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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 009/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de R$ 45.500,00 (Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), conforme programação descriminada:
02.10
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1018.2083
Manutenção do Programa IGDBF
660.0000
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
3.1.90.04.01
Contrato por Tempo Determinado
25.200,00
3.1.90.13.01
Obrigações Patronais
5.300,00
3.3.90.14.01
Diárias
5.000,00
02.12
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
13.392.1020.2089
MANUT. DAS ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS
500.0000
Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.41.01
Contribuições
10.000,00
TOTAL GERAL
45.500,00
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio desta, encaminhar o presente projeto de Lei Ordinária, que solicita abertura de Crédito Especial para que possamos dar continuidade às ações e programas do governo, conforme especificado abaixo:
(1) – Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial. Muitas mudanças ocorrem como forma de melhorar o acompanhamento do processo de gestão fiscal e, sobretudo, na elaboração do orçamento e relatórios. Para tanto, teremos que adaptar os orçamentos para essa nova realidade e com isso, algumas modificações serão necessárias como à vinculação dos recursos na execução orçamentária, além da criação de novos elementos de despesas obrigatórios do processo de empenhamento.
Dessa maneira, este Crédito Especial direciona-se à manutenção do Programa IGDBF para as atividades de gestão, articuladas e integradas na rede de Assistência Social com o Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
Além disso, esta Lei trata da abertura de Crédito Especial para a manutenção das atividades artísticas e culturais da Secretaria de Cultura e Esportes, criando uma rubrica específica para “Contribuições” que serão utilizadas para melhor desempenho das finalidades públicas desta secretaria, a partir da necessidade apresentada no presente momento, no que se refere ao incentivo de manifestações culturais atreladas à Semana Santa.
Diante disso, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente projeto de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação em regime de urgência em todos os seus termos.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
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