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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaProjeto de Lei n. 021.2024 - Crédito Especial - Diversos
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-25T16:33:39.565380-03:00 Aprovado por unanimidade 6 1 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 021, DE 17 DE JULHO DE 2024



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.



O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO,



Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.520.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos e Vinte Mil Reais), conforme programação abaixo especificada:



02.05

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 



15.122.2003.2013

Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 



706

Transferência Especial da União



3.3.90.30.01

Material de Consumo

300.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 



10.122.2003.2031

Manutenção e Administração da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 



706

Transferência Especial da União



3.3.90.30.01

Material de Consumo

1.100.000,00

710

Transferência Especial dos Estados



3.3.90.30.01

Material de Consumo

150.000,00

02.07

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



12.361.1006.1161

Ampliação da Escola Chico Coréia



706

Transferência Especial da União



4.4.90.51.01

Obras e Instalações 

570.000,00

02.08

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 



08.122.2003.2061

Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social



706

Transferência Especial da União



3.3.90.30.01

Material de Consumo

50.000,00

3.3.90.32.01

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuito 

50.000,00

3.3.90.36.01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  

50.000,00

3.3.90.39.01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

02.12

SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES



27.812.1020.1152

Reforma e Ampliação de Ginásio da Sede



710

Transferência Especial dos Estados



4.4.90.51.01

Obras e Instalações 

200.000,00



TOTAL GERAL

2.520.000,00



Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 17 de julho de 2024.







GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)



























PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 021/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024.





MENSAGEM JUSTIFICATIVA





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Parlamentares:





A matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências, é sem dúvida importante para que possamos dar continuidade às ações e programas do governo e que certamente encontrarão nesta Casa Legislativa a devida atenção.

Com isso, o presente Projeto de Lei Ordinária visa abrir Crédito Especial para diversas Secretarias municipais, dentre elas: Infraestrutura Urbana e Rural, Saúde e Meio Ambiente, Educação, Assistência Social e Cultura e Esportes.

Desse modo, abaixo serão explicitados os principais motivos que justificam a necessidade desta solicitação:

No que se refere à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural, faz-se necessário a abertura deste Crédito para que haja aquisição de material de consumo a partir de recursos oriundos da União, tendo em vista a ausência dessa rubrica no orçamento municipal referente a Emendas Parlamentares que foram enviadas no ano de 2024, e que a partir de exigências do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o município deve utilizá-las a partir da aprovação de Crédito Especial. Dessa forma, com a devida autorização e aprovação legislativa, o município poderá adquirir peças, custear combustível, e demais materiais do cotidiano desta secretaria;

Ainda, no que tange à Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, foi detectada a ausência de rubrica sob os mesmos moldes, ou seja, há recursos advindos da União e do Estado, e ausência de mecanismos contábeis necessários para a efetiva utilização em materiais de consumo que podem ser utilizados na aquisição de bens, combustíveis, equipamentos, dentre outras possibilidades atreladas às finalidades de saúde pública;

Além disso, faz-se necessário, também, a abertura deste Crédito para destinação de recursos oriundos da União que será direcionado para a ampliação da Escola Chico Coreia. Neste caso, o município terá a possibilidade de continuar a obra por meio de recursos diversos do FPM, proporcionado uma economia aos recursos próprios desta edilidade;

Já na Secretaria de Assistência Social, as transferências da União terão maiores possibilidades, pois terão a prerrogativa de serem utilizadas para material de consumo, para bens ou serviços de distribuição gratuita, além de serviços de terceiros, seja pessoa física ou jurídica, a depender da necessidade apresentada na seara administrativa;

E, por fim, na Secretaria de Cultura e Esportes é necessária a abertura de Crédito Especial para que haja a rubrica para empenhamento e consequente pagamento da reforma e ampliação do Ginásio Poliesportivo da Sede, chamado José Casimiro Lopes “Zé Lopes”, que fica ao lado da Escola Chico Coreia. Ainda, cumpre destacar que a reforma do Ginásio da Sede é de suma importância, tendo em vista o desgaste ao longo dos anos, e a elevada utilização por parte dos munícipes. Com isso, esta reforma e ampliação demonstra uma preocupação com o bem público, que serve para jovens, adultos, alunos e sociedade geral.



Diante disso, o município de São Francisco em decorrência do recebimento dessas transferências da União e do Estado, solicita ao Poder Legislativo Municipal a análise deste Crédito Especial, pois além de abranger diversos seguimentos públicos, são ações que já foram discutidas na Câmara Municipal objetivando correções e melhorias para a Administração Pública.

Com efeito, cumpre destacar que todos os casos acima são decorrentes de uma nova exigência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pois a partir de 2024, todas as emendas parlamentares devem, obrigatoriamente, serem objeto de Crédito Especial, para fins de controle e fiscalização por parte da Corte de Contas.

Dessa forma, em decorrência da necessidade da matéria, solicita-se que seja apreciada em regime de URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público que se almeja atingir na consecução de cada crédito anteriormente explicitado.

Por fim, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente Projeto, de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação em todos os seus termos.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 17 de julho de 2024.







GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco (PB)



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