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norma nº 571/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 571 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaDispõe sobre a estrutura e organização do quadro funcional da Câmara Municipal de São Jose do Sabugi e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 571, de 09 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a estrutura e organização do quadro funcional 
da Câmara Municipal de São Jose do Sabugi e dá outras
providencias.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A Estrutura Organizacional do quadro funcional de servidores da 
Câmara Municipal de São José do Sabugi compõe-se do cargo efetivo/estável 
atualmente existente e já devidamente preenchido por seu respectivo Servidor na 
sua forma legal, bem como dos cargos comissionados destinados às atribuições 
de direção, chefia, assessoramento, coordenação e controle superior e 
intermediário, considerados cargos de confiança de livre nomeação e exoneração 
da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 2°. O cargo efetivo/estável mencionado no Artigo 10 desta Lei, que foi 
instituído pela Lei Municipal no 310, de 29/1 1/1999, integra a atual estrutura 
funcional e já encontra-se devidamente preenchido/ocupado legalmente por seu 
respectivo servidor há mais de 30 (trinta) anos, que tem sua simbologia, 
quantidade, valor remuneratório e atribuições seguintes:
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE
VENCIMENTOS
R$
SECRETÁRIA GERAL CE - 1 1 2.100,00
ATRIBUIÇÕES
Supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução de todos os serviços 
administrativos da Câmara Municipal; autorizar a expedição e assinar as certidões 
requeridas; proceder com a lavratura dos termos de posse dos servidores da Câmara 
Municipal; assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos da Câmara 
Municipal; expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos 
da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Presidência; propor medidas à 
Mesa Executiva que visem a facilitar os servi os da Câmara Municipal; despachar o 
expediente administrativo com a Presidência da Câmara Municipal; comunicar-se com 
outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse 
da Câmara; assessorar a Mesa Executiva nos atos e decisões de serviços da Câmara 
Municipal; auxiliar os serviços de redação das Atas das sessões, colaborar com os demais 
setores da Câmara durante a realização das sessões, desempenhar outras funções correlatas.
Art. 3°. Os cargos comissionados ficam instituídos e incorporados ao quadro 
funcional da Câmara Municipal, com as nomenclaturas, simbologias, 
quantidades, valores remuneratórios e atribuições seguintes:
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE
VENCIMENTOS 
R$
CHEFE DE 
TESOURARIA
CC - l 1 2.100,00
ATRIBUIÇÕES
Executar a política financeira da Câmara Municipal, realizar o controle dos recursos 
repassados e a sua destinação, realizar e controlar os pagamentos efetuados, depósitos e 
demais serviços envolvendo o sistema bancário, assinar documentos e relatórios a serem 
enviados para a contabilidade, assinar conjuntamente com o Presidente da Câmara os cheques 
e outras formas de pagamento, solicitar saldos, extratos e comprovantes bancários, requisitar 
e retirar talonários de cheques, requisitar cartão eletrônico, efetuar 
transferências/pagamentos, elaborar mapas e demonstrativos financeiros, executar tarefas 
correlatas e pertinentes ao cargo.
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE
VENCIMENTOS
R$
CHEFE DE GABINETE CC - 2 1 2.100,00
ATRIBUIÇÕES
Dirigir, elaborar e organizar a agenda de trabalho da Presidência da Câmara Municipal, 
organizar e dar andamento às correspondências e aos documentos recebidos, coordenar a 
elaboração de procedimentos e rotinas e de relatórios do I gabinete, coordenar, supervisionar, 
controlar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento ao público, supervisionar as 
atividades relacionadas às solenidades promovidas pela Câmara, atender e prestar informações 
ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação, executar tarefas correlatas.
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE
VENCIMENTOS
R$
ASSESSOR DE
ARTICULAÇÃO 
PARLAMENTAR
CC-2 1 1.050,00
ATRIBUIÇÕES
Dirigir a articulação da Câmara Municipal com outras organizações promovendo o 
estabelecimento de diálogo constante com entidades, organiza ões setoriais, conselhos, 
associações, eventos públicos, políticos e sociais, exercer as funções em estrita sintonia com 
o gabinete da Presidência da Câmara e dos demais Vereadores, proceder nos contatos 
externos e internos que envolva delegação do Vereador, fornecer dados reais e informações 
solicitadas, apoiar as atividades legislativas, executar outras atribuições afins correlatas com 
o funcionamento da articulação parlamentar, acompanhar a tramitação dos expedientes de 
interesse dos Vereadores, fazer anotações para subsidiar matérias legislativas, encaminhar as 
demandas apresentadas, desenvolver atribuições correlatas e pertinentes ao cargo.
CARGO SIMBOLOG QUANTIDADE
VENCIMENTOS
R$
DIRETOR DE SERVIÇOS
GERAIS E DE APOIO
CC -3 1 1.050,00
ATRIBUIÇÕES
Controlar, organizar e executar os serviços de limpeza em geral das diversas dependências 
da Câmara Municipal; manter a boa aparência, higienização, conservação e limpeza do piso, 
vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças e utensílios de copa/cozinha; remover 
lixo e detritos; executar servi os/tarefas gerais correlatas.
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE
VENCIMENTOS
R$
DIRETOR DOS SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO
CC -3 1 1.050,00
ATRIBUIÇÕES
Controlar e organizar as atividades de reparação ou manutenção nas instalações móveis, 
interagir com os Setores Internos nos serviços essenciais externos que se façam necessários, 
realizar a condução de veículos automotores quando necessário, auxiliar na entrega de 
encomendas ou correspondências de interesse da Câmara, desempenhar atividades de apoio 
no desempenho das atividades em geral e atribuições correlatas.
CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTOS
R$
DIRETOR DE 
RECEPÇÃO
CC -3 1 1.050,00
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar visitantes da Câmara Municipal, procurando identificá-los e prestar-lhes 
informações; receber recados e encaminhá-los aos Vereadores, Servidores ou Setores 
procurados; atender chamadas telefónicas (recebimento ou transmissão); anotar recados; 
registrar as visitas e os telefonemas atendidos para possibilitar o controle dos atendimentos 
diários; organizar a triagem dos que buscam o atendimento; facilitar a localização e 
possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; manter cordialidade e 
bom trato; executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Art. 4°. O Servidor ocupante do quadro efetivo/estável da Câmara Municipal, faz 
jus ao cômputo e percepção do adicional de anuênio equivalente a 1% (um por 
cento) correspondente a cada ano de trabalho, incidente sobre o vencimento-base 
que percebe e limitado até o máximo de 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 5°. Os valores dos vencimentos remuneratórios criados por esta lei serão 
reajustados anualmente por Ato Normativo de iniciativa do Poder Legislativo 
Municipal, devidamente aprovado na forma do seu Regimento Interno.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas 
pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o 
exercício de 2019 e seguintes.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário, notadamente os dispositivos da Lei Municipal no 310, 
de 29/11/1999, que estiverem conflitantes com a presente norma.
São José do Sabugi (PB), em 09 de dezembro de 2019
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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