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norma nº 334/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O PAGAMENTO DE ADICIONAL POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e 
e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 034/2024-GP. 
 
DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O PAGAMENTO 
DE ADICIONAL POR DESEMPENHO DA SAÚDE 
BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE 
(APS) NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ 
SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica regulamentado o pagamento de adicional por Desempenho da Saúde Bucal 
na Atenção Básica Primária à Saúde (APS), no Município de Sossego PB, baseado na Portaria 
GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, cuja obrigação, fica condicionado ao efetivo repasse 
pela União. 
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado às equipes de Saúde Bucal - eSB 
modalidade I e II, que desempenhar jornada de 40(quarenta) horas semanais, vinculadas às 
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), com co-financiamento do Ministério da Saúde. 
Art. 2º - O pagamento regulado pelo art. 1ª, obedecerá aos indicadores por desempenho 
das eSB, em conformidade ao estabelecido na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, 
ou em qualquer normativa subsequente. 
Parágrafo Único - As regras e indicadores do pagamento por desempenho poderão ser 
atualizados após avaliações e acordos tripartites, conforme a Portaria GM/MS nº 960/2023. 
Art. 3º - A avaliação dos indicadores será realizada a cada 04(quatro) meses, seguindo os 
critérios do Ministério da Saúde, com resultados disponíveis no quadrimestre seguinte. 
Parágrafo Único - O pagamento das eSB basear-se-á nos resultados do quadrimestre 
anterior, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. 
Art. 4º - 60% (sessenta por cento) do montante do Pagamento por Desempenho da Saúde 
Bucal será distribuído aos profissionais das eSB da seguinte maneira: 
I - 60% (sessenta por cento) aos odontólogos; 
II - 40% (quarenta por cento) aos auxiliares de consultório dentário. 
Parágrafo Único. A elegibilidade para o incentivo financeiro de desempenho está sujeita 
às seguintes condições: 
I - Não mais de duas faltas mensais injustificadas; 
II - Presença obrigatória em reuniões e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, 
exceto por duas ausências justificadas; 
III - Exclusão de servidores em licença, exceto por saúde (máximo de dois dias úteis por 
mês); 
IV - Servidores sob advertência escrita, sindicância ou processo disciplinar não são 
elegíveis; 
V - Exclusão de integrantes do Programa “Mais Médicos”;
VI - Pagamento proporcional em caso de férias anuais; 
VII - Limite de 03(três) folgas por mês, excluindo normativos municipais; 
 
 
 
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e 
e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br
VIII - Exclusão por mais de 07(sete) dias úteis de ausência mensal, incluindo folgas e 
licenças para saúde. 
Art. 5º - O incentivo financeiro possui caráter indenizatório e não remuneratório, não se 
incorporando ao salário, não contando para aposentadoria e não servindo de base para outras 
vantagens. 
Parágrafo Único - O repasse será suspenso ou cancelado se o programa do Ministério da 
Saúde for descontinuado. 
Art. 6º - Mudanças normativas do Ministério da Saúde serão regulamentadas pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
Art. 7º - O financiamento do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal virá de 
dotações orçamentárias federais do Ministério da Saúde, com suplementação se necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 22 de abril de 2024. 
 
Lusineide Oliveira Lima Almeida 
Prefeita 
 Página SOSSEGO/PB – 22 DE ABRIL DE 2024 | ANO – XXII | EDIÇÃO Nº 1447 
Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefone (83)3643 1066 / e-mails pmsossego@hotmail.com / pms.sad@sossego.pb.gov.br / site www.sossego.pb.gov.br
1 
EXTRATO DE CONTRATO: 132/2024. 
OBJETO: Instrumento de contrato administrativo para contratação de pessoa física, por 
excepcional interesse público, aluguel casa de apoio na Secretaria de saúde. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei 
Municipal nº 04/97, 23 de janeiro de 1997. 
DATA DA ASSINATURA: 20/04/2024. 
VIGÊNCIA: 20/04/2024 a 20/10/2024. 
CONTRATADO(A): LEOMONI REIS DOS SANTOS 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO/PB.
VALOR:500,00 R$ (Quinhentos reais) de vencimento bruto, efetuando-se os descontos 
obrigatórios 
LEI MUNICIPAL Nº 034/2024-GP. 
 
DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O PAGAMENTO 
DE ADICIONAL POR DESEMPENHO DA SAÚDE 
BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE 
(APS) NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber 
aos demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo 
Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica regulamentado o pagamento de adicional por Desempenho 
da Saúde Bucal na Atenção Básica Primária à Saúde (APS), no Município de 
Sossego PB, baseado na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, cuja 
obrigação, fica condicionado ao efetivo repasse pela União. 
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado às equipes de Saúde Bucal - 
eSB modalidade I e II, que desempenhar jornada de 40(quarenta) horas semanais, 
vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), com cofinanciamento do 
Ministério da Saúde. 
Art. 2º - O pagamento regulado pelo art. 1ª, obedecerá aos indicadores por 
desempenho das eSB, em conformidade ao estabelecido na Portaria GM/MS nº 960, 
de 17 de julho de 2023, ou em qualquer normativa subsequente. 
Parágrafo Único - As regras e indicadores do pagamento por desempenho 
poderão ser atualizados após avaliações e acordos tripartites, conforme a Portaria 
GM/MS nº 960/2023. 
Art. 3º - A avaliação dos indicadores será realizada a cada 04(quatro) meses, 
seguindo os critérios do Ministério da Saúde, com resultados disponíveis no 
quadrimestre seguinte. 
Parágrafo Único - O pagamento das eSB basear-se-á nos resultados do 
quadrimestre anterior, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. 
Art. 4º - 60% (sessenta por cento) do montante do Pagamento por 
Desempenho da Saúde Bucal será distribuído aos profissionais das eSB da seguinte 
maneira: 
I - 60% (sessenta por cento) aos odontólogos; 
II - 40% (quarenta por cento) aos auxiliares de consultório dentário.
Parágrafo Único. A elegibilidade para o incentivo financeiro de 
desempenho está sujeita às seguintes condições: 
I - Não mais de duas faltas mensais injustificadas; 
II - Presença obrigatória em reuniões e atividades da Secretaria Municipal 
de Saúde, exceto por duas ausências justificadas; 
III - Exclusão de servidores em licença, exceto por saúde (máximo de dois 
dias úteis por mês); 
IV - Servidores sob advertência escrita, sindicância ou processo disciplinar 
não são elegíveis; 
V - Exclusão de integrantes do Programa “Mais Médicos”;
VI - Pagamento proporcional em caso de férias anuais; 
VII - Limite de 03(três) folgas por mês, excluindo normativos municipais; 
VIII - Exclusão por mais de 07(sete) dias úteis de ausência mensal, 
incluindo folgas e licenças para saúde. 
Art. 5º - O incentivo financeiro possui caráter indenizatório e não 
remuneratório, não se incorporando ao salário, não contando para aposentadoria e não 
servindo de base para outras vantagens. 
Parágrafo Único - O repasse será suspenso ou cancelado se o programa do 
Ministério da Saúde for descontinuado. 
Art. 6º - Mudanças normativas do Ministério da Saúde serão 
regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 7º - O financiamento do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal 
virá de dotações orçamentárias federais do Ministério da Saúde, com suplementação se 
necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 22 de abril de 2024. 
LEI MUNICIPAL Nº 035/2024-GP. 
 
DISPÕE SOBRE: INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL 
VERDE" E OUTRAS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO 
E PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS 
RELACIONADAS AO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE 
SOSSEGO/PB E DA OUTRAS PROVDENCIAS. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber 
aos demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo 
Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica instituído, no município de Sossego/PB, a CAMPANHA DE 
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DE DOENÇAS 
OCUPACIONAIS, denominada “ABRIL VERDE", a ser comemorada anualmente 
durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância 
da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. 
Parágrafo único - O símbolo da campanha aludida no “caput" deste artigo 
será "um laço" na cor verde. 
Art. 2° - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos 
relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês 
diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações 
afetas a este tema. 
Art. 3° - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário 
oficial de Datas e Eventos do Município de Sossego/PB. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigora partir da data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário 
Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 22 de abril de 2024. 

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