PROJETO DE LEI N.º 012/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Adota e regulariza o valor do salário-mínimo nacional para o exercício financeiro de 2023 no âmbito do Município de São Francisco/PB, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica adotado e regularizado, no âmbito do Município de São Francisco/PB, o salário-mínimo fixado nacionalmente para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.320,00 (Mil, trezentos e vinte reais), nos termos da Medida Provisória n.º 1.172, de 1° de maio de 2023, editada pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), enquanto que o valor horário será de R$ 6,00 (seis reais).
Art. 2º. As despesas resultantes da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de maio de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, 10 de maio de 2023.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco
Projeto de Lei nº 000/2023, de 10 de maio de 2023.
Mensagem Justificativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares:
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei nº 012/2023, tratando da atualização do valor do salário mínimo, estabelecido na Medida Provisória n.º 1.172, de 1° de maio de 2022, editada pelo Poder Executivo Federal.
A Constituição Federal estabelece que nenhum trabalhador deve receber menos do que o “mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”
Com isso, devemos por meio de lei estabelecer o valor mínimo, em conformidade ao regulamentado pelo Governo Federal, conforme Medida Provisória em anexo.
São essas, Senhor Presidente e Senhores Parlamentares, as razões que justificam o encaminhamento da presente matéria.
Respeitosamente,
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco