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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 018/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), destinado à Construção da Praça da Criança, conforme dotação orçamentária abaixo especificadas:
02.05
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
15.451.1011.1178
Construção da Praça da Criança
706.0000
Transferência Especial da União
4.4.90.51.01
Obras e Instalações
130.000,00
500.0000
Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.01
Obras e Instalações
20.000,00
Total Geral
150.000,00
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco/PB
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 018/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
A matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências, é sem dúvida importante para que possamos dar continuidade às ações e programas do governo e que certamente encontrarão na Casa Legislativa a devida atenção.
Trata-se de um pedido de Crédito Especial para Construção de uma Praça Pública na Rua Raimundo Gabriel Félix da Silva, Bairro Bento Soares, na cidade de São Francisco, que tratará de um projeto urbanístico com a finalidade de proporcionar lazer aos munícipes.
A Praça da Criança será em uma localidade estratégica dentro do contexto urbano, pois será implantada numa região pouco assistida pelo setor público, necessitando de atividades de infraestrutura para proporcionar melhoramento na qualidade de vida dos que ali residem.
Diante disso, no caso em discussão, a matéria encaminhada trata:
– Abertura de Crédito Especial para Construção da Praça da Criança. A Construção desta obra será de grande impacto social, tendo em vista o entretenimento, lazer e bem-estar social que será proporcionado aos munícipes. Com isso, sendo de interesse público e social.
Por tudo, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente projeto, em caráter de urgência, de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação em todos os seus termos.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 17 de junho de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
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