| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura e organização do quadro funcional da Câmara Municipal de São Jose do Sabugi e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 571, de 09 de dezembro de 2019 Dispõe sobre a estrutura e organização do quadro funcional da Câmara Municipal de São Jose do Sabugi e dá outras providencias. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. A Estrutura Organizacional do quadro funcional de servidores da Câmara Municipal de São José do Sabugi compõe-se do cargo efetivo/estável atualmente existente e já devidamente preenchido por seu respectivo Servidor na sua forma legal, bem como dos cargos comissionados destinados às atribuições de direção, chefia, assessoramento, coordenação e controle superior e intermediário, considerados cargos de confiança de livre nomeação e exoneração da Presidência da Câmara Municipal. Art. 2°. O cargo efetivo/estável mencionado no Artigo 10 desta Lei, que foi instituído pela Lei Municipal no 310, de 29/1 1/1999, integra a atual estrutura funcional e já encontra-se devidamente preenchido/ocupado legalmente por seu respectivo servidor há mais de 30 (trinta) anos, que tem sua simbologia, quantidade, valor remuneratório e atribuições seguintes: CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTOS R$ SECRETÁRIA GERAL CE - 1 1 2.100,00 ATRIBUIÇÕES Supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução de todos os serviços administrativos da Câmara Municipal; autorizar a expedição e assinar as certidões requeridas; proceder com a lavratura dos termos de posse dos servidores da Câmara Municipal; assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos da Câmara Municipal; expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Presidência; propor medidas à Mesa Executiva que visem a facilitar os servi os da Câmara Municipal; despachar o expediente administrativo com a Presidência da Câmara Municipal; comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara; assessorar a Mesa Executiva nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal; auxiliar os serviços de redação das Atas das sessões, colaborar com os demais setores da Câmara durante a realização das sessões, desempenhar outras funções correlatas. Art. 3°. Os cargos comissionados ficam instituídos e incorporados ao quadro funcional da Câmara Municipal, com as nomenclaturas, simbologias, quantidades, valores remuneratórios e atribuições seguintes: CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTOS R$ CHEFE DE TESOURARIA CC - l 1 2.100,00 ATRIBUIÇÕES Executar a política financeira da Câmara Municipal, realizar o controle dos recursos repassados e a sua destinação, realizar e controlar os pagamentos efetuados, depósitos e demais serviços envolvendo o sistema bancário, assinar documentos e relatórios a serem enviados para a contabilidade, assinar conjuntamente com o Presidente da Câmara os cheques e outras formas de pagamento, solicitar saldos, extratos e comprovantes bancários, requisitar e retirar talonários de cheques, requisitar cartão eletrônico, efetuar transferências/pagamentos, elaborar mapas e demonstrativos financeiros, executar tarefas correlatas e pertinentes ao cargo. CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTOS R$ CHEFE DE GABINETE CC - 2 1 2.100,00 ATRIBUIÇÕES Dirigir, elaborar e organizar a agenda de trabalho da Presidência da Câmara Municipal, organizar e dar andamento às correspondências e aos documentos recebidos, coordenar a elaboração de procedimentos e rotinas e de relatórios do I gabinete, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento ao público, supervisionar as atividades relacionadas às solenidades promovidas pela Câmara, atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação, executar tarefas correlatas. CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTOS R$ ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR CC-2 1 1.050,00 ATRIBUIÇÕES Dirigir a articulação da Câmara Municipal com outras organizações promovendo o estabelecimento de diálogo constante com entidades, organiza ões setoriais, conselhos, associações, eventos públicos, políticos e sociais, exercer as funções em estrita sintonia com o gabinete da Presidência da Câmara e dos demais Vereadores, proceder nos contatos externos e internos que envolva delegação do Vereador, fornecer dados reais e informações solicitadas, apoiar as atividades legislativas, executar outras atribuições afins correlatas com o funcionamento da articulação parlamentar, acompanhar a tramitação dos expedientes de interesse dos Vereadores, fazer anotações para subsidiar matérias legislativas, encaminhar as demandas apresentadas, desenvolver atribuições correlatas e pertinentes ao cargo. CARGO SIMBOLOG QUANTIDADE VENCIMENTOS R$ DIRETOR DE SERVIÇOS GERAIS E DE APOIO CC -3 1 1.050,00 ATRIBUIÇÕES Controlar, organizar e executar os serviços de limpeza em geral das diversas dependências da Câmara Municipal; manter a boa aparência, higienização, conservação e limpeza do piso, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças e utensílios de copa/cozinha; remover lixo e detritos; executar servi os/tarefas gerais correlatas. CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTOS R$ DIRETOR DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CC -3 1 1.050,00 ATRIBUIÇÕES Controlar e organizar as atividades de reparação ou manutenção nas instalações móveis, interagir com os Setores Internos nos serviços essenciais externos que se façam necessários, realizar a condução de veículos automotores quando necessário, auxiliar na entrega de encomendas ou correspondências de interesse da Câmara, desempenhar atividades de apoio no desempenho das atividades em geral e atribuições correlatas. CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE VENCIMENTOS R$ DIRETOR DE RECEPÇÃO CC -3 1 1.050,00 ATRIBUIÇÕES Recepcionar visitantes da Câmara Municipal, procurando identificá-los e prestar-lhes informações; receber recados e encaminhá-los aos Vereadores, Servidores ou Setores procurados; atender chamadas telefónicas (recebimento ou transmissão); anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos para possibilitar o controle dos atendimentos diários; organizar a triagem dos que buscam o atendimento; facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; manter cordialidade e bom trato; executar outras tarefas correlatas com o cargo. Art. 4°. O Servidor ocupante do quadro efetivo/estável da Câmara Municipal, faz jus ao cômputo e percepção do adicional de anuênio equivalente a 1% (um por cento) correspondente a cada ano de trabalho, incidente sobre o vencimento-base que percebe e limitado até o máximo de 35% (trinta e cinco por cento). Art. 5°. Os valores dos vencimentos remuneratórios criados por esta lei serão reajustados anualmente por Ato Normativo de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, devidamente aprovado na forma do seu Regimento Interno. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão supridas pelos recursos consignados no orçamento da Câmara Municipal previstos para o exercício de 2019 e seguintes. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, notadamente os dispositivos da Lei Municipal no 310, de 29/11/1999, que estiverem conflitantes com a presente norma. São José do Sabugi (PB), em 09 de dezembro de 2019 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito