PROJETO DE LEI N.º 021/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcelas de complementação dos vencimentos dos Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem integrantes do quadro de servidores do Município de São Francisco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos Enfermeiros, Enfermeiros PSF, Técnicos de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem PSF, integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previsto na Lei n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2º. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão vigorar até o mês de dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n.º 14.581/2023 e regulamentada pela Portaria n.º 597/2023 do Ministério da Saúde.
§1º - Os valores de cada parcela complementar serão calculados pela diferença entre o valor do piso salarial dos profissionais da enfermagem fixado nacionalmente e proporcionalmente de acordo com respectiva carga horária, indicado no Anexo I, e o valor atualmente pago pelo município aos referidos profissionais, e sua obrigatoriedade só existe nos limites dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União Federal para essa finalidade, facultando, de acordo com a conjuntura econômico-financeira do município, a complementação dos valores para atingir o limite da Lei Federal n.º 14.434/2022.
§2º - Os valores indicados no Anexo I desta Lei destinam-se unicamente a ilustrar o valor do piso salarial dos profissionais da enfermagem fixado nacionalmente e proporcionalmente de acordo com respectiva carga horária, de modo a tornar possível ao município efetuar a complementação dos repasses da União Federal para atingir os referidos valores, não se caracterizando adoção, por parte do município, de tais valores como sendo o vencimento-base dos profissionais mencionados.
Art. 3º. Os valores definidos na Lei Federal n.º 14.434/2022, no âmbito do Município de São Francisco, são destinados à jornada de trabalho de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, admitindo-se adequação referente à carga horária proporcional.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, limitadas aos repasses financeiros realizados pela União a título de complementação, na forma do art. 2º, parágrafo único, desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao mês de maio de 2023, ficando revogadas as disposições anteriores em sentido contrário.
São Francisco/PB, em 22 de agosto de 2023.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco
PROJETO DE LEI N.º 021/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO I
VALORES DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO ENFERMEIRO E DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM FIXADO NACIONALMENTE E PROPORCIONALMENTE ÀS CARGAS HORÁRIAS DE 40 (QUARENTA) HORAS E 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, PARA FINS DE CÁLCULO DA DIFERENÇA A SER PAGA MEDIANTE RECURSOS FINANCEIROS ADVINDOS DA UNIÃO FEDERAL
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
T - 40
R$ 4.318,18
R$ 3.022,72
T - 30
R$ 3.238,63
R$ 2.267,04
PROJETO DE LEI N.º 021, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhora e Senhores Parlamentares:
É com grande satisfação que apresento a justificativa para o projeto de lei que visa instituir o piso salarial municipal dos profissionais de enfermagem em nosso município.
A aprovação deste projeto de lei é de suma importância para garantir a valorização e o reconhecimento dos profissionais de enfermagem, que desempenham um papel fundamental na assistência à saúde da população. A pandemia de COVID-19, vivenciada nos últimos anos, evidenciou ainda mais a importância desses profissionais e a necessidade de valorizá-los.
As Emendas Constitucionais n.º 124/2022 e 127/2022 estabelecem diretrizes para a fixação do piso salarial dos profissionais de enfermagem, levando em consideração a formação, a carga horária e as responsabilidades atribuídas a cada categoria. A Lei Federal n.º 14.434/2022, por sua vez, altera a Lei Federal n.º 7.498/1986, reforçando a necessidade de regulamentação do piso salarial em âmbito nacional e estabelecendo critérios para sua fixação.
Ao instituir o piso salarial municipal dos profissionais de enfermagem, estaremos em conformidade com as normas federais e, ao mesmo tempo, contribuindo para a garantia de uma remuneração justa e digna a esses profissionais. Essa medida também permitirá atrair e reter talentos, melhorando a qualidade da saúde prestada à população de São Francisco.
Além disso, é importante destacar que a valorização dos profissionais de enfermagem por meio da implementação do piso salarial municipal terá um impacto positivo na economia local. Com maior poder aquisitivo, esses profissionais poderão consumir mais, gerando empregos e fomentando o desenvolvimento do município.
Por fim, o referido projeto também é necessário para viabilizar o pagamento do piso nacional salarial dos profissionais da enfermagem, mediante a complementação dos recursos próprios do município com os recursos advindos da União mensalmente, conforme disposto na Lei n.º 14.581, de 11 de maio de 2023.
Diante do exposto, reforçamos a importância e a urgência na aprovação deste projeto de lei, que demonstra o compromisso da Câmara Municipal de São Francisco com a valorização dos profissionais de enfermagem e a promoção de uma saúde de qualidade para todos os cidadãos. Contamos com o apoio dos vereadores e vereadora para a aprovação dessa medida, que trará inúmeros benefícios para a sociedade e para o município.
São Francisco/PB, 22 de agosto de 2023.
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR
Prefeito do Município de São Francisco