PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 019, DE 17 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), destinado à Aquisição de Ambulância, conforme dotação orçamentária abaixo especificada:
02.09
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO
10.301.1017.1179
Aquisição de Ambulância
500
Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.52.01
Equipamentos e Material Permanente
120.000,00
710
Transferência Especial dos Estados
4.4.90.52.01
Equipamentos e Material Permanente
150.000,00
TOTAL GERAL
270.000,00
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 17 de julho de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 019/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
A matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências, é sem dúvida importante para que possamos dar continuidade às ações e programas do governo e que certamente encontrarão nesta Casa Legislativa a devida atenção.
Com isso, o presente Projeto de Lei Ordinária visa abrir créditos adicionais no orçamento Municipal do Fundo Municipal de Saúde, na ação 1179 – Aquisição de Ambulância, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais) objetivando a aquisição de Ambulância, para utilização no transporte de pacientes que necessitam de atendimento fora do domicílio, distribuídos da seguinte maneira:
Por meio da Emenda Parlamentar n. 658/2023, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais). Contudo, cumpre destacar que no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do município, não havia a devida previsão orçamentária para recursos oriundos desta Fonte de Recurso, cabendo a esta edilidade solicitar ao Poder Legislativo a devida autorização para sua efetiva utilização;
Ainda, há a criação de uma Fonte de Recursos Ordinários no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte mil reais), que servirá para uma possível complementação municipal, caso a ambulância venha a ultrapassar os limites da Emenda Parlamentar citada acima.
Diante disso, no caso em discussão, a matéria encaminhada trata:
– Abertura de Crédito Especial para Aquisição de Ambulância. Esta aquisição é uma maneira de aprimorar os serviços básicos de saúde e garantir à população mecanismos aptos que possam proporcionar uma estrutura compatível com as novas necessidades da população. Com isso, sendo de interesse público e social.
Além disso, o município de São Francisco necessita de um veículo deste porte para ampliação e melhoramento na prestação dos serviços de saúde pública, atendendo a população urbana e rural.
Por fim, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente Projeto, de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação em todos os seus termos.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 17 de julho de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)