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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO-PB, faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco-PB aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 469.499,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), destinado à Aquisição de Veículo Para Transporte Escolar, conforme dotação orçamentária abaixo especificada:
02.07
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.1006.1034
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
569
Outras Transferências de Recursos do FNDE
4.4.90.52.01
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 469.499,00
TOTAL GERAL
R$ 469.499,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados no inciso III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal “ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA”, Estado da Paraíba, em 21 de agosto de 2024.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 023/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
A matéria que ora levamos à análise de Vossas Excelências, é sem dúvida importante para que possamos dar continuidade às ações e programas do governo e que certamente encontrarão nesta Casa Legislativa a devida atenção.
O presente Projeto de Lei visa abrir crédito adicional no orçamento Municipal para Aquisição de Veículo para Transporte Escolar, no valor de R$ 469.499,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais).
Com isso, a presente aquisição origina-se a partir da execução do Plano de Ações Articuladas – PAR (Novo PAC Caminho da Escola), ao qual o município de São Francisco foi beneficiado com um ônibus escolar, sob o processo de n. 23400.001095/2024-57.
Dessa maneira, tendo em vista a necessidade da cooperação entre os poderes da Administração Pública, faz-se necessário a autorização do Poder Legislativo para a abertura deste Crédito e consequente aquisição do ônibus que será destinado ao transporte dos alunos desta edilidade.
Ademais, melhorar o serviço de transporte escolar é um método de proporcionar condições mínimas para o acesso à educação, sendo uma maneira de aprimoramento que está em consonância com os ditames constitucionais.
Por tudo, solicito aos Ilustres Vereadores a aprovação do presente projeto de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação em todos os seus termos.
Atenciosamente,
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco
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