325 metros, sendo a A1, 
com 6,2800 hectares, e a área A2, com 11,36 hectares, conforme 
Anexo I - Mapa Georeferenciado, referente aos seguintes lotes: 
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 01; lotes: 01, 02, 03, 
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 
21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 02; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da 
Quadra 03; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 04; lotes: 01, 
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 
19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 05; lotes: 01, 02, 03, 04, 
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 
22, 23, 24 e 25 da Quadra 06; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 07; lotes: 
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 
18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 11; lotes: 01, 02, 03, 04, 
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 
22, 23 e 24 da Quadra 12; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 
09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 13; 
lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 
16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 14; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 
23 e 24 da Quadra 15; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da 
Quadra 16; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 
13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra 17, todos situado na altura do Km 
41 da BR-230, que possuem os seguintes confrontantes, 
conforme memorial descritivo constante no Anexo II da 
presente lei.
§ 1° A doação será em favor da empresa TEXPAR – TÊXTIL 
DA PARAÍBA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 
01.797.251/0001-01, com sede à BR 230, km 41, s/n, Jardim 
Planalto, Santa Rita/PB.
§ 2° O terreno mencionado no caput deste artigo se destina a 
regularizar a área já doada e ocupada pela empresa desde o ano 
de 1997, não podendo ser utilizada para outros fins senão a 
atividade de industrialização e comercialização de confecção 
em geral e a prestação de serviços na área têxtil, sob pena de 
reversão do imóvel para o Município de Santa Rita/PB, sem 
qualquer ônus para o doador.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da 
Paraíba, em 17 de Fevereiro de 2023.
EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
Prefeito Constitucional
DOE Nº 1911 ANO 11 Terça-Feira, 28 de fevereiro de 2023. PÁGINA 2
ANEXO I
DOE Nº 1911 ANO 11 Terça-Feira, 28 de fevereiro de 2023. PÁGINA 3
ANEXO II
DOE Nº 1911 ANO 11 Terça-Feira, 28 de fevereiro de 2023. PÁGINA 4
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Emerson Fernandes A. Panta
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Secretaria de Administração e Gestão
Endereço:
Av. Juarez Távora -s/n- Centro - Santa Rita - Paraíba -
58.300-410
Correio eletrônico:
diario@santarita.pb.gov.br

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