PR FEITüRA DO r-iür'4ICIPIO DE SAO F-RAr CISCO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N8 025/2024, de 28 de outubro de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO,
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial no valor de R$
:i.50.õõti,titi (êento e cinquenta Mii Reaisj, destinado à Aquisição de Veícuio para
Transporte Escolar, conforme dotação orçamentária abaixo especificada:
02.07
SECRETARIA DE EDUCACÃO
12.361.1006.1034
Aquisição de Veículo para Transporte Escolar
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4.4.90.52.01
Equioamentos e Material Permanente
R$ 75.000,00
542.000
Transferências do FUNDEB -
Comolementacão da União -VAAT
4.4.90.52.01
Equipamentos e Material Permanente
R$ 75.000,00
TOTAL GERAL
Rs 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Paço Municipal "ISAÍAS CASIMIRO DA SILVEIRA", Esta o da Paraíba, em 28 de outubro de 2024.
Prefeito do Mu.
ESTADO D, A PARA~ÍBA
PR FEITURA DO i.viür ICIPIO DE SAO F-RAr CISCO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.0 025/2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
A matéria que ora levamos à análise de Vossas Excelências, é sem dúvida importante para que possamos dar continuidade às ações e programas do governo e que certamente encontrarão nesta Casa Legislativa a devida atenção.
O presente Projeto de Lei visa abrir crédito adicional no orçamento Municipal para Aquisição de Veículo para Transporte Escolar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Este valor decorre da contrapartida que o município de São Francisco deve realizar ao Convênio n° 011/2024: celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, conforme pode ser identificado no Plano de Trabalho em anexo.
Dessa maneira, tendo em vista a necessidade da cooperação entre os poderes da Administracão Pública. faz-se necessário a autorizacão do Poder Leaislativo oara a abertura deste Crédito e consequente aquisição do ônibus que será destinado ao transporte dos alunos desta edilidade.
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Além disso, cumpre destacar que nos termos do Plano de Trabalho, houve a
necessidade em oroceder com a atualizacão dos valores da contraoartida oara consecução das finalidades idealizadas nos moldes do Convênio n. 011/2024. Nesta
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medida, apresenta-se na Tabela do art. 1°, deste Projeto, os valores necessários que serão devidamente informados ao Governo do Estado.
Por tu do. solicito aos Ilustres Vereadores a aorovacão em reaime de uraência
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do presente projeto de que ora é trazido ao conhecimento de Vossas Excelências para a aprovação em todos os seus termos.
Atenciosamente,
(,.:-
GERONCIO UPIRA JUNIOR
Prefeito do Mun· pio de São Francisco