PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 020, DE 17 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais), destinado à Construção de Quadra Poliesportiva, conforme dotação orçamentária abaixo especificada:
02.12
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
27.812.1020.1180
Construção de Quadra Poliesportiva
500
Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.01
Obras e Instalações
40.000,00
706
Transferência Especial da União
4.4.90.51.01
Obras e Instalações
150.000,00
TOTAL GERAL
190.000,00
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 17 de julho de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 020/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
A matéria que ora levamos ao julgo de Vossas Excelências, é sem dúvida importante para que possamos dar continuidade às ações e programas do governo e que certamente encontrarão nesta Casa Legislativa a devida atenção.
Com isso, o presente Projeto de Lei Ordinária visa abrir Crédito Especial para Construção de uma Quadra Poliesportiva no Sítio Viturino. Dessa forma, esta solicitação mostra-se necessária em decorrência da ausência de Fonte de Recursos oriundos da União, ao qual esta solicitação se amolda.
Desse modo, a construção de uma Quadra Poliesportiva no Sítio Viturino será uma manifestação de reconhecimento e presença da Administração Pública municipal em uma localidade pouco explorada administrativamente.
Assim, a construção deste bem público servirá para incentivo e participação de jovens, adultos e demais membros daquela comunidade ao bem estar social, ao qual não pode limitar-se apenas à sede do município, devendo ser compartilhada em todas as localidades deste município.
Diante disso, no caso em discussão, a matéria encaminhada trata:
- Projeto de Lei que Abre Crédito Especial para Construção de Quadra Poliesportiva. A construção da Quadra Poliesportiva atenderá a comunidade do Sítio Viturino na prática de esportes, cultura e lazer, contribuindo na formação de crianças, jovens e adultos, Despertando junto à comunidade, sentimentos de valorização, paz, educação, coletividade por meio do esporte, lazer, entretenimento e fomento.
Além disso, o município de São Francisco em decorrência do grande número de comunidades rurais, faz-se necessário que o incentivo ao esporte não seja restrito aos limites urbanos, e que possa atingir as comunidades que circundam o Sítio Viturino para fins de conexão entre todos os agentes que compõem a comunidade francisquense.
Por fim, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente Projeto, de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação em todos os seus termos.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 17 de julho de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco (PB)