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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaProjeto de Lei n. 004 Poder Legislativo - Sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de São Francisco (2)
native_id163

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T16:22:45.963629-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 04, DE 01 DE MARÇO DE 2024.





Altera a Lei Municipal n.º 505, de 25 de fevereiro de 2022, para mudar a classe do cargo de Chefe de Gabinete de DAS-II para DAS-I e conceder reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, e dá outras providencias.





A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, encaminham para a apreciação do plenário desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal n.º 505, de 01 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:





“Art. 3º. Os cargos em comissão a que se refere o art. 2º desta Lei são de estrita confiança e de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara Municipal, os quais serão designados pelos símbolos DAS I e DAS II, assim compreendidos:



I – DAS I:



a) Secretário Executivo;

b) Tesoureiro;

c) Chefe de Gabinete.



II – DAS II:



a) Assessor Parlamentar;

b) Chefe de Arquivo;

c) Assessor Especial da Presidência.”





Art. 2º. As remunerações das Tabelas I e II constantes da Lei Municipal n.º 505, de 01 de março de 2024, quem foram alteradas pelas Leis nº 388/2017 e 403/2018, passarão a vigorar com as alterações seguintes:



TABELA I

CARGOS EM COMISSÃO



QUANTIDADE

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

01

Secretário Executivo

DAS-I

R$ 1.765,00

01

Tesoureiro

DAS-I

R$ 1.765,00

01

Chefe de Gabinete

DAS-I

R$ 1.765,00

01

Assessor Parlamentar

DAS-II

R$ 1.510,00

01

Chefe de Arquivo

DAS-II

R$ 1.510,00

01

Assessor Especial da Presidência

DAS-II

R$ 1.510,00



TABELA II

FUNCIONÁRIOS EFETIVOS/REGIME ESPECIAL



QUANTIDADE

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

02

Auxiliar de Administração

PL-SE-201

R$ 1.412,00

02

Auxiliar de Serviços

PL-SE-202

R$ 1.412,00



Art. 3º. Essa Lei entra em vigor a partir de 01 de março de 2024.



Art. 4º. Ficam revogadas as disposições anteriores em sentido contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 505, de 25 de fevereiro de 2022.



São Francisco/PB, em 01 de março de 2024.







ROBERTO OLIVEIRA DE SÁ

Presidente da Câmara Municipal







MARIA DE FÁTIMA LOPES

Vice-Presidente da Câmara Municipal







IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA

1º Secretário





FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA

2º Secretário



















JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei versa sobre o reajuste salarial de servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, que, no atual cenário, mostra-se necessário e justo.

Como sabemos, o Brasil vive constantemente o aumento dos índices inflacionários, o que gera a perda do poder aquisitivo da população.

Noutro giro, tem-se que o salário-mínimo nacional teve reajuste por 03 (três) vezes desde a aprovação da Lei Municipal n.º 403, de 12 de março de 2018, sem que, no âmbito do Município de São Francisco, tenham sido reajustados os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, que prestam, diga-se de passagem, um ótimo trabalho.

Além disso, busca-se, com a aprovação deste projeto de lei, dar maior valorização aos servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, bem como alinhar nossa legislação com a das demais Câmaras Municipais dos municípios da região.

Dessa forma, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, esperando que este seja aprovado por esta honrosa Casa Legislativa, pelas razões expostas.



São Francisco/PB, em 01 de março de 2024.







ROBERTO OLIVEIRA DE SÁ

Presidente da Câmara Municipal







MARIA DE FÁTIMA LOPES

Vice-Presidente da Câmara Municipal







IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA

1º Secretário





FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA

2º Secretário



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