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PROJETO DE LEI N.º 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal n.º 587, de 08 de março de 2024, e conceder reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, encaminham para a apreciação do plenário desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. As remunerações das Tabelas I e II constantes da Lei Municipal n.º 175, de 01 de dezembro de 2004, quem foram alteradas pelas Leis nº 388/2017 e 403/2018, 505/2022 e 587/2024, passarão a vigorar com as alterações seguintes:
TABELA I
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO
01
Secretário Executivo
DAS-I
R$ 1.900,00
01
Tesoureiro
DAS-I
R$ 1.900,00
01
Chefe de Gabinete
DAS-I
R$ 1.900,00
01
Assessor Parlamentar
DAS-II
R$ 1.625,00
01
Chefe de Arquivo
DAS-II
R$ 1.625,00
01
Assessor Especial da Presidência
DAS-II
R$ 1.625,00
TABELA II
FUNCIONÁRIOS EFETIVOS/REGIME ESPECIAL
QUANTIDADE
CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO
REMUNERAÇÃO
02
Auxiliar de Administração
PL-SE-201
R$ 1.518,00
02
Auxiliar de Serviços
PL-SE-202
R$ 1.518,00
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições anteriores em sentido contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 587, de 08 de março de 2024.
São Francisco/PB, em 07 de janeiro de 2025.
MARIA DE FÁTIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
FRANCISCO ALDI DA SILVA
1º Secretário
FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei versa sobre o reajuste salarial de servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, que, no atual cenário, mostra-se necessário e justo.
Como sabemos, o Brasil vive constantemente o aumento dos índices inflacionários, o que gera a perda do poder aquisitivo da população.
Além disso, busca-se, com a aprovação deste projeto de lei, dar maior valorização aos servidores da Câmara Municipal de São Francisco/PB, bem como alinhar nossa legislação com a das demais Câmaras Municipais dos municípios da região.
Dessa forma, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, esperando que este seja aprovado por esta honrosa Casa Legislativa, pelas razões expostas.
São Francisco/PB, em 07 de janeiro de 2025.
MARIA DE FÁTIMA LOPES
Presidente da Câmara Municipal
IARLY VANDERLEI DA SILVEIRA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
FRANCISCO ALDI DA SILVA
1º Secretário
FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA
2º Secretário
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