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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaProjeto de Lei n. 010 - 2024 - Abertura de Crédito Especial
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T15:33:01.697705-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 010/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.





AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.





O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, 



Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinado a Manutenção das Atividades da Coordenação das Políticas Públicas para as Mulheres, conforme dotação orçamentária abaixo especificada:





02.10

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



08.244.1018.2118

Manutenção das Atividades da Coordenação das Políticas Públicas para as Mulheres 



500.0000

Recursos não Vinculados de Impostos



3.1.90.36.01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

5.000,00

3.1.90.39.01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00



TOTAL GERAL

10.000,00



Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2024.







GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)



















PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.





MENSAGEM JUSTIFICATIVA





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Parlamentares:



Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio desta, encaminhar o presente projeto de Lei Ordinária, que solicita abertura de Crédito Especial para que possamos dar continuidade às ações e programas do governo, conforme especificado abaixo:



No caso em discussão, a matéria encaminhada trata:



– Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial. A Coordenação de Políticas Públicas para Mulheres no município amplia a capacidade do Governo Municipal em implantar políticas públicas transversais, para fortalecer as famílias e beneficiar a sociedade em geral, ao passo em que potencializa as possibilidades de ações específicas para a população feminina. Esta Coordenação Municipal significa maior chance de articulação entre os órgãos que atendem às mulheres nas suas múltiplas necessidades e, consequentemente, potencializar uma melhor qualidade de vida para todas as pessoas que aqui residem.



Diante disso, este Crédito Especial direciona-se à criação de rubricas específicas para possibilitar a Administração Pública a ter condições de executar seus atos em consonância com a legalidade, após a devida autorização legislativa. Com isso, a Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres necessita da criação deste crédito para melhor desenvolvimento de suas ações, conforme explanado acima, para possibilitar pagamentos direcionados à políticas públicas voltadas às mulheres neste município.



Por tudo, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente projeto de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação em todos os seus termos.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2024.





GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)

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