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PROJETO DE LEI N.º 029/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a data comemorativa do dia da cidade, revoga a Lei Municipal n.º 024/1997 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido e instituído o aniversário da cidade de São Francisco, em decorrência da Lei Estadual n° 5.907, de 29 de abril de 1994, que oficializa a criação do Município.
Art. 2°. Fica instituída e incluída no Calendário Turístico do Município, a ser comemorada, anualmente, a data da celebração do aniversário do Município de São Francisco para o dia 29 de abril.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei Municipal n° 024/1997, e a alínea “e” do Parágrafo único, do Art. 1°, da Lei Municipal n° 370/2015.
Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco, em 22 de novembro de 2023.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco
PROJETO DE LEI N.º 029/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Parlamentares:
Celebrar o Dia da Cidade na data de sua emancipação política é uma maneira de resgatar e fortalecer a história e a identidade cidadã de São Francisco. Ao marcar a data que simboliza o momento em que a cidade se tornou independente e autônoma, estamos honrando nossas raízes e reconhecendo a importância desse evento na formação de nossa comunidade.
Além disso, a celebração do Dia da Cidade na data de emancipação política é uma oportunidade para cultivar o patriotismo local. Isso permite que os cidadãos se sintam mais conectados com a história e com seu papel na construção de um futuro melhor.
Ademais, mudar a data da celebração para a emancipação política destaca a importância da cidadania e da responsabilidade cívica. É um lembrete de que somos todos responsáveis por contribuir para o desenvolvimento e o bem-estar de nossa terra, e que a emancipação política representa o início desse compromisso.
Por outro lado, fortalece os laços entre os residentes, reduz as divisões e promove uma sensação de unidade em torno de um evento histórico significativo. A mudança na data também pode estimular um maior interesse pela história local e promover a educação histórica entre os cidadãos, especialmente entre as gerações mais jovens.
Por fim, tem-se que a mudança para a data de emancipação política simplifica o calendário de celebrações da cidade, evitando a necessidade de manter datas diferentes e facilitando a organização de eventos e atividades relacionadas ao Dia da Cidade.
Em resumo, a proposta de alteração na data de celebração do Dia da Cidade de São Francisco para a data de sua emancipação política é uma iniciativa que promove o resgate histórico, fortalece a identidade cidadã, estimula o patriotismo local, destaca a responsabilidade cívica e unifica a comunidade em torno de um evento significativo em nossa história. Essa mudança pode enriquecer a vida cívica e cultural da cidade, reforçando o orgulho dos cidadãos em relação a São Francisco.
Solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação deste projeto de lei.
Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco, em 22 de novembro de 2023.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco
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