PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, envia para a Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, elencando os cargos em regime comissionado, regulamentando as respectivas atribuições e determinando outras providências.
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
Do Poder Executivo Municipal
Art. 2º. O Poder Executivo é exercido pelo(a) Prefeito(a) Municipal, e Vice- Prefeito(a), auxiliado(a) pelos Secretários Municipais, Procurador-Geral, Superintendentes, Tesoureiro(a), Ouvidor(a), Coordenadores, Gerentes, Assessores, Diretores, Chefes, Supervisores e demais Administradores, ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º. As atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal são definidas na Constituição da República, Constituição do Estado da Paraíba e na Lei Orgânica do Município.
Art. 4º. As ações da Administração Pública municipal e as atribuições dos auxiliares diretos do(a) Prefeito(a) Municipal são aquelas estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e em outras leis que fixem competências, deveres e responsabilidades, devendo também atender as seguintes diretrizes:
I - Aprimoramento dos serviços prestados à população mediante planejamento, programa e orçamento de suas atividades;
II - Aprimoramento dos serviços de informação e divulgação para a comunidade;
III – Disciplinamento do uso do solo urbano e rural com vistas a obter melhores níveis de qualidade de vida e preservação do meio ambiente;
IV - Desenvolvimento integrado das zonas urbana e rural do município em articulação com os demais municípios da Região, tendo em vista as vocações econômicas e prosperidade da região;
V - Atuação conjunta com as associações profissionais, de bairros e de outras entidades civis de forma a permitir a soberania e a participação popular;
VI - Aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos municipais, por meio da renovação e racionalização da estrutura administrativa e aperfeiçoamento contínuo do funcionamento da Administração Municipal;
VII - Adequação dos órgãos e unidades administrativas, de forma a assumir dimensões mais convenientes e compatíveis com o seu objeto de ação e com as prioridades de ação do governo municipal;
VIII - Adequação da estrutura administrativa para proporcionar a ampliação das ações governamentais, necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, imprimindo-lhe agilidade, eficiência e eficácia;
IX - Valorização e contínua qualificação dos recursos humanos municipais, profissionalizando o servidor e aperfeiçoando o serviço público em geral, de forma a atuarem ativamente no planejamento, na execução, no monitoramento e na avaliação das ações e das políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.
§1º. O Sistema de planejamento e orçamentação compreenderá a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:
I - Plano Plurianual;
II - Plano Diretor de Desenvolvimento;
III - Orçamento Anual;
IV - Diretrizes Orçamentárias; e
V - Programação Financeira de Desembolso.
§2º. Os Orçamentos Anuais, as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual serão contabilizados com as prioridades e metas estabelecidas no Plano Diretor, se houver.
§3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão consonância com os planos e programas dos órgãos do Estado e da União.
Art. 5º. O Plano Diretor, atendendo aos princípios da Lei Orgânica do Município, estabelecerá normas referentes ao desenvolvimento urbano, considerando especialmente:
I - Adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
II - Política setorial de transportes públicos, habitação, meio ambiente, lazer, equipamentos comunitários e infraestrutura sanitária voltados ao interesse público;
III - Integração e expansão do sistema de conformidade com exigências do crescimento da malha urbana e o bem-estar coletivo.
Art. 6º. O Plano Diretor será instituído a começar do conhecimento objetivo da realidade do Município compreendendo diretrizes gerais do desenvolvimento, definindo objetivos, metas e políticas globais e setoriais abrangendo de modo integrado e harmônico as seguintes áreas:
I – Físico-territorial;
II – Econômico;
III – Social;
IV – Institucional.
Art. 7º. O Plano Plurianual, consoante os objetivos e as diretrizes do Plano Diretor, compreende as despesas de todos os órgãos da Administração Pública de São Francisco, para períodos de quatro anos.
Art. 8º. As diretrizes Orçamentárias compreenderão as metas e as prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientação e elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporão sobre as alterações na legislação.
Art. 9º. O Orçamento Anual representa um plano de ação a curto prazo no qual são definidos os objetivos e as metas que a Administração Municipal pretende atingir num exercício, de acordo com o Plano Diretor. Nele são colocados os recursos e necessários e estabelecidas as responsabilidades das unidades administrativas, e compreende:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais;
II – Orçamento dos órgãos municipais;
III – Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único. Na elaboração do Orçamento Anual devem ser observados:
a) O Projeto de Lei Orçamentária será instruído com demonstrativo setorizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e creditícia.
b) A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos a previsão de receitas e a fixação de despesas, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito inclusive por antecipação de receita, nos termos da Lei;
c) Os orçamentos compatibilizados como o Plano Plurianual, terão entre as suas funções reduzir desigualdades entre os distritos do município.
Art. 10. A programação financeira de desembolso objetiva compatibilizar a programação da despesa com probabilidade da receita, de forma a assegurar, às unidades orçamentárias soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho, em atendimento as determinações prioritárias do executivo.
Parágrafo Único. Por meio da Programação Financeira de Desembolso serão estabelecidas cotas financeiras mensais, previsões financeiras trimestrais e estimativas financeiras semestrais disponíveis para cada órgão da Administração Municipal.
Art. 11. As atividades da Administração municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo, serão objetos de permanente coordenação de todos os níveis, mediante auditoria de desempenho com participação das chefias e a realização sistemática de reuniões.
Art. 12. A ação do município nas áreas de atuação do Estado e da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis.
CAPÍTULO II
Dos Princípios Básicos da Administração Pública Municipal
Art. 13. A Administração Pública Municipal obedecerá aos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, e ainda, aos seguintes:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Desconcentração e Descentralização;
IV - Informação;
V – Humanização.
SEÇÃO I
Do Planejamento
Art. 14. A Administração Municipal manterá um processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento sociocultural, econômico e político do Município, a qualidade de vida da população e a melhoria da prestação dos serviços municipais.
Art. 15. O planejamento municipal deverá orientar-se, além dos princípios fixados pela Lei Orgânica Municipal, pelos seguintes princípios básicos:
I - Democracia e transparência no acesso às informações disponíveis;
II - Economicidade na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;
III - Complementaridade e integração de políticas, planos, programas e ações setoriais;
IV - Viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliadas a partir do interesse social, e dos benefícios públicos;
V - Respeito e adequação à diversidade da realidade local e regional, em consonância com os planos e programas Estaduais e Federais existentes.
SEÇÃO II
Da Coordenação
Art. 16. A atuação administrativa do Poder Executivo Municipal será exercida mediante permanente processo de coordenação das ações planejadas, de forma harmônica e integrada, e de suas execuções, nos diversos ambientes gerenciais e operacionais da Administração Municipal.
Art. 17. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante atuação das Secretarias, dos Órgãos de Assessoramento do(a) Prefeito(a), das Coordenadorias, dos Departamentos, das Divisões e dos demais órgãos.
SEÇÃO III
Da Desconcentração e Descentralização
Art. 18. A execução das atividades da Administração Municipal será, tanto quanto possível, desconcentrada ou descentralizada. E a desconcentração e a descentralização efetuar-se-ão:
I - Nos quadros funcionais da Administração, por meio da delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção e de execução;
II - Na ação administrativa, mediante a criação e\ou manutenção da administração indireta, de órgãos da administração direta, ou, ainda, mediante convênios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder.
SEÇÃO IV
Da Informação
Art. 19. A qualidade da ação administrativa requer a implantação e manutenção de um sistema municipal de informações ou um sistema de informações gerenciais, como garantia da eficiência, eficácia e efetividade das ações, programas, planos e políticas de desenvolvimento do município, e do seu correlato, a garantia da melhoria da qualidade de vida da população.
I - O sistema de informações gerenciais permitirá um permanente ajustamento das ações programáticas aos objetivos do Plano de Governo e ao orçamento municipal.
II - O sistema de informações gerenciais garantirá a implantação de um permanente processo de avaliação e controle das ações da administração municipal, tendo em vista seus objetivos maiores, assim como pode permitir a implantação de meios de correção de desvios ou distorções nas atividades.
SEÇÃO V
Da Humanização
Art. 20. A Administração Municipal manterá como meta constante de suas atividades a humanização na prestação dos serviços públicos e do bom atendimento aos munícipes.
Parágrafo Único. Para efeitos desta lei, o termo humanização designa o tratamento solícito, cortês e eficiente ao munícipe, como cerne, de todos e quaisquer serviços públicos prestados, o bem-estar do cidadão.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Estrutura da Administração Municipal
Art. 21. A estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal fica constituída dos seguintes órgãos:
I – Administração Superior:
1.1. Gabinete do Prefeito;
1.2. Gabinete do Vice-Prefeito.
II – Órgão Colegiado de Aconselhamento:
2.1. Conselho Municipal de Desenvolvimento.
III – Órgãos de Natureza Instrumental:
3.1. Chefia de Gabinete;
3.2. Secretaria de Administração;
3.3. Secretaria de Finanças;
3.4. Secretaria de Planejamento e Gestão de Convênios;
3.5. Procuradoria-Geral do Município.
IV – Órgãos de Natureza Programática:
4.1. Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural;
4.2. Secretaria de Saúde e Meio Ambiente;
4.3. Secretaria de Educação;
4.4. Secretaria de Cultura e Esporte;
4.5. Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo Único. A Estrutura administrativa do Município de São Francisco compreende um órgão central, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, no qual estão ligados os órgãos executivos setoriais previstos neste artigo.
Art. 22. A estrutura organizacional dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, adequadamente entrosados entre si, obedece a seguinte subordinação hierárquica:
Nível I – Prefeito(a) Municipal;
Nível II – Secretaria;
Nível III – Superintendência, Tesouraria e Ouvidoria;
Nível IV – Coordenação;
Nível V – Direção Escolar;
Nível VI – Gerência;
Nível VII – Supervisão Escolar;
Nível VIII – Direção, Departamento e Demais Assessores;
Nível IX – Divisão;
Nível X – Assessoria Técnica;
Nível XI – Seção e Serviço/Unidade.
§1º. A Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a) e Procuradoria-Geral do Município têm nível hierárquico de Secretaria.
§ 2º. Os órgãos que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Francisco são os constantes no Anexo I desta Lei.
§ 3°. As atribuições dos cargos de provimento em comissão estão elencadas no Anexo II desta Lei.
§ 4°. As Tabelas de Remunerações dos cargos de provimento em comissão são as constantes no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Órgãos
SEÇÃO I
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Subseção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 23. São competências do Gabinete do Prefeito coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do Prefeito do Município, a recepção de autoridades, o acompanhamento das ações dos serviços públicos delegados, promover articulação política, cerimonial, desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Chefe do Executivo, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à Administração Pública municipal, além da articulação do Gabinete do Prefeito com os demais órgãos públicos.
Subseção II
Do Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a)
Art. 24. São atribuições do Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do(a) Vice-Prefeito(a) e promover a integração do Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) com os órgãos da Administração Pública, bem como assessorar e prestar apoio logístico e operacional ao(a) Vice-Prefeito(a) no exercício de suas funções especiais e em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública.
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO COLEGIADO DE ACONSELHAMENTO
Subseção I
Do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Art. 25. Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, terá como atribuição a promoção de diretrizes que estimulem o desenvolvimento econômico do município de São Francisco, de maneira inclusiva, competitiva e sustentável.
Parágrafo único. O conselho contará com a participação de representantes de outras secretarias municipais e da sociedade civil, de setores produtivos de comércio local, serviços e demais atividades econômicas desenvolvidas no município de São Francisco.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL
Subseção I
Da Chefia de Gabinete
Art. 26. Ao chefe de Gabinete compete assistir ao Prefeito nas suas funções Político-Sociais, administrativas, relações públicas, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento às reivindicações dos munícipes.
Parágrafo único. É atribuição do Chefe de Gabinete a promoção e articulação direta do Executivo com os demais poderes, coordenando suas atividades políticas, cívicas e de representação entre os órgãos e entidades públicas e privadas; conduzir a articulação social; coordenar a publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial, além de definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis, decretos, Lei Orgânica do Município e demais atos jurídicos.
Subseção II
Da Secretaria de Administração
Art. 27. À Secretaria de Administração compete:
I - Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
II - Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
III - Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
IV - Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, por meio de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
V - Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de servidores;
VI - Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
VII - Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
VIII - Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
IX - Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
X - Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
XI - Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
XII - Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;
XIII - Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
XIV - Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;
XV - Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
XVI - Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
XVII - Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
XVIII - Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
XIX - Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal.
Subseção III
Da Secretaria de Finanças
Art. 28. São atribuições da Secretaria de Finanças a execução da política econômica do Município, administrar a dívida ativa; cadastrar, lançar e arrecadar receitas e rendas municipais; preparar balancetes, bem como o Balanço Geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo; processar a despesa e manter registros e controles da administração financeira, contábil e patrimonial.
Parágrafo único. Compete, ainda, o desenvolvimento e execução da política tributária do município, com a fiscalização da receita tributária municipal e a normatização dos procedimentos relativos à elaboração da programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública, ainda, cabe:
I - Coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município, da captação e aplicação de recursos e promover o relacionamento do Município com organizações financiadoras dos programas e políticas públicas de desenvolvimento municipal.
II - Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
III - Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das edificações e submetê-las ao Chefe do Executivo, para aprovação;
IV - Estabelecer o calendário fiscal do município;
V - Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
VI - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
VII - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
VIII- Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária financeira e patrimonial do município;
IX- Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
X- Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
XI- Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e Federal;
XII- Observar as normas tributárias municipais, federais e estadual.
