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norma nº 1/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-05
EmentaDISPOE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSÊGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- - ESTADO DA PARAÍBA
MUNICIPAL PE SOSSEGO
GABINETE DO PREFEITO
re nº 001/97] -de05 de janeiro de 1997
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura de Sossego e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Sossego faço saber que a Câmara Municipal
! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO T
Da Organização Básica
Art, 1º - A Prefeitura Municipal de Sossego é constituída dos seguintes órgãos, subordinados
diretamente ao Prefeito:
I- Órgãos de Assessoramento
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Jurídica
II - Orgãos Auxiliares
a) Secretaria da Administração Geral e Finanças
II - Órgãos de Administração Específica
a) Secretaria da Educação e Cultura
b) Secretaria da Saúde e Saneamento
c) Secretaria da Ação Social.
CAPÍTULO II
Da competência
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art, 2º - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: :
1.- assistir o Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas;
- elaborar e expedir a correspondência do Gabinete;
HI - elaborar e fazer publicar os atos do Prefeito;
IV - manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais
atos do Executivo.
O
GABINETE DO PREFEITO
Seção H
Da Assessoria Jurídica
Art, 3º - A Assessoria Jurídica tem por finalidade:
I - defender, em juízo ou fora dele, os direitos do Município;
1 - redigir projetos de lei, decretos, justificativas de vetos, regulamentos, contratos e
outros documentos jurídicos;
IL - manter atualizada a coletânea de leis municipais, e a legislação federal e estadual
de interesse do Município;
IV - assessorar os órgãos da Prefeitura.
Seção III
Da Secretaria da Administração Geral e Finanças
Art. 4º - Compete à Secretaria da Administração Geral e Finanças:
1- implementar atividades relativas a administração do Município;
II - licitar as obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
IH - proceder ao tombamento, registro, inventário e conservação dos bens do Município;
IV - receber, controlar e arquivar os papéis da Prefeitura;
V- elaborar o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e proposta orçamentária anual
segundo as diretrizes adotadas pelo Chefe do Executivo;
VI - executar a política fiscal do Município;
VII - acompanhar a execução orçamentária;
VIII - cadastrar e arrecadar as receitas do Município e fazer a fiscalização tributária;
IX - receber, pagar e movimentar dinheiro e outros valores municipais,
X - processar a despesa e manter o registro e acompanhamento da administração finan-
ceira, orçamentária e patrimonial do Município,
XI - preparar balancetes, o balanço geral e prestações de contas dos recursos transferi-
dos ao Município.
Seção: IV
Da Secretaria de Educação e Cultura
Art 5º - Compete à Secretaria de Educação e Cultura:
1- elaborar os planos de educação em consonância com normas do planejamento na-
cional e dos planos estaduais,
U - executar convênios que definam a prestação do ensino do 1º grau;
HH - fazer o levantamento anual da população em idade escolar,
IV - criar meios de funcionamento das escolas municipais evitando a dispersão de recur-
sos;
V - promover campanhas incentivando a frequência dos alunos à escola;
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
GABINETE DO PREFEITO
VI - desenvolver programas de orientação pedagógica, com o aperfeiçoamento dos pro-
fessores;
VI - desenvolver programas de ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treina -
mento profissional de acordo com as necessidades locais;
VII - combater a evasão, repetência e causas de baixo rendimento dos alunos;
IX - executar programas para elevar o nível de preparação dos professores possibilitan-
do sua qualificação exigida; :
X - realizar, em articulação com a Secretaria da Administração Geral, concurso para
professores e especialistas em educação;
XI - promover a execução de programas culturais e recreativos,
! XII - organizar e manter a Biblioteca Municipal;
XIII - promover práticas esportivas.
Seção V
Da Secretaria da Saúde e Saneamento
Art. 6º - Compete à Secretaria da Saúde e Saneamento:
I - fazer o levantamento dos problemas de saúde da população, identificando-lhe as
causas;
H - manter estreita relação com os órgãos de saúde do Estado e do Governo Federal:
IX - administrar as unidades de saúde do Município;
IV - promover campanhas preventivas de educação sanitária,
V- promover a vacinação da população com campanhas específicas,
VI - fiscalizar a aplicação de recursos vindos de convênios;
VII - encaminhar pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município;
VIII- executar programas de assistência médico-odontológica.
Seção VI
Da Secretaria de Ação Social
Art. 7º - Compete à Secretaria de Ação Social:
I- promover a realização de cursos de preparação de mão-de-obra;
II - implementar medidas para ampliar o mercado de trabalho local;
TI - desenvolver programas de habitação popular; .
IV - dar assistência ao menor abandonado;
V- orientar a formação de organizações comunitárias para atuar no campo da promoção
social.
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO III
Do Regimento Interno
Art. 8º - Decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei,
baixará o Regimento Interno da Prefeitura.
$ 1º - O Regimento Interno especificará:
I- as atribuições dos ocupantes de função de chefia;
H- as normas de trabalho que não constituírem disposições em separado,
HI - outras disposições.
$ 2º - O Prefeito poderá delegar competência aos ocupantes de funções de chefia para
despachos decisórios, exceção feita às seguintes atribuições:
I - sanção, promulgação e veto de leis;
HU - provimento e vacância dos cargos públicos,
HI - convocação extraordinária da Câmara Municipal,
IV - admissão.e contratação de servidores;
V- criação, alteração ou extinção de órgãos,
VI - aprovação de concorrência;
VI - expedição de decretos;
VIH - celebração de convênios;
IX - decretação de desapropriações;
X - abertura de créditos adicionais;
XI - concessão de exploração de serviços públicos autorizada pela Câmara Munici-
pal;
XII - alienação de bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal,
XIII - determinação da abertura de sindicância e instauração de processo administrati-
vo;
XIV - outros atos que devam ser objeto de decreto.
CAPÍTULO IV
Dos Cargos e Funções de Chefia
Art 9º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo 1 a esta
Lei. .
Art. 10º - As funções gratificadas serão instituídas por decreto, e dependerão da existência
de dotação orçamentária para atender às despesas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art 11º - O Prefeito Municipal, através de decreto, complementará a estrutura prevista nes-
ta Lei, criando os órgãos hierarquicamente inferiores às Secretárias.
Art. 12º - Fica o Prefeito autorizado a fazer, no orçamento, os reajustamentos decorrentes
| desta Lei.
* Art 13º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO SOSSEGO, em
Sossego, 05 de janeiro de 1997.
a . A A .
OADUIM PEREIRA DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
"
. ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Nº de Vencimentos Símbolo
cargos R$
Chefe de Gabinete 1 168,00 Cc-1
Assessor Jurídico 1 168,00 cca
Secretário da Adm.Geral e Fi- .
nanças 1 168,00 Ccc-i
Secretário da Educação e Cul-
tura 1 168,00 Cc
Secretário da Saúde e Sanea-
mento 1 168,00 cc
Secretário de Ação Social 1 168,00 Cc

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