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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaProjeto de Lei n. 031 - 2023 - Autoriza o Poder Executivo a receber doação do CENDEC - SF (1)
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T16:57:30.019769-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 031/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.



Autoriza o Poder Executivo Municipal de São Francisco – PB a receber doação do Centro de Desenvolvimento Comunitário de São Francisco-CENDEC-SF, imóvel que especifica, com encargo de construção de uma Praça de Eventos e dá outras providências.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação com encargo, a integralidade do imóvel registro R-2-5314, LV. 2T, Mat. 5314 de 15 de março de 1994, pertencente ao Centro de Desenvolvimento Comunitário de São Francisco – CENDEC-SF, CNPJ n° 12.723.326/0001-26.

Art. 2º - Fica declarado de utilidade pública o imóvel objeto da presente doação, para fins de construção de uma Praça de Eventos, cujas obras de conclusão sedarão no prazo máximo de 03(três) anos.

Parágrafo único – Fica denominada de “Praça de Eventos CENDEC-SF” a praça de eventos que deverá ser edificada no terreno objeto da doação constante no art. 1º.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente há época da execução da obra.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, em 29 de novembro de 2023.







GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco









PROJETO DE LEI N.º 031/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.





MENSAGEM JUSTIFICATIVA.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhora e Senhores Parlamentares:



Com as saudações de estilo, temos a honra de encaminhar à V. Senhorias o supramencionado Projeto de Lei que tem o objetivo de obter o aval do povo Francisquense, representado pelos ilustres membros desta Casa, para o recebimento de doação com encargo de um imóvel do tipo terreno, gentilmente cedido à nossa edilidade pelo Centro de Desenvolvimento Comunitário de São Francisco – CENDEC-SF.



Sendo interesse e necessidade de nossa cidade, poder contar com um local apropriado para a realização dos eventos e festividades, nos fora gentilmente cedido por meio de deliberação em assembleia o terreno pertencente à valorosa instituição, que compreendeu a premente necessidade de adequação de tamanho equipamento para nossa população, pugnando tão somente pela destinação de que o imóvel, de fato, seja destinado a construção de uma Praça de Eventos e carregue o nome da citada instituição.



Sendo, pois, conforme preconiza nossa Lei Orgânica, atribuição que carece de autorização legislativa para o recebimento de imóveis com encargos, porém sabendo da importância da obra e ainda da sensibilidade e compromisso com o bem-estar público que transborda dos componentes desta valorosa casa, pugnamos pela aprovação do projeto de lei em apenso para, o quanto antes, viabilizarmos a sua implantação.



Ciente do acatamento, empenhamos votos da mais alta estima e consideração.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, em 29 de novembro de 2023.





GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco

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