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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaProjeto de Lei n. 014 - 2023 - Convênios com as instituições de apoio aos idosos
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DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T15:38:02.675320-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 014, DE 02 DE JUNHO DE 2023.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com as instituições de apoio às pessoas idosas: CENTRO DE AMPARO À VELHICE JESUS, MARIA E JOSÉ e CASA DO CAMINHO, para o fim específico de concessão de auxílio financeiro mensal, e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com as instituições de apoio às pessoas idosas CENTRO DE AMPARO À VELHICE JESUS, MARIA E JOSÉ e CASA DO CAMINHO, com o objetivo de conceder auxílio financeiro mensal.



Art. 2º. O auxílio financeiro mensal previsto neste projeto de lei destina-se a oferecer suporte às pessoas idosas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e dependem dos serviços prestados pelas instituições mencionadas.



Art. 3º. O valor do auxílio financeiro mensal será estabelecido por meio de convênios específicos entre o Poder Executivo Municipal e as instituições beneficiadas, levando em consideração as necessidades das pessoas idosas assistidas e a disponibilidade orçamentária do município.



Art. 4º. Os convênios celebrados deverão estabelecer as responsabilidades das partes envolvidas, bem como os critérios para a concessão e manutenção do auxílio financeiro mensal, visando garantir a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos.



Art. 5º. As instituições beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com as normas e prazos estabelecidos nos convênios, permitindo a devida fiscalização por parte do Poder Executivo Municipal.



Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores em sentido contrário.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, 02 de junho de 2023.



GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco

PROJETO DE LEI N.º 014/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023.



MENSAGEM JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Parlamentares:



O envelhecimento da população é uma realidade que exige a atenção e o cuidado por parte do poder público. É dever do Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas idosas, garantindo-lhes o direito à dignidade e à inclusão social.

As instituições de apoio às pessoas idosas, como o CENTRO DE AMPARO À VELHICE JESUS, MARIA E JOSÉ e a CASA DO CAMINHO, desempenham um papel fundamental no acolhimento e na assistência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. Essas entidades oferecem serviços essenciais, como moradia, alimentação, assistência médica e atividades de lazer e convivência, contribuindo para o bem-estar físico, emocional e social desses indivíduos.

No entanto, essas instituições muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para manter seus serviços e garantir o atendimento adequado. Nesse sentido, o auxílio financeiro mensal proposto por este projeto de lei tem o objetivo de proporcionar um suporte financeiro necessário para que as instituições possam continuar desempenhando seu importante trabalho.

Além disso, a concessão do auxílio financeiro contribui para fortalecer a rede de proteção social, promovendo a inclusão e a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população. Ao oferecer recursos financeiros, o poder público está reconhecendo a importância do trabalho desenvolvido pelas instituições de apoio e contribuindo para a sua sustentabilidade.

O auxílio financeiro mensal proposto neste projeto de lei é uma forma concreta de garantir que as instituições tenham recursos para suprir as necessidades básicas das pessoas assistidas, como alimentação adequada, medicamentos, cuidados de saúde e bem-estar. Além disso, o apoio financeiro pode ser utilizado para a contratação de profissionais capacitados, melhoria das instalações físicas e promoção de atividades recreativas e culturais, proporcionando uma maior qualidade de vida para os idosos.

Cabe ressaltar que a concessão do auxílio financeiro é uma medida de caráter emergencial e temporário, que visa suprir uma demanda imediata. É importante que o poder público também invista em políticas de longo prazo para o envelhecimento saudável e inclusivo, como a promoção de políticas de saúde, habitação adequada, acessibilidade e oportunidades de participação social.

Nesse sentido, este projeto de lei busca estabelecer parcerias entre o Poder Executivo Municipal e as instituições de apoio aos idosos, reconhecendo a importância do seu trabalho e oferecendo um suporte financeiro para que possam continuar desempenhando suas atividades de forma eficiente e sustentável.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação com urgência deste projeto de lei, que visa garantir o bem-estar e a dignidade das pessoas idosas assistidas pelas instituições CENTRO DE AMPARO À VELHICE JESUS, MARIA E JOSÉ e CASA DO CAMINHO. Por meio dessa parceria, estaremos fortalecendo a proteção social aos idosos e promovendo justiça social para todas as gerações.



Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São Francisco, Estado da Paraíba, 02 de junho de 2023.







GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR

Prefeito do Município de São Francisco

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