PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 014/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a criação da Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de São Francisco-PB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Francisco-PB, a Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de Fibromialgia, com a finalidade de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento no caso de serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º. A Carteira de Identificação será expedida mediante requerimento, acompanhado de laudo médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações.
I – nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II – fotografia no formato 3x4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e endereço eletrônico do responsável legal ou do cuidador (se aplicável);
IV – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Art. 3º. A carteira de identificação terá validade de 5 (cinco) anos.
§1º O beneficiário deverá manter seus dados cadastrais atualizados.
§2º A renovação da carteira de identificação preservará a numeração inicial.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições anteriores sem sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 08 de maio de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 014/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio desta, encaminhar o presente projeto de Lei, que dispõe sobre a criação da Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de São Francisco-PB.
A fibromialgia é uma condição debilitante que causa dor crônica e impacto significativo na qualidade de vida das pessoas afetadas. A criação de uma carteira de identificação específica reconhece a gravidade e a complexidade dessa condição de saúde.
A posse de uma carteira de identificação pode facilitar o acesso das pessoas com fibromialgia a serviços de saúde, tratamentos especializados e benefícios sociais. Isso inclui o acesso prioritário a atendimento médico, medicamentos, terapias e outras formas de suporte necessárias para o manejo da condição.
Ao garantir o acesso mais fácil a tratamentos e serviços adequados, a carteira de identificação pode contribuir para melhorar a qualidade de vida das pessoas com fibromialgia. Isso pode resultar em uma gestão mais eficaz dos sintomas, redução do sofrimento e melhoria do bem-estar geral.
Diante disso, contando com a presteza e a soberana análise, solicito que o presente Projeto de Lei seja aprovado pelos Senhores Vereadores. Sirvo-me da oportunidade para renovar e reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 08 de maio de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)