PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui a Gratificação Especial para os Odontólogos e Auxiliares de Consultório Dentário que atuam no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída Gratificação Especial no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Odontólogo e que estejam atuando no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 2º. Fica instituída Gratificação Especial no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário e que estejam atuando no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 3º. Farão jus às gratificações previstas nesta Lei os Odontólogos e Auxiliares de Consultório Dentário do CEO que cumprirem com os seguintes requisitos:
I – regular cumprimento da carga horária semanal exigida pela Legislação Municipal;
II – desenvolvimento das atividades de forma produtiva e proativa;
III – excelência no trabalho executado;
IV – cumprimento das metas de trabalho estipuladas por superior hierárquico ou programa de política pública criado pela União, pelo Estado ou pelo Município, devendo o servidor estar inscrito/cadastrado no referido programa;
V – ausência de registro na ficha funcional de prática de infração administrativa nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à pretensa implementação da gratificação.
Parágrafo único. A Secretaria de Saúde e Meio Ambiente enviará para a Secretaria de Administração, de modo mensal, Relatório descrevendo as atividades executadas pelos servidores lotados no CEO, mensurando pela aplicação ou não da gratificação.
Art. 4º. Os valores relativos às gratificações previstas nesta Lei não incorporarão os vencimentos, bem como não integrarão os proventos de aposentadoria e não servirão de cálculo para quaisquer outras vantagens devidas ao servidor.
Parágrafo único. Sobre tais valores incidirão todos os descontos legais previstos.
Art. 5º. As gratificações previstas nesta Lei possuem caráter discricionário, não constituindo, sob qualquer motivo ou pretexto, direito adquirido.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão a partir de dotações do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculado ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições anteriores sem sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 19 de fevereiro de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio desta, encaminhar o presente projeto de Lei, que prevê a criação da Gratificação Especial para os Odontólogos e Auxiliares de Consultório Dentário que atuam no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), neste município.
Os profissionais que atuam no CEO lidam com uma variedade de casos complexos e demandas específicas que exigem conhecimentos técnicos aprofundados e habilidades especializadas. Trabalham com procedimentos como cirurgias bucais, tratamento de canal, entre outros, que demandam competência e experiência.
Nesse contexto, muitas vezes os profissionais que atuam no CEO enfrentam uma carga horária intensa e uma demanda significativa de pacientes, o que pode resultar em uma sobrecarga de trabalho. Além disso, a dedicação exclusiva a essa unidade muitas vezes implica em renúncia a outras oportunidades de trabalho, justificando uma compensação adicional.
Ao instituir uma gratificação para os Odontólogos e Auxiliares de Consultório Dentário que atuam no CEO, estamos não apenas reconhecendo o valor do trabalho realizado, mas também incentivando esses profissionais a permanecerem engajados e a buscarem constante aprimoramento em suas áreas de atuação.
Investir na valorização e na retenção de profissionais qualificados no CEO contribui diretamente para a melhoria da saúde bucal da população, reduzindo a incidência de doenças bucais e suas complicações, além de promover uma melhor qualidade de vida para os cidadãos.
Diante disso, contando com a presteza e a soberana análise, solicito que o presente Projeto de Lei seja aprovado pelos Senhores Vereadores. Sirvo-me da oportunidade para renovar e reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 19 de fevereiro de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)