Subseção IV
Da Secretaria de Planejamento e Gestão de Convênios
Art. 29. A Secretaria de Planejamento e Gestão de Convênios, órgão de Natureza Instrumental, compete Planejar, coordenar, avaliar as atividades desenvolvidas pelo governo, controlar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais, assim como avaliar os resultados; elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a Proposta Orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de Investimentos, fiscalizar o cumprimento das normas sobre loteamento para fins urbanos, fiscalizar as edificações e outras obras particulares; estudar e elaborar projetos de vias públicas, coordenar e controlar a execução de convênio ou instrumentos equivalentes e suas respectivas prestações de contas junto aos órgãos institucionais.
Parágrafo único. São, ainda, atribuições da Secretaria de Planejamento e Gestão de Convênios:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos às atividades de habitação de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
IX - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a Secretaria de Finanças, e em consonância às demandas das demais secretarias;
X - Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XI - Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração Pública do Poder Executivo.
Subseção V
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 30. À Procuradoria Geral do Município compete assessorar e orientar jurídica e normativamente o Município de São Francisco, possuindo competências para exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito Municipal e demais órgãos municipais.
Parágrafo único. São, ainda, atribuições da Procuradoria Geral do município:
I - Colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pelo Chefe do Executivo;
II - Revisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e outras peças que envolvam matéria jurídica;
III - Promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à Administração Municipal, prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os órgãos;
IV - Representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente, podendo, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal, desistir, transigir, fazer acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
V - Coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Chefe do Executivo, Secretários Municipais e outros agentes do poder público municipal;
VI - Arrazoar recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do Município;
VII - Representar os interesses da Administração Pública municipal direta, junto aos Tribunais de Contas;
VIII - Promover a regularização judicial dos títulos de propriedade do Município, à vista dos elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
IX - Expedir instruções normativas, de observância obrigatória por todos órgãos da Administração Pública, quanto a instrumentalização dos processos e procedimento judiciais e/ou administrativos.
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE NATUREZA PROGRAMÁTICA
Subseção I
Da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural
Art. 31. A Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural compete a construção, recuperação e reforma de obras públicas municipais, construir e conservar vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas, pavimentação urbana; fiscalizar obras públicas contratadas; construir e conservar as estradas vicinais do município em conjunto ou separadamente.
Art. 32. Compete ainda as atividades relativas à limpeza pública, administração de cemitérios, conservação e manutenção das praças e das áreas verdes dos núcleos urbanos; fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos; fiscalização do cumprimento das normas de polícia administrativa, a cargo do município, exceto àquelas especificamente atribuídas a outras Secretarias; coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município; as atividades de orientação e prevenção, visando a preservação do meio-ambiente.
Art. 33. Desenvolver estudos, visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e de abastecimento em consonância com locais e as estratégias de desenvolvimento regional e nacional; orientar teórica e tecnicamente os produtores rurais, privilegiando a economia familiar e visando o aumento da produção agrícola; incentivar a formação de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural, podendo para tanto firma convênios com outros órgãos.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento e Gestão de Convênios, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
II - Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
III - Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
IV - Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
V - Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
VI - Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras;
VII - Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
VII - Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
IX - Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
X – Zelar pela manutenção da Iluminação Pública.
Subseção II
Da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente
Art. 34. A Secretaria de Saúde e Meio Ambiente compete a direção do sistema de saúde no âmbito do Município em articulação com o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde, em termos de prioridade e estratégias municipais em consonância com os planos Federal e Estadual de Saúde e de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente:
I – Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
II – Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para a prevenção e solução dos mesmos;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do Município;
IV – Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
V – Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI – Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
VII – Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
VIII – Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
IX - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de São Francisco, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
X - Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
XI – Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
XII - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
XIII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIV – Atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XV – Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação e recuperação ambiental;
XVI - Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito à redução na produção de resíduos sólidos;
XVII - Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de epidemias de origem animal;
XVIII – Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam na área ambiental;
XIX – Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e não formais desenvolvidas o município;
XX - Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio do meio ambiente;
XXI - Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
XXII - Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambiental.
Subseção III
Da Secretaria de Educação
Art. 35. À Secretaria de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação, incumbindo-lhe, ainda:
I – Ofertar educação pública, gratuita e de qualidade nos níveis e modalidades de competência municipal, segundo as necessidades dos munícipes e a capacidade do município;
II – Ofertar educação física nas unidades da Rede Municipal de Ensino;
III – Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
IV – Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de ensino;
V- Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil;
VI - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
VII - Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a organização e funcionamento da escola municipal;
VIII - Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade do ensino público municipal;
IX- Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
X - Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
XI - Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de competência;
XII - Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
XIII - Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
Subseção IV
Da Secretaria de Cultura e Esporte
Art. 36. A Secretaria da Cultura e Esporte compete promover o desenvolvimento artístico e histórico; programar, executar e divulgar a realização de eventos culturais e artísticos, programar, executar e divulgar a realização de eventos desportivos para os munícipes.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria de Cultura e Esporte:
I - Estimular a organização do esporte amador no Município;
II - Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;
III - Estimular competições esportivas entre as entidades organizadas do Município;
IV - Articular-se com a indústria e o comércio locais, visando à obtenção de patrocínio para o desporto municipal;
V - Estimular a prática da educação;
VI - Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;
VII - Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
VIII - Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins;
IX - Promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.
Subseção IV
Da Secretaria de Assistência Social
Art. 37. Compete à Secretaria de Assistência Social:
I - Coordenar e dinamizar o programa “Bolsa Família”, e demais programas sociais, em consonância com os seus critérios de acompanhamento;
II - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica por meio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
III - Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial por meio dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
IV - Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes de fortalecimento de vínculos;
V - Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
VI - Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
VII - Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
VIII - Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes;
IX - Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados e que se encontram em situação de risco pessoal e social.
Capítulo V
DA AGILIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 38. A Administração do Município promoverá permanentemente a modernização administrativa dos serviços, visando atender às necessidades da comunidade.
Art. 39. Com o objeto de reservar às autoridades superiores às funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e acelerar a tramitação administrativa serão observadas as seguintes práticas desburocratizadoras:
I – Delegação de maior soma de poderes decisórios às chefias imediatas que se situam na base da organização, principalmente em relação a assuntos de rotineiros;
II – Encaminhamento de pleitos e documentos, originados de qualquer entidade ou pessoas diretamente aos órgãos encarregados de resolverem o problema;
III – Desconcentração física dos pontos de atendimento ao público encarregado de prestar aos cidadãos, receber requerimentos, processos e reclamações;
IV – Remessa de processos à Procuradoria Geral do Município, apenas nos casos que envolverem questões jurídicas novas, assim consideradas as dúvidas de direito ainda não dirimidas em pronunciamentos anteriores no referido órgão.
Capítulo VI
Dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas
Art. 40. Ficam criados na estrutura organizacional dos Órgãos do Poder Executivo Municipal os cargos de provimento em comissão, organizados e classificados por símbolos, na forma prevista no Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. As nomeações para os Cargos em Comissão são de livre escolha do Prefeito.
Art. 41. Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade no valor de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor ocupante de cargo comissionado que esteja vinculado aos cargos de Direção (DAS-2) com lotação e desempenho das atividades junto à Secretaria de Saúde e Meio Ambiente.
Capítulo VII
Disposições Gerais
Art. 42. Os diversos setores da Administração Municipal devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art. 43. Para efeito de remuneração dos Secretários municipais, será levado em consideração os valores publicados na Lei Municipal n° 380, de 20 de setembro de 2016.
Art. 44. A Lei Municipal n° 392/2017 e a Lei Municipal n° 430/2019, continuam válidas e com seus efeitos preservados.
Art. 45. A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços, realizando cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 46. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São Francisco compõe-se dos Cargos constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 47. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 08 de janeiro de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
I – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
1.1. Gabinete do Prefeito;
1.2. Gabinete do Vice-Prefeito.
II – ÓRGÃO COLEGIADO DE ACONSELHAMENTO:
2.1. Conselho Municipal de Desenvolvimento.
III – ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL:
3.1. Chefia de Gabinete;
3.2. Secretaria de Administração;
3.3. Secretaria de Finanças;
3.4. Secretaria de Planejamento e Gestão de Convênios;
3.5. Procuradoria-Geral do Município.
IV – ÓRGÃOS DE NATUREZA PROGRAMÁTICA:
4.1. Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural;
4.2. Secretaria de Saúde e Meio Ambiente;
4.3. Secretaria de Educação;
4.4. Secretaria de Cultura e Esporte;
4.5. Secretaria de Assistência Social.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
1
Secretário(a) Chefe de Gabinete
CCS-1
1
2
Secretário(a) de Administração
CCS-1
1
3
Secretário(a) de Finanças
CCS-1
1
4
Secretário(a) de Planejamento e Gestão de Convênios
CCS-1
1
5
Procurador-Geral do Município
CCS-1
1
6
Secretário(a) de Infraestrutura Urbana e Rural
CCS-1
1
7
Secretário(a) de Saúde e Meio Ambiente
CCS-1
1
8
Secretário(a) de Educação
CCS-1
1
9
Secretário(a) de Cultura e Esporte
CCS-1
1
10
Secretário(a) de Assistência Social
CCS-1
1
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - CARGOS COMISSIONADOS
UNIDADE
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretaria;
Secretário(a)
CCS-1
10
Superintendência
Superintendente
CCS-2
01
Tesouraria
Tesoureiro(a)
CCS-2
01
Ouvidoria
Ouvidor(a)
CCS-2
01
Coordenação
Coordenador(a)
DAS-1
08
Gerência
Gerente
DAS-1
01
Assessoria Técnica
Assessor(a) Técnico(a) I
AT-1
09
Assessor(a) Técnico(a) II
AT-2
10
Direção
Diretor(a)
DAS-2
11
Departamento
Diretor(a)
DAS-2
15
Assessoria de Comunicação
Assessor(a)
DAS-2
01
Assessoria de Planejamento
Assessor(a)
DAS-2
03
Divisão
Chefe/Supervisor
DAI-1
06
Seção e Serviço/Unidade
Chefe
DAI-2
13
Direção Escolar
Administrador(a) Escolar
DAS-1
05
Administrador(a) Escolar Adjunto(a)
DAI-1
01
Supervisão Escolar
Supervisor(a) Escolar
DAI-1
03
ANEXO II
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO: Secretário(a) Chefe de Gabinete
Identificação:
Símbolo: CCS-1
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Ao chefe de Gabinete compete assistir ao Prefeito nas suas funções Político-Sociais, administrativas, relações públicas, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento às reivindicações dos munícipes.
Descrição analítica:
Promoção e articulação direta do Executivo com os demais poderes do município;
Coordenar atividades políticas, cívicas e de representação entre os órgãos e entidades públicas e privadas;
Conduzir a articulação social;
Coordenar a publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial;
Definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis, decretos, Lei Orgânica do Município e demais atos jurídicos.
Condições de Trabalho:
Geral: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO: Secretário(a) de Administração
Identificação:
Símbolo: CCS-1
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Promover atividades de recrutamento, seleção, avaliação de méritos, estudos de cargos e salários do governo municipal, executar atividades relativas aos registros e controle funcionais, a preparação de folhas de pagamento, bem como os direitos e deveres dos servidores; estudar e analisar o questionamento dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação e racionalização, guarda dos bens municipais e os serviços de transporte e vigilância municipal.
Descrição analítica:
Formular e coordenar a política de recursos humanos da administração municipal;
Fiscalizar e controlar os registros de frequência dos servidores;
Controlar e fiscalizar as obrigações e direitos dos servidores;
Promover políticas de desenvolvimento de recursos humanos, por meio de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração, remoção, afastamento e processo administrativo disciplinar de servidores;
Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contracheques, direitos e benefícios, além de registro funcional dos Servidores;
Manter atualizada as informações do cadastro funcional dos Servidores;
Orientar os Servidores quanto aos seus direitos e deveres, como também, nas solicitações de vantagens e benefícios, de acordo com a legislação vigente;
Orientar e fiscalizar a atualização e a aplicação do Estatuto dos Servidores, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários;
Propor e acompanhar a execução de campanhas, programas de benefícios e outras atividades que visem a melhorar a qualidade de vida dos servidores;
Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam às necessidades e os objetivos dos diversos Órgãos municipais;
Formular um sistema de controle, acompanhamento de processos e de patrimônio da Prefeitura;
Executar as atividades de recebimento, protocolo, triagem e distribuição de processos e documentos destinados às diversas unidades administrativas da Prefeitura;
Controlar a tramitação de processos, informando sobre a sua localização atual, quando solicitado;
Planejar e executar, o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
Gerenciar a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
Executar, controlar e avaliar as atividades dos serviços gerais;
Expedir e publicar os atos oficiais do governo municipal;
Gerenciar os processos pertinentes à Tecnologia da Informação Municipal.
Condições de Trabalho:
Geral: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino Médio Completo;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO: Secretário(a) de Finanças
Identificação:
Símbolo: CCS-1
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Execução da política econômica do Município, administrar a dívida ativa; cadastrar, lançar e arrecadar receitas e rendas municipais; preparar balancetes, bem como o Balanço Geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo; processar a despesa e manter registros e controles da administração financeira, contábil e patrimonial.
Descrição analítica:
Desenvolvimento e execução da política tributária do município, com a fiscalização da receita tributária municipal e a normatização dos procedimentos relativos à elaboração da programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública;
Coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município, da captação e aplicação de recursos e promover o relacionamento do Município com organizações financiadoras dos programas e políticas públicas de desenvolvimento municipal.
Decidir sobre alterações nos limites de zonas e setores fiscais;
Elaborar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento das edificações e submetê-las ao Chefe do Executivo, para aprovação;
Estabelecer o calendário fiscal do município;
Realizar o fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades quanto ao zoneamento de uso, realizando a fiscalização e arrecadação de tributos delas decorrentes;
Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do município, ao registro de controle contábil da administração orçamentária financeira e patrimonial do município;
Solicitar realização de REFIS – Recuperação Fiscal;
Enviar à Procuradoria Jurídica os casos de inadimplência para apuração da responsabilidade civil e criminal do contribuinte, conforme determina o Ministério Público em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
Inscrever na dívida ativa os contribuintes em débito com os tributos municipais, após a devida constatação do débito, respeitando o procedimento descrito no Código Tributário Municipal e Federal;
Observar as normas tributárias municipais, federais e estadual.
