PROJETO DE LEI N.º 04, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Lei Municipal n.º 505, de 25 de fevereiro de 2022, para mudar a classe do cargo de Chefe de Gabinete de DAS-II para DAS-I e conceder reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, encaminham para a apreciação do plenário desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal n.º 505, de 01 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Os cargos em comissão a que se refere o art. 2º desta Lei são de estrita confiança e de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara Municipal, os quais serão designados pelos símbolos DAS I e DAS II, assim compreendidos:
I – DAS I:
a) Secretário Executivo;
b) Tesoureiro;
c) Chefe de Gabinete.
II – DAS II:
a) Assessor Parlamentar;
b) Chefe de Arquivo;
c) Assessor Especial da Presidência.”
Art. 2º. As remunerações das Tabelas I e II constantes da Lei Municipal n.º 505, de 01 de março de 2024, quem foram alteradas pelas Leis nº 388/2017 e 403/2018, passarão a vigorar com as alterações seguintes:
TABELA I
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO
01
Secretário Executivo
DAS-I
R$ 1.765,00
01
Tesoureiro
DAS-I
R$ 1.765,00
01
Chefe de Gabinete
DAS-I
R$ 1.765,00
01
Assessor Parlamentar
DAS-II
R$ 1.510,00
01
Chefe de Arquivo
DAS-II
R$ 1.510,00
01
Assessor Especial da Presidência
DAS-II
R$ 1.510,00
TABELA II
FUNCIONÁRIOS EFETIVOS/REGIME ESPECIAL
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO
02
Auxiliar de Administração
PL-SE-201
R$ 1.412,00
02
Auxiliar de Serviços
PL-SE-202
R$ 1.412,00
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2024.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições anteriores em sentido contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 505, de 25 de fevereiro de 2022.
São Francisco/PB, em 01 de março de 2024.
ROBERTO OLIVEIRA DE SÁ
Presidente da Câmara Municipal
MARIA DE FÁTIMA LOPES
Vice-Presidente da Câmara Municipal
IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA
1º Secretário
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei versa sobre o reajuste salarial de servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, que, no atual cenário, mostra-se necessário e justo.
Como sabemos, o Brasil vive constantemente o aumento dos índices inflacionários, o que gera a perda do poder aquisitivo da população.
Noutro giro, tem-se que o salário-mínimo nacional teve reajuste por 03 (três) vezes desde a aprovação da Lei Municipal n.º 403, de 12 de março de 2018, sem que, no âmbito do Município de São Francisco, tenham sido reajustados os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, que prestam, diga-se de passagem, um ótimo trabalho.
Além disso, busca-se, com a aprovação deste projeto de lei, dar maior valorização aos servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, bem como alinhar nossa legislação com a das demais Câmaras Municipais dos municípios da região.
Dessa forma, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, esperando que este seja aprovado por esta honrosa Casa Legislativa, pelas razões expostas.
São Francisco/PB, em 01 de março de 2024.
ROBERTO OLIVEIRA DE SÁ
Presidente da Câmara Municipal
MARIA DE FÁTIMA LOPES
Vice-Presidente da Câmara Municipal
IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA
1º Secretário
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA
2º Secretário