| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O PAGAMENTO DE ADICIONAL POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 034/2024-GP. DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O PAGAMENTO DE ADICIONAL POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: Art. 1º - Fica regulamentado o pagamento de adicional por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Básica Primária à Saúde (APS), no Município de Sossego PB, baseado na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, cuja obrigação, fica condicionado ao efetivo repasse pela União. Parágrafo Único - O pagamento será efetuado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, que desempenhar jornada de 40(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), com co-financiamento do Ministério da Saúde. Art. 2º - O pagamento regulado pelo art. 1ª, obedecerá aos indicadores por desempenho das eSB, em conformidade ao estabelecido na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, ou em qualquer normativa subsequente. Parágrafo Único - As regras e indicadores do pagamento por desempenho poderão ser atualizados após avaliações e acordos tripartites, conforme a Portaria GM/MS nº 960/2023. Art. 3º - A avaliação dos indicadores será realizada a cada 04(quatro) meses, seguindo os critérios do Ministério da Saúde, com resultados disponíveis no quadrimestre seguinte. Parágrafo Único - O pagamento das eSB basear-se-á nos resultados do quadrimestre anterior, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 4º - 60% (sessenta por cento) do montante do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal será distribuído aos profissionais das eSB da seguinte maneira: I - 60% (sessenta por cento) aos odontólogos; II - 40% (quarenta por cento) aos auxiliares de consultório dentário. Parágrafo Único. A elegibilidade para o incentivo financeiro de desempenho está sujeita às seguintes condições: I - Não mais de duas faltas mensais injustificadas; II - Presença obrigatória em reuniões e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, exceto por duas ausências justificadas; III - Exclusão de servidores em licença, exceto por saúde (máximo de dois dias úteis por mês); IV - Servidores sob advertência escrita, sindicância ou processo disciplinar não são elegíveis; V - Exclusão de integrantes do Programa “Mais Médicos”; VI - Pagamento proporcional em caso de férias anuais; VII - Limite de 03(três) folgas por mês, excluindo normativos municipais; Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro – Cep: 58177000 – Sossego/PB, Fone: (83) 3643-1066 e e-mails: pmsossego@hotmail.com e pms.sad@sossego.pb.gov.br VIII - Exclusão por mais de 07(sete) dias úteis de ausência mensal, incluindo folgas e licenças para saúde. Art. 5º - O incentivo financeiro possui caráter indenizatório e não remuneratório, não se incorporando ao salário, não contando para aposentadoria e não servindo de base para outras vantagens. Parágrafo Único - O repasse será suspenso ou cancelado se o programa do Ministério da Saúde for descontinuado. Art. 6º - Mudanças normativas do Ministério da Saúde serão regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - O financiamento do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal virá de dotações orçamentárias federais do Ministério da Saúde, com suplementação se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 22 de abril de 2024. Lusineide Oliveira Lima Almeida Prefeita Página SOSSEGO/PB – 22 DE ABRIL DE 2024 | ANO – XXII | EDIÇÃO Nº 1447 Rua Horácio Ferreira, nº 167, Centro, Cep 58177-000-Telefone (83)3643 1066 / e-mails pmsossego@hotmail.com / pms.sad@sossego.pb.gov.br / site www.sossego.pb.gov.br 1 EXTRATO DE CONTRATO: 132/2024. OBJETO: Instrumento de contrato administrativo para contratação de pessoa física, por excepcional interesse público, aluguel casa de apoio na Secretaria de saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 04/97, 23 de janeiro de 1997. DATA DA ASSINATURA: 20/04/2024. VIGÊNCIA: 20/04/2024 a 20/10/2024. CONTRATADO(A): LEOMONI REIS DOS SANTOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO/PB. VALOR:500,00 R$ (Quinhentos reais) de vencimento bruto, efetuando-se os descontos obrigatórios LEI MUNICIPAL Nº 034/2024-GP. DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA O PAGAMENTO DE ADICIONAL POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO BÁSICA PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: Art. 1º - Fica regulamentado o pagamento de adicional por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Básica Primária à Saúde (APS), no Município de Sossego PB, baseado na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, cuja obrigação, fica condicionado ao efetivo repasse pela União. Parágrafo Único - O pagamento será efetuado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, que desempenhar jornada de 40(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), com cofinanciamento do Ministério da Saúde. Art. 2º - O pagamento regulado pelo art. 1ª, obedecerá aos indicadores por desempenho das eSB, em conformidade ao estabelecido na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, ou em qualquer normativa subsequente. Parágrafo Único - As regras e indicadores do pagamento por desempenho poderão ser atualizados após avaliações e acordos tripartites, conforme a Portaria GM/MS nº 960/2023. Art. 3º - A avaliação dos indicadores será realizada a cada 04(quatro) meses, seguindo os critérios do Ministério da Saúde, com resultados disponíveis no quadrimestre seguinte. Parágrafo Único - O pagamento das eSB basear-se-á nos resultados do quadrimestre anterior, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 4º - 60% (sessenta por cento) do montante do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal será distribuído aos profissionais das eSB da seguinte maneira: I - 60% (sessenta por cento) aos odontólogos; II - 40% (quarenta por cento) aos auxiliares de consultório dentário. Parágrafo Único. A elegibilidade para o incentivo financeiro de desempenho está sujeita às seguintes condições: I - Não mais de duas faltas mensais injustificadas; II - Presença obrigatória em reuniões e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, exceto por duas ausências justificadas; III - Exclusão de servidores em licença, exceto por saúde (máximo de dois dias úteis por mês); IV - Servidores sob advertência escrita, sindicância ou processo disciplinar não são elegíveis; V - Exclusão de integrantes do Programa “Mais Médicos”; VI - Pagamento proporcional em caso de férias anuais; VII - Limite de 03(três) folgas por mês, excluindo normativos municipais; VIII - Exclusão por mais de 07(sete) dias úteis de ausência mensal, incluindo folgas e licenças para saúde. Art. 5º - O incentivo financeiro possui caráter indenizatório e não remuneratório, não se incorporando ao salário, não contando para aposentadoria e não servindo de base para outras vantagens. Parágrafo Único - O repasse será suspenso ou cancelado se o programa do Ministério da Saúde for descontinuado. Art. 6º - Mudanças normativas do Ministério da Saúde serão regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - O financiamento do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal virá de dotações orçamentárias federais do Ministério da Saúde, com suplementação se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 22 de abril de 2024. LEI MUNICIPAL Nº 035/2024-GP. DISPÕE SOBRE: INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE" E OUTRAS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SOSSEGO/PB E DA OUTRAS PROVDENCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SOSSEGO, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, no que couber aos demais normativos legais da espécie, FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela sanciona e seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituído, no município de Sossego/PB, a CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO E DE DOENÇAS OCUPACIONAIS, denominada “ABRIL VERDE", a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. Parágrafo único - O símbolo da campanha aludida no “caput" deste artigo será "um laço" na cor verde. Art. 2° - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema. Art. 3° - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Sossego/PB. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigora partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário Gabinete da Prefeita de Sossego/PB, em 22 de abril de 2024.