Condições de Trabalho:
Geral: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino Médio Completo;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO: Secretário(a) de Planejamento e Gestão de Convênios
Identificação:
Símbolo: CCS-1
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, avaliar as atividades desenvolvidas pelo governo, controlar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais, assim como avaliar os resultados; elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a Proposta Orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de Investimentos, fiscalizar o cumprimento das normas sobre loteamento para fins urbanos, fiscalizar as edificações e outras obras particulares; estudar e elaborar projetos de vias públicas, coordenar e controlar a execução de convênio ou instrumentos equivalentes e suas respectivas prestações de contas junto aos órgãos institucionais.
Descrição analítica:
Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para o desenvolvimento do Município;
Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;
Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e projetos do Governo Municipal relativos às atividades de habitação de interesse social;
Desenvolver políticas de regularização fundiária no Município por meio da promoção de ações destinadas à democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do desenvolvimento sustentável;
Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do Município;
Elaborar, de maneira participativa, estudos para o estabelecimento de parâmetros de desenvolvimento urbano como: Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de Obras, Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
Realizar o controle urbano diário por meio da análise, liberação de licenças, alvarás e fiscalização relacionada ao cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
Realizar estudos e projetos de edifícios públicos, paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria com a Secretaria de Finanças, e em consonância às demandas das demais secretarias;
Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos de forma integrada, coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração Pública do Poder Executivo.
Condições de Trabalho:
Geral: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino Médio Completo;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO: Procurador-Geral do Município
Identificação:
Símbolo: CCS-1
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Assessorar e orientar jurídica e normativamente o Município de São Francisco, possuindo competências para exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito Municipal e demais órgãos municipais
Descrição analítica:
Colaborar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos a serem expedidos pelo Chefe do Executivo;
Revisar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais e outras peças que envolvam matéria jurídica;
Promover a uniformidade do entendimento das Leis aplicáveis à Administração Municipal, prevenindo e dirimindo conflitos de interpretação entre os órgãos;
Representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interveniente, podendo, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal, desistir, transigir, fazer acordo, firmar compromisso, confessar, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
Coligir elementos de fato e de direito e preparar em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Chefe do Executivo, Secretários Municipais e outros agentes do poder público municipal;
Arrazoar recursos interpostos de decisões de qualquer instância judicial, na defesa do Município;
Representar os interesses da Administração Pública municipal direta, junto aos Tribunais de Contas;
Promover a regularização judicial dos títulos de propriedade do Município, à vista dos elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
Expedir instruções normativas, de observância obrigatória por todos órgãos da Administração Pública, quanto a instrumentalização dos processos e procedimento judiciais e/ou administrativos.
Condições de Trabalho:
Geral: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Graduação em Direito e inscrição nos quadros da OAB.
Idade Mínima: 25 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO: Secretário(a) de Infraestrutura Urbana e Rural
Identificação:
Símbolo: CCS-1
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural, em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal em constante diálogo com a legislação vigente.
Descrição analítica:
Atividades relativas à limpeza pública, administração de cemitérios, conservação e manutenção das praças e das áreas verdes dos núcleos urbanos; fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos; fiscalização do cumprimento das normas de polícia administrativa, a cargo do município, exceto àquelas especificamente atribuídas a outras Secretarias;
Coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município;
Desenvolver estudos, visando estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agropecuário e de abastecimento em consonância com locais e as estratégias de desenvolvimento local;
Orientar teórica e tecnicamente os produtores rurais, privilegiando a economia familiar e visando o aumento da produção agrícola;
Incentivar a formação de associações e outras modalidades de organização, bem como promover programas educativos e de extensão rural, podendo para tanto firma convênios com outros órgãos;
Executar as obras em acordo aos planos e projetos elaborados na Secretaria de Planejamento e Gestão de Convênios, cabendo-lhe também a elaboração dos projetos executivos;
Proceder à elaboração e/ou aplicação de normas técnicas, estabelecimento de padrões de qualidade, e parâmetros de custos das atividades de obras;
Criar o controle de qualidade das obras públicas do município;
Executar obras em convênio com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
Proceder à fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
Prezar pelo cumprimento das especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras;
Gerenciar a execução de projetos de conservação de infraestruturas;
Executar a construção e recuperação de praças e jardins;
Elaborar e executar projetos de esgotamento sanitário e drenagem urbana;
Zelar pela manutenção da Iluminação Pública.
Condições de Trabalho:
Geral: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO: Secretário(a) de Saúde e Meio Ambiente
Identificação:
Símbolo: CCS-1
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Compete a direção do sistema de saúde no âmbito do Município em articulação com o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde, em termos de prioridade e estratégias municipais em consonância com os planos Federal e Estadual de Saúde e de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde.
Descrição analítica:
Desenvolver políticas públicas municipais relativas à saúde;
Realizar ações para detecção dos problemas de saúde no Município e propor as medidas para a prevenção e solução dos mesmos;
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde de competência do Município;
Gerenciar e coordenar as ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
Encaminhar, quando necessário e cabível, pacientes para tratamento fora do Município;
Desenvolver atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e imunobiológica, saúde do trabalhador, para assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
Negociar e desenvolver convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção à saúde;
Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de São Francisco, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Desenvolver, no âmbito municipal, Políticas Públicas voltadas à conservação, preservação e recuperação ambiental;
Elaborar Projeto visando à conscientização da população urbana e rural no que diz respeito à redução na produção de resíduos sólidos;
Atuar, conjuntamente com outros órgãos municipais, no controle de zoonoses, de epidemias de origem animal;
Promover eventos que possibilitem a formação continuada dos profissionais que atuam na área ambiental;
Atuar, conjuntamente com outras instituições municipais e do Estado, na elaboração de Programas e Projetos visando à inserção da Educação Ambiental nas práticas educativas formais e não formais desenvolvidas o município;
Fiscalizar as ações humanas no sentido do cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio do meio ambiente;
Acompanhar os ajustes, reformas e adequações sugeridas aos empreendimentos, quando da solicitação ou renovação de Licença Ambiental;
Elaborar e divulgar normas e processos necessários à aquisição de Licença Ambiental.
Condições de Trabalho:
Geral: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO: Secretário(a) de Educação
Identificação:
Símbolo: CCS-1
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Compete o planejamento, a coordenação e a execução da política municipal de educação. Além disso, propor política educacional para o município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social da comunidade estudantil.
Descrição analítica:
Administrar e manter as unidades da rede escolar do Município, garantindo as condições físicas e materiais para o desenvolvimento das atividades educacionais;
Ofertar merenda escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de ensino;
Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil;
Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;
Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a organização e funcionamento da escola municipal;
Desenvolver e implantar políticas de recursos humanos com visitas à melhoria da qualidade do ensino público municipal;
Incentivar iniciativas públicas e privadas de apoio ao ensino médio e superior;
Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;
Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de competência;
Promover pesquisas articulando-se com órgão federais, estaduais e particulares em matéria de políticas, legislação e atividades específicas à sua pasta;
Estabelecer diretrizes para a formulação das políticas culturais no Município.
Condições de Trabalho:
Geral: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO: Secretário(a) de Cultura e Esporte
Identificação:
Símbolo: CCS-1
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Compete promover o desenvolvimento artístico e histórico; programar, executar e divulgar a realização de eventos culturais e artísticos, programar, executar e divulgar a realização de eventos desportivos para os munícipes.
Descrição analítica:
Estimular a organização do esporte amador no Município;
Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;
Estimular competições esportivas entre as entidades organizadas do Município;
Articular-se com a indústria e o comércio locais, visando à obtenção de patrocínio para o desporto municipal;
Estimular a prática da educação;
Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;
Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins;
Promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.
Condições de Trabalho:
Geral: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO: Secretário(a) de Assistência Social
Identificação:
Símbolo: CCS-1
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Formular e executar a política de promoção social no âmbito do município de São Francisco, considerando a articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância sociais, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Descrição analítica:
Coordenar e dinamizar o programa “Bolsa Família”, e demais programas sociais, em consonância com os seus critérios de acompanhamento;
Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social básica por meio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
Coordenar e dinamizar os serviços de proteção social especial por meio dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
Criar programas de apoio à criança e ao adolescente próprio e qualificar os serviços existentes de fortalecimento de vínculos;
Implantar programas de Inclusão Produtiva, como forma de inclusão social;
Garantir direitos sociais básicos para a população em situação de risco e vulnerabilidade social;
Definir uma política de Desenvolvimento Social para a população em situação de risco e vulnerabilidade social e econômica do município, expressos em serviços e benefícios sócio assistenciais, de segurança alimentar e de acesso ao mercado de trabalho e segurança de renda;
Promover a intersetorialidade com outras secretarias municipais, para o atendimento em rede de indivíduos em desvantagem social e pessoal tais como idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes;
Promover o atendimento especializado a crianças, adolescentes idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência que tiveram seus direitos violados e que se encontram em situação de risco pessoal e social.
Condições de Trabalho:
Geral: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Superintendente da Casa do Câncer
Identificação:
Símbolo: CCS-2
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades administrativas da Casa do Câncer, incluindo recursos humanos, financeiros e materiais. Além disso, desenvolver e implementar planos estratégicos alinhados com as necessidades da população atendida e as diretrizes de saúde municipal.
Descrição analítica:
Assegurar que a instituição opere eficientemente e esteja em conformidade com regulamentações;
Coordenar serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação para pacientes com câncer;
Assegurar uma abordagem integral no atendimento aos pacientes, considerando aspectos físicos, emocionais e sociais;
Implementar programas de cuidados paliativos, quando necessário;
Estabelecer parcerias e protocolos de colaboração com outras unidades de saúde, laboratórios, hospitais e centros de referência;
Garantir uma rede de atenção oncológica integrada e eficiente;
Oferecer suporte psicológico e assistência social aos pacientes e suas famílias;
Desenvolver campanhas educativas e programas de conscientização sobre prevenção do câncer na comunidade;
Monitorar e notificar casos de câncer para fins de vigilância epidemiológica;
Implementar sistemas de avaliação de desempenho para mensurar a eficácia dos serviços prestados;
Identificar oportunidades de melhoria e implementar ações corretivas;
Realizar eventos e iniciativas comunitárias;
Implementar sistemas de informação para gerenciar registros médicos, agendamentos, e outros dados relevantes;
Garantir a segurança e confidencialidade das informações;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Especial: o exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Tesoureiro(a)
Identificação:
Símbolo: CCS-2
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: O tesoureiro é responsável por gerenciar as finanças municipais, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e em conformidade com as leis e regulamentos locais.
Descrição analítica:
Responsabilidade de receber, armazenar e dispor dos fundos da prefeitura. Isso inclui o manuseio de receitas, depósitos, pagamentos e investimentos;
Elaboração de Relatórios Financeiros;
Preparar relatórios financeiros regulares, fornecendo informações detalhadas sobre as finanças municipais. Esses relatórios podem ser necessários para prestação de contas a órgãos de controle, autoridades fiscais e outros interessados;
Implementação de controles internos para garantir a integridade financeira e a conformidade com as políticas estabelecidas;
Manutenção de relações com instituições financeiras, negociar empréstimos, gerenciar contas bancárias.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Ouvidor(a)
Identificação:
Símbolo: CCS-2
Referência: Único
ATRIBUIÇÕES: Superindenter a política municipal de acesso à informação e de proteção de dados e tem por finalidade receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções na Administração Pública Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos da Administração Pública.
Descrição analítica:
A gestão do serviço de ouvidoria, que atua como um canal de comunicação entre os cidadãos e a Administração Pública;
Receber Reclamações e Sugestões: O ouvidor municipal é responsável por receber e registrar as reclamações, sugestões, elogios e críticas dos cidadãos em relação aos serviços prestados aos munícipes;
Analisar Demandas: O ouvidor analisa as demandas recebidas, verificando a veracidade das informações e investigando casos quando necessário;
Orientar Cidadãos: O ouvidor orienta os cidadãos sobre os procedimentos adequados para a resolução de problemas, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre serviços municipais;
Monitorar a Qualidade dos Serviços: O ouvidor municipal acompanha a qualidade dos serviços prestados pela administração, identificando áreas de melhoria e propondo mudanças que contribuam para o aprimoramento dos serviços públicos;
Preparação de relatórios regulares que apresentem um panorama das demandas recebidas, das soluções encontradas e das recomendações para a melhoria dos serviços;
Promoção da transparência administrativa, divulgando informações relevantes e garantindo que as ações da administração sejam compreensíveis e acessíveis aos cidadãos.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Coordenador(a) de Políticas Públicas para as Mulheres
Identificação:
Símbolo: DAS-1
Referência: Único
Número de vagas: 01
ATRIBUIÇÕES: Assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher.
