br-locleg corpus explorer

← São Francisco (PB)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaPROJETO DE LEI N.º 01 PODER LEGISLATIVO - DE 07 DE JANEIRO DE 2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N.587 DE 08 DE MARÇO DE 2022 AJUSTE SALARIAL SERVIDORES DA CAMARA
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T10:39:48.602583-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI N.º 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.





Altera a Lei Municipal n.º 587, de 08 de março de 2024, e conceder reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, e dá outras providencias.







A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, encaminham para a apreciação do plenário desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. As remunerações das Tabelas I e II constantes da Lei Municipal n.º 175, de 01 de dezembro de 2004, quem foram alteradas pelas Leis nº 388/2017 e 403/2018, 505/2022 e 587/2024, passarão a vigorar com as alterações seguintes:



TABELA I

CARGOS EM COMISSÃO



QUANTIDADE

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

01

Secretário Executivo

DAS-I

R$ 1.900,00

01

Tesoureiro

DAS-I

R$ 1.900,00

01

Chefe de Gabinete

DAS-I

R$ 1.900,00

01

Assessor Parlamentar

DAS-II

R$ 1.625,00

01

Chefe de Arquivo

DAS-II

R$ 1.625,00

01

Assessor Especial da Presidência

DAS-II

R$ 1.625,00



TABELA II

FUNCIONÁRIOS EFETIVOS/REGIME ESPECIAL



QUANTIDADE

CARGO/FUNÇÃO

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO

02

Auxiliar de Administração

PL-SE-201

R$ 1.518,00

02

Auxiliar de Serviços

PL-SE-202

R$ 1.518,00



Art. 2º. Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.



Art. 3º. Ficam revogadas as disposições anteriores em sentido contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 587, de 08 de março de 2024.



São Francisco/PB, em 07 de janeiro de 2025.







MARIA DE FÁTIMA LOPES

Presidente da Câmara Municipal





IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA

Vice-Presidente da Câmara Municipal





FRANCISCO ALDI DA SILVA

1º Secretário







FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA

2º Secretário













































JUSTIFICATIVA









O presente projeto de lei versa sobre o reajuste salarial de servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, que, no atual cenário, mostra-se necessário e justo.

Como sabemos, o Brasil vive constantemente o aumento dos índices inflacionários, o que gera a perda do poder aquisitivo da população.

Além disso, busca-se, com a aprovação deste projeto de lei, dar maior valorização aos servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, bem como alinhar nossa legislação com a das demais Câmaras Municipais dos municípios da região.

Dessa forma, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, esperando que este seja aprovado por esta honrosa Casa Legislativa, pelas razões expostas.



São Francisco/PB, em 07 de janeiro de 2025.







MARIA DE FÁTIMA LOPES

Presidente da Câmara Municipal





IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA

Vice-Presidente da Câmara Municipal





FRANCISCO ALDI DA SILVA

1º Secretário







FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA

2º Secretário



open original →