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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 002/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Atualiza o valor do salário-mínimo para o exercício financeiro 2024 e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado, no âmbito do Município de São Francisco, o salário-mínimo fixado nacionalmente para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), nos termos da Lei Orçamentária Anual 2024.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições anteriores sem sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 10 de janeiro de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 002/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
O Decreto Federal n.º 11.864/2023, reajustou o salário-mínimo nacional para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), ficando o valor diário em R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário em R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Nesse sentido, a Constituição Federal dispõe que nenhum trabalhador poderá receber salário inferior ao piso mínimo fixado nacionalmente. Dessa forma, esse projeto cumpre rigorosamente o dispositivo constitucional, fixando o vencimento mínimo aos servidores públicos efetivos, comissionados e temporários lotados na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Ao submeter o projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, com o objetivo de reconhecer a valorização do servidor como uma medida relevante para a melhoria da qualidade de seu trabalho e, por via de consequência, do serviço público como um todo.
Assim sendo, encaminho para apreciação dos ilustres membros desse parlamento o projeto de lei em questão, cuja proposição está consubstanciada nas considerações acima.
Diante disso, contando com a presteza e a soberana análise, solicito que o Projeto de Lei Ordinária seja aprovado pelos Senhores Vereadores. Sirvo-me da presente oportunidade para renovar e reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 10 de janeiro de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
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