Descrição analítica:
Dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;
Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de São Francisco em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
Acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação da mulher e sobre as políticas públicas do gênero;
Constituir-se em um banco de dados, por meio de um sistema informatizado, contendo dados estatísticos, relatórios de pesquisas, gráficos com dados relativos à realidade da mulher francisquense, programas e projetos que contemplem a equidade de gênero, a ser disponibilizado para consultas;
Constituir-se em um centro de documentação e informações, disponibilizando bibliografia e documentários com caráter educativo sobre as temáticas que envolvam as relações de gêneros, violência de gênero e outros;
Assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades em relação às demandas e necessidades básicas da mulher francisquense;
Articular, na perspectiva de redes, organizações não governamentais, movimentos sociais, fóruns de mulheres, visando fornecer subsídios para o Conselho Municipal de Direito das Mulheres na elaboração e execução de políticas públicas que contemplem a equidade de gênero;
Com base em dados de pesquisa, a partir das demandas postas por mulheres, principalmente as excluídas dos direitos mínimos, definir prioridades em relação às políticas específicas, referentemente à raça/etnia, a diferentes orientações e expressões sexuais, geracional, às artesãs e às agricultoras, para as mulheres que habitam no Município de São Francisco;
Assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos governamentais e não-governamentais que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos, capacitem as mulheres para participar do mercado de trabalho e acabem com a discriminação;
Trabalhar na perspectiva de promover mudança do paradigma patriarcal e machista que perpassa as estruturas das instituições e a mentalidade de dirigentes, questionando as relações de poder que se estabelecem entre homens e mulheres do Município de São Francisco, promovendo cursos, oficinas, work-shops que levem em conta a equidade de gênero.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Coordenador(a) do Programa Bolsa Família
Identificação:
Símbolo: DAS-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Gerir a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, vinculados ao Programa Nacional de Renda Mínima.
Descrição analítica:
Coordenar a interlocução entre a Prefeitura, o Ministério do Desenvolvimento Social e o Estado da Paraíba;
Coordenar a relação entre as Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação para acompanhamento das condicionalidades do PBF;
Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para melhoria da gestão local do PBF;
Coordenar a interlocução com os membros da Instância de Controle Social (ICS), garantindo-lhes o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;
Coordenar a relação com outras Secretarias, Órgãos do Governo Municipal e entidades não governamentais, para facilitar a implantação de programas complementares destinados às famílias beneficiárias do PBF.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Coordenador(a) do Atenção Básica
Identificação:
Símbolo: DAS-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na coordenação, elaboração e na execução da Política Municipal e as Estratégias da Atenção Básica em consonância com as políticas estadual e nacional respeitando os princípios do SUS.
Descrição analítica:
Coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e programas de Atenção Básica na Rede Municipal de Saúde;
Promover a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou instituições não governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde;
Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica;
Planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família;
Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas;
Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Curso superior de graduação em Enfermagem, Biomedicina, Odontologia, Nutrição, Medicina Veterinária, Farmácia, Fisioterapia, Medicina ou áreas afins da saúde.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Coordenador(a) de Unidades Básicas de Saúde
Identificação:
Símbolo: DAS-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: O coordenador das Unidades Básicas de Saúde é o responsável por diversas funções relacionadas à gestão e operação das unidades do município de São Francisco.
Descrição analítica:
Coordenar as atividades administrativas das Unidades Básicas de Saúde;
Supervisionar o pessoal administrativo e auxiliares;
Gestão de Recursos Humanos;
Supervisionar e coordenar as equipes de saúde que atuam nas UBS’s, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, entre outros;
Promover um ambiente de trabalho saudável e colaborativo;
Participar do planejamento estratégico das Unidades Básicas de Saúde;
Estabelecer metas e objetivos para as unidades acompanharem os seus progressos;
Promover a integração das Unidades de Saúde com a comunidade local;
Coordenar ações educativas e de promoção da saúde nas comunidades;
Receber e avaliar sugestões e reclamações da comunidade;
Garantir a prestação de serviços de saúde de qualidade;
Coordenar campanhas de vacinação, prevenção e promoção da saúde;
Manter o estoque adequado de medicamentos e materiais necessários para os atendimentos;
Implementar sistemas de monitoramento para avaliar a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
Realizar avaliações periódicas nas Unidades de Saúde e propor melhorias;
Estabelecer parcerias e colaborar com outras instituições, como hospitais, centros de especialidades e órgãos de saúde pública.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino Médio completo e/ou Curso Técnico na área da saúde;
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Coordenador(a) Financeiro(a)
Identificação:
Símbolo: DAS-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver, revisar e monitorar o orçamento da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente. Isso inclui a assessoria na alocação de recursos para diferentes áreas e programas, garantindo que as despesas estejam alinhadas com as metas e objetivos da organização, após consulta ao Setor de Finanças e Contabilidade do município, e decisão do Chefe do Poder Executivo.
Descrição analítica:
Supervisionar as atividades contábeis, garantindo a precisão e conformidade com as normas contábeis e regulamentações governamentais. Isso envolve a manutenção de registros financeiros precisos e a preparação de relatórios financeiros regulares;
Controle de Custos: Implementar estratégias para controlar e otimizar os custos operacionais, garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente;
Planejamento Financeiro: Colaborar com outros membros da equipe de gestão para desenvolver estratégias financeiras de longo prazo, alinhadas com os objetivos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente;
Gestão de Recursos: Gerenciar os recursos financeiros, incluindo a alocação de fundos para aquisição de equipamentos médicos, pagamento de pessoal, compra de suprimentos e outros custos operacionais;
Relatórios e Prestação de Contas: Preparar relatórios financeiros para apresentar a situação financeira da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente a autoridades superiores, conselhos e outros órgãos reguladores. Garantir a conformidade com os requisitos de prestação de contas;
Conformidade Legal e Regulatória: Assegurar que todas as atividades financeiras estejam em conformidade com as leis e regulamentos locais, estaduais e federais aplicáveis;
Gestão de Riscos Financeiros: Identificar e avaliar riscos financeiros potenciais, desenvolvendo estratégias para mitigar esses riscos;
Treinamento e Desenvolvimento: Fornecer orientação e treinamento para a equipe financeira, garantindo que eles compreendam e sigam os procedimentos financeiros estabelecidos.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino Médio completo ou Curso Técnico na área de contabilidade ou Administração Pública, podendo, ainda, ter diploma de Curso Superior em qualquer área.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Coordenador(a) do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)
Identificação:
Símbolo: DAS-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Ampliar a abrangência e a resolutividade da atenção básica, por meio do apoio matricial e da integração de equipes multiprofissionais. O coordenador do NASF desempenha um papel crucial na organização e implementação das atividades inerentes à saúde pública.
Descrição analítica:
Promover atividades pedagógicas juntamente com apoio de outros profissionais, já que essas atividades não costumam fazer parte da formação profissional;
Em conjunto com as ESF’s e a comunidade, identificar o público prioritário;
Planejar, juntamente com as ESF’s, o acompanhamento das internações domiciliares;
Com vista à intersetorialidade, desenvolver ações políticas sociais, como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer dentre outras;
Promover gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com o Conselho Municipal de Saúde e a Coordenação da Atenção Básica do Município de São Francisco;
Divulgar as ações do NASF através dos meios de comunicação disponíveis;
Desenvolver ações e medidas de impacto sobre a situação da saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
Realizar discussões periódicas e ciclos de debates entre ESF, NASF e usuários, desenvolvendo resolubilidade compartilhada.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Curso superior de graduação em qualquer dos cargos que integrem a estrutura do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) na forma da legislação vigente.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Coordenador(a) de Atenção Especializada
Identificação:
Símbolo: DAS-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar as atividades dos serviços especializados oferecidos pelo município de São Francisco, garantindo que os padrões de qualidade dos serviços de saúde sejam mantidos.
Descrição analítica:
Participar no planejamento estratégico para os serviços especializados, levando em consideração as necessidades da comunidade, recursos disponíveis e políticas de saúde;
Gerenciar os recursos financeiros, humanos e materiais alocados para os serviços especializados, otimizando o uso eficiente desses recursos;
Colaborar na criação e implementação de protocolos e diretrizes para os serviços especializados, assegurando a aderência a melhores práticas e padrões de qualidade;
Promover a educação continuada para a equipe de saúde especializada, garantindo que estejam atualizados com as últimas práticas e avanços na área;
Supervisionar e apoiar a equipe de profissionais de saúde especializados, garantindo um ambiente de trabalho colaborativo e produtivo;
Implementar sistemas de monitoramento e avaliação para medir o desempenho dos serviços especializados, identificando áreas de melhoria e implementando mudanças necessárias;
Estabelecer e manter parcerias com outras instituições de saúde, organizações governamentais e não governamentais para fortalecer a rede de serviços especializados;
Garantir que os pacientes recebam atendimento de qualidade, promovendo um ambiente acolhedor e eficiente nos serviços especializados;
Colaborar na implementação de políticas de saúde pública relacionadas aos serviços especializados, garantindo a conformidade com as regulamentações e diretrizes governamentais;
Identificar e gerenciar os riscos associados aos serviços especializados, adotando medidas para prevenir eventos adversos e garantir a segurança do paciente.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Curso superior de graduação em Enfermagem, Biomedicina, Odontologia, Nutrição, Medicina Veterinária, Farmácia, Fisioterapia, Medicina ou áreas afins da saúde.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Coordenador(a) de Vigilância Sanitária
Identificação:
Símbolo: DAS-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e implementar planos estratégicos para a vigilância sanitária e epidemiológica. Supervisionar equipes de profissionais de saúde, epidemiologistas, inspetores sanitários, entre outros.
Descrição analítica:
Organizar treinamentos e capacitações para a equipe;
Monitorar a ocorrência de doenças e agravos à saúde na comunidade;
Coletar, analisar e interpretar dados epidemiológicos para identificar tendências e padrões;
Coordenar investigações de surtos de doenças, identificando fontes e modos de transmissão;
Implementar medidas de controle para conter a propagação de doenças;
Realizar inspeções em estabelecimentos comerciais, indústrias e serviços para garantir o cumprimento das normas sanitárias;
Aplicar medidas corretivas quando necessário;
Desenvolver campanhas educativas para informar a população sobre medidas de prevenção e promoção da saúde;
Colaborar na elaboração de políticas públicas de saúde;
Manter a comunicação efetiva com outros setores da saúde e com a comunidade;
Divulgar informações relevantes sobre doenças e medidas preventivas;
Estabelecer parcerias e colaborar com outras instituições de saúde, órgãos governamentais e organizações não governamentais;
Avaliar riscos à saúde da população e propor medidas para minimizar esses riscos;
Manter-se atualizado sobre as últimas pesquisas e desenvolvimentos em epidemiologia e vigilância sanitária;
Participar de eventos científicos e redes de compartilhamento de informações.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Curso superior de graduação em Enfermagem, Biomedicina, Odontologia, Nutrição, Medicina Veterinária, Farmácia, Fisioterapia, Medicina ou áreas afins da saúde.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Gerente de Controle Interno
Identificação:
Símbolo: DAS-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Garantir que os processos internos estejam alinhados com as políticas, normas e regulamentos, além de identificar e mitigar riscos operacionais.
Descrição analítica:
Realizar avaliações de riscos para identificar áreas de vulnerabilidade;
Desenvolver estratégias para mitigar riscos e melhorar os processos internos;
Conduzir auditorias internas para garantir a eficácia dos controles internos;
Identificar áreas de melhoria e fazer recomendações para aprimoramento;
Garantir que a organização esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes;
Comunicar descobertas, recomendações e planos de ação para melhorias;
Identificar oportunidades de melhoria contínua nos processos internos e nos controles estabelecidos;
Implementar medidas corretivas e preventivas conforme necessário.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino Fundamental Completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Assessor Técnico - I
Identificação:
Símbolo: AT-1
Referência: Único
Número de vagas: 09 vagas
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar funções relacionadas ao suporte técnico e assessoramento em diversas áreas da Administração Pública municipal, assessorando os gestores municipais na tomada de decisões, fornecendo informações técnicas embasadas.
Descrição analítica:
Assessorar a autoridade imediatamente superior no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal;
Assessorar a autoridade imediatamente superior quanto às questões relacionadas à pasta, emitindo pareceres técnicos;
Promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho;
Assessorar tecnicamente o departamento ao qual estiver vinculado;
Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pela autoridade imediatamente superior;
Assessorar a autoridade imediatamente superior para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Assessor Técnico - II
Identificação:
Símbolo: AT-2
Referência: Único
Número de vagas: 10 vagas
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades na órbita técnico-administrativa em tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade.
Descrição analítica:
Orientar a autoridade imediatamente superior no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos e ofícios protocolizados na respectiva pasta;
Assessorar a autoridade imediatamente superior na conduta administrativa;
Assessorar o departamento ao qual estiver vinculado;
Assessorar nas respostas de requerimentos e ofícios encaminhados, mantendo a autoridade imediatamente superior devidamente informada a respeito;
Executar os trabalhos de assessoria, examinando ou revendo a redação de minutas de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos internos;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento Pessoal
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Assessorar na elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos legais, editais, minutas de contratos, atos administrativos e pareceres fundamentados na legislação.
Descrição analítica:
Assessorar no suporte de preparo da folha de pagamento, elaboração de contratos, rescisões, aditivos contratuais e férias;
Realiza manutenção do cadastro de funcionários, controla benefícios e acompanha fluxo de ponto dos servidores;
Recebe os requerimentos formulados pelos servidores para promoção funcional, e demais pedidos de cunho administrativo;
Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de Administração.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Serviços Gerais
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Coordena as atividades de serviços gerais, recepção, limpeza, copa, telefonia e transporte interno, organizando e orientando os trabalhos. Sugere a aquisição de novos equipamentos para o aprimoramento das atividades desenvolvidas.
Descrição analítica:
Garantir a segurança das instalações, dos funcionários e dos visitantes. Isso pode incluir a implementação de políticas de segurança, controle de acesso e monitoramento de sistemas de segurança;
Coordenar as atividades de manutenção e reparo das instalações, garantindo que todos os equipamentos e sistemas estejam operando de maneira eficiente;
Planejar e otimizar o layout do espaço de trabalho para garantir uma utilização eficiente dos recursos disponíveis;
Gerenciar contratos com fornecedores de serviços gerais, garantindo que os serviços sejam entregues de acordo com as especificações e dentro do orçamento;
Desenvolver e implementar práticas sustentáveis relacionadas aos serviços gerais, visando a redução do impacto ambiental;
Supervisionar e liderar a equipe de serviços gerais, garantindo que todos os membros estejam alinhados com os objetivos da organização.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Assistência Social
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver, implementar e coordenar programas sociais destinados a atender às necessidades da população vulnerável ou em situação de risco.
