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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaProjeto de Lei n. 033 - 2023 - Autoriza o repasse financeiro da Influenza
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T17:18:40.730819-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 033/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar, em partes iguais, o valor referente ao Incentivo Financeiro da Campanha de Vacinação contra a Influenza, advindo do Governo do Estado da Paraíba, aos servidores públicos municipais envolvidos na vacinação, e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, em partes iguais, o valor referente ao Incentivo Financeiro da Campanha de Vacinação contra a Influenza, advindo do Governo do Estado da Paraíba, aos servidores públicos municipais envolvidos na campanha de vacinação.



Art. 2º. O valor total repassado pelo Estado da Paraíba ao Município de São Francisco referente ao mencionado incentivo financeiro equivale a R$ 600,00 (seiscentos reais), depositados na Conta Corrente 56460-5, Agência. 0759-5, Banco do Brasil, sendo R$ 46,15 (quarenta e seis reais e quinze centavos) para cada servidor envolvido na referida vacinação.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores em sentido contrário.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, em 29 de novembro de 2023.







GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco





















PROJETO DE LEI N.º 033/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.



MENSAGEM JUSTIFICATIVA.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhora e Senhores Parlamentares:



Encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei n.º 033/2023, de 29 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar, em partes iguais, o valor referente ao Incentivo Financeiro da Campanha de Vacinação contra a Influenza, advindo do Governo do Estado da Paraíba, aos servidores públicos municipais envolvidos na vacinação.



Essa medida busca reconhecer e valorizar o trabalho essencial dos servidores públicos municipais que desempenham um papel crucial na promoção da saúde pública.



Os servidores públicos municipais envolvidos na campanha de vacinação desempenham um papel vital na proteção da saúde da população. Eles trabalham incansavelmente para garantir que a vacinação seja eficaz, atendendo às metas estabelecidas. Reconhecer esse esforço é fundamental para motivá-los e valorizar o seu trabalho.



Ao oferecer um incentivo financeiro aos servidores envolvidos na vacinação, o município está incentivando a continuidade desses serviços de vital importância. Isso pode ajudar a garantir uma cobertura vacinal adequada e a prevenção de surtos de doenças, como a influenza.



Além disso, a disponibilização de um incentivo financeiro pode atrair mais servidores para participar da campanha de vacinação, aumentando a capacidade de atendimento e melhorando a qualidade dos serviços prestados à comunidade. Isso é especialmente relevante em épocas de alta demanda, como durante uma pandemia.



Fora isso, ainda há a questão relacionada à legalidade, tendo em vista que, não obstante o recurso já esteja em conta bancária de titularidade do município, é sabido que a Administração Pública apenas pode executar um determinado ato quando encontra previsão legal, razão pela qual apresenta-se o presente projeto de lei.



Portanto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação deste projeto de lei.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, em 29 de novembro de 2023.



GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco

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