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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder parcelas de complementação dos vencimentos dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem integrantes do quadro de servidores do Município de São Francisco e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2024-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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2024-02-22T16:42:01.850680-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 003/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.



Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelas de complementação dos vencimentos dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem integrantes do quadro de servidores do Município de São Francisco e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos Enfermeiros, Enfermeiros PSF, Técnicos de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem PSF, integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, destinadas a integralizar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previsto na Lei n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022.



§1º - Os valores de cada parcela complementar serão calculados pela diferença entre o valor do piso salarial dos profissionais da enfermagem fixado nacionalmente e proporcionalmente de acordo com a respectiva carga horária, indicado no Anexo Único, e o valor atualmente pago pelo município aos referidos profissionais, e sua obrigatoriedade só existe nos limites dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União Federal para essa finalidade, facultando, de acordo com a conjuntura econômico-financeira do município, a complementação dos valores para atingir o limite da Lei Federal n.º 14.434/2022.



§2º - Os valores indicados no Anexo Único desta Lei destinam-se unicamente a ilustrar o valor do piso salarial dos profissionais da enfermagem fixado nacionalmente e proporcionalmente de acordo com a respectiva carga horária, de modo a tornar possível ao município efetuar a complementação dos repasses da União Federal para atingir os referidos valores, não se caracterizando adoção, por parte do município, de tais valores como sendo o vencimento-base dos profissionais mencionados.



Art. 2º. Os efeitos da presente lei estão condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n.º 14.581/2023, regulamentada pela Portaria n.º 597/2023 do Ministério da Saúde e terá efeito até o mês de dezembro de 2024.



Art. 3º. Os valores definidos na Lei Federal n.º 14.434/2022, no âmbito do Município de São Francisco, são destinados à jornada de trabalho de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, admitindo-se adequação referente à carga horária proporcional.



Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, condicionadas e limitadas aos repasses financeiros realizados pela União a título de complementação.



Art. 5°. Fica o Município de São Francisco autorizado a utilizar o saldo remanescente do Piso da Enfermagem referente ao ano de 2023, mantido em conta específica, para execução da presente lei.



Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições anteriores em sentido contrário.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 19 de fevereiro de 2024.







GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)

















































PROJETO DE LEI N.º 003/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.







ANEXO ÚNICO





Valores do Piso Salarial Profissional do Enfermeiro e do Técnico de Enfermagem fixado nacionalmente e proporcionalmente às cargas horárias de 40 (quarenta) horas e 30 (trinta) horas semanais, para fins de cálculo da diferença a ser paga mediante recursos financeiros advindos da União Federal.



Carga Horária Semanal

Enfermeiro

Técnico de Enfermagem

40 h

R$ 4.318,18

R$ 3.022,72

30 h

R$ 3.238,63

R$ 2.267,04







Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 19 de fevereiro de 2024.







GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)



































PROJETO DE LEI N.º 003/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.



MENSAGEM JUSTIFICATIVA.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhora e Senhores Parlamentares:



Tenho a satisfação de encaminhar à deliberação do Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a complementação do piso salarial dos profissionais da enfermagem no âmbito do Município de São Francisco para o ano de 2024.

Cumpre destacar que a complementação do Piso Salarial dos profissionais da Enfermagem já ocorre em âmbito nacional desde o segundo semestre de 2023. Nessa medida, tendo em vista os novos repasses para o ano de 2024, cabe ao Poder Executivo solicitar autorização legislativa para fins de pagamento.

Além disso, as Emendas Constitucionais n.º 124/2022 e 127/2022 estabelecem diretrizes necessárias, levando em consideração a formação, a carga horária e as responsabilidades atribuídas a cada categoria. A Lei Federal n.º 14.434/2022, por sua vez, altera a Lei Federal n.º 7.498/1986, reforçando a necessidade de regulamentação do piso salarial em âmbito nacional e estabelecendo critérios para sua fixação.

Por fim, o referido projeto também é necessário para viabilizar a autorização legislativa para utilização dos recursos remanescentes do ano de 2023, tendo em vista que podem ser utilizados para a complementação nos meses de 2024.

Diante do exposto, reforçamos a importância e a urgência na aprovação deste projeto de lei, que demonstra o compromisso da Câmara Municipal de São Francisco com a valorização dos profissionais de enfermagem e a promoção de uma saúde de qualidade para todos os cidadãos. Contamos com o apoio dos vereadores e vereadora para a aprovação dessa medida, que trará inúmeros benefícios para a sociedade e para o município.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 19 de fevereiro de 2024.





GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco

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