Descrição analítica:
Supervisionar as equipes de assistentes sociais e outros profissionais envolvidos no atendimento direto à população, garantindo que os serviços oferecidos estejam alinhados com as políticas públicas e as necessidades da comunidade;
Preparar relatórios regulares sobre as atividades desenvolvidas, resultados alcançados e desafios enfrentados na área de assistência social. Essa documentação muitas vezes é necessária para prestação de contas e avaliação de políticas públicas;
Colaborar com outros setores da administração municipal na formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade social e combate à exclusão;
Buscar recursos adicionais por meio de parcerias, convênios e projetos que possam fortalecer as ações da assistência social no município;
Prestar orientação técnica aos profissionais que atuam na área, garantindo a qualidade e a efetividade dos serviços prestados.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Cultura, Esporte e Turismo
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Planejar, desenvolver e implementar políticas públicas relacionadas à cultura, esporte e turismo, alinhadas aos objetivos gerais da administração municipal.
Descrição analítica:
Administrar o orçamento destinado ao departamento, assegurando o uso eficiente dos recursos disponíveis para promover atividades culturais, esportivas e turísticas;
Programação Cultural e Esportiva: Organizar e supervisionar eventos culturais, esportivos e turísticos no município, como festivais, competições esportivas, exposições e outras atividades;
Fomento à Cultura e ao Esporte: Estimular a participação da comunidade em atividades culturais e esportivas, promovendo programas de incentivo, patrocínio e parcerias com organizações locais;
Preservação do Patrimônio Cultural: Zelar pela preservação do patrimônio cultural do município, incluindo monumentos, prédios históricos e tradições locais;
Desenvolvimento do Turismo: Implementar estratégias para promover o turismo local, colaborando com a divulgação de atrações, a melhoria da infraestrutura turística e a oferta de serviços de qualidade;
Relações com a Comunidade: Manter um diálogo aberto com a comunidade, buscando entender suas necessidades e interesses em relação a atividades culturais, esportivas e turísticas;
Captação de Recursos: Buscar recursos externos, por meio de parcerias, convênios e projetos, para fortalecer as iniciativas culturais, esportivas e turísticas no município.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Ensino e Educação
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver planos e programas educacionais alinhados com as políticas educacionais nacionais e estaduais, adaptados às necessidades específicas do município.
Descrição analítica:
Colaborar na elaboração e revisão do currículo escolar municipal;
Desenvolver estratégias para melhorar a qualidade do ensino e promover a inovação pedagógica;
Monitorar o desempenho acadêmico das escolas municipais;
Realizar avaliações regulares para garantir o cumprimento das normas educacionais e o alcance de metas estabelecidas;
Desenvolver programas de desenvolvimento profissional para professores e equipe educacional;
Promover práticas de ensino eficazes e atualizadas;
Gerenciar o orçamento destinado à educação, garantindo a distribuição equitativa de recursos entre as escolas;
Colaborar na alocação de recursos financeiros e materiais de acordo com as necessidades educacionais;
Desenvolver políticas e programas para promover a inclusão de alunos com necessidades especiais;
Implementar estratégias para lidar com a diversidade cultural e social nas escolas;
Estabelecer canais de comunicação eficazes com pais, membros da comunidade e outras partes interessadas;
Organizar reuniões e eventos para envolver a comunidade na educação;
Integrar a tecnologia de maneira eficaz no ambiente educacional;
Desenvolver políticas e programas para promover o uso adequado da tecnologia para melhorar a aprendizagem;
Acompanhar indicadores educacionais, como taxas de aprovação, evasão escolar e desempenho em avaliações nacionais e estaduais;
Utilizar dados para tomar decisões informadas e implementar estratégias de melhoria;
Estabelecer parcerias com outras instituições educacionais, organizações sem fins lucrativos e empresas para enriquecer a oferta educacional;
Buscar recursos externos para apoiar iniciativas educacionais.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Administração Tributária
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar estratégias para a arrecadação eficiente dos tributos municipais, como impostos e taxas.
Descrição analítica:
O diretor é geralmente responsável por liderar e supervisionar as atividades relacionadas à administração tributária municipal;
Planejar, coordenar e executar estratégias para a arrecadação eficiente dos tributos municipais, como impostos e taxas;
Implementar políticas e procedimentos para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, bem como prevenir a sonegação fiscal;
Participar da elaboração de normas, regulamentos e legislação tributária municipal, em colaboração com outros órgãos competentes;
Garantir o atendimento adequado aos contribuintes, esclarecendo dúvidas, recebendo documentos e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais;
Supervisionar a equipe do departamento, distribuir responsabilidades, promover treinamentos e garantir a eficiência operacional;
Participar do desenvolvimento e implementação de planos estratégicos para a administração tributária, visando melhorar a eficiência e a arrecadação;
Manter um bom relacionamento com outros órgãos públicos, entidades privadas e a comunidade em geral, representando o departamento em eventos e negociações relevantes;
Buscar a adoção de tecnologias e práticas inovadoras para aprimorar os processos de administração tributária;
Apresentar relatórios regulares sobre as atividades do departamento, bem como prestar contas das ações desenvolvidas.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Controle, Orçamento e Contábil
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e coordenar o processo de elaboração do orçamento municipal, monitorar e controlar a execução orçamentária, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas pela Administração Pública.
Descrição analítica:
Assegurar a correta escrituração de receitas, despesas, ativos e passivos municipais;
Participar na elaboração de relatórios anuais, como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);
Implementar e manter controles internos eficazes para evitar irregularidades e garantir a conformidade com as leis e normas;
Realizar auditorias internas para avaliar a eficiência e eficácia dos processos financeiros;
Fornecer informações financeiras relevantes para apoiar a tomada de decisões da administração municipal;
Colaborar com outras áreas para garantir que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e eficaz;
Manter-se atualizado sobre as leis e regulamentos relacionados às finanças públicas e garantir a conformidade da administração municipal com essas normas.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Controle, Orçamento e Contábil
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e coordenar o processo de elaboração do orçamento municipal, monitorar e controlar a execução orçamentária, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas pela Administração Pública.
Descrição analítica:
Assegurar a correta escrituração de receitas, despesas, ativos e passivos municipais;
Participar na elaboração de relatórios anuais, como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);
Implementar e manter controles internos eficazes para evitar irregularidades e garantir a conformidade com as leis e normas;
Realizar auditorias internas para avaliar a eficiência e eficácia dos processos financeiros;
Fornecer informações financeiras relevantes para apoiar a tomada de decisões da administração municipal;
Colaborar com outras áreas para garantir que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e eficaz;
Manter-se atualizado sobre as leis e regulamentos relacionados às finanças públicas e garantir a conformidade da administração municipal com essas normas.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Infraestrutura Urbana e Rural
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver planos diretores para as áreas urbanas e rurais, alinhados com as políticas municipais e legislação vigente. Supervisionar o desenvolvimento de projetos para melhorias em infraestrutura, como estradas, redes de água e esgoto, entre outros.
Descrição analítica:
Coordenar a manutenção contínua da infraestrutura existente, garantindo a segurança e eficiência das instalações urbanas e rurais;
Implementar programas de reparo e recuperação de estruturas deterioradas;
Manter uma comunicação aberta com a comunidade, envolvendo-a nos processos de planejamento;
Gerenciar reclamações e preocupações da comunidade em relação à infraestrutura;
Garantir que todos os projetos estejam em conformidade com as leis municipais, estaduais e federais, assim como as regulamentações ambientais;
Coordenar os processos de obtenção de licenças e aprovações necessárias;
Buscar oportunidades para a implementação de práticas sustentáveis e inovadoras na infraestrutura urbana e rural.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Agricultura
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Planejar e implementar programas para promover o desenvolvimento sustentável da agricultura local, incluindo práticas agrícolas inovadoras, adoção de tecnologias e capacitação de agricultores.
Descrição analítica:
Facilitar programas de extensão para fornecer informações técnicas e treinamento aos agricultores, visando melhorar a produtividade e a eficiência agrícola;
Supervisionar atividades relacionadas à conservação do solo, água e outros recursos naturais para garantir práticas agrícolas sustentáveis;
Fornecer suporte técnico aos agricultores, incluindo a resolução de problemas agrícolas, a introdução de novas tecnologias e a promoção de boas práticas agrícolas;
Implementar programas de controle de pragas e doenças que afetam as culturas locais, incluindo a coordenação de campanhas de vacinação e tratamento;
Estabelecer e manter uma comunicação eficaz com a comunidade agrícola, organizações locais e outras partes interessadas para entender suas necessidades e garantir a implementação efetiva de programas;
Garantir o cumprimento de regulamentos governamentais relacionados à agricultura, segurança alimentar e meio ambiente;
Colaborar com organizações governamentais e não governamentais, instituições acadêmicas e setor privado para fortalecer parcerias e promover o desenvolvimento agrícola;
Desenvolver planos estratégicos para o desenvolvimento agrícola a longo prazo e preparar relatórios regulares sobre as atividades e conquistas do departamento.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Transportes e Controle de Vias Públicas
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao trânsito no município, incluindo a implementação de políticas e regulamentos de tráfego.
Descrição analítica:
Coordenar a instalação e manutenção de sinais de trânsito, marcações viárias e dispositivos de controle de tráfego;
Desenvolver e implementar medidas para melhorar a segurança viária, incluindo campanhas educativas, instalação de dispositivos de segurança e análise de acidentes;
Manter um diálogo constante com a comunidade para entender suas necessidades e preocupações em relação ao tráfego e transporte;
Preparar relatórios regulares sobre as atividades do departamento, estatísticas de tráfego, acidentes e implementação de projetos.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor do Cemitério Público Municipal
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Supervisão das operações diárias do cemitério. Implementação e execução de políticas estabelecidas pela administração municipal.
Descrição analítica:
Coordenar a alocação de sepulturas e o uso do espaço no cemitério;
Desenvolver planos de expansão do cemitério, se necessário;
Garantir o cumprimento das leis e regulamentos locais relacionados ao funcionamento do cemitério;
Colaborar com as autoridades locais para garantir que todas as normas sejam seguidas;
Supervisionar a manutenção regular do cemitério, incluindo cuidados com jardins, estradas e infraestrutura;
Organizar e supervisionar eventos de limpeza e manutenção;
Prestar assistência e orientação às famílias enlutadas durante o processo de sepultamento;
Lidar com consultas e preocupações do público em relação ao cemitério;
Manter registros precisos de todos os enterros e ocupações de sepulturas;
Garantir que a documentação esteja em conformidade com os requisitos legais;
Colaborar com outros departamentos municipais, como saúde pública e serviços funerários, quando necessário;
Implementar medidas de segurança para proteger o cemitério contra atividades ilegais ou danos.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Gestão de Convênios
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver normativas e procedimentos internos para a celebração de convênios, garantindo conformidade legal e transparência.
Descrição analítica:
Avaliar propostas de convênios apresentadas por entidades interessadas;
Verificar a documentação necessária para a celebração dos convênios;
Participar de negociações para ajustar os termos e condições dos convênios;
Fornecer orientação técnica às entidades proponentes durante o processo de elaboração de propostas e execução de convênios;
Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos provenientes dos convênios;
Garantir que os recursos sejam utilizados de acordo com os termos estabelecidos;
Coordenar o processo de prestação de contas por parte das entidades conveniadas;
Avaliar a documentação apresentada e verificar a conformidade com os gastos realizados;
Identificar eventuais irregularidades e propor medidas corretivas;
Avaliar os resultados alcançados por meio da execução dos convênios;
Monitorar o impacto das ações financiadas nos objetivos estabelecidos;
Manter um sistema de informação para o registro e acompanhamento de convênios;
Gerar relatórios periódicos sobre o status e desempenho dos convênios;
Manter-se atualizado sobre a legislação aplicável à gestão de convênios;
Adotar práticas alinhadas às exigências legais em constante evolução.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Combate às Endemias
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Realizar inspeções regulares em estabelecimentos comerciais, industriais, serviços de saúde e outros locais para garantir o cumprimento das normas sanitárias.
Descrição analítica:
Emitir notificações e aplicar medidas corretivas quando necessário;
Monitorar e controlar doenças transmitidas por animais (zoonoses);
Implementar medidas para prevenir a propagação de doenças entre animais e humanos;
Emitir licenças sanitárias para estabelecimentos que atendam aos requisitos de saúde pública;
Orientar e apoiar os responsáveis pelos estabelecimentos no processo de regularização;
Realizar investigações epidemiológicas em casos de doenças transmissíveis;
Identificar fontes de infecção, cadeias de transmissão e adotar medidas de controle;
Monitorar a ocorrência de surtos e epidemias de doenças contagiosas;
Implementar ações de controle, isolamento e tratamento;
Planejar e coordenar campanhas de vacinação em parceria com órgãos de saúde;
Desenvolver programas educacionais sobre práticas de higiene, prevenção de doenças e promoção da saúde;
Realizar ações de conscientização na comunidade;
Implementar estratégias de controle de vetores, como mosquitos transmissores de doenças como dengue, zika e chikungunya;
Realizar ações de eliminação de criadouros e tratamento químico quando necessário;
Estabelecer diretrizes para o manejo seguro e descarte adequado de resíduos gerados em serviços de saúde;
Coordenar ações de resposta rápida em situações de emergência sanitária;
Manter um sistema eficiente de coleta, análise e disseminação de dados epidemiológicos;
Utilizar tecnologia para aprimorar o monitoramento e a resposta a eventos de saúde.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Meio Ambiente
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Elaborar e implementar políticas ambientais que estejam alinhadas com as leis federais, estaduais e municipais, visando à preservação e melhoria do meio ambiente local.
Descrição analítica:
Supervisionar as atividades de fiscalização para garantir o cumprimento das normas ambientais estabelecidas. Isso pode incluir monitoramento de empresas, licenciamento ambiental e inspeções regulares;
Promover programas de conscientização e educação ambiental para a comunidade local;
Desenvolver estratégias eficazes para lidar com resíduos sólidos, líquidos e gasosos, incluindo a implementação de programas de reciclagem e descarte adequado;
Colaborar com outros departamentos municipais para integrar considerações ambientais no planejamento urbano e no desenvolvimento de infraestrutura;
Desenvolver estratégias para a gestão sustentável dos recursos naturais locais, incluindo água, solo e biodiversidade;
Manter uma comunicação aberta e transparente com a comunidade local, ouvindo as preocupações ambientais da população e buscando soluções em conjunto.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Meio Ambiente
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Elaborar e implementar políticas ambientais que estejam alinhadas com as leis federais, estaduais e municipais, visando à preservação e melhoria do meio ambiente local.
Descrição analítica:
Supervisionar as atividades de fiscalização para garantir o cumprimento das normas ambientais estabelecidas. Isso pode incluir monitoramento de empresas, licenciamento ambiental e inspeções regulares;
Promover programas de conscientização e educação ambiental para a comunidade local;
Desenvolver estratégias eficazes para lidar com resíduos sólidos, líquidos e gasosos, incluindo a implementação de programas de reciclagem e descarte adequado;
Colaborar com outros departamentos municipais para integrar considerações ambientais no planejamento urbano e no desenvolvimento de infraestrutura;
Desenvolver estratégias para a gestão sustentável dos recursos naturais locais, incluindo água, solo e biodiversidade;
Manter uma comunicação aberta e transparente com a comunidade local, ouvindo as preocupações ambientais da população e buscando soluções em conjunto.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Saúde Pública
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver estratégias e programas para promover a saúde da população. Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde.
Descrição analítica:
Supervisionar a distribuição de recursos humanos e materiais para garantir o funcionamento eficiente do departamento;
Acompanhar e analisar dados epidemiológicos para identificar tendências em saúde pública;
Tomar medidas em resposta a surtos de doenças e outras emergências de saúde;
Desenvolver campanhas educativas para conscientizar a comunidade sobre práticas saudáveis e prevenção de doenças;
Colaborar com escolas, empresas e outras organizações para promover a saúde em vários setores da comunidade;
Garantir o cumprimento de regulamentações e normas de saúde pública;
Realizar inspeções e fiscalizações em estabelecimentos de saúde, alimentos e outros locais que possam impactar a saúde pública;
Preparar relatórios regulares sobre o estado da saúde pública no município;
Manter registros precisos e documentação adequada das atividades do departamento.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver planos estratégicos para vigilância sanitária e epidemiológica no município. Coordenar e implementar ações preventivas e de controle de doenças.
Descrição analítica:
Supervisionar a fiscalização de estabelecimentos que lidam com alimentos, medicamentos, produtos químicos, entre outros, para garantir conformidade com regulamentações sanitárias;
Implementar e fiscalizar normas de segurança e higiene em locais públicos e privados;
Desenvolver programas educativos para conscientização da população sobre medidas preventivas e promoção da saúde;
Colaborar com escolas, instituições de saúde e a comunidade em geral para disseminar informações sobre boas práticas de saúde;
Realizar investigações de surtos de doenças e coordenar a coleta e análise de dados epidemiológicos;
Implementar medidas de controle em resposta a emergências de saúde pública;
Colaborar com órgãos de saúde estaduais e federais, além de instituições e organizações não governamentais, para fortalecer a capacidade de vigilância e resposta a doenças;
Gerenciar recursos financeiros, humanos e tecnológicos disponíveis para o departamento;
Manter-se atualizado sobre novas tecnologias, descobertas científicas e regulamentações relacionadas à saúde pública;
Comunicar efetivamente com a população, profissionais de saúde e outros órgãos sobre questões de saúde pública;
Promover a transparência nas ações do departamento.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Departamento de Assistência Farmacêutica
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a aquisição, distribuição e estoque de medicamentos e produtos de saúde, e assegurar a regularidade no abastecimento para atendimento às demandas da rede de saúde.
Descrição analítica:
Participar da seleção de medicamentos a serem incorporados na lista padronizada, levando em consideração eficácia, segurança e custo;
Realizar análises de custo-efetividade e avaliação econômica;
Desenvolver e atualizar protocolos clínicos para orientar a prescrição e o uso adequado de medicamentos;
Promover a adoção de diretrizes baseadas em evidências científicas;
Garantir a qualidade dos medicamentos adquiridos, realizando controle de qualidade e monitorando os fornecedores;
Implementar boas práticas de armazenamento e distribuição;
Implementar sistemas de farmacovigilância para monitorar e reportar eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos;
Colaborar com a vigilância sanitária em investigações e medidas corretivas;
Avaliar novas tecnologias em saúde, incluindo medicamentos, dispositivos e procedimentos;
Fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre a incorporação de inovações;
Desenvolver programas de capacitação e treinamento para profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros e farmacêuticos;
Promover o uso racional de medicamentos;
Implementar serviços de atenção farmacêutica para acompanhamento e orientação aos pacientes sobre o uso adequado de medicamentos;
Colaborar na adesão ao tratamento e prevenção de problemas relacionados a medicamentos;
Negociar contratos de compra de medicamentos visando a obtenção de preços mais vantajosos;
Avaliar propostas de fornecedores e estabelecer parcerias estratégicas;
Analisar a demanda de medicamentos com base em dados epidemiológicos e projeções populacionais;
Ajustar a oferta de medicamentos de acordo com as necessidades da população;
Manter um relacionamento transparente e eficaz com fornecedores, buscando parcerias duradouras e de confiança;
Monitorar o desempenho dos fornecedores em relação à qualidade e prazos de entrega;
Implementar e manter sistemas de informação em saúde para monitorar o consumo de medicamentos, avaliar a eficácia dos protocolos e auxiliar na tomada de decisões;
Realizar auditorias regulares nos processos de aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos;
Monitorar indicadores de desempenho e implementar ações corretivas quando necessário;
Integrar-se às redes de assistência à saúde, colaborando com outras diretorias e instituições para aprimorar a qualidade e a eficiência do atendimento farmacêutico.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Equipe Multidisciplinar
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar equipes multidisciplinares, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, entre outros, e promover uma abordagem integrada para o cuidado ao paciente.
Descrição analítica:
Participar do planejamento estratégico e organização dos serviços de saúde oferecidos pelo município;
Identificar e priorizar áreas de atuação com base nas necessidades da população;
Integrar práticas de saúde, como medicina preventiva, promoção da saúde, tratamento de doenças crônicas e reabilitação;
Desenvolver protocolos para abordagens integradas em casos complexos;
Estabelecer indicadores de desempenho e metas para avaliação contínua da eficácia dos serviços;
Monitorar resultados e propor ajustes para melhorar a qualidade do atendimento;
Coordenar o atendimento a casos complexos que envolvam múltiplas disciplinas;
Facilitar a comunicação entre os profissionais de saúde envolvidos no cuidado ao paciente;
Desenvolver programas de educação em saúde para a comunidade;
Realizar campanhas de conscientização e prevenção em colaboração com a equipe multidisciplinar;
Oferecer serviços de aconselhamento e apoio psicossocial aos pacientes e suas famílias;
Integrar abordagens psicossociais nos planos de tratamento;
Facilitar reuniões interdisciplinares regulares para discutir casos, trocar informações e planejar intervenções;
Estimular a colaboração e a comunicação eficaz entre os profissionais de saúde;
Desenvolver estratégias de prevenção e controle de doenças em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Implementar ações para reduzir fatores de risco na comunidade;
Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional contínuo dos membros da equipe multidisciplinar;
Atualizar os profissionais sobre as melhores práticas e avanços em suas respectivas áreas;
Participar na gestão de recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o funcionamento da equipe multidisciplinar;
Otimizar a alocação de recursos para atender às demandas de saúde;
Estimular a pesquisa e a inovação na prestação de serviços de saúde;
Integrar-se a redes de saúde, cooperando com outros municípios, instituições de saúde e órgãos governamentais;
Compartilhar experiências e boas práticas para aprimorar os serviços de saúde;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Imunização
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver planos estratégicos para campanhas de vacinação, considerando diferentes grupos-alvo e faixas etárias e coordenar a logística de distribuição e aplicação das vacinas.
Descrição analítica:
Realizar aquisição de vacinas, mantendo contato com fornecedores e laboratórios;
Garantir o abastecimento regular e a variedade necessária para atender às demandas da população;
Manter um sistema eficiente de controle de estoque de vacinas;
Garantir a distribuição segura e eficaz para postos de vacinação e unidades de saúde;
Implementar o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, assegurando a cobertura completa e o cumprimento dos prazos;
Manter registros precisos da vacinação realizada na população;
Monitorar a cobertura vacinal e identificar grupos que necessitam de atenção especial;
Desenvolver programas de educação em saúde para informar a comunidade sobre a importância da vacinação;
Esclarecer dúvidas e combater informações falsas relacionadas a vacinas;
Promover campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação em parceria com a mídia e a comunidade;
Enfatizar os benefícios individuais e coletivos da imunização;
Priorizar a vacinação em grupos específicos, como gestantes, crianças, idosos e pessoas com condições de saúde especiais;
Desenvolver estratégias para atingir populações mais vulneráveis;
Colaborar com a vigilância epidemiológica para identificar surtos de doenças evitáveis por vacinação;
Implementar ações rápidas para conter a propagação de doenças;
Oferecer treinamentos e capacitações para profissionais de saúde envolvidos na administração de vacinas;
Atualizar os profissionais sobre novas vacinas e protocolos de imunização;
Realizar avaliações periódicas da cobertura vacinal e propor estratégias para aumentar a adesão;
Identificar e abordar áreas com baixa cobertura;
Estabelecer sistemas para o registro e monitoramento de eventos adversos relacionados à vacinação;
Desenvolver planos de contingência e estratégias de vacinação em situações de emergência, como epidemias e pandemias;
Coordenar esforços para garantir a imunização rápida e eficaz;
Integrar-se a redes de saúde locais e regionais para compartilhar informações e recursos;
Colaborar com outras instituições na implementação de estratégias de imunização;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Policlínica
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades administrativas da policlínica, gerenciar recursos humanos, financeiros e materiais para garantir o funcionamento eficiente da unidade, além de elaborar e implementar políticas internas para melhorar a eficácia e a qualidade dos serviços prestados.
Descrição analítica:
Desenvolver planos estratégicos para a policlínica, alinhados com as políticas de saúde municipais;
Identificar áreas de melhoria e implementar ações corretivas;
Estabelecer metas e indicadores de desempenho para avaliação contínua;
Supervisionar e coordenar equipes multidisciplinares, como médicos, enfermeiros, técnicos de saúde, administrativos, entre outros;
Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe;
Fomentar um ambiente de trabalho saudável e colaborativo;
Estabelecer parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e federais para otimizar recursos e expandir a oferta de serviços;
Manter diálogo com a comunidade, ouvindo as demandas e sugestões para aprimorar os serviços prestados;
Implementar sistemas de controle de qualidade e garantia da segurança dos pacientes;
Monitorar e avaliar a satisfação dos usuários, buscando constantemente melhorias nos serviços oferecidos;
Desenvolver e otimizar os processos internos da policlínica para garantir a eficiência operacional;
Implementar sistemas de informação para gerenciar o fluxo de pacientes, registros médicos e demais dados administrativos;
Garantir a disponibilidade adequada de profissionais de saúde, equipamentos e insumos necessários para o atendimento à população;
Elaborar escalas de trabalho e assegurar a cobertura necessária para manter o funcionamento contínuo da policlínica;
Desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de doenças em colaboração com a comunidade;
Participar de campanhas de vacinação, orientação e conscientização sobre temas relevantes para a saúde pública;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Processamento de Dados e Informação
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Planejar, implementar e manter sistemas de informação eficientes e seguros. Garantir a disponibilidade e a integridade da infraestrutura tecnológica, incluindo servidores, redes, banco de dados e demais recursos. Coordenar o desenvolvimento, a manutenção e a atualização de sistemas e aplicativos de acordo com as necessidades da organização.
Descrição analítica:
Avaliar novas tecnologias e metodologias para melhorar a eficiência e a inovação;
Implementar políticas e práticas de segurança da informação para proteger dados confidenciais e garantir conformidade com normas e regulamentações;
Monitorar ameaças de segurança e responder a incidentes de segurança de maneira proativa;
Desenvolver e manter políticas de gestão de dados, incluindo padronização, qualidade e integridade;
Criar estratégias para a coleta, armazenamento, processamento e análise eficiente de dados;
Monitorar e garantir o cumprimento de políticas e normas relacionadas à tecnologia da informação;
Identificar oportunidades para a inovação tecnológica que possam agregar valor aos processos internos e aos serviços oferecidos;
Buscar oportunidades para a aplicação de novas tecnologias que possam melhorar a eficiência operacional e a inovação na organização;
Manter-se atualizado sobre as tendências tecnológicas relevantes para o setor;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Saúde Bucal
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar as atividades dos serviços odontológicos municipais, incluindo unidades básicas de saúde, clínicas odontológicas e programas específicos. Desenvolver e implementar políticas públicas de saúde bucal em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais. Elaborar planos estratégicos para a melhoria contínua dos serviços odontológicos.
Descrição analítica:
Gerenciar equipes de profissionais de saúde bucal, incluindo cirurgiões-dentistas, auxiliares de saúde bucal e outros membros da equipe;
Promover capacitação e treinamento para aprimorar as habilidades da equipe;
Garantir a oferta de serviços odontológicos na atenção básica, incluindo consultas preventivas, aplicação de flúor, orientação para higiene bucal e educação em saúde;
Desenvolver e implementar programas de prevenção de doenças bucais, como cárie e doença periodontal;
Realizar campanhas de conscientização sobre hábitos alimentares saudáveis e práticas de higiene bucal;
Promover ações educativas em escolas, creches e comunidades para disseminar informações sobre a importância da saúde bucal e práticas preventivas;
Coordenar serviços especializados, como cirurgias odontológicas, tratamento de pacientes com necessidades especiais e atendimento a grupos específicos, como gestantes e idosos;
Monitorar e analisar dados epidemiológicos relacionados à saúde bucal para identificar tendências, fatores de risco e áreas prioritárias de intervenção;
Estabelecer parcerias com instituições, organizações não governamentais e entidades privadas para fortalecer as ações de saúde bucal;
Participar de redes de atenção à saúde, integrando a saúde bucal ao contexto mais amplo do sistema de saúde;
Gerenciar a aquisição de insumos odontológicos, equipamentos e materiais necessários para o funcionamento adequado das unidades de saúde bucal;
Implementar sistemas de avaliação de desempenho para mensurar a eficácia dos serviços odontológicos e identificar áreas de melhoria;
Implementar e gerenciar sistemas de informação para acompanhar o atendimento, registrar dados clínicos e monitorar indicadores de saúde bucal;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Transportes
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Administrar a frota de veículos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, incluindo ambulâncias, veículos de transporte de pacientes, e outros veículos utilizados para fins de saúde. Implementar programas de manutenção preventiva para garantir a segurança e a operacionalidade da frota. Coordenar a realização de manutenções corretivas quando necessário.
Descrição analítica:
Desenvolver e otimizar rotas para o transporte de pacientes, insumos médicos e profissionais de saúde;
Garantir eficiência nos deslocamentos, minimizando o tempo de espera e os custos operacionais;
Coordenar o transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos e outros serviços de saúde;
Assegurar que os veículos estejam devidamente equipados para atender às necessidades dos pacientes, incluindo ambulâncias equipadas para situações de emergência;
Organizar a logística de transporte de insumos médicos, medicamentos e outros suprimentos essenciais entre unidades de saúde, centros de distribuição e fornecedores;
Estar preparado para atender a demandas emergenciais, como epidemias, desastres naturais e outras situações de urgência que exijam um deslocamento rápido de recursos;
Monitorar o consumo de combustíveis, manutenções e outros gastos relacionados à frota;
Estabelecer uma comunicação eficiente com outras áreas da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente para garantir a sincronização entre o transporte e as demandas assistenciais;
Gerenciar contratos com empresas terceirizadas de transporte, quando aplicável, assegurando conformidade contratual e qualidade nos serviços prestados;
Implementar sistemas de avaliação de desempenho operacional para monitorar a eficiência das operações de transporte e identificar áreas de melhoria;
Integrar o sistema de transporte com os sistemas de informação em saúde, garantindo o registro preciso de dados relacionados aos deslocamentos e aos atendimentos realizados;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Diretor de Unidade Básica de Saúde
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 03 vagas
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades administrativas da Unidade Básica de Saúde, incluindo o gerenciamento de recursos humanos, financeiros e materiais. Assegurar o cumprimento de normas e regulamentos internos. Desenvolver e implementar planos estratégicos para a UBS, alinhados às políticas de saúde municipais e nacionais.
Descrição analítica:
Estabelecer metas e indicadores de desempenho para avaliação contínua;
Supervisionar e coordenar equipes multidisciplinares, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e outros profissionais;
Promover um ambiente de trabalho colaborativo e estimular o desenvolvimento profissional;
Garantir a oferta de serviços de atenção básica à saúde, incluindo consultas médicas, atendimentos de enfermagem, imunizações e ações de promoção da saúde;
Implementar programas de prevenção e controle de doenças;
Promover a integralidade do cuidado, considerando as necessidades físicas, psicológicas e sociais dos usuários;
Coordenar o atendimento a grupos específicos, como gestantes, crianças e idosos;
Desenvolver e promover atividades educativas para a comunidade, abordando temas como prevenção de doenças, hábitos saudáveis e autocuidado;
Implementar sistemas eficientes de agendamento de consultas e gerenciamento do fluxo de pacientes na UBS;
Minimizar o tempo de espera e otimizar o atendimento;
Monitorar e notificar casos de doenças de notificação compulsória;
Participar de ações de vigilância epidemiológica para controle de surtos e epidemias;
Manter um canal de comunicação aberto com a comunidade, recebendo feedback, esclarecendo dúvidas e promovendo a participação ativa dos usuários;
Garantir o abastecimento adequado de insumos, medicamentos e materiais necessários para o funcionamento da UBS;
Monitorar estoques e realizar pedidos conforme necessidade;
Implementar sistemas de avaliação de desempenho para mensurar a eficácia dos serviços prestados pela UBS;
Identificar oportunidades de melhoria e implementar ações corretivas;
Assegurar o correto registro de dados clínicos e administrativos dos pacientes;
Utilizar sistemas de informação para gerenciar informações relevantes para o atendimento e a gestão da UBS;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Assessor de Comunicação
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e implementar estratégias de comunicação alinhadas aos objetivos e valores da Administração Municipal. Servir como ponto de contato principal para os meios de comunicação.
Descrição analítica:
Gerenciar as contas de mídia social do município para promover informações relevantes e engajar a comunidade;
Monitorar as redes sociais para avaliar o sentimento público e responder a dúvidas ou preocupações;
Facilitar a comunicação interna entre departamentos da Administração Municipal;
Desenvolver políticas de comunicação interna;
Planejar e coordenar eventos públicos, como coletivas de imprensa, inaugurações e audiências públicas;
Colaborar no desenvolvimento de campanhas de conscientização e programas governamentais.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Assessor de Planejamento
Identificação:
Símbolo: DAS-2
Referência: Único
Número de vagas: 03 vagas
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver planos estratégicos de curto, médio e longo prazo para orientar o crescimento e desenvolvimento do município e supervisionar a implementação de projetos e programas municipais, garantindo que estejam alinhados com os objetivos estratégicos estabelecidos.
Descrição analítica:
Coletar, analisar e interpretar dados demográficos, econômicos e sociais para embasar decisões e políticas públicas;
Colaborar na formulação do orçamento municipal, assegurando que os recursos sejam alocados de acordo com as prioridades identificadas nos planos estratégicos;
Fornecer orientação técnica para outros departamentos municipais, oferecendo suporte na implementação de iniciativas específicas;
Engajar-se com a comunidade para entender suas necessidades e preocupações, garantindo que as políticas e projetos reflitam as demandas locais;
Considerar aspectos ambientais e sociais na elaboração de políticas e projetos, buscando promover o desenvolvimento sustentável;
Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação para medir o progresso em relação aos objetivos estabelecidos, ajustando estratégias conforme necessário;
Promover a capacitação e o treinamento de funcionários municipais para garantir a compreensão e a implementação eficaz das políticas e planos;
Colaborar com outras entidades governamentais, organizações não governamentais e setor privado para promover a cooperação e buscar recursos adicionais.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Chefe de Divisão de Material e Patrimônio
Identificação:
Símbolo: DAI-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Manter um inventário atualizado de todos os bens materiais e patrimoniais do município, como equipamentos, veículos, móveis, entre outros. Planejar e coordenar a aquisição de novos bens, seja por compra, doação ou outro meio, seguindo os procedimentos legais e orçamentários estabelecidos.
Descrição analítica:
Supervisionar o controle de estoque de materiais, garantindo que haja um equilíbrio adequado entre a oferta e a demanda, evitando excessos ou faltas;
Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais, assegurando que estejam em boas condições de uso e prolongando sua vida útil;
Coordenar o descarte adequado de bens obsoletos ou em desuso, seguindo as normas ambientais e legislação aplicável;
Preparar relatórios periódicos sobre o estado do patrimônio, movimentações e outras informações relevantes, para apresentação à administração superior;
Colaborar no atendimento a órgãos de controle externos, fornecendo informações e documentação necessárias para auditorias e fiscalizações;
Participar da gestão de contratos relacionados à aquisição, manutenção ou disposição de bens, assegurando o cumprimento das cláusulas estabelecidas;
Orientar e capacitar a equipe envolvida na gestão de material e patrimônio, promovendo um trabalho eficiente e de acordo com as normas vigentes;
Garantir que todas as atividades relacionadas à gestão de material e patrimônio estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Chefe de Divisão de Políticas Públicas de Inclusão Social
Identificação:
Símbolo: DAI-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver propostas e diretrizes para políticas públicas que visem promover a inclusão social, abrangendo grupos vulneráveis e pessoas em situação de vulnerabilidade, planejar a execução de programas e projetos relacionados à inclusão social, coordenando a atuação de diferentes setores e órgãos da administração municipal.
Descrição analítica:
Estabelecer parcerias e promover a articulação com organizações da sociedade civil, empresas, instituições de ensino e outros órgãos governamentais para potencializar as ações de inclusão social;
Acompanhar a implementação das políticas, monitorar seus resultados e avaliar o impacto das ações, propondo ajustes e melhorias conforme necessário;
Desenvolver atividades de capacitação para servidores públicos e sensibilização da comunidade sobre questões relacionadas à inclusão social;
Gerenciar recursos financeiros e humanos destinados às políticas de inclusão social, assegurando sua utilização eficiente e eficaz;
Realizar estudos e levantamentos socioeconômicos para embasar a formulação de políticas mais adequadas às demandas da população em situação de vulnerabilidade;
Estabelecer canais de comunicação efetivos com a comunidade, promovendo a participação social na construção e avaliação das políticas de inclusão.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Chefe de Divisão de Supervisão/Orientação de Ensino Fundamental
Identificação:
Símbolo: DAI-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver programas de formação continuada para professores, abordando áreas como metodologias de ensino, novas abordagens pedagógicas e uso de tecnologia na sala de aula.
Descrição analítica:
Realizar observações regulares em sala de aula para avaliar e apoiar a prática pedagógica dos professores;
Proporcionar feedback construtivo para melhorar a qualidade do ensino;
Colaborar na revisão e implementação do currículo escolar do ensino fundamental;
Garantir que as práticas de ensino estejam alinhadas aos padrões educacionais e promover a inovação curricular;
Colaborar com os professores na avaliação do desempenho dos alunos;
Analisar dados de desempenho para identificar áreas de melhoria e implementar estratégias de apoio;
Fornecer orientação acadêmica e profissional aos alunos, ajudando-os na definição de metas educacionais e na escolha de disciplinas;
Auxiliar na alocação de recursos educacionais, como materiais didáticos, tecnologia e equipamentos, garantindo seu uso eficiente;
Desenvolver estratégias para promover a inclusão de alunos com necessidades especiais;
Apoiar professores na implementação de práticas inclusivas;
Participar na avaliação do desempenho global da escola, incluindo a infraestrutura, ambiente escolar e qualidade do ensino;
Colaborar na identificação de áreas de melhoria e no desenvolvimento de planos de ação;
Estabelecer canais de comunicação eficazes com pais;
Organizar eventos e reuniões para envolver a comunidade no processo educacional;
Lidar com situações específicas relacionadas ao desempenho acadêmico, comportamento e necessidades individuais dos alunos;
Trabalhar em estreita colaboração com pais, professores e outros profissionais para encontrar soluções adequadas;
Desenvolver e executar atividades afins.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Chefe de Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica
Identificação:
Símbolo: DAI-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver programas de formação continuada para professores, abrangendo áreas como metodologias de ensino, avaliação, inclusão e uso de tecnologia educacional.
Descrição analítica:
Monitorar e avaliar o desempenho pedagógico nas escolas, garantindo a implementação efetiva do currículo e a qualidade do ensino;
Prestar suporte e orientação aos professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação para promover o desenvolvimento contínuo e aprimoramento do trabalho pedagógico;
Planejar e coordenar programas de desenvolvimento profissional para os educadores, visando atualização constante e aprimoramento das práticas pedagógicas;
Participar do processo de avaliação de alunos e escolas, colaborando na análise de resultados e implementação de ações para melhoria do desempenho;
Colaborar na gestão de recursos pedagógicos, materiais didáticos e tecnológicos nas escolas, assegurando sua adequada utilização;
Estabelecer e manter uma boa comunicação com pais, alunos e demais membros da comunidade escolar, promovendo a integração e participação ativa na educação;
Assegurar que as escolas estejam em conformidade com as normativas educacionais estabelecidas pelo município, estado e país;
Preparar relatórios periódicos sobre o desempenho das escolas, o progresso dos alunos e as iniciativas implementadas para aprimoramento educacional.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Chefe de Divisão de Supervisão e Coordenação de Creches
Identificação:
Símbolo: DAI-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar o funcionamento diário das creches municipais. Garantir o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis, e coordenar e apoiar as equipes que trabalham nas creches.
Descrição analítica:
Colaborar no desenvolvimento de políticas relacionadas à educação infantil;
Participar na formulação de diretrizes para a operação das creches;
Organizar programas de treinamento para o pessoal das creches;
Desenvolver iniciativas para melhorar a qualidade do ensino e do cuidado oferecido;
Avaliar o desempenho das creches e implementar medidas corretivas, se necessário;
Monitorar indicadores de qualidade e resultados educacionais;
Manter uma comunicação eficaz com os pais ou responsáveis pelas crianças;
Estabelecer parcerias com outras instituições, como escolas, serviços sociais, e saúde;
Gerenciar orçamentos alocados para as creches;
Assegurar que os recursos necessários estejam disponíveis para o bom funcionamento das creches;
Lidar com questões emergentes e problemas administrativos;
Buscar soluções para desafios específicos relacionados às creches.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Supervisor Escolar
Identificação:
Símbolo: DAI-1
Referência: Único
Número de vagas: 03 vagas
ATRIBUIÇÕES: Observação e avaliação do desempenho dos professores em sala de aula. Fornecimento de feedback construtivo aos professores para promover o aprimoramento do ensino, e desenvolvimento e implementação de estratégias para melhorar a qualidade do ensino.
Descrição analítica:
Colaboração na elaboração e revisão de currículos escolares;
Garantia de alinhamento dos planos de ensino com os padrões educacionais e objetivos estabelecidos;
Organização de programas de desenvolvimento profissional para professores;
Identificação de necessidades de treinamento e facilitação de oportunidades de aprendizagem contínua;
Coordenação de processos de avaliação escolar;
Análise de resultados de testes e outras formas de avaliação para identificar áreas de melhoria;
Resolução de conflitos entre professores, alunos e pais;
Promoção de um ambiente escolar positivo e colaborativo;
Promoção da integração efetiva da tecnologia na sala de aula para melhorar a aprendizagem;
Acompanhamento das tendências tecnológicas e sua aplicação no contexto educacional;
Colaboração com a comunidade local para fortalecer a relação escola-comunidade;
Participação em iniciativas que envolvam pais, empresas locais e outros parceiros;
Apoio à equipe de gestão da escola em questões administrativas e organizacionais;
Colaboração na implementação de políticas educacionais do município e do estado.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino Superior completo na área do magistério.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Chefe de Divisão de Fiscalização e Arrecadação
Identificação:
Símbolo: DAI-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações de fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. Identificar e corrigir possíveis irregularidades tributárias e elaborar relatórios e pareceres sobre as atividades de fiscalização.
Descrição analítica:
Gerenciar os processos de arrecadação de impostos, taxas e contribuições municipais;
Desenvolver estratégias para aumentar a eficiência na cobrança de receitas municipais;
Monitorar e analisar os índices de arrecadação, propondo ajustes quando necessário;
Prestar informações e orientações aos contribuintes sobre suas obrigações tributárias;
Implementar ações de educação fiscal para conscientizar a comunidade sobre a importância do pagamento de tributos;
Supervisionar e coordenar a equipe da Divisão de Fiscalização e Arrecadação;
Promover treinamentos e capacitações para o desenvolvimento da equipe;
Avaliar o desempenho dos colaboradores;
Preparar relatórios periódicos sobre as atividades de fiscalização e arrecadação;
Manter a documentação organizada e em conformidade com as normas legais;
Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação fiscal e tributária que possam impactar as atividades da Divisão.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Chefe de Unidade de Apoio Administrativo
Identificação:
Símbolo: DAI-2
Referência: Único
Número de vagas: 13 vagas
ATRIBUIÇÕES: Coordenar serviços de atendimento ao público, garantindo um atendimento eficiente e cordial aos cidadãos.
Descrição analítica:
Assegurar que os procedimentos administrativos sejam cumpridos, incluindo processos de licitação, compras, contratação de pessoal, entre outros;
Facilitar a comunicação interna dentro da unidade e com outras áreas da administração municipal;
Colaborar com a implementação de políticas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos superiores;
Preparar relatórios periódicos sobre as atividades da unidade, apresentando informações relevantes para a gestão municipal;
Identificar necessidades de treinamento e desenvolvimento da equipe, garantindo que todos estejam aptos a desempenhar suas funções de maneira eficaz;
Acompanhar e monitorar processos administrativos, identificando áreas de melhoria e implementando soluções;
Garantir que todas as atividades da unidade estejam em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pela legislação municipal e demais órgãos reguladores.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Não é exigida escolaridade formal.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Administrador(a) Escolar
Identificação:
Símbolo: DAS-1
Referência: Único
Número de vagas: 05 vagas
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar a administração geral da escola, garantindo que todas as atividades estejam alinhadas com as políticas educacionais locais e nacionais. Participar no desenvolvimento e implementação de planos estratégicos para melhorar a qualidade da educação na escola.
Descrição analítica:
Gerenciar os recursos da escola, incluindo pessoal, orçamento, instalações e materiais educativos;
Manter uma comunicação eficaz com os pais, professores, alunos e membros da comunidade, promovendo uma colaboração positiva;
Supervisionar o desempenho dos professores e outros funcionários da escola, proporcionando orientação e avaliação quando necessário;
Garantir que as políticas educacionais e diretrizes governamentais sejam implementadas de maneira eficaz na escola;
Lidar com conflitos dentro da escola, seja entre alunos, pais ou membros da equipe, buscando soluções eficazes;
Facilitar oportunidades de desenvolvimento profissional para professores e funcionários, incentivando o aprimoramento contínuo;
Garantir a segurança dos alunos e da equipe, implementando medidas de segurança apropriadas;
Monitorar o desempenho acadêmico dos alunos, analisando dados e implementando estratégias para melhorias;
Colaborar com os órgãos educacionais locais e nacionais, garantindo conformidade com as regulamentações e políticas.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo e curso na área do magistério.
Idade Mínima: 18 anos completos.
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: Administrador(a) Escolar Adjunto
Identificação:
Símbolo: DAI-1
Referência: Único
Número de vagas: 01 vaga
ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte ao administrador escolar nas atividades administrativas diárias, garantindo o bom funcionamento da escola. Participar na gestão dos recursos humanos da escola, incluindo coordenação de equipes, supervisionando o trabalho dos funcionários, e contribuindo para o desenvolvimento profissional.
Descrição analítica:
Colaborar com a administração para garantir a implementação eficaz do currículo escolar, monitorando o progresso acadêmico dos alunos e apoiando iniciativas pedagógicas;
Manter uma comunicação efetiva com os pais, alunos, professores e membros da comunidade, buscando promover uma parceria positiva entre a escola e a comunidade;
Auxiliar na resolução de conflitos entre alunos, professores ou outros membros da comunidade escolar;
Colaborar na gestão dos recursos financeiros da escola, incluindo a elaboração e acompanhamento de orçamentos, controle de despesas e busca de recursos adicionais;
Representar a escola em reuniões e eventos, tanto internos quanto externos, e relatar regularmente ao administrador escolar sobre questões relevantes;
Contribuir para o desenvolvimento de políticas e procedimentos escolares, garantindo que estejam alinhados com as diretrizes educacionais e as necessidades específicas da comunidade escolar;
Colaborar na manutenção e gestão das instalações físicas da escola, garantindo um ambiente seguro e adequado para o aprendizado.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de no mínimo 30 horas.
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
Recrutamento:
Forma: Cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Requisitos:
Instrução Formal: Ensino médio completo e curso na área do magistério.
Idade Mínima: 18 anos completos.
ANEXO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA – CARGOS COMISSIONADOS – REMUNERAÇÃO
UNIDADE
VINCULAÇÃO
QUANTIDADE
SIMBOLO
VENCIMENTO
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
1
DAS-2
R$ 1.412,00
ASSESSORIA TÉCNICA – I
GABINETE DO PREFEITO
1
AT-1
R$ 1.575,00
ASSESSORIA TÉCNICA – II
GABINETE DO PREFEITO
1
AT-2
R$ 1.412,00
UNIDADEDE APOIO ADMINISTRATIVO
GABINETE DO PREFEITO
1
DAI-2
R$ 1.412,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO
ASSESSORIA TÉCNICA – I
GABINETE DO VICE-PREFEITO
1
AT-1
R$ 1.575,00
ASSESSORIA TÉCNICA – II
GABINETE DO VICE-PREFEITO
1
AT-2
R$ 1.412,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
GABINETE DO VICE-PREFEITO
1
DAI-2
R$ 1.412,00
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ASSESSORIA TÉCNICA – II
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
1
AT-2
R$ 1.412,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
1
DAI-2
R$ 1.412,00
CHEFIA DE GABINETE
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
CHEFIA DE GABINETE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
ASSESSORIA TÉCNICA – I
CHEFIA DE GABINETE
1
AT-1
R$ 1.575,00
ASSESSORIA TÉCNICA – II
CHEFIA DE GABINETE
1
AT-2
R$ 1.412,00
CHEFE DE GABINETE
CHEFIA DE GABINETE
1
CCS-1
R$ 3.680,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
CHEFIA DE GABINETE
1
DAI-2
R$ 1.412,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA TÉCNICA – I
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
AT-1
R$ 1.575,00
ASSESSORIA TÉCNICA – II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
AT-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
DAI-1
R$ 1.772,00
OUVIDOR(A)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
CCS-2
R$ 2.756,00
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
CCS-1
R$ 3.680,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
DAI-2
R$ 1.412,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
ASSESSORIA TÉCNICA – I
SECRETARIA DE FINANÇAS
1
AT-1
R$ 1.575,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DE FINANÇAS
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE CONTROLE, ORÇAMENTO E CONTÁBIL
SECRETARIA DE FINANÇAS
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
1
DAI-1
R$ 1.772,00
GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO
SECRETARIA DE FINANÇAS
1
DAS-1
R$ 1.968,00
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE FINANÇAS
1
CCS-1
R$ 3.680,00
TESOUREIRO
SECRETARIA DE FINANÇAS
1
CCS-2
R$ 2.756,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE FINANÇAS
1
DAI-2
R$ 1.412,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
1
DAS-2
R$ 1.412,00
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
1
CCS-1
R$ 3.680,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONVÊNIOS
1
DAI-2
R$ 1.412,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA GERAL
1
CCS-1
R$ 3.680,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
PROCURADORIA GERAL
1
DAI-2
R$ 1.412,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
ASSESSORIA TÉCNICA – I
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1
AT-1
R$ 1.575,00
ASSESSORIA TÉCNICA – II
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1
AT-2
R$ 1.4.12,00
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E CONTROLE DE VIAS PÚBLICAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIRETOR DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1
DAS-2
R$ 1.412,00
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1
CCS-1
R$ 3.680,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
1
DAI-2
R$ 1.412,00
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
ASSESSORIA TÉCNICA – I
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
AT-1
R$ 1.575,00
ASSESSORIA TÉCNICA – II
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
AT-2
R$ 1.412,00
COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-1
R$ 1.968,00
COORDENAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-1
R$ 1.968,00
COORDENAÇÃO FINANCEIRA
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-1
R$ 1.968,00
COORDENAÇÃO DO NASF
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-1
R$ 1.968,00
COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-1
R$ 1.968,00
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-1
R$ 1.968,00
DEPARTAMENTO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIRETORIA DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIRETORIA DE IMUNIZAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIRETORIA DE POLICLÍNICA
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIRETORIA DE SAÚDE BUCAL
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIRETORIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIRETORIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
3
DAS-2
R$ 1.412,00
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
CCS-1
R$ 3.680,00
SUPERINTENDÊNCIA DA CASA DO CÂNCER
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
CCS-2
R$ 2.756,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
1
DAI-2
R$ 1.412,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
5
DAS-1
R$ 1.968,00
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR ADJUNTA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1
DAI-1
R$ 1.772,00
ASSESSORIA TÉCNICA – I
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2
AT-1
R$ 1.575,00
ASSESSORIA TÉCNICA – II
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2
AT-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO E EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIVISÃO DE SUPERVISÃO/ORIENTAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1
DAI-1
R$ 1.772,00
DIVISÃO DE SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1
DAI-1
R$ 1.772,00
DIVISÃO DE SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DE CRECHES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1
DAI-1
R$ 1.772,00
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1
CCS-1
R$ 3.680,00
SUPERVISOR(A) ESCOLAR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3
DAI-1
R$ 1.772,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1
DAI-2
R$ 1.412,00
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE
ASSESSORIA TÉCNICA – II
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE
1
AT-2
R$ 1.412,00
DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE
1
DAS-2
R$ 1.412,00
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE
1
CCS-1
R$ 3.680,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE
1
DAI-2
R$ 1.412,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
DAS-1
R$ 1.968,00
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
DAS-1
R$ 1.968,00
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
DAS-2
R$ 1.412,00
DIVISÃO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
DAI-1
R$ 1.772,00
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
CCS-1
R$ 3.680,00
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
DAI-2
R$ 1.412,00
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 08 de janeiro de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Mensagem Justificativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio desta, encaminhar o presente projeto de Lei Ordinária, que prevê a Estrutura Administrativa do Município de São Francisco, e dá outras providências.
Este Projeto de Lei foi elaborado a partir da necessidade de sanar lacunas que haviam nas legislações do município, como por exemplo, a ausência de regulamentação das atribuições dos cargos em regime comissionado.
Com isso, para sanar esse problema, todos os cargos comissionados foram analisados para melhor especificação de suas atribuições e requisitos para investidura. Além disso, vale ressaltar que nenhum cargo foi criado e extinto neste Projeto de Lei.
Ademais, foram organizados 03 (três) anexos, distribuídos da seguinte maneira:
Anexo I – Estrutura Administrativa do Município de São Francisco;
Anexo II - Descrição, atribuições, condições de trabalho e forma de recrutamento;
Anexo III – Tabela de Remunerações.
Nessa medida, os nobres vereadores poderão conferir e analisar de modo detalhado a atual proposta de organização para cumprimento e atingimento das finalidades públicas, pois a matéria está devidamente organizada e sem onerar o erário.
Diante disso, contando com a presteza e a soberana análise, solicito que o Projeto de Lei Ordinária seja aprovado pelos Senhores Vereadores. Sirvo-me da presente oportunidade para renovar e reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 08 de janeiro de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)