| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q á - - ESTADO DA PARAÍBA MUNICIPAL PE SOSSEGO GABINETE DO PREFEITO re nº 001/97] -de05 de janeiro de 1997 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Sossego e dá outras providências. O Prefeito do Município de Sossego faço saber que a Câmara Municipal ! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO T Da Organização Básica Art, 1º - A Prefeitura Municipal de Sossego é constituída dos seguintes órgãos, subordinados diretamente ao Prefeito: I- Órgãos de Assessoramento a) Gabinete do Prefeito b) Assessoria Jurídica II - Orgãos Auxiliares a) Secretaria da Administração Geral e Finanças II - Órgãos de Administração Específica a) Secretaria da Educação e Cultura b) Secretaria da Saúde e Saneamento c) Secretaria da Ação Social. CAPÍTULO II Da competência Seção I Do Gabinete do Prefeito Art, 2º - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: : 1.- assistir o Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas; - elaborar e expedir a correspondência do Gabinete; HI - elaborar e fazer publicar os atos do Prefeito; IV - manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos do Executivo. O GABINETE DO PREFEITO Seção H Da Assessoria Jurídica Art, 3º - A Assessoria Jurídica tem por finalidade: I - defender, em juízo ou fora dele, os direitos do Município; 1 - redigir projetos de lei, decretos, justificativas de vetos, regulamentos, contratos e outros documentos jurídicos; IL - manter atualizada a coletânea de leis municipais, e a legislação federal e estadual de interesse do Município; IV - assessorar os órgãos da Prefeitura. Seção III Da Secretaria da Administração Geral e Finanças Art. 4º - Compete à Secretaria da Administração Geral e Finanças: 1- implementar atividades relativas a administração do Município; II - licitar as obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; IH - proceder ao tombamento, registro, inventário e conservação dos bens do Município; IV - receber, controlar e arquivar os papéis da Prefeitura; V- elaborar o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e proposta orçamentária anual segundo as diretrizes adotadas pelo Chefe do Executivo; VI - executar a política fiscal do Município; VII - acompanhar a execução orçamentária; VIII - cadastrar e arrecadar as receitas do Município e fazer a fiscalização tributária; IX - receber, pagar e movimentar dinheiro e outros valores municipais, X - processar a despesa e manter o registro e acompanhamento da administração finan- ceira, orçamentária e patrimonial do Município, XI - preparar balancetes, o balanço geral e prestações de contas dos recursos transferi- dos ao Município. Seção: IV Da Secretaria de Educação e Cultura Art 5º - Compete à Secretaria de Educação e Cultura: 1- elaborar os planos de educação em consonância com normas do planejamento na- cional e dos planos estaduais, U - executar convênios que definam a prestação do ensino do 1º grau; HH - fazer o levantamento anual da população em idade escolar, IV - criar meios de funcionamento das escolas municipais evitando a dispersão de recur- sos; V - promover campanhas incentivando a frequência dos alunos à escola; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO GABINETE DO PREFEITO VI - desenvolver programas de orientação pedagógica, com o aperfeiçoamento dos pro- fessores; VI - desenvolver programas de ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treina - mento profissional de acordo com as necessidades locais; VII - combater a evasão, repetência e causas de baixo rendimento dos alunos; IX - executar programas para elevar o nível de preparação dos professores possibilitan- do sua qualificação exigida; : X - realizar, em articulação com a Secretaria da Administração Geral, concurso para professores e especialistas em educação; XI - promover a execução de programas culturais e recreativos, ! XII - organizar e manter a Biblioteca Municipal; XIII - promover práticas esportivas. Seção V Da Secretaria da Saúde e Saneamento Art. 6º - Compete à Secretaria da Saúde e Saneamento: I - fazer o levantamento dos problemas de saúde da população, identificando-lhe as causas; H - manter estreita relação com os órgãos de saúde do Estado e do Governo Federal: IX - administrar as unidades de saúde do Município; IV - promover campanhas preventivas de educação sanitária, V- promover a vacinação da população com campanhas específicas, VI - fiscalizar a aplicação de recursos vindos de convênios; VII - encaminhar pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município; VIII- executar programas de assistência médico-odontológica. Seção VI Da Secretaria de Ação Social Art. 7º - Compete à Secretaria de Ação Social: I- promover a realização de cursos de preparação de mão-de-obra; II - implementar medidas para ampliar o mercado de trabalho local; TI - desenvolver programas de habitação popular; . IV - dar assistência ao menor abandonado; V- orientar a formação de organizações comunitárias para atuar no campo da promoção social. GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO III Do Regimento Interno Art. 8º - Decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei, baixará o Regimento Interno da Prefeitura. $ 1º - O Regimento Interno especificará: I- as atribuições dos ocupantes de função de chefia; H- as normas de trabalho que não constituírem disposições em separado, HI - outras disposições. $ 2º - O Prefeito poderá delegar competência aos ocupantes de funções de chefia para despachos decisórios, exceção feita às seguintes atribuições: I - sanção, promulgação e veto de leis; HU - provimento e vacância dos cargos públicos, HI - convocação extraordinária da Câmara Municipal, IV - admissão.e contratação de servidores; V- criação, alteração ou extinção de órgãos, VI - aprovação de concorrência; VI - expedição de decretos; VIH - celebração de convênios; IX - decretação de desapropriações; X - abertura de créditos adicionais; XI - concessão de exploração de serviços públicos autorizada pela Câmara Munici- pal; XII - alienação de bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal, XIII - determinação da abertura de sindicância e instauração de processo administrati- vo; XIV - outros atos que devam ser objeto de decreto. CAPÍTULO IV Dos Cargos e Funções de Chefia Art 9º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo 1 a esta Lei. . Art. 10º - As funções gratificadas serão instituídas por decreto, e dependerão da existência de dotação orçamentária para atender às despesas. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO V Disposições Finais Art 11º - O Prefeito Municipal, através de decreto, complementará a estrutura prevista nes- ta Lei, criando os órgãos hierarquicamente inferiores às Secretárias. Art. 12º - Fica o Prefeito autorizado a fazer, no orçamento, os reajustamentos decorrentes | desta Lei. * Art 13º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO SOSSEGO, em Sossego, 05 de janeiro de 1997. a . A A . OADUIM PEREIRA DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL " . ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO ANEXO 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Nº de Vencimentos Símbolo cargos R$ Chefe de Gabinete 1 168,00 Cc-1 Assessor Jurídico 1 168,00 cca Secretário da Adm.Geral e Fi- . nanças 1 168,00 Ccc-i Secretário da Educação e Cul- tura 1 168,00 Cc Secretário da Saúde e Sanea- mento 1 168,00 cc Secretário de Ação Social 1 168,00 Cc