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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaProjeto de Lei n. 006 - 2024 - Dispõe sobre a regulamentação dos Agentes Públicos
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T09:45:08.468833-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 006/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.



DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS INDICADOS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021 E ATUALIZAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, faço saber que a Câmara de Vereadores de São Francisco, Estado da Paraíba, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Ordinária:



Art. 1º. O art. 27 da Lei n° 578, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os incisos XX e XXI:



Art. 27. À Secretaria de Administração compete:



(...)



XX - Administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal; e, 



XXI - a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às compras e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações mediante a descentralização dos processos licitatórios para os órgãos e entidades da Administração Municipal.



Art. 2º. Ficam criadas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal as funções públicas relativas aos agentes públicos indicados na Lei Federal n. 14.133, de 1° de abril de 2021, para o desenvolvimento das atividades licitatórias e de contratação, de acordo com os requisitos, atribuições, vedações e impedimentos disciplinados na legislação mencionada acima.



Art. 3°. Fica criada na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal a Função de Agente de Contratação, a ser exercida por servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do quadro permanente de pessoal da Administração Pública, sendo responsável pela condução dos trabalhos nos procedimentos licitatórios, respondendo individualmente pelos seus atos, salvo quando induzido a erro pela equipe de apoio, a qual o auxiliará nos trabalhos, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.



§1º. A Equipe de Apoio será composta por 03 (três) servidores públicos preferencialmente efetivos, integrantes do quadro permanente de pessoal da Administração Pública, sendo 02 (dois) membros titulares e 01 (um) membro suplente, sendo que os titulares poderão perceber uma gratificação por desempenho das atividades, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).



§2º. O Agente de Contratação poderá, nos casos disciplinados na Lei Federal n.º 14.133/2021, ser substituído pela Comissão de Contratação.



§3º. A Comissão de Contratação será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores públicos, designados entre servidores públicos municipais efetivos, comissionados ou contratados, integrantes do quadro de pessoal da Administração Pública, respeitados os requisitos dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Federal n.º 14.133/2021, a qual poderá substituir o Agente de Contratação em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, à critério.



§4º. Na modalidade diálogo competitivo, a Comissão de Contratação será obrigatoriamente composta por 03 (três) servidores públicos preferencialmente efetivos, integrantes do quadro permanente de pessoal da Administração Pública, observados todos os requisitos do art. 8º da Lei Federal n.º 14.133/2021, os quais serão designados pelo Chefe do Poder Executivo e poderão perceber uma gratificação de desempenho das atividades, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).



§5º. A gratificação de que trata o parágrafo anterior também se aplica na hipótese do §3º.



§6º. Nos termos do art. 176 da Lei Federal n.º 14.133/2021, enquanto não houver servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para o exercício da função de Agente de Contratação, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá nomear servidor em comissão com a devida qualificação, inclusive cedido.



§7º. O servidor designado para a função de Agente de Contratação, bem como o servidor nomeado na forma do §6º deste artigo, receberá uma gratificação pelo trabalho desenvolvido, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a critério do Chefe do Poder Executivo.



§8º. Encerrado o prazo de que trata o art. 176 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o Poder Executivo Municipal ficará obrigado a nomear para a função de Agente de Contratação servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do quadro permanente de pessoal da Administração Pública, respeitados os demais requisitos previstos na mencionada legislação.



Art. 4º. Ficam criadas na Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de São Francisco, vinculados à Secretaria de Administração, com as atribuições, respectivamente, de gerenciar todos os contratos de licitação, e acompanhar a execução desses contratos, nos termos dos arts. 117 e 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021, as seguintes funções:



I – Gestor de Contratos;



II – Fiscal de Contratos.



§1°. As funções indicadas nos incisos I e II, deste artigo, poderão ser exercidas por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em regime comissionado do quadro de pessoal da Administração Pública do Município de São Francisco.



§2°. O servidor nomeado para a função de Gestor de Contratos fará jus ao recebimento de uma gratificação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).



§3°. O servidor nomeado para o cargo de Fiscal de Contratos fará jus ao recebimento de uma gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).



Art. 5°. As gratificações previstas nesta Lei não se incorporarão aos vencimentos, nem integrarão base de cálculo para quaisquer fins.



Parágrafo único. As gratificações previstas nesta Lei serão concedidas a critério do Chefe do Poder Executivo e não constituirão, em qualquer hipótese, direito adquirido.



Art. 6º. Para os processos licitatórios na modalidade Pregão, o Agente de Contratação atuará como Pregoeiro, sendo assim denominado.



Art. 7º. Os Agentes Públicos da licitação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução das suas atribuições.



Art. 8°. As atribuições das funções criadas por meio desta Lei, são as descritas na Lei Federal n° 14.133/2021, observadas as peculiaridades do município.



Art. 9°.  Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a promover as adequações necessárias, bem como as devidas regulamentações para o bom funcionamento da presente lei, por ato específico.



Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores em sentido contrário.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 26 de fevereiro de 2024.







GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)















PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 006/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.



ANEXO ÚNICO

FUNÇÕES GRATIFICADAS





FUNÇÃO GRATIFICADA

ATRIBUIÇÕES

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

VALOR

Agente de Contratação

O agente de contratação é o agente público designado pela autoridade competente, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

02

Agente de Contratação ou Pregoeiro

R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)

Gestor de Contratos

O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade máxima, ou por quem ela delegar, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização.

01

Gestor de Contratos

R$ 600,00 (seiscentos reais)

Fiscal de Contratos

Auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato.

03

Fiscal de Contratos

R$ 300,00 (trezentos reais)



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 26 de fevereiro de 2024.







GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)













PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 006/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.



MENSAGEM JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Parlamentares:



Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio desta, encaminhar o presente projeto de Lei, que prevê a regulamentação dos Agentes Públicos indicados na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e a atualização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

Com isso, a Administração Pública de São Francisco buscou meios de regulamentar as funções indicadas na nova legislação que trata dos procedimentos licitatórios. Nesta oportunidade serão criadas as funções de Agente de Contratação, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos.

Com efeito, incialmente, no mês de janeiro de 2024 foi publicado o Decreto de n° 960, de 16 de janeiro de 2024, que prevê a regulamentação em âmbito municipal, cabendo, neste momento, a partir da devida autorização legislativa, a regulamentação das funções que serão desempenhadas pelos servidores designados para tal finalidade.

Dessa forma, em resumo, o Agente de Contratação será, preferencialmente, um servidor ocupante de cargo efetivo, conforme pode ser verificado na presente lei. Além disso, as demais funções de Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos, poderão ter servidores tanto efetivos quanto comissionados exercendo-as.

Desta forma, o presente projeto de lei demonstra-se uma necessidade da Administração Pública municipal para atender a legislação nacional que trata da matéria, e que cabendo a cada ente administrativo a regulamentação em suas particularidades.

Diante disso, contando com a presteza e a soberana análise, solicito que o presente Projeto de Lei seja aprovado pelos Senhores Vereadores. Sirvo-me da oportunidade para renovar e reiterar protestos da mais alta estima e consideração.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 26 de fevereiro de 2024.





GